Diário do Executivo – Gabinete Militar do Governador, 14-04-2020

Data de publicação14 Abril 2020
SectionDiário do Executivo
2 – terça-fe ira, 14 de abril d e 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 752, 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras da Secretaria de Estado de
Governo, de que trata a Lei nº 15.470 de 13 de janeiro de 2005, na forma prevista em seu art. 16.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Administração Geral
(AAG), Auxiliar de Serviços Governamentais (AUSG), Ocial de Serviços Operacionais (OSO), Agente Governamental (AGOV), Gestor Governa-
mental (GGOV), Técnico de Administração Geral (TAG) e Técnico da Indústria Gráca (TIG) lotados na Secretaria de Estado de Governo (SEGOV),
que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo Únicodesta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas apontadas no Anexo Único.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEGOV Nº 752/2020, de 08 de abril de 2020)
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROGRESSÃO SITUAÇÃO APÓS
A PROGRESSÃO VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
0385986- 5 ADRIANA DRUMOND GERVASIO AUSG V D V E 01/01/2020
1045396- 7 ALBERTO PINTO DE ARAUJO NETO TIG IV D IV E 01/01/2020
0324345-8 CLAYTON MESQUITA PEREIRA AAG IV C IV D 01/01/2020
0903167-5 ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA CESAR
ALVES AUSG IV B IV C 01/01/2020
0387741-2 HAMILTON PROCOPIO DAS CHAGAS OSO III A III B 19/12/2019
1045343-9 JOSE LUCAS DO ESPIRITO SANTO PEREIRA TIG IV D IV E 01/01/2020
1365354-8 JULIANA SOUSA ALMEIDA GGOV I B I C 01/01/2020
0277700-1 MARCELO INCALADO DOS SANTOS AAG IV B IV C 01/01/2020
1045406-4 MARCIO DE FARIA TIG IV D IV E 03/01/2020
0368799-3 MONICA SECUNDINO DA SILVA AUGUSTO AGOV V C V D 01/01/2020
1045369-4 PAULO CESAR ALVES TAG III B III C 02/01/2020
0906330-6 SELMA FRANCISCA DA SILVA AUSG IV F IV G 01/01/2020
1045401-5 SILVIO MARQUES DOS SANTOS AAG III B III C 01/01/2020
0371097-7 SIMONE APIA VENTURINI AGOV III B III C 26/02/2020
0370373-3 VIRNA MARCIA DE ALMEIDA AVELAR
SPINDOLA AUSG V D V E 01/01/2020
13 1344831 - 1
Porcos 88,00m3 86,72m3 1,28m3
Riacho Seco 40,00m3 32,52m3 7,48m3
Salinas 72,00m3 65,04m3 6,96m3
Taboquinha 74,97m3 65,04m3 9,93m3
Subtotal Município de São João do Paraíso/MG 98,99m3
QUADRO 6 – MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/
MG (Ordem de Serviço n. 42/2019)
Comunidade Previsto Atendido Descumprido
Areião 142,68m3 59,04m3 83,64 m3
Barreiro 83,64m3 49,20m3 34,44m3
Brejo 118,08m3 68,88m3 49,20m3
Cercado 226,32m3 118,08m3 108,24m3
Curral das Éguas 24,60m3 9,84m3 14,76m3
Curralinho 14,76m3 9,84m3 4,92m3
Estiva 73,80m3 39,36m3 34,44m3
João Fernandes 29,52m3 9,84m3 19,68m3
Ledro 39,36m3 19,68m3 19,68m3
Lodo 34,44m3 19,68m3 14,76m3
Maracaia 1 103,32m3 59,04m3 44,28m3
Maracaia 2 63,96m3 39,36m3 24,60m3
Mandacaru 258,23m3 99,96m3 158,27m3
Olhos d´Água 16,66m3 8,33m3 8,33m3
Pau d´Arco 29,15m3 8,33m3 20,82m3
Subtotal Município de Montezuma/MG 640,06m3
TOTAL (todos os municípios citados) 1.524,42m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 1.535,36m3 de
água potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comu-
nidades supracidadas e o cumprimento regular do planejamento elabo-
rado pelo PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil (Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC
no Plano Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – a ACUSADA também ao próprio julgo e critério, sem consulta
e anuência do PROCESSANTE, realizou a entrega de quantidades
acima do estabelecido nas ordens de serviço, o que por consequência,
gerou obrigação indevida por parte do estado, conforme demonstrado
no Quadro 7.
