Diário do Executivo – Editais e Avisos, 09-09-2021

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
mina S Gerai S diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 09 d e Sete mbro de 2021 – 13
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO ATO Nº 24/2021
Designa, nos termos do Decreto nº 18073 de 08/09/1976, o(s) servidor (es), devendo entrar em exercício no prazo de até 07(sete) dias a partir da data da publicação:
PARA MASP NOME CARGO ADM ORIGEM
Localidade Cod Escola Estadual Cod. Escola Estadual Localidade
Belo Horizonte 2569 CESEC Maria Vieira Barbosa 1240056-0 Priscila Teixeira de Paula Martins ATB1B 03 9725 São José Pedro Leopoldo
08 1528731 - 1
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1468/2021
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e conside-
rando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa ser-
vidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual: SRE Metropo-
litanaC, LAGOA SANTA, 9407- EE Nilo Maurício Trindade Figuei-
redo, MASP 1262644-6, Flavia Vanessa Batista Vilarino, a contar da
publicação.
08 1528724 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 327/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0079962/2021-34
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 30.8.2021
Mudança de entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Monte-Sionense, no município de Monte Sião, e credencia-
mento da nova mantenedora.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este Con-
selho tome conhecimento da mudança de mantença do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Monte-Sionense, situado na Avenida das Fon-
tes, 645, Bairro Dona Antonieta, no município de Monte Sião, passando
da entidade Sociedade Montessionense de Ensino Ltda. para a entidade
Novo Colégio Monte-Sionense Ltda., e responda armativamente ao
credenciamento da nova mantenedora, até 31 de dezembro de 2021.
Antes de ndo o prazo estipulado, a entidade Novo Colégio Monte-
Sionense Ltda. deverá atender a todas exigências do Parecer CEE nº
198/2021, publicado em 1º de maio de 2021, e apresentar novo pedido
de recredenciamento.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 329/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0080891/2021-74
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Eletromecânica
e Técnico em Enfermagem ministrados pelo Teorema Centro de Estu-
dos Educacionais, no município de Itaúna.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas legais, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento dos cursos Técnico em Eletromecânica e Técnico em
Enfermagem ministrados pelo Teorema Centro de Estudos Educacio-
nais, no município de Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 330/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0030883/2021-50
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colé-
gio Ângulo, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Ângulo,
situado na Rua Doutor Xavier Lisboa, 348, no Centro do município de
Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022,
conforme Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021, que prorrogou,
em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, os atos legais
de credenciamento e recredenciamento de entidade mantenedora e de
autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de
reconhecimento de cursos da Educação Superior e da Educação Básica
e respectivas modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Ensino
de Minas Gerais, cujo vencimento ocorresse durante o período de cala-
midade pública, ocasionado pela pandemia de COVID-19.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 332/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0047449/2021-35
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola de Ensino Especial da APAE de Espinosa, no
município de Espinosa.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à reno-
vação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) minis-
trado pela Escola de Ensino Especial da APAE de Espinosa, no muni-
cípio de Espinosa, pelo período de 05 de setembro de 2018 a 05 de
setembro de 2022, observado o disposto no Art. 9º da Portaria CEE
21, de 22 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 333/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0058663/2021-91
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Arco-Íris - APAE - Educação
Especial, no município de Cristina.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à reno-
vação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) minis-
trado pelo Centro Educacional Arco-Íris - APAE - Educação Especial,
no município de Cristina, pelo período de 04 de janeiro de 2018 a 04 de
janeiro de 2022, observado o disposto no Art. 9º da Portaria CEE nº 21,
de 22 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 334/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0081968/2021-95
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 30.8.2021
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Educacional Criarte, do
município de Patrocínio, e credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de mantença do Colégio Educacional Criarte, do município de
Patrocínio, passando da entidade Colégio Educacional Evolução Cria-
tiva EIRELI - ME para a entidade Sociedade Educativa Ltda. - ME, e
responda armativamente ao credenciamento da nova mantenedora, até
31 de dezembro de 2021.
Antes de expirado o prazo concedido, a entidade Sociedade Educativa
Ltda. - ME deverá protocolar, na SRE de Patrocínio, pedido de recre-
denciamento, atendendo às exigências do Parecer CEE nº 198/2021.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 337/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0074483/2020-45
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 30.8.2021
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Fundamental (anos nais) ministrado pela Escola Esperança de Educa-
ção Especial, no município de Alfenas.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Fundamental (anos nais) ministrado pela Escola Esperança de Educa-
ção Especial, no município de Alfenas, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
a contar de 11 de dezembro de 2018.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 338/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0079963/2021-07
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 30.8.2021
Alteração societária na entidade Escola Novos Horizontes Ltda - ME,
mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Monte-
Sionense, no município de Monte Sião.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho tome ciência da alteração societária na enti-
dade Escola Novos Horizontes Ltda - ME, mantenedora do Ensino Fun-
damental ministrado pelo Colégio Monte-Sionense, situado na Avenida
das Fontes, 645, Bairro Dona Antonieta, no município de Monte Sião.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 339/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0083599/2021-96
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos nais)
ministrado pelo Colégio Darwin de Felixlândia, no município de
Felixlândia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos nais) ministrado pelo
Colégio Darwin de Felixlândia, localizado na Praça do Santuário, 151,
no município de Felixlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 340/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0085473/2021-35
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos - Ensino Fundamental (anos nais) ministrado pela Escola
Padre José Bedin – APAE, no município de Carmo da Mata.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental (anos
nais) ministrado pela Escola Padre José Bedin – APAE, localizada na
Rua Virgílio Silveira, 244, no Centro do município de Carmo da Mata,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 344/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0081136/2021-55
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 30.8.2021
Recredenciamento da entidade Sociedade de Ensino Fundamental Ltda.
– EPP, mantenedora da Escola Catenas, no município de Patrocínio.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda armativamente ao recredencia-
mento da entidade Sociedade de Ensino Fundamental Ltda. – EPP,
mantenedora da Escola Catenas, localizada na Rua Teodoro Gonçalves,
116, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Patrocínio, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, em atendi-
mento ao que dispõe a Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 346/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0069107/2021-82
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Colégio Castelo do Saber, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Cas-
telo do Saber, situado na Avenida Silvestre Antonio Junqueira Ferraz,
590, Bairro Boa Vista, no município de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 11 de março de 2022.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 347/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0071748/2021-70
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos nais)
ministrado pela Escola Tiradentes, no município de Conselheiro Pena.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
Ensino Fundamental (anos nais) ministrado pela Escola Tiradentes,
sediada na Avenida Fernando Mendes Rosa Paiva, nº 532, Bairro do
Campo, em Conselheiro Pena, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 348/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0084207/2021-73
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola SESI Coronel Jovelino Rabelo, no município de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola SESI
Coronel Jovelino Rabelo, situada na Rua Pratápolis, nº 2, Bairro Bom
Pastor, em Divinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º
de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 349/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0073164/2020-59
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 31.8.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Esperança de Educação Especial, no município de Alfenas.
Conclusão
Diante do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconheci-
mento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Esperança de Educação Especial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir
de 1º de janeiro de 2022, com respaldo legal da Portaria CEE nº 18, de
17 de junho de 2021, que prorrogou, em caráter excepcional, até 31 de
dezembro de 2021, os atos legais das instituições integrantes do Sis-
tema Estadual de Ensino de Minas Gerais, cujo vencimento ocorresse
durante o período de calamidade pública, ocasionado pela pandemia.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 352/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0079830/2021-09
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 31.8.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola de Educação Especial Thereza Carreira Alvim, no muni-
cípio de Teixeiras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) minis-
trado pela Escola de Educação Especial Thereza Carreira Alvim, no
município de Teixeiras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 379/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0064176/2021-38
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 30.8.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Educar e Viver, no município de
Natércia.
Conclusão
Pelo exposto e considerando o vencimento, em 18 de dezembro de
2018, do prazo denido na Portaria SEE nº 1324/2013, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educa-
cional Educar e Viver, no município de Natércia, pelo prazo de 04 (qua-
tro) anos, a contar de 19 de dezembro de 2018.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
08 1528710 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1673/2021 DISPENSA, nos termos do artigo 4°, § 4º. do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de
13 de janeiro de 2005, THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA PRATES,
Masp n.º 14905236, da Unidade Acadêmica de Carangola , da função
de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de
40 horas aula semanais, a contar de 01/09/2021.
ATO Nº. 1671/2021 REVOGA O ATO nº 1188/2021, publicado em
08/05/2021, de opção pelo regime de trabalho com Dedicação Exclu-
siva, referente ao professor RAFAEL ALMEIDA DE FREITAS, MASP
n° 1486358-3, da Unidade Acadêmica de Carangola, a partir de a contar
da data da publicação.
ATO N.º 1672/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRA-
BALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor MATHEUS
ENRIQUE DA CUNHA PIMENTA BRASIEL, Masp n° 1402805-4, da
Unidade Acadêmica de Carangola, enquanto permanecer no exercício
da função a que se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, a con-
tar da data desta publicação.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
08 1528829 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 105 - REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor ANTONIO ALVIMAR SOUZA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 6 de dezembro de 2011, DISPENSA, a pedido, a seguinte
servidora:Masp 1489064-4 - Tatielle Aparecida Almeida Bernardes; a
partir de 02/09/2021, adm. 01.
08 1528625 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000473/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Carmo da Mata. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 104 dias passando seu vencimento para 17/12/2021. Assina-
tura: 03/09/2021.
2 cm -03 1528284 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 000103/2021.
Beneciário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar
condicionado, conforme especicações, exigências e quantitativos esta-
belecidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital. Sessão do Pre-
gão: 23/09/2021 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Envio
das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 09/09/2021 às 14h30min e TÉR-
MINO dia 23/09/2021, às 09h30min. Edital disponível no mesmo site.
Pregoeiro: Alexis Leandro de Freitas. Belo Horizonte, 08 de setembro
de 2021.
3 cm -08 1528765 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 12ª RPM x Município de Córrego Novo/MG; Objeto: Cessão
de Uso de área de terreno público de 330,14 m² e edicação medindo
82,00 m², situado na Rua Pedro Lima, nº 48 em Córrego Novo/MG,
de propriedade da Cedente para o uso da Cessionária, para instalação
do Quartel do Destacamento Policial Militar no município. Vigência:
02/09/2021 a 01/09/2026.
2 cm -08 1528325 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
PMMG – 6ª RPM x CONSEP de Carmópolis de Minas/MG – Termo de
Comodato nº 02/2021. Objeto: Empréstimo gratuito do veículo marca
Fiat Pálio WK Adven 1.8 Flex, placa HCV-3283, pertencente ao CON-
SEP de Carmópolis de Minas, para uso da PMMG no policiamento
ostensivo da cidade de Carmópolis de Minas. Vigência: 18/08/2021 a
18/08/2025.
2 cm -08 1528390 - 1
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
PMMG-COMAVE x CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DE POÇOS DE CALDAS (CONSEP-Poços) -
Contrato de Comodato n° 01/2021. Objeto: Empréstimo gratuito, pelo
prazo de 24 meses, de 01(um) imóvel locado pelo CONSEP-Poços para
instalação da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (6ª BRAvE). O
referido imóvel (hangar nº 2) localiza-se no aeroporto do município de
Poços de Caldas, possui 500 m2 de área construída, 1000 m2 de área
total e é de propriedade do Aeroclube de Poços de Caldas. Vigência: 24
meses a partir de sua assinatura.
3 cm -08 1528323 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A PMMG através do CAA-1 realizou o Pregão Eletrônico
09/2021, processo 1250165/26/2021 (Portal de Compras MG), SEI
1250.01.0005620/2021-12 destinado à contratação de empresa de
arquitetura/engenharia destinada à realização dos serviços de reforma,
revitalização e adaptação dos vestiários de Sub-Ten/Sgt localizado
na sede do BPTran. A empresa NREYS Engenharia LTDA, CNPJ
22.645.262/0001-46, sagrou -se vencedora com proposta comercial no
valor de R$ 87.000,00 celebrando o contrato de nº 92900344/2021.
2 cm -08 1528376 - 1
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PMMG/DTS/CSA-TIC: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº129/2021, Planejamento nº 214/2021. Objeto: RÁDIO DIGITAL DE
ALTA POTÊNCIA, TERMINAIS ROBUSTECIDOS E LICENÇAS
P-25. Lote 01 terminais robustecidos para interoperabilidade, SIAD
1711318, Marca: MOTOROLA Modelo: LEX L11, quantitativo de
1.000 unidades com valor unitário de R$ 7.500.00. Lote 02 - Trans-
ceptores móveis digitais de alta potência de transmissão, P25FASE 2,
VHF, com GPS, criptograa AES, SIAD 1796534, Marca: MOTO-
ROLA Modelo: APX8500, quantitativo de 500 unidades com valor uni-
tário de R$ 14.500.00. Lote 03 - Sistema digital de radiocomunicação
- equipamento: terminal robustecido, SIAD 1808885, Marca: MOTO-
ROLA Modelo: LEX L11, quantitativo de 995 unidades com valor uni-
tário de R$ 5.200,00. Lote 04 - deserto. Lote 05 - Subscrição de licença
para microcomputadores se comunicarem na rede de Radiodigital P-25
- tipo desktop, SIAD 104892; quantitativo de 500 unidades - Serviço;
valor unitário de R$ 7.500,00. Lote 06 - Licença vitalícia do tipo grupo
virtual para conectividade e exploração, SIAD 104884; quantitativo
de 200 unidades – Serviço, com valor unitário de R$ 7.000,00. Lote
07 - Subscrição de licença software para terminal SMARTPHONE e
TABLET, SIAD 104876; quantitativo de 1.500 unidades – Serviço,
com valor unitário de R$ 2.300,00. Lote 08 - Licença vitalícia do tipo
grupo P-25 para conectividade e exploração da Cobertura de telefonia
pública móvel e rede de dados, SIAD 104906; quantitativo 200 unida-
des – Serviço, com o valor unitário de R$ 19.500,00. - Empresa ganha-
dora de todos os lotes, CNPJ 10.652.730/0006-35– Motorola Solutions
Ltda. Vigência de 09/09/2021 a 08/09/2022.
6 cm -08 1528438 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–DS-CSC-SAÚDE. Pregão eletrônico 223/2021 - Pro-
cesso de Compra:1255302000 223/2021. Processo SEI:
1250.01.0004847/2021-28. Objeto: fornecimento contínuo de gases
medicinais e industrial, através de equipamentos em regime de como-
dato, para atender as necessidades do Hospital da Polícia Militar de
Minas Gerais (HPM), conforme condições denidas no Termo de Refe-
rência, anexo ao Edital. Ata e Termo de Conclusão disponível no www.
compras.mg.gov.br
2 cm -08 1528542 - 1
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 009291634/2021
Publicação do Contrato nº 009291634/2021 que entre si celebram o
Estado de Minas Gerais por meio do Batalhão de Polícia Militar de
Meio Ambiente e a empresa SEA & NAUTICA LTDA. Objeto: Aquisi-
ção de equipamentos náuticos para utilização de embarcações do BPM-
MAmb (Peças e acessórios para motor de Popa), com vigência a partir
de 09/09/2021, encerrando-se em 31/12/2021. Valor do contrato: R$
89.000,20(Oitenta e nove mil reais e vinte centavos).
2 cm -08 1528485 - 1
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 009291982 /2021.
Publicação do Contrato nº 009291982 /2021 que entre si celebram o
Estado de Minas Gerais por meio do Batalhão de Polícia Militar de
Meio Ambiente e a empresa Reforlar Soluções em Engenharia Ltda -
ME. Objeto: Reforma dos alojamentos de Cabos/soldados e Sargentos/
sub tenentes do BPMMAmb (demolições e remoções, fundações, veda-
ções, instalações hidrosanitárias, instalações elétricas, revestimento e
reforço estrutural , com fornecimento de material, com vigência a partir
de 09/09/2021, encerrando-se em 31/12/2021. Valor do contrato: R$
134.800,00 (Cento e trinta e quatro mil oitocentos reais).
3 cm -08 1528484 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 19/2021. Processo de Compras
1259968 000040/2021. Objeto: Aquisição de material de escritório para
o 14º BPM em Ipatinga/ MG.Propostas: envio ao Portal de Compras/
MG até 08:59 do dia 23/09/2021.
1 cm -08 1528475 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109082334560113.
14 – quinta-fei ra, 09 de S etembr o de 2021 diário do executivo minaS GeraiS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO – CMI - 1250012
CATEGORIA I - LOCAÇÕES
Mês/ano CNPJ Razão Social Data de exigibilidade Justicativa Valor total
09/2021 27595780/0001-16 CS BRASIL FROTAS LTDA Junho a agosto/2021 Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina a
avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp. 01, 21, 60/2021 6.238.184,89
CATEGORIA II – FORNECIMENTO
09/2021 34.274.233/0025-71 PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Junho a agosto/2021 Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp. 17, 48 e 51 4.091.156,50
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
09/2021 03506307/0001-57 TICKET SOLUCOES HDFGT S/A Junho a agosto/2021 Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp. 24, 29/2021 1.452.487,51
09/2021 13.637.797/0001-04 UNIDATA AUTOMAÇÃO Junho a agosto/2021 Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp 20/2021 174.990,00
09/2021 00604122/0001-97 TRIVALE ADMINISTRACAO Junho a agosto/2021 Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp 03, 27/2021 743.885,90
09/2021 02117782/0001-79 SIGNS AND SIGNS GRAPHIC ARTS LTDA -EPP Junho a agosto/2021 Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp 26/2021 10.272,39
Gilker Hadime Seito, Ten Cel PM Ordenador de despesas do CMI
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM Chefe da SOFI do CMI
20 cm -08 1528310 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PMMG x MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS - Termo de Coo-
peração Técnica n° 01/2020. Objeto: estabelecimento de cooperação
mútua entre PMMG e o Município de Poços de Caldas. A PMMG se
compromete a realizar Serviços Aéreos de Segurança Pública, Preven-
ção de Combate a Incêndio, Busca e Salvamento, Resgate e Defesa
Civil, com a utilização de aeronave de asas rotativas no município de
Poços de Caldas e região, e o Município de Poços de Caldas se com-
promete em desenvolver ações para instalação e manutenção da edi-
cação destinada ao funcionamento da 6ª Base Regional de Aviação do
Estado (6ª BRAvE), localizada no Aeroporto do Município de Poços de
Caldas/MG. A disponibilidade dos serviços de fornecimento de energia
elétrica, água/esgoto e coleta de resíduos para a 6ª BRAvE, por parte
do MUNICÍPIO, ocorrerá imediatamente, após o início da vigência do
presente instrumento e se manterá de forma ininterrupta pelo período
de sua vigência. Vigência: até o dia 28 de julho de 2050 a partir da
publicação.
4 cm -08 1528324 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
SES/PMMG/COMAVE X EMPRESA PETROBRÁS DISTRIBUI-
DORA S/A. Contrato nº 9291653/2021, Registro de Preços realizado
no SIRP nº 106/2021, Planejamento 131/2021. Objeto: Aquisição de
combustível para utilização nas aeronaves operadas pelo Estado de
Minas Gerais, para entrega/retirada na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, pagamento antecipado, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme
especicações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para
Registro de Preços nº 08/2021 identicado no preâmbulo e na pro-
posta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrição. Valor total: R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil
reais). Vigência: 12 meses a partir da data de publicação.
3 cm -08 1528497 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
IEF/PMMG/COMAVE X EMPRESA PETROBRÁS DISTRIBUI-
DORA S/A. Contrato nº 9291651/2021, Registro de Preços realizado
no SIRP nº 106/2021, Planejamento 131/2021. Objeto: Aquisição de
combustível para utilização nas aeronaves operadas pelo Estado de
Minas Gerais, para entrega/retirada na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, pagamento antecipado, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme
especicações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para
Registro de Preços nº 08/2021 identicado no preâmbulo e na proposta
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de trans-
crição. Valor total: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Vigência: 12 meses a partir da data de publicação.
3 cm -08 1528494 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x BERNARDO AUGUSTO DA SILVA BATISTA/
Espolio de José Carlos Batista. Termo Aditivo ao Contrato 9280530.
objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDE DA 39ª CIA DO 18º
BPM. Aditado para prorrogação de vigência de 12 meses a partir de 15
de setembro de 2021.
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x JS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI. 1º
Termo Aditivo ao Contrato 9261331. objeto: prestação de serviços de
conservação, higienização e limpeza nas dependências do 40° BPM.
Aditado para prorrogação de vigência de 12 meses e novo valor anual
de R$ R$76.365,00.
3 cm -08 1528410 - 1
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 009291982 /2021.
Publicação do Contrato nº 009291982 /2021 que entre si celebram o
Estado de Minas Gerais por meio do Batalhão de Polícia Militar de
Meio Ambiente e a empresa Reforlar Soluções em Engenharia Ltda -
ME. Objeto: Reforma dos alojamentos de Cabos/soldados e Sargentos/
sub tenentes do BPMMAmb (demolições e remoções, fundações, veda-
ções, instalações hidrosanitárias, instalações elétricas, revestimento e
reforço estrutural , com fornecimento de material, com vigência a partir
de 09/09/2021, encerrando-se em 31/12/2021. Valor do contrato: R$
134.800,00 (Cento e trinta e quatro mil reais e oitocentos centavos).
3 cm -08 1528480 - 1
AVISO PREGAO ELETRONICO
PMMG–8RPM. Pregão Eletrônico nº 02/2021 - Processo de Compras
1253826 - 18/2021. Objeto: Aquisição de mobiliário para escritório/
vestiário e ar condicionado, para o 4º Pel/102ª Cia PM/65º BPM - São
João Evangelista/MG. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG,
entre 08:00h de 10/09/2021 até às 08:25h de 23/09/2021. A abertura
das propostas ocorrerá a partir das 08h30 min do dia 23/09/2021 e a
sessão de lances ocorrerá imediatamente após a abertura das propos-
tas, no site de compras. A íntegra do Edital estará disponível a partir do
dia 09/09/2021 no site: www.compras.mg.gov.br. Outras informações
poderão ser obtidas pelos telefones: (33) 3202-7237.
3 cm -08 1528460 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – CAP – Publicação do 2º Termo Aditivo por acréscimo ao Con-
trato nº 9261305/2020 – Partes: PMMG x Empresa JETMAX SOLU-
ÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA, CNPJ nº 06.947.769/0001-06; Valor
do Contrato: R$41.445,56; Objeto do aditivo: acréscimo de 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o item 2, código de serviço 9774-8 -Impressão/
cópia em impressora Multifuncional Monocromática 35ppm,do item
1.3 doCONTRATO ORIGINAL. O presente Termo Aditivo de acrés-
cimo entra em vigor na data de sua publicação.
2 cm -08 1528795 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
ERRATA RESCISÃO PREMIUM CENTRO DE
DERMATOLOGIA AVANÇADA – 08.09.2021
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) exclui
do MG nº 168 de 30/08/2019 e tornar sem efeito a rescisão amigável:
RMBH - Cont. n° 1133/2016 - Premium Centro de Dermatologia Avan-
çada Ltda. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:08/09/2021. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas.
2 cm -08 1528675 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 12.4 do Edital de Credenciamento nº 04/2021,
divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Mili-
tar/MG. Data: 08/09/2021
4ªRPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora Vila Verde Saúde Mental Ltda
Demais Hospital Psiquiátrico
3 cm -08 1528773 - 1
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CIUNI/UFLA, SITUADO NO CAMPUS UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS/
LAVRAS/MG, no(s) dia(s) 02 de outubro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 08:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Outubro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MAPA LAVRAS ESTACIONA-
MENTO E REBOQUE LTDA -ME, compreendendo os lotes de número 2 ao de número 209;
II – os veículos considerados sucatas, serão colocados a venda a partir da 08:30 horas;
III – os veículos considerados conservados, serão colocados a venda a partir das 11:00horas;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 26 a 30 de setembro de 2021, no
horário de 08:30 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MAPA LAVRAS ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA -ME - SANTA CRUZ, situado no(a) Rod BR 265, nº S/N - FIRMA, Bairro Santa
Cruz, Lavras-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO, matri-
culado sob o número 14273566, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilaolavras14@gmail.com, em até 13 dias úteis da
data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 89, 93, 107, 110, 119, 136 e 152,
são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02375/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02375/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 433, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 19 de Março de 2012, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 38, 52, 74, 94, 131, 138, 143, 148, 153, 154, 166, 171, 172, 176, 178, 179, 181, 183, 190 e 194 foram excluídos deste pro-
cesso em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 89, 93, 107, 110, 119, 136 e 152, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109082334560114.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT