Diário do Executivo – Editais e Avisos, 23-10-2019

Data de publicação23 Outubro 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 23 d e outub ro de 2019 – 37
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
34/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da servi-
dora: Ervália - E. E. Prof. David Procópio - 180891, MASP 615.298-
7.01, Luiz Antônio Batista Faria, a partir de 23.10.19, referente ao
PEB2/IIJ, à vista requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso
III, alínea “b”, proporcional da CF/88, c/ redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
7.017 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 108 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/2019
ANULA o ato de Reticação de Férias-Prêmio/Concessão, referente
à servidora: Presidente Bernardes - E. E. Padre Vicente Carvalho -
181412, MASP 821.138-5.02, Geralda Guimarães Pereira, PEBIIH,
referente ao 3º quinquênio de exercício, ato 09/19, publicado em
19.10.19, por motivo de incorreções; SRE/Ubá, direção de escola de
Ubá, MASP 1.129.042-6.01, José Fabiano Gomes Gouveia, PEBIE na
função DI, referente ao 1º quinquênio de exercício, ato 28/13, publi-
cado em 24.07.13, por motivo de incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 12/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865, de
03/07/2018, às servidoras: SRE/Ubá, MASP 350.312-5.01, Alcimar
Ferreira Fagundes Rabello, ANEI IIIJ, por 01 mês, referente ao 2º quin-
quênio de exercício, a partir de 18.11.19.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/2019
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
referente ao servidor: SRE/Ubá, afastado preliminarmente à aposen-
tadoria de Rio Pomba, MASP 984.246-9.01, Genaro da Silva Virgílio,
ASBID, no ato 02/19, publicado em 13.09.19, por motivo de incorre-
ções. Onde se lê: à remuneração proporcional a 17/30 avos, à remune-
ração integral a 17/30 avos.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/2019
RETIFICA, O ATO de Concessão de Férias-Prêmio, referente às servi-
doras: Presidente Bernardes - E. E. Padre Vicente Carvalho - 181412,
MASP 821.138-5.02, Geralda Guimarães Pereira, PEBIIH, referen-
tes ao 3º quinquênio, ato 25/10, publicado em 21.08.10, por motivo
de incorreções. Onde se lê: artigo 31, 03 meses, a partir de 31.10.09,
leia-se: artigo 290, 03 meses e 09 dias, a partir de 01.11.09; SRE/Ubá,
direção de escola de Ubá, MASP 1.129.042-6.01, José Fabiano Gomes
Gouveia, PEBIE na função DI, referente ao 1º quinquênio de exercí-
cio, ato 09/11, publicado em 02.04.11, por motivo de incorreções. Onde
se lê: artigo 31, 03 meses, a partir de 04.02.11, leia-se: artigo 290, 03
meses e 09 dias, a partir de 30.01.11; Visconde do Rio Branco, MASP
1.303.490-5.03, Érica Cristina de Souza Carvalho, PEBIB na função
DV, referente ao 1º quinquênio de exercício, ato 11/19, publicado em
02.03.19, por motivo de incorreções. Onde se lê: artigo 31, 03 meses,
leia-se: artigo 290, 06 meses.
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FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 12/2019
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Guarani, MASP 350.333-1.02,
Heliana Alvim Bellotti, PEBIIIP, aposentada em 26.09.19 referente ao
saldo de 01 mês e 09 dias.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 34/2019
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de
2004, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola, do servidor: Brás Pires: EE São Luís
- 180793, MaSP: 1 343 585 - 4, Francielle Magalhães Oliveira, PEBI
B, admissão 03, Secretário de Escola – SE - V, a partir de 14/10/2019;
Ubá: EE Raul Soares - 182052, MaSP: 1 320 505-9, Adriana Feital
Duriquetto Reis, ATBII C, admissão 01, Secretário de Escola – SE - I,
a partir de 14/10/2019.
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SRE de Unaí
Diretora: Aurora Pires de Carvalho
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 46/2019
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Unaí: EE “Virgílio de Melo Franco”,
MaSP 879.051-1, Silvana Nunes de Oliveira, adm. 01, PEB3N, por 02
meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2019,
com vistas a aposentadoria.
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Editais e Avisos
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria-Geral, e a Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: Cessão da servidora
DIULLY SOARES CÂNDIDO GONÇALVES, com início a partir de
sua publicação até 23/10/2020. Valor Anual: R$115.949,25. Belo Hori-
zonte 21/10/2019.
2 cm -22 1285335 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
S/A, mantenedora do Centro Universitário de Belo Horizonte – UNI-
BH. Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a concessão
de estágio curricular Obrigatório e Não Obrigatório pela Defensoria
Pública a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do UNI-BH,
de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. Vigência: o
período de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar de sua assina-
tura. Data de assinatura: 22/10/2019. Assinam: Pela Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-
Geral e pelo UNI-BH, Lorena Fernandes dos Santos.
3 cm -22 1285674 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
O CAA-1 realizará Pregão Eletrônico, processo nº 1250165/96/2019,
destinado à aquisição de peças e acessórios para motocicletas a m de
atender demanda das Unidades que compõem a Primeira Região de
Polícia Militar. A sessão pública de lances ocorrerá no dia 07/11/2019
a partir de 09h (nove horas). As propostas comerciais serão recebi-
das até 08h59min do dia 07/11/2019 através do http://www.compras.
mg.gov.br/.
2 cm -22 1285605 - 1
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CSC-PM/DAL – Unid. Executora. 1259662, PE 15.2019, Proc. Com-
pras 42.2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para des-
montagem, transporte e montagem de maquinário gráco. O Orde-
nador de Despesa Substituto do CSC-PM/DAL torna público que
analisou as razões de recurso apresentadas pela empresa COMÉRCIO
E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - ME e as contrarrazões recursais da
empresa GESMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e decidiu
CONHECER do recurso e das contrarrazões recursais por serem legí-
timos e tempestivos; INDEFERIR O RECURSO e acompanhar a deci-
são do pregoeiro, mantendo a habilitação da GESMAQ COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 38.680.138/0001-51, visto que atendeu
a todos os requisitos do Edital. A integra do Ato encontra-se à disposi-
ção dos interessados. Maiores informações: telefax (31) 2123-1039, em
horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br.
4 cm -22 1285530 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG-8ª RPM x Prefeitura de Capitão Andrade. Convênio nº 03/17.
1º Aditivo. Objeto: Alterar Cláusula Quarta, item 4.1 (Do Valor) e inse-
rir gasto com internet.
PMMG-8ª RPM x Prefeitura de Alpercata. Convênio nº 02/19. 1º Adi-
tivo. Objeto: Alterar Cláusula Terceira, item 3.1 (Delegação de Com-
petência) e o Plano de Trabalho, com alteração de valores e acréscimo
de itens.
2 cm -22 1285350 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/DS-CSC-SAÚDE x TF ENGENHARIA E REPRE-
SENTAÇÕES LTDA CNPJ: CNPJ 23.972.729/0001-25 - SEI
1250.01.0002804/2019-02. Pregão Eletrônico 242/2019 Contrato nº
9223190 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia e arquitetura
para execução de reforma das instalações elétricas e instalação do novo
padrão de entrada no Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas
Gerais. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu
extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais. Valor Total: R$
89.190,00. Ata disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.
3 cm -22 1285456 - 1
EDITAL DE PROCESSO DE COMPRA 74/2019 PMMG - CPE
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N 22/2019; Processo de compra
N1259965.74/2019; aquisição de equipamento, armamento e munição
de Airsoft para o Batalhão ROTAM-PMMG. Envio de propostas entre
os dias 24/10/2019 até as 08h59min do dia 05/11/2019. Data do pregão
05/11/2019 09h00min. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -22 1285486 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO EM CONTRATO
PMMG – 19ª RPM x Campos e Pimentel Segurança Ltda - ME. Oitavo
Termo Aditivo ao Contrato nº 9045570. Objeto: Prorrogar a vigência
do contrato em 12 (doze) meses para prestação de serviço de limpeza e
conservação no prédio sede do 25º BPM e 19ª RPM. Data: 21/10/2019.
Valor anual estimado: R$103.092,51. Vigência: 03/12/2019 a
02/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO EM CONTRATO
PMMG – 19ª RPM x Lopes & Rocha Engenharia e Construções Ltda
- ME. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9164469. Objeto: Prorro-
gação do prazo de conclusão do objeto, que passa a ser de 896 dias, e
prorrogação de vigência do contrato, que passa a ser de 900 dias. Data:
14/10/2019. Vigência: 04/11/2019 a 01/05/2020.
3 cm -22 1285271 - 1
EXTRATO PERMISSÃO DE USO
PMMG-10RPM x 1º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle
de Tráfego Aéreo (CINDACTA I). Permissão de uso da área pública
a título precário nº 001/2019. Objeto: Permissão de uso de área situ-
ada no Destacamento de Controle de Espaço Aéreo de Três Marias
(DTCEA-TRM) para instalação de uma repetidora digital localizada na
BR 040, Km 252, Três Marias/MG, sob o domínio da União. Valor: R$
Sem ônus. Vigência: 02 anos a partir de 15 de agosto de 2019. Data:
15/08/2019.
2 cm -22 1285546 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO -
PMMG/CAE - CONVITE 01/2019 - PROCESSO DE COMPRAS
1255125 53/2019 - Contratação de empresa de arquitetura/engenha-
ria para demolição de muro e passeio perimetral existente, execução
de talude e novo muro e passeio da Academia de Polícia Militar, con-
forme edital. A manifestação do interesse se dará até 24 horas antes
da apresentação das prospotas. Apresentação e abertura das propostas
ocorrerá no dia 01/11/2019 às 09h01min. Telefone 31 2123-9597 www.
compras.mg.gov.br
2 cm -22 1285587 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS - Contrato nº 9.222.806/2019 – celebrado com a empresa
ECS Empresa de Comunicação e Segurança Ltda; Objeto: aquisição
de 10 unidades de baterias para HT portátil apx-900, valor total R$
8.310,00. Vigência 31/12/2019.
1 cm -22 1285659 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO Nº 045/2019
PMMG – 14ªRPM x FLÁVIA MARQUES MAYRINCK, CNPJ
28.887.169/0001-63. Processo de Compra nº125996900011/2019. Pre-
gão Eletrônico 06/2019. Decisão em Processo Administrativo Punitivo
– PAP Portaria nº 045/2019. Pena: Advertência escrita, conforme art.
38, I, Dec. Est. 45902/12, c/c art. 87, I. Lei 8.666/93. Prazo recursal,
2 cm -22 1285500 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 12ª RPM. Pregão Eletrônico 29/2019. Objeto: Contratação de
PESSOA JURÍDICA para a prestação dos serviços preparação, acondi-
cionamento e entrega, de refeições e lanches, para atender a policiais
militares eventualmente presos à disposição da Justiça e/ou a eventos
ociais promovidos pelo 26º BPM/ Itabira – MG. Propostas: envio ao
Portal de Compras/MG até 08h59min de 04/11/2019.
2 cm -22 1285677 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – CSC-SAÚDE x Costa Camargo Comércio de Produtos Hos-
pitalares Ltda. Pregão Eletrônico para Registro de Preços: 77/2018
e 435/2018. Decisão de Processo Administrativo Punitivo – Portaria
40/2019. Aplicação das sanções de advertência e multa no valor de R$
924,80, conforme art. 87, I e II, Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal:
2 cm -22 1285385 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/ Ano CNPJ Razão Social Data de
Elegibilidade Justicativa Valor
09/2019 33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A 21/10/2019
Necessidade de manter o funcionamento das ativi-
dades essenciais e nalísticas da Ouvidoria/CPM
(Linhas Telefônicas 031.3201-0980 e 031. 3271-
6677)
R$ 48,12
R$ 49,85
Quartel em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019
GLÁUCIO PORTO ALVES, TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS EVENTUAL RICARDO DIAS WALTER, 1º TEN PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
8 cm -22 1285406 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato nº 9197590/2018 celebrado entre o IPSM e a empresa
Digitecnica Equipamentos e Serviços Ltda - EPP; Do Objeto: prorro-
gar o período de vigência do Contrato de Nº 9197590/2018, e incluir
ao total de equipamentos NOBREAK’S em uso pelo IPSM, o equipa-
mento NOBREAK NHS Laser 3kva, atualmente em uso pela unidade
do IPSM localizada à Rua Paraíba, nº 1.441, totalizando desta forma 06
(seis) equipamentos NOBREAK’S, acrescendo, portanto, em 1,5166%
o Contrato supracitado; Do Preço: O valor global / total estimado desta
contratação passa de R$ 210.999,96 (duzentos e dez mil, novecentos
e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) para R$ 214.200,00
(duzentos e quatorze mil e duzentos reais); Da Dotação Orçamentária:
nº 2121 09 126 701 2 008 0001 3 3 90 40 02 0 49 1; Vigência: Fica pror-
rogada pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 29 de novembro
de 2019, com previsão de término em 28 de novembro de 2020; Das
Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, raticadas, inalteradas e em
plena vigência todas as demais cláusulas e condições do contrato ori-
ginal, não sendo alteradas pelo presente instrumento; Foro: Belo Hori-
zonte; Data: 21/10/2019; Signatários Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel
PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por
contratante; Cristiano Menezes de Melo Gonçalves, por contratada.
