Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 15-01-2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 15 de Jane iro de 2019 – 23
129135 – EE Doutor Francisco Vieira Martins
MASP 1004056-6, Denise Márcia de Castro de Oliveira, PEBIA –
admissão 2, PEBIA – admissão 3, DV, a contar de 28/11/2018.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 07/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolu-
ção SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Ponte Nova
ORATÓRIOS
129135 – EE Doutor Francisco Vieira Martins
MASP 1329382-4, Victor Sérgio da Silva, DV, a contar da publicação.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
14 1183925 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E
ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 01/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 944, de 22 de dezembro de 2018, ca
autorizado o funcionamento do Instituto Educacional Piuí Chá Chá –
Unidade II, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Ala-
meda Dois de Novembro, 131, B. Queluz, em Conselheiro Lafaiete, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 02/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, ca autorizado, a partir do início do ano letivo de 2019,
o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino Funda-
mental, na localidade de São José do Limoeiro – Distrito de Tabaúna,
vinculada à Escola Municipal Tomaz Leal, em Aimorés.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 03/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos , e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 929, de 21 de dezembro de
2018, ca credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mante-
nedora Ápice – Centro Educacional Ltda – EPP e autorizado o funciona-
mento do Ensino Médio, no Ápice Centro Educacional, de Ensino Fun-
damental, situado na Rua 22, nº 303, Centro, em Ituiutaba, pelo prazo
de 03 (três) anos.
O citado estabelecimento passa a identicar-se como Ápice Centro Edu-
cacional, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Ituiutaba PORTARIA n.º 04/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
ca autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos
nais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Manoel Teixeira da
Silva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Comunidade de
Malhadinha, em Gameleiras.
O citado estabelecimento passa a identicar-se como Escola Municipal
Manoel Teixeira da Silva, de Ensino Fundamental.
SRE – Janaúba PORTARIA n.º 05/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 943, de 22 de dezembro de 2018, ca
autorizado o funcionamento da Escola Municipal Alvimar Alves Car-
doso, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Izaurinda
Ladeia, 1300, B. Vista da Serra, em Serranópolis de Minas, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Janaúba PORTARIA n.º 06/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos , e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 941, de 22 de dezembro de
2018, ca credenciada a entidade mantenedora Colégio Versos de Cecí-
lia Ltda – EPP e autorizado o funcionamento do Instituto Cecília Meire-
les – Unidade Castelo, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situ-
ado na R. Castelo de Alcazar, 210, B. Castelo, em Belo Horizonte, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana CPORTARIA n.º 07/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos , e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 945, de 21 de dezembro de
2018, ca credenciada a entidade mantenedora Centro de Educação
Infantil Alfabeto Ltda – ME e autorizado o funcionamento do Centro
Educacional Alfabeto, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situ-
ado na R. Desembargador Pedro Licínio, 165, B. Ouro Preto, em Belo
Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana CPORTARIA n.º 08/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos , e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 949, de 21 de dezembro de
2018, ca credenciada a entidade mantenedora Centro Educacional Flo-
rescer Ltda – ME e autorizado o funcionamento do Centro Educacional
Florescer, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua J,
nº 123, B. Morro Alto, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana CPORTARIA n.º 09/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
ca autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos nais
do Ensino Fundamental, no Centro de Estudos Indyu, de Ensino Fun-
damental (anos iniciais), situado na R. Lírio Brant, 787, B. Melo, em
Montes Claros.
O citado estabelecimento passa a identicar-se como Centro de Estudos
Indyu, de Ensino Fundamental.
SRE – Montes Claros PORTARIA n.º 10/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos , e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 946, de 21 de dezembro de
2018, ca credenciada a entidade mantenedora Sociedade Educacional
Bias de Priene Ltda e autorizado o funcionamento do Colégio Bias de
Priene, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Coronel
João Cândido de Aguiar, 636, Centro, em Patrocínio, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Patrocínio PORTARIA n.º 11/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 939, de 22 de dezembro de 2018, ca
autorizado o funcionamento do Instituto de Educação Infantil Crescer,
com o Ensino Fundamental, situado na R. Primeiro de Janeiro, 330, Cen-
tro, em Matozinhos, pelo prazo de 09 (nove) anos.
SRE – Sete Lagoas PORTARIA n.º 12/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 908, de 21 de dezembro de 2018, ca
autorizado o funcionamento da Escola Municipal Agar de Affonseca e
Silva, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Sargento
Gislei Oliveira Reis, 600, B. Pão de Açúcar IV, em Araxá, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba PORTARIA n.º 13/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
ca autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos nais
do Ensino Fundamental, no CEIA – Centro Evangélico de Integração e
Aprendizado – Escola Professor Luizmar Antônio dos Santos, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. Aurélio Antônio de Lima,
101, B. Residencial Monte Hebron, em Uberlândia.
O citado estabelecimento passa a identicar-se como CEIA – Centro
Evangélico de Integração e Aprendizado – Escola Professor Luizmar
Antônio dos Santos, de Ensino Fundamental.
SRE – Uberlândia PORTARIA n.º 14/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 961, de 21 de dezembro de 2018, ca
autorizado o funcionamento do Colégio Adventista de Varginha – Uni-
dade II, com o Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. João
Urbano de Figueiredo, 201, B. Parque Boa Vista, em Varginha, pelos
prazos de 09 (nove) anos e 03 (três) anos, respectivamente.
SRE – Varginha
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização e
Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
14 1183730 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea “b”, c/c o artigo
141, parágrafo único, ambos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969,
o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade o seguinte ocial do quadro de saúde:
-n. 053.711-8, Major PM Médico QOR Carlos Lemos de Carvalho, CPF:
051.301.236-20 a partir de 19/10/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: conforme publicado Ato de Anulação de Titulo de Reforma no
“Diário Ocial” n. 183 de 01/10/2018 e transcrito no BGPM n. 81 de
25/10/2018, torna-se nulo o Ato publicado em “Diário Ocial” n. 210
de 09/11/2011 e transcrito em BGPM n. 87 de 17/11/2011, por conter
erro na data de reforma.
14 1183793 - 1
“ATO DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período
de 01(um) mês, ao nº 079.274-7, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA,
AAPM-3M, referente ao 4º lustro, a partir de 18/01/2019.
14 1183706 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguin-
tes praças:
-n. 051.992-6 Cabo PM QPR Luiz Carlos Arantes de Rezende, CPF:
329.427.026-72, a partir de 24/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva; REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e artigo
69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve reformar por
Invalidez os seguintes praças:
-n. 097.082-2, 1º Sargento PM QPR Pedro Pinheiro Rodrigues, CPF n.
715.934.116-34, a partir 09/11/2018, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços
de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto
na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invali-
dantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias prossio-
nais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme
Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 141, de 09/11/2018;
-n. 098.169-6, Cabo PM QPR Vicente Paulo Ferreira, CPF n.
454.270.386-04, a partir 26/11/2018, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços
de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto
na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invali-
dantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias prossio-
nais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme
Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 143, de 26/11/2018;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei n.
5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e artigo
69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve reforma por
Incapacidade Física Denitiva e Plenamente o seguinte ocial:
-n. 091.418-4, 2º Tenente PM QOR Elindomar Castilho de Oliveira, CPF
n. 558.278.706-25, partir de 25/10/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 130, de
25/10/2018;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Denitiva e Plenamente o
seguintes praças:
-n. 067.454-9, 2º Sargento PM QPR Carlos Roberto Moreira, CPF n.
275.141.376-53, a partir de 11/10/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 127, de
11/10/2018;
-n. 080.572-1, 3º Sargento PM QPR Sérgio Luiz Silva, CPF n.
488.755.116-91, a partir de 10/12/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 149, de
10/12/2018;
-n. 069.380-4, Cabo PM QPR Robeto de Souza Pereira, CPF n.
183.778.316-00, a partir de 27/09/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 147, de
27/09/2018.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Reticação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte praça:
-n. 054.442-9, Soldado PM QPR Geraldo Ferreira Reis, CPF:
290.873.176-20, a partir de 22/10/2018, com os proventos proporcio-
nais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência
na reserva. Obs.: Retica-se o Ato e a publicação no “Diário Ocial”
n. 223 de 04/12/2018 e transcrito em BGPM n. 92 de 06/12/2018, por
conter erro de escrita.
14 1183735 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 718/2018 - IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
Considerando que:
I - Nos termos dos Artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/52, instaurou-se sin-
dicância administrativa, instruída segundo as orientações da SEPLAG e
da AUGE, visando a quanticação dos danos e a imputação de eventuais
responsabilidades no acidente de trânsito envolvendo o veículo ocial do
IPSM Renault Fluence, Placa PUE – 8081 e o veículo Renault Sandero,
Placa NKX 9275, em 26 de novembro de 2018;
II - O condutor do veículo ocial assumiu a responsabilidade pela repa-
ração dos danos havidos em ambos os veículos, tendo este gestor opi-
nado pela aceitação do orçamento apresentado, com fundamento na
capacidade técnica de prestação de serviço e no tempo demandado;
RESOLVE:
a) Concordar com parecer do Sindicante.
b) Determinar o AQUIVAMENTO os autos, uma vez que houve o soer-
guimento dos danos causados aos veículos, por parte do militar condutor,
não havendo, por-tando, qualquer dano ao Erário.
c) Manter cópia desta solução na pasta pessoal do envolvido.
d) Publicar esta Solução, em observância ao Art. 5º e Art. 37, caput da
CF/88. Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
14 1183835 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 8.084 DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Designa Ordenador de Despesas para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atri-
buições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de
maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e nanceira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP Nome Cargo UE
1.188.805-4 Felipe Nogueira
Martins de Carvalho Delegado
de Polícia 1510023
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chea da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 14 de janeiro de 2019.
Wagner Pinto De Souza
Chefe da Polícia Civil
14 1183953 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Reticação:
Na Portaria nº 15, de 07 de janeiro de 2019, publicada no “Minas Gerais”
do dia 11/01/2019, pg. 17;
Onde se lê:Art. 2º Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos
atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de São João Del Rei/MG, o Servidor Alexsan-
der Soares Diniz, MASP. 381.182-2.
Leia-se: Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decor-
rentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de São João Del Rei/MG, o Servidor Alexsander Soares
Diniz, MASP. 381.126-2.
Reticação:
Na Portaria nº 27, de 07 de janeiro de 2019, publicada no “Minas Gerais”
do dia 11/01/2019, pg. 17;
Onde se lê:Art. 2º Designa para a função de Auxiliar dos Atos decorren-
tes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Contagem/MG, a servidora Michele Cristina Ferreira
Lima, MASP: 13523737-9;
Leia-se: Art. 2º Designa para a função de Auxiliar dos Atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Contagem/MG, a servidora Michele Cristina Ferreira Lima,
MASP: 1352.737-9
Reticação:
Na Portaria nº 20, de 07 de janeiro de 2019, publicada no “Minas Gerais”
do dia 11/01/2019, pg. 17;
Onde se lê: Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decor-
rentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Taiobeiras/MG, o Servidor João Marcos Almeida,
MASP 344.015-3.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Taiobeiras/MG, o Servidor Danilo Santos Ferraz, MASP.
1.188.284-2.
Leia-se: Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorren-
tes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Salinas/MG, o Servidor João Marcos Almeida, MASP
344.015-3.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorren-
tes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Salinas/MG, o Servidor Danilo Santos Ferraz, MASP.
1.188.284-2.
Reticação:
Na Portaria nº 25, de 07 de janeiro de 2019, publicada no “Minas Gerais”
do dia 11/01/2019, pg. 17;
Onde se lê: Art. 1º Dispensar da função de Presidente dos atos decorren-
tes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, nas cidades de Montes Claros/MG, Janaúba/MG, Januária/MG e
Taiobeiras/MG, o Servidor Renato Nunes Henrique, MASP. 294.396-7.
Art. 2º Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, nas
cidades de Montes Claros/MG, Janaúba/MG, Januária/MG e Taiobeiras/
MG, o Servidor Jurandir Rodrigues Cesar Filho, MASP.
667.827-0
Leia-se: Art. 1º Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
nas cidades de Montes Claros/MG, Janaúba/MG, Januária/MG e Salinas/
MG, o Servidor Renato Nunes Henrique, MASP. 294.396-7.
