Diário do Executivo – Editais e Avisos, 02-12-2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
20 – quinta-fei ra, 02 de d ezembr o de 2021 diário do executivo minas Gerais
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
WALDIVIA BATISTA DA SILVA, MASP 12498226, do cargo de pro-
vimento em comissão DAI-12 MC1100138.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DAYMON LEDUHAN RODRIGUES TORRES, MASP 11758133, do
cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100143.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros, no uso de suas atribuições, dispensa THAIS ANGÉLICA AFONSO
DE SOUZA MARTINS, MASP 1186860-1, da função graticada
FGI-5 MC1100107.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DAYMON LEDUHAN
RODRIGUES TORRES, MASP 11758133, para o cargo de provimento
em comissão DAI-12 MC1100138, de recrutamento limitado o Hospi-
tal Universitário Clemente de Faria.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOÃO ANTONIO
ALVES PRATES, MASP 12909313, para o cargo de provimento em
comissão DAI-12 MC1100143, de recrutamento amplo, para chear a
Gerência de Laboratório e Apoio e Diagnóstico - HUCF.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RODRIGO
TAVARES MAGALHÃES, MASP 1062004-5, para a função grati-
cada FGI-5 MC1100107.
01 1563583 - 1
Editais e Avisos
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do Contrato - (INF.4388.00) – Processo de Compra 1071030
000096/2021 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do
Gabinete Militar do Governador e a empresa Companhia de Tecnolo-
gia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto:
Serviços de informática – Acesso ao ambiente Mainframe, Valor: R$
27.048,00 (vinte e sete mil e quarenta e oito reais) Vigência: 12 (doze)
meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por suces-
sivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, obser-
vado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da
Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita. Dotação Orça-
mentária 1071.04.122.705.2500.0001.339040.03.0 .10.1. Assinatura:
01/12/2021. Signatários: Ten-Cel PM Marcos Afonso Pereira, Ladimir
Lourenço dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reis.
3 cm -01 1563634 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO CONVÊNIO
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e o Ins-
tituto Educacional Guilherme Dorca S/S LTDA - FACTHUS. Objeto:
Convênio de Estágio Curricular obrigatório e não obrigatório que entre
si celebram o Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do
Estado e a Instituto Educacional Guilherme Dorca S/S LTDA - FAC-
THUS. Vigência: 5 (cinco) anos, a partir de 30 de Novembro de 2021.
Dotações Orçamentárias: 1081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.36.01.0.1
0.1 Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2021.
2 cm -01 1563584 - 1
EXTRATO DO CONVÊNIO
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e aFunda-
ção Percival Farquhar, cuja Mantenedora é a Universidade Vale do Rio
Doce - UNIVALE. Objeto: Convênio de Estágio Curricular obrigatório
e não obrigatório que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por
meio da Advocacia-Geral do Estado e a Fundação Percival Farquhar.
Vigência: 5 (cinco) anos, a partir de 30 de Novembro de 2021. Dotações
Orçamentárias: 1081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.36.01.0.10.1 Belo
Horizonte, 01 de Dezembro de 2021.
2 cm -01 1563577 - 1
EXTRATO DO CONVÊNIO
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e aPitá-
goras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. Objeto: Con-
vênio de Estágio Curricular obrigatório e não obrigatório que entre si
celebram o Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do
Estado e a Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.
Vigência: 5 (cinco) anos, a partir de 30 de Novembro de 2021. Dota-
ções Orçamentárias: 1081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.36.01.0.10.1
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2021.
2 cm -01 1563592 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
OPERACIONAL N.º 1080.01.0085332/2021-11
Partes: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e a Universidade
do Estado de Minas Gerais. Objeto: Alterar o subitem 2.1, VI, ‘a’ e ‘b’,
da Cláusula Segunda do Termo de Cooperação Técnica e Operacio-
nal rmado entre as partes para Assunção da Representação Judicial
dos Processos Oriundos da UEMG, substituir o Anexo Único do instru-
mento original, que passa a vigorar conforme o Anexo Único contido
no presente Termo Aditivo e Prorrogar a vigência do instrumento origi-
nal, passando a vigorar por cinco anos da publicação do presente termo
aditivo. Assinatura: 11 de novembro de 2021.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Universidade do Estado de Minas Gerais
Raoni Bonato da Rocha
Chefe de Gabinete
Universidade do Estado de Minas Gerais
5 cm -01 1563321 - 1
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009315098 /2021
Contratante: OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE – Contra-
tada: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.O objeto do presente Contrato é
aquisição de DESKTOP, conforme especicações e quantitativos esta-
belecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 81/2021, iden-
ticados no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este
instrumento, independente de transcrição. Valor total da contratação de
R$ 159.578,32 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e
oito reais e trinta e dois centavos), que será custeado pela dotação orça-
mentária: 1101 14 422 705 25000001 4490 5207 Fonte 0.95.1. Signa-
tários: Simone Deoud Siqueira, Ouvidora-Geral do Estado de Minas
Gerais e Alvaro Pereira Lassance, Representante Legal da POSITIVO
TECNOLOGIA S.A.
3 cm -01 1563606 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x Prefeitura de Nova Era. Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio 01/2021. Objeto: Acréscimo no importe de R$
6.000,00 (seis mil reais) ao valor original do Convênio. Vigência:
01/01/21 à 31/12/21. Valor: R$ 96.858,84, sendo R$ 80.715,70 repassa-
dos pelo município e R$ 16.143,14 a contrapartida da PMMG.
2 cm -01 1563302 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 1 Termo Aditivo ao Convênio 71/2021. PARTES: Estado
de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais
e o Município de João Monlevade/MG, por intermédio da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (SETTRAN) de João Monlevade/MG
OBJETO: Alterar o cronograma de desembolso do plano de trabalho
original. VIGÊNCIA: 30/09/2021 a 30/11/2022.
2 cm -01 1563245 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CAA-1 X R & V SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TOPO-
GRAFIA LTDA, CNPJ nº 08.265.838/0001-19 realizam o 1º Termo
Aditivo relativo ao contrato 9292920/2021, concernentes à reforma na
sede da 11ª Cia PM do 41º BPM, que tem por objeto o acréscimo de
7,70% (R$ 7.150,00) do valor do contrato.
2 cm -01 1563165 - 1
AUTORIZAÇÃO DE USO
PMMG – 7º BPM Autorização de Uso n° 25/2021, celebrada entre a
PMMG e o n° 165.959-8, ASPM Otacílio Antônio de Oliveira Júnior.
Objeto: Autorização de Uso do imóvel situado à Rua Deusdedith
Alves de Souza, n° 604, bairro Santo Antônio, Abaeté/MG. Vigência
01/12/2021 à 01/12/2026. Valor R$ 233,17 (duzentos e trinta e três reais
e dezessete centavos).
2 cm -01 1563106 - 1
EXTRATO CONTRATO
PMMG – CTPM -PROCESSO DE COMPRA 1261556
000077/2021 REGISTRO DE PREÇO FORA DO SIRP
Contrato nº 9315100 /2021- celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Polícia Militar/ Colégio Tiradentes da Polí-
cia, e a Empresa MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 54.826.367/0004-30. Objeto: Aquisição de
bens permanentes consistentes em Conjunto Escolares modelo CJA-
05B, Conjunto Escolar modelo CJA-06B, Mesa Acessível individual
para pessoa em cadeira de Rodas, observando-se os valores unitários,
as especicações e condições estabelecidas no Edital do Pregão Ele-
trônico – Registro de Preços nº 01/2021, Processo Administrativo nº
2020/27000/011434 e seus anexos, gerenciada pela Secretaria da Edu-
cação Juventude e Esportes do Estado de Tocantins. Valor Total do con-
trato é R$ 4.157.330,00 (quatro milhões cento e cinquenta e sete mil e
trezentos e trinta reais).
4 cm -01 1563258 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 20/2021, Processo SEI nº
1250.01.0010171/2021-34. Processo de Compra nº 60/2021, Unidade
de compra nº 1253828. Objeto: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de fornecimento diário de alimentação, desje-
jum (café da manhã), almoço e jantar, aos presos/recolhidos a disposi-
ção da justiça, que estiverem detidos nas dependências do 2º Batalhão
de Polícia Militar da 4ª RPM no município de Juiz de Fora – MG, com
início no exercício ano 2022, de acordo a quantidade de presos existen-
tes na Unidade, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Com-
pras/MG de 08:00 horas de 02/12/2021 até 08:30 horas de 10/12/2021.
Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 01 de Dezembro de 2021,
Sávio Geraldo Corsino Pires,
TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
4 cm -01 1563274 - 1
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO
PMMG – EM/13ª RPM X Teixeira Torquato - Projetos, Avaliações,
Perícias e Serviços LTDA. Objeto:Reestruturação e Revitalização do
Sentinela do Complexo da 13ª RPM Contrato nº 9315181.Vigência 12
meses. Valor R$ 96.971,90
1 cm -01 1563190 - 1
EXTRATO DE ADITAMENTO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG– 19ºBPM/15ªRPM X PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATUJI.
1º Aditamento do Termo de Cessão de Uso nº023/2019. Objeto: a)
Devolver um dos imóveis, sendo o situado à Praça Getúlio Vargas,
nº12, centro, Catuji/MG, face ao não interesse da PMMG em continuar
utilizando o referido imóvel, rescindindo e alterando parcialmente a
Cláusula Primeira. O Imóvel está sendo devolvido, em boas condições,
calvo o desgaste natural pelo uso. b)Permanece inalterada a utilização
do imóvel, situado na Rua Manoel Nunes Soares, nº30, Centro, Catuji/
MG, nos termos da presente Cessão de Uso, considerando o interesse
da PMMG.
3 cm -01 1563139 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ 07.791.107/0001-44,
Contrato 296/2021, Compras 9315216 Processo de Compra 254/2021.
Objeto: Aquisição de Aparelho de medir dosagem alcoólica – Etilôme-
tro. Valor total R$ 56.000,00. Vigência até 31/12/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS – CBC. CNPJ 57.494.031/0010-54, Contrato 280/2021,
COMPRAS 9314549/2021, Processo de Compra 244/2021, Objeto:
Espingarda Cal.12. Total R$ 8.494,00. Vigência até: 31/05/2022.
3 cm -01 1563259 - 1
APOSTILAMENTO
PMMG/DF – TERMO DE APOSTILAMENTO
DO CONVÊNIO 71/2021.
PARTES: Estado de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar
de Minas Gerais e o Município de João Monlevade/MG, por intermé-
dio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SETTRAN) de João
Monlevade/MG OBJETO: Reticar a redação da Cláusula Décima –
Da Dotação Orçamentária. ASSINATURA: 10/11/2021.
2 cm -01 1563244 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 32/2021. UE: 1250072.
PE 43/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE
MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA PREVENTIVA, CORRETIVA E
REVISÃO DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MOTO-
CICLETAS COM EMPREGO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS. Inicio do
encaminhamento das propostas: dia 02/12/2021 às 14:00h. Abertura
das propostas e sessão de pregão: 14/12/2021 às 09:00h. Maiores infor-
mações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará dispo-
nível no site:www.compras.mg.gov.br
3 cm -01 1563262 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CPE – RECRIAR SERVIÇOS EIRELI
- ME – CONTRATO Nº 9315084/2021.
Objeto: contratação de empresa especializada de engenharia/arqui-
tetura para a realização da revitalização e manutenção nos vestiários
de subtenentes/sargentos e cabos/soldados do Batalhão ROTAM/CPE.
Vigência: 01/12/2021 a 01/12/2022. Valor global R$ 198.000,00.
