Diário do Executivo – Editais e Avisos, 15-06-2021

Data de publicação15 Junho 2021
SectionDiário do Executivo
28 – terça-fe ira, 15 de Junho d e 2021 diário do executivo Minas Gerais
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; PARÁ DE MINAS- EE. Manoel Batista, MaSP 1.000.654-2,
Mary Cristina de Paiva Pereira, PEBI H, admissão 02, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 09/04/2021, que poderão ser usu-
fruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n.º16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
PITANGUI- EE. Monsenhor Artur de Oliveira, MaSP 1.158.133-7,
Cleber Alves de Campos, PEBI B, admissão 03, referente ao 1º quin-
quênio de exercício a partir de 11/04/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Parece-
res Jurídicos de n.º16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO JOSÉ
DA VARGINHA- EE. Dona Antônia Valadares, MaSP 1,048.173-7,
Valda Maria Maia, ATBII C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 21/12/2019;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 07/2021
AUTORIZA Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n,º 9865, de 3 de julho de 2018,
c/c Decreto n.º 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto
n.º48.173, de 08/04/2021, aos servidores: PARÁ DE MINAS- SRE/
PARÁ DE MINAS, MaSP 1.055.734-6, Heloísa Helena da Silva,
ANEII B, admissão 03, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exer-
cício a partir de 16/06/2021; MaSP 1.142.600-4, Renato dos Santos
Morais, ANEI IIIF, admissão 01, por 01 mês, referente ao 1º quinquê-
nio de exercício, a partir de 16/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 09/2021
AUTORIZA Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos
do §2º, artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de
02/07/2012, ao servidor: CONCEIÇÃO DO PARÁ/BOM JESUS DO
OESTE- EE. Bom Jesus do Oeste, MaSP 1.218.904-9, Reginaldo Antô-
nio Pereira, ATBII C, admissão 02, por 01 mês, referente ao 1º quinqu-
ênio de exercício, a partir de 21/06/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 18/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Norma-
tiva / SEPLAG / SCAP / Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, aos
servidores: ABAETÉ- EE Frederico Zacarias, MaSP 803.075-1, Maria
Lúcia Leite de Lima, ASBDI A, admissão 02, a partir de 05/05/2021;
BOM DESPACHO- CESEC Professora Zaíra Batista Teixeira, MaSP
1.411.586-9, Uilson Adão de Medeiros, ASBDI A, admissão 01, a
partir de 02/05/2021; CONCEIÇÃO DO PARÁ- EE. Dr. Isauro Epi-
fânio, MaSP 1.065.178-4, Neide Aparecida Conceição Souza, ASBDI
A, admissão 02, a partir de 23/05/2021; FLORESTAL- EE. Seram
Ribeiro de Rezende, MaSP 352.791-8, Maria Soraia da Silva, PEBDI
A, admissão 03, a partir de 06/05/2021; PARÁ DE MINAS/TORNEI-
ROS- EE. Zico Ferreira, MaSP 449.393-8, Natália Silva Oliveira Reis,
ASBDI A, admissão 02, a partir de 20/05/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecuti-
vos, às servidoras: PARÁ DE MINAS- EE. Fernando Otávio, MaSP
597.740-0, Márcia Maria Maia, PEBIII P, admissão 01, a partir de
16/05/2021; EE. Governador Valadares, MaSP 1.247.833-5, Gabriela
Sena Quintão Soares, PEBI A, admissão 03, a partir de 04/05/2021; EE.
Nossa Senhora Auxiliadora, MaSP 976.354-1, Edilene das Graças Maia
Freitas, PEBII P, admissão 01, a partir de 16/05/2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 07/2021
CONCEDE Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º
da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras: PARÁ DE MINAS- EE.
Ademar de Melo, MaSP 1.360.609-0, Flávia Cristina David e Rezende,
PEBI B, admissão 02, a partir de 25/05/2021, E.E. Frei Concórdio,
MaSP 1.353.075-3, Graciele Aparecida Oliveira Guimarães, EEBI A,
admissão 02, a partir de 02/06/2021; MaSP 1.405.684-0, Pâmela Cris-
tina de Lima Souza, PEBI B, admissão 02, a partir de 01/06/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 03/2021
ALTERA o Nome, à vista de documento apresentado, da servidora:
FLORESTAL- EE. Seram Ribeiro de Rezende, MaSP 1.470.315-1,
Gustavo Rios de Oliveira, para Gustavo Rios Faria de Oliveira.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
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SRE de Pouso Alegre
Diretora: Clicia Maria Beraldo Nadalini Hart
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO – ATO Nº04/2021
A Diretora da Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de
Ensino de Pouso Alegre, da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, instaura o Processo administrativo de nº 05/2019, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da resolução SEPLAG
nº 37/2005, para apuração de débito em consequência de pagamento
indevido de extensão de carga horária, no período de março a junho de
2020, referente ao servidor: M. H. A. MaSP 977.440-7, PEB1B, admis-
são 1, da EE Coronel Paiva, desta S.R.E.
14 1492810 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1340/2021
EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106, alínea “a” da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, cando o mesmo
ciente da necessidade de procurar a Gerência de Recursos Humanos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: ALEX
KIEFER DA SILVA, Masp nº 0935992-8, do cargo de provimento efe-
tivo de Analista Universitário, Nível II, Grau C, da Escola de Música,
a partir de 07/06/2021.
ATO N.º 1341/2021
CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de
13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, GIELTON DE BAR-
ROS LIMA, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar
da data da publicação até 31/12/2021.
ATO N.º 1342/2021
CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, JULIO
AFONSO ALVES DUTRA, MASP n.° 13092549, classicado no Edi-
tal do Processo Seletivo Simplicado nº 09/2021, vaga 01, com a carga
horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
14 1492948 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 065 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-
RIA, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989 e art. 9º da LCE nº
64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, da servidora MARIA
DOS REIS SANTOS LIMA, Masp 1046725-6, CPF 268.382.906-00,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Universitário da Saúde, Nível
V, Grau A, lotada no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da Constitui-
ção Estadual/1989, incluído pela Emenda Constitucional nº 104 de 15
de setembro de 2020 c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41/2003, a contar de 21/05/2021, com direito aos proventos integrais
calculados com base na última remuneração.
ATO Nº 066 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos
do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de
2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTA-
DORIA, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989 e art. 9º da LCE
nº 64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor FREDE-
RICO F RIBEIRO, Masp 0919244-4, CPF 266.320.716-20, ocupante
do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível V, Grau J,
lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, à vista de requeri-
mento de aposentadoria pelo artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I do
ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104/2020, a contar
de 24/05/2021, com direito aos proventos integrais calculados com base
na última remuneração.
ATO Nº 067 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-
RIA, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989 e art. 9º da LCE nº
64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, da servidora JUSSARA
MARIA DE CARVALHO GUIMARAES, Masp 1046353-7, CPF
233.722.496-15, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Superior, Nível VII, Grau B, lotada no Centro de Ciências Humanas,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
Constituição Estadual/1989, incluído pela Emenda Constitucional nº
104/2020 c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, a
contar de 07/06/2021, com direito aos proventos integrais calculados
com base na última remuneração.
ATO Nº 068 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-
RIA, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989 e art. 9º da LCE nº
64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, da servidora MARIA
LUCIA SANTOS, Masp 1045822-5, CPF 850.001.406-72, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Universitário, Nível V,
Grau D, lotada no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da Constitui-
ção Estadual/1989, incluído pela Emenda Constitucional nº 104 de 15
de setembro de 2020 c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41/2003, a contar de 09/06/2021, com direito aos proventos integrais
calculados com base na última remuneração.