QUADRO 7 – LISTA DE MUNICÍPIOS
COM FORNECIMENTO A MAIOR
COMUNIDADE PREVISTO ENTREGUES DIFERENÇA
A MAIOR
Borges 97,56m3 103,18m3 5,62m3
Brejauba 21,68m3 22,11m3 0,43m3
Lagoa de Fora 281,84m3 287m3 5,16m3
Lagoa do Pereira 58,63m3 61,50m3 2,87m3
Sossego 26,65m3 30,75m3 4,10m3
Viana 314,47m3 323,49m3 9,02m3
Duas Barras 29,10m3 30,00m3 0,90m3
Morro Agudo 29,10m3 30,00m3 0,90m3
Brasamundo I 37,31m3 42,64m3 5,33m3
Carretão 15,99m3 21,32m3 5,33m3
Córrego dos Brejos 69,29m3 74,62m3 5,33m3
São José da Boa
Vista 37,31m3 42,64m3 5,33m3
Barreirinha 37,94m3 52,00m3 14,06m3
Cariri 21,68m3 26,00m3 4,32m3
Piteira 40,00m3 54,20m3 14,20m3
São Bento 96,00m3 97,56m3 1,56m3
São João Velho 37,48m3 43,36m3 5,88m3
São Pedro 58,31m3 65,04m3 6,73m3
Taboleiro Alto I 37,48m3 65,04m3 27,56m3
TOTAL FORNECIDO A MAIOR 124,63m3
V - Ademais, a ACUSADA, além de não ter efetuado as entregas totais
previstas nas ordens de serviço enviadas pelo PROCESSANTE, por
meio da Cedec, fez captação de água de um poço artesiano que não está
cadastrado no PMDA e que não tem laudo que comprove que água cap-
tada nesse poço, é potável, conforme declaração de prestação de serviço
emitida pela Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Berizal, datada de
29 de outubro de 2019.
VI – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especicamente os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláu-
sula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 08A/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, a Ata de Registro de Preços n. 08/2019 e
as Ordens de Serviço: 37, 39, 41 e 42, de 19 de setembro de 2019; 115,
116 e 119, de 25 de outubro de 2019;
c - determinar ao nº 136.323-3, Cap BM Rafael Castro Solha que pro-
ceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos
termos da legislação vigente.
Prazo: 20 (vinte) dias corridos, descontado o prazo de 10 (dez) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012,
vez que vislumbra-se, a hipótese de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, por conduta inidônea
praticada pela ACUSADA.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Ocial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 02/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa AGNALDO ALVES DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ
sob o n. 23.355.858/0001-74, doravante denominada ACUSADA, esta-
belecida à Rua Manoel Guerra Brito, n. 359, Bairro Lira, Mamonas,
Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com a oferta de R$
33,00 (trinta e três reais) por metro cúbico de água, num total de R$
16.830,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta reais) para uma quantidade
de 510 m³ (quinhentos e dez metros cúbicos), e R$ 38,90 (trinta e oito
reais e noventa centavos) por metro cúbico e água, num total de R$
8.519,10 (oito mil quinhentos e dezenove reais e dez centavos) para uma
quantidade de 219 m³, conforme Atas de Registro de Preços ns. 02/2018
e 10/2019, do lote 10, dos Registros de Preços ns. 10/2019 e 225/2019,
Planejamentos 198/2018 e 197/2019 – GMG, conforme ressai dos docu-
mentos ns. 11238499 e 11238515 (SEI n. 1070.01.0002362/2019-54) e
processo SEI n. 1070.01.0001268/2019-07.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), dora-
vante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Esta-
dual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
QUADRO 1 – Jequitaí/MG (Ordem de Serviço n. 07/2019)
Comunidade Previsto Atendido Descumprido
Buriti do Santana 82,50m3 67,00m3 15,5m3
Buriti dos Neves 82,50m3 75,00m3 7,50m3
Lagoão 30,00m3 27,00m3 3,00m3
Pau de Fruta 60,00m3 53,00m3 7,00m3
Pitombeira 45,00m3 41,00m3 4,00m3
Quatis 90,00m3 75,00 m3 15,00m3
Subtotal Município de Jequitaí/MG 52,00m3
