Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 27-07-2022

Data de publicação27 Julho 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 27 d e Julho de 2022 – 3
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 15° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao
nº 165.172-8, LAUANA FERREIRA COLARES, ASPM-2D, referente
ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 164.793-2, SHIRLEY MARA CORREA BORGES, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO 55° BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 166.576-9, RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO DIRETOR DE FINANÇAS” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 165.225-4, GRAZIELLE WERNECK LINHARES, ASPM-2D,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 18° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 165.799-8, APARECIDA ZERBINE DOS REIS, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO 12° BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao
nº 166.055-4, CESAR AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 12° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao
nº 164.705-6, CAMILA CARNEIRO CASTRO, ASPM-2D, referente
ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 12° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 166.285-7, MARAISE MORAES DOS SANTOS, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO DIRETOR DO HPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº 167.174-2,
MARIA ELIANE ANTONIO VIEIRA, ASPM-2A, referente ao 1º
lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO 54° BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 167.427-4, FLAVIA MOREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO COMANDANTE DA 1° CIA PM IND” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
165.611-5, KARINA FERNANDA TEIXEIRA, ASPM-1D, referente
ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO CAA-1” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº 164.962-3,
MARCIO PEREIRA RAMOS, ASPM-2D, referente ao 1º lustro, a
partir de 01/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 11° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 165.379-9, KATHERINE SOARES, ASPM-2D, referente ao 1º
lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO 32° BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 165.350-0, FERNANDA RESENDE DE OLIVEIRA, ASPM-2D,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 5° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze)
dias, ao nº 166.595-9, CRISTINA KELLY DE ARAUJO, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 7° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao 166.487-9, CLAUDIA APARECIDA FIDELIS RIBEIRO,
ASPM-1D, referente ao 1º lustro, a partir de 11/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 11° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao
nº 165.822-8, SARAH CRISTINA FERREIRA S VELOSO, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 15/08/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias, ao
nº 165.901-0, KARLA DOS SANTOS PEREIRA, ASPM-1D, referente
ao 1º lustro, a partir de 17/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 8° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 164.779-1, DANIELA DE CARVALHO PEREIRA ALMEIDA,
ASPM-2D, referente ao 1º lustro, a partir de 29/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 12° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao
nº 165.801-2, RUBIA NAYARA DE OLIVEIRA SILVA, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 29/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 11° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 165.525-7, TATIANA BEATRIZ PIMENTA CRUZ, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 31/08/2022.
26 1667237 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova o
Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na Lei
n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá outras
providências, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos
do processo n. 5000620-70.2021.8.13.0480, da Unidade Jurisdicional
Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas, que julgou procedente
o pedido para:
“ a) DETERMINAR à parte ré que promova a imediata reclassicação
e reposicionamento da carreira da parte autora para o nível da tabela
de vencimentos prevista para o cargo de Assistente Administrativo
da PMMG, com nível de escolaridade intermediário, isto é Nível II
– grau A, a partir do requerimento administrativo; concedendo nova
promoção após dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até
que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade
seja equivalente ao do título de pós graduação (nível V). Além disso,
deverá implementar o valor da remuneração correlata, no prazo de 30
(trinta) dias contados do trânsito em julgado da presente sentença; b)
CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças salariais retroativas
e seus reexos, a partir do requerimento administrativo, corrigidas
monetariamente, a partir das datas em que se deveria ter realizado os
respectivos pagamentos, de acordo com a variação do IPCA-E, até a
data do efetivo pagamento, acrescida de juros de mora, a contar da data
da citação, respeitando-se os índices ociais de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F, da
1 RESOLVE:
1.1 Tornar sem efeito a progressão da servidora n. 164.979-7, Sandra
Aparecida Caixeta, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo
da Polícia Militar (ASPM), publicada no Diário Ocial de Minas
Gerais. 113, de 10 de junho de 2021, Resolução 5092, de 09 de junho
de 2021, que a posicionou no grau ID, com retroação a 26 de fevereiro
de 2021;
1.2 Tornar sem efeito a promoção publicada no Diário Ocial de Minas
Gerais n. 81, de 28 de abril de 2022, Resolução 5197, de 25 de abril de
2022, que a posicionou no nível IID, com retroação a 25 de fevereiro
de 2022;
1.3 Promover ao nível II, grau A, titular do cargo ASPM nível I, grau
C, a partir de 25 de abril de 2017, conforme dispositivo no Art. 1º, §
3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a
promoção por escolaridade adicional de que trata o art. 17 da Lei no
15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do
Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
no 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for
promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
1.4 Promover ao nível III, grau A, titular do cargo ASPM nível II, grau
A, a partir de 26 de abril de 2019, conforme dispositivo no Art. 1º,
inciso II do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006, que dispõe
sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art. 17 da
Lei no 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras
do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
no 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os ns do disposto
neste artigo.
1.4 Promover ao nível IV, grau A, titular do cargo ASPM nível III, grau
A, a partir de 27 de abril de 2021, conforme dispositivo no Art. 1º,
inciso II do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006, que dispõe
sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art. 17 da
Lei no 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras
do Grupo de Atividades de Defesa Social, por ter apresentado Pós-
Graduação Latu Sensu- Gestão Microrregional de Saúde.
1.5 Determinar à DRH-6:
1.5.1 Publicar este ato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
1.5.2 Adotar as medidas necessárias a m de efetivar o cumprimento
da decisão judicial em seus exatos termos, conforme noticação da
Auditoria Geral do Estado em 18 de julho de 2022;
1.6 Determinar ao Chefe do CAA-10:
1.6.1 Cienticar a servidora do presente ato;
1.6.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
25 1666823 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei 17.357/08, os servidores
fazem a opção:
MASP 1.255.808-6, PAULO CLAUDINO AVELAR JUNIOR, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 06/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.229.248-8, EDUARDO BORGATO BARBEDI, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível
II, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Chefe da Seção Técnica
Regional de Criminalística, código CHA3, símbolo PC-03, a partir de
08/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 458.085-8, WEMERSON RODRIGUES BARBOSA DE
MOURA, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do
cargo de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a
partir de 21/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.113.867-4, WELINGTON GENUINO CAPRISTRANO,
pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo
de Inspetor Adjunto de Detetives, código ISPA, símbolo PC-04, a partir
de 14/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 349.912-6, ANAMARI SOARES VAL, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível Especial, mais 20%
sobre a remuneração do cargo de Diretor do Instituto de Criminalística,
código DIRL CD17, símbolo PD-02, a partir de 22/06/2022, data de
seu requerimento.
MASP 572.278-0, CLAUDIO DE ABREU E SILVA, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor de
Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 30/06/2022, data
de seu requerimento
MASP 1.112.883-2, RICARDO LOPES DOS REIS, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II,
mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor de Detetives,
código SISP, símbolo PC-02, a partir de 03/06/2022, data de seu
requerimento
MASP 667.860-1, ROGERIO MARINHO JUNIOR, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor de
Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 03/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.061.118-4, MARCIA MARIA MORAES, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III,
mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor de Detetives,
código SISP, símbolo PC-02, a partir de 21/06/2022, data de seu
requerimento.
MASP 1.114.075-3, BRUNA WAZIR CANASSA, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
II, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Inspetor de Detetives,
código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 15/06/2022, data de seu
requerimento.
MASP 1.256.356-5, RENATO DA SILVA ADRIANO, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
III, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Chefe da Seção de
Expediente, código CHA1, símbolo PC-01, a partir de 20/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.257.147-7, LUCAS DE OLIVEIRA GARCIA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível II, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 02/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.150.076-6, DANIEL SILVA AMARAL, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III,
mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor de Detetives,
código SISP, símbolo PC-02, a partir de 24/06/2022, data de seu
requerimento.
MASP 1.113.361-8, JENER GENESIO DE SOUZA REIS, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 09/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 369.837-0, ANA CRISTINA SANTOS, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial,
mais 20% sobre a remuneração do cargo de Chefe de Cartório,
código CHC3, símbolo PC-03, a partir de 30/06/2022, data de seu
requerimento.
MASP 1.174.137-8, JEFFERSON DAVID FERREIRA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de
Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de
10/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 387.544-0, EDUARDO OLIVEIRA MOREIRA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de
Inspetor Adjunto de Detetives, código ISPA, símbolo PC-04, a partir de
03/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.061.762-9, MARCO ANTÔNIO FERNANDES DE
OLIVEIRA, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do
cargo de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir
de 06/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.242.941-1, MARINA CARNEIRO BRAZ, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
II, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Inspetor de Detetives,
código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 07/06/2022, data de seu
requerimento.
MASP 1.242.741-5, LUCAS CEZAR SOARES DA SILVA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível II, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 06/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 667.648-0, EDINEY LUNA DE PAULA, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III,
mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor de Detetives,
código SISP, símbolo PC-02, a partir de 06/06/2022, data de seu
requerimento.
MASP 343.778-7, EDMAR FARIA PASSOS, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Subinspetor de
Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 30/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 668.059-9, KENYA REGINA MARQUES CAMPOS, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de
Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de
23/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 546.710-5, VALDECIR DOS SANTO S MEDEIROS, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de
Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de
30/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 387.383-3, LUCIMAR DE SOUZA FERREIRA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Chefe
de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, a partir de 20/06/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.111.420-4, JOÃO BOSCO SILVINO JUNIOR, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível
Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Chefe da Seção
Técnica de Engenharia Legal, código CHA3, símbolo PC-03, a partir
de 24/06/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.418.814-8, RENATO EUDES AGUIAR LAGES, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível
I, mais 20% sobre a remuneração do cargo de Chefe da Seção Técnica
Regional de Criminalística, código CHA3, símbolo PC-03, a partir de
21/06/2022, data de seu requerimento.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
26 1667365 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.960 – no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial
liminar proferida nos autos da Ação Ordinária (autos nº 5000791-
04.2022.8.13.0347) pelo juízo da Vara Única da Comarca de Jacinto
afasta, sem remuneração, a servidora Marianne Rodrigues Elias,
Delegada de Polícia Substituta, Masp 1.498.440-5, para participação
no curso de formação prossional como etapa obrigatória de concurso
público, durante o período de 11/06/2022 a 02/09/2022.
76.961 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em atenção ao
Ofício nº 3920/2022/SEOPI/MJ, prorroga, nos termos do art. 137 da Lei
nº 23.304, de 30.05.2019, bem como da Instrução Normativa/CSPC nº
21, de 11.05.2022, a mobilização da servidora Ana Patrícia Gonçalves
da Silva, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 1.241.893-5, para,
no exercício das funções de seu cargo efetivo, dar continuidade às
atividades junto à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações
Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP,
pelo período de 1 (um) ano, a contar de 30/09/2022, ou até o término do
Convênio de Cooperação Federativa nº 23/2017.
76.962 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, os Investigadores de Polícia a seguir nominados para prestarem
serviços no Posto Médico Legal de Curvelo, procedentes da
Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/ 14º Depto.:
- Osmar Francisco dos Santos, Masp 275.692-2, nível II;
- Wellington Soares de Oliveira, Masp 296.928-5, nível II.
76.963 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro,
Fabrício Gomes da Cunha, Investigador de Polícia, nível II, Masp
1.114.028-2, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Ponte Nova/ 12º Depto. Ipatinga, procedente da Delegacia de
Polícia Civil de Bicas/ 1ª DRPC de Juíz de Fora/ 4º Depto. Juiz de
Fora.
76.964 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro,
Luciano Murizine Inhan, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.479.977-9, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Bicas/ 1ª DRPC de Juíz de Fora/ 4º Depto. Juíz de Fora, procedente
da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte Nova/ 12º Depto.
Ipatinga.
76.965 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e nanceira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
1.361.192-6 Glaridaiane
Cardoso Bicalho Investigador de Polícia 1510124
26 1667379 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
SÚMULA/DECISÕES
A Câmara Disciplinar do Conselho Superior da PCMG - Em reunião
realizada dia 20/07/22 - Deliberação nº 006/2022 - S.A. 265.159
- Recorrente: M.C., Masp 1.145.168-9. Assunto: Transgressão
Disciplinar. Relatora: Dra. Águeda Bueno Nascimento. Decisão: por
unanimidade negar provimento ao recurso impetrado, mantendo a pena
disciplinar de 08 (oito) dias de suspensão, convertida em multa a base
de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário
Executivo do Conselho Superior da PCMG.
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 160/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que a cópia do Inquérito Policial 264.540/
CGPC/2020, autos judicializados sob o nº 0024.20.106253-6, noticia
que os servidores T.O.S.P., Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.237.898-0 e R.P.R.M., Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.112.919-4; praticaram, em tese, as transgressões disciplinares
insculpidas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149; de natureza grave,
na forma do artigo 152, § 2º, incisos I a III c/c artigo 150, incisos XV e
XXIII c/c artigo 158, inciso II e artigo 159, incisos II e IX, todos da Lei
Estadual nº 5.406/1969, que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004 c/c o inciso III
do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo
Administrativo Disciplinar, composta pela Dra. Margareth Suzana
Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.194-5 (Presidente); Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado
de Polícia, Nível Especial, Masp 1.145.150-7 (Membro), e Dr. Rafael
Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.331.226-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 161/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do Inquérito Policial PCNet nº 10861695,
registrada na CGPC sob o nº 270.627/CGPC/2022 noticia que o servidor
J.F.M., Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp 340.724-4; praticou,
em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no
artigo 144, inciso III c/c artigo. 149 c/c artigo 150, incisos XXIII e
XXX c/c artigo 158, inciso II e artigo 159, incisos II e IX, todos da Lei
Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 162/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa o 260.920/
CGPC/2020 noticia que o servidor A.M.V., Investigador de Polícia,
Nível Especial, Masp 341.576-7; praticou, em tese, as transgressões
disciplinares de natureza grave, previstas no artigo 144, incisos III e VI
c/c artigo 149 c/c artigo 150, incisos VI, VIII, XXIII, XXV e XXX; de
natureza grave, na forma prevista pelo artigo 152, parágrafo 2º, incisos
I, II, III e IV; além de ainda em tese, caracterizar procedimento irregular
previsto no inciso II do artigo. 158 c/c incisos II e IX do artigo 159 c/c
artigo 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam
aplicação da pena de cassação de aposentadoria;
Considerando constar ainda do referido procedimento que os servidores
M.V.G., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.174.232-7; C.A.A.S.,
Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.256.605-5 e R.S.B.J.,
Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.256.288-0; praticaram, em
tese, as transgressões disciplinares insculpidas no artigo 144, incisos III
e VI c/c artigo 149 c/c artigo 150, incisos VI, VIII, XXIII, XXV e XXX;
de natureza grave, na forma prevista pelo artigo 152, parágrafo 2º,
incisos I, II, III e IV; além de ainda em tese, caracterizar procedimento
irregular previsto no inciso II do artigo. 158 c/c incisos II e IX do artigo
159, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969, que ensejam aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 163/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que as Diligências Preliminares nº 213.792/CGPC/2014
noticiam que o servidor A.J.F., Investigador de Polícia, Nível Especial,
Masp 293.807-4 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c artigo
150, incisos XXIII e XXX c/c artigo. 158, inciso II e artigo 159, incisos
II e IX c/c artigo 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que
ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 272.193/CGPC/2021.
Sindicado: C.V.P. – Auxiliar da Polícia Civil, Masp 906.634-1.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual cou demonstrado
que o servidor praticou a transgressão disciplinar prevista no art. 216,
inciso VI, da Lei nº 869/52, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº
164/CGPC/2022, datada de 25/07/22, a punição disciplinar de 10 (dez)
dias de SUSPENSÃO.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220726231507013.

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