5 cm -22 1285296 - 1
RESUMOS DE CONTRATOS
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/
IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001-
0001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1: 2121.10.302.001.4008-
0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.4008-
0001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciá-
rios do IPSM, através dos contratados-credenciados: 4ª RPM – Cont.
nº 14/2019 - Luiz Carlos Alves Ferreira & Cia – Vigência: 26/09/2019
a 26/09/2024. 5ª RPM – Cont. nº 22/2019 - Centro de Diagnóstico
por Imagem do Triângulo Mineiro Ltda – Vigência: 30/09/2019 a
30/09/2020. 6ª RPM – Cont. nº 32/2019 - Hospital Regional do Sul de
Minas – Vigência: 28/09/2019 a 28/09/2024. Cont. nº 34/2019 - Rosi-
neide Lemes e Cia Ltda – Vigência: 28/09/2019 a 28/09/2020. 7ª RPM
– Cont. nº 23/2019 - Hemolab Análises Clínicas Ltda – ME – Vigência:
02/10/2019 a 02/10/2020. 11ª RPM – Cont. nº 27/2019 - Cortez e Viana
Ltda – ME – Vigência: 23/09/2019 a 23/09/2024. Cont. nº 29/2019 -
Fabiana Carla David Fernandes – Vigência: 04/10/2019 a 04/10/2020.
14ª RPM – Cont. nº 11/2019 - Fundação de Saúde de Três Marias –
Vigência: 27/09/2019 a 27/09/2024. 15ª RPM – Cont. nª 15/2019 - Orto-
físio - Clínica de Ortopedia e Fisioterapia Almenara Ltda – ME – Vigên-
cia: 27/09/2019 a 27/09/2020. 18ª RPM – Cont. nº 38/2019 - Drogaria
Januzzi & Carvalho LTDA – ME – Vigência: 03/10/2019 a 03/10/2020.
Cont. nº 39/2019 - Fernando César Cabral – Vigência: 04/10/2019 a
04/10/2020. Foro: Belo Horizonte. Data: 22/10/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
8 cm -22 1285678 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 22/10/2019
RMBH -
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte NEAD Núcleo de Endoscopia
Avançada do Aparelho Digestivo Clínica Médica
4ª RPM- Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora Centro de Investigação Diagnós-
tica Cardiovascular Digital Juiz de
Fora Ltda Clínica Médica
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Pompeu Biocentro – Centro Integrado
de Saúde e Estética Ltda Serviço de Fisioterapia
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Uberlândia Clínica de Radiologia
Ltda Radiologia e Diagnóstico por
Imagem
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros Comviver Núcleo de Pesquisa e
Reabilitação Sociedade Simples
Ltda
Serviço de Apoio
e Diagnóstico
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Pompeu Biocentro – Centro Integrado
de Saúde e Estética Ltda Serviço de Fisioterapia
Januária Clínica Médica Oliveira e Tei-
xeira Ltda Clínica Médica
12ª RPM – 62º BPM – Caratinga
Município Interessado Categoria
Caratinga Techaves Serviços Médicos
Ltda Clínica Médica
15ª RPM – Teólo Otoni
Município Interessado Categoria
Novo Cruzeiro Sousa Costa Serviços em
Saúde – Eireli – ME Clínica Médica
13 cm -22 1285676 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01930/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01930/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vincu-
lados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 31
de Outubro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO JOAO
DEL REI, instituída pela Portaria nº 1514, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 29 de Agosto de 2019, sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 8, 32, 35, 58, 69, 78, 84, 91, 96, 100, 112, 113, 124, 129, 131, 134, 135, 139, 143, 150, 153, 155, 157, 160, 169, 171, 174,
175, 187, 195, 200, 205, 213, 216, 221, 228, 230, 239, 243, 244, 246, 251, 252, 254, 256, 257, 258, 259, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 271, 272,
274, 276, 277, 279, 280, 281, 283, 286, 287, 290, 291, 303, 308, 312, 314, 322, 326, 327, 324, 329, 328, 330, 331, 332, 333, 337, 338, 347, 351,
356, 361, 362, 365, 369, 374, 376, 380, 385, 386, 392, 394, 401, 402, 406, 407, 408, 409, 418, 421, 422, 426, 429, 433 e 434 foram excluídos deste
processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 16, 40, 47, 59, 70, 76, 95, 101, 114, 116, 161, 162, 198, 214, 219, 222, 226, 231, 247, 249, 273, 275, 288, 300, 305, 309,
311, 317, 336, 357, 372, 384, 395, 412, 415, 425 e 428, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no CAMPUS SANTO ANTÔNIO, situado na Praça Frei Orlando, 170 - Bairro Centro, Sao Joao Del Rei - MG, no
dia 09 de Novembro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 9 de Novembro de 2019, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado BIEK REMOÇÃO E GUARDA DE VEI-
CULOS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 432;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 06 a 08 de Novembro de 2019, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910222350090137.
38 – quarta-fei ra, 23 de ou tubro d e 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
I – BIEK REMOÇÃO E GUARDA DE VEICULOS LTDA - COLONIA DO MARÇAL, situado na Rua Araraquara, nº 32 - - FIRMA, Bairro Colo-
nia do Marçal, Sao Joao Del Rei-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO JOAO DEL REI procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO JOAO DEL REI para a emissão da
Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO JOAO DEL REI emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 16, 40, 47, 59, 70, 76, 95, 101,
114, 116, 161, 162, 198, 214, 219, 222, 226, 231, 247, 249, 273, 275, 288, 300, 305, 309, 311, 317, 336, 357, 372, 384, 395, 412, 415, 425 e 428, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para os pagamentos devidos pelo Arrematante,
indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CAMPUS SANTO ANTÔNIO), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO JOAO DEL REI,
com sede na Rua Balbino da Cunha, nº 09, Centro, Sao Joao Del Rei - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na seguinte data: I - no dia 9 de Dezembro de 2019, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 432.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO JOAO DEL
REI, na seguinte data:
I - no dia 9 de Dezembro de 2019, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 432.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 09/12/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO JOAO DEL REI, com
sede na Rua Balbino da Cunha, nº 09, Centro, Sao Joao Del Rei - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAU-
DACOES/ SAO JOAO DEL REI, com sede na Rua Balbino da Cunha, nº 09, Centro, Sao Joao Del Rei - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO
JOAO DEL REI, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Sao Joao Del Rei - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Sao Joao Del Rei, 17 de Outubro de 2019.
MARCOS CARDOSO ATALLA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 349 Conservado 9C2JC30708R129811 HHC3036 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 900,00
2 349 Conservado 9C6KE091060008570 HDG4676 Yamaha/Ybr 125e Verde 2006 R$ 700,00
3 349 Conservado 9C6KE092070134655 HNJ5299 Yamaha/Ybr 125k Preta 2007 R$ 800,00
4 349 Conservado 9C2NC4310AR031138 HHD2898 Honda/Cb 300r Preta 2009 R$ 1.700,00
5 349 Sucata 9C6KE092080201251 GYN9634 Yamaha/Ybr 125k Prata 2008 R$ 150,00
6 349 Conservado 9C6KE026020006667 GZC8164 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2002 R$ 600,00
7 349 Sucata 9C62WL000J0000458 GVZ5625 Y/Yamaha Tdr 180 Azul 1988 R$ 100,00
9 349 Sucata 9C2KC1550AR017755 HLR1590 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2009 R$ 150,00
10 349 Conservado 9CDCF47AJ9M060840 HMX6034 Jta/Suzuki An125 Amarela 2008 R$ 900,00
11 349 Conservado 9C6KE1950F0042586 PVV3188 Yamaha/Ybr125 Factor K1 Vermelha 2014 R$ 1.100,00
12 349 Conservado 9C6KE090060004837 GYT8948 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2006 R$ 700,00
13 349 Sucata 9C2JD20203R003405 DHL0185 Honda/Nxr125 Bros Es Vermelha 2003 R$ 150,00
14 349 Conservado 9C2KC1550AR032385 HLR1855 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2009 R$ 1.200,00
15 349 Conservado 9C6KG017060024734 HDG5232 Yamaha/Fazer Ys250 Preta 2006 R$ 1.400,00
16 349 Sucata 9C6KE093070015971 HEC9215 Yamaha/Xtz 125e Preta 2007 R$ 100,00
17 349 Sucata 9C2JC30708R756827 HKB6554 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 200,00
18 349 Conservado 9C2JC30101R113994 GYY7875 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 600,00
19 349 Conservado 9C64VW000W0007735 GSU0987 Yamaha/Xt 225 Vermelha 1998 R$ 600,00
20 349 Conservado 9C6KG0210B0045383 HLS7541 Yamaha/Lander Xtz250 Azul 2011 R$ 2.000,00
21 349 Conservado 9C2JC30103R221739 HAH0889 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2003 R$ 800,00
22 349 Conservado 9C2JC41209R042511 HLR1269 Honda/Cg 125 Fan Es Vermelha 2009 R$ 1.000,00
23 349 Conservado 9C2JC4110ER107267 OWZ2437 Honda/Cg 125 Fan Ks Amarela 2013 R$ 1.200,00
24 349 Conservado 9C6KE091080062214 HII8267 Yamaha/Ybr 125e Preta 2008 R$ 700,00
25 349 Conservado 9C6KE092080207931 HII8042 Yamaha/Ybr 125k Prata 2008 R$ 700,00
26 349 Conservado 9C6KE092070075745 HDG5647 Yamaha/Ybr 125k Preta 2006 R$ 700,00
27 349 Conservado 9C6RG3120G0012705 PXZ7485 Yamaha/Ybr150 Factor Ed Preta 2016 R$ 1.800,00
28 349 Conservado 9C2KC08106R891945 HDG5390 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 900,00
29 349 Conservado 9C6KE122090023851 HKB6546 Yamaha/Factor Ybr125 K Azul 2008 R$ 900,00
30 349 Conservado 9C64VW000W0005956 GSU0476 Yamaha/Xt 225 Cinza 1998 R$ 600,00
31 349 Conservado 9C6KE092070103908 HEC9240 Yamaha/Ybr 125k Prata 2007 R$ 700,00
33 349 Conservado 9C2NC4310AR005464 HIY9236 Honda/Cb 300r Vermelha 2009 R$ 1.600,00
34 349 Sucata 9C2MC270XWR006045 JYV5362 Honda/Cbx 200 Strada Vermelha 1998 R$ 150,00
36 349 Conservado 9C2HB0210ER005885 OXD2817 Honda/Pop100 Vermelha 2013 R$ 400,00
37 349 Conservado 9C6KG0460E0087674 OQV5674 Yamaha/Fazer Ys250 Preta 2013 R$ 2.200,00
38 349 Sucata 9C6KE093080029699 LRN2271 Yamaha/Xtz 125e Preta 2008 R$ 200,00
39 349 Conservado 9C2MC35002R008564 GZZ6032 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2001 R$ 900,00
40 349 Sucata 9C2JC250VVR086825 GVZ0277 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 100,00
41 349 Conservado 9C2KC15109R011424 HKS0651 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 1.000,00
42 349 Conservado 9C6KE1510B0013060 HCK4190 Yamaha/Factor Ybr125 E Vermelha 2011 R$ 1.000,00
43 349 Conservado 9C2KD04209R504030 HLR1387 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2009 R$ 1.000,00
44 349 Conservado 9C6KE094080033711 HHL0365 Yamaha/Xtz 125k Vermelha 2008 R$ 800,00
45 349 Sucata 9C2JC250TTR034483 GRT1723 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 100,00
46 349 Conservado 9C2JC4110BR704695 HFO4636 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2011 R$ 1.000,00
47 349 Sucata 9C6KE092080180621 HHC3530 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2007 R$ 200,00
48 349 Conservado 9C2JC30103R120806 GYD8415 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 700,00
49 349 Conservado 9C2JC30103R175813 HAW0218 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2003 R$ 800,00
50 349 Conservado 9C6KE092080200930 HGQ7893 Yamaha/Ybr 125k Azul 2008 R$ 900,00
51 349 Conservado 9C6KE092080191917 HBP4811 Yamaha/Ybr 125k Azul 2008 R$ 900,00
52 349 Conservado 9C6KE038030005444 DJY7363 Yamaha/Xtz 125k Vermelha 2003 R$ 600,00
53 349 Conservado 9C2JC30101R206098 GXR3926 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2001 R$ 600,00
54 349 Conservado 9C6KE092060027835 HDG4581 Yamaha/Ybr 125k Preta 2006 R$ 700,00
55 349 Sucata 9C2JC2501SRS05822 GRH7675 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 100,00
56 349 Conservado 9C6KE1220A0125515 HLR2536 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2010 R$ 900,00
57 349 Conservado 9C2JC30103R257941 HAF2928 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2003 R$ 700,00
59 349 Sucata 9C2JD20205R040292 HDN9020 Honda/Nxr125 Bros Es Azul 2005 R$ 100,00
60 349 Conservado 9C6KE037050031302 HAW1443 Yamaha/Xtz 125e Preta 2005 R$ 800,00
61 349 Conservado 9C2JC30707R037320 HEG3601 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 800,00
62 349 Conservado 9C2MC27001R031843 GXR7787 Honda/Cbx 200 Strada Azul 2001 R$ 800,00
63 349 Conservado 9C6KE1220A0103365 HMX6156 Yamaha/Factor Ybr125 K Roxa 2009 R$ 700,00
64 349 Conservado 9C6KE044050139866 HCE1104 Yamaha/Ybr 125k Azul 2005 R$ 700,00
65 349 Sucata 9C6KE092070118113 KWD1462 Yamaha/Ybr 125k Verde 2007 R$ 200,00
66 349 Conservado 9C2KD03208R009671 HHC3305 Honda/Nxr150 Bros Ks Amarela 2007 R$ 1.100,00
67 349 Conservado 9C2KC08204R036632 HBX2682 Honda/Cg 150 Titan Esd Verde 2004 R$ 1.000,00
68 349 Conservado 9C2JC4110BR747303 HLR4668 Honda/Cg 125 Fan Ks Roxa 2011 R$ 1.100,00
70 349 Sucata 9C2JC30103R296828 HAW0314 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 150,00
71 349 Conservado 9C2JC4120BR529022 HNJ6860 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2011 R$ 1.200,00
72 349 Sucata 93FSTJXKBCM013987 - Kasinski/Soft Preta 2011 R$ 100,00
73 349 Conservado 9C2KD04209R042775 HLR1192 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2009 R$ 1.500,00
74 349 Conservado 9C6KE092060019021 DPV3189 Yamaha/Ybr 125k Verde 2005 R$ 700,00
75 349 Conservado 9C2JC3010YR134315 GXV9116 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 600,00
76 349 Sucata 9C2JC30104R072580 HAW0580 Honda/Cg 125 Titan Ks Preta 2003 R$ 100,00
77 349 Conservado 9C2JC30708R093093 HHC2676 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2007 R$ 800,00
79 349 Conservado 9C6KE092080154317 HGQ5422 Yamaha/Ybr 125k Preta 2007 R$ 800,00
80 349 Conservado 9C6KE043030022126 HAL6294 Yamaha/Ybr 125e Roxa 2003 R$ 500,00
81 349 Sucata 95VCA1C288M003958 HHA8916 Dafra/Speed 150 Preta 2008 R$ 200,00
82 349 Conservado 9C6KE092080168407 HGK0466 Yamaha/Ybr 125k Azul 2007 R$ 800,00
83 349 Sucata 9CDNF41LJ8M132844 LRH2215 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2007 R$ 150,00
85 349 Conservado 9C6KE092060022591 HAW0155 Yamaha/Ybr 125k Preta 2006 R$ 800,00
86 349 Conservado 9C6KG017060022777 HEC9228 Yamaha/Fazer Ys250 Cinza 2006 R$ 1.400,00
87 349 Conservado 9C2KC08108R214479 HII8166 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 1.500,00
88 349 Sucata LXYPCKL01D0389104 KYM4341 I/Shineray Xy 150 5 Preta 2012 R$ 100,00
89 349 Conservado 9C2JC2500XR105065 GVB4238 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 600,00
90 349 Conservado 9C2JD20205R009388 HCE0125 Honda/Nxr125 Bros Es Azul 2004 R$ 900,00
92 349 Conservado 9C2JD0801SRT00015 GRQ4493 Honda/Xl 125 S Vermelha 1995 R$ 800,00
93 349 Conservado 9C2JC30708R014008 HHC2057 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 900,00
94 349 Conservado 9C62MW000W0059522 GVA4389 Yamaha/Rd 135 Roxa 1998 R$ 800,00
95 349 Sucata 9C6KE093070017128 HFM1340 Yamaha/Xtz 125e Vermelha 2007 R$ 100,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910222350090138.

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