Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 01-04-2022

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 01 de abril de 2022 – 25
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376807/2 DIEGO JOSE SANTOS FONSECA ASP II BII C 08/10/2021
31 1615968 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 214, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5012074-91.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorMarcos Esteves Dutra – MASP: 1185689/5,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5012074-91.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoçõespor Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1185689/5 MARCOS ESTEVES DUTRA ASP I BII A 04/11/2019
1185689/5 MARCOS ESTEVES DUTRA ASP II BIII A 04/11/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1185689/5 MARCOS ESTEVES DUTRA ASP II A II B04/11/2020
31 1615969 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 215, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.096478-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.096478-9/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1182528/8 AMADEU SOARES MENDES JUNIOR ASP I C II B08/12/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1182528/8 AMADEU SOARES MENDES JUNIOR ASP II BII C 08/12/2021
31 1615970 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 216, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº5026820-27.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidoraLuana Danielle da Silva – MASP: 1292087/2,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5026820-27.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1292087/2 LUANA DANIELLE DA SILVA ASP I BII A 15/09/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1292087/2 LUANA DANIELLE DA SILVA ASP II A II B15/09/2021
31 1615972 - 1
X - apresentar estudo de viabilidade da implementação dos uniformes,
o RUATec e o catálogo de modelos para aprovação do Secretário de
Justiça e Segurança Pública.
Art.3º - A Comissão Permanente de Uniformes - CPU/SEJUSP-MG,
será composta pelos seguintes servidores:
I - Alice Loyola Nery - Masp 1386883-1 - Analista Executivo de Defesa
Social, que a presidirá;
II - Ana Paula de Almeida Vieira Dolabella – Masp 1467710-8 -
Analista Executivo de Defesa Social, que substituirá o presidente nas
ausências;
III - Erika Vinhal Rodrigues - Masp 1099733-6 - Analista Executivo
de Defesa Social;
IV - Vânia Jorge Pinto da Silva Viana – Masp 1381232-6 – Analista
Executivo de Defesa Social;
V - Bárbara Fonseca de Faria – Masp 1392711-6 – Analista Executivo
de Defesa Social;
VI - José Lino Esteves dos Santos – Masp 1214273-3 – Assistente
Executivo de Defesa Social;
VII - Magda Andrade Neves - Masp 1213949-9 - Analista Executivo
de Defesa Social;
VIII - Isabela Cristina Santos Souza – Masp 1457699-5 - Assistente
Executivo de Defesa Social;
IX - Fábio César Araújo Costa - MASP 1371901-8 - Analista Executivo
de Defesa Social;
X - Andrea Castro Silva Lopes - Masp 1382567-4 - Analista Executivo
de Defesa Social.
§1º - Os membros da CPU/SEJUSP-MG cumprirão mandato enquanto
perdurar as atividades da comissão, podendo ocorrer substituição de
membro, a qualquer tempo, por ato motivado do Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
§2° - O exercício das atribuições desenvolvidas no âmbito da Comissão
não será remunerado e ocorrerá sem prejuízo das demais competências
ordinárias desempenhadas pelo membro na unidade de origem.
Art.4º - A CPU/SEJUSP-MG, sempre que necessário, convocará
servidores que atuam nas unidades das estruturas da Secretaria, bem
como convidará pessoa de conhecimento técnico, sem ônus para o
Estado, para participar e contribuir na análise e escolha dos uniformes.
Art.5º - A CPU/SEJUSP-MG realizará, no mínimo, 03 (três) reuniões
ordinárias durante o ano, sem prejuízo de convocações extraordinárias
a cargo do Presidente da comissão.
§1º - O quórum para início das reuniões da CPU/SEJUSP-MG e
validação das votações será de maioria simples dos membros efetivos.
§2 - O voto do Presidente ou seu substituto será utilizado como critério
de desempate nas votações da comissão.
Art.6º - Nos processos de revisão e atualização do RUATec, a CPU/
SEJUSP-MG, observará as seguintes etapas:
I - recebimento de propostas apresentadas formalmente por membros
da comissão, servidores ou gestores das carreiras;
II - análise da viabilidade e pertinência das propostas em relação aos
impactos na identidade institucional;
III - estudo técnico relacionado à qualidade, ergonomia, funcionalidade
e conforto proporcionados pela pretensa alteração;
IV - apresentação das propostas consideradas pertinentes para análise e
aprovação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
V - contato com as empresas especializadas para a criação de protótipos
destinados aos testes;
VI - denição da metodologia dos testes a serem realizados e indicação
do grupo teste;
VII - coordenação dos testes dos protótipos, sugerindo alterações, se
necessário;
VIII - avaliação do feedback dos servidores do grupo teste e realização
das alterações pertinentes para atender às necessidades apontadas; e
IX - apresentação da proposta nal ao Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública para aprovação.
Art.7º - Os trabalhos da Comissão se iniciarão a partir do 5º dia útil,
após a publicação desta resolução e terão a duração de 6 (seis) meses,
contados da data da primeira reunião.
Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
31 1616319 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
001/2020, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 001/2020, publicada no Minas Gerais de 30
de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado Cristian Leandro Rodrigues
de Faria MASP 1.187.674-5 para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, e-mail comissaoter74@gmail.com no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais, a m de, tomar conhecimento de Aditamento
de Portaria, no respectivo Processo, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural e aditada, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217,
245, caput e parágrafo único, art. 246 e artigo 250, inciso II todos da Lei
869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art.
244, Inciso I, III e VI, da Lei 869/1952 c/c art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155 de 21 de
agosto de 2009 sob pena de REVELIA. Cristian Leandro Rodrigues de
Faria - MASP 1.187.674-5 - PROCESSADO NO PDS 001/2020
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
29 1614638 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 031/2020, publicada no Minas Gerais de 15 de fevereiro de 2020,
Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-
SEJUSP/PAD nº 031/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado Luiz
Carlos da Silva – MASP 1.376.811-4, para comparecer no Núcleo de
Correições Administrativas da SEJUSP, situado na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias 12, 18, 25, 28 e
29/04/2022, às 08:00 h, para acompanhar oitivas de testemunhas e
prestar declarações acerca dos fatos que lhe são imputados conforme
portaria inaugural. Telefone para contato (31) 3916-9745. E-mails
para contato: ana.lacerda@seguranca.mg.gov.br e nathalia.vilarino@
seguranca.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
22 1611260 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
010/2022, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 010/2022, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Ocial
de Minas Gerais de 17/03/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-
900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (31) 3915-
5848. No entanto, em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e deverá ser
realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão:
comissao.sejusp@gmail.com; ronaldo.lira@seguranca.mg.gov.br; no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento Disciplinar
Simplicado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, em razão de fatos ocorridos no âmbito do Centro
Socioeducativo Horto, unidade integrante da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, por suposto descumprimento de dever
funcional que, em tese, resultou em condutas omissivas e ou comissivas
nos registros de controle e apuração da sua frequência laboral nos
meses de novembro de 2018, fevereiro, maio e junho de 2019, condutas
estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto
no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso V, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º
e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: processado
JEFFERSON PEREIRA BARBOSA - MASP 1.389.264-1.
Belo Horizonte/MG, 25 de março de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
25 1613279 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 17/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0029264/2022-96
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9288173/2021 (Presídio
de Juatuba I).EmpresaTop Quality Alimentação Eirelli - EPP, CNPJ
nº 11.901.992/0001-44, com sede na Rua Baependi, nº 345, Térreo,
Bairro Vila Alzira, Santo André/SP. Prática prevista no inciso VI do art.
3°e noincisoIdo art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, punívelcom
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
31 1615834 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da
Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de
novembro de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o
Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 48.176, de15 de abril de2021, autoriza o servidor Hugo
Barbosa de Paulo, MASP 1125168-3, Assistente Executivo de Defesa
Social, a afastar-se parcialmentede suas atribuições,em 50% (cinquenta
por cento), no período de01/03/2022à 21/02/2024, para participar do
Curso deMestrado em Educação, naUniversidade Estadual de Montes
Claros -Unimontes, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1615858 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N°
18/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0024495/2022-43
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9279502/2021 (Presídio
de Baependi I, Presídio de Caxambu I e Presídio de São Lourenço
I).Empresa Nutrindus Comércio e Serviços Eireli- EPP, CNPJ
nº42.857.789/0001-41, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 2000
- Loja 01 e 02 - Torre 02, bairro Alpes, Belo Horizonte/MG. Práticas
previstas no inciso VI do art. 3°e nos incisos I, II, IV eVI do art. 4° da
Resolução SEAP n°49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n° 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n° 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 31de março de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
31 1616227 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 004/2020, com extrato publicado no
Diário Ocial datado de 29 de abril de 2020, bem como no Parecer 257/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada no âmbito do Centro de Socioeducativo
Horto. Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1615860 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identicado:
- Licenciamento Ambiental Simplicado na modalidade LAS/RAS:
1) Mineração Universal Stone Ltda., Lavra a céu aberto - rochas
ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos e estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários, Bocaiúva/MG, PA/nº 4782/2021 ANM
833.151/2015, Classe 2. Motivo: o empreendimento está situado dentro
dos limites do bioma Mata Atlântica, conforme mapa de aplicação da
Lei Federal 11.428/2006 e em função de que o DAIA nº 0038748-D não
deniu o estágio sucessional da vegetação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
31 1616273 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 217, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Institui a Comissão Permanente de Uniformes – CPU/SEJUSP-MG
dos Médicos da Área de Defesa Social, dos Analistas, Assistentes e
Auxiliares Executivos de Defesa Social, vinculados à Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais para estudo
quanto à viabilidade de utilização do uniforme pela área técnica e
administrativa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo
em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem
como considerando o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro
de 2019,
RESOLVE:
Art.1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a Comissão Permanente de Uniformes – CPU/
SEJUSP-MG dos Médicos da Área de Defesa Social - MADS, dos
Analistas Executivos de Defesa Social - ANEDS, dos Assistentes
Executivos de Defesa Social - ASEDS e dos Auxiliares Executivos de
Defesa Social - AEDS.
Parágrafo único. A CPU/SEJUSP-MG tem como objetivo:
I - contribuir para o processo de sedimentação da identidade institucional
das estruturas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - analisar a implementação de padrão de vestuário para os
servidores das carreiras técnicas e administrativas da SEJUSP, para o
aprimoramento e evolução dos processos organizacionais, repercutindo
positivamente na percepção da imagem institucional.
Art.2º - A Comissão Permanente de Uniformes - CPU/SEJUSP - MG
terá como atribuições:
I - estudar a viabilidade de implementação do uniforme para a área
técnica e administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública;
II - propor padrão de uniformes, cuja apresentação e mensagem visual
contribuam para o processo de sedimentação da imagem institucional
da área técnica e administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública;
III - propor e elaborar o Regulamento de Uniformes das Áreas Técnicas
e Administrativas – RUATec, bem como o catálogo técnico de modelos
de uniformes, de normas de uso, de tecidos utilizados, de modelagens,
de confecções e de outras matérias primas e acessórios colocados à
disposição;
IV - promover atualizações periódicas no RUATec, bem como eventuais
alterações que se façam necessárias;
V - desenvolver a implementação de modelos de uniformes que
favoreçam o desempenho das funções das categorias prossionais
MADS, ANEDS, ASEDS e AEDS, elevando o padrão de eciência,
aparência e conforto dos servidores;
VI - conhecer a cadeia de produção e fornecimento de uniformes
em geral, mormente de uniformes que se aproximam dos padrões
que serão propostos, bem como dos componentes e matérias primas
correspondentes, a m de se evitar reserva de mercado;
VII - analisar e validar as propostas de criação, alteração ou atualização
dos uniformes dos MADS, ANEDS, ASEDS E AEDS da SEJUSP/MG,
apresentadas por representantes das carreiras ou, diretamente, pelos
servidores;
VIII - apreciar sugestões e avaliar amostras encaminhadas por
fornecedores, procedendo aplicação de testes, mediante metodologia
desenvolvida em consonância com os termos do RUATec, corrigindo
problemas identicados;
IX - emitir declaração de não semelhança para as empresas e
organizações de segurança privada, objetivando impedir réplicas dos
uniformes dos servidores da SEJUSP/MG; e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190125.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT