Diário do Executivo – Editais e Avisos, 20-12-2019

Data de publicação20 Dezembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
46 – sexta-feir a, 20 de de zembro de 2019 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
desta Capital, a serem operacionalizadas no SENAI MODATEC/
CECOTEG.
21.236 - Recredenciamento da rma individual Maria Aparecida
Rogêdo Campos EIRELI – ME, mantenedora do Centro Educacional
Rogêdo – CER, desta Capital.
40.273 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, no Colégio
Sistema, de Ensino Fundamental, desta Capital, mantido pela entidade
Colégio Sistema de Ensino Ltda.
38.982 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, do Colégio
Pilares, de Ensino Fundamental, de Jaíba.
42.353 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, do Núcleo
Integral de Formação e Pesquisa Técnico Prossional, de Patos de
Minas.
41.634 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, do estabele-
cimento Bom Sucesso Escola Montessoriana, de Unaí.
33.093 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, do Núcleo de
Educação Bom Pastor, de Ensino Fundamental, de Extrema.
42.330 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, do Colégio
Villa Lobos – Unidade Monte Sião, de Ensino Fundamental, de Monte
Sião.
33.891 - Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
nais) e renovação de reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
São João Nepomuceno, de São João Nepomuceno.
42.343 - Credenciamento de entidade mantenedora e autorização de
funcionamento do Centro de Ensino Admissão, com o Ensino Médio,
de Lavras.
42.339 - Autorização de funcionamento do Coleguium Internacional –
Cidade Nova, com a Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino
Médio, desta Capital.
42.311 - Credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional
MD EIRELI – ME e autorização de funcionamento do Colégio Dar-
cília Coimbra, com o Ensino Fundamental e Ensino Médio, de João
Pinheiro.
42.307 - Autorização de funcionamento do Coleguium – Unidade
Divinópolis, com a Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino
Médio, de Divinópolis.
42.320 - Recredenciamento da entidade mantenedora Sistema de Edu-
cação Mais Positivo Ltda. – ME e autorização de funcionamento do
Colégio Mais – Unidade João Naves, de Ensino Fundamental, de
Uberlândia.
42.359 - Credenciamento da entidade mantenedora Rayan Dambolena
Vaz de Mello Luchesi – ME e autorização de funcionamento do Colé-
gio Integra, com o Ensino Médio, de Conceição do Mato Dentro.
42.179 - Autorização de funcionamento do Instituto Educacional Ple-
narius, com o Ensino Médio regular comum e a Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Médio, de Juiz de Fora.
41.134B - Autorização de funcionamento dos Cursos de Especialização
Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica e em Urgência e
Emergência, do SEPRO – Sistema de Educação Prossional de Itabira
– Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Itabira.
SEI - 1260.01.0076965/2019-61 – Autorização de funcionamento do
Ensino Médio, no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais
– CTPM, de Ensino Fundamental – Unidade Araguari, de Araguari.
Rel. Cons. Ângelo Filomeno Palhares Leite
40.837 - Mudança de entidade mantenedora do Colégio Gabarito, com
unidades em Uberlândia, Uberaba e Araxá e do Colégio Gabarito Sis-
tema Educacional, de Uberlândia, passando da entidade Curso e Colé-
gio Gabarito Eireli – ME e da entidade Gabarito Sistema Educacional
Eireli – ME, para a entidade Inova Sistema de Ensino Ltda. e creden-
ciamento da entidade sucessora, do Colégio Gabarito, de Uberlândia,
Uberaba e Araxá.
30.381 - Mudança de entidade mantenedora do Colégio Del Rey –
Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Passos, da entidade Colégio
Del Rey Ltda., para a entidade Colégio 3 M Ltda. – EPP e credencia-
mento da entidade sucessora.
31.386 - Recredenciamento das entidades Sociedade Educacional
Equipe Ltda. – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental e da entidade
Colégio Equipe Ltda. – EPP, mantenedora do Ensino Médio, do Colé-
gio Equipe – Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Viçosa.
33.889 - Recredenciamento da entidade Associação das Ursulinas de
Paraisópolis, mantenedora do Colégio Santa Ângela, de Paraisópolis.
38.144 - Recredenciamento da entidade Associação Santa Marce-
lina, mantenedora do Colégio Santa Marcelina, de Muriaé e Belo
Horizonte.
24.570 - Recredenciamento da entidade Associação Escola Gralha
Azul, mantenedora da Escola Cooperativa Gralha Azul, de Lavras.
42.352 - Autorização de funcionamento do Colégio Universitário UNI-
COL – São Gonçalo do Sapucaí, com a Educação Básica – Ensino Fun-
damental e Ensino Médio, de São Gonçalo do Sapucaí.
42.314 - Credenciamento da entidade mantenedora Isabela Bru-
netti Lopes Ensino – ME e autorização de funcionamento do Colégio
Supremo, com o Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Visconde
do Rio Branco.
30.484 - Mudança de entidade mantenedora do Instituto Athos e cre-
denciamento da Associação Educacional de Unaí – AEDU, de Unaí.
Rel. Cons. Maria das Graças de Oliveira
28.438B-Autorização de funcionamento do Ensino Médio, da Escola
Particular Vicente de Paulo, de Ensino Fundamental, de Frutal, para
ns exclusivos de regularização de vida escolar dos alunos e expedi-
ção de documentos.
41.466 - Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio e Curso Nota
10, de Juiz de Fora.
41.134 - Reconhecimento do Ensino Fundamental e renovação de reco-
nhecimento do Curso Técnico em Nutrição e Dietética, do SEPRO –
Sistema de Educação Prossional de Itabira – Ensino Fundamental e
Ensino Médio, de Itabira.
41.011 - Comunicação de alteração societária e recredenciamento da
entidade Centro de Estudo Genoma Caratinga EIRELLI – ME, mante-
nedora do Colégio Genoma, de Caratinga.
37.026 - Alteração societária e recredenciamento da entidade Sistema
de Ensino Uno Vértice Ltda. – EPP, mantenedora do Sistema de Ensino
Uno Vértice, de Divinópolis.
34.922 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Segu-
rança do Trabalho, concomitante e subsequente ao Ensino Médio, do
Educandário São Francisco de Assis, de Itamonte.
Total de processos -55 (cinquenta e cinco)
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Vice-Presidente
CÂMARA DE PLANOS E LEGISLAÇÃO
RELATÓRIO DOS PROCESSOS APROVADOS
NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019
Rel. Cons. Maria das Graças de Oliveira
40.244 - Consulta oriunda da UTRAMIG – Fundação de Educação para
o Trabalho de Minas Gerais, desta Capital, com pedido de orientações
quanto ao preenchimento do certicado de conclusão dos Programas
Especiais de Formação Pedagógica, a que se refere a Resolução CNE
nº 2, de 24/03/1997.
42.295 - Consulta de interesse da Escola Politécnica do Alto Paranaíba,
de Araxá, acerca do “Aproveitamento de Saberes” obtidos em Curso de
Graduação em Engenharia Química, com vistas à obtenção de diploma
de Técnico em Química.
Rel. Cons. Tânia Marta Maia Fialho
41.906 - Pedido de emissão de parecer deste Conselho, que autorize o
exercício das funções de direção de estabelecimento escolar de bacha-
rel em Direito.
Rel. Cons. Walter Coelho de Morais
39.914 - Consulta da Federação das APAEs do Estado de Minas Gerais
sobre reconhecimento de cursos de educação básica, autorizados na
vigência da Resolução CEE nº 449/02.
Total de processos – 4 (quatro)
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
a) Walter Coelho de Morais – Presidente
19 1306270 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2108/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, PATRÍCIA
ARAÚJO DE LIMA VINHAL, MASP n.° 14759997, classicada no
Edital do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporária,
nº 025/2019, vaga 003, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 16/12/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 2109/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, LEO-
NARDO SEBASTIÃO DELFINO DE SOUZA, MASP n.° 14774459,
no Edital do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporá-
ria, nº 020/2018, vaga 036, com a carga horária de 20 horas aula sema-
nais, no período de 16/12/2019 à 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
19 1306561 - 1
ATO N.º 2107/2019 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, a servidora VIVIANE GOMES MARÇAL,
Masp nº 1243148-2, do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, a partir de
17/11/2019. Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
19 1306402 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Instaura Processo Administrativo
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso
das competências que lhe são conferidas pelo art. 15, do Decreto nº
45.873, de 30 de dezembro de 2011, e considerando o disposto na Lei
n° 869, de 5 de julho de 1952 e na Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a instauração do Processo Administrativo para
revisão do ato administrativo de reconhecimento de diploma de mes-
trado obtido em outro país, por, em hipótese, ter sido exarado em desa-
cordo com as normas aplicáveis à espécie.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comis-
são Processante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I - Wagner José Ramos do Prado, Masp 1055433-5;
II - Antônio Augusto de Jesus, Masp 355575-2;
III - Márcio Luiz do Nascimento, Masp 1147090-3.
Parágrafo único. A Comissão Processante deverá concluir seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publica-
ção da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Processante poderão reportar-se dire-
tamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligên-
cias necessárias à instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aos 17 de dezembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
19 1306530 - 1
A Magníca Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, exo-
nera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, EVANDRO OLIVEIRA NEIVA, MASP 357076-9,
do cargo de provimento em comissão código DAI-28 UM1100071, da
Universidade do Estado de Minas Gerais, a contar de 16/12/2019
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
19 1306397 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE TERMOS DE PRORROGAÇÕES DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001039/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Tocos do Moji. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 146 dias passando seu vencimento para 18/05/2020. Assina-
tura: 17/12/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001204/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Dom Silvério. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 137 dias passando seu vencimento para 06/05/2020. Assina-
tura: 17/12/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001815/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Ipuiuna. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 170 dias passando seu vencimento para 16/06/2020. Assinatura:
17/12/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001349/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Piranga. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 372 dias passando seu vencimento para 03/01/2021. Assinatura:
17/12/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000337/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Bugre. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 486 dias passando seu vencimento para 25/10/2021. Assinatura:
13/12/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000631/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Pedra Azul. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 506 dias passando seu vencimento para 22/11/2021. Assina-
tura: 13/12/2019.
8 cm -19 1306259 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000911/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Itaú de
Minas. Objeto: I - Alterar a Cláusula Primeira do Convênio original
para alteração de locais de instalação de equipamentos de sistema de
amplicação de internet, passando sua redação a ser: “Aquisição e
instalação de sistema de amplicação de sinal de internet pública em
diversas ruas conforme croqui de localização e relação de suas ruas
apresentadas na reprogramação do convênio. II – Alterar a Cláusula
Oitava do Convênio original para prorrogar a vigência por mais 180
dias, passando o vencimento para 12/06/2020. Assinatura: 13/12/2019.
3 cm -19 1306271 - 1
EXTRATOS DE CONVÊNIOS/FOMENTOS
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001665/2019. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPESTRE. Objeto: Execução de 5.354,78 m² de calçamento em
bloquete - E = 8 cm - Fck = 35 MPa, construção de 1.963,07 m de
meio-o com sarjeta, com extrusora (sarjeta 30 x 8 cm, meio-o 15 x
10 cm x H = 23 cm), assentamento de 108,00 m de meio-o de con-
creto pré-moldado tipo A - (21 x 16,7 x 35) cm, execução de 20,00 m de
descida d’água tipo degrau DN 500, execução de 07 unidades de bocas
de lobo simples (tipo B - concreto), quadro, grelha e cantoneira, forne-
cimento, assentamento e rejuntamento de 21,93 m de tubo de concreto
simples PS 1 D = 400 mm, na estrada vicinal de acesso ao Bairro Rio
do Peixe. Valor do Repasse: R$ 400.000,00. Valor da Contrapartida:
R$ 15.482,21. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057
0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 19/12/2019. Vigência: 730 dias.
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1491001666/2019. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e SOCIEDADE DE
PREVENÇÃO E ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS DE RAUL
SOARES -MG - SOPAC. Objeto: Aquisição de um veículo de pas-
seio de 0KM, 05 (cinco) lugares,04(quatro) portas, motor 1.0. Valor do
Repasse: R$ 35.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 10.000,00. Dota-
ção Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4450 42 01 0
10 8. Assinatura: 19/12/2019. Vigência: 365 dias. Gestor: ISABELLA
COSTA DA SILVA - Matrícula: M1478694-1
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1491001667/2019. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO PRO-
TETORA DE DIVISA NOVA. Objeto: aquisição de 06 (seis) camas
hospitalares elétricas/motorizadas, 8 movimentos; 04 (quatro) poltronas
reclináveis Valor do Repasse: R$ 35.000,00. Valor da Contrapartida:
R$ 0,02. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001
4450 42 01 0 10 8. Assinatura: 19/12/2019. Vigência: 365 dias. Gestor:
SARA VALÉRIA RESENDE ADAMY - Matrícula: M1276298-5
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001668/2019. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAGUARA. Objeto: Reforma da Praça pública Santa Eulália no
Bairro Lindórifo Prata Lima no Município de Itaguara/Mg. Valor do
Repasse: R$ 80.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 9.460,54. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 40 01 0 10 8.