Art. 2º Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, nas
cidades de Montes Claros/MG, Janaúba/MG, Januária/MG e Salinas/
MG, o Servidor Jurandir Rodrigues Cesar Filho, MASP. 1.061.024-4.
Portaria nº 1.763, de 11 de dezembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Pri-
mus Diferencial Ltda, CNPJ nº 11.430.473/0004-98, com sede na Rua
São Jose, nº 191, Bairro Centro, no município de Divinolândia de Minas
para exercer suas atividades na cidade de Divinolândia de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prá-
tica de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo creden-
ciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida na
Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.764, de 11 de dezembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Mar-
cos Felipe Vieira Fernandes, nome fantasia CFC Nova Geração, CNPJ
nº 28.036.931/0001-69, com sede na Av. Coronel Jose Bernardino, nº 15,
Bairro Centro, no município de Icaraí de Minas para exercer suas ativi-
dades na cidade de Icaraí de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prá-
tica de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo creden-
ciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida na
Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.54, de 11 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG,
em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º do Decreto Esta-
dual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Auto Socorro Gles Eireli, cnpj nº
23.893.868/0001-63, com sede na Avenida do Contorno, nº 2785, Bairro
Sagrada Familia, na cidade de Taiobeiras/MG, para exercer suas ativida-
des na cidade de Taiobeiras/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendi-
dos por infração à legislação de trânsito de competência especíca do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das ativi-
dades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de 2016
e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.55, de 112 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG,
em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º do Decreto Esta-
dual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Serviços de Guincho Teixeira e Batista
Ltda, cnpj nº 31.426.891/0001-76, com sede na Rua Papa João Paulo
I, nº 27, Bairro Vaticano, na cidade de Jequitinhonha/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Jequitinhonha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendi-
dos por infração à legislação de trânsito de competência especíca do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das ativi-
dades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de 2016
e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº 56, de 14 de janeiro de 2019
Suspende os efeitos das Portarias n° 251, de 10 de maio de 2017, nº
310, de 22 de maio de 2017, nº 476, de 04 de agosto de 2017, nº 532,
de 24 de agosto de 2017, nº 640, de 28 de setembro de 2017, e dá outras
providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito
e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que ins-
tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, da Lei complementar estadual nº
129/13 e Resolução n. 7.197/09, bem como dando cumprimento à deter-
minação do E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas gerais, emanada
nos autos nº 1.0000.18.134026-6/000 (1340266-72.2018.8.13.0000),
Resolve:
Art. 1º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.440, de 19 de setembro de
2018, mantendo-se a prestação dos serviços por meio das empresas cre-
denciadas nos moldes estabelecidos na mesma até ulterior julgamento de
mérito pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
14 1183929 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
70.904 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o
Dr. Alexandre Federico, MASP 336.178-9, Delegado Geral de Polícia,
código DL, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional De Polícia
Civil De São João Del Rei/13º Depto., dispensando-o de responder pelo
expediente do 13º Departamento de Polícia Civil de Barbacena.
70.905 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa o Dr.
José Roberto Machado Demétrio, MASP 1.145.131-7, Delegado Geral
de Polícia, código DL, de responder pelo expediente da 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Muriaé/4º Depto.
70.906 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Dr. Alessandro Amaro Da Matta, MASP 667.813-0, Delegado Geral
de Polícia, código DL, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional
De Polícia Civil De Muriaé/4º Depto., procedente do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais.
70.907 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Dr. Carlos Capristrano, MASP 668.149-8, Delegado Geral de Polí-
cia, código DL, para responder pelo expediente do 13º Departamento De
Polícia Civil De Barbacena, procedente Superintendência de Investiga-
ção e Polícia Judiciária.
70.908 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa o Dr.
Felipe Fonseca Peres, MASP 1.333.017-0, Delegado de Polícia, código
DL, nível Especial, de responder pelo expediente da Coordenação de
Administração de Trânsito/DETRAN.
70.909 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Dr.
Reinaldo Felício Lima, MASP 458.057-7, Delegado de Polícia, código
DL, nível Especial, para responder pelo expediente da Coordenação de
Apoio Administrativo/DETRAN, procedente da Divisão de Operações
de Telecomunicações/CEPOLC/SIIP.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT