Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 26-08-2022

Data de publicação26 Agosto 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 26 de agosto d e 2022 – 13
O método de irrigação passa de aspersão para pivô central. As culturas
irrigadas passam de milho, feijão e hortaliças para milho e feijão.
Município: Carandaí - MG.Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.Ubá, 25 de Agosto de 2022.
25 1680221 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Zona da Mata no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento: Arquiva-se o processo nº 20301/2022 de 11/05/2022.
Requerente: Maria das Graças Lopes Dias. CPF: 11644443600 Curso
d’água: Rio Cágado.Motivo: Considerando que foi solicitado uma
vazão de captação de 0,000696 m³/s (0,696 L/s), vazão esta inferior
a 1 L/s, sendo portanto considerada, segundo Art. 1° da Deliberação
Normativa CERH - MG n°09/2004, como de uso insignicante para as
Unidades de Planejamento e Gestão ou Circunscrições Hidrográcas
do Estado de Minas Gerais, devendo ser realizado cadastro de uso
insignicante, não cabendo outorga de uso das águas. Município:
Canaã - MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis
para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Ubá, 25 de Agosto de 2022.
25 1680216 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
daPortaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo 44339/2020, Usuário: Posto Trópico Ltda, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306167/2022.
*Processo n° 54347/2021, Usuário: Luiz Trindade Imóveis Ltda,
Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306169/2022.
*Processo 31998/2022, Usuário: Don Luchesi Destilaria e
Botanicos Ltda, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306171/2022. *Processo n° 23330/2022, Usuário: Ouro
Preto Serviços de Saneamento S.A., Ouro Preto, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306173/2022. *Processo n° 35180/2022,
Usuário: Comunidade Planejada Aldeias do Lago - Seção Pinheiros,
Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306175/2022.
*Processo n° 22473/2022, Usuário: Eurico Leandro de Miranda,
Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306177/2022.
*Processo 24845/2022, Usuário: Eduardo Teixeira Soares,
Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306179/2022.
*Processo n° 25677/2022, Usuário: João Felix de Godoy, Corinto,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306186/2022. *Processo n°
32170/2022, Usuário: Leonardo de Oliveira, Florestal, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306187/2022. *Processo n° 31543/2022,
Usuário: Carlos Henrique Mascarenhas Silva, Prudente de Morais,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306188/2022. *Processo
n° 29789/2022, Usuário: Distribuidora Rio Branco de Petroleo Ltda,
Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306192/2022.
*Processo 22690/2022, Usuário: Lagoa Bonita Participações
Ltda - Retiro Santa Rosa, Curvelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306194/2022. *Processo n° 21057/2022, Usuário: Tamig
Empreendimentos Imobilários Ltda, Contagem, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306195/2022. *Processo n° 25012/2022,
Usuário: Associação do Bairro Residencial Montserrat, Betim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306197/2022. *Processo
n° 22363/2022, Usuário: André Luis Pessoa, Caeté, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306204/2022. *Processo n° 30162/2020,
Usuário: Leônidas Carvalho Bignoto, Nova Lima, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306205/2022. *Processo n° 36790/2022,
Usuário: Ematex Industrial e Comercial Textil Ltda, Ribeirão das
Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306215/2022.
*Processo n° 36791/2022, Usuário: Ematex Industrial e Comercial
Textil Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306216/2022. *Processo n° 36792/2022, Usuário: Ematex
Industrial e Comercial Textil Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306217/2022. *Processo n° 36793/2022,
Usuário: Ematex Industrial e Comercial Textil Ltda, Ribeirão das
Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306221/2022.
*Processo n° 36794/2022, Usuário: Ematex Industrial e Comercial
Textil Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306222/2022. *Processo n° 36795/2022, Usuário: Ematex
Industrial e Comercial Textil Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306223/2022. *Processo n° 27722/2022,
Usuário: Associação dos Veteranos Esportistas de Caetanópolis -
AVEC, Hospital Dr. Pacíco Mascarenhas, Caetanópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306226/2022. *Processo n° 34818/2022,
Usuário: Uilton Soares de Oliveira, Lagoa Santa, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306231/2022. *Processo n° 35846/2022,
Usuário: Quintas Imperiais Participações Ltda, Pedro Leopoldo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306234/2022. *Processo n°
36799/2022, Usuário: Plena Alimentos S/A, Contagem, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306236/2022. *Processo n° 32487/2022,
Usuário: Concrelagos Concreto Ltda, Betim, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306237/2022. *Processo n° 32495/2022,
Usuário: Concrelagos Concreto Ltda, Contagem, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306239/2022. *Processo n° 35839/2022,
Usuário: Trimak Engenharia e Com Ltda, Belo Horizonte, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1306240/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 19780 de 07/08/2014. Requerente: Felipe
Perácio Monteiro. CPF: 012.74x.xxx-xx. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Inimutaba – MG.
Reticação:
Retica-se a portaria 1300799 publicada dia 29/01/2020. Onde se
lê: Outorgado: Ruralpar Ltda. CNPJ: 04.362.563/0001-80. Ponto
de captação: Inicial: Lat. 19°35’21”S e Long. 44°18’31”W e Final:
19°35’36”S e 44°18’38”W. Leia-se: Outorgado: Ruralpar Eireli. CNPJ:
04.362.563/0002-61. Ponto de Captação: Inicial: Lat. 19°35’23,72”S
e Long. 44°18’27,63”W e Final: 19°35’40,00”S e 44°18’54,78”W.
Município: Esmeraldas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2022.
25 1680788 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência
delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,
cienticam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 33794/2016, Empreendedor: Paulo Sérgio de Sousa,
Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 00798/2022.
*Processo: 00619/2018, Empreendedor: Jesus Messias Pilotto,
Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 00799/2022.
*Processo: 22191/2014, Empreendedor: Francisco Borges de Souza,
Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00800/2022.
*Processo: 25699/2019, Empreendedor: Wellington Morais de
Azevedo, Município: Itaguara, Status: Indeferido, Portaria:
00801/2022. *Processo: 34480/2019, Empreendedor: Thiago
Geovanne Silva Ferreira, Município: Santa Juliana, Status: Indeferido,
Portaria: 00802/2022. *Processo: 22768/2012, Empreendedor: Delta
Sucroenergia S.A. - Unidade Delta, Município: Delta, Status: Indeferido,
Portaria: 00803/2022. *Processo: 02937/2018, Empreendedor:
DAEPA - Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio, Município:
Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00804/2022. *Processo:
36509/2015, Empreendedor: Macaúba de Cima Cofee - Cultivo de Café
Ltda, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00805/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, TRIÂNGULO MINEIRO e ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2022.
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Art. 5º - Fica instituído o Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da
implementação do regime de teletrabalho na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
§1º - O Comitê Interno será composto pelos servidores:
I - Um representante indicado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
II - Um representante indicado pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação
III - Dois representantes indicados pelo Gabinete
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO
Art. 6º - A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas da Fapemig e modalidade prevista no art. 2º
observará o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II - cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III - capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV - possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chea imediata;
V - inexistência de saldo de horas negativas para compensação.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput é de competência dos gestores das unidades administrativas elencadas no Anexo I desta resolução
conjunta.
Art. 7º - Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho e houver igualdade de
habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:
I - servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV - servidores com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade;
V - servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontinuo;
VI - servidor estável, com vínculo efetivo.
VII - servidor que implementou os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º - São deveres e responsabilidades das cheas imediatas dos servidores da(s) unidade(s) administrativa(s) da Fapemig em que for autorizada
a implementação do regime de teletrabalho:
I - selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II - elaborar o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e denir as entregas e metas individuais conforme as diretrizes estabelecidas
nesta resolução conjunta;
III - acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
IV - aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas;
V - validar o relatório individual mensal dos servidores em teletrabalho;
VI - atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justicativas
apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como vericação de outras ocorrências, tais como licenças e
afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
VII - encaminhar, trimestralmente, relatório ao grupo gestor, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as diculdades vericadas e
quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho e os resultados alcançados, inclusive no que concerne
ao incremento da produtividade.
Art. 9º - São deveres e responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:
I - assinar o Plano de Trabalho;
II - assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;
III - cumprir diretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução das
entregas e cumprimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções;
IV - consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com a chea imediata;
V - informar antecipadamente à respectiva chea imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado
para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;
VI - atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos no plano de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chea imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;
VII - providenciar, com recursos próprios, as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a utilização
de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos;
VIII - comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chea imediata, independentemente da modalidade de
execução do teletrabalho, observado o disposto no inciso VII do caput do art. 19 e no art. 22 do Decreto 48.275, de 24 de setembro de 2021.
IX - elaborar o relatório individual mensal.
Art. 10 - São deveres e responsabilidades do Comitê Interno:
I - apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 11;
II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da
implementação do regime de teletrabalho na Fapemig;
III - elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a
Seplag;
IV - avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021, e arts. 17 e 18 desta Resolução Conjunta, as situações não previstas nos
referidos dispositivos como motivos justicáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.
CAPÍTULO IV
DA PACTUAÇÃO DAS METAS E DAS ENTREGAS
Art. 11 - As metas e entregas individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando
diretrizes de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:
I - indicadores, objetivos e diretrizes estabelecidos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI 2019-2030;
II - Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023;
III - Plano de Planejamento da Fapemig.
Parágrafo único. Para pactuação das metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no “caput”, deverão ser observados os seguintes
critérios:
I - competências formais da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, denidas em decreto especíco;
II - estudos sobre a produtividade média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, que considerem, por
exemplo:
a) os macroprocessos e processos da unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para execução de cada uma delas,
conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou alto);
b) a classicação das atividades conforme a natureza dos prazos, identicando aquelas que possuem parâmetros legais ou preestabelecidos para
cumprimento; aquelas cuja execução depende apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande margem de previsibilidade;
aquelas cuja execução depende de fatores externos à unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;
c) o volume de entregas que poderão ser exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for denida no Plano de Trabalho,
considerando a jornada de trabalho do servidor, sua experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e “b”.
Art. 12 - As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas vericadas para as mesmas
atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser denidas com base em estudos prévios de desempenho e
produtividade, ressalvadas as seguintes situações:
I - durante o período de adaptação do servidor à alteração do regime de trabalho de presencial, para o regime de teletrabalho;
II - alteração das atividades desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa, mudança para outra unidade ou remoção,
mudança de lotação ou transferência;
III - aplicação da excepcionalidade prevista no §2º do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 2021, às unidades em que não houver estudos prévios de
desempenho e produtividade e a autorização para implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 24/09/2022.
Parágrafo único: Compete ao Comitê Interno avaliar, conjuntamente com a chea imediata, o prazo máximo, a ser estabelecido no Plano de
Trabalho, para adaptação do servidor, nas situações a que se referem os incisos I e II do “caput”, bem como os parâmetros mínimos para mensuração
da produtividade, conforme as especicidades do caso concreto.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Art. 13 - Para formalizar sua adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá rmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, elaborado conforme
o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo constante no Anexo II.
Art. 14 - As condições individuais para realização do teletrabalho, com a xação das entregas e metas estabelecidas para o servidor, serão denidas no
Plano de Trabalho Individual, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo denido no Anexo III, e serão acompanhadas
pela chea imediata do servidor.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE METAS, DO TRATAMENTO DOS CASOS
DE DESCUMPRIMENTO E DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO
REGIME DE TELETRABALHO
Art. 15 - Compete à chea imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações:
I - denição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho;
II - denição de prazos para cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos e/ou qualitativos para sua avaliação;
III - análise das informações prestadas pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação às justicativas para eventual
descumprimento das metas;
IV - ajuste das entregas e metas, sempre que for necessário, mediante justicativa registrada no acompanhamento do Plano de Trabalho.
Art. 16 - O descumprimento parcial, sem motivo justicável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês poderá
ser compensado, excepcionalmente, no mês subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês anterior juntamente com
as entregas e metas integrais do mês vigente.
Parágrafo único. A reincidência do descumprimento parcial, sem motivo justicável, indicada no “caput”, consecutiva ou não, implicará o
desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.
Art. 17 - Para os ns do disposto no art. 16, poderão ser considerados como motivos justicáveis para descumprimento de entregas e atingimento
de metas, mediante avaliação pela chea imediata:
I - as ausências justicadas para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da legislação vigente, devendo ser avaliada pela chea
imediata a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
II - impossibilidade de realização de atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de servidores da respectiva unidade, de
outras unidades administrativas da Fapemig, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos na execução das entregas e metas pactuadas;
III - atendimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
Art. 18 - O descumprimento total, sem motivo justicável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, implicará
o desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.
Art. 19 - O servidor será automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento total, sem motivo justicável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês;
II - descumprimento parcial, sem motivo justicável, das entregas e metas individuais, estipuladas para cumprimento dentro do mês, caso não seja
constatada a compensação no mês subsequente;
III - a reincidência do descumprimento parcial, sem motivo justicável, indicada nos termos do parágrafo único do artigo 16;
IV - vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação;
V - por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime
de trabalho com antecedência mínima de dez dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
VI - por determinação da chea imediata, nos casos de inobservância dos deveres e responsabilidades previstas no art. 9°desta resolução conjunta;
VII – por interesse da Administração.
§1º - Compete à chea imediata comunicar ao servidor e ao Departamento de Gestão de Pessoas da Fapemig o desligamento do regime de teletrabalho
caso se congurem as situações previstas no “caput”, ou se ocorrer o descumprimento do termo de ciência e responsabilidade.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.632, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02
de dezembro de 2011, em relação à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIODE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica reticado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro
de 2011, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, identicada no ANEXO ÚNICO desta Resolução, aposentada
por motivo de invalidez, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no artigo 1º
da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, formalizado para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29
de março de 2012.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 2º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e nanceiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo desta Resolução.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATI ROJAS
Secretáriode Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE Servidor Masp - DV Adm. Carreira
POSICIONAMENTO
ANTERIOR Regime
SUBSÍDIO 2012
POSICIONAMENTO
REVISTO Regime
SUBSÍDIO 2012
Nível Grau Nível Grau
ARACUAI GISLAINE FERNANDES FERREIRA 291616-1 2 PEB I I I P
25 1680308 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FAPEMIG Nº 10.638, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e o PRESIDENTE DA FAPEMIG, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 20 20, e no inciso III do art. 8º
do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais, conforme os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º - A implementação do regime de teletrabalho na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais ca autorizada a partir da data
de publicação desta resolução, na modalidade execução parcial, para as unidades administrativas elencadas no Anexo I.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas, por meio de ato normativo expedido pelo titular da Fapemig, normas complementares relativas aos
requisitos para adesão ao teletrabalho, à implementação do regime, à aferição do cumprimento das metas do teletrabalho, à forma de construção de
indicadores, ao ciclo de análise, à forma de aferição individual da produtividade dos servidores, observadas as diretrizes e regras gerais denidas no
Decreto nº 48.275, de 2021, e nesta resolução conjunta.
Art. 3º O regime de teletrabalho na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais será executado até 25 de setembro de 2022, podendo
ser prorrogado, observando a conveniência eoportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
Art. 4º - A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em
regime de teletrabalho, validadas pela chea imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208260033480113.
14 – sexta-feir a, 26 de ag osto de 2022 diário do executivo Minas gerais
§2º - Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:
I - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I do caput;
II - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata os incisos II e III do
caput;
III - no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de
que trata o inciso IV do caput;
IV - no prazo estipulado pela chea imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho, nas
situações de que tratam os demais incisos do caput.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO
Art. 20 - O período de desempenho das atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os ns.
Art. 21 - Será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ou da
ajuda de custo para alimentação de que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de teletrabalho cuja
jornada de trabalho, considerada como referência para pagamento da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias, observados
os requisitos estabelecidos nos regulamentos dos referidos benefícios.
Parágrafo único. Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o art. 21, não serão computados os períodos de licenças, férias,
afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classicadas como dias efetivamente trabalhados para ns de concessão de
auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação.
Art. 22 - O servidor em teletrabalho somente fará jus ao pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte nos dias em que comparecer à respectiva
unidade administrativa, em razão de uma das seguintes hipóteses:
I - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para
realização do trabalho presencial;
II - convocação pela chea imediata.
Parágrafo único: Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação especíca pertinente à concessão de auxílio-
transporte ou vale-transporte.
Art. 23 - Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade
administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo ocial ou a indenizações com essa nalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento de
auxílio-transporte ou vale-transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.
Art. 24 - Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada
considerando todas vantagens a que zer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das
seguintes hipóteses:
I - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para
realização do trabalho presencial;
II - convocação pela chea imediata.
Art. 25 - É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.
Parágrafo único: A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o
registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da
Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto 48.348, de 10 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação
Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de
teletrabalho.
Art. 27 - O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta,
não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 28 - O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao contratado temporário em exercício
na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e
haja autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.
Art. 29 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
PAULO SERGIO LACERDA BEIRÃO
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução Conjunta)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
UNIDADE CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE
SERVIDORES QUE PODERÃO
ADERIR AO TELETRABALHO
MODALIDADE
DEEXECUÇÃOPARCIAL
Procuradoria Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Assessoria de Comunicação Social Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Assessoria Técnica de Ciência e Inovação Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Controladoria Seccional Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Coordenação de Processos Administrativos
Sancionadores e de Tomada de Contas
Especiais
Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Gabinete da Presidência Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Gerência de Ciência e Tecnologia Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Gerência de Contabilidade e Finanças Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Gerência de Inovação Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Gerência de Logística e Aquisições Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Gerência de Monitoramento e Avaliação de
Resultados Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Gerência de Planejamento e Gestão Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Núcleo de Inteligência Organizacional e
Gestão Estratégica Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Secretaria do Conselho Curador Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Análise de Propostas de
Projetos Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Controle de Processos e
Atendimento ao Pesquisador Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Gestão de Pessoas Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Monitoramento e
Avaliação de Resultados Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Parcerias Públicas Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Prestação de Contas Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Orçamento Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Programa de Bolsas e
Eventos Técnicos Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Proteção e Transferência
de Conhecimento Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Parcerias Empresariais Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Departamento de Tecnologia da Informação
e Comunicação Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Núcleo de Compras e Contratos Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Núcleo de Cooperação Internacional Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Secretaria das Câmaras de Avaliação de
Projetos Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Diretoria de Planejamento Gestão e
Finanças Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
Diretoria de Ciência, Tecnologia e
Inovação Denição por meio de ato normativo da FAPEMIG, sendo no
mínimo um dia presencial por semana Sem restrições
ANEXO II
(a que se refere o art. 13 desta Resolução Conjunta)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP , ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de
provimento em comissão ocupado, se for o caso), em exercício no (a) (órgão/entidade e unidade administrativa), declaro que estou ciente de minha
alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de EXECUÇÃO PARCIAL, nos termos do Decreto nº
48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638, de 25 de agosto de 2022, a partir do dia (informar data - dia/mês/ano),
e comprometo-me a:
1) Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento
das entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2) Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chea imediata.
3) Informar antecipadamente à chea imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para
trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4) Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chea imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5) Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chea imediata (informar o prazo que o
servidor terá para comparecer após ser convocado pela chea, caso haja previsão nesse sentido).
6) Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela condencialidade dos dados, documentos e processos
a que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto
de minhas atividades e estou ciente de que:
1) A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada,
observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2) A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta
SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638, de 25 de agosto de 2022.
3) Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras
e crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638, de 25 de
agosto de 2022. (Assinatura do servidor e data)
ANEXO III
(a que se refere o art. 14 desta Resolução Conjunta)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO: ____/____/____ TÉRMINO: ____/____/____
MODALIDADE: EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir
suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NOS DIAS
PROGRAMADOS NO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Antecedência mínima de 24 horas
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM
DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS OBSERVAÇÕES
PLANEJADO REALIZADO
25 1680698 - 1
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 15/09/2011, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40 § 1º, inciso I, da C.F./88, Com a redação dada
pela ECF/98, Com artigo 108, alínea “E” da LEI 869/1952, Anna Lucia
de Moura Mendes, MASP 281.715-3, CPF 827.548.106-68, ocupante
do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, Código TPOL, Nível
IV, Símbolo TPOL4, Grau C, lotada na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 01/07/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE nº
104, 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso
I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013,
Marcio Simões Nabak, MASP 298.442-5, CPF 596.137.936-15,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 09/06/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Ricardo Valadares dos Santos,
MASP 340.482-9, CPF 856.634.096-53, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP,
Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 18/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da lei Complementar
Federal nº 51 de 20/12/1985, com redação dada pelo artigo 2° da
lei complementar n° 144 de 2014, Irene Rosa Paiva Silva, MASP
341.263-2, CPF 945.814.286-53, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotada
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 18/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Lazaro Roberto Silva, MASP
341.367-1, CPF 846.340.656-49, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 10/03/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Clebert Franklin do Couto, MASP
342.068-4, CPF 971.066.586-34, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, Código IP-II, Nível II, Símbolo IP2, Grau A, lotado na
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 09/02/2021, com proventos integrais, nos
termos do artigo 148, §§ 1º e 4º, do ADCT da CE/89, acrescentado pela
ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei Complementar Federal
nº 51/1985, Cleuzer Duque da Costa Januario, MASP 342.071-8, CPF
735.191.036-72, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível II, Símbolo IP2, Grau B, lotado na Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 18/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Vander Tacchi Gonçalves, MASP
342.417-3, CPF 936.014.336-72, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 30/06/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE nº
104, 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso
I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013,
Willian de Oliveira Braga, MASP 342.425-6, CPF 534.917.186-00,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 13/06/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§ 1º e 4º, do ADCT da CE/89, acrescentado
pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei Complementar
Federal nº 51/1985, Juscelino Caixeta Gomes, MASP 343.843-9, CPF
498.470.236-20, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 12/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Marcelo Vieira Parreiras, MASP
344.041-9, CPF 892.126.066-87, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 30/05/2022, com proventos integrais, nos
termos do artigo 148, §§ 1º e 4º, do ADCT da CE/89, acrescentado pela
ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei Complementar Federal
nº 51/1985, Milson Onofri, MASP 344.054-2, CPF 730.408.276-34,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 30/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Nilson Onofri, MASP 344.059-1,
CPF 878.763.966-15, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 16/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§ 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT, da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, de 15/09/2020, combinado com a
Lei Complementar nº 51/1985, Reginaldo Pio de Oliveira, MASP
344.071-6, CPF 826.970.946-87, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 11/07/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I e § 5º do ADCT da
CE/1989, acrescentado pela ECE nº 104, de 15/09/2020, Ester Saraiva
Felix Soares, MASP 348.524-0, CPF 559.780.296-87, ocupante do
cargo de Auxiliar da Polícia Civil, Código APOL, Nível V, Símbolo
APOL5, Grau E, lotada na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais -
Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 09/11/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Dielson Gomes Souza, MASP
349.218-8, CPF 868.029.766-68, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208260033480114.

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