2 cm -01 1563236 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Tomada de Preço 01/2021, Processo SEI nº
1250.01.0010714/2021-20. Processo de Compra nº 72/2021, Unidade
de compra nº 1261556. Objeto: Contratação de empresa de arquitetura/
engenharia destinada a executar a reforma e ampliação do Colégio Tira-
dentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Cândido Martins
de Oliveira em Ubá/MG, situado na Rua Tenente Caio Xavier de Cas-
tro, no 250, Bairro Derminas – CEP 36.507-060 – Ubá/MG, compre-
endendo uma área total de intervenção de aproximadamente 1441,23
m2., com o emprego de mão-de-obra qualicada, todos os materiais e
equipamentos necessários à execução dos serviços, sob responsabili-
dade da empresa Contratada, conforme Edital. Entrega dos Envelope
de 09h00min até as 09h59min do dia 16 de dezembro de 2021, abertura
dos envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada
às 10h00min do dia 16 de dezembro de 2021, o credenciamento e aber-
tura dos envelopes serão realizados no Sala 07 (sete) da 104ª Cia Escola
do Estado Maior da 4ª Região da Polícia Militar, localizada na Rua
Tenente Luiz de Freitas, s/nº, Quartel do 2º Batalhão da Polícia Mili-
tar, Bairro Santa Terezinha, Cidade de Juiz de Fora/MG, CEP 36.045-
560. Edital no site www.compras.mg.gov.br. Esclarecimentos: e-mail
p4-em4rpm@pmmg.mg.gov.br e Tel: 32-3313-6135.
Juiz de Fora, 01 de Dezembro de 2021
Sávio Geraldo Corsino Pires, TEN CEL PM,
Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
5 cm -01 1563235 - 1
RECURSO ADMINISTRATIVO – PAP N.40/2021 – SOMA/
MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - PMMG-CG.
Ato 21-2021 - PAP n.40/2021 – Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda.,
CNPJ 12.927.876/0001-67 x PMMG-CSC-Saúde /PMMG. Recurso
Administrativo. Conhece do recurso interposto negando-lhe provi-
mento. Mantida a aplicação das sanções de Advertência e Multa. Deter-
mina a noticação do fornecedor para ciência da decisão e pagamento
da multa aplicada, corrigida de acordo com o disposto no artigo 50 do
Decreto n. 46.668/2014.
2 cm -01 1563250 - 1
CONVÊNIO
PMMG/9ªRPM X APR COMERCIAL E GESTÃO
LTDA - FERBRAS COMERCIAL.
Convênio nº 134/2021 - Processo SEI nº 1250.01.0010329/2021-36,
Valor de R$86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos) reais com
Vigência: até 30/11/2022 . Tem por objeto, o estabelecimento de con-
dições e cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o
policiamento e a preservação da ordem pública no município de Uber-
lândia /MG. Renovação anual por meio de Termo Aditivo.
2 cm -01 1563153 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El. 1255125/57/2021 – Contratação de empresa
especializada em serviço de fornecimento e instalação de piso embor-
rachado para a sala de musculação da Academia de Polícia Militar
(APM), conforme especicações mínimas constantes do Anexo I e
condições estipuladas no Edital. Envio das propostas até às 9h do dia
16/12/2021. A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia.
www.compras.mg.gov.br
2 cm -01 1563185 - 1
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. TOMADA DE PREÇOS
01/2021 – PROCESSO Nº 1261556 16 2021;
objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura
destinada a executar obras e reformas no prédio atual do Colégio Tira-
dentes da Polícia Militar (CTPM) em Montes Claros/MG. O Sr. Major
PM, Ordenador de despesas da 11ª RPM, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Ato PMMG nº 11/2020, publicado no Diário ocial
do Estado de Minas Gerais, em 25/01/2020 e com base nas informações
constantes do Processo de Licitação nº. 1261556 16/2021, sobretudo
em consonância com o julgamento da Comissão Especial de Licitação,
e considerando que foram observados todos os requisitos legais, pre-
vistos na Lei nº. 8.666/93, Adjudica e Homologa o objeto supracitado à
empresa Connor Engenharia Ltda – CNPJ 16.575.763/0001- 09; valor:
R$ 2.659.656,86.
4 cm -01 1563162 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Com base em toda documentação apresentada aos autos do Processo
SEI nº 1250.01.007446/2021-83, nos termos do artigo 2º, inciso III,
do Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2014, Resolução nº
3.720-CG, de 09 de junho de 2003, e com fulcro no artigo 25, inciso I,
da Lei nº 8.666/1993,RATIFICOo Ato de Inexigibilidade de Licitação
do HPM, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preven-
tiva e corretiva em 01 (uma) lavadora/desinfectadora da marca Steris
e seu sistema de osmose reversa, em uso na CME do HPM, com o
fornecimento de insumos, peças e acessórios originais, conforme espe-
cicações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, na pro-
posta comercial e no Contrato Empresa: BIOMIG MATERIAIS MÉDI-
COS HOSPITALARES LTDA. CNPJ:22.355.622/0001-75. Vigência:
por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão
ocial de imprensa do Estado de MG, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei 8.666/93. Valor total anual R$ 45.919,25 (Quarenta e
cinco mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos). Valor
mensal: R$3.826,00 (Três mil, oitocentos e vinte e seis reais). Valor
anual estimado: R$80.000,00 (oitenta mil reais) que será utilizado sob
demanda e pago à Contratada somente quando houver a necessidade de
fornecimento de insumos, peças e acessórios. Dotação Orçamentária:
1251.10.302.037 2023 0001 33.90.39.21.0.49.2. Torna sem efeito o Ato
de Raticação (documento SEI: 38341844), publicado no Diário O-
cial de 20/11/2021, página 22.
5 cm -01 1563239 - 1
EXTRATO DE CONTRATO DPR
PMMG/CAA-1 – CONTRATO Nº 9315173/2021
Pregão Eletrônico nº22/2021, SEI-MG sob o 1250.01.0010
162/2021-83, Processo 57/2021, celebrado com a Empresa DPR
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; Objeto: fornecimento de material
reforma DEPLAN 1, valor total R$17.900,00; Vigência de 12 meses.
2 cm -01 1563208 - 1
AVISO DE EDITAL (REPUBLICAÇÃO)
PMMG-CPE, PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2021;
PROCESSO DE COMPRA Nº1259965.000059/2021
Objeto: Aquisição de medicamentos para uso em atendimento médi-
co-veterinário dos semoventes caninos da CIA PM IND ROCCA da
Polícia Militar de Minas Gerais. Envio de propostas entre 16h do dia
02/12/2021 até às 08h59min de 14/12/2021. Data do pregão 14/12/2021
às 09 horas. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -01 1563228 - 1
EXTRATO DE PROCESSO DE COMPRA
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
Unidade Executora: 1261556. Processo de Compras nº. 82/2021.
Objeto: Contratação de ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR para presta-
ção de serviços de apoio técnico prossional especializado e assessora-
mento ao Estado Maior da 7ª RPM na supervisão de projetos, obras e
serviços correlatos em atendimento aos processos licitatórios Tomadas
de Preços 01 e 03/2021-7ª RPM. A abertura da sessão de Pregão Ele-
trônico será no dia 13/12/2021 às 09h00. Informações pelo tel. (37)
3301-0120. Edital disponível no site , opção “Serviços, Compras e
Licitações”.
3 cm -01 1563247 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 24/2021, Processo SEI nº
1250.01.0010652/2021-45. Processo de Compra nº 68/2021, Unidade
de compra nº 1253828. Objeto: Aquisição de tintas e materiais de pin-
tura, para serem utilizados na melhoria e restauração do espaço físico
do Colégio Tiradentes da Policia Militar Unidade Cândido Martins de
Oliveira na Cidade de Ubá-MG, conforme Edital. Propostas: envio ao
Portal de Compras/MG de 08:00 horas de 02/12/2021 até 08:30 horas
de 14/12/2021. Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 01 de Dezembro de 2021, Sávio Geraldo Corsino Pires,
TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -01 1563294 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 01/12/2021
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Muriaé Perfeitamente Centro de Atenção
Multidisciplinar Ltda. ME
Serviço de Psi-
cologia e Clínica
Médica
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Piedade de
Ponte Nova Laboratório Nossa Senhora da
Piedade Ltda Laboratório
Clínico
Ponte Nova Clinilabor Ltda EPP Laboratório
Clínico
Timóteo Rodrigues e Assis Empreendi-
mentos Médicos Ltda Clinica Médica
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Conselheiro
Lafaiete Centro Medico Inovar Ltda ME Clínica Médica
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado Categoria
Diamantina Diamantimagem Clinica de Ima-
gem Ltda Diagnóstico por
Imagem
Pirapora Marra Fisioterapia Ltda ME Serviço de
Fisioterapia
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Passos Lilian Grilo Vasconcelos Coelho
e Cia Ltda ME Serviço de
Fisioterapia
10 cm -01 1563600 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO 18/2021-DC/IPSM
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº
18/2021-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000050/2020
- Modo de Disputa: Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna
público que estará recebendo propostas para aquisição de cadeiras para
escritório para suprir a demanda do IPSM, conforme especicação téc-
nica discriminada no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pre-
gão Eletrônico de nº 18/2021- DC/IPSM. A Sessão Pública deste Pre-
gão Eletrônico ocorrerá às 9h e 30min do dia 14/dezembro/2021, no
Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais:
www.compras.mg.gov.br. As propostas comerciais e os documen-
tos para habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente e
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico supracitado, na opção
“FORNECEDOR”, até a data de 14/dezembro/2021, desde que previa-
mente à abertura da Sessão Pública. Demais informações poderão ser
obtidas por meio do e-mail: cpl@ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do Edital
poderá ser obtida no sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Con-
sulta a Pregões, inserindo o número do processo de compra, o ano do
processo de compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv.
Militares Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
6 cm -01 1563207 - 1
ERRATA HABILITADO EDITAL 02/2021
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), a m de
reticar a publicação no MG nº 221 DE 12/11/2021 – Edital 02/2021 –
9ª RPM - Araguarí - Centro de Diagnóstico do Coração Ltda EPP onde
SE LÊ: Diagnóstico Por método gráco ECG - LEIA –SE: Diagnóstico
Por Imagem Data: 01/12/2021.
2 cm -01 1563602 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 30/11/2021
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte
Alcance - Clinica de Fisiote-
rapia Sociedade Simples Serviço de
Fisioterapia
Laboratório de Análises e Cli-
nica Santa Inês Ltda EPP Clínica Médica e
Laboratório Clínico
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora Gastromed Ltda ME Clínica Médica
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Lavras Clinica Serviços Médicos Bou-
gainville Ltda Clínica Médica
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112012323210120.
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 02 d e deze mbro de 2021 – 21
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Bambuí Fernanda Ferreira Costa
Machado Odontologia Ltda ME Clínica Odontológica
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Araguari COFIT - Centro de Ortopedia, Fisio-
terapia e Traumatologia Ltda ME Serviço de
Fisioterapia
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros
Centro de Cardiologia do
Norte de Minas Ltda EPP Clínica Médica
Odontolu Clinica Odontoló-
gica Ltda ME Clínica Odontológica
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Caratinga R B dos Santos Luz Serviço de Psicologia
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Categoria
Itajubá Odontomed Centro de Prevenção e
Tratamento em Odontologia e Medi-
cina Ltda
Clínica Médica e
Apoio diagnóstico
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Ibiraci Borges e Toledo Ltda. Clínica Médica
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
os dispostos nos subitens 8.1.1 e 11.4 do Edital nº 02/2021, divulga
os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Mili-
tar/MG, por não apresentarem nenhum documento, conforme Anexo II
do referido edital. Data: 30/11/2021
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado
Juiz de Fora Medico Odonto Sinai Ltda ME
Muriae Barralab Diagnósticos Ltda EPP
Nos termos estabelecidos no subitem 11.8 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
17 cm -01 1563199 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO DE Nº 9299128/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O IPSM E A EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Do Objeto:Este instrumento tem por objeto acrescer 40 (quarenta) com-
putadores a quantidade total do Contrato de nº 9299128/2021 de forne-
cimento de DESKTOP’s; Do preço: O valor global / total deste Termo
é de R$ 187.739,20 correspondente ao percentual de acréscimo de 25%
realizado sobre o valor atualizado do Contrato Original;Da justica-
tiva: Visando atender aos diversos setores do IPSM em suas demandas
administrativas faz-se preciso acrescermos 40 (quarenta) computadores
a quantidade total do Contrato de nº 9299128/2021 de fornecimento de
DESKTOP’s, celebrado entre o IPSM e a empresa POSITIVO TEC-
NOLOGIA S.A; Dotações Orçamentárias: 2121 09 122 705 2018 0001
4 4 90 52 07 0 10 1 e 2121 10 122 705 2017 0001 4 4 90 52 07 0 10
1.Da validade das demais cláusulas do contrato: Permanecem mantidas,
raticadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas
e condições do Contrato Original não alteradas pelo presente Instru-
mento ;Foro: Belo Horizonte; Data: 29/11/2021;Signatários: Paulo de
Vasconcelos Júnior - Cel. PM QOR-Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças – DPGF do IPSM, por contratante e Álvaro Pereira Lassance,
por contratado.
5 cm -01 1563201 - 1
ERRATA - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 03/2021 - PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retica o
Edital nº 03/2021, publicado no MG 76de 20/04/2021, a m dealterar
o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem credenciadas
– com ainclusãodas especialidades : Dentista Clínico Geral- 1 Vaga,
Odontopediatria - 1 Vaga e Ortodontia - 1 Vagana cidade de São Fran-
cisco- 11ª RPM.Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Ocial da União.Data: 30/11/2021
3 cm -01 1563196 - 1
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 15, 29, 63, 66, 71, 118, 123, 124,
136, 157, 158, 170, 171, 175, 183, 186, 189, 190, 192, 196, 199, 202, 203, 211, 214, 215, 216, 221 e 240, são inservíveis para uso na sua forma ori-
ginal, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CENTRO CATEQUÉTICO), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA DA PRATA, com
sede no(a) Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 1065, Cidade Jardim, Lagoa da Prata - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 20 de Janeiro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 242.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA DA PRATA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Janeiro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 242.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/01/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA DA PRATA, com sede
na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 1065, Cidade Jardim, Lagoa da Prata - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02681/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02681/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 966, de 5 de Outubro de 2021, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, insti-
tuída pela Portaria nº 1027, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 16 de Novembro de 2021, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 15, 29, 63, 66, 71, 118, 123, 124, 136, 157, 158, 170, 171, 175, 183, 186, 189, 190, 192, 196, 199, 202, 203, 211, 214, 215,
216, 221 e 240, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas
aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CENTRO CATEQUÉTICO, situado(a) na Rua Alexandre Bernardes Primo, 240 - Bairro Americo Silva, Lagoa
da Prata - MG, no(s) dia(s) 20 de Dezembro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 20 de Dezembro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado GUINCHO E AUTO SOCORRO
LAGOA DA PRATA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 242;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 a 19 de Dezembro de 2021, no
horário de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GUINCHO E AUTO SOCORRO LAGOA DA PRATA - MARIA FERNANDA I, situado no(a) AV Brasil, nº 2721 - - FIRMA, Bairro Maria
Fernanda I, Lagoa da Prata-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS,
matriculado sob o número 1256256-7, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: h2eventos@outlook.com.br , em até 13 dias úteis
da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112012323210121.

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