Diário do Executivo – Editais e Avisos, 05-03-2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoDiário do Executivo
20 – sexta-feir a, 05 de Ma rço de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 290, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em
Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas na Escola Guignard
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutá-
rias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 273,
de 21 de julho de 2020,
Considerando a deliberação realizada na 1º Reunião Ordinária do Con-
selho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 03 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de
Licenciatura em Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas na
Escola Guignard.
Parágrafo único. Os Colegiados aprovados no caput deste artigo estão
em consonância com o art. 57 do Estatuto da UEMG, e com os arts. 2º e
3º da Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
04 1453461 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 291 DE 05 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 272, de 02 de julho de 2020, que
dispõe sobre as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão
de forma remota emergencial durante a pandemia da COVID-19.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimen-
tais, tendo em vista o disposto no art. 20, incisos I, III, XI e XVIII, do
Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Decreto Estadual nº
47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de preven-
ção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do
Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102/2020, de 29 de
dezembro de 2020, que prorrogou, até 30 de junho de 2021, o estado de
calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de
março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CONUN/UEMG Nº 456, de
04 de junho de 2020, que dispõe sobre diretrizes e prazos referentes a
atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas de forma remota,
no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 10 de dezembro de
2020, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implemen-
tação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que
estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos
sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas,
comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhe-
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CEE Nº 478,
de 01 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reorganização das ativi-
dades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido
à pandemia COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CEE Nº 479,
de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a substituição das aulas e/ou
atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas e/ou ati-
vidades remotas, enquanto durar a situação de pandemia do COVID-19,
e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Resolução COEPE/UEMG nº 272,
de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as atividades acadêmicas de
ensino, pesquisa e extensão de forma remota emergencial durante a
pandemia da COVID-19, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III – As atividades remotas síncronas de ensino devem constituir
o mínimo de 50% da carga horária/créditos de cada componente
curricular.
(...).”
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Resolução COEPE/
UEMG nº 272, de 02 de julho de 2020.
Art. 3º O art. 6º da Resolução COEPE/UEMG nº 272, de 02 de julho de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atividades remotas previstas nesta Resolução serão rea-
lizadas com observância de calendário acadêmico aprovado pelo
COEPE.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 05 de março de 2021
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
04 1453462 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 084– DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Mon-
tes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril
de 2018, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05
de Maio de 2018, REVOGAM NO ATO Nº 37 - DIRETORIA CCH
- UNIMONTES/2021, a concessão de extensão de carga horária refe-
rente à professora:
Masp 06466932 – Ana Márcia Ruas de Aquino; adm 04; 16h/a; a con-
tar de 01/03/2021.
ATO Nº 085 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Esta-
dual de Montes Claros – UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Fisiopatologia
Professor MAURO APARECIDO DE SOUSA XAVIER, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04
de fevereiro de 2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais de 05 de fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo
1°, § 2°, artigo 3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro
de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de
Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/12/2021
Masp 08916561 - Fernanda Alves Maia; 40h/a.
ATO Nº 086 – DIRETORIA CCET - UNIMONTES/2021 - O Diretor
do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e a Chefe do Departamento de Ciências Exatas,
Professora VERA LÚCIA ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de feve-
reiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°,
inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/07/2021
Masp 00000000 - Bruna Andrade Ferreira; adm 01; 25h/a.
Masp 14191290 - Nara Miranda de Oliveira Cangussu; adm 01; 32h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/12/2021
Masp 10542975 - Renan Laughton Milo; adm 02; 23h/a.
ATO Nº 087 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMELIA
PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Enfermagem, Pro-
fessora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/12/2021
Masp 11463973 - Jefferson Charles Moreira Sales; adm 03; 30h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/12/2021
Masp 13968235 - Maria Clara Lelis Ramos Cardoso; adm 01; 30h/a.
ATO Nº 088 – DIRETORIA CCH - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe
do Departamento de História, Professora JONICE DOS REIS PROCÓ-
PIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 020-
Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos
termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de
30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/07/2021
Masp 11509403 - Valéria de Jesus Leite; adm 03; 25h/a.
ATO RETIFICATÓRIO 03 DIRETORIA CCH -
UNIMONTES/2021 - A Diretora do Centro de Ciências Humanas da
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe do Departamento de Comunica-
ção e Letras, Professora ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 020-
Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021, RETIFICAM
NO ATO Nº 010 - UNIMONTES/2021 de Convocação de Professor de
Educação Superior, publicado no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais em 09/02/2021, referente ao servidor: Masp 13348792 - Wagner
Cassiano da Silva; onde se lê: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR - NÍVEL VI, leia-se: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR - NÍVEL IV.
04 1453134 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9241685, referente a pres-
tação de Serviço Móvel Pessoal, que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Geral, e a empresa Claro
S/A. Objeto: Prorrogação da vigência contratual, por um período de 12
meses; aplicação de reajuste de acordo com a cláusula sétima do con-
trato e acréscimo e supressão de subitens. BHte. 04/03/2021.
2 cm -04 1452926 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO
Retica a publicação efetuada no dia 03/03/2021, página 22, do Extrato
do Termo Aditivo ao Contrato nº 921189(INF-3740), Onde se lê: “Pri-
meiro Termo Aditivo”, leia-se: “Terceiro Termo Aditivo”.
1 cm -04 1452950 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio de Cooperação Técnica n° 76, que entre si celebram a Secre-
taria de Estado de Governo – SEGOV, como cedente e a Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, como cessionária. Objeto: Cessão do servi-
dorJoão Batista Alves Machado, Masp 1142447-0, ocupante do cargo
efetivo de Técnico da Indústria Gráca, para exercer suas funções na
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, com ônus para o Cessionário. Fun-
damento normativo: Incisos I a V, VII e VIII do art. 15º do Decreto
47.558/2018. Ficam convalidados os atos praticados no período de
01/01/2021 até a data de publicação do presente instrumento. Assinam:
Igor Mascarenhas Eto, pela SEGOV, e Dario Brock Ramalho, pela Fun-
dação Ezequiel Dias. Data da assinatura: 04/03/2021.
3 cm -04 1453231 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DO ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 01/2021
O TENENTE CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESASDO G
ABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribui-
ções previstas no art. 6º, do Decreto Estadual 47.777/19, c/c art. 22 do
Dec. 37.924/96, artigos41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 14.184/02,
da Resolução GMG 58/2021, NOTIFICA a empresa K. D. MARTINS
ARAÚJO LTDA,CNPJ n. 35.934.423/0001-63 de que diante das provas
coligidasnos autos e considerando que as alegações apresentadas pela
defesa foram insucientes para isentara culpabilidade da acusadapelo
fornecimento parcial de água em desacordo com o previsto pela Cedec/
GMG, esta autoridade competentenão acolhe ospedidos da defesa,e em
discordância com o parecer do encarregadoapenas no que serefere à
sanção sugerida,motivada pela ausência de antecedentes negativos que
desabonem o prestador de serviços em tela, perante a Administração
Pública Estadual, RESOLVE:
a) aplicar ao fornecedor a sanção de multa em 20% (vintepor cento)
do valor total previstonaOrdemde Serviço n. 181/2020, pelas entregas
fornecidas fora das quantidades previstas e sem autorização da contra-
tante, conforme prevê o art. 38, inciso II, alínea ‘c’ do Decreto Estadual
45.902/2012, conforme detalhamento no quadro seguinte:
Quadro 1- Cálculo da Multa
Ordem de Serviço Valor Total Cálculo da Multa
181/2020 R$53.372,48 R$ 10.674,50
TOTAL DA MULTA R$ 10.674,50
b) determinar a noticação do fornecedor para ciência da presente
decisão com a observância do disposto nos §§1º e 2º do artigo 41 do
Decreto n. 45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de recurso
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da noticação do presente
c) determinar a publicação de súmula do presente Ato de Solução no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais (DOMG).
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA-GERAL
NOTIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Respon-
sabilização – PAR nº 10/2016, instaurado pelo Controlador-Geral do
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Portaria CGE nº 14/2016,
publicada em 24/12/2016, para apuração de eventuais responsabilida-
des administrativas, com fundamento no art. 10 do Decreto Estadual n°
46.782/2015 e em razão das anteriores tentativas infrutíferas de noti-
cação por todos os meios legais cabíveis, como via postagens pelos
correios, telefone e e-mail, NOTIFICA a empresa MEGATRENDS
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 01.658.334/0001-10,
na pessoa de seu representante legal e/ou sócio administrador, Fernando
Julio Ciccarini, para, querendo, apresentar DEFESA, no prazo de 30
(trinta) dias, acerca dos fatos acusatórios constantes na referida Portaria
de instauração do PAR nº 10/2016, quais sejam: “... por ter, em tese,
incorrido na prática dos ilícitos descritos nos incisos II, III e IV, alíneas,
“d”, “f” e “g”, do art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013”.
Os representes legais e/ou procuradores constituídos pela pessoa jurí-
dica (empresa), mediante comprovação dessa condição, deverão entrar
em contato pelo e-mail atende.correicao@cge.mg.gov.br ou helton.
almeida@cge.mg.gov.br, para receberem as devidas orientações relati-
vas ao necessário cadastramento prévio no Sistema Eletrônico de Infor-
mações – SEI, tendo em vista que o referido processo atualmente tra-
mita em meio eletrônico (virtual), conforme determinação do Decreto
nº 47.228/2017. Após o cadastramento no SEI, a pessoa jurídica obterá
acesso eletrônico (virtual) a todos os atos processuais e poderá inserir
sua defesa, alegações nais ou outras manifestações nos autos, con-
forme o caso.
Ressalta-se, por m, que a presente publicação torna válida e ecaz
esta noticação, para todos os ns legais, e que, portanto, a tramitação
processual prosseguirá independentemente de manifestação da defesa,
nos termos do art. 10, inciso VIII, e do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 46.782/2015.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
Helton José Almeida de Souza
Presidente da Comissão Processante – PAR 10/2016
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DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO – COMARCABAMBUÍ/MG
EDITAL 01/2021 – GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 090/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complemen-
tar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deli-
beração nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchi-
mento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Bambuí, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 04 de março de 2021.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2018
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG - O
presente Termo Aditivo tem por objeto colocar à disposição da Defen-
soria Pública - unidade de Além Paraíba/MG, sem ônus para esta, 03
(três) servidores, sendo, dois auxiliares administrativos com escolari-
dade compatível para assessoramento e um servente de limpeza, todos
com jornada diária mínima de 06 (seis) horas. Assinatura: 03/03/2021.
Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério
Patrocínio Soares - Defensor Público Geral e pelo Município de Além
Paraíba, Miguel Belmiro de Sousa Junior – Prefeito.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO (CPE) – ESTADO MAIOR DO CPE – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Mês/Ano CNPJ Razão Social Data da exigibilidade Justicativa Valor
12/20 CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME 09/12/20
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de des-
continuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tira-
dentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das ativi-
dades nalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumpri-
mento da missão institucional.
R$ 12.705,00
12/20 CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME 15/12/20
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de des-
continuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tira-
dentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das ativi-
dades nalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumpri-
mento da missão institucional.
R$ 14.542,00
12/20 CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME 23/12/20
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de des-
continuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tira-
dentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das ativi-
dades nalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumpri-
mento da missão institucional.
R$ 13.090,00
12/20 CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME 19/01/21
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de des-
continuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tira-
dentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das ativi-
dades nalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumpri-
mento da missão institucional.
R$ 12.881,00
01/21 CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME 21/01/21
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de des-
continuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tira-
dentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das ativi-
dades nalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumpri-
mento da missão institucional.
R$ 12.727,00
11/20 CNPJ: 15.513.036/0001-46 COMERCIAL LICITA MÁQUINAS EIRELI 27/11/20
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de des-
continuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – ração para cães -para os animais do CIA Independente de Policia-
mento com Cães – CIA PM IND P CAES);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das ativi-
dades nalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumpri-
mento da missão institucional.
R$ 12.780,00
11/20 CNPJ: 15.513.036/0001-46 COMERCIAL LICITA MÁQUINAS EIRELI 27/11/20
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de des-
continuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – ração para cães -para os animais do CIA Independente de Policia-
mento com Cães – CIA PM IND P CAES);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das ativi-
dades nalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumpri-
mento da missão institucional.
R$ 3.240,00
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