QUADRO 2 – Itueta/MG (Ordem de Serviço n. 146/2019)
Comunidade Previsto Atendido Descumprido
Morro do Chapéu 36,50m3 29,20m3 7,30m3
São Simeão 51,10m3 29,20m3 21,90m3
Vila Neitzel 131,40m3 58,40m3 73,00m3
Subtotal Município de Itueta/MG 102,20m3
TOTAL (todos os municípios citados) 154,20m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 154,20 m3 de água
potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades
supracitadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo
PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
(Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC no Plano
Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – a ACUSADA também ao próprio julgo e critério, sem consulta
e anuência do PROCESSANTE, realizou a entrega de quantidades
acima do estabelecido na ordem de serviço, o que por consequência,
gerou obrigação indevida por parte do estado, conforme demonstrado
no Quadro 3.
QUADRO 3 – LISTA DE FORNECIMENTO A MAIOR
COMUNIDADE PREVISTO ENTREGUES DIFERENÇA
A MAIOR
Boqueirão 120,00m3 123,00m3 3,00m3
TOTAL FORNECIDO A MAIOR 3,00m3
V – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especicamente os dispositivos 9.3.3, 9.3.6, 9.3.7, 9.3.9 e
9.3.13 na Cláusula Nona – Das Obrigações das Partes, da Ata de Regis-
tro de Preços n. 02/2018, e os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláu-
sula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 10/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, as Atas dos Registros de Preços ns.
10/2019 e 225/2019 e as Ordens de Serviço: 07, de setembro de 2019;
146, de novembro de 2019;
c - determinar ao n. 131.116-6, 1º Ten PM Alessandra Maria Wamser
Vitorete que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo
Punitivo, nos termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos, descontado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Ocial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 03/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa GERALDO RÔMULO AMORIM EIRELI - ME, ins-
crita no CNPJ sob o n. 23.318.457/0001-44, doravante denominada
ACUSADA, estabelecida à Praça Joaquim Capuchinho, n. 120, Cen-
tro, Indaiabira, Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com
a oferta de R$ 14,75 (catorze reais e setenta e cinco centavos) por
metro cúbico de água, num total de R$ 1.947,00 (um mil novecentos e
quarenta e sete reais) para uma quantidade de 132 m³ (cento e trinte e
dois metros cúbicos), conforme Ata de Registro de Preços n. 08/2019,
do lote 01 (SEI n. 7192732), do Registro de Preços n. 198/2019, Pla-
nejamento 178/2019 – GMG, conforme ressai do processo SEI n.
1070.01.0001151/2019-62.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), dora-
vante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Esta-
dual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
QUADRO 1 – Josenópolis/MG (Ordem de Serviço n. 149/2019)
Comunidade Previsto Atendido Descumprido
Cabeceira do Córrego da Ilha 18,00m3 12,00m3 6,00m3
Cabeceira do Córrego do
Pintado 18,00m3 12,00m3 6,00m3
Caeté 18,00m3 12,00m3 6,00m3
TOTAL 18,00m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 18,00 m3 de água
potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades
supracitadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo
PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
(Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC no Plano
Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – a ACUSADA também ao próprio julgo e critério, sem consulta
e anuência do PROCESSANTE, realizou a entrega de quantidades
acima do estabelecido na ordem de serviço, o que por consequência,
gerou obrigação indevida por parte do estado, conforme demonstrado
no Quadro 2.
QUADRO 2 – LISTA DE FORNECIMENTO A MAIOR
COMUNIDADE PREVISTO ENTREGUES DIFERENÇA
A MAIOR
Borá 18,00m3 24,00m3 6,00m3
Mangabeira 18,00m3 24,00m3 6,00m3
Margarida 18,00m3 24,00m3 6,00m3
TOTAL FORNECIDO A MAIOR 18,00m3
V – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especicamente os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláu-
sula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 08/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, a Ata do Registro de Preços n. 198/2019
e Ordem de Serviço n. 149, de novembro de 2019;
c - determinar ao n. 131.116-6, 1º Ten PM Alessandra Maria Wamser
Vitorete que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo
Punitivo, nos termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos, descontado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Ocial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 04/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa DOUGLAS DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob
o n. 09.621.569/0001-49, doravante denominada ACUSADA, estabele-
cida à Rua Cinco, n. 1.105, Bairro Povoado de Campo Verde, Novori-
zonte, Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com a oferta
de R$ 64,85 (sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) por
metro cúbico de água, num total de R$ 223.914,08 (duzentas e vinte
e três mil novecentos e catorze reais e oito centavos) para uma quanti-
dade de 3.452,80 m³ (três mil quatrocentos e cinquenta e dois vírgula
oitenta metros cúbicos), Ata de Registro de Preços n. 07D/2019, do
lote 05, do Registro de Preços n. 204/2019, Planejamento 180/2019 –
GMG, conforme ressai do processo SEI n. 1070.01.0001007/2019-70,
nos termos do Pareceres Técnicos 6 (11197669), 7 (11203334) e 12
(11307486).
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), dora-
vante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Esta-
dual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competên-
cia delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, daservidoraMASP 387872-
5,VIRGÍNIA LÚCIA BOA MORTE PINHO , a partir de 06/04/2020,
referente ao cargo deAnalista de Gestão,Nível III, Grau C,Símbolo
ANGES3.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
-MARIA LUIZA RIBAS DE CARVALHO, MaSP 1234641-7, admis-
são 02, por 30 dias: referente ao 1º quinquênio, a partir de 08/04/2020.
- JOSE HENRIQUE DE SOUZA, MaSP 364890-4, admissão 01, por
30 dias: referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/04/2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 31/03/2020 e
07/04/2020, à servidora REGINA MARIA CHAIA FRANCA, MASP
329475-8, admissão 01, a partir de 31/03/2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 30/03/2020 e
06/04/2020, ao servidor MAHMED TUFIK LAUAR, MASP 346473-2,
admissão 01, a partir de 30/03/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
13 1344837 - 1
Gabinete militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ALTERAÇÃO DE NOME
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, altera nome, à vista de documento apresentado, da
Servidora: MASP 1.273.447-1, de JULIANA CIOTTO DE MATOS,
para JULIANA CIOTTO DE MATOS DINIZ. GMG, em Belo Hori-
zonte, aos 23 de março de 2020. Ten Cel Helvécio Fraga dos Santos,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVER-
NADOR, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
quatro (04) dias, do servidor: Masp 1.469.048-1, CARLOS MURILO
RODRIGUES, a partir de 18/02/2020. GMG, em Belo Horizonte, aos
23 de março de 2020. Ten Cel Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe do
Gabinete Militar do Governador
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de
25/04/2003, ao servidor Masp. 366.590-8, Vinícius Coimbra, AUSG-5,
nível-V, Grau-D, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 24 de março de 2020. GMG, em Belo Horizonte, aos 23 de
março de 2020. Ten Cel Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe do Gabi-
nete Militar do Governador.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVER-
NADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de 25/04/2003, a
servidora: Masp 903.167-5, Eliane Rodrigues de Almeida César Alves,
Auxiliar de Serviços Governamentais, por 01 mês referente ao 6º qüin-
qüênio de exercício, a partir de 01 de abril de 2020. GMG, em Belo
Horizonte, aos 03 de abril de 2020. Ten Cel Helvécio Fraga dos Santos,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
13 1344505 - 1
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 01/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa JARBAS ALVES ALMEIDA 04459276666, inscrita
sob o CNPJ 22.534.682/0001-55, doravante denominada ACUSADA,
estabelecida à Rua Belo Horizonte, n. 247, Bairro Centro, Taiobei-
ras, Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com a oferta de
R$ 14,78 (quatorze reais e setenta e oito centavos) por metro cúbico
de água, num total de R$ 87.743,98 (oitenta e sete mil setecentos e
quarenta e três reais e noventa e oito centavos) para uma quantidade
de 5.936,67 m³ (cinco mil novecentos e trinta e seis vírgula sessenta
e sete metros cúbicos) , Ata de Registro de Preços n. 08A/2019, dos
lotes 02, 03 e 04 (SEI n. 7195151), do Registro de Preços n. 08/2019,
Planejamento 178/2019 – GMG, conforme ressai do processo SEI n.
1070.01.0001151/2019-62.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), dora-
vante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Esta-
dual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
QUADRO 1 – MUNICÍPIO DE NINHEIRA/MG
Comunidade Nº da O.Sv. Previsto Atendido Descumprido
Lagoa de Fora 37/2019 227,64 m3 221,10m3 6,54 m3
Borges
116/2019
119,24m3 112,75m3 6,49m3
Brejauba 32,52m3 30,75m3 1,77m3
Conga 63,96m3 61,50m3 2,46m3
Lagoinha 31,98m3 30,75m3 1,23m3
Subtotal Município de Ninheira/MG 18,49m3
QUADRO 2 – MUNICÍPIO DE BERIZAL/
MG (Ordem de Serviço n. 39/2019)
Comunidade Previsto Atendido Descumprido
Água Branca 19,40m3 10,00m3 9,40 m3
Barra do Rochedo 24,25m3 20,00m3 4,25m3
Capim de Cheiro 29,10m3 20,00m3 9,10m3
Ilha 111,55m3 40,00m3 71,55m3
Itaberaba 63,05m3 50,00m3 13,05m3
Lagoa do Curral 24,25m3 20,00m3 4,25m3
Pé de Morro 33,95m3 20,00m3 13,95m3
Taperinha 63,05m3 40,00m3 23,05m3
Subtotal Município de Berizal/MG 148,60m3
QUADRO 3 e 4 – MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ DE SALINAS/MG
Comunidade Nº da
O.Sv. Previsto Atendido Descumprido
Brejinho, Vereda e
Tomé 41/2019
69,29m3 63,96m3 5,33m3
Itinguinha e Barra
da Vereda 90,61m3 74,62m3 15,99m3
Brasamundo I
119/2019
47,97m3 0,00m3 47,97m3
Brasamundo II 26,65m3 0,00m3 26,65m3
Brejinho, Vereda e
Tomé 85,28m3 0,00m3 85,28m3
Carretão 21,32m3 0,00m3 21,32m3
Córrego dos
Brejos 90,61m3 0,00m3 90,61m3
Itinguinha e Barra
da Vereda 117,26m3 0,00m3 117,26m3
Pedra Redonda
I e II 53,30m3 0,00m3 53,30m3
Pindaíba 53,30m3 0,00m3 53,30m3
São José da Boa
Vista 47,97m3 0,00m3 47,97m3
Traçadal 53,30m3 0,00m3 53,30m3
Subtotal Município de Santa Cruz de Salinas/MG 618,28m3
QUADRO 5 – MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO
PARAÍSO/MG (Ordem de Serviço n. 42/2019)
Comunidade Previsto Atendido Descumprido
Água Branca 70,46m3 65,00m3 5,46 m3
Águas Vermelhas 108,40m3 104,00m3 4,40m3
Barreiro 97,56m3 91,00m3 6,56m3
Boa Vista III 92,14m3 91,00m3 1,14m3
Brejo 92,14m3 91,00m3 1,14m3
Imburussu 108,40m3 104,00m3 4,40m3
Junça 37,94m3 26,00m3 11,94m3
Maravilha 216,80m3 208,00m3 8,80m3
Palmeira 92,14m3 91,00m3 1,14m3
Mimoso I 144,00m3 140,92m3 3,08m3
Mimoso II 72,00m3 65,04m3 6,96m3
Muquém 40,00m3 21,68m3 18,32m3
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200413232546012.

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