Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 04-08-2020

Data de publicação04 Agosto 2020
SeçãoDiário do Executivo
12 – terça-fe ira, 04 de agosto d e 2020 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001490130-92.
Autuado: LION METAIS EIRELI, IE 002434214.00-12.
Rodovia MG 460, S/Nº - KM 4, Bairro Furnas de Baixo, Extrema/MG,
CEP 37.640-000. Extrema, 03 de agosto de 2020.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001490310-74.
Autuado: LION METAIS EIRELI, IE 002434214.00-12.
Rodovia MG 460, S/Nº - KM 4, Bairro Furnas de Baixo, Extrema/MG,
CEP 37.640-000. Extrema, 03 de agosto de 2020.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001499316-52 e do Termo de Exclusão do Sim-
ples Nacional.
Autuado: MARCO ANTONIO DIAS SANTOS BASTOS, IE
002434214.00-12.
Avenida Monte Verde, 1.000, Loja 16 e 17 – Distrito de Monte Verde,
Camanducaia/MG, CEP 37.653-000.
Coobrigado: MARCO ANTONIO DIAS SANTOS BASTOS, CPF
092.227.106-22.
Rua do Selado, 174, Distrito de Monte Verde, Camanducaia/MG, CEP
37.653-000.
Extrema, 03 de agosto de 2020.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível /Camanducaia.
03 1382875 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subor-
dinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
II - Autorizar as transferências dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
Núcleo de Movimentação Prisional 1:
Do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespa-
siano para o Presídio de Caxambu I:
Nadir de Lourdes Seram - 736320 Cambuí
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Casa do Albergado de Belo Horizonte I:
Fabio da Silva -321789 Belo Horizonte
Jonathan Henrique Rodrigues- 665768 Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Centro de Remanejamento Provisório de Betim I:
Alessandro Costa Reis - 648534 Betim
Alex de Queiroz Campos -243240 Contagem
Alysom Feitosa Andrade -901726 Belo Horizonte
Brayan D Paulo Gomes Moura -901972 Belo Horizonte
Elizeu Jose da Silva Delno-784767 Belo Horizonte
Fernando de Magalhaes Jesus 901169 Belo Horizonte
Flavio Junio de Jesus - 804861 Belo Horizonte
Joao Faustino Caetano-902422 Belo Horizonte
Joao Tome Felipe da Silva - 902513 Belo Horizonte
Kevin Rodrigo Braga Silva- 880323 Belo Horizonte
Leandro Henrique Pereira- 364102 Belo Horizonte
Luiz Antonio Machado Dias -881495 Belo Horizonte
Philip Fernandes Figueredo -892306 Belo Horizonte
Rodrigo de Souza Gomes-717477 Belo Horizonte
Ronaldo Barbosa da Silva - 658806 Belo Horizonte
Ronaldo Soares Teles- 137194 Belo Horizonte
Samuel Filipe Chagas dos Santos- 902482 Belo Horizonte
Sebastiao Evaldo Leite- 901725 Belo Horizonte
Taylor Marcos Barbosa Souza- 899880 Betim
Walysson Rodrigo dos Santos-469793 Contagem
Wederson Felipe dos Santos Coelho -902439 Contagem
Wellington Carlos Martins Leal-749773 Contagem
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Centro de Remanejamento Provisório de Contagem
I:
Andre Vitor Miranda dos Santos -840448 Contagem
Emanuel Carlos Silva - 901961 Contagem
Leonardo Carlos da Silva - 901936 Contagem
Marcio R. de J. Pereira dos Santos-6901935 Contagem
Marlon Gabriel Lima de Oliveira-878866 Contagem
Pedro Henrique Evangelista Silva-901819 Contagem
Thiago Alves dos Santos-819485 Contagem
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Penitenciária de Pará de Minas I - Doutor Pio Soa-
res Canedo:
Igor Severino de Paula-585723 Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Penitenciária São Joaquim de Bicas I – Professor
Jason Soares Albergaria:
Antonio Elcio Ramos -249664 Ribeirão das Neves
Daniel Alves Braga-12637 Belo Horizonte
Dalton Marcelo Almeida Pereira-51508 Contagem
Joao Vitor Costa dos Santos- 902503 Betim
Oberdan Alves de Morais - 151230 Vespasiano
Pablo de Almeida Pereira de Souza -596370 Contagem
Ramon Junio Melo de Paula - 214724 Belo Horizonte
Romario Mendes da Silva-517366 Ribeirão das Neves
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria
Alkimin:
Amauri Vidal de Freitas-30368 Belo Horizonte
Davi Carlos Brunes-52499 Belo Horizonte
Diogenes Olicio Salvador Filho-626018 Belo Horizonte
Edvan Alcantara Silva Amorim-625363 Belo Horizonte
Felipe de Jesus Miranda- 557354 Belo Horizonte
Flavio Guimaraes Quaresma - 66656 Belo Horizonte
Italo Felipe Alves da Rocha-NC Belo Horizonte
Luan Batista dos Santos- 505559 Contagem
Lucas Barbosa Neves- 737532 Contagem
