Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 21-05-2020

Data de publicação21 Maio 2020
SeçãoDiário do Executivo
6 – quinta-fe ira, 21 de M aio de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
805 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
MASP Nome Grau Grau Vigência
381.135/3 Luzinete Maria de Sá A B 18/05/2020
668.149/8 Carlos Capristrano A B 18/05/2020
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento Vigência
MASP Nome Grau
259.283/0 Nelson Gomes Rosa Filho A Inspetor de Investigação 19/05/2020
293.916/3 Rogério Lopes de Lisboa A Inspetor de Investigação 19/05/2020
298.868/1 George Id El Malih A Inspetor de Investigação 19/05/2020
341.212/9 Celso Pereira da Silva A Inspetor de Investigação 19/05/2020
341.386/1 Ricardo Fernandes Acácio da Silva A Inspetor de Investigação 19/05/2020
349.075/2 Marcelo Tadeu de Souza A Inspetor de Investigação 19/05/2020
349.134/7 Vanderlei Marcos de Oliveira A Inspetor de Investigação 19/05/2020
546.896/2 José Wanderley Campos dos Santos A Inspetor de Investigação 19/05/2020
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento Vigência
MASP Nome Grau
348.952/3 Maria do Rosário Pereira A Inspetor de Escrivão 19/05/2020
20 1356905 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.167 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Francoise de Oliveira Sanches e Souza, Escrivã de Polícia, nível III, MASP 667.920-3, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Eventos/
DEOESP, procedente da Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal BH - DEAJEC/ 1º Depto.
73.168 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Adriana Aparecida de Vasconcelos Chaves, Escrivã de Polícia, nível II, MASP 547.825-0, para prestar serviços na Delegacia Adida ao Juizado Espe-
cial Criminal BH - DEAJEC/ 1º Depto, procedente da Delegacia Especializada de Eventos/ DEOESP.
73.169 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em face ao
teor do ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 483/2020, visando regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para prestarem
serviços nas respectivas unidades, procedente da 3ª DRPC de Venda Nova/1º Depto:
Nome MASP Cargo Nível Destino
Fernando Cândido Rodrigues 1.256.139-5 Investigador de Polícia II Deplan IV/ 1º Depto
Osvaldo Ramos da Silva 668.097-9 Investigador de Polícia II 3ª DPC/ 3ªDRPC Venda Nova/ 1º Depto
Wilson dos Santos da Conceição 342.284-7 Investigador de Polícia II 3ª DPC/ 3ªDRPC Venda Nova/ 1º Depto
Nilson Moreira dos Santos 369.963-4 Investigador de Polícia III 3ª DPC/ 3ªDRPC Venda Nova/ 1º Depto
Sandro Antônio Leão Martins 344.086-4 Investigador de Polícia III 4ª DPC/ 3ªDRPC Venda Nova/ 1º Depto
Roy Renato do Carmo 341.408-3 Investigador de Polícia Especial 4ª DPC/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto
Leomar Anderson Dias 341.050-3 Investigador de Polícia Especial 1º Depto Belo Horizonte
73.170 – no uso de suas atribuições, remove “ex ofcio”, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, visando
regularizar situação funcional, Thiago Alexandre de Oliveira, Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, MASP 1.352.835-1, para prestar serviços
na 2ª Delegacia de Polícia Civil/ 2ª DRPC Venda Nova/1º Depto., procedente da 3ª DRPC Venda Nova/1º Depto.
73.171 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e nanceira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP Nome Cargo UE
294.396-7 Renato Nunes Henriques Delegado de Polícia 16090161
20 1356898 - 1
PORTARIA Nº. 1016, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Auto Placas BH Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 29.082.710/0001-90, com sede na Avenida Miguel Moyses,
nº. 133, Bairro Nova Gameleira, CEP 30.510-190, Belo Horizonte/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1017, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Center Placas Automotivas EirelI, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.969.781/0001-74, com sede na Avenida Oswaldo
Machado Gontijo, nº. 1033 , Bairro Centro, CEP 35.500-037, Divinó-
polis/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1018, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fabrica De Placas Santa Edwiges Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.294.785/0002-50, com sede na Rua Dr.
Orlando Vairo, nº. 75, Letra A , Bairro Colmeia I, CEP 37.800-000,
Guaxupe/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Guaxupe/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1019, DE 13 MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Guape Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.541.512/0001-02, com sede na Avenida Doutor
Olavo Pinheiro, nº. 50, Bairro Centro, CEP 37.177-000, Guape/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Varginha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1020, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Igarape Placas Mercosul Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.662.855/0001-25, com sede na Rua São Joaquim, nº.
247, Bairro Centro, CEP 32.900-000, Igarapé/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Juatuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1021, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Betim Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 32.110.606/0001-76, com sede na Rua Cecília Julia do Prado, Com-
plemento Garagem, nº. 155, Bairro Centro, CEP 32.600-166, Betim/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Betim/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1022, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Proauto Placas Veiculares Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.918.275/0001-56, com sede na Avenida Marechal
Eurico Gaspar Dutra, nº. 499 A, Bairro Centro, CEP 39.480-000, Janu-
aria/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Januaria/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1023, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Alfanumericas Betim Eireli, ins-
crita no CNPJ sob o n.º 29.866.012/0001-85, com sede na Rua Cecília
Julia do Prado, nº. 163, Bairro Centro, CEP 32.600-166, Betim/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Betim/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1024, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Tarcia Dizaro Guimaraes Almeida, ins-
crita no CNPJ sob o n.º 17.027.206/0004-50, com sede na Rua Quin-
tino Bocaiuna, nº. 163, Bairro Centro, CEP 37.540-000, Santa Rita do
Sapucaí/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Pouso Alegre/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1025, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Tarcia Dizaro Guimaraes Almeida, ins-
crita no CNPJ sob o n.º 17.027.206/0003-70, com sede na Rua Dr.
Belmiro de Medeiros, nº. 160, Bairro Centro, CEP 37.490-000, São
Gonçalo do Sapucaí/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Pouso Alegre/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1026, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Automotivas Cajuru Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.541.549/0001-30, com sede na Pç. Vigário Jose
Alexandre, nº. 30, Bairro Centro, CEP 35.557-000, Carmo do Cajuru/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Divinopolis/MG.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.259.283-0, Nelson Gomes Rosa Filho, a partir de 20/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.293.916-3, Rogério Lopes de Lisboa, a partir de 20/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.298.868-1, George Id El Malih, a partir de 20/05/2020, aposen-
tadoria integral.
MASP.341.212-9, Celso Pereira da Silva, a partir de 20/05/2020, apo-
sentadoria integral.
MASP.341.386-1, Ricardo Fernandes Acácio da Silva, a partir de
20/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.640-0, Marcelo Lopes Tomich, a partir de 20/05/2020, apo-
sentadoria integral.
MASP.348.952-3, Maria do Rosário Pereira, a partir de 20/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.349.075-2, Marcelo Tadeu de Souza, a partir de 20/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.349.134-7, Vanderlei Marcos de Oliveira, a partir de 20/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.381.135-3, Luzinete Maria de Sá, a partir de 19/05/2020, apo-
sentadoria integral.
MASP.391.351-4, Maria Celia Moreira Rocha, a partir de 20/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.546.896-2, José Wanderley Campos dos Santos, a partir de
20/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.668.149-8, Carlos Capristrano, a partir de 19/05/2020, aposen-
tadoria integral.
Graticação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede graticação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.342.411-6, Sérgio Lucilio da Silva, a partir de 13/05/2020.
MASP.347.518-3, Arlen Bahia da Silva, a partir de 20/05/2020.
MASP.381.211-2, Dayane Kelly Barbosa Souto Lemos, a partir de
19/05/2020.
MASP.667.919-5, Mauro Francisco Gonçalves, a partir de 15/05/2020.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.341.948-8, Maildes Rodrigues Carvalho, 04 meses sendo: 01
mês do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.370.191-9, Fátima Alves Batista, 05 meses sendo: 02 meses do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.342.461-1, Valdecy de Morais, 7ºqq a partir de 11/05/2020.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Consti-
tuição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
MASP.276.252-4, Rubens dos Santos Filho, a partir de 19/05/2020.
MASP.347.511-8, Claudia Adriane Nacif Gonçalves, a partir de
19/05/2020.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2020, Seção de Aposentadoria da Dire-
toria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de
Minas Gerais. Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.667.723-1, Mauro Aparecido de Souza, 1º quinquênio a contar
de 14/02/2001, em reticação ao MG de 24/02/2001, que o concedeu
a contar de 06/09/2000.
Quinquênio Administrativo
Retica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.667.723-1, Mauro Aparecido de Souza, 2º quinquênio a contar
de 27/08/2005, em reticação ao MG de 23/09/2005, que o concedeu
a contar de 24/08/2005.
MASP.667.723-1, Mauro Aparecido de Souza, 3º quinquênio a contar
de 26/08/2010, em reticação ao MG de 02/09/2010, que o concedeu
a contar de 23/08/2010.
MASP.667.723-1, Mauro Aparecido de Souza, 4º quinquênio a contar
de 25/08/2015, em reticação ao MG de 05/05/2016, que o concedeu
a contar de 22/08/2015.
MASP.929.477-8, Walseir Sales, 3º quinquênio a contar de 09/08/2000,
em reticação ao MG de 24/03/2001, que o concedeu a contar de
24/07/2000.
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.929.477-8, Walseir Sales, quinquênio a contar de
05/03/2018.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 20 de maio de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
20 1356906 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1005, DE 14 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Selar Iii Placas Automotivas, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.709.521/0001-60, com sede na Rua Padre Francisco,
nº 705, Bairro Centro, CEP 35.534-000, Carmopolis de Minas/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Campo Belo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200520232340016.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT