Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 29-05-2019

Data de publicação29 Maio 2019
SeçãoDiário do Executivo
16 – quarta-fei ra, 29 de Ma io de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente SUPRAM Norte de
Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientica o interessado abaixo rela-
cionado das decisões proferidas no processo administrativo de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticação:
Retica-se a portaria nº 0603379/2019 publicada dia 08/05/2019.
Outorgado: Noror Empreendimentos Agrícolas S.A. CNPJ:
08.979.772/0001-29. Onde se lê: Finalidade: Aspersão de vias, com-
bate a incêndio, aplicação de herbicidas e irrigação de uma área de 16
ha/dia através do método/utilização de caminhão pipa. Condicionantes:
-I- Instalar sistema de medição, de vazão captada e de uxo residual,
e horímetro. Enviar documentação fotográca comprovando a instala-
ção, acompanhada das notas scais de compra destes equipamentos.
PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. -II- O
sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tec-
nicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. -III- Realizar medições
diárias da vazão captada, do tempo de captação e do uxo residual (de
0,00525 m3/s - 5,25 l/s) armazenando estes dados em formato de pla-
nilhas, que deverão estar disponíveis no momento da scalização rea-
lizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. -IV- Efetuar
o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHi-
dro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento com-
probatório do cadastramento. PRAZO: Até 30 dias após a publicação
da portaria de outorga. Leia-se: Finalidade: Aspersão de vias, combate
a incêndio e aplicação de herbicidas, barrelamento e resfriamento de
fornos, e molhamento de mudas em uma área de 16,0 ha através do
método/utilização de caminhão pipa. Condicionantes: -I- Instalar a
estrutura de descarga no barramento, conforme dimensionada no pro-
jeto apresentado. Enviar documentação fotográca comprovando a ins-
talação. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da Portaria de Outorga.
-II- Instalar sistema de medição da vazão residual. Enviar documenta-
ção fotográca comprovando a instalação. PRAZO: até 60 dias após a
publicação da portaria de outorga. -III- O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao monito-
ramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART expe-
dida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. - IV
- Registrar o volume de água captado por meio de caminhão pipa, bem
como realizar leituras diárias de vazão residual. Esses dados deverão
ser armazenados na forma de planilhas ou de outra forma determinada
pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da scalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da Outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. -V- Cumprir
as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, no que couber, dado o modo de uso da inter-
venção em recurso hídrico. -VI- Efetuar o cadastro referente ao uso
do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do
site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar
junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Municí-
pio: Grão Mogol - MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos na referida decisão
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 28 de Maio de 2019.
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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP N.º 10.031, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Anula e formaliza o reposicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de
2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA (designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional), no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional identicada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras
determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional, posicionada nos termos do Decreto n.º 14.695, de 30 de julho de 2003,
observadas as alterações constantes da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identica o reposicionamento de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identica a servidora reposicionada conforme critérios descritos no artigo 4º-A, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
Art. 3º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010. Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Segurança Pública
(designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR MASP ADM REPOSICIONAMENTO ANULADO PUBLICAÇÃO
REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO 9055849 1 Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS N.º 7828, de 13 de novembro de 2010 “MG” 13 de novembro de 2010
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO. 4º-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp Servidor Adm ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA SITUAÇÃO EM 29/06/2010 REPOSICIONAMENTO Dias de Efetivo Exercício
Classe de Cargo Nível Grau Data Início Carreira Nível Grau Data Início Carreira Nível Grau Carreira Nível Grau Data Início
9055849 REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO 1 AGSP II A 01.12.1994 ASP II A 13.02.2004 ASP II C ASP II J 30.06.2010 3356
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RESOLUÇÃO SEPLAGNº045,DE 27 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre tornar sem efeito progressões de servidores das carreiras de AGOV e ASTEL, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesou-
raria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 035, de 09 de maio de 2019, publicada no M.G de 11 de maio de 2019, na parte que se refere à
progressão ao Grau G, concedida à servidora Ângela Maria Gomes Reis, Masp. 355481-3, com vigência em 18.12.2018, na carreira de Agente Gover-
namental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art.2º Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 111, de 26 de dezembro, publicada no M.G de 29 de dezembro de 2018, na parte que se refere à
progressão ao Grau G, concedida ao servidor Jesse Sidney da Silva, Masp. 358071-9, Adm. 01, com vigência em 22.12.2018, na carreira de Agente
Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotado na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art.3º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 10/2016, da Fundação TV MINAS Cultural e Educativa, publicada no M.G de 27 de setembro de 2016, na
parte que se refere à progressão ao Grau E, concedida à servidora Iracema Santiago Neto, Masp. 354073-9, Adm. 01, com vigência em 30.06.2016,
na carreira de Assistente Administrativo de Telecomunicações - ASTEL, do quadro de pessoal da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por
motivo de concessão indevida.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO SEPLAGNº046, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre tornar sem efeito e conceder promoção e progressão à servidora da carreira de Agente Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470,
de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 28, de 05 de julho de 2016, publicada no M.G de 12 de julho de 2016, na parte que se refere à pro-
gressão ao Grau F, concedida ao servidor Simone Maria Lucas Braga, Masp. 367799-4, Adm. 01, com vigência em 01.07.2016, na carreira de Agente
Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art.2º Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº, de 26 de dezembro, publicada no M.G de 29 de dezembro de 2018, na parte que se refere à pro-
gressão ao Grau G, concedida ao servidor Simone Maria Lucas Braga, Masp. 367799-4, Adm. 01, com vigência em 30.06.2018, na carreira de Agente
Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art. 3º Conceder PROMOÇÃO à servidora da carreira de Agente Governamental – AGOV, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
relacionada no Anexo I desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 4º Conceder PROGRESSÃO à servidora da carreira de Agente Governamental, AGOV, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
relacionada no Anexo II desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigências apontadas nos Anexos citados nos artigos acima.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG nº 046, de 27 de maio de 2019)
Masp Servidor Adm Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
367799-4 Simone Maria Lucas Braga 1 AGOV IV G V A 30/06/2015
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Resolução SEPLAG nº 046, de 27 de maio de 2019)
Masp Servidor Adm Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
367799-4 Simone Maria Lucas Braga 1 AGOV V A V B 30/06/2017
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 047, DE 27 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre tornar sem efeito a progressão de servidora da carreira de Gestor Governamental - GGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Plane-
jamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro
de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1ºTornar sem efeitoa Resolução SEPLAG Nº 035, de 09 de maio de 2019, publicada no M.G de 11 de maio de 2019, na parte que se refere à
progressão concedida à servidora Gelsa Eliane Guimarães, Masp. 903764-9, com vigência em 19.03.2019, na carreira de Gestor Governamental -
GGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado de Plane-
jamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 048, DE 27 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a reticação e concessão de progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG,
do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto
de 2012, tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constitui-
ção do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reticada a Resolução SEPLAG Nº 04, de 28 de janeiro de 2015, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado, de 31 de janeiro de
2015, na parte a que se refere ao servidor Henrique Oliveira Carvalho, Masp. 7522519, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Conceder PROGRESSÃO ao servidor constante do Anexo II desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº
18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012, nos termos da Instrução SEPLAG nº 01/2018, publicada em 01 de setembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos nanceiros nas datas de vigência constantes nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo I
(a que se refere o art. 1º desta resolução)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
MASP Nome Adm. Situação anterior Situação atual
Nível Grau Nível Grau Vigência
7522519 Henrique Oliveira Carvalho 1 I E I F 01/02/2015
Anexo II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
MASP Nome Adm. Situação anterior Situação atual
Nível Grau Nível Grau Vigência
7522519 Henrique Oliveira Carvalho 1 II G II I 01/02/2019
28 1232795 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 049, DE 27 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a promoção de servidores de carreira do Grupo de Atividades deGestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
a que se refere o art. 1º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado, e considerando o disposto nos art. 17, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º ConcederPROMOÇÃOaos servidores da carreira de Gestor Governamental – GGOV e Agente Governamental – AGOV, Assistente Adminis-
trativo de Telecomunicações - ASTEL, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no Anexo I desta Resolução, os quais
atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigência constantes do Anexo I.
Belo Horizonte, 27 de maiode 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 049,de 27 de maio de 2019)
Masp Servidor Adm Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
355481-3 Angela Maria Gomes Reis 1 AGOV III F IV A 18/12/2018
903764-9 Gelsa Eliane Guimarães 1 GGOV III E IV A 19/03/2019
354073-9 Iracema Santiago Neto 1 ASTEL IV E V A 30/06/2015
904936-2 Jane Luce Oliveira Guedes 1 AGOV III F IV A 07/12/2018
358071-9 Jesse Sidney da Silva 1 AGOV III F IV A 22/12/2018
904789-5 Katia Cilene Lucas de Almeida 1 AGOV IV E V A 30/06/2015
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 041, DE 23 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a anulação da progressão de servidora da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme
previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1ºAnulara Resolução SEPLAG nº 25, de 19 de março de 2015, publicada no M.G de 23 de maio de 2015, na parte a que se refere à progressão ao
Grau D, concedida à servidora Neide Henriqueta Resende Borga, Masp. 380268-3, com vigência em 23.07.2014, por motivo de concessão indevida,
uma vez que a servidora se encontra licenciada para tratar de interesses particulares desde 12/03/2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
28 1232851 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905291044150116.

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