Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Governo, 20-11-2019

Data de publicação20 Novembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
10 – quarta-fei ra, 20 de no vembro de 2019 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro do convênio nº 835561/2016, rmado em 28 de dezembro de 2016 entre
o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de
R$7.208,43 (sete mil duzentos e oito reais e quarenta e três centavos);
III – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio nº 835561/2016, rmado em 28 de dezem-
bro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2019; 231º da Incondência Mineira e 198º da Indepen-
dência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 541, de 19 de novembro de 2019)
(registrado no Sia/MG sob o número 113)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14128701-2.018-0001-3390-0-10.1 2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.19122701-2.001-0001-3390-0-10.1 50.000,00
1221.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-60.2 150.000,00
1371.18542701-4.020-0001-3390-0-60.2 350.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302071-4.166-0001-4490-0-50.1 1.300.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304104-4.258-0001-3390-0-24.1 7.208,43
2371.20304104-4.258-0001-4490-0-60.3 3.660,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305173-4.237-0001-3341-0-10.1 1.131.043,00
4291.10305173-4.237-0001-4441-0-10.1 1.471.043,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.664.954,43
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14422021-4.042-0001-3390-0-10.1 2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1 250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542169-4.426-0001-3390-0-60.2 500.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122071-4.235-0001-4490-0-50.1 290.000,00
2011.10302071-4.164-0001-4490-0-50.1 690.000,00
2011.10302071-4.165-0001-4490-0-50.1 320.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.3 1.660,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305173-4.553-0001-3341-0-10.1 1.131.043,00
4291.10305173-4.553-0001-4490-0-10.1 1.471.043,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.655.746,00
19 1295033 - 1
Atos do Governador
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, TARCIENE FERNANDA DA SILVA, MASP 1396111-5,
para a função graticada FGD-4 CL1100448 da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo.
retica o ato de nomeação de ELVIRA NÓBREGA DE FARIA
TOBIAS, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, publicado
em 10/10/2019: onde se lê “ELVIRA NÓBREGA TOBIAS”, leia-se
“ELVIRA NÓBREGA DE FARIA TOBIAS”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SARA MELO NACARATE,
MASP 1478667-7, do cargo de provimento em comissão DAD-6
CI1100380 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
a contar de 18/11/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, dispensa KARINA ROCHA DE OLI-
VEIRA TARANTO, MASP 1343343-8, ocupante do cargo de pro-
vimento em comissão DAD-9 SA1100070, de recrutamento AMPLO,
de responder pela Superintendência de Redes de Atenção à Saúde da
Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, designa JULIANA AVILA TEIXEIRA,
MASP 1213657-8, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
SA1100236, para responder pela Superintendência de Redes de Aten-
ção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 18/11/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CLÁU-
DIA APARECIDA LARA AUGUSTO, MASP 555567-7, a grati-
cação temporária estratégica GTED-5 ED1100078 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLÁUDIA APARECIDA LARA
AUGUSTO, MASP 555567-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-12 ED1100120 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS,
MASP 1085356-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-12
ED1100120, de recrutamento amplo, para chear a Subsecretaria de
Articulação Educacional da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a IGOR DE ALVA-
RENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS, MASP 1085356-2, chefe
da Subsecretaria de Articulação Educacional, a graticação temporária
estratégica GTED-5 ED1100078 da Secretaria de Estado de Educação.
19 1295032 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº731, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui a comissão permanente de instauração e condução do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário –
Pace – no âmbito da Superintendência de Imprensa Ocial da Secreta-
ria de Estado de Governo – Segov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, na Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, na Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019, no Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, e
no Decreto 47.047, de 16 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a comissão permanente de instauração e condução
do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário – Pace – no âmbito da Superintendência de Imprensa Ocial
- SIOMG da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, decorrente
dos serviços de publicação e de assinaturas do Diário Ocial Eletrônico
Minas Gerais, e de serviços grácos prestados pela SIOMG aos órgãos
e entidades públicas federal e municipal, e à iniciativa privada.
Art. 2º - A comissão a que se refere o art. 1º será constituída pelos
seguintes membros:
I – Adriel da Silva Ferreira – Masp: 1.045.373-6, que a presidirá;
II – Edna Maria Leandro – Masp: 1.045.339-7
III – Maria da Penha Siqueira de Araújo – Masp: 1164580-1
§ 1º – Substituirá o presidente, nas hipóteses de ausência ou impedi-
mento legal, o servidor indicado no inciso II docaput.
§ 2º – Compõe a comissão a que se refere o art. 1º, na qualidade de
membro suplente, a servidora Adriana Cardoso Melgaço Barczewski
– Matrícula: 64857-1
§ 3º – A comissão a que se refere o art. 1º poderá funcionar com todos
os membros, sempre que necessário.
§ 4º – A comissão a que se refere o art. 1º somente poderá funcionar
com a presença mínima de2 (dois) membros.
Art. 3º - Os trabalhos desenvolvidos pela comissão a que se refere o art.
1º deverão adotar os procedimentos dispostos no Decreto nº 46.668, de
15 de dezembro de 2014.
Art 4º -A comissão a que se refere o art. 1º poderá se reportar direta-
mente aos demais órgãos e entidades públicas federal e municipal, bem
como às entidades privadas, mediante diligências necessárias à instau-
ração e condução do Pace.
Art. 5º -A Assessoria Jurídica da Segov prestará apoio no desenvolvi-
mento dos trabalhos da comissão a que se refere esta resolução, sempre
que necessário.
Art. 6º -Fica revogada a Resolução SECCRI nº 45, de 22 de dezem-
bro de 2017.
Art. 7º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19de novembrode 2019.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
19 1295030 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA/COGE Nº 160/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor José Maria de Almeida, MASP 358.658-3,
pela servidora Danielle Caroline Pereira Apolinário, MASP
1.366.827-2, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados,
conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Portarias Extrato publicado no Diário
Ocial do Executivo do dia
COGE Nº 24/2018 10 de abril de 2018
COGE Nº 15/2019 22 de fevereiro de 2019
COGE Nº 22/2019 26 de março de 2019
COGE Nº 38/2019 11 de maio de 2019
COGE Nº 90/2018 12 de janeiro de 2019
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência daser-
vidora Silvania Maria Vieira, MASP 1.336.913-7, para concluir os res-
pectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a
partir da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, incisoII, art.49, § 1º, inciso
IV, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e artigos 218 e 219 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados no PARECER da Diretoria de Análise e Supervisão Cor-
recional da Área Socialnº 107/2019, determinooENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕESe declaro aPERDA DA PRETENSÃO PUNITI-
VAem virtude da incidência prescricionalda Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria COGEnº 29/2018, com extrato
publicado no Diário Ocial do Executivo Estadual em 04/05/2018.
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, incisoII, art.49, § 1º, inciso
IV, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e artigos 218 e 219 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados no PARECER da Diretoria de Análise e Supervisão Cor-
recional da Área Socialnº 108/2019, determinooENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕESeoARQUIVAMENTO,em virtude da perda do
objeto, da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria COGEnº 03/2018, com extrato publicado no Diário Ocial do
Executivo Estadual em 06/02/2018.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte,
18 de novembro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
art. 49, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 23.304/19, e
com fundamento no Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, inciso
II, e artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados noPARECER Diretoria de Aná-
lise e Supervisão Correcional da Área Econômica Nº50/2019, deter-
mina oENCERRAMENTO DAS APURAÇÕESe o ARQUIVAMEN-
TOdos autosda Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
pela Portaria/COGE nº 38/2018, com extrato publicado no Diário O-
cial do Executivo Estadual 08 de junho de 2018, alterada pela Portaria/
COGE nº 100/2019, publicada no Diário do Estado em 07/08/2019.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte,
19 de novembro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
19 1295002 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.497/CAP/19
RICARDO SOUZA MACHADO DA COSTA – Masp. 1.418.946-8 –
PROCESSO SEI Nº 1510.01.0060524/2019-98, Conselheiro Eustáquio
Mário – Julgamento 10/10/2019.
PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO RETRO-
ATIVA À DATA DE MATRÍCULA NA ACADEMIA DA PC/MG -
AÇÃO IRREGULAR (ORIGINÁRIA) - NÃO CONHECIMENTO
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento pré-
vio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.498/CAP/19
ELLERSON LOPES SANTOS Masp.458.159-1–Processo SEI
Nº1080.01.003055/2019-43.Conselheira Carolina Montolli. Julga-
mento 10/10/2019.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL
10.745/92 AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO–NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei especíca, a ser encaminhada à Assem-
bleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impos-
sibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente
a sua concessão.
V.v. – “Dou provimento à reclamação, devendo a Administração conce-
der o Adicional Noturno, bem como os seus reexos no cálculo de ver-
bas tais como: Décimo Terceiro Salário e 1/3 de Férias Regulamenta-
res, acrescentando que as diferenças devem ser apuradas e pagas com a
devida correção de acordo com o artigo 8º, da Lei Estadual N. º 10.363,
de 27/12/1990”. DELIBERAÇÃO Nº 27.499/CAP/19
GILDA DIAS ALVES – Masp.1.144.096-3 Processo SEI
1080.01.0044319/2018-19 - Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento
17/10/2019.
REVISÃO DE POSICIONAMENTO–RECLAMAÇÃO APRESEN-
TADA AO CAP FORA DO PRAZO – REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO, ART. 45 DO DECRETO Nº 46.120/2012 – INTEMPES-
TIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 45 Regimento Interno do Conselho de Administra-
ção de Pessoal – Decreto nº 46.120/2012 – É de cento e vinte dias, con-
secutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de proto-
colo de reclamação ao CAP, não observado pela servidora.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
no uso de suas atribuições, designa RONALDO CÉSAR ANTUNES
DE OLIVEIRA, MASP 1080856-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-12 TL1100003, para responder pela Consultoria Técni-
co-Legislativa, de 21/11/2019 a 01/12/2019.
no uso de suas atribuições, autoriza MÁRCIO LUÍS DE OLI-
VEIRA, Consultor-Geral de Técnica Legislativa, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 21/11/2019 a 01/12/2019, para participar do
Seminário Direito Constitucional Comparado - Revisão Constitucional
dos Direitos Fundamentais na Jurisprudência Latino-Americana, em
Haia/Holanda, sem prejuízo da remuneração, cando vedado o paga-
mento das demais despesas.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Cons-
tituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo
21 da Constituição do Estado c/c o artigo 5º da Lei nº 5.301, de 16
de outubro de 1969, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos
autos do processo nº 5114161- 62.2019.8.13.0024, que tramita na 4ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte,
NOMEIA, Graziele Alves da Silva, na Polícia Militar de Minas Gerais,
no posto de Segundo Tenente PM do Quadro de Ociais de Saúde
(QOS), especialidade Psicologia.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Turismo
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º e
7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os representan-
tes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Turismo - CET:
Pelo Poder Público:
Pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG:
GABRIELA MOULIN MENDONÇA, em substituição a CAROLINA
MARINHO DO VALE DUARTE, Titular;
JOÃO EDUARDO DE FARIA NETO, em substituição a MARLON
FIALHO CARVALHO, Suplente;
Pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT:
MARINA PACHECO SIMIÃO, em substituição a RAFAEL ALMEIDA
DE OLIVEIRA, Titular;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelo Setor de Capacitação e Qualicação:
Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Minas Gerais
- SEBRAE/MG
VINÍCIUS POLICARPO QUINTÃO, em substituição a MONICA
STELA DE ALENCAR CASTRO, suplente;
Pelas Entidades Empresariais:
Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas
OCTÁVIO ELÍSIO ALVES DE BRITO, em substituição a MARIA
ELIZABETH MARQUES RIBEIRO, Titular;
MARIA ELVIRA SALLES FERREIRA, em substituição a OCTÁVIO
ELÍSIO ALVES, Suplente.
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º
e 7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os represen-
tantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual
de Turismo - CET, para mandato de 2019-2020: Pela Sociedade Civil
Organizada: Pelas Entidades do Setor de Agências Operadoras e Trans-
portes Turísticos:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ECOTURISMO
E TURISMO DE AVENTURA - ABETA
TITULAR: GIL CHAVES DA CUNHA;
SUPLENTE: FREDERICO CREMA LEIS;
Pelas Entidades do Setor de Hospedagem e Alimentação:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
- ABIH-MG
TITULAR GUILHERME FERREIRA DE OLIVEIRA SANSON;
SUPLENTE: DIOGO ALVES DA PAIXÃO.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de
2019, atribui a THAIS CRISTINA DE ALCANTARA LEONIDIO,
MASP 1394385-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
AV1100284, de recrutamento amplo, a chea da Controladoria Setorial
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável da Controladoria-Geral do Estado.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FABRÍCIO ALVES
DO NASCIMENTO, MASP 1103423-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-2 OV1100657 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais, a contar de 14/10/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TARCIENE FERNANDA DA
SILVA, MASP 1396111-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 CL1100745 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa HEITOR JOSÉ GONÇALVES,
MASP 365.734-3, da função graticada FGD-4 CL1100448 da Secre-
taria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
HEITOR JOSÉ GONÇALVES, MASP 365.734-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-1 CL1100745, de recrutamento limi-
tado, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911192246220110.

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