Maicon Silva Soares Rocha -77722 Belo Horizonte
Marcus Vinicius S. de Jesus da Silva -752144 Belo Horizonte
Moises do Espirito Santos Goncalves
-494101 Belo Horizonte
Pedro Henriques Goncalves de Lima-825245 Belo Horizonte
Tiago Faria Rosa-515700 Belo Horizonte
Wadson d Souza Santos - 758727 Belo Horizonte
Wagner Mendes Maia-654688 Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Bocaiuva I:
Christiano de Araujo-97896 Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Brumadinho I:
Alexsander Almeida Moraes-55025 Betim
Edson Ferreira-680911 Brumadinho
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Caeté I:
Eli Rodrigues da Silva-328118 Sabará
Fabio Junio de Oliveira-708883 Sabará
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Presídio de Jaboticatubas I:
Leonardo Xavier de Souza-718865 Santa Luzia
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Presídio de João Monlevade I:
Magno Gomes Aires Dias-535924 Contagem
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Matozinhos I:
Marcos Antonio Soares-901999 Sete Lagoas
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Nova Serrana I:
Jose Raimundo de Souza-310437 Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Pedro Leopoldo I:
Daniel dos Reis Barbosa -885367 Vespasiano
Darci Coelho da Silva-18247 Vespasiano
Deyvid Willian Vicente Correa -892727 Vespasiano
Eduardo Junio da Costa-865113 Vespasiano
Luis Henrique Rodrigues Reis-520742 Vespasiano
Oberdan Alves de Morais-151230 Vespasiano
Wagner de Almeida Martins - 72071 Vespasiano
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Pitangui I:
Cleber Antonio de Moura- 482615 Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Ribeirão das Neves I:
Davidson Helio Martins Andrade- 71008 Belo Horizonte
Alex Morais Teixeira Oliveira -771331 Belo Horizonte
Alexandre Alves da Silveira Lopes -114233 Belo Horizonte
Alexandre Oliveira dos Santos 901817 Belo Horizonte
Alison Carneiro - 899829 Belo Horizonte
Alisson Ricardo Santos de Paula- 796796 Belo Horizonte
Aluan Sena Santos-676660 Belo Horizonte
Breno Pereira da Cruz -782514 Belo Horizonte
Carlos Eduardo Rocha da Silva- 529265 Belo Horizonte
Christoffer Alves Silva da Costa - 901948 Belo Horizonte
Claudio Ferreira Leite - 182819 Belo Horizonte
Cleber Antonio de Moura- 482615 Belo Horizonte
Daniel Henrique de Jesus- 901815 Belo Horizonte
Danilo Silva Duarte - 504378 Belo Horizonte
Davidson da Silva Nunes -8508308 Belo Horizonte
Davidson Junio Fernandes- 808174 Belo Horizonte
Deivide de Souza - 655734 Belo Horizonte
Denis Leandro de Jesus Araujo -600638 Belo Horizonte
Diogo da Silva-11344 Belo Horizonte
Eric Luiz Fernandes da Silva- 358635 Belo Horizonte
Fabio Anderson Pinheiro da Silva- 625253 Belo Horizonte
Fabio Jesus de Paula - 901909 Belo Horizonte
Felipe da Silva Batista - 726016 Belo Horizonte
Felipe Eduardo M. Luzzi de Abreu - 370758 Belo Horizonte
Fernando Egidio Matos- 42850 Belo Horizonte
Firmino de Freitas-815548 Belo Horizonte
Flavio Soares da Costa-91336 Belo Horizonte
Gabriel Felipe Alves - 902525 Belo Horizonte
George Soares Gonzaga - 333632 Belo Horizonte
Geovane Felipe dos Santos -504627 Belo Horizonte
Gledson Luiz de Paula - 380707 Belo Horizonte
Gleisson Rosa de Oliveira- 901904 Belo Horizonte
Guilherme Tiago da Silva - 164029 Belo Horizonte
Gustavo Alves Marques-901751 Belo Horizonte
Hastenreiter- 879388 Belo Horizonte
Hugo Cesar Nunes de Freitas - 600325 Belo Horizonte
Igor Bruno Dias Martins - 788666 Belo Horizonte
Igor Felipe da Silva- 377172 Belo Horizonte
Italo Oliveira Alvarenga - 841950 Belo Horizonte
Ivo Gabriel de Souza -813922 Belo Horizonte
Jackson Correia - 902494 Belo Horizonte
Joao Paulo Bernardo de Oliveira - 901946 Belo Horizonte
Joao Vitor Nobre dos Santos -901905 Belo Horizonte
John Kennedy Teixeira Filho- 902426 Belo Horizonte
Lazaro da Silva Candido- 769741 Belo Horizonte
Leandro Augusto Ferreira- 52363 Belo Horizonte
Leandro da Silva Barbosa-540043 Belo Horizonte
Leilton Vieira da Anunciacao- 161673 Belo Horizonte
Leonardo Azevedo Coimbra - 266773 Belo Horizonte
Lucas Natan Reis - 843062 Belo Horizonte
Lucas Santos Ribeiro - 827296 Belo Horizonte
Luciano Fernandes de Andrade 521567 Belo Horizonte
Luiz Carlos Rosa Braz -810123 Belo Horizonte
Luiz Henrique de Oliveira Dias - 324130 Belo Horizonte
Marcos Vinicios Silva Lino - 146375 Belo Horizonte
Mario Henrique de Lima Pereira 484358 Belo Horizonte
