Diário do Executivo – Editais e Avisos, 13-03-2020

Data de publicação13 Março 2020
SectionDiário do Executivo
20 – sexta-feir a, 13 de Ma rço de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
de fevereiro de 2020, de acordo com o disposto no artigo 8º da Portaria
CEE nº 21/2018, republicada no “MG” de 14.11.2019.
Entre 120 e 60 dias antes de expirar o prazo, ora concedido, a enti-
dade mantenedora deverá apresentar, na SRE de Manhuaçu, o pedido
de renovação de reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 28.448
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 130/2020
Aprovado em 18.02.2020
Credenciamento da entidade Núcleo Educacional Doce Mundo Ltda
– ME, mantenedora do Núcleo Educacional Doce Mundo, de Três
Marias.
Conclusão
Cumpridas as exigências legais, sou por que este Conselho responda
armativamente ao credenciamento da entidade Núcleo Educacional
Doce Mundo Ltda – ME, mantenedora do Núcleo Educacional Doce
Mundo, que ministra o Ensino Fundamental, no município de Três
Marias, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o prazo em questão, a instituição
deverá providenciar o pedido de recredenciamento da mantenedora.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 38.585
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 150/2020
Aprovado em 20.02.2020
Renovação de reconhecimento da habilitação prossional de Técnico
em Prótese Dentária ministrada pelo Instituto Metropolitano de Edu-
cação e Cultura – IMEC, para ns de regularização de vida escolar e
expedição de documentos, no município de Ipatinga.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de extensão de reconhecimento da habilitação pros-
sional de Técnico em Prótese Dentária ministrada pelo Instituto Metro-
politano de Educação e Cultura – IMEC, situado na Rua Japão, nº 369,
Bairro Cariru, no município de Ipatinga, pelo período de 06.01.2017
a 30.11.2017, para ns exclusivos de regularização de vida escolar e
expedição de documentos, com o consequente encerramento das ativi-
dades do estabelecimento.
Recomenda-se, ao serviço de inspeção escolar da SRE de Coronel
Fabriciano, especial atenção ao disposto nos artigos 68 e 69, §§ 1º e 2º
da Resolução CEE nº 449/2002, para as providências cabíveis.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
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Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio 1491003302/2015/
SEGOV/PADEM, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secreta-
ria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos
Municipais e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORIÁ, situada no
Município de CONTAGEM/MG, que se encontra em Tomada de Con-
tas Especial, em face da omissão no dever de prestar contas, estando
enquadrado no inciso I do art. 2º da IN 03/2013 do TCEMG, e ainda
nos termos do Decreto nº 46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/
AGE nº 04/2015, NOTIFICO o Sr. HERNANDES NAZARET PIRES,
Presidente da Associação Benecente Moriá, para no prazo de 10 dias
a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos
recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob pena de respon-
sabilização no âmbito deste procedimento, nos termos da legislação
vigente.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado Adjunto de Governo
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EXTRATO 2º TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços n.º 9212205.
Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Governo, e a empresa P&P Turismo Eireli Epp. Objeto: I- Apror-
rogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 23
de março de 2020, nostermos do art.57, inc.II, da Lei nº 8.666/93;
II- Oacréscimode25% aos itens docontrato, correspondendo este per-
centual ao valor de R$9.625,47 (nove mil seiscentos e vinte e cinco
reais e quarenta e sete centavos), passando seu valor global a ser de
R$202.134,79 (duzentos e dois mil cento e trinta e quatro reais e setenta
e nove centavos)Assinatura: 12/03/2020. Dotações Orçamentárias: 149
1.04.122.028.2015.0001.3390.33.04.0.10.1;1491.04.122.705.2500.000
1.3390.33.04.0.10.1;1491.04.122.028.2014.0001.3390.33.04.0.10.1;14
91.04.122.024.2007.0001.3390.33.04.1.10.1
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9211891 (INF-3740.00).
Partes: EMG, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e a
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– PRODEMGE. Objeto: 1.1. Prorrogar a vigência do Contrato ori-
ginal por 12 (doze) meses, a partir de 20.03.2020; 1.2. Atualizar o
preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do
Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge;
1.3. Os preços dos serviços indicadospoderão serreajustados após 12
meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento,
tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consu-
midor) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos
12 (doze) meses;1.4. Alterar subitens do item 1.1.1 – Acesso a Solu-
ção de Business Intelligence, conforme estabelecido nas Intervenções
Diretas Caderno de Serviços nº 022/2018 de 27/12/2018, 037/2018 de
06/12/2018 e nº 027/2019 de 26/07/2019.Valor Global: R$ 127.737,00
(cento e vinte e sete mil, setecentos e trinta e sete reais) Dotações Orça-
mentárias: 1491.04.122.705.2500.0001.3390.40.03.0.10.1. Data de
assinatura: 12/03/2020.
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NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração dos Convênios nº1491001823/2015/
SEGOV/PADEM e nº1491002094/2015/SEGOV/PADEM entre o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo,
por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais e a ASSO-
CIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE TAQUARAÇU
DE MINAS, situada no Município de TAQUARAÇU DE MINAS/
MG, que se encontram em Tomada de Contas Especial, em face da
omissão no dever de prestar contas, estando enquadrados no inciso I
do art. 2º da IN 03/2013 do TCEMG, e ainda nos termos do Decreto nº
46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 04/2015, NOTI-
FICO o Sr. MARCILIO BEZERRA DA CRUZ, Presidente da Associa-
ção de Comunicação e Cultura de Taquaraçu de Minas, para no prazo
de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesas ou efetuar as
devoluções dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob
pena de responsabilização no âmbito deste procedimento, nos termos
da legislação vigente.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado Adjunto de Governo
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DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 000016/2020.
Beneciário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Contratação de seguro automotivo, sem interveniência de corretores,
para a frota de veículos da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais – DPMG, em conformidade com as especicações e condições
contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Sessão do Pre-
gão: 26/03/2020 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Envio
das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 13/03/2020 às 14h30min e TÉR-
MINO dia 26/03/2020, às 09h30min. Edital disponível no mesmo site.
Pregoeira: Bárbara de Araújo Meireles.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EDITAL DE PREGÃO - RETIFICAÇÃO
PMMG - COMAVE – Pregão eletrônico 02/2020 – Processo de compras
1254266 01/2020. Objeto: Aquisição de peças, componentes e acessó-
rios para aplicação nos helicópteros operados pela PMMG. Publicado
em 12/03/2020. Reticado no item 5 do Anexo I, p. 32; alíneas “c” e
“d” do item 8.2.5 do Anexo I, p. 43 e item 8.3.1 do Anexo I, p. 43. As
correções são de erros formais, não interferindo no valor das propos-
tas. As propostas deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até
09h25min de 26/03/2020. A abertura da sessão será às 09h30min do dia
26/03/2020. Sítio: www.compras.mg.gov.br
3 cm -12 1334311 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 11/2020; objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação
e limpeza predial nas dependências dos complexos do 10º BPM, 50º
BPM, NAIS/11ª RPM em Montes Claros/MG e 30º BPM e NAIS/30º
BPM em Januária/MG. Conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG, entre 14h de 17/03/2020 até às 08h59min de 30/03/2020.
Sítio: www.compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 62º BPM x PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO MANTIMENTO/MG. Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.
10/2017. Objeto: Altera o preposto e proponente da PMMG, vinculan-
do-os à função de Comandante do Pelotão de Ipanema e Comandante
do 62º BPM, respectivamente.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
PMMG –BOPE/CPE. 6º Termo Aditivo do Contrato Nº 17.369/2014
(SIAD) e 9212839/2019. Contratada: AMO IMÓVEIS LTDA. Objeto:
locação de imóvel. Prorroga-se o contrato por mais 12 meses, com ven-
cimento em 16/03/2021, e adita-se o valor anual de R$ R$ 161.937,39
para R$ 168.096,50.
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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 02/2020. Pre-
gão eletrônico para aquisição de materiais de informática visando
suprir as necessidades da 7ª RPM e Unidades apoiadas no ano de 2020.
Homologa-se o lote único para o fornecedor Anderson Raniere Ferreira
Guedes - ME. CNPJ: 08.164.723/0001-38. Valor: R$54.999,71. A ínte-
gra da Ata encontra-se a disposição dos interessados no site www.com-
pras.mg.gov.br.
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EXTRATO DOS CONTRATOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
01/2020 -PROCESSO SEI Nº : 12.50.01.0006154-2019-53
PMMG- DS- CSC SAÚDE x Citopharma Manipulação de Medica-
mentos Especiais LTDA. CNPJ: 01.640.262/0001-83. Contrato
009244618/2020. Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS para uso no
Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais - HPM . Lotes: 03,10,14.
Valor total: R$ 3.427,60 (três mil quatrocentos e vinte e sete reais e ses-
senta centavos).Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publica-
ção de seu extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
PMMG- DS- CSC SAÚDE x - Elfa Medicamentos S.A. CNPJ:
09.053.134/0002-26. Contrato Nº 009244631/2020. Objeto: aquisi-
ção de MEDICAMENTOS para uso no Hospital da Polícia Militar de
Minas Gerais - HPM. Lote 04 - Valor total: 29.740,00 (vinte e nove
mil setecentos e quarenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir
da data da publicação de seu extrato no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais.
PMMG- DS- CSC SAÚDE x Promefarma Representações Comer-
cias LTDA. CNPJ: 81.706.251/0001-98. Contrato Nº: 009244652/2020
-Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS para uso no Hospital da Polí-
cia Militar de Minas Gerais - HPM. Valor total: R$ 244.857,00 (duzen-
tos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais). Lote: 16.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
PMMG- DS- CSC SAÚDE x Dupatri Hospitalar Comercio, Impor-
tação e Exportação LTDA.CNPJ: 04.027.894/0007-50. Contrato Nº
009244656/2020 -Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS para uso
no Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais - HPM. Valor total: R$
182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Lote 17.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS
ADITIVOS, RESCISÕES E ERRATAS
RESUMO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual
nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestado-
res de serviços de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas
Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 49 1; 2121 10 302 002 4001
0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 49 1; 2121
10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;2121 10 302 002 4002 0001
33 90 36 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;2121 10
302 002 4002 0001 33 90 39 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33
90 39 60 1. *Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos
beneciários do IPSM, através do contratados-credenciados: RMBH
– Cont. 397/2020 - Clínica de Especialidades Médicas e Odontoló-
gica São Lucas Ltda – EPP – Vigência: 19/02/2020 a 19/02/2025. 4ª
RPM – Cont. nº 39/2020 - Reabilitar Fisioterapia Nicolato & Quirico
Ltda - ME – Vigência: 28/02/2020 a 28/02/2021. 18ª RPM – Cont. nº
51/2020 - CMV - Centro de Medicina Vascular de P. de Caldas – Eireli
– Vigência: 27/02/2020 a 27/02/2021. Cont. nº 53/2020 - Aluísio M. de
O. Ruellas Cirurgia Facial – Vigência: 06/03/2020 a 06/03/2021. Foro:
Belo Horizonte. Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado de
Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Con-
forme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGx-
CBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
RMBH –
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a responsa-
bilidade técnica ao contrato 758/2016 – Clínica Multi Especialidades
Guarani Ltda - ME – Vigência: 06/03/2020. Data: 12/03/2020. Signatá-
rios: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Sétimo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação
por 30 (trinta) dias ao contrato 608/2015 – Instituto Materno Infantil
de Minas Gerais AS – Hospital Vila da Serra – Vigência: 29/02/2020.
Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
IPSM/MG
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza,
respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme dis-
posto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Porta-
ria 792/2019- DG/IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regi-
ões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
18ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo excluir os procedi-
mentos de facectomia ao contrato 21/2019 – Fundação Itaú de Assistên-
cia Social – Vigência: 01/09/2019. Data: 12/03/2020. Signatários: Cel
BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
IPSM/MG
RESUMO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de
Minas Gerais, a saber: 7ª RPM – Cont. nº 22/2016 – Primimed Clí-
nica Médica Ltda – ME – A partir de 07/01/2020. Cont. nº 23/2016
– Image Núcleo de Ultrassom Ltda – ME – A partir de 07/01/2020.
18ª RPM – Cont. nº 29.007/2015 - Clínivida Fisioterapia e Estética
Corporal LTDA – ME – A partir de 18/02/2020. Foro: Belo Horizonte.
Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados. ERRATAS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de
22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), a m de reticar a publica-
ção no MG nº 48 de 06/03/2020. Belo Horizonte, Data: 12/03/2020
Onde SE LÊ:
6ª RPM – 16ª Cia PM Ind – Três Corações
Município Interessado Categoria
Januária Clímed – Clínica Médica Ltda Clínica Médica
LEIA –SE:
6ª RPM – 16ª Cia PM Ind – Três Corações
Município Interessado Categoria
Campanha Clímed – Clínica Médica Ltda Clínica Médica
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), exclui do MG nº 41 de
21/02/2020 e tornar sem efeito o Primeiro Termo Aditivo no contrata-
do-credenciado: 4ª RPM - Cont. nº 005/2019 - Nefroclin Ltda Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado/credenciado.
24 cm -12 1334537 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 12/03/2020
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora Drogaria SS Ltda Farmácia de Comércio Varejista
12ª RPM – 11º BPM - Manhuaçu
Município Interessado Categoria
Manhuaçu Juliana Aparecida Firmino Dutra Serviço de Psicologia
4 cm -12 1334535 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL DECISÃO - RECURSO
O Cel PM Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições previstas no
artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, com base na
Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, na
Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, bem como, NOTA JURÍDICA
Nº92/2020, nega provimento ao Recurso Administrativo pela creden-
ciada FISIOCLIN LTDA referente ao processo administrativo punitivo
por descumprimento do contrato nº38/2017, por não ter a recorrente
apresentado razões ou fatos novos capazes de alterar a decisão anterior,
a qual resta conrmada em todos os seus fundamentos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior Cel PM QOR Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças do IPSM para Vinícius Rodrigues de Oliveira - Cel
PM QOR Diretor – Geral do IPSM
3 cm -12 1334530 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02014/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02014/2020 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ASSIS DE SOUZA LIMA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 1013, de 16 de Julho de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 7535, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 5 de Julho de 2013, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 7, 20, 23, 24, 72, 81, 94, 115, 165 e 180 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante
o levantamento dos bens a serem leiloados; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINAZIO POLIESPORTIVO, situado(a) na AV Raul Soares, 690 - A - Bairro Centro, Aimorés - MG, no(s)
dia(s) 05 de Maio de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 5 de Maio de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado L & S GUINCHO, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 182;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 27 a 30 de Abril de 2020, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – L & S GUINCHO - DISTRITO INDUSTRIAL, situado no(a) Rua Amélio Neves, nº 120 - A - , Bairro Distrito Industrial, Aimorés-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ASSIS DE SOUZA LIMA, matriculado sob
o número 3863206, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003130055470120.
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 13 de Março d e 2020 – 21
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINAZIO POLIESPORTIVO), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE AIMORES, com sede no(a) Praça Joao
Pinheiro, nº 193 - Delegacia, Centro, Aimorés - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 8 de Junho de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 182.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arremata-
ção e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE AIMORES, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 8 de Junho de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 182.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 08/06/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE AIMORES, com sede na Praça Joao Pinheiro,
nº 193 - Delegacia, Centro, Aimorés - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Praça Joao
Pinheiro, nº 193 - Delegacia, Centro, Aimorés - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-
feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Aimorés - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Aimorés, 10 de Março de 2020.
ANDRE DIAS NUNES
PRESIDENTE COMISSÃO DE LEILÃO
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 81 Conservado 9C2HA07003R007871 MRM0100 Honda/C100 Biz Vermelha 2002 R$ 400,00
2 81 Sucata 9C2HA070WWR021682 MQJ2158 Honda/C100 Biz Azul 1998 R$ 200,00
3 81 Sucata 9C2HA07102R028867 MTG2485 Honda/C100 Biz Es Preta 2002 R$ 250,00
4 81 Sucata 9C2HA0700XR048002 MRE3146 Honda/C100 Biz Amarela 1999 R$ 200,00
5 81 Conservado 9C2HA07101R209948 MTI5491 Honda/C100 Biz Es Verde 2000 R$ 400,00
6 81 Conservado 9C2HA07101R200388 GYP5742 Honda/C100 Biz Es Azul 2000 R$ 400,00
8 81 Conservado 9C6KE1550C0004482 HLQ6875 Yamaha/T115 Crypton Ed Preta 2011 R$ 500,00
9 81 Sucata 9C6KE1560C0000479 OCY7197 Yamaha/T115 Crypton K Vermelha 2011 R$ 300,00
10 81 Conservado 94J2XSBA88M006022 HBP7760 Sundown/Hunter 100 Vermelha 2008 R$ 300,00
11 81 Conservado 94J1XFBC55M005272 HAC8283 Sundown/Web 100 Azul 2005 R$ 300,00
12 81 Conservado 94J1XFBF55M010217 HAC8394 Sundown/Web 100 Azul 2005 R$ 300,00
13 81 Sucata 9C2JC30103R140866 MSO0350 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 300,00
14 81 Conservado 9C2KC08505R002108 HAS0402 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2004 R$ 500,00
15 81 Sucata CG125BR1350745 MPS0463 Honda/Cg 125 Azul 1983 R$ 100,00
16 81 Sucata 9C2JC30103R263143 MTU0609 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2003 R$ 350,00
17 81 Sucata 9C2MC35008R012145 MRQ0685 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2007 R$ 500,00
18 81 Sucata 9C2JC4110AR713539 MTU0755 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2010 R$ 300,00
19 81 Conservado 9C2KC08105R101871 HCD0783 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2005 R$ 600,00
21 81 Sucata 9C2JC1801MR584886 MQT0859 Honda/Cg 125 Today Preta 1991 R$ 100,00
22 81 Conservado 9C2KD03107R004887 HAS0903 Honda/Nxr150 Bros Esd Preta 2006 R$ 600,00
25 81 Sucata 9C2JC2500XR183685 MQT1106 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 250,00
26 81 Sucata 95VCA1G288M025068 HJX1206 Dafra/Speed 150 Prata 2008 R$ 200,00
27 81 Sucata 9C2JC2500XR209086 MRE1236 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 300,00
28 81 Conservado 9C2JC30103R021008 GZU1321 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2002 R$ 300,00
29 81 Sucata 9C2JC1801LR505843 MRF1353 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1989 R$ 150,00
30 81 Conservado 9C2MD28002R112749 GZU1395 Honda/Xr 200r Vermelha 2002 R$ 350,00
31 81 Conservado 9C2KC08106R887416 HDP1558 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2006 R$ 500,00
32 81 Sucata 9C2JC250WVR025243 MPX1799 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 200,00
33 81 Conservado 9C2KC08607R016862 MRF1841 Honda/Cg 150 Sport Vermelha 2007 R$ 700,00
34 81 Conservado 9C2MD28001R001037 MTI2190 Honda/Xr 200r Branca 2000 R$ 300,00
35 81 Conservado 9C2KC08104R078538 HBI2227 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 500,00
36 81 Conservado 9C2KC08605R000132 HCX2301 Honda/Cg 150 Sport Vermelha 2005 R$ 500,00
37 81 Sucata 9C2JC30707R072631 MQZ2339 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 250,00
38 81 Conservado 93FCMACLCDM015688 OPM2354 Kasinski/Comet 150 70 Preta 2012 R$ 500,00
39 81 Conservado 9C2KC08108R338255 MSK2447 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 400,00
40 81 Sucata 9C2JC1801RRR18152 MQT2527 Honda/Cg 125 Today Preta 1994 R$ 100,00
41 81 Conservado 9C2JD17102R022234 HBK2761 Honda/Xlr 125 Azul 2002 R$ 300,00
42 81 Conservado 9C2JC30101R202878 GXN2802 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 300,00
43 81 Sucata 9C2JC4110AR598141 MTD2846 Honda/Cg 125 Fan Ks Azul 2010 R$ 100,00
44 81 Sucata 9C2KD02304R004737 DKL3151 Honda/Nxr150 Bros Esd Preta 2003 R$ 300,00
45 81 Sucata 9C6KE1500B0043182 ODB3251 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Preta 2011 R$ 500,00
46 81 Conservado 9C2MC35005R041132 HCP3323 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2005 R$ 700,00
47 81 Sucata 9C2JC4110BR408106 MTW3391 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 500,00
48 81 Sucata 9C2JC250WVR080904 MPC3401 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 150,00
49 81 Sucata 9C2JC3010YR142777 MTF3410 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 250,00
50 81 Sucata 9C2JD0801SRT02901 GRS3577 Honda/Xl 125 S Azul 1995 R$ 100,00
51 81 Sucata 9C2JC1801LR554501 MPC3742 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1990 R$ 150,00
52 81 Conservado 9C2JC41109R067322 MST3767 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2009 R$ 500,00
53 81 Conservado 9C2JC2500XR159311 MQT3774 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 250,00
54 81 Sucata XL125BR1001286 GQW3790 Honda/Xl 125 S Vermelha 1984 R$ 50,00
55 81 Sucata 9C2KC1680FR702778 PDQ3812 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2015 R$ 800,00
56 81 Sucata 9C2JC250WWR221960 MQD3857 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 250,00
57 81 Sucata 9C2ND0501RRR00570 MRT4008 Honda/Nx 350 Sahara Preta 1994 R$ 100,00
58 81 Conservado 9C2JC3010YR038459 GYK4043 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 300,00
59 81 Conservado 95VCA4L59AM006575 EKJ4116 Dafra/Speed 150 Amarela 2009 R$ 400,00
60 81 Sucata 9C2KD03307R019619 MQY4135 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2006 R$ 400,00
61 81 Conservado 9C2KC08107R100064 HEG4149 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2007 R$ 400,00
62 81 Conservado 9C2KC08107R198951 HGA4150 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2007 R$ 400,00
63 81 Conservado 9C2NC4310BR000524 MTU4423 Honda/Cb 300r Vermelha 2010 R$ 1.000,00
64 81 Sucata 9C2ND0501RRR01505 MQC4550 Honda/Nx 350 Sahara Preta 1994 R$ 150,00
65 81 Sucata 95VCA1H289M033913 MSL4719 Dafra/Speed 150 Prata 2008 R$ 250,00
66 81 Sucata 9C2JC4110AR513556 MSX4939 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 500,00
67 81 Sucata 9C6KE120090020005 MSR4992 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Prata 2009 R$ 450,00
68 81 Sucata 9C2JC2501SRT01738 MPC5106 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 200,00
69 81 Sucata 9C6KE010010042690 MTN5360 Yamaha/Ybr 125e Azul 2001 R$ 200,00
70 81 Conservado 9C2JC30101R087871 MTM5474 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 300,00
71 81 Sucata CG125BR1400395 MQB5477 Honda/Cg 125 Vermelha 1984 R$ 50,00
73 81 Sucata 9C2JC30101R138860 MRI5745 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 250,00
74 81 Conservado 9C2JC30103R119881 GZR5824 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 350,00
75 81 Conservado 9C2JC30707R007167 MQW5889 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 400,00
76 81 Sucata CG125BR1330605 GSL5927 Honda/Cg 125 Vermelha 1983 R$ 50,00
77 81 Conservado 9C2KC08507R089383 HDZ5988 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2007 R$ 400,00
78 81 Sucata 9C2JC3010YR128970 MTJ6190 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 250,00
79 81 Sucata 9C2KC08508R087844 KUZ6196 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2008 R$ 400,00
80 81 Sucata 9C2JC30705R070023 MQM6281 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 400,00
82 81 Sucata 9C2MC35007R049835 MRF6396 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2007 R$ 300,00
83 81 Conservado 9C2JC250XWR055398 GSS6619 Honda/Cg 125 Titan Verde 1998 R$ 300,00
84 81 Conservado 9C2JC250WWR146153 GSQ6676 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 300,00
85 81 Conservado 9C2JC250XWR015912 GSQ6740 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 300,00
86 81 Sucata 9C2JA0101LR201354 GQW6793 Honda/Cg 125 Cargo Preta 1990 R$ 100,00
87 81 Conservado 9C2KD0540DR128899 OPR6806 Honda/Nxr150 Bros Esd Preta 2013 R$ 1.000,00
88 81 Conservado 9C2JC250XWR104007 GSQ6852 Honda/Cg 125 Titan Verde 1998 R$ 250,00
89 81 Sucata 9C6KE1940E0013628 OYI6911 Yamaha/Ybr125 Factor Ed Branca 2013 R$ 600,00
90 81 Sucata 9C2KC08105R004831 MQD6931 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 300,00
91 81 Sucata 9C2MC35003R108994 MUX6971 Honda/Cbx 250 Twister Verde 2003 R$ 300,00
92 81 Conservado 9C2KC08104R085886 GYN7020 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 350,00
93 81 Sucata 9C2KC08108R017200 MRL7053 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 350,00
95 81 Conservado 9C2KC1550AR202202 HME7279 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2010 R$ 800,00
96 81 Sucata 9C2JC2500XR149677 MTF7283 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 250,00
97 81 Conservado 9C2JC30705R006399 HBX7341 Honda/Cg 125 Fan Azul 2005 R$ 300,00
98 81 Sucata 9C2KC08108R165023 MRZ7348 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2008 R$ 350,00
99 81 Sucata 9C6KE044030001253 MSP7350 Yamaha/Ybr 125k Bege 2002 R$ 250,00
100 81 Sucata 9C2JC3010YR072960 MTF7386 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 200,00
101 81 Sucata 9C2KC08106R871508 MQP7411 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2006 R$ 350,00
102 81 Conservado 9C2KC1670BR510775 HED7423 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2011 R$ 900,00
103 81 Sucata 9C2JC30707R161672 MRE7432 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 350,00
104 81 Conservado 9C2JC3010YR033393 MSD7587 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2000 R$ 250,00
105 81 Sucata 9C2JC30102R225153 MTL7721 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2002 R$ 250,00
106 81 Sucata 9C2KC08104R000239 MPL7771 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 350,00
107 81 Sucata 9C6KE043040035948 MQA7796 Yamaha/Ybr 125e Preta 2004 R$ 300,00
108 81 Sucata 9C2KC08106R884537 MQP7846 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2006 R$ 350,00
109 81 Sucata 9C2JC30708R685613 HIL7863 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 400,00
110 81 Sucata 9C2KC08107R175065 MRC7910 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 350,00
111 81 Conservado 9C2KC08504R030937 HBC8144 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2004 R$ 300,00
112 81 Conservado 9C2MC35003R145468 HAL8161 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2003 R$ 350,00
113 81 Sucata 9C2MC35008R058833 MSA8217 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2008 R$ 350,00
114 81 Sucata 9C2JC2501SRT16679 MPE8231 Honda/Cg 125 Titan Azul 1995 R$ 150,00
116 81 Conservado 9C2JC30705R069687 HAC8320 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 300,00
117 81 Conservado 9C2KC08506R814553 HAC8355 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2005 R$ 400,00
118 81 Conservado 9C2JC4120CR564484 OLP8447 Honda/Cg 125 Fan Es Roxa 2012 R$ 700,00
119 81 Conservado 9C2JC250VVR186867 GVB8498 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 200,00
120 81 Conservado 9C2KD03307R010921 HAC8524 Honda/Nxr150 Bros Es Branca 2006 R$ 350,00
121 81 Sucata 9C2MD34003R001704 MCL8588 Honda/Xr 250 Tornado Branca 2002 R$ 400,00
122 81 Conservado 95VCA1E288M010335 HIL8595 Dafra/Speed 150 Amarela 2008 R$ 300,00
123 81 Sucata 9C2JC2500YR104911 MQR8690 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 200,00
124 81 Sucata LXSXCHLY4B1000577 MTY8707 I/Dayun Dy 110 6 Cinza 2010 R$ 400,00
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22 – sexta-feir a, 13 de Ma rço de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
125 81 Conservado 9C2JC30201R064672 GYE8727 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2001 R$ 300,00
126 81 Sucata 9C2KC1670BR575421 OCX8760 Honda/Cg 150 Fan Esi Prata 2011 R$ 500,00
127 81 Sucata 9C2JC2501SRS75037 GTU8798 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1995 R$ 150,00
128 81 Sucata 9C2JD20204R005229 MPQ8827 Honda/Nxr125 Bros Es Vermelha 2003 R$ 300,00
129 81 Conservado 9C2MC35004R000036 HAP8836 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2003 R$ 400,00
130 81 Conservado 9CDNF41LJ8M252984 HAC8854 Jta/Suzuki En125 Yes Azul 2008 R$ 350,00
131 81 Sucata 9C2JC2500XR166671 MSA8949 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 300,00
132 81 Sucata 9C2JC30201R019659 MTO8969 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2000 R$ 300,00
133 81 Sucata 9C2KC08107R186713 MRE9140 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 350,00
134 81 Sucata 9C2JC30705R003161 MQH9291 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 350,00
135 81 Sucata 9C6KE1520C0107747 MTY9321 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2012 R$ 600,00
136 81 Conservado 9C2JC30708R636366 HIL9342 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 300,00
137 81 Conservado 9C2KD02304R003519 HAC9395 Honda/Nxr150 Bros Esd Preta 2003 R$ 500,00
138 81 Sucata 94J2XCCG99M036494 MTR9504 Sundown/Max 125 Sed Preta 2009 R$ 350,00
139 81 Sucata 9CDNF41LJ5M002062 MQF9621 Jta/Suzuki En125 Yes Vermelha 2004 R$ 250,00
140 81 Conservado 9C2JD170WWR006053 GQJ9670 Honda/Xlr 125 Branca 1998 R$ 250,00
141 81 Sucata 9C6KE091060002067 MQM9704 Yamaha/Ybr 125e Prata 2005 R$ 300,00
142 81 Conservado CG125BR1152992 GQE9727 Honda/Cg 125 Azul 1981 R$ 100,00
143 81 Sucata 9C2KC08208R079822 MSH9795 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2008 R$ 350,00
144 81 Sucata 9C2JC30706R806598 MQO9862 Honda/Cg 125 Fan Preta 2005 R$ 100,00
145 81 Sucata 9CDNF41AJ3M002523 MTE9879 Jta/Suzuki Intruder 125 Preta 2002 R$ 200,00
146 81 Sucata 9C2JC250VTR004168 MPC9989 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 200,00
147 81 Sucata 9C2KC08208R005070 MRL9991 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2007 R$ 350,00
148 81 Sucata 9BWZZZ377ST150436 MQO0369 Vw/Gol Gli 1.8 Prata 1995 R$ 400,00
149 81 Sucata 9BWZZZ379VT162463 KNC0468 Vw/Parati Cl 1.6 Mi Branca 1997 R$ 500,00
150 81 Sucata 9BWZZZ30ZSP023287 MPD0758 Vw/Gol 1000 Prata 1995 R$ 150,00
151 81 Sucata 9BWZZZ373XT038614 MQX0822 Vw/Gol 16v Cinza 1999 R$ 250,00
152 81 Sucata 9BD17141312067568 MSA1305 Fiat/Palio Elx Cinza 2001 R$ 600,00
153 81 Conservado 9BWZZZ30ZTP045996 GQO1625 Vw/Gol 1000 Branca 1996 R$ 500,00
154 81 Sucata 9BFZF12C948184371 MPX2341 Ford/Fiesta Edge Preta 2004 R$ 500,00
155 81 Sucata 9BWZZZ377ST180968 MQI2595 Vw/Gol 1000i Azul 1995 R$ 200,00
156 81 Sucata 9BGJK11TMLB002876 BIA2654 Gm/Monza Sl/E 2.0 Cinza 1990 R$ 300,00
157 81 Conservado 9BD146000N3843943 GTX2867 Fiat/Uno S 1.5 Branca 1992 R$ 500,00
158 81 Sucata 9BD195193C0212113 OCZ3112 Fiat/Uno Sporting 1.4 Preta 2011 R$ 3.000,00
159 81 Sucata 9BFZZZFHAXB274546 LCT4249 Ford/Fiesta Vermelha 1999 R$ 400,00
160 81 Sucata 9BWZZZ30ZDP109236 MPD4301 Vw/Voyage S Cinza 1983 R$ 250,00
161 81 Sucata 9BWZZZ377TT092708 MUA4474 Vw/Gol Atlanta 1.8 Vermelha 1996 R$ 500,00
162 81 Sucata 9BFZZZ54ZRB565180 MPQ4537 Ford/Escort Hobby Branca 1994 R$ 400,00
163 81 Sucata 9BD146047T5860042 MPH4570 Fiat/Uno Mille Sx Branca 1996 R$ 300,00
164 81 Sucata 9BWZZZ373YT153813 MTH4943 Vw/Gol 16v Branca 2000 R$ 500,00
166 81 Sucata 9BWZZZ30ZSP134610 LBC5461 Vw/Gol 1000 Branca 1995 R$ 400,00
167 81 Conservado 9BWZZZ327WP016384 CDM5576 Vw/Santana Branca 1998 R$ 500,00
168 81 Sucata 9BWZZZ54ZLB091491 MRJ6099 Vw/Apollo Gls Bege 1990 R$ 300,00
169 81 Sucata 9BWZZZ30ZKT133274 MRM6181 Vw/Voyage Plus Prata 1989 R$ 400,00
170 81 Sucata 9BD17146G62731936 MQQ6317 Fiat/Palio Fire Flex Prata 2006 R$ 800,00
171 81 Sucata 9BWKA05Z064150257 MQQ6914 Vw/Fox 1.0 Branca 2006 R$ 2.000,00
172 81 Sucata 9BWZZZ30ZKT101563 GNJ7131 Vw/Gol Cl Branca 1989 R$ 250,00
173 81 Sucata 9BWAB41J424030312 MTH7666 Vw/Golf 2.0 Verde 2001 R$ 1.000,00
174 81 Sucata 9BD146000P5086778 GPW8428 Fiat/Uno Cs Ie Cinza 1993 R$ 300,00
175 81 Conservado 9BGXL68607B218532 HCU8953 Gm/Corsa Hatch Joy Prata 2007 R$ 2.500,00
176 81 Conservado 9BWZZZ377WP597382 COR9829 Vw/Gol Special Vermelha 1998 R$ 400,00
177 81 Sucata 9BWKB05Z564140031 DNL9897 Vw/Fox 1.6 Plus Prata 2006 R$ 1.800,00
178 81 Sucata 9A9CA0511YBBZ3072 JOE7293 Reb/Josiraldo Ca 501 Vermelha 2000 R$ 150,00
179 81 Sucata 9BFZE16P198982712 MSJ8097 Ford/Ecosport Xlt1.6ex Vermelha 2008 R$ 1.500,00
181 81 Sucata 9BD578241E7763482 OUW8707 Fiat/Strada Working Ce Branca 2013 R$ 4.000,00
182 81 Conservado 9A9SC021151AM8006 HAV4740 Sc/Rio Preto Crp Scar Vermelha 2005 R$ 400,00
190 cm -12 1334447 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02049/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02049/2020 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 7.535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública da 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBE-
RABA/MG, assistido pela Comissão Especial de Leilão do 5º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL – UBERABA/MG, instituída pela Portaria nº
400, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 28 de Fevereiro de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal
nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado
em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 6, 8, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 31, 33, 38, 40, 41, 44, 51, 52, 54, 57, 58, 61, 62, 63, 65, 68, 69, 70, 71, 73, 75, 76,
77, 78, 82, 83, 86, 89, 90, 91, 94, 95, 97, 99, 101, 104, 109, 110, 111, 112, 116, 117, 118, 121, 126, 129, 135, 144, 148, 158, 161, 163, 169, 170, 171,
172, 174, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 186, 189, 190, 191, 192, 193, 196, 197, 199, 200, 201, 203, 204, 206, 208, 210, 211, 212, 214, 216, 217, 218,
220, 222, 223, 224, 227, 230, 231, 239, 241, 248, 249, 250, 252, 257, 258, 261, 264, 266, 270, 271, 274, 275, 283, 285, 288, 290, 292, 293, 294, 297,
300, 302, 303, 305, 306, 308, 313, 324, 325, 327, 329, 333, 337, 339, 341, 343, 344, 348, 349, 352, 353, 354, 357, 358, 364, 365, 366, 374, 377, 378,
379, 381, 385, 387, 390, 397, 401, 402, 403, 404, 407, 409, 423, 428, 432, 436, 442, 453, 456, 465, 469, 472, 478, 480, 482, 484, 485, 486, 491, 493,
494, 495, 497, 498, 500, 502, 505, 506, 509, 512, 514, 515, 516, 520 e 521 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresenta-
das durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 7, 13, 34, 79, 88, 92, 98, 100, 102, 105, 106, 114, 119, 125, 128, 132, 136, 138, 139, 142, 150, 151, 156, 160, 167, 176,
180, 184, 185, 194, 198, 202, 213, 219, 229, 232, 238, 242, 245, 246, 251, 255, 267, 268, 287, 291, 295, 298, 307, 309, 321, 334, 338, 342, 346, 351,
356, 359, 375, 384, 394, 411, 427, 429, 433, 439, 445, 449, 450, 452, 457, 471, 476, 477, 479, 481, 483, 489, 492, 503, 504, 510, 511 e 518, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) AUDITÓRIO DO PRÉDIO DA 5ª RISP DE UBERABA-MG, situado(a) na Rua Inspetor Izidro Ferreira Filho,
55 - Prédio 5ª RISP - Bairro Fabricio, Uberaba - MG, no(s) dia(s) 31 de Março de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas,
conforme disposto abaixo:
I – no dia 31 de Março de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO UBERABA EIRELI, com-
preendendo os lotes de número 3 ao de número 523;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 27 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO UBERABA EIRELI - JARDIM SANTA CLARA, situado no(a) Rua Aymores, nº 217 - - FIRMA, Bairro Jardim Santa Clara,
Uberaba-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA, matricu-
lado sob o número 904.623-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 7, 13, 34, 79, 88, 92, 98, 100, 102,
105, 106, 114, 119, 125, 128, 132, 136, 138, 139, 142, 150, 151, 156, 160, 167, 176, 180, 184, 185, 194, 198, 202, 213, 219, 229, 232, 238, 242,
245, 246, 251, 255, 267, 268, 287, 291, 295, 298, 307, 309, 321, 334, 338, 342, 346, 351, 356, 359, 375, 384, 394, 411, 427, 429, 433, 439, 445,
449, 450, 452, 457, 471, 476, 477, 479, 481, 483, 489, 492, 503, 504, 510, 511 e 518, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser
destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (AUDITÓRIO DO PRÉDIO DA 5ª RISP DE UBE-
RABA-MG), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi
arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 5º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL – UBERABA/MG, com
sede no(a) Rua Inspetor Izidro Ferreira Filho, 55 - Prédio 5ª RISP - Bairro Fabricio, Uberaba – MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação
e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 4 de Maio de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 3 ao de número 523.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 5º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL – UBERABA/MG,
com sede no(a) Rua Inspetor Izidro Ferreira Filho, 55 - Prédio 5ª RISP - Bairro Fabricio, Uberaba - MG, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 4 de Maio de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 3 ao de número 523.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 04/05/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 5º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL – UBERABA/MG, com
sede no(a) Rua Inspetor Izidro Ferreira Filho, 55 - Prédio 5ª RISP - Bairro Fabricio, Uberaba - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda
a sexta-feira. 15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003130055470122.

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