Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, 14-03-2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 14 d e Março de 2019 – 39
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da compe-
tência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezem-
bro de 2015, tendo em vista a conversão da Sindicância Administrativa
Disciplinar, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SAD Nº 115/2015 no Termo de Ajustamento Disciplinar nº
023/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em virtude da homolo-
gação do Termo de Ajustamento Disciplinar por restar comprovado o
cabimento dos requisitos previstos no artigo 6º, §§ 1º e 2º do Decreto
46.906/2015.
DECIDE ainda , no uso de suas competências, considerando o cum-
primento integral do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 023/2017,
declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação à servidora
M.B.M.S – Masp: 1.135.222-6.
Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conheci-
mento e providências.
Belo Horizonte, 01 de março de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da compe-
tência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezem-
bro de 2015, tendo em vista a conversão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 081/2015, no Termo de Ajustamento Disciplinar nº
019/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em virtude da homolo-
gação do Termo de Ajustamento Disciplinar por restar comprovado o
cabimento dos requisitos previstos no artigo 6º, §§ 1º e 2º do Decreto
46.906/2015.
DECIDE ainda , no uso de suas competências, considerando o cum-
primento integral do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 019/2017,
declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor S.S.D
- Masp: 1.219.433-8.
Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conheci-
mento e providências.
Belo Horizonte, 01 de março de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
13 1203212 - 1
PORTARIAN° 01/2019, 11DE JANEIRODE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cum-
primento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo
Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela
empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A. CNPJ:81.243.735/0019-77,
sediada em Manaus/AM, na Rua Javari, 1255 Lote 257-B, Bairro
Distrito Industrial I, durante a execução daAutorizaçãode Forne-
cimento nº 374/2018, vinculadas ao Processo de Compra 1451044
000213/2017,Pregão Eletrônico para Registro de Preço 241/2017:
- Descumprimento doItem 8.1 do Termo de Referência (Anexo I do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 241/2017), bem como
doprazoestabelecido naAutorizaçãode Fornecimento nº 374/2018,não
atendendo as exigências concernentes à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as san-
ções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolu-
ção SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Administração Prisional, Belo Horizonte, 11
de janeirode 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
13 1203168 - 1
1º ADITAMENTO A PORTARIA N° 18/2018
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cum-
primento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina o Aditamento do Processo Adminis-
trativo Punitivo nº 002/2019, para reticar as informações contantes
na Portaria nº 18/2018, onde se lê “Descumprimento doItem 11.1 do
Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços Nº 348/2016)”, leia-se “Descumprimento doItem 17.2do Termo
de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
Nº 306/2017)”.
Secretaria de Estado de Administração Prisional, Belo Horizonte,
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
13 1202787 - 1
PORTARIA GAB SEAP 006 DE, 12 DE MARÇO DE 2019
Designa membros para compor a Comissão Processante Permanente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA(DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE
DA SECRETARIA DE ESTADODE ADMINISTRAÇÃO PRISIO-
NAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
§1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257
de 27 de julho de 2.016, pelo Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de
2.016; e pela Resolução Seap 01, de 13 de fevereiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1°- Designar os seguintes servidores para compor a equipe da
Comissão Processante Permanente:
I - Alan Johny Francisco da Silva – MASP 1153579-6;
II – Weberton Pereira da Cruz Silva – MASP 1361263-5;
III - Gisele Fernanda Guimarães Mendes – MASP 1436202-4;
IV - Pedro Júnior Costa Paiva – MASP 1376280-2;
V - Bruno Messias Lof – MASP 1213400-3;
VI - Gilson Rodrigues – MASP 1238916-9;
VII - Sônia Kelly de Almeida – MASP 1447560-2;
VIII - Alan Santana da Cruz – MASP 1297178-4;
IX -Simone de Mattos Siqueira Gaudio – MASP 1240857-1;
X -Thaillor Lopes Ferreira – MASP 1355067-8.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2019
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)
13 1202892 - 1
PORTARIAN° 02/2019, 17DE JANEIRODE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cum-
primento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo
Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas
pela empresa SUPRILIDER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME,
CNPJ 03.225.533/0001-60, sediada em Belo Horizonte/MG, na Rua
Jose Romano 118,Bairro Jardim Sao Jose, durante a execução da Auto-
rização de Fornecimento 413/2018, vinculadaao Processo de Compra
1451044 000241/2018:
- Descumprimento dodisposto no Prazo de Entrega do Termo de Refe-
rência, bem como doprazoestabelecido naAutorização de Fornecimento
413/2018,não atendendo as exigências concernentes à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as san-
ções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolu-
ção SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Administração Prisional, Belo Horizonte, 17de
janeirode 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
13 1203197 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1446121-4, JEFERSON RIBEIRO DE SOUZA, AGSE, a con-
tar de 30/11/2018, para regularização funcional.
MASP 1450264-5, MATEUS ESPINDOLA DOS SANTOS, AGSE, a
contar de 18/01/2019, para regularização funcional.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, àS servidoras:
MASP 1395129-8 LUCELIA ALBANO RIBEIRO ALMEIDA, AGSE,
por um período de 120 dias, a contar de 28/01/2019.
MASP 1378818-7 LORENA DE ALMEIDA CAXITO, ANEDS, por
um período de 120 dias, a contar de 18/02/2019.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
MASP 1118550-1, ADENILTON DA SILVA SOUZA, AGSE, a contar
de 30/01/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, a
servidora:
MASP 330869-5, RITA DE CÁSSIA COTA BARBOSA, ASEDS, a
cnotar de 05/02/2019.
ENIO MOREIRA AZZI
Chefe de Gabinete da
Secretaria de Estado de Segurança Pública
13 1203308 - 1
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX
e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Con-
junta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão da Sindi-
cância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
USCI-SESP/SAD Nº 022/2018, publicada no “IOF” de 29 de dezembro
de 2018, em desfavor do prestador de serviço NINO RAFAEL SILVA
DE SOUZA – MASP: 1.389.225-2, na função de Agente de Segurança
Socioeducativo, e Parecer NUCAD/USCI-SESP nº. 04/2019, deter-
mina a RESCISÃO do Contrato Administrativo nos termos do art. 9º
do Decreto 45.155/2009 e art. 11 daLei nº 18.185/2009.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Exmo. Sr. Secretário de
Estado de Segurança Pública e ao Subsecretário de Atendimento Socio-
educativo para conhecimento, bem como, à 23ª Promotoria de Justiça
de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo Hori-
zonte, Coordenação de Planejamento Gestão e Finanças – CPGF e a
Superintendência de Recursos Humanos – SRHU para as providências
necessárias.
Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, de março
de 2019 Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno - USCI/SESP
13 1203051 - 1
RESOLUÇÃO SESPNº07, 12 DE MARÇODE 2019.
Dispõe sobre a autorização de porte de arma de fogo na carteira de
identidade funcional dos Agentes de Segurança Socioeducativo de que
trata a lei 15.302, de 10 de agosto de 2004, expedida pela Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, do 1°, do art. 93 da Cons-
tituição do Estado de Minas Gerais; o Decreto Estadual nº 47.088, de
23 de novembro de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004 e considerando a necessidade
de regulamentar a Lei Estadual 23.049 de 25 de julho de 2018, que
dispõe sobre o porte de arma de fogo do Agente de Segurança Socio-
educativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, RESOLVE:
Art. 1º O Agente de Segurança Socioeducativo efetivo nos termos da lei
15.302/2004 lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, aten-
dendo as exigências legais, portará carteira de identidade funcional, nos
termos desta resolução com autorização de porte de arma de fogo no
âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme Lei Estadual 23.049/18.
§ 1º A carteira de identidade funcional, com validade dentro do terri-
tório nacional, é pessoal, intransferível e tem fé pública como docu-
mento de identidade de seu portador, conforme decreto Estadual n°
47.405/2018.
§ 2º 0 Agente de Segurança Socioeducativo habilitado usará a carteira
de identidade funcional, o qual constará “Autorizado a portar arma par-
ticular, fora do serviço e nos limites do estado de Minas Gerais, nos
termos das Leis 23.049/18 e 10.826/03”.
Art. 2º Para emissão do porte de arma na carteira funcional o Agente
de Segurança Socioeducativo deverá cumprir os requisitos conforme
inciso III do art. 4°da Lei Federal nº 10.826/2003.
Art. 3º Cumpridas todas as exigências do artigo 2° desta Resolução, o
Agente de Segurança Socioeducativo deverá entregar a documentação
a Secretaria de Estado de Segurança Pública, para emissão da Identi-
dade Funcional constando o porte de arma, conforme §2º do art. 1º.
Art. 4º Em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo,
nas hipóteses previstas em lei ou em outras normas que regulamentem
a matéria, deverá ser emitida pelo Núcleo de Gestão de Identicação
Funcional nova carteira funcional para o Agente de Segurança Socioe-
ducativo, sem autorização do porte.
Art. 5º Responderá administrativamente e penalmente o Agente de
Segurança Socioeducativo que omitir ou fraudar qualquer documento
ou situação que possa motivar a suspensão ou a proibição de seu porte
de fogo.
Art. 6º Além da identidade funcional, o Agente de Segurança Socio-
educativo deverá portar o Certicado de Registro de Arma de Fogo
atualizado.
Art. 7º O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar
imediatamente:
I - a mudança de domicílio,à Polícia Federal.
II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais
próxima e, posteriormente, à Polícia Federal.
III - o extravio do documento de identidade funcional, ao Núcleo de
Gestão de Identicação Funcional.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará na
suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela
autoridade concedente.
Art. 8º Os procedimentos e uxos para expedição, uso, recolhimento
e fragmentação serão tratados em resolução especica da carteira de
identidade funcional.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12de marçode 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretáriode Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
13 1203101 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO COGEMAS/MG Nº. 01/2019
Institui Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação da regulariza-
ção dos repasses do Governo Estadual referentes ao Piso Mineiro Fixo
e Variável.
A Diretoria do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social
do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, no uso de suas atribui-
ções legais, que lhes são conferidas pelo inciso XII do art. 13° de seu
do Estatuto Social e, considerando a deliberação da Plenária Geral do
Cogemas/MG, realizada em 21 de fevereiro de 2019, na cidade de Belo
Horizonte/MG,
RESOLVE:
Art.1º. Instituir Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação da
regularização dos repasses do Governo Estadual referentes ao Piso
Mineiro Fixo e Variável.
Art.2º. Integraram a Câmara Técnica os seguintes Gestores/as, como
se segue:
I – José Ferreira da Crus – Secretário Municipal Adjunto de Assistência
Social, Segurança Alimentar e Cidadania de Belo Horizonte;
II – Sandro Francisco de Oliveira Santos – Secretário Municipal de
Assistência Social de Perdões;
III – Aloísio Soares de Lima Junior – Secretário Municipal de Assis-
tência Social de Lavras;
IV – Ana Maria Gonçalves – Secretária Municipal de Assistência Social
de Machado;
V – Astrogildo de Castro Pinheiro – Secretário Municipal de Assistên-
cia Social de São Gotardo;
VI – Juliano Magno Barbosa – Secretário Municipal de Assistência
Social de Mariana;
VII – Elisangela Eldany Ferreira – Secretária Municipal de Assistência
Social de Mathias Lobato;
VIII – Isabela Souza Botelho – Secretária Municipal de Assistência
Social de Nepomuceno;
IX – Marco Túlio Azevedo Cury – Secretário Municipal de Assistência
Social de Uberaba;
X – Diego Soares Ferraz – Secretário Municipal de Assistência Social
de Machacalis;
XI – José Darci dos Santos – Secretário Municipal de Assistência
Social de Pitangui;
XII – Eliane Moreira de Aguilar – Secretária Municipal de Assistência
Social de Teólo Otoni;
XIII – Ivone Pereira Castro Silva – Secretária Municipal de Assistência
Social de Cordisburgo.
Parágrafo Único. Poderão integrar a Comissão, na condição de convi-
dados, outros atores que a Comissão julgar necessário.
Art. 3º. Os trabalhos desta comissão serão por tempo indeterminado.
Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Março de 2019.
José Ferreira da Crus
Presidente
13 1203169 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edicações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA Nº 3751 , DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Concede promoção na carreira.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/
MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o dis-
posto no art. 17 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, na Resolução nº 067, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Pla-
nejamento e Gestão, bem como o disposto no OF.COF nº 0036, de 12 de fevereiro de 2019, da Câmara de Orçamento e Finanças, DETERMINA:
DETERMINA:
Art. 1º Fica concedida promoção na carreira pela regra geral aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do
DEER/MG relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA Nº 3751, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Nome do Servidor Masp Código Carreira Situação Anterior Situação Atual
Nível Grau Nível Grau Vigência
DEUSY RAMOS DE PASSOS 10337657 AUTOP III C IV A 01.01.2019
FERNANDO ANTONIO SOARES BEZERRA 12657615 FATOR I D II A 01.01.2019
JOSE MAELMO NEVES DA CRUZ 12652301 FATOR I D II A 01.01.2019
SAIME ALVES DE ABREU FILHO 12446779 FATOR I D II A 18.02.2018
SATURNINO TEODORO DE FARIA 12644720 FATOR I D II A 01.01.2019
SORAIA ROSALINA LOPES 12643318 FATOR I D II A 01.01.2019
PORTARIA Nº 3754 DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Concede progressão na carreira.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/
MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o dis-
posto nos arts. 16 e 18 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
DETERMINA:
Art. 1º Fica concedida progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER/MG, relacio-
nados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta
Portaria. ANEXO À PORTARIA Nº 3754, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Nome do Servidor MASP Código da Carreira Situação Anterior Situação Atual
Nível Grau Nível Grau Vigência
ALVARO EDUARDO GOULART 10337988 GTOP V C V D 01/01/2019
ELIAS ROCHA DA SILVA 10322618 AUTOP V D V E 01/01/2019
FABIO DEOLINDO CASSIANO 10323491 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
FERNANDO ARTHUR MOREIRA DIAS 12100426 FTOR II A II B 01/01/2019
FRANCISCO GREGORIO PEREIRA 10284792 AUTOP III G III H 01/01/2019
GASPAR GIOVANE BORGES 12100483 FATOR II A II B 01/01/2019
GERALDO FERREIRA 10333243 AUTOP V C V D 01/01/2019
GERALDO PIMENTA DE MORAIS 10335305 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
GEUSA COSTA DA SILVEIRA 10285880 FTOR II A II B 20/02/2019
GILSON SANTOS PRATES 10280840 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
HELBERT TADEU DE FREITAS 10284248 AGTOP IV D IV E 01/01/2109
HELOISA CAVALCANTI COSCARELLI 10283604 GTOP IV D IV E 01/01/2019
HELSON CAMPOS SOARES 6631683 FTOR II A II B 01/01/2019
IZAEL FERREIRA DE MATOS 10332005 AUTOP V D V E 01/01/2019
IZOLDA MARIA MACHADO SIMAO 12103701 FTOR II A II B 01/01/2019
JANAINA GONTIJO CANDIDO 12103677 FTOR II A II B 01/01/2019
JANETH DA SILVA GOMES 10232395 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
JOANA CAMPOS BRASIL BAXTER 12103347 FTOR II A II B 01/01/2019
JOAO BOSCO AURELIO 10324119 AUTOP I H I I 01/01/2019
JOAQUIM GONCALVES MOREIRA 10324762 AUTOP V D V E 01/01/2019
JOSE EDUARDO DOS REIS 10229250 AGTOP V A V B 29/08/2018
JOSE EUSTAQUIO DE SOUSA 10231728 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
JOSE FLAVIO DE CAMPOS 10331122 GTOP V E V F 01/01/2019
JOSE IVAN ALMEIDA SILQUEIRA 10326577 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
JOSE MARIA DOS SANTOS 10235828 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA RAMOS 10320414 AUTOP I H I I 01/01/2019
JOSE PINTO BARBOSA JUNIOR 10335537 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
JOSE SIMPLICIO PEREIRA NETO 10333094 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
JOSE ZACARIAS OLIVEIRA 10337202 AUTOP III A III B 20/12/2018
JOUBERT ALMEIDA MURTA DE SOUZA FILHO 10330058 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
JULIO FERREIRA DE JESUS 10323293 AGTOP IV D IV E 01/01/2019
KLEBER ANTONIO SOARES 10284016 AGTOP V E V F 30/06/2018
KLINTON DE MELO BARBOSA 10338614 AUTOP V E V F 01/01/2019
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