Diário do Executivo – Editais e Avisos, 26-11-2019

Data de publicação26 Novembro 2019
SectionDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 26 de nove mbro de 2019 – 25
06.11.19; EE. Coronel João Ferreira, MaSP 1.165.777-2, Lucimara das
Dores da Silva, ASBDI A, admissão 01, a partir de 29.10.19; EE. Pro-
fessor Agmar Gomes do Couto, MaSP 1.411.563-8, Ítalo Mateus Dantas
Pinto, PEBDI A, admissão 01, a partir de 30.10.19; MaSP 1.411.563-8,
Ítalo Mateus Dantas Pinto, PEBDI A, admissão 02, a partir de 30.10.19;
PEQUI- EE. Viriato Melgaço, MaSP 959.070-4, Aparecida Raimunda
Ramos, ASBDI A, admissão 02, a partir de 24.10.19; PITANGUI- EE.
Professor José Valadares, MaSP 1.209.935-4, Regina Maria Teixeira
Galvão Carvalho, ASBDI A, admissão 01, a partir de 09.10.19.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/2019
ALTERA o Nome, à vista de documento apresentado, da servidora:
PITANGUI- EE. Gustavo Capanema, MaSP 1.261.600-9, Flávia Már-
cia Xavier Ferreira, para Flávia Xavier Ferreira Benedito.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
22 1296565 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2019
RETIFICA, NO Ato de Afastamento por Motivo de Luto, referente
à servidora: IGARATINGA- EE. José Ataíde de Almeida, MaSP
1.262.600-8, Jacqueline Moreira de Faria Souza, ASBDI A, admissão
01, Ato nº 37/2019, publicado em 08.10.2019, por incorreção, onde se
lê: a partir de 04.02.19, leia-se: a partir de 10.09.19
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
22 1296559 - 1
SRE de Patrocínio
Diretora: Luzia Fátima Santos de Paiva
PORTARIA Nº 05, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Constitui comissão especial, para proceder ao levantamento do inventá-
rio de almoxarifado, para atuar na SRE de Patrocínio.
A Superintendente Regional de Ensino de Patrocínio, no uso de suas
competências e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 47.755, de
14 de novembro de 2019, resolve:
Art.1º - Constituir a Comissão Especial, para proceder ao levantamento
do inventário de almoxarifado para atuar no âmbito do Órgão Regional
desta SRE composta dos seguintes membros efetivos:
- Ana Lucia Dias da Silva Ferreira – MASP 1143823-1;
- Denísia Evangelista dos Reis Lopes – MASP 1320374-0;
- Gislaine Aparecida Santos– MASP 1396941-5.
Art.2º - Esta Comissão será presidida pela primeira indicada e na sua
ausência ou impedimento será presidida pela segunda indicada.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais/SRE Patrocínio,
em Patrocínio/MG 19 de novembro de 2019.
Luzia Fátima Santos de Paiva
Diretora da Diretoria Educacional
SRE de Patrocínio
25 1296694 - 1
SRE de Uberlândia
Diretora: Onília Maria de Oliveira Borges
PORTARIA Nº 31/2019
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inven-
tário físico e nanceiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
O Superintendente Regional de Ensino de Uberlândia, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº
4243/2019 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.775,
de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, junto à Diretoria de Administração Finan-
ceira, com a nalidade de promover o levantamento e registro anual
de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional
de Ensino de Uberlândia.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será com-
posta pelos seguintes servidores:
Marinez Ferreira da Silva Queiroz - Masp 960593-2
Cleuza Dias Martins - Masp 1063598-5
Daguimar Gomes da Rocha - Masp 370271-9
§1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período.
§3º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria, devendo o relatório consolidado, com apuração prévia dos sal-
dos com data-base de 30 de novembro de 2019, ser inserido no Sis-
tema Eletrônico de Informação – SEI – até 03 de dezembro e, posterior-
mente, relatório conclusivo, contendo os saldos nais com a posição até
31 de dezembro de 2019, ser inserido no Sistema Eletrônico de Infor-
mação – SEI – até o dia 02 de janeiro de 2020.
§4º - A Comissão estará subordinada tecnicamente à Comissão Especial
da unidade central.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 22 de novembro de 2019.
Onília Maria de Oliveira Borges
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia
25 1297060 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão especial, a ser integrada por Walter Coelho de Morais,
Girlaine Figueiró Oliveira e Maria da Glória Ferreira Giudice – Con-
selheiros do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, Daniela
Fabianne Faria Silva, Júlia Gonçalves de Lima e Renata Adriana de Oli-
veira – representantes da SEE/SOIE, Geovanna Passos Duarte e Paulo
Leandro de Carvalho – representantes da AMIE – Associação Mineira
de Inspetores Escolares, Anna Carolina Peragalhos Corrêa – especia-
lista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada no CEE/
MG, para, sob a presidência do primeiro, propor a atualização da Reso-
lução CEE nº 449/2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
* Fica reticada a publicação no “MG” de 19.11.2019.
PROCESSO Nº 41.298
RELATOR: ÂNGELO FILOMENO PALHARES LEITE
PARECER Nº 987/2019
APROVADO EM 31.10.2019
Reconhecimento da habilitação prossional de Técnico em Enferma-
gem com possibilidade de saída intermediária como qualicação pro-
ssional de Auxiliar de Enfermagem ministrada, de forma concomi-
tante e subsequente ao Ensino Médio, pela Escola Técnica Evolução,
no município de Chalé.
Conclusão
Considerando que o processo foi protocolado, na SRE de Manhuaçu,
com atraso, sou por que este Conselho conceda o reconhecimento da
habilitação prossional de Técnico em Enfermagem com possibili-
dade de saída intermediária como qualicação prossional de Auxiliar
de Enfermagem ministrada, de forma concomitante e subsequente ao
Ensino Médio, pela Escola Técnica Evolução, instalada na Rua Gonçal-
ves Dias, nº 130, Bairro Floresta, no município de Chalé, pelo período
de 29.12.2018 a 31.01.2020.
Antes de esgotado o referido prazo, a entidade mantenedora deverá
apresentar, diretamente neste Conselho, pedido de renovação do reco-
nhecimento do curso, cujo processo permanecerá sob a guarda deste
órgão, no aguardo de novo pronunciamento.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
PROCESSO Nº 28.989
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
PARECER Nº 1031/2019
APROVADO EM 12.11.2019
Recredenciamento da entidade Instituto Maria Augusta Machado Ltda
– ME e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Instituto Maria Augusta Machado – IMAM, de Lagoa da Prata.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda armativamente ao recredenciamento
da entidade Instituto Maria Augusta Machado Ltda – ME e se mani-
feste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Instituto Maria Augusta Machado – IMAM, de Lagoa
da Prata, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio em relação ao recredenciamento da entidade Instituto
Maria Augusta Machado Ltda – ME, mantenedora do Instituto Maria
Augusta Machado – IMAM, de Lagoa da Prata.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 41.023
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
PARECER Nº 1032/2019
APROVADO EM 12.11.2019
Recredenciamento da Fundação Educacional Bouchardet e renovação
do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola Rafaela
Menicucci, de Visconde do Rio Branco.
Conclusão
Considerando que os processos se encontram devidamente instruídos,
sou por que este Conselho responda armativamente ao recredencia-
mento da Fundação Educacional Bouchardet e se manifeste favoravel-
mente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pela Escola Rafaela Meniccucci, localizadas na Av. Prefeito Ruy Bou-
chardet, s/nº, Bairro Jardim Alice, em Visconde do Rio Branco, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio, em relação ao recredenciamento da Fundação Educa-
cional Bouchardet, de Visconde do Rio Branco, mantenedora da Escola
Rafaela Menicucci.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 39.455
RELATORA: MARIA DA GLÓRIA FERREIRA GIUDICE
PARECER Nº 1034/2019
APROVADO EM 12.11.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Centro Municipal de Educação Abelhinha, no município de Joaíma.
Conclusão
Considerando o atraso no protocolo do processo, sou por que este Con-
selho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fun-
damental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Municipal de Educa-
ção Abelhinha, no município de Joaíma, pelo período de 23.02.2014
a 31.01.2020.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá proto-
colar, diretamente neste Conselho, pedido de renovação do reconhe-
cimento do curso, cujo processo cará sob a guarda deste órgão, até
emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº. 40.057
RELATORA: MARIA DA GLÓRIA FERREIRA GIUDICE
PARECER Nº 1037/2019
APROVADO EM 12.11.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Clube do Mickey, situado no município de
Sabará.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação do Pare-
cer CEE nº 477/2019, sou por que este Conselho se manifeste favo-
ravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Clube do Mickey, no município
de Sabará, pelo período de 01.9.2019 a 03.02.2022, de acordo com a
Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Entre 120 e 60 dias antes de expirar esse prazo, a entidade mantene-
dora deverá apresentar novo pedido de renovação do reconhecimento,
na SRE Metropolitana A.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 40.208
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
PARECER Nº 1044/2019
APROVADO EM 12.11.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos ini-
ciais) ministrado pelo Centro de Educação Carrossel, no município de
Contagem.
Conclusão
Considerando o cumprimento, pela Instituição, às recomendações do
Parecer CEE nº 175/2019, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamen-
tal (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Carrossel, no
município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 37.383
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
PARECER Nº 1052/2019
APROVADO EM 12.11.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Agenor de Sousa Carlos, do muni-
cípio de Bandeira.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação do Pare-
cer nº 790/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Agenor de Sousa Carlos,
instalada na Fazenda Bom Jardim, no município de Bandeira, pelo
prazo de 01 (um) ano, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE
21, de 22.8.2018.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o prazo, ora concedido, a institui-
ção deverá protocolar, na SRE de Almenara, novo processo de renova-
ção de reconhecimento do referido curso.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 28.678
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
PARECER Nº 1057/2019
APROVADO EM 12.11.2019
Credenciamento da entidade Centro Educacional Piaget Ltda – ME,
mantenedora do Centro Educacional Piaget, de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao credenciamento da entidade Centro Educacional Piaget Ltda
– ME, mantenedora do Centro Educacional Piaget, de Belo Horizonte,
pelo prazo de 01 (um) ano, para que a Instituição regularize a situação
dos débitos existentes.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
25 1297094 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2085/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003, a servidora MARIA HELENA DOS SANTOS, Masp
n.º 1033949-7, Técnico Universitário, Nível V, Grau B, da Escola de
Música, por 03 (três) meses, referente ao 9° quinquênio de férias-prê-
mio, a partir de 06/02/2020.
ATO N.º 2087/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora NAU-
RICEIA TEIXEIRA DE ALCANTARA, Masp n.º 1366266-3, Técnico
Universitário, Nível I, Grau C, da Faculdade de Educação, referente ao
1° quinquênio de exercício, a partir de 01/06/2019.
ATO N.º 2088/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
THATIANE DANIELLY SANTOS, classicada no Edital do Processo
Seletivo Simplicado para Designação Temporária nº 019/2018, vaga
047, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas semanais, no período
compreendido entre 22/11/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 2089/2019 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952,
por 8 (oito) dias, a servidora PRISCILA RONDAS RAMOS COR-
DEIRO TORRES FONTES, Masp n.º 1093155-8, da Reitoria, a contar
de 21/11/2019.
ATO N.º 2090/2019 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo
106, alínea “a” da Lei nº 869, a servidora DANIELE DE SÁ ALVES,
Masp nº 1458032-8, do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, a partir
de 25/10/2019.
ATO N.º 2091/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MAR-
COS FLÁVIO MATTAR REZENDE, classicado no Edital do Pro-
cesso Seletivo Simplicado para Designação Temporária nº 019/2018,
vaga 133, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas semanais, no
período compreendido entre 25/11/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 2092/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
TÁSSIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO, classicada no
Edital do Processo Seletivo Simplicado para Designação Temporária
nº 019/2018, vaga 048, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas
semanais, no período compreendido entre 25/11/2019 a 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
25 1297176 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
PORTARIA FUCAM Nº 20/2019
Constitui Comissão necessária para promover o inventário anual dos
bens móveis e imóveis, relativo ao encerramento do exercício nan-
ceiro de 2019, no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins
- FUCAM.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016 e pelo Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir comissão necessária para promover o inventário
anual dos bens móveis e imóveis, relativo ao encerramento do exercí-
cio nanceiro de 2019, no âmbito da Fundação Educacional Caio Mar-
tins - FUCAMconsiderando o disposto no Decreto Estadual N.º 45.242,
de 11 de dezembro de 2009 e o Decreto Estadual N.º 47.755, de 15 de
novembro de 2019:
Art. 2º - A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Paloma Pamela
Braga Guedes -MASP: 1.378.411-1; II- Gervasio Araújo da Silva
-MASP: 1.390.288-10; III - Gabrielle Martins de Almeida -MASP:
1.367.967-5; IV - Iula De Castro Guerra MASP: 1.458.289-4; V- Fran-
cisco Ozimar Ferreira Braulino -MASP: 601.121-7;
Art. 3º - Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e
Avaliação:
I - vericação das existências físicas dos materiais permanentes em
uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, assim como dos
materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equi-
valentes, a m de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis
de propriedade;
II - formulação do relatório com a apuração prévia dos saldos, bem
como o relatório conclusivo contendo os saldos nais, embasando-se,
para tanto, nos dados apresentados pelos responsáveis pelas unidades
administrativas da FUCAM;
III - Iniciar os trabalhos a partir da publicação desta Portaria, devendo
ser entregue à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças -
GPOF o relatório com a apuração prévia dos saldos, com data-base de
30 de novembro/2019, até o dia 06 de dezembro de 2019 e posterior-
mente, o relatório conclusivo contendo os saldos nais, com posição
em 31 de dezembro/2019até o dia 06 de janeiro de 2019;
IV - Estabelecer e comunicar ao Presidente da FUCAM as atividades
da comissão e os prazos a serem cumpridos pelos responsáveis pelas
unidades administrativas;
V – Assinar e entregar o Certicado de Realização do Inventário de
Imóveis, emitido pelo Módulo de Imóveis do SIAD à Superintendência
Central de Logística da SEPLAG até o dia 20 de dezembro de 2019.
Parágrafo 1º caberá aos coordenadores das unidades administrativas
da FUCAM a realização do “levantamento dos materiais”, bem como o
“registro das características e das quantidades obtidas na etapa de levan-
tamento”, conforme orientação da Gerência de Logística e Manutenção
– GLM, que acompanhará os trabalhos da comissão ora constituída.
Parágrafo 2º Poderá a comissão solicitar às unidades administrativas da
FUCAM a presença de servidores para auxiliar em suas atividades.
Art. 4º - Nos termos do art. 2º do Decreto N.º 47.755/2019, são con-
sideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à realização
do inventário.
Art.5º.- Durante o levantamento em campo, as movimentações dos
materiais cam terminantemente proibidas.
Art. 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
25 1297181 - 1
Editais e Avisos
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9046455/2015 cele-
brado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do
Governador, e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Hori-
zonte – SLU. Objeto: prorrogação do instrumento original por mais
12 (doze) meses, pelo período de 30/11/2019 a 29/11/2020. Valor R$
568,80 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). Signa-
tários: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos e Mário Luis Santos
Vilela.
2 cm -25 1297133 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9216664
Partes: Estado de Minas Gerais/Advocacia-Geral do Estado e a empresa
Petrobrás S.A. Objeto: Reequilíbrio econômico-nanceiro em decor-
rência da majoração do preço unitário do óleo diesel - tipo S10 e da
gasolina automotiva - tipo comum. Em decorrência deste evento, o
valor unitário dos referidos combustíveis passa a ser, respectivamente,
de: R$ 3,0180 e R$ 2,8169. Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.4
259.0001.339030.26.0.10.1.
Belo Horizonte, 22/11/2019.
2 cm -25 1296724 - 1
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO CONTRATO Nº 009223912/2019 - (INF.3857.00)
Contratante: Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais - OGE –
Contratada: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de
Minas Gerais – PRODEMGE – Este contrato tem como objeto: ser-
viços de informática: Curso a Distância SIAD - Sistema Integrado de
Administração de Material e Serviço e SIAFI – Sistema Integrado de
Administração Financeira. O valor global do Contrato é de R$ 1.077,00
(um mil, setenta e sete reais) – Dotação Orçamentária: 1101 14 128
701 2018 0001 3390 4003 Fonte 0.10.1. – Signatários: Simone Deoud
Siqueira – Ouvidora-Geral do Estado de Minas Gerais, Ladimir Lou-
renço dos Santos Freitas - Diretor Técnico PRODEMGE e Rodrigo
Antônio de Paiva - Diretor Presidente PRODEMGE.
3 cm -25 1296915 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 000147/2019.
Beneciário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Aquisição de materiais de limpeza e copa, em conformidade com as
especicações e condições descritas no Termo de Referência – Anexo I
deste Edital. Sessão do Pregão: 10/12/2019 às 10h00min no site www.
compras.mg.gov.br. Envio das Propostas Comerciais: INÍCIO dia
26/11/2019 às 14h30min. Edital disponível no mesmo site. Pregoeira:
Bárbara Araújo Meireles.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
3 cm -25 1297144 - 1
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS - UFMG. Objeto: Cessão a título gratuito, do uso de 06 (seis)
Salas de aula, com capacidade de 60 (sessenta) alunos cada, quais sejam,
as de números 601, 602, 701, 702, 801 e 802 do Edifício Valle Ferreira,
para ns de aplicação de prova do processo seletivo de estágio de pós-
graduação de Belo Horizonte. Valor: Não haverá transferência de recur-
sos. Vigência: 01 (um) dia, previsto para o dia 29/11/2019, tendo sua
ecácia a partir da data da publicação. Assinatura: 18/11/2019. Assi-
nam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patro-
cínio Soares, Defensor Público-Geral e pela UFMG, Sandra Regina
Goulart Almeida, Reitora.
3 cm -25 1297121 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 017/2019
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o MUNICÍPIO DE ITUIUTABA/MG. Objeto:
Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, objetivando
a cessão de 01 (um) servidor pelo Município de Ituiutaba, para o apoio
ao funcionamento da Defensoria Pública na unidade de Ituiutaba/MG.
Valor: Não haverá transferência de recursos. Vigência: 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data da publicação. Assinatura: 21/11/2019.
Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério
Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pelo Município de Ituiu-
taba, Fued José Dib, Prefeito.
3 cm -25 1297120 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 46º BPM x Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG. 1º Termo
Aditivo ao Convênio nº 01/2019. Objeto: Altera a Cláusula Sexta – Do
Prazo de Vigência. Vigência: 01º/01/2020 a 31/12/2020.
1 cm -25 1296902 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PMMG–DS-CSC/SAÚDE. Pregão Eletrônico. Processo de Compra
261/2019. Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS, INSTRUMEN-
TOS E APARELHOS FISIO-MÉDICO-HOSPITALARES, para aten-
dimento da Clínica de Fisioterapia do Hospital da Polícia Militar de
Minas Gerais, conforme Ata e Termo de Homologação do Processo
SEI: 1250.01.0004274/2019-82.
2 cm -25 1296935 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIOS
PMMG – 12º BPM x Prefeitura de Passos/MG. Convênio nº 07/2018
- 1º Aditivo Suplementar. Objeto: Logística para o policiamento osten-
sivo. Vigência: 02/09/2019 a 31/12/2020.
PMMG – 12º BPM x Prefeitura de Passos/MG. Convênio nº 015/2019
- Objeto: Cooperação mútua para implementação dos dispositivos e
competências estabelecidas pelo CTB no Município de Passos/MG.
Vigência: 01/11/2019 a 31/10/2024.
PMMG – 12º BPM x Prefeitura de Passos/MG. Convênio nº 018/2017
- Termo de distrato entre as partes. Objeto: Extinguir quaisquer obriga-
ções oriundas do convênio celebrado, sem ônus nanceiro ou obriga-
cional entre ambos. Vigência: 01/11/2020.
PMMG – 12º BPM x Prefeitura de Pratápolis/MG. Convênio nº 08/2019
- 1º Aditivo Suplementar. Objeto: Logística para o policiamento osten-
sivo. Vigência: 20/09/2019 a 31/12/2019.
4 cm -22 1296625 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911252116330125.
26 – terça-fe ira, 26 de novemb ro de 2019 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG – EM/13ª RPM X Printec Tecnologia da Impressão LTDA -
EPP. 1º termo Aditivo ao contrato nº 9223208/2019. Objeto: prorro-
gação da vigência por 01 (um) ano, mantendo o valor mensal de R$
200,00 (Duzentos reais).
1 cm -25 1296909 - 1
EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 15ª RPM/19º BPM x Município de Novo Cruzeiro. 1º Adi-
tivo ao Convênio nº 006/2019. Objeto: alterar a Cláusula Quarta do
Termo Aditivo - do Valor, o Plano de Trabalho, nos ítens do Plano de
Aplicação e Cronograma de Repasse de Material. Novo valor total: R$
132.077,95.
2 cm -25 1296701 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-12ª RPM x ALINHAMENTO CARNEIRINHOS LTDA -ME .
Pregão 36/2019 - Processo de Compra 1259968 61/2019 - Contrato nº
9223859 /2019. Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa especializada
em manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES E MÉDIOS
DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, da frota da 17ª Cia PM
Ind e frações apoiadas que dispõe de recurso de convênio nanceiro,
com fornecimento parcelado para o ano de 2020. Valor: R$17.500,00.
Vigência: A partir da data de publicação até 31/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-12ª RPM x CLOVISCAR LTDA - EPP . Pregão 35/2019 -
Processo de Compra 1259968 60/2019 - Contrato nº 9223850 /2019.
Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa especializada em manutenção
preventiva e corretiva de veículos LEVES E MÉDIOS DE DIVERSAS
MARCAS E MODELOS, da frota do 62º BPM e frações apoiadas que
dispõe de recurso de convênio nanceiro, com o eventual emprego de
peças e acessórios de reposição original, com fornecimento parcelado
para o ano de 2020. Valor: R$125.500,00. Vigência: A partir da data de
publicação até 31/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-12ª RPM x AUTO MECÂNICA ESPAÇO DIESEL LTDA -
ME . Pregão 32/2019 - Processo de Compra 1259968 57/2019 - Con-
trato nº 9223855 /2019. Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa espe-
cializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos MÉDIOS
E PESADOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, da frota das
Unidades da PMMG no Vale do Aço (14º BPM e 58º BPM) e frações
apoiadas que dispõe de recurso de convênio nanceiro, com o eventual
emprego de peças e acessórios de reposição original, com fornecimento
parcelado para o ano de 2020. Valor: R$385.600,00. Vigência: A partir
da data de publicação até 31/12/2020.
7 cm -25 1297096 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X HPE AUTOMOTORES DO BRASIL
LTDA. CNPJ 54.305.743/0011-70, Contrato 155/2019, COMPRAS
nº 9223648/2019- Objeto: Aquisição de 23 (vinte e três) Veículos
Zero Quilômetro, tipo SW. Valor total R$ 1.663.000,000. Vigência até
30/11/2020.
2 cm -25 1297132 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMERCIAL SÃO JOSÉ – COMÉRCIO,
DISTRIBUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. CNPJ
24.540.648/0001-19, Contrato 158/2019, COMPRAS nº 9223967, Pro-
cesso de Compra 136/2019, Objeto: aquisição de caneleira antitumulto.
Valor total R$ 14.910,00. Vigência até: 31/12/2019.
2 cm -25 1296876 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS - Contrato nº 9.223.415/2019 – celebrado com a empresa
Trama2 Comercio De Informática Eireli EPP; Objeto: servidor de rede,
valor total R$ 5.625,23. Vigência 31/12/2019.
1 cm -25 1296793 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC/SAUDE - Processo de Compra 1255302-
000321/2019. Pregão Eletrônico –Objeto: Contratação de serviços
especializados para manutenção corretiva com fornecimento de peças
originais genuínas para 02 (duas) Câmeras de Vídeo da marca Richard
Wolf, modelo Endocam Logic, utilizadas no Hospital da Polícia Mili-
tar de Minas Gerais. Propostas: envio no portal de compras, até as
08h59mm de 06/12/2019. www.compras.mg.gov.br
2 cm -25 1296784 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CAE x Alex Leal da Silva ME Contrato Nº 9.223.889- Ori-
gem: Pr.El. 15/19. Serviço de higienização das caixas de água do com-
plexo da APM. Valor: R$ 3.689,98. Vigência até 31/12/2019. Data:
20/11/2019. www.compras.mg.gov.br
1 cm -25 1296711 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–DS-CSC-Saúde. Pregão Eletrônico - Planejamento 315/2019.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de locação de 02 (dois) equipamentos automatizados para a realiza-
ção de exames bioquímicos e 01 (um) equipamento automatizado para
realização de exames imunológicos e hormônios com fornecimento
parcelado de reagentes, manutenções preventivas e corretivas, treina-
mento, interfaceamento e assistência técnica especializada, para aten-
der as necessidades do Laboratório de Patologia Clínica do Hospital da
Polícia Militar de Minas Gerais, conforme especicações, quantitati-
vos e detalhamentos estabelecidos no Edital e seus Anexos.Propostas:
envio no Portal Compras/MG, até 08h59min do dia 06/12/2019. www.
compras.mg.gov.br
3 cm -25 1297032 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CAE x MAC Suprimentos e Material de Escritório Ltda ME
Contrato Nº 9.220.438 - 1º T.A. Origem: Pr.El. 11/19. Acréscimo de
23,30% ao valor inicial do contrato, correspondente à R$ 4.473,25.
Novo valor: R$ 23.668,25. Data: 18/11/2019. www.compras.mg.gov.
br
2 cm -25 1296960 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC / SAUDE - Processo de Compra 1255302-
000322/2019. Pregão Eletrônico – Objeto: Aquisição de INSTRU-
MENTAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS, atendendo as necessidades das
diversas clínicas médico-cirúrgicas do Hospital da Polícia Militar de
Minas Gerais . Propostas: envio no portal de compras, até as 08h59mm
de 06/12/2019. www.compras.mg.gov.br
2 cm -25 1297031 - 1
EXTRATO ATO DE INEXIGIBILIDADE
PMMG-DS-CSC-SAÚDE. Ato de Raticação de Inexigibilidade
nº48.2/2019, Processo de Compra 250/19 - AAMED Comércio de
Equipamentos Eireli, CNPJ: 10.238.563/0001-76. Dotação orçamentá-
ria: 1251.10.302.133.2071.0001.3390.30.24.0.49-2. Objeto: aquisição
de braçadeiras com manguitos originais necessários à manutenção de
Garrotes Pneumáticos da marca GER AR, em uso no Hospital da Polí-
cia Militar de Minas Gerais, com endereço na Avenida do Contorno,
n.º 2787, Bairro Santa Egênia, em Belo Horizonte/MG. Valor total:
R$7.296,00 (sete mil duzentos e noventa e seis reais). DESPACHO:
nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto Estadual 43.817, de 14 de
junho de 2014, Resolução nº 3.720-CG, de 09 de junho de 2003, e com
fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, RATIFICO o Ato de
Inexigibilidade de Licitação do HPM.
3 cm -25 1296785 - 1
TERMO DE CONVÊNIO 2019
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Gonçalves/MG. Convênio 10/2019.
Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência: 01/01/2019
a 31/12/2020.
1 cm -25 1296812 - 1
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
PMMG - 1 RPM - CAA-1 – O Ordenador de Despesas faz publicar
a presente Cobrança Administrativa à Conservadora e Construtora
Mariana, inscrita no CNPJ 21.948.369/0001-09 em razão do não paga-
mento da multa aplicada referente a apuração do PAP nº 63/2017. O
débito foi atualizado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual n.
46.668, sendo gerado uma nova Nota Técnica que atualizou o valor da
multa para R$ 22.007,02 (Vinte e dois mil, sete reais e dois centavos)
que deverá ser pago por meio do depósito bancário na conta do respec-
tivo convênio, Banco do Brasil (001), Agência 1615-2, Conta Corrente
21521-X, até o dia 31/12/2019.
3 cm -25 1296766 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9165055/2017
Publicado no “Minas Gerais”, n° 216 - edição de 07/11/2019, pág.
19: Na indicação Do Preço, onde se lê: “O valor global / total esti-
mado desta contratação passa de R$ 210.999,96 (duzentos e dez mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) para R$
214.200,00 (duzentos e quatorze mil e duzentos reais)” Leia-se: “O
valor estimado da contratação de R$159.913,56 (cento e cinquenta e
nove mil novecentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) foi atua-
lizado para R$164.706,28 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e
seis reais e vinte e oito centavos”.
3 cm -25 1297102 - 1
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPACO DE LEILOES, situado(a) na BR 365, KM 611 - Bairro Conjunto Alvorada, Uberlandia - MG, no(s)
dia(s) 13 de Dezembro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 11 a 12 de Dezembro de 2019, no
horário de 08:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – OLIVEIRA & OLIVEIRA DEPOSITO DE VEÍCULOS LTDA - CONJUNTO ALVORADA, situado no(a) Rod BR - 365 (saída Patrocinio), nº
S/N - KM 610 - FIRMA, Bairro Conjunto Alvorada, Uberlandia-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, RODRIGO HONORATO COSTA, matricu-
lado sob o número 12573804, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 302, 303, 304, 306, 309, 312, 313,
315, 324, 325, 328, 330, 331, 332, 333, 336, 337, 339, 341, 343, 347, 348, 352, 354, 355, 356, 359, 360, 362, 363, 369, 374, 375, 376, 377, 378, 396,
399, 405, 409, 412, 414, 415, 417, 421, 424 e 429, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPACO DE LEILOES), pelo Leiloeiro Administra-
tivo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLANDIA,
com sede no(a) Avenida Gabriela Junqueira de Freitas, nº 333, Jardim Patricia, Uberlandia - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação
e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 10 de Janeiro de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de
número 429.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLAN-
DIA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Janeiro de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 429.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/01/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLANDIA, com
sede na , no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01981/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01981/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vin-
culados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RODRIGO HONORATO COSTA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1380/13, de 12 de Agosto de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1299/2018, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 4 de Agosto de 2018, sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta indi-
vidual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 5, 264, 268, 269, 326, 338, 346, 381, 382, 383, 398, 416, 423, 427, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 526, 533, 538, 544,
557, 583, 609, 616, 619, 637, 640, 643, 648, 653, 662, 668, 670, 675, 679, 680, 685, 689, 700, 723, 727, 729, 730, 733, 742, 752, 754, 761, 785, 787,
800, 807, 825 e 826 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 302, 303, 304, 306, 309, 312, 313, 315, 324, 325, 328, 330, 331, 332, 333, 336, 337, 339, 341, 343, 347, 348, 352, 354,
355, 356, 359, 360, 362, 363, 369, 374, 375, 376, 377, 378, 396, 399, 405, 409, 412, 414, 415, 417, 421, 424 e 429, possuem blocos de motor inser-
vível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme
descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911252116330126.

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