Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 28-09-2021

Data de publicação28 Setembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
10 – terça-fe ira, 28 de Setemb ro de 2021 diário do executivo minaS GeraiS
Art. 3º O afastamento poderá ser revogado a qualquer tempo por deter-
minação da autoridade competente ou quando não mais persistirem os
motivos determinantes da presente medida.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de setembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1536578 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, cando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1.380.057-8 HELEN MAILI DE PAULA RODRIGUES, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 20/05/2021.
MASP 1.019.981-8 ALINE PAULA E SILVA, do cargo de provimento
efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau C, a con-
tar de 09/08/2021.
MASP 1.446.992-8 ERENILSON DE ASSIS DE SOUSA, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 02/08/2021.
MASP 1.104.725-5 JANAISSA LUIZA DEL BISONI, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível II,
Grau A, a contar de 09/08/2021.
MASP 1.249.742-6 CARLOS ALEXANDRE GODOY DE REZENDE,
do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeduca-
tivo, Nível IV, Grau B, a contar de 28/06/2021.
MASP 1.440.490-9 VLADIMIR COSTA VALLADARES, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 13/08/2021.
MASP 1.441.906-3 WASHINGTON MOREIRA SOARES, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 20/08/2021.
MASP 1.376.942-7 ANA DIONE ROCHA DA SILVA, do cargo de pro-
vimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
C, a contar de 23/08/2021.
MASP 1.1249213.585-1 PUEBLA CASSINI VIEIRA, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível II,
Grau A, a contar de 01/09/2021.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1536173 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
ASecretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do Decreto
nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em 30de
maiode 2020, que atribuiu a Graticação pelo Desenvolvimento de Ati-
vidade de Fiscalização - GDAF-1MD221- ao servidor Aníbal Souza
Felipe da Silva, MASP 1.373.449-6, a contar de 06 de julho de 2021,
para ns de regularização funcional.
A Secretáriade Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° doDecreto
nº 46.548, de 27 de junho de 2014,atribui ao servidor Marcos Iwao Ito,
MASP 1.056.887-1,a Graticação pelo Desenvolvimento de Atividade
de Fiscalização – GDAF-1MD221,constante no Anexo I do Decreto
nº 46.548/2014.
A Secretáriade Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° doDecreto
nº 46.548, de 27 de junho de 2014,atribui ao servidor Osman Gomes de
Araújo Filho, MASP 955.062-5,a Graticação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização – GDAF-2MD23, constante no Anexo I
do Decreto nº 46.548/2014.
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
- LAC1 - Licença de Operação Corretiva: 1) Chapada da Prata S.A.,
Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura, horticultura
(oricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e pere-
nes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Var-
gem Grande do Rio Pardo e Montezuma/MG. PA/nº 4874/2021. Classe
4. (a) Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Norte de Minas.
27 1536426 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Tri-
ângulo Mineiro, torna público o arquivamento do processo abaixo
identicado: 1) Renovação de Licença de Operação: *S.V.A.E.A.L –
Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool – Iturama/MG - PA n.º
03940/2006/011/2019 - Classe 6. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e, no uso de suas atribuições, torna público que foi rmado o
Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identicado:
*S.V.A.E.A.L – Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool - Itu-
rama/MG – P.A. N° 03940/2006/011/2019 - Classe 6 - Vigência: 02
(dois) anos, contados da data da assinatura: 13/09/2021.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
27 1536679 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identicado soli-
citou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados
no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licen-
ciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audi-
ência, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Fazenda Jacaré, Riachão,
Santa Cruz, Primavera, Buriti do Meio e WT/Zanini Florestal Limitada,
culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossil-
vipastoris, exceto horticultura; produção de carvão vegetal oriunda de
oresta plantada, Felixlândia e Curvelo/MG, Processo nº 4869/2021,
classe 4.
27 1536407 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendi-
mento abaixo identicado:
1) De: Eduardo Zawadzki CPF: 009.5******* - Para: Astor Roberto
Stroschon. CPF: 397.8*******. PA/Nº 21793/2012/001/2014. Vali-
dade: 18/02/2022. Buritis/MG
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licen-
ciamento Ambiental abaixo identicado:
*Licença Prévia e de Instalação, concomitantes (LAC 2): 1)* Wilson
Jose Valentini/Fazenda Nossa Senhora de Fátima - Barragem de irriga-
ção ou de perenização para agricultura - Bonnópolis de Minas/MG -
PA/Nº 808/2021 - Classe 4. Motivo: Inviabilidade técnica.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
27 1536657 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Opera-
ção concomitantemente: 1) Nutrili - Indústria e Comércio de Carnes
Ltda., Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc),
Lavras/MG, PA SLA nº 4856/2021, Classe 5.
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) Roberto Carlos
Jacinto, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento, Coronel Xavier Chaves/MG, PA SLA
nº 4878/2021, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simpli-
cada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 03/10/2022:
1) Plastcor do Brasil Ltda., Fabricação de artefatos de borracha, exceto
pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de
pneumáticos, Cachoeira de Minas/MG, Processo nº 4814/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com deci-
sões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Marcelo Pedro da Silva, Avicultura, Coronel Xavier Chaves/MG,
Processo nº 4749/2021; 2) Mozart Alkimin Faria, Fabricação de
madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou com-
pensada, revestida ou não revestida, Delm Moreira/MG, Processo nº
4752/2021; 3) Santa Marina Agropecuária e Comercial S/A, Fabrica-
ção de produtos de laticínios, exceto envase de leite uido, Poços de
Caldas/MG, Processo nº 4740/2021; 4) Cerâmica Trespontana Ltda.,
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Nepomu-
ceno/MG, Processo nº 4768/2021; 5) Magneu Leonizio Albino, Apa-
relhamento, beneciamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não instalados na área da planta de extração, São Tomé
das Letras/MG, Processo nº 4774/2021; 6) 3A Automotive Indústria
e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda., Fabricação de eletro-
domésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas,
Paraisópolis/MG, Processo nº 4823/2021; 7) Auto Posto Brasil Petro
Caldas Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Muzambinho/MG,
Processo nº 4797/2021; 8) Fundição Sul Mineira Ltda., Produção de
fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento quí-
mico supercial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem,
Paraguaçu/MG, Processo nº 4819/2021; 9) José Nelson Mallmann,
Horticultura (oricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Andrelândia/MG, Processo
nº 4829/2021; 10) Lagos Química Ltda., Fabricação de aromatizantes
e corantes de origem mineral ou sintéticos e/ou sabões e detergentes
e/ou preparados para limpeza e polimento, Alfenas/MG, Processo nº
4816/2021; 11) Marcelo Antônio Martins & Cia Ltda., Fabricação de
couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento, Itaú de
Minas/MG, Processo nº 4806/2021; 12) MP Cast Indústria e Comércio
de Metais Ltda., Processamento ou reciclagem de sucata, Monsenhor
Paulo/MG, Processo nº 4821/2021; 13) Rede Dom Pedro de Postos
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, insta-
lações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e pos-
tos revendedores de combustíveis de aviação, Cambuí/MG, Processo
nº 4827/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
27 1536615 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 461, DE
27 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018 que
estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CERH - para o triênio 2018 - 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º - O item 9 da alínea “a” do inciso I do art. 1º, da Delibera-
ção CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
I - (...)
a) (...)
9 - (...)
Titular: Rafael Frederico Valadão
(...)”
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
(a) VALÉRIA CRISTINA REZENDE.
27 1536726 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GRAZIELLY DOS SANTOS
COSTA, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 FL1100088,
de recrutamento amplo, para chear o Parque Estadual Serra Nova e
Talhado.
27 1536747 - 1
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Esta-
dual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da
Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes,
DISPENSA da coordenação de atividades técnicas descentralizadas em
nível local, o servidor:
Masp 1.020.910-4, JANDER GASPAR REZENDE, Analista Ambien-
tal, cando dispensado da coordenação do Núcleo de Apoio Regional
de Lavras.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Esta-
dual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da
Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes,
DESIGNA para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas
em nível local, o servidor:
Masp 1.021.292-6, PAULO ROBERTO DE LAURO SILVA, Ana-
lista Ambiental, para a coordenação do Núcleo de Apoio Regional de
Lavras, cando dispensado da coordenação das atividades de fomento
orestal referentes à preservação e revegetação de áreas e educação
ambiental da URFBio Sul.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Esta-
dual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da
Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes,
DESIGNA para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas
em nível local, o servidor:
Masp 1.147.827-8, ALBERTO PEREIRA REZENDE, Ana-
lista Ambiental, para a coordenação das atividades de fomento orestal
referentes à preservação e revegetação de áreas e educação ambiental
da URFBio Sul.
27 1536664 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JÉSSICA
APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA, MASP 1497029-7, do cargo de
provimento em comissão DAI-18 FL1100267, a contar de 23/08/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SILVIO HENRIQUE
AVILA DE SOUZA, MASP 1258274-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-21 FL1100291.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, NATHAN VIEIRA
MEDRADO, MASP 1489349-9, do cargo de provimento em comissão
DAI-13 FL1100055, a contar de 21/9/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso de
suas atribuições, dispensaCECÍLIA FERNANDES DE VILHENA,
MASP 1147763-5, da função graticada FGI-4 FL1100304, a contar
de 26/08/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, IKARY MARIA AMARAL NASCI-
MENTO, para o cargo de provimento em comissão DAI-21 FL1100291,
de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA SANTOS SILVA, para
o cargo de provimento em comissão DAI-18 FL1100267, de recruta-
mento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA ROBERTA
PRADO MACHADO, MASP 1367024-5, para a função graticada
FGI-4 FL1100304.
27 1536689 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera ,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FRANCISLEI
DE SOUZA BATISTA , MASP 1161050-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-11 FL1100075.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia ,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SAME ALCÂNTARA DE OLI-
VEIRA , para o cargo de provimento em comissão DAI-11 FL1100075,
de recrutamento amplo.
27 1536741 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12833/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego do Vau – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12834/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão dos Bugres – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12836/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Laranjeiras – Municí-
pio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12839/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego da Pitanga – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12840/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão do Ouro – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12841/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego do Gentio – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12843/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Vargem Grande – Muni-
cípio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12851/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Cornélio – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12857/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Piedade – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12864/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio do Aventureiro – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 08850/2014. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Caratinga – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12859/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Pará – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12722/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão do Carmo – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12706/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão dos Três Irmãos – Muni-
cípio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09885/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Dourados – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12645/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego Vargem Grande – Muni-
cípio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12573/2013. Com-
panhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Bandeirinha – Municí-
pio: Santo Antônio do Amparo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão dis-
poníveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00514 publicada dia 14/07/2021.
Requerente: Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.***/****-**.
Motivo: Por não apresentar documentos comprobatórios dos fatos rela-
tados. Município: Natalândia/MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00481 publicada dia 07/07/2021.
Requerente: Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.***/****-**.
Motivo: Por não apresentar documentos comprobatórios dos fatos rela-
tados. Município: Natalândia/MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00482 publicada dia 07/07/2021.
Requerente: Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.***/****-**.
Motivo: Por não apresentar documentos comprobatórios dos fatos rela-
tados. Município: Natalândia/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas e Noroeste de Minas, no uso da compe-
tência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cienticam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recur-
sos Hídricos:
Reticações:
Retica-se a portaria nº. 02442 publicada dia 07/06/2018: Outorgado:
Dalmi Veloso, CPF: 545.7**.***-**. Onde se lê: Vazão Autorizada
(l/s): 244,0. Finalidade: outubro a agosto, tempo de captação: 20 horas/
dia de outubro a agosto, Período de captação: 12 dias/mês em janeiro,
10 dias/mês em fevereiro, novembro e dezembro, 18 dias/mês em março
e abril, 20 dias/mês em maio, junho e agosto, 24 dias/mês em julho e
16 dias/mês em outubro e volumes máximos mensais de m³: 193536
em janeiro, 161280 em fevereiro, novembro e dezembro, 290304 em
março e abril, 322560 em maio, junho e agosto, 387072 em julho e
258048 em outubro. Área irrigada: 350 ha. Condicionantes: 1 - Manu-
tenção da vazão mínima residual de 50% da Q7,10, ou seja 2,10365
m³/s. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 2 - Implantar
sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de uxo resi-
dual, quando for o caso, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográ-
co e esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 60 (ses-
senta) dias a partir do recebimento do AR do certicado de outorga. 3
- Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de cap-
tação e do uxo residual, quando for o caso, armazenando esses dados
em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n°2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 4 - O sistema de medição adotado pelo usuário
deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
SISEMA, ou entidade por esse delegada, dos valores de vazões capta-
das, tempo de captação e uxos residuais. O usuário deverá disponibi-
lizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros.
5 - Quando a renovação esta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo
órgão, ca o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monito-
ramento da vazão captada, vazão regularizada e uxo residual mínimo
a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo
disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos ter-
mos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n°2.302/2015.
6 - Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente
com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLU-
ÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I – Cópia do CPF
e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II
– Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III – ART
do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expe-
dida pelo CREA; Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 244,0. Finalidade:
Irrigação de uma área de 600 ha, com o tempo de captação de 21:00
horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 524966 m³
nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro,
508032 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro e 474163
m³ no mês de fevereiro. Condicionantes: 1. O Bombeamento/Captação
Somente Será Permitido Após a Instalação do Sistema de Medição e de
Horímetro. 2. Instalar Sistema de Medição e Horímetro; Prazo: Até 30
Dias Após a Publicação (Intervenção Já Implantada) ou na Implantação
da Captação (Intervenção a Ser Implantada). 3. O Sistema de Medição
Adotado na Intervenção Outorgada Deverá Ser Tecnicamente Aplicável
ao Meio de Captação e Monitoramento e Possuir Anotação de Respon-
sabilidade Técnica – Art – Expedida Pelo Conselho Regional de Enge-
nharia e Agronomia – Crea. 4. Realizar Leituras Diárias de Vazão Cap-
tada e do Tempo de Captação, Armazenando - as na Forma de Planilhas,
que Deverão Estar Disponíveis no Momento da Fiscalização Realizada
Por Órgão Integrante do Sisema ou Entidade Por Ele Delegada, e Ser
Apresentadas ao Igam, Por Meio Físico e Digital (Planilha Do Excel
Ou Análoga), Quando da Renovação da Outorga ou Sempre Que Solici-
tado. Prazo: A Partir da Instalação dos Sitemas de Medição. 5. Cumprir
as Demais Obrigações Estabelecidas Pela Portaria Igam Nº 48/2019, no
Que Couber, Dado o Modo de Uso da Intervenção em Recurso Hídrico.
Município: Lagoa Grande - MG.
Retica-se a portaria nº. 01498 publicada dia 05/04/2018: Outorgado:
Joaquim de Moura Santiago Neto, CPF: 067.9**.***-**. Onde se lê:
Vazão Autorizada (m³/h): 18,5. Finalidade: Consumo humano, tanques
de pulverização, irrigação de pista de pouso, pomar e jardim, com o
tempo de captação de 08:00 horas/dia e 12 meses/ano. Condicionan-
tes: 1. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de cap-
tação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar dis-
poníveis no momento da scalização e também ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certicado de
Outorga. 2. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com
periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESO-
LUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A par-
tir da data de recebimento do AR do certicado de Outorga. 3. Quando
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109272251010110.

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