Diário do Executivo – Diário do Executivo, 18-06-2021

Data de publicação18 Junho 2021
SeçãoDiário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 129 – Nº 119 – 44 PÁginas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 18 dE JuNHO dE 2021
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Controladoria-Geral do Estado ............................................................4
Advocacia-Geral do Estado ...............................................................4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ................................................4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ...................................................4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..........................................5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ..............................................6
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade ............................................6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ............................................6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ........................7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................8
Secretaria de Estado de Saúde .............................................................9
Secretaria de Estado de Educação .........................................................17
Editais e Avisos ........................................................................25
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 255, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de ser-
vidão, terreno necessário à construção da Linha de
Distribuição Governador Valadares 2 – Governador
Valadares – 3, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Muni-
cípio de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Fede-
ral nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Governador Valadares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às ben-
feitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição
Governador Valadares 2 – Governador Valadares – 3, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Indepen-
dência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 255, de 17 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estru-
tura T153, deetido de 90°00’00” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°41’05”SO, atin-
gindo o vértice MV01, distanciado 14,98 m da Estrutura T153. No vértice MV01, deetido de 17°37’36”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 04°56’31”SE, atingindo o vértice MV02, distanciado
187,97 m do vértice MV01. No vértice MV02, deetido de 22°34’50” para direita, o caminhamento toma
o rumo de 17°38’19”SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 116,78 m do vértice MV02, encer-
rando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 319,73 m de extensão, perfazendo uma
área total de 7.353,79 m².
DECRETO NE Nº 256, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribui-
ção Rural Araguari, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Araguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Araguari, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimé-
trica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ara-
guari, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no ter-
reno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 256, de 17 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Sr. Osmar Pereira Barbosa, no poste de derivação de coordenada UTM 795937:7951875 e
denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 16° a direita e segue 113 m chegando no ponto de coor-
denada UTM 795827:7951877 denominado poste 1deste projeto, faz um ângulo de 25’38º a direita e segue
107 m chegando no ponto de coordenada UTM 795731:7951925 denominado poste 2 deste projeto, faz um
ângulo 55’24º a direita e segue 58 m chegando no ponto de coordenada UTM 795721:7951979 denominado
poste 3 deste projeto, faz um ângulo 57’11º a esquerda e segue 75 m chegando no ponto de coordenada UTM
795653:7952014 denominado poste 4 deste projeto, faz um ângulo 7’41 a esquerda e segue 43 m chegando no
ponto de coordenada UTM795611:7952026 denominado poste 5 deste projeto, faz um ângulo 8’42 a esquerda e
segue 55 m chegando no ponto de coordenada UTM795562:7952033 denominado poste 6 deste projeto, faz um
ângulo 64’15 a esquerda e segue 38 m chegando no ponto de coordenada UTM 795539:7952001 denominado
poste 7 deste projeto, faz um ângulo de 22’1º a direita e segue 69 m chegando no ponto de coordenada UTM
795491:7951971 denominado cerca de divisa deste projeto (arame farpado 3 os), encerrando ai o caminha-
mento da rede que totaliza 558m de extensão. A faixa de servidão é de 15, totalizando uma área de 8370 m².
DECRETO NE Nº 257, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distri-
buição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Carmo do Paranaíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão nos ter-
renos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 257, de 17 de junho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7902657.186 m e E=379890.822 m; deste segue
com azimute de 163°06’48” e distância de 15.00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7902642.833 m e
E=379895.180 m; deste segue com azimute de 253°06’48” e distância de 84.15 m até o vértice E03, de coor-
denadas N=7902618.389 m e E=379814.658 m; deste segue confrontando com P2-Ilda Braga Souza e Silva
com azimute de 331°12’42” e distância de 15.33 m até o vértice E04, de coordenadas N=7902631.823 m e
E=379807.275 m; deste segue com azimute de 73°06’48” e distância de 87.31 m até o vértice E01, de coorde-
nadas N=7902657.186 m e E=379890.822 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 1285.97m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210617232802011.

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