Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 29-09-2021

Data de publicação29 Setembro 2021
SectionDiário do Executivo
8 – quarta-fei ra, 29 de Se tembro de 2021 diário do executivo minaS GeraiS
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas deci-
sões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos
de Minas, 28 de Setembro de 2021.
28 1537219 - 1
PORTARIA IGAM Nº 74, DE 28 DE SETEMBRO 2021.
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a moni-
torar e avaliar as parcerias celebradas pelo Instituto Mineiro de Gestão
das Águas com as organizações da sociedade civil.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Esta-
dual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual nº
47.132/17, de 20 de janeiro de 2017, no inciso II do artigo 12 da Lei
Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto
na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pelo Ins-
tituto Mineiro de Gestão das Águas com as organizações da sociedade
civil– OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) Adriana Francisca da Silva - Masp: 1115610-6, desempenhando a
função de presidente da comissão;
b) Erika Soares Batista - Masp: 1368587-0; e
c) Aline Rodrigues Maia - Masp: 1148431-8.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Vladimir Rabelo Lobato e Silva - Masp: 1174211-1;
b) Bruno Roberto Campos Soares - Masp: 1400954-2; e
c) Patricia Gaspar Costa - Masp: 1147868-2.
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão parti-
cipar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º – As reuniões ordinárias comissão de monitoramento e avaliação
ocorrerão semestralmente.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou traba-
lhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau ou parente, até o segundo
grau, dos dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneciário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impe-
dido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar asses-
soramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos ter-
mos do art. 61do Decreto nº 47.132, de 2017:
I – vericar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos
relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresen-
tadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação ela-
borados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesqui-
sas de satisfação.
Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de 02
(dois) anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
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A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga da
Zona da Mata, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientica o interessado abaixo rela-
cionado das decisão proferida no processo administrativo de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retica-se a portaria nº. º 2004910/2021 publicada dia 17/06/2021.
Onde se lê: Coordenadas Geográcas Início: Lat 20°50’46,68”S e Long
43°10’39,72”W - Final: Lat 20°50’10,95”S e Long 43°09’31,77”W
Leia-se: Outorgados: Lat 20°50’51”S e Long 43°10’35”W - Final: Lat
20°50’10,95”S e Long 43°09’31,77”W Município: Braz Pires – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 28 de agosto de 2021.
28 1536961 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticações:
Retica-se a portaria nº 00118 publicada dia 24/02/2021. Outor-
gados: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Onde se
lê: Antônio de Oliveira – CPF: 074.34*.***-**, Afrânio Otávio
– CPF: 765.71*.***-**, Mineração Matheus Leme Ltda – CNPJ:
60.510.195/0013-85 e Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA/MG – CNPJ: 17.281.106/0001-03. Leia-se: Antônio de Oli-
veira – CPF: 074.34*.***-**, Afrânio Otávio – CPF: 765.71*.***-**,
Mineração Matheus Leme Ltda – CNPJ: 60.510.195/0001-41 e Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG – CNPJ:
17.281.106/0001-03. Municípios: Florestal e Mateus Leme - MG.
Retica-se a portaria nº 02275 publicada dia 30/07/2011. Onde se
lê: Outorgado: Alfredo Alcides Dall’Agnol – CPF: 038.67*.***-**.
Leia-se: Outorgados: Celso Luiz Dall’Agnol – CPF: 498.32*.***-**.
Glacir Dall’Agnol – CPF: 536.59*.***-**. Edson Dall’Agnol – CPF:
952.01*.***-**. Município: Patrocínio – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 12560/2013,
12502/2013 e 12318/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA/MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão
Sujo – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12533/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego Pedra Vermelha – Muni-
cípio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09747/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão das Estrelas – Municí-
pio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09686/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão do Mato Dentro – Muni-
cípio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 09853/2013 e
12643/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Pará – Municí-
pio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 09902/2013 e
12576/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão da Marme-
lada – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12409/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão do Cláudio – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12781/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego da Pitanga – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 12278/2013,
12694/2013 e 12403/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA/MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão
do Sertão Grande – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12454/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Itacambiruçu – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09690/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Verde – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09882/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Coroado – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12588/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Água Limpa – Municí-
pio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12400/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego Corre Mão – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12474/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão dos Três Irmãos – Muni-
cípio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12777/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão São Tomé – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09831/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Dourado – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12667/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego do Gentio – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12342/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Caratinga – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão dis-
poníveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 01959 publicada dia 06/08/2019, que indefe-
riu o processo nº 016888 de 10/07/2014. Requerente: Márcio Roberto.
CPF: 108.***.***-**. Motivo: Reconsideração da análise. Município:
Patos de Minas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 28 de Setembro de
2021.
28 1537310 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrati-
vos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 36596/2019, Usuário: Sandro Lúcio, Santa Luzia, Defe-
rido com condicionantes, Portaria n°1307847/2021. *Processo n°
13593/2015, Usuário: Edilson Siqueira, Nova Lima, Deferido com con-
dicionantes, Portaria n°1307850/2021. *Processo n° 23430/2015, Usu-
ário: Empreendimentos Hoteleiros Cherir Ltda - ME, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307851/2021. *Processo n°
00261/2017, Usuário: Simol Silva Imóveis Ltda, Mateus Leme, Defe-
rido com condicionantes, Portaria n°1307852/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 00331 de 17/01/2018. Requerente: Barra
Participações S.A. – CNPJ/CPF: 21.577.527/0001-53 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Araçaí – MG.
Arquiva-se o processo nº. 17728 de 27/04/2021. Requerente: GMC
Holding Ltda - CNPJ/CPF: 20.785.599/0001-23 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas– MG.
Arquiva-se o processo nº. 15050 de 15/04/2021. Requerente: Posto
Canecão Ltda – CNPJ/CPF: 16.943.706/0001-27 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29236 de 09/04/2019. Requerente: Alberto
Tibúrcio – CNPJ/CPF: 156.74x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Jaboticatubas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 24333 de 11/03/2019. Requerente: Gilberto
de Cerqueira – CNPJ/CPF: 063.13x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubu-
lar – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Jequitibá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 15035 de 14/04/2021. Requerente: Juvenato
Ornelas – CNPJ/CPF: 545.15x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2021.
28 1537359 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrati-
vos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 42189/2021, Usuário: Milton Ereneo Rodrigues da Silva
, Guilherme Urban da Silva, Vanessa Urban Pacau da Silva, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707816/2021. *Pro-
cesso n° 45600/2021, Usuário: Leandro Fernandes Caixeta Tiburcio,
Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707819/2021.
*Processo n° 42876/2021, Usuário: Marcos Campos da Silva, Lagamar,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1707822/2021. *Processo n°
45870/2021, Usuário: Roger Crosara Mansour, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1707823/2021. *Processo n° 45871/2021,
Usuário: Roger Crosara Mansour, Paracatu, Deferido com condicio-
nantes, Portaria n°1707824/2021. *Processo n° 53417/2020, Usuário:
Eugênio Correa Loureiro, Lagoa Grande, Deferido com condicionan-
tes, Portaria n°1707826/2021. *Processo n° 17076/2020, Usuário:
Maria Ângela Lobo Faria, Formoso, Deferido com condicionantes, Por-
taria n°1707828/2021. Os Processos Administrativos encontram-se dis-
poníveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Unaí, 28 de Setembro de 2021.
28 1536889 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.432, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identi-
cados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I – O Anexo II identica os servidores reposicionados conforme critérios descritos, artigo 4º (Natureza 40.183) do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e nanceiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especicadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL MASP SERVIDOR ADM RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
ALMENARA 3652237 ADINEIA CARDOSO RIBEIRO 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ARAÇUAÍ 8704728 ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ARAÇUAÍ 3366150 MARCIA SELENE LAMEGO BORGES 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ARAÇUAÍ 9396383 NEUMA RODRIGUES 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
DIAMANTINA 9824806 ASILENE DE JESUS SANGUINETE 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
DIAMANTINA 8799892 ELISA IDALINA MOTA CRISTIANISMO 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº9992, de 27 de março de 2019
DIAMANTINA 6144554 ELISANGELA DA SILVA ALVES FERREIRA 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
DIAMANTINA 4411245 ILDETE EDNA OLIVEIRA LEMOS 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
GOVERNADOR VALADARES 3231800 MARILZA MARIA DA SILVA 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
JANAÚBA 8674004 ARLENE PINHO 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8836, de 22 de março de 2013
JANAÚBA 3262011 REGINA CUSTODIO MONCAO 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
METROPOLITANA A 6612766 MARIA JOSE ALMEIDA SILVA 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
METROPOLITANA A 3618634 ROBERTO MARCIO DE ORNELLAS MAGALHAES 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8979, de 30 de outubro de 2013
METROPOLITANA B 9423443 KATIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
METROPOLITANA B 3282019 MERCES FERNANDES DE PAIVA 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
METROPOLITANA B 8092579 PAULO JOSE DOS SANTOS 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
METROPOLITANA B 8871949 VALERIA DA COSTA FLORENTINO 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
METROPOLITANA B 3519840 VANIA MARIA COUTO 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10074, de 24 de agosto de 2019
METROPOLITANA C 9636754 KATIA ALESSANDRA DE MATOS CUNHA COUTINHO 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010
MONTES CLAROS 9692153 MARCIA RAQUEL SANTOS DE ALENCAR 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9843, de 25 de maio de 2018
MONTES CLAROS 8928921 WALDHETT BARBOSA MATOS 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9896, de 22 de agosto de 2018
MONTES CLAROS 10029379 WANESSA CHRISTINA SOUTO COSTA 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8836, de 22 de março de 2013
NOVA ERA 5525092 LENILDO BATISTA SIMPLICIO 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8836, de 22 de março de 2013
NOVA ERA 2507614 SONIA DE FATIMA BITTENCOURT DIAS 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9992, de 27 de março de 2019
OURO PRETO 3540549 RITA DE CASSIA CERCEAUX E ROLA 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9089, de 01 de maio de 2014
PIRAPORA 8326720 ADENILSON MARINHO 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
PIRAPORA 6092134 SONIA ALVES DE QUEIROZ MARQUES 2 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
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