Assinatura: 19/12/2019. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001669/2019. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE. Objeto: Aquisição de 02
(dois) veículos de passeio para transporte de passageiros, motor 1.0 no
mínimo, capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluindo o
motorista, zero km. Valor do Repasse: R$ 90.000,00. Valor da Con-
trapartida: R$ 4.532,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122
108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 19/12/2019. Vigência:
365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001672/2019. Partícipes: SECRE-
TARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICI-
PAL DE GOIANÁ. Objeto: Execução de 1314,32 m² de calçamento
em bloquete, com assentamento de 382,4 metros de sarjeta. Local: Rua
Altino Joaquim Sanches - Centro - Goianá - MG. Valor do Repasse: R$
80.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 18.359,85. Dotação Orçamentá-
ria Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura:
19/12/2019. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001674/2019. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE IBIRITÉ . Objeto: aquisição de 1 (um) veículo tipo “Minivan”,
zero quilômetro, capacidade de 7 (sete) lugares, 4 (quatro) portas late-
rais, motor ex com motorização mínima 1.8. Valor do Repasse: R$
73.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 14.168,50. Dotação Orçamentá-
ria Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura:
19/12/2019. Vigência: 365 dias.
15 cm -19 1306487 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do terceiro Termo Aditivo ao contrato 9130053/2016 cele-
brado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do
Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a sociedade
empresária Griffe Pneus Auto Center Ltda-EPP. Objeto: Prorrogação
da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/12/2019, atuali-
zação do preço dos serviços pelo IPCA/IBGE acumulado nos últimos
12 (doze) meses, no percentual de 3,27% (três virgula vinte e sete por
cento), bem como a supressão de aproximadamente 26,22% (vinte e
seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento) ao valor inicial do
contrato. Valor R$20.489,80 (vinte mil quatrocentos e oitenta e nove
reais e oitenta centavos). Signatários: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos
Santos e Wagner Costa Pereira.
3 cm -19 1306277 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a instituição MITRA ARQUIDIOCESANA DE
DIAMANTINA, mantenedora da FACULDADE ARQUIDIOCE-
SANA DE CURVELO - FAC. Objeto: O presente Termo de Convê-
nio tem por objeto a concessão de estágio curricular Obrigatório e Não
Obrigatório pela Defensoria Pública a estudantes matriculados e fre-
quentes no curso de direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo,
de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. Vigência: o
período de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar de sua assina-
tura. Data de assinatura: 19/12/2019. Assinam: Pela Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Públi-
co-Geral e pela Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, Pe. Lindomar
Rocha Mota, Diretor.
4 cm -19 1306225 - 1
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE SETE LAGOAS/MG
RESUMO – RESOLUÇÃO 354/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Delibera-
ção nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homo-
logar a Classicação Final dos candidatos aprovados no Processo Sele-
tivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Pós -
Graduação em Direito, realizado na Comarca de Sete Lagoas, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.
4 cm -19 1306228 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso da competência
delegada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 15 de junho de 2004,
Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 1441003 00132/2019, com ful-
cro no art. 25, INCISO II, c/c com artigo 13º, inciso VI, ambos da Lei
de Licitações, objetivando a Contratação da Fundação Escola Superior
da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul – FESDEP para minis-
trar curso à distância. O valor global previsto para contratação é de R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Gério Patrocínio Soares. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.
3 cm -19 1306597 - 1
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA VESPASIANO/MG
RESUMO – RESOLUÇÃO 356/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Delibera-
ção nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homo-
logar a Classicação Final dos candidatos aprovados no Processo Sele-
tivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Pós
- Graduação em Direito, realizado na Comarca de Vespasiano, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.