ATO Nº 069 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-
RIA, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989 e art. 9º da LCE nº
64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor MARCOS
WILLIAM ABREU, Masp 1046572-2, CPF 234.320.806-97, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Universitário, Nível V,
Grau E, lotado no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da Constitui-
ção Estadual/1989, incluído pela Emenda Constitucional nº 104 de 15
de setembro de 2020 c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41/2003, a contar de 14/06/2021, com direito aos proventos integrais
calculados com base na última remuneração.
ATO Nº 070 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011.
RETIFICA no ato nº 054/2021 de concessão de Licença para Tratar de
Interesse Particular publicado no DOEMG de 15/05/2021, referente à
servidora: Masp 1045873-5, Luciana dos Mares Guia Ribeiro, onde se
lê: por 02 (dois) anos, retroativo a 01/03/2021, leia-se: por 01 (um) ano,
retroativo a 01/03/2021.
ATO Nº 071 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE/1989 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº 104/2020, combinado com Art. 3º ECF 47/05, à servidora: Masp
1045890-9, MARIA DAS DORES DE JESUS SANTOS, a contar de
18/05/2021.
14 1492823 - 1
ATO Nº 197 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Clínica Médica,
Professor DIVINO URIAS MENDONÇA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 15/06/2021 A 31/12/2021
Masp 14225353 - Carla Patrícia Perpétua Medeiros; 16h/a.
ATO Nº 198 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Clínica Cirúr-
gica, Professora ALICE ANGÉLICA SIQUEIRA ROCHA COLARES
MOREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Porta-
ria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021, CON-
VOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto
n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de
janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, o
seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 15/06/2021 A 31/12/2021
Masp 12386843 - Breno Barreto Ribeiro; 30h/a.
ATO Nº 199 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Clínica Médica,
Professor DIVINO URIAS MENDONÇA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 15/06/2021 A 31/12/2021
Masp 00000000 - Luis Fernando Guimarães; 16h/a.
ATO Nº 200 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Clínica Médica,
Professor DIVINO URIAS MENDONÇA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 15/06/2021 A 31/12/2021
Masp 00000000 - Juliana Sousa Alcântara Rocha; 26h/a.
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Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001371/2016/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Conse-
lheiro Lafaiete. Objeto: I –Alterar a Cláusula Primeira do Convênio
Original, para fazer constar o novo texto na especicação do objeto,
passando sua redação a ser:“Implantação de sistema de combate e
prevenção de incêndio, além de 334,90 m² de fechamento de empena
com quadro em perl e tela o 12 malha 1/2”, inclusive pintura, no
Ginásio Poliesportivo Agostinho Campos Neto à Rua Lopes Franco,
Bairro Carijós.”. II - Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Origi-
nal e respectivo plano de trabalho, com ns de acrescentar o valor
deR$108.591,52relativo à complementação da contrapartida. Passando
o caput da Cláusula Quarta a ter a seguinte redação: Para a execução
do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados recursos no
valor total deR$369.486,59 assim discriminado: a) R$258.286,12 a
título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo CONCE-
DENTE; b) R$2.608,95a título de contrapartida nanceira do CONVE-
NENTE, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes
orçamentárias para o presente exercício; c) R$108.591,92 relativos a
complementação de contrapartida. III - Alterar a Cláusula Quinta do
Convênio Original e respectivo plano de trabalho para acrescentar a
dotação orçamentária do Município denº 02.034.001.27.812.0025.2111
.4.4.90.51.00.00. IV - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais118 dias, passando o vencimento
para27/12/2021. Assinatura: 14/06/2021.
6 cm -14 1492855 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x Prefeitura de Alvinópolis. Convênio
01/2021. Objeto: Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e pre-
servação da ordem pública. Convênio 02/2021. Objeto: Coopera-
ção mútua entre os convenentes, nos termos do artigo 23 da Lei
nº 9.503/97. Vigência: 01/01/21 à 31/12/24. Valor: R$ 95.000,00,
sendo R$ 76.000,00 gastos pelo município e R$ 19.000,00, a con-
trapartida da PMMG.
EXTRATOS DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x CDL, Termo de Doação 12/21. Objeto:
Logística para policiamento ostensivo. Valor: R$605,03; 17ª Cia
PM Ind x ACIMON, Termo de Doação 13/21. Objeto: Logística
para policiamento ostensivo. Valor: R$1.137,77.
3 cm -14 1492829 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Roseneide da Silva - ME. Contrato
9282794/2020. Objeto: Aquisição de materiais de escritório diver-
sos, para atender as Unidades Apoiadas que compõem a 15ª RPM, a
221ª CIA E.T e a SAS/15ªRPM, durante o exercício de 2021. Vigên-
cia: 15/06/2021 a 31/12/2021. Valor global: R$ 40.964,54.
2 cm -14 1492443 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X ACX ENGENHARIA LTDA-ME
, CNPJ 22.404.371/0001-18, Contrato 99/2021 – COMPRAS
9280566 – PC 04/2021. Objeto: Contratação de Empresa de Pro-
jeto e Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
devidamente aprovado, dos 19 (dezenove) Postos de Combustíveis
da Polícia Militar de Minas Gerais. Valor total do Contrato de R$
26.956,30. Vigência até 31/12/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X FACA PRODUÇÕES EIRELI , CNPJ
00.862.596/0001-39, Contrato 103/2021 – COMPRAS 9280572 –
PC 04/2021. Objeto: Contratação de Empresa de Projeto e Processo
de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) devidamente apro-
vado, dos 19 (dezenove) Postos de Combustíveis da Polícia Militar
de Minas Gerais. Valor total do Contrato de R$ 66.996,44. Vigência
até 31/12/2021.
4 cm -14 1492580 - 1
TERMO ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
PMMG – 64º BPM X nº 174.915-9, Sd PM Lucas Diego de
Brito, CPF 078.940.916-00; Termo Aditivo de Autorização de Uso
02/2021 do imóvel não funcional situado à rua Felipe Miguel, antiga
rua Mato Grosso, nº 21 – Centro/Serrania/MG. Objeto: prorrogar
por 02 anos, a partir de 24 de maio de 2021; Valor R$ 172,19;
2 cm -14 1492438 - 1
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – COTAÇÃO ELETRÔNICA
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 21/2021.
Cotação eletrônica para contratação de empresa para realização
de serviços de marcenaria e carpintaria com manutenção e fabri-
cação de móveis para o NAIS da 7ª RPM - Divinópolis. Homo-
loga-se o lote único para o fornecedor Ecko Design Ltda – ME.
CNPJ: 17.210.169-0001-79 contrato nº 1259975 002/2021, Valor:
R$ 9.750,00. Vigência: 01/06/2021 à 31/07/2021. O processo de
compras encontra-se a disposição dos interessados no site www.
compras.mg.gov.br.
3 cm -14 1492419 - 1
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
PMMG - 15ª RPM x Empresa Top Limpeza Serviços Ltda - ME.
6º Termo Aditivo ao Contrato de Conservação e Limpeza
9196712/2018. Objeto: Reajuste do valor mensal do contrato em
face à CCT 2021, com previsão do pagamento das diferenças sala-
riais retroativos. Novo valor mensal: R$ 3.765,10.
2 cm -14 1492413 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico para Regis-
tro de Preços - Planejamento 143/2021. – Processo SEI
1250.01.0002754/2021-85. Objeto: aquisição de ÓRTESES,
PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) PARA
REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS DE
COLUNA, conforme especicações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência, edital e seus anexos.
Propostas: Envio no Portal de Compras até as 08h59min do dia
28 de Junho de 2021. www.compras.mg.gov.br
2 cm -14 1492626 - 1
EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 15ª RPM/24ª CIA PM IND x Município de Carlos
Chagas. 1º Aditivo ao Convênio nº 01.24/2021. Objeto: Alte-
rar o Plano de Trabalho, por meio da inserção da previsão de
pagamento de energia elétrica, bem como migração de parte
do valor programado para custeio de combustível, para ns de
disponibilização de internet para a sede do pelotão. Novo valor
global: R$ 157.680,00
2 cm -14 1492388 - 1
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.263.201/2020
Objeto: A alteração do escopo, em relação a alguns itens do
projeto original, para implantação de infraestrutura de radio-
comunicação digital na tecnologia P-25, faixa de frequência
VHF, para digitalização da rede de rádio do Interior do Estado
de Minas Gerais, bem como a prorrogação do prazo de sua
implantação.
2 cm -14 1492402 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.281.640/2021 – Pre-
gão Eletrônico nº 16/2021, celebrado com a empresa Altas
Networks e Telecom Ltda; Objeto: aquisição de 08 Servidores
de Rede, valor total R$ 721.400,00. Vigência de 12 meses a
partir de 15/06/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.281.646/2021 – Pregão
Eletrônico nº 16/2021, celebrado com a empresa Drive A
Informática Ltda; Objeto: aquisição de licenças de uso perpe-
tuo de software vmware vcenter server 6 standard forvsphere
6, valor total R$ 446.990,00. Vigência de 12 meses a partir
de 15/06/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.281.657/2021 – Pregão
Eletrônico nº 16/2021, celebrado com a empresa Adik Sof-
tware Ltda; Objeto: aquisição de 400 licenças de uso perpetuo
de software vmware vcenter server 6 standard forvsphere 6,
valor total R$ 143.000,00. Vigência de 12 meses a partir de
15/06/2021.
4 cm -14 1492665 - 1
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
TERMO de Rescisão Amigável PMMG–CSC-SAÚDE X
SERQUIP – TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA. Pro-
cesso SEI MG 1250.01.0002891/2019-78. Contrato n° SIAD
9144657/2017. Objeto: O presente Termo tem por objeto a res-
cisão amigável do contrato nº 9144657/2017, nos termos do
art.78, XII, e art.79, II da Lei Federal nº 8.666/93.
2 cm -14 1492717 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 06/2021, Processo
SEI nº 1250.01.0004197/2021-21. Processo de Compra nº
31/2021, Unidade de compra nº 1253828. Objeto: Aquisição
de materiais de construção e janelas de vidro temperado, para
suprir a demanda da 75ª Cia PMMG, sediada na cidade de
Carangola-MG, visando a execução da manutenção predial da
sede da fração, utilizando de recurso de convênio nanceiro,
conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG
de 08:00 horas de 15/06/2021 até 08:30 horas de 24/06/2021.
Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 14 de Junho de 2021, Savio
Geraldo Corsino Pires, TEN CEL PM, Ordenador
de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -14 1492764 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/9ªRPM– PMMG X BW PRINT TECNOLOGIA EM
IMPRESSAO LTDA - ME. Contrato SIAD nº 9250402/2020.
Objeto: 1º Termo Aditivo de prorrogação de vigência con-
tratual por mais 12 meses com reajuste nos preços conforme
IPCA acumulado abril/20 a abril/21. Novo prazo de vigência:
15/06/2021 a 14/06/2022. Data da assinatura: 11/06/2021.
2 cm -14 1492369 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG - 1º TA AO CT 38/2021, COMPRAS
9275568/21, de fornecimento, CMI-PM X PARA AMAZÔ-
NIA SOLUÇÃO LTDA - EPP. Objeto: alteração da Cláusula
Terceira – Do Preço – em razão da necessidade do aumento
de mais uma motocicleta no valor unitário de R$ 35.700,00
que corresponde ao percentual de 2,27% do valor inicialmente
contratado, com base nos dispositivos previstos no inciso I,
“b”, do art. 65 da Lei 8.666/93. Informações: tel: (31) 2123-
1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@
pmmg.mg.gov.br
3 cm -14 1492563 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9281655/2021 DE SERVIÇO,
r
mado entre o IPSM e o fornecedor 04.198.254/0001-17 - MCR
SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, Processo de compra nº
2121022 000011/2021, Pregão eletrônico. Objeto: Contrata-
ção do serviço de Licenças de Uso - Software Adobe Creative
Cloud for Teams Complete, conforme especicações, exigências
e quantidades estabelecidas neste Contrato, bem como no Edital
do Pregão Eletrônico de nº 04/2021-DLT/IPSM e em seus ane-
xos. Valor total: R$ 35.499,94. Vigência: 12 meses, iniciando
em 22/06/2021 a 21/06/2022. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº:
2121.10.122.705.2017.0001.339040.02.0.10.1;2121.10.122.7
05.2017.0001.339040.02.0.60.1; 121.09.122.705.2018.0001.3
39040.02.0.60.1; 2121.09.122.705.2018.0001.339040.02.0.10.
1; Assinatura: 11/06/2021. Signatários: pela contratada Márcia
Caetano da Silva , pelo contratante Paulo de Vasconcelos Júnior
- Cel. PM QOR - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
do IPSM.
4 cm -14 1492455 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106142309300128.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 15 de Junh o de 2021 – 29
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02406/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02406/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vincu-
lados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 9 de
Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 28, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2, 4, 50, 64, 77, 82, 99, 123, 137, 142, 164, 170, 201, 225, 226, 259, 266, 330, 349, 371, 399, 400, 408, 419, 443, 459,
480, 511, 556, 559, 560 e 561 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
1.8 - Os lotes de números 10, 23, 28, 36, 47, 48, 53, 57, 60, 73, 79, 90, 91, 101, 102, 105, 106, 109, 114, 119, 129, 146, 147, 162, 168, 185, 198, 207,
251, 262, 263, 274, 280, 283, 306, 343, 373, 388, 395, 401, 415, 506, 526 e 555, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) QUADRA ESPORTIVA DO NEWTON, situado(a) na Rua São José, 67 - Bairro Central Park, Ibirite - MG,
no(s) dia(s) 03 de Julho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 3 de Julho de 2021, das 09:00 às 13:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado
SOCORRO PASTOR LTDA ME.
I – no dia 3 de Julho de 2021, a partir das 14:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio deno-
minado SOCORRO PASTOR LTDA ME.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 28 de Junho de 2021 a 02 de Julho
de 2021, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO PASTOR LTDA ME - JARDIM ROSÁRIO, situado no(a) Av. São Paulo, nº 2913 - - FIRMA, Bairro Jardim Rosário, Ibirite -MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAOIBIRITE@GMAIL.COM, em até 13 dias
úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
Devendo serem anexados os seguintes documentos:
I- RG ou outro documento público de identicação com foto;
II- CPF;
III- Comprovante de endereço de até 90 dias;
IV- Para aquisição de veículos avaliados como sucata apresentar também: certidão de credenciamento, ato constitutivo da empresa e procuração,
se for o caso..
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, procedendo-se na forma da
legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, para a emissão da Nota
de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE emitirá a Nota de Arrematação correspon-
dente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 10, 23, 28, 36, 47, 48, 53, 57, 60,
73, 79, 90, 91, 101, 102, 105, 106, 109, 114, 119, 129, 146, 147, 162, 168, 185, 198, 207, 251, 262, 263, 274, 280, 283, 306, 343, 373, 388, 395, 401,
415, 506, 526 e 555, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (QUADRA ESPORTIVA DO NEWTON), pelo Leilo-
eiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, com
sede no(a) Av. São Paulo, nº 20, Centro, Ibirite - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 3 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 564.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arre-
matação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 3 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 564.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 03/08/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, com sede
na Av. São Paulo, nº 20, Centro, Ibirite - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do do DELEGACIA DE POLICIA
DA COMARCA DE IBIRITE, com sede no(a) Av. São Paulo, nº 20, Centro, Ibirité - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00
às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE
IBIRITE, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Ibirite - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Ibirité, 11 de Junho de 2021.
SERGIO FERNANDES FERREIRA
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106142309300129.

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