Mateus Felipe Tomaz Gomes - 790232 Belo Horizonte
Matheus Emanuel dos Santos- 855759 Belo Horizonte
Matheus Felipe de Andrade - 810406 Belo Horizonte
Maycon Teixeira dos Santos -152420 Belo Horizonte
Nilton Cesar Mota dos Santos - 901779 Belo Horizonte
Paulo Cesar Ramos Santos- 901801 Belo Horizonte
Paulo Henrique Azevedo- 240711 Belo Horizonte
Pedro Elioenai Arruda - 902427 Belo Horizonte
Pedro Henrique Oliveira- 862867 Belo Horizonte
Raphael Bruno Pereira Faustino- 778874 Belo Horizonte
Renato Lima da Silva - 60636 Belo Horizonte
Richard Lucas Magalhaes- 404799 Belo Horizonte
Riverson Barbosa Pinto -885878 Belo Horizonte
Roberto de Vando Lima Pereira - 873976 Belo Horizonte
Rodrigo Inacio Fullin -260627 Belo Horizonte
Rodrigo Pinto da Silva Santana - 902277 Belo Horizonte
Roger Sildiley Oliveira Alves -902419 Belo Horizonte
Rogerio de Oliveira Dias-902435 Belo Horizonte
Rogerio Ferreira Toguias -805872 Ribeirão das Neves
Ryan Rodrigues Silva-57818 Belo Horizonte
Samuel Magno Reis de Abreu - 901867 Belo Horizonte
Sergio Pereira da Mota- 575692 Belo Horizonte
Tadeu Antonio Vitor Sabino Correa - 901866 Belo Horizonte
Thales Vinicius Dias da Silva- 832233 Belo Horizonte
Thalles Junio Martins Candido - 867973 Belo Horizonte
Thiago Felipe da Silva Fagundes - 521466 Belo Horizonte
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG N° 33, DE 31 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a comercialização do Plano de Jogo no: 462 – Acerte no Bicho, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETOR-
GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31
de março de 2020,o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987, em especial os
art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio de 1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20 de dezembro de 2013; Portaria nº 70, de 10
de agosto de 2011; Portaria nº 128, de 06 dezembro 2011, Portaria nº 03, de 11 de março de 2019; Considerando a necessidade de denir as normas
de comercialização doPlanode Jogo: 462 – Acerte no Bicho, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço nal de
comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização dos Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO, conforme
disposto nesta portaria. Art. 2° O Plano de Jogo, a que se refere o art. 1º, será operacionalizado pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica Ltda
– SDL, controlados e scalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II DO PLANO DE JOGO Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º. Serão emitidos 1.050.000.000 (um milhão e cinquenta
mil) cartões no formato 13,50 cm x 5,08, do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO. Parágrafo único – A estrutura de premiação do Plano de
Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO distribui premiação conforme tabela abaixo:
Plano de Jogo 462 - Acerte no Bicho
Prêmios (R$) Quantidade de Prêmios
10.000,00 2
500,00 210
50,00 1.050
20,00 10.500
10,00 10.500
4,00 31.500
2,00 211.454
Total Distribuído 265.226
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO, será de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta
mil reais) cada um. § 1º O plano de jogo deverá ser adquirido em sua totalidade,em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço
unitário dos cartões do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO será de R$2,00 (dois reais) cada. Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no
art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO, os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
PLANO DE JOGO 462-ACERTE NO BICHO
Premiações de Responsabilidade do Agente Quantidades Valores
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado. 210 105.000,00
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado. 1.050 52.500,00
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado 10.500 210.000,00
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado. 10.500 105.000,00
Prêmios de R$ 4,00 (quatro reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado. 31.500 126.000,00
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado. 211.454 422.908,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar os pagamentos do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO,
da seguinte forma: 6.1-Pagamento à vista: I-R$ 343.572,00 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais)devendo ser adqui-
rido em sua totalidade, em uma única entrega; 6.2-Pagamento à prazo: I - R$ 362.472,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta
e dois reais),devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entregae ser pago em 03 (três) parcelas no valor de R$ 120.824 (cento e
vinte mil, oitocentos e vinte e quatro reais) cada uma, vencendo, respectivamente, em até 30 (trinta), 60(sessenta) e 90 (noventa) dias após a
compra,impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda
Bruta. 6.3- A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devi-
damente credenciada pela LEMG. Seção IV Da Garantia Art.7º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização ca condicionada ao
oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos nanceiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos
Premiados Art.8º O pagamento dos cartões premiados com R$ 2,00 (dois reais) até R$ 500,00 (quinhentos reais) será de responsabilidade exclusiva
do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 2,00 (dois reais) até R$ 500,00 (quinhentos
reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às pena-
lidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o (s) pagamento (s) do
(s) respectivo (s) prêmio (s) ajuizando a competente ação em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código
Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da
ampla defesa e do contraditório.Art.9º Os cartões premiados com o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) constante no Plano de Jogo nº 462- ACERTE
NO BICHO, deverão ser apresentados pelo ganhador, na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João
Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, munido da documen-
tação constante no verso do cartão (Portaria GM/MF nº 537), ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.10 As prescrições
dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais. Art.11 O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para
efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos denidos no art.3º da Portaria nº03, de 11 de março
de 2019. Art. 12 Os prêmios prescritos/não pagos (BENS e DINHEIRO) serão revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais por meio de DAE, até
30 dias a contar da data de apuração da prestação de contas dos planos de jogos prescritos. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de
validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a
que se refere ocaput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14 O prazo a que se refere ocaputdo art. 13
poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado,
devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata ocaput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise
e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art.
15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar à Diretoria Superior da LEMG, para cada campanha publicitária a ser produzida, proposta
de plano de publicidade para prévia autorização e aprovação, contendo o layout de todas as peças publicitárias e promocionais, grácas e/ou eletrôni-
cas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo
apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade,
ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16 Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Working Paper – 2ª Versão de 26/02/2020
do Plano de Jogo nº: 462-ACERTE NO BICHO Art. 17 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
03 1382777 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 22 de 25/04/2003,
por 01(um) mês, ao servidor Masp 1045310-8,EVARISTO PEREIRA
GUSMÃO, cargo TGRE, nível V, grau B, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 27/07/2020.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020. Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
03 1382882 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº. 56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à servidora Masp 1215114-8,
JANETE APARECIDA LOPES BRITO, cargo TGRE, nível II, grau A,
referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/07/2020.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020. Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
03 1382883 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008032342320112.

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