4 cm -19 1306227 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
CATEGORIA III – PRESTACAO DE SERVICOS
Mes/Ano CNPJ Razao Social Data da exigibilidade Justicativa Valor
09 e 10/2019 27.968.525/0001-71 ELIVALDO SOUZA HORTENCIA - - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar
a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinui-
dade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservacao e limpeza das dependencias da sede do CPC) R$ 8.737,17
10/2019 21.310.343/0001-22 CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA - ME 14/11/2019 - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar
a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinui-
dade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservacao e limpeza das dependencias do 22 BPM) R$ 6.934,09
10/2019 21.310.343/0001-22 CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA - ME 22/11/2019 - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar
a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinui-
dade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservacao e limpeza das dependencias do 13BPM) R$ 6.773,49
09 e 10/2019 18.029.972/0001-74 PARTNERS ADMINISTRAÇAO E TERCEIRIZAÇÃO - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar
a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinui-
dade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservacao e limpeza das dependencias do 34 e 41BPM) R$ 22.978,90
09/2019 10.999.443/0001-91 SERVICE FERNANDES LTDA 10/10/2019 Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar
a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinui-
dade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservacao e limpeza das dependencias do 1 BPM) R$ 6.308,26
10/2019 10.999.443/000191 SERVICE FERNANDES LTDA 08/11/2019 Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar
a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinui-
dade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservacao e limpeza das dependencias do 1 BPM) R$ 6.380,30
DEA 33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A - - Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das
atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da
missao institucional (servico de telefonia para as Unidades da 1ª RPM) R$ 1.490,84
Quartel em Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2019
Gibran Maciel da Silva, Maj PM
Ordenador de Despesas / CAA – 1ª RPM Arilson Pereira Miranda, Ten PM
Responsável Técnico
28 cm -19 1306578 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912192223210146.
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 20 de dezem bro de 2019 – 47
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – CONVÊNIO Nº 299.4/2019. PARTES: PMMG e o Muni-
cípio de Araguari/MG. OBJETO: Apresentar Plano de Trabalho para o
exercício de 2019, tendo a inclusão de emendas individuais na lei orça-
mentária nº 6.127, de 14/12/2018, destinados para melhorias e aquisi-
ções equipamentos e materiais permanentes para o Colégio Tiradentes/
53BPM no município de Araguari/MG. VALOR: R$ 126.500,00 (cento
e vinte e seis mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: de 1 ano a partir da
publicação. ASSINATURA: 19/12/2019.
2 cm -19 1306172 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
PMMG – Batalhão ROTAM/CPE. 1º Termo Aditivo para prorroga-
ção de vigência do contrato nº 9210432/2018, cujo objeto serviços de
manutenção e reparos em baús de caminhões para transporte de semo-
ventes do RCAT termo aditivo rmado entre o estado de minas gerais,
por meio da PMMG, através do comando de policiamento especiali-
zado e a empresa real furgões ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigên-
cia do Contrato nº 9210432/2018 por (sessenta) dias a partir do dia
01/01/2020 até 01/03/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
Alterar aCláusula Quarta - Do Prazo de Entrega do serviço”, passando a
valer como prazo nal o dia 01/03/2020 para conclusão dos serviços.
3 cm -19 1306191 - 1
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRADO DE Nº 9235468.
PMMG-CTPM/BH X Daniela A.Prado Gomes Arquitetura e Gerencia-
mento Eireli, Objeto o acréscimo do quantitativo do objeto c/ alteração
da cláusula 3º do preço valor,O valor do termo será R$ 25.048,56. as
demais Clausula do contrato permanecem inalteradas.
2 cm -19 1306244 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001-
0001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1: 2121.10.302.001.4008-
0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.4008-
0001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciá-
rios do IPSM, através dos contratados-credenciados: 7ª RPM – Cont. nº
25/2019 - Rexcel Centro de Excelência em Imagens de Bom Despacho
Ltda – Vigência: 25/11/2019 a 25/11/2020. 12ª RPM – Cont. nº 12/2019
- Clínica Motta - Serviços de Saúde Ltda – Vigência: 02/12/2019 a
02/12/2020. Cont. nº 42/2019 - Laboratório Exmed Ltda – ME – Vigên-
cia: 29/11/2019 a 29/11/2020. 13ª RPM – Cont. nº 16/2019 - Adriana
Altomare Carvalho Ribeiro – Vigência: 11/11/2019 a 11/11/2020. Foro:
Belo Horizonte. Data: 19/12/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
RESUMO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza,
respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme dis-
posto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria
792/2019- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/creden-
ciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o proce-
dimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciá-
rios do IPSM, através dos contratados-credenciados: 4ª RPM – Cont.
nº 16/2019 - Clínica de Olhos Levate Ltda – Vigência : 09/12/2019 a
09/12/2020. 15ª RPM – Cont. nº 23/2019 - Vagner Lucas – Vigência:
12/12/2019 a 12/12/2020. 17ª RPM – Cont. nº 54/2019 - MN & D Mag-
sul Medicina Nuclear Ltda – Vigência: 13/12/2019 a 13/12/2020. Foro:
Belo Horizonte. Data: 19/12/2019. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratados-credenciados.
IPSM/MG
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS AOS
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme
disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Porta-
ria 792/2019- DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regi-
ões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
8ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo excluir procedi-
mentos ao contrato nº 521/2016 – Sociedade Benecente São Camilo
– Vigência: 01/09/2019. Data: 19/12/2019. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
12ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo incluir Medi-
cina Intensiva e Nefrologia ao contrato nº 07/2016 – Orto Lima Ltda
– Vigência: 26/11/2019. Data: 19/12/2019. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
17ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a Razão
Socil , Endereço e a Conta Bancária ao contrato nº 327/2015 – Campos
Correa Cardiologia Ltda – Vigência: 04/12/2019. Data: 19/12/2019. Sig-
natários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
RESUMO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor
de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto
Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e pres-
tadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais,
a saber: 10ª RPM – Cont. nº 03/2018 – Clínica Odontológica Costa e
Carneiro Ltda – A partir de 19/07/2019. 12ª RPM – Cont. nº 15/2017 –
Empresa de Assistência Médica e Saúde em Geral Eireli – ME – A par-
tir de 20/09/2019. Foro: Belo Horizonte. Data: 19/12/2019. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
20 cm -19 1306500 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credencia-
mento nº 04/2019, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se
no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões
da Polícia Militar/MG. Data: 19/12/2019
17ª RPM – 57º BPM – São Lourenço
Município Interessado Categoria
São Lourenço André Rodrigues Vieira Serpa Cabizuca Endodontia
3 cm -19 1306503 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credencia-
mento nº 05/2019, divulga os prestadores HABILITADOS em creden-
ciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das
regiões da Polícia Militar/MG. Data: 19/12/2019
RMBH
Município Interessado Categoria
São José da
Lapa Centro Odontológico Inte-
grado Eireli Clínica Odontológica
6ª RPM – 24º BPM – Varginha
Município Interessado Categoria
Varginha Ressoar Centro de Diagnóstico
Por Imagem Ltda Diagnóstico Por
Imagem
7ª RPM - Divinopolis
Município Interessado Categoria
Divinopolis Clínica de Otorrino Sociedade
Simples Clínica Médica
Santo Antônio
do Monte Digital Face Radiologia e Tomo-
graa Ltda Imaginologia
Odontológica
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Coração de Jesus Fama DSG Ltda Farmácia de Comércio
Varejista
18ª RPM – 18ª Cia PM Ind – Alfenas
Município Interessado Categoria
Alfenas Plenamente Clínica de Psicolo-
gia Ltda Serviços de
Psicologia
9 cm -19 1306506 - 1
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CLUBE - ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA, situado(a) na Rua Samuel Gammon, 142 - Clube -
Bairro Centro, Lavras - MG, no(s) dia(s) 18 de Janeiro de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 18 de Janeiro de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO ESTRELA
VEÍCULOS, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 166;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 10 a 16 de Janeiro de 2020, no
horário de 08:30 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO ESTRELA VEÍCULOS - SANTA CRUZ, situado no(a) Rod BR 265, nº S/N - KM 342 - FIRMA, Bairro Santa Cruz,
Lavras-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSE THIAGO DA SILVA, matriculado sob
o número 1427356, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 1ª .DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com sede no(a) BR 265, nº
215, Serra Verde, Lavras – MG , para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 52, 115, 124, 143, 148 E 157, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CLUBE - ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIA-
RIA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrema-
tado, o nome do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 1ª A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com
sede no(a) BR 265, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 18 de Fevereivo de 2012, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 166.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arre-
matação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 1ª .DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 18 de Fevereivo de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 166.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 18/02/2012, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 1ª .DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com sede na
BR 265, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02017/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02017/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE THIAGO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria
nº 433, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 19 de Março de 2012, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal
nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado
em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 163 e 165 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 52, e 115, 124, 143, 148, 157, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912192223210147.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT