Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 20-07-2022

Data de publicação20 Julho 2022
SeçãoDiário do Executivo
28 – quarta-fei ra, 20 de Ju lho de 2022 diário do executivo Minas Gerais
Mantido o arquivamento do Processo 10172/2018. publicado dia
13/12/2018. Requerente: Espólio de Avelino Augusto dos Santos.
CPF: 024.***.***.***. Motivo: Não conhecimento do Pedido de
Reconsideração, nos termos do Art. 37, Decreto 47.705/2019, mantendo
o motivo pelo qual foi arquivado. Município: Igaratinga- MG.
Mantido o arquivamento do Processo 10174/2018. publicado dia
13/12/2018. Requerente: Espólio de Avelino Augusto dos Santos.
CPF: 024.***.***.***. Motivo: Não conhecimento do Pedido de
Reconsideração, nos termos do Art. 37, Decreto 47.705/2019, mantendo
o motivo pelo qual foi arquivado. Município: Igaratinga- MG.
Os Processos Administrativo encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida
decisão estará disponível no site do IGAM, Divinópolis, 19 de julho
de 2022.
19 1664352 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUNED
Nº 10.612, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de
frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de
janeiro de 2022, na Fundação Ezequiel Dias.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93
da Constituição do Estado, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
EZEQUIEL DIAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 7º, incisos I e VII do Decreto Nº. 47910, de 07/04/2020, tendo
em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, no
inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, e
no art. 22 do Decreto 48.348, de 10 de janeiro de 2022,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DA JORNADA DE
TRABALHO
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre cumprimento da jornada
de trabalho e a apuração de frequência dos servidores da Fundação
Ezequiel Dias, conforme os objetivos e as diretrizes estabelecidas no
Decreto nº 48.348/2022.
Art. 2º - Fica autorizada a prática dos seguintes regimes de cumprimento
da jornada de trabalho no âmbito da Fundação Ezequiel Dias:
I – Controle diário;
II- Plantão na modalidade de escala xa;
III- Plantão na modalidade de escala variável;
§1º - Fica autorizada a prática combinada de controle diário e plantão
nas modalidades escala xa e escala variável, na forma e limites
denidos no capítulo III desta Resolução.
§2º - A realização do regime de teletrabalho parcial, será executada na
forma e limites da Resolução Conjunta nº 10.464/2021 e do Decreto
48.275/2021.
Art. 3º - O regime de cumprimento de jornada de trabalho de plantão na
modalidade de escala xa será realizado pelas unidades administrativas
elencadas no Anexo I, conforme os parâmetros xados pelo art. 10 do
Decreto 48.348/2022.
§1º - Fica autorizada a realização de plantão na modalidade escala xa
com duração de 24 horas nas seguintes hipóteses, mediante justicativa
técnica da área demandante, com aprovação do Diretor e autorização do
Dirigente Máximo da FUNED:
I - Atendimento das ocorrências de surtos, epidemias, pandemias e
emergências em Saúde Pública;
II - Situação de Emergência ou Calamidade Pública em Saúde;
III - Necessidade de cuidados e monitoramento de animais;
IV - Necessidade de redução dos prazos de produção;
V - Necessidade de realização de processos de produção e
monitoramento de sistemas de utilidades em situações que requeiram
acompanhamento prolongado;
VI - Transporte de servidores e materiais fora do horário comercial;
VII - Necessidade de vericação, manutenção e instalação de
equipamentos nas unidades fabris;
VIII - Conserto, manutenção, reparos e demais serviços em
equipamentos de TI.
IX - Atividades de apoio logístico e operacional, necessárias às
hipóteses descritas nos incisos anteriores.
§2º - A carga horária mínima de cumprimento da jornada de trabalho no
plantão de escala xa será de 12 horas.
§3º - Fica assegurada, nas modalidades de plantão de escala xa, a
prerrogativa de realização de intervalo intrajornada, cuja duração será
de 60 minutos, a cada 12 horas de trabalho, contabilizado na duração
da jornada.
§4º - Ao servidor plantonista ca autorizada a troca de até 05 plantões
de escala xa por mês, desde que haja autorização da chea imediata.
Art. 4º - O regime de cumprimento de jornada de trabalho de plantão
na modalidade de escala variável será realizado pelas unidades
administrativas elencadas no Anexo II, seguindo os parâmetros xados
pelo art. 10 do Decreto 48.348/2022.
§1º - Fica autorizada a realização de plantão na modalidade escala
variável com duração de 24 horas consecutivas nas seguintes hipóteses,
mediante justicativa técnica da área demandante, com aprovação do
Diretor e autorização do Dirigente Máximo da FUNED:
I - Atendimento das ocorrências de surtos, epidemias, pandemias e
emergências em Saúde Pública;
II - Situação de Emergência ou Calamidade Pública em Saúde;
III - Necessidade de cuidados e monitoramento de animais;
IV - Necessidade de redução dos prazos de produção;
V - Necessidade de realização de processos de produção e
monitoramento de sistemas de utilidades em situações que requeiram
acompanhamento prolongado;
VI - Transporte de servidores e materiais fora do horário comercial;
VII - Necessidade de vericação, manutenção e instalação de
equipamentos nas unidades fabris;
VIII - Conserto, manutenção, reparos e demais serviços em
equipamentos de TI;
IX - Atividades de apoio logístico e operacional, necessárias às
hipóteses descritas nos incisos anteriores.
§2º - A carga horária mínima de cumprimento da jornada de trabalho no
plantão de escala variável será de 12 horas.
§3º - Fica assegurada, na modalidade de plantão de escala variável, a
prerrogativa de realização de intervalo intrajornada, cuja duração será
de 60 minutos, a cada 12 horas de trabalho, contabilizado na duração
da jornada.
§4º - Ao servidor plantonista ca autorizada a troca de até 05 plantões
de escala variável por mês, desde que haja autorização da chea
imediata.
CAPÍTULO II
DA APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA E DO SOBREAVISO:
Art. 5º - A apuração de frequência dos servidores da Fundação Ezequiel
Dias, observará o disposto no Capítulo V do Decreto 48.348/2022 e far-
se-á mediante marcação eletrônica de ponto.
Art. 6º - Fica autorizado o plantão em sobreaviso, nos termos do artigo
12, § 7º do Decreto 48.348/2022, no qual é facultada a convocação de
servidor para realização de horas em sobreaviso, fora de seu local de
trabalho e durante seu o período de descanso ou folga, nos termos e nas
condições estabelecidas por resolução da SEPLAG.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DIÁRIO COMBINADO COM O PLANTÃO:
Art. 7º - Fica autorizada a prática do regime combinado de cumprimento
de jornada de trabalho do controle diário e plantão.
Parágrafo único. O regime a que se refere o “caput” será realizado pelas
unidades administrativas elencadas no Anexo III.
Art. 8º - As unidades administrativas poderão adotar a prática do regime
combinado de cumprimento de jornada de trabalho do controle diário
e plantão nas seguintes hipóteses, mediante justicativa técnica da área
demandante, com aprovação do Diretor e autorização do Dirigente
Máximo da FUNED:
I - Atendimento das ocorrências de surtos, epidemias, pandemias e
emergências em Saúde Pública;
II - Situação de Emergência ou Calamidade Pública em Saúde;
III - Necessidade de cuidados e monitoramento de animais;
IV - Necessidade de redução dos prazos de produção;
V - Necessidade de realização de processos de produção e
monitoramento de sistemas de utilidades em situações que requeiram
acompanhamento prolongado;
VI - Transporte de servidores e materiais fora do horário comercial;
VII - Necessidade de vericação, manutenção e instalação de
equipamentos nas unidades fabris;
VIII - Conserto, manutenção, reparos e demais serviços em
equipamentos de TI;
IX - Atividades de apoio logístico e operacional, necessárias às
hipóteses descritas nos incisos I a VIII.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Após a implantação do Ponto Digital na Fundação Ezequiel
Dias será de responsabilidade da unidade de recursos humanos a
solicitação de cadastro, no Ponto Digital, de novos Planos de Horário
de Trabalho - PHTs, em conformidade com o Decreto 48.348/2022 e
com esta Resolução Conjunta.
§ 1º - É de responsabilidade da unidade de recursos humanos Fundação
Ezequiel Dias a análise e tomada de providências, para a inativação, no
Ponto Digital, dos Planos de Horário de Trabalho - PHTs, que estejam
incompatíveis com o Decreto 48.348/2022 e com esta Resolução
Conjunta.
§2º - É de responsabilidade da unidade de recursos humanos da
Fundação Ezequiel Dias a solicitação de adequação dos Planos de
Horário de Trabalho, que estejam cadastrados no Ponto Digital, em
desconformidade com o Decreto 48.348/2022 e com esta Resolução
Conjunta.
§3º - A ausência de validação, na forma do §1º, implicará a automática
desativação dos planos de horário cadastrados anteriormente à
publicação do Decreto 48.348/2022.
Art. 10 - Fica revogada a Resolução Conjunta SEPLAG/FUNED Nº
5.699, de 24 de janeiro de 2005.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O
REGIME DE PLANTÃO NA MODALIDADE DE ESCALA FIXA
UNIDADE
Presidência
Vice-presidência
Procuradoria
Controladoria Seccional
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Gestão e Integração Institucional
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária
Divisão de Engenharia e Infraestrutura
Divisão de Compras e Gestão de Contratos
Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Logística e Administração Geral
Divisão de Tecnologia da Informação
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Divisão de Fabricação de Bioprodutos e Preparo de Materiais
Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental
Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Divisão de Extensão e Divulgação da Ciência
Divisão de Ciência e Inovação
Diretoria Industrial
Divisão de Garantia da Qualidade
Divisão de Planejamento e Gestão da Produção
Divisão de Desenvolvimento de Medicamentos
Divisão de Controle de Qualidade
Divisão de Produção Farmacêutica
Divisão de Produção Animal
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS
A ADOTAR O REGIME DE PLANTÃO NA
MODALIDADE DE ESCALA VARIÁVEL
UNIDADE
Presidência
Vice-presidência
Procuradoria
Controladoria Seccional
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Gestão e Integração Institucional
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária
Divisão de Engenharia e Infraestrutura
Divisão de Compras e Gestão de Contratos
Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Logística e Administração Geral
Divisão de Tecnologia da Informação
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Divisão de Fabricação de Bioprodutos e Preparo de Materiais
Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental
Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Divisão de Extensão e Divulgação da Ciência
Divisão de Ciência e Inovação
Diretoria Industrial
Divisão de Garantia da Qualidade
Divisão de Planejamento e Gestão da Produção
Divisão de Desenvolvimento de Medicamentos
Divisão de Controle de Qualidade
Divisão de Produção Farmacêutica
Divisão de Produção Animal
ANEXO III
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O
REGIME COMBINADO DE CONTROLE DIÁRIO E PLANTÃO
UNIDADE
Presidência
Vice-presidência
Procuradoria
Controladoria Seccional
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Gestão e Integração Institucional
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária
Divisão de Engenharia e Infraestrutura
Divisão de Compras e Gestão de Contratos
Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Logística e Administração Geral
Divisão de Tecnologia da Informação
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Divisão de Fabricação de Bioprodutos e Preparo de Materiais
Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental
Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Divisão de Extensão e Divulgação da Ciência
Divisão de Ciência e Inovação
Diretoria Industrial
Divisão de Garantia da Qualidade
Divisão de Planejamento e Gestão da Produção
Divisão de Desenvolvimento de Medicamentos
Divisão de Controle de Qualidade
Divisão de Produção Farmacêutica
Divisão de Produção Animal
19 1664253 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
CARLOS ALBERTO DE SOUZA -Masp 1196938-3,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(CONTAGEM).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
CINTIA LUCIA DE LIMA -Masp 0264246-0, PEB(APOSTILA
DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
CYNTHIA MARIA COIMBRA -Masp 1135812-4, PEB/PEB;
ADRIANA CARVALHO DORNELLAS DE OLIVEIRA -Masp
1097330-3, PEB/PEB; WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
-Masp 1501686-8, PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA B:
VANESSA DE FATIMA GOMES BRAGA DA SILVA -Masp
1015455-7, PEB/PEB; VANDA MARIA VASCONCELOS -Masp
0966540-7, PEB/PEB; DOUGLAS PIRES PINTO -Masp 1383482-5,
PEB/PEB; CRISTIANE CONCEICAO NUNES OLIVEIRA LUIZ
-Masp 1424685-4, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM); EDELVANIA
SOUZA MARQUES -Masp 1361027-4, PEB/TÉCNICO DE
SECRETARIA(BETIM); JOSE VANDER PALMA SOUZA -Masp
1433865-1, PEB/PEB; SHEILA FERREIRA DE SOUZA GARCIA
-Masp 1164434-1, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
-SRE DE ALMENARA:
PAULA LACERDA BAHIA -Masp 1239958-0, PEB/ATB; ANA
PAULA GOMES DOS SANTOS CARMO -Masp 1238365-9, PEB/
PEB; JUSCELIA MARIA BARBOSA -Masp 1169677-0, PEB/
PEB; OLINDA RODRIGUES SANTOS -Masp 0861027-1, PEB/
PROFESSOR(JORDÂNIA); MARCIA PEREIRA DA SILVA -Masp
1011317-3, PEB/PROFESSOR(ÁGUAS VERMELHAS); EDERLICE
SANTOS GOMES -Masp 0233413-4, PEB/PEB.
-SRE DE ARACUAI:
DALVENIR DOS SANTOS BARROS -Masp 1003116-9, PEB/PEB.
-SRE DE BARBACENA:
WAINER DO NASCIMENTO RODRIGUES -Masp 1199200-5, PEB/
PEB; ANA PAULA RAMOS -Masp 1415650-9, EEB/PROFESSOR
II(DESTERRO DO MELO).
-SRE DE CARANGOLA:
THATIANY DE SOUZA DIAS -Masp 1254997-8, PEB/PEB.
-SRE DE CARATINGA:
AMANDA GUIMARAES PEREIRA -Masp 1403713-9, PEB/PEB;
MARIA APARECIDA DE LIMA CUNHA SOUZA -Masp 0846142-8,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
ABIGAIL DE AMORIM OLIVEIRA -Masp 0893590-0, PEB/
PROFESSOR(SÃO THOMÉ DAS LETRAS); VALERIA FARIA
LIMA FONSECA -Masp 1225666-5, PEB/EEB.
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
SEBASTIANA MARIA DANIEL SOUSA -Masp 1397886-1, PEB/
PEB.
-SRE DE CURVELO:
MARCIA MARIA DE LIMA AGUIAR -Masp 1216347-3, EEB/
PROFESSOR(CORINTO).
-SRE DE DIAMANTINA:
CLAUDIA APARECIDA VIANA LINHARES -Masp 1063159-6,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; MARIA ROZIRENE
VIEIRA -Masp 0933651-2, PEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
ELIANE NOGUEIRA SILVA -Masp 1288625-5, ATB(AUXILIAR DE
SECRETARIA)/PEB.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARINA GONCALVES DE MEIRA -Masp 1140604-8, PEB/
PEB; LEIDE MARIA DA LUZ SANTOS -Masp 0645148-8, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(COROACI); RUTH
JAQUES SILVA PEREIRA -Masp 0449575-0, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; MARILIA DIAS DE FARIA -Masp
1498286-2, PEB/PEB; MARIA REGINA DIAS DE FIGUEIREDO
-Masp 0369537-6, PEB/ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE
ESCOLA); DAYANE MOURA DOS SANTOS -Masp 1468298-3,
PEB/PEB; RENAN GALVAO DA SILVA -Masp 1405171-8,
PEB/PEB; LUISA GENI CARMEN SCARDUA BERGAMIN
-Masp 1168483-4, PEB/EDUCADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO); MARIA DAS DORES SILVA -Masp 0517861-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB; ANDREIA DIAS ROSA PEDRO -Masp
1511608-0, EEB/PEB; DEIZIANE MARIA NUNES XAVIER -Masp
1383378-5, PEB/EEB; SONIA NASCIMENTO DO AMARAL -Masp
1204769-2, EEB/PEB; WIVIANE PASCOAL DE ANDRADE -Masp
1363270-8, PEB/PROFESSOR MUNICIPAL(GOVERNADOR
VALADARES).
-SRE DE GUANHAES:
VARLENE DO SOCORRO GOMES DA SILVA -Masp 1187075-5, PEB/
PEB; MICHELLE EUSTAQUIO BATISTA SILVA -Masp 1220915-1,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BASICA(VIRGINÓPOLIS); IRES FERNANDES XAVIER
AMORIM -Masp 1470613-9, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(VIRGINÓPOLIS);
FLAVIA MARIA RODRIGUES LEAO -Masp 0565246-6, PEB/PEB;
SANDRA APARECIDA ANDRADE SILVA -Masp 1001250-8, PEB/
PEB; CLAUDINEI VIEIRA DO CARMO -Masp 1393938-4, PEB/
PEB; AELIDA APARECIDA NUNES -Masp 1364436-4, PEB/PEB.
-SRE DE ITAJUBA:
RAQUEL APARECIDA DE MARINS -Masp 1439046-2, PEB/EEB;
JOSIANI APARECIDA BORGES DE ALMEIDA -Masp 1062057-3,
PEB/PROFESSOR(SAPUCAI-MIRIM); FERNANDO NOGUEIRA
BORGES -Masp 1510768-3, PEB/PROFESSOR(SAPUCAI-MIRIM).
-SRE DE ITUIUTABA:
CARLA REJANE PEREIRA GOUVEIA -Masp 0619387-4, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(CANÁPOLIS).
-SRE DE JANAUBA:
NEYVA RODRIGUES LACERDA -Masp 1475872-6, PEB/
SUPERVISOR (ITACARAMBI); ADRIANA MIKAELLY SOARES
SILVA E SILVEIRA -Masp 1081904-3, PEB/PEB.
-SRE DE JANUARIA:
CRISTIANE ALVES DE SOUZA SANTOS -Masp 1097889-8, PEB/
PEB.
-SRE DE JUIZ DE FORA:
JOSIANE DOS SANTOS ANDRADE CARMO -Masp 1412985-2,
PEB/PROFESSOR(MAR DE ESPANHA).
-SRE DE LEOPOLDINA:
MARIANGELA CORREA -Masp 0521917-5, ATB/
PROFESSOR(ALÉM PARAÍBA).
-SRE DE MANHUACU:
ANGELINA DE CASSIA PEREIRA ROSA -Masp 1231814-3, PEB/
PEDAGOGO (MATIPÓ); DENISIA MARTINS DUTRA DE ALMEIDA
-Masp 1483789-2, EEB/PEB; VICENCIA GUIOMAR CAMPBELL
LOPES -Masp 1351706-5, PEB/PROFESSOR(MANHUAÇU);
SIMONE APARECIDA DE CRISTO -Masp 1505113-9, PEB/
PROFESSOR(SIMONÉSIA); PAULO HENRIQUE SILVA DE
FREITAS -Masp 1159629-3, PEB/PROFESSOR(MANHUAÇU);
CLEDSON GUILHERME PEREIRA -Masp 1309977-5, PEB/
PROFESSOR(REDUTO).
-SRE DE MONTE CARMELO:
MARCOS TULIO MARQUES -Masp 1510538-0, PEB/PEB;
MARLA DE MOURA CARDOSO -Masp 1508075-7, PEB/
PROFESSOR MUNICIPAL(ROMARIA); JANAINA JUNQUEIRA
VALACI CRUVINEL -Masp 1084684-8, EEB(EXERCENDO VICE-
DIRECAO)/PROFESSOR MUNICIPAL(COROMANDEL).
-SRE DE MONTES CLAROS:
CANDIDA MARIA DE JESUS SILVA VASCONCELOS -Masp
0872612-7, PEB/PEB.
-SRE DE OURO PRETO:
PRISCILLY ANNE MARQUES GURGEL -Masp 1498759-8, PEB/
FISCAL SANITÁRIO (ITABIRITO).
-SRE DE PARA DE MINAS:
SIMONICA MARIA DE SAO JOSE -Masp 0802972-0,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; MATEUS RIBEIRO
MATIAS -Masp 1267368-7, PEB/PROFESSOR(CONCEIÇÃO
DO PARÁ); ROSILENE DUARTE SILVA -Masp 1488717-8, PEB/
PEB; SINTIA APARECIDA DE MOURA -Masp 1248328-5, PEB/
PROFESSOR(SÃO JOSÉ DA VARGINHA).
-SRE DE PARACATU:
HELEN CASSIA DOS REIS OLIVEIRA SOUZA -Masp 0962316-6,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; FERNANDO
APARECIDO PIRES DA SILVEIRA -Masp 1351476-5, PEB/PEB;
MAYLLA GONCALVES DA SILVA -Masp 1394095-2, PEB/PEB.
-SRE DE PATOS DE MINAS:
ISAURA GONCALVES -Masp 0219867-9, PEB/PEB.
-SRE DE PATROCINIO:
SIMONE MARIA DE CASTRO SILVA -Masp 1127508-8, PEB/
PROFESSOR(SERRA DO SALITRE); ELIANE CABRAL TEIXEIRA
-Masp 1464691-3, PEB/EEB; ANA CLAUDIA APARECIDA DE BRITO
MENEZES -Masp 1515069-1, PEB/PROFESSOR(PATROCÍNIO);
ROSIANGELA ELZIA LEMBRANZZA SCHUTTZ BORGES -Masp
0598098-2, EEB/PEB; LUCIRENE APARECIDA DOS REIS DE
SOUZA -Masp 1382584-9, PEB/PROFESSOR DE EDUCACAO
INFANTIL(PATROCÍNIO); VANIA LUCIA CUNHA REIS -Masp
0379650-5, ATB(APOSENTADO)/PEB; RENATA DAMIAO GOMES
VIEIRA -Masp 1321105-7, PEB/PROFESSOR PI(PATROCÍNIO).
-SRE DE PONTE NOVA:
FERNANDA MARGARIDA PEREIRA DO AMARAL -Masp
1366496-6, PEB/PROFESSOR(JEQUERI).
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
GENICE MARQUES DE OLIVEIRA -Masp 1303648-8, PEB/PEB.
-SRE DE TEOFILO OTONI:
ROBELIA LIMA PORTO SANTOS -Masp 0335788-6, PEB/
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO);
ALINE DIAS DA SILVA -Masp 1325701-9, PEB/PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BASICA(ITAMBACURI); MATEUS EDUARDO
DE CARVALHO -Masp 1386507-6, PEB/PEB; FABIANO OLAVIO
DE SOUZA -Masp 1218011-3, PEB/PROFESSOR II(PREFEITURA
MUNICIPAL DE MUCURI- ESTADO DA BAHIA); CLAUDIA
PEREIRA DOS SANTOS -Masp 1060156-5, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; SUELI GOMES DO AMARAL
-Masp 0639603-0, PEBPEB/PEBPEB; LOURDES ALVES BARBOZA
-Masp 1460207-2, PEB/PEB; ELIENE RODRIGUES SOARES
-Masp 1146225-6, PEB/PEB; MARCIO PEREIRA MOURA -Masp
1003826-3, PEB/PEB; WENDELL CHRISTI CAMILO SENA -Masp
1372019-8, PEB/PEB.
-SRE DE UBA:
GEISIANE APARECIDA DE OLIVEIRA -Masp 1485367-5, PEB/
PEB; BIANCA DE LANA SOUZA -Masp 1414398-6, PEB/PROF ENS
BAS TEC TECNOLOGICO-SUBSTITUTO(INSTITUTO FEDERAL
DO TRIÂNGULO MINEIRO); SHAIENE MARIA DA SILVA -Masp
1460443-3, PEB/PROFESSOR(VISCONDE DO RIO BRANCO);
ELDISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA MORAIS -Masp
1504987-7, EEB/PEB; YARA BRAZ VIEIRA -Masp 1509988-0, EEB/
PROFESSOR(ASTOLFO DUTRA); MARIA LUIZA LEANDRO DE
SOUZA -Masp 1509026-9, PEB/PEB; SABRINA DOS SANTOS DA
SILVA -Masp 1504783-0, PEB/PEB; RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
-Masp 1509140-8, PEB/PEB; NATHALIA HONORIO VIEIRA
FERREIRA -Masp 1279975-5, EEB/PROFESSOR(DORES DO
TURVO); VIRGINIA MOREIRA DE FREITAS -Masp 1458755-4,
PEB/PEB; DIEGO DE OLIVEIRA MOREIRA -Masp 1455997-5,
PEB/PEB; LAURALICE FERNANDES DURSO DO CARMO -Masp
0534833-9, PEB/PROFESSOR(UBÁ).
-SRE DE UBERLANDIA:
JENNYFFER KRYS SILVA -Masp 1247193-4, PEB/EEB; MARIA
JOSEFINA DIAS RODRIGUES -Masp 1258116-1, EEB/PEB;
WANILDE MARTINS COSTA -Masp 1000508-0, PEB/PROFESSOR
II(CAMPINA VERDE); JULIANO ARAUJO CARVALHO -Masp
1322387-0, PEB/PEB; EMILY ALVES DE ALMEIDA -Masp
1428463-2, PEB/PEB; WELLENN SILVA DOS SANTOS -Masp
1485144-8, PEB/PEB; AURELIO MACHAIN SILVA VIEIRA -Masp
1081044-8, PEB/PEB; AILTON ALVES DE OLIVEIRA PALASTRIM
-Masp 1451959-9, PEB/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
MARIETA FERNANDES -Masp 0839666-5, PEB/PROFESSOR
(EXERCENDO DIRETOR ESCOLAR - SÃO GONÇALO DO
SAPUCAÍ); PATRICIA DE CASSIA RAMOS FREIRE -Masp
1266969-3, PEB/ESPECIALISTA (CARMO DA CACHOEIRA);
ALESSANDRA BASTOS TERRA -Masp 1423180-7, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LUCIANA FLAVIA DE OLIVEIRA -Masp 1286778-4,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AUXILIAR DE
ENFERMAGEM(JUIZ DE FORA). - Por não haver compatibilidade
de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
ADILSON MARTINS DA SILVA -Masp 1331690-6, PEB/GUARDA
MUNICIPAL (BELO HORIZONTE). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de GUARDA MUNICIPAL
de natureza técnica ou cientíca, nos termos do Art. 4º, do Decreto
Estadual 45.841/2011.
-SRE DE ARACUAI:
KEILLA BORGES CARDOSO -Masp 1459558-1, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE BARBACENA:
ANDRE JOSE DE OLIVEIRA RUFFO -Masp 1399442-1, EEB/
PROFESSOR MUNICIPAL(PAIVA). - Por não haver compatibilidade
de horários; CARLA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOARES -Masp
1266788-7, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE CARATINGA:
SANDRA PEREIRA DE SOUZA SILVA -Masp 1444945-8, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
ANA PAULA ROCHA E PAIVA -Masp 1106451-6, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE ITAJUBA:
CAROLINE AZEVEDO COSTA -Masp 1508153-2, EEB/
PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR - ESTADO DE
SÃO PAULO). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
CARGO DE COORDENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXIGE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.
-SRE DE JANAUBA:
DILMA SIMOES DE OLIVEIRA -Masp 1234429-7, PEB/PEB. -
Por não haver compatibilidade de horários; EDENIA CALDEIRA
DAMASCENO SOIER -Masp 1194523-5, PEB/SUPERVISOR
EDUCACIONAL(JAIBA). - Por não haver compatibilidade de
horários; FABIANA APARECIDA DE MORAES -Masp 1113092-9,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE LEOPOLDINA:
CARLA CARVALHO DA GAMA PEREIRA JUNQUEIRA -Masp
0556981-9, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PATROCINIO:
LETICIA DE SOUZA VIEIRA -Masp 1169636-6, EEB/SUPERVISOR
ESCOLAR (SERRA DO SALITRE). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas.
-SRE DE UBA:
KATIA VEREDIANA BENTO MAURICIO -Masp 1389590-9,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; SILVANDO
DE ASSIS PALMA -Masp 1507074-1, PEB/PEB. - Por não haver
compatibilidade de horários.
19 1664004 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207200055370128.

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