Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 04-06-2019

Data de publicação04 Junho 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 04 de Junh o de 2019 – 3
ATO N.º 1511/2019 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,
nos termos do § 5° do art. 2° da EC n° 41/2003, ao servidor JOSE
ARNALDO MATTA MACHADO, Masp n.º 1033968-7, Professor de
Educação Superior, Nível V, Grau F, da Escola de Design, a partir de
30/05/2019. Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
03 1235150 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
ATO Nº 196 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Dire-
tora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Con-
tábeis, Professora CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAÚJO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-
Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DISPENSAM, para
alteração de carga horária, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual
n. 10.254/90, o seguinte servidor:
Masp 14184394 – Vicente Soares Duarte; 26h/a; a/c de 04/06/2019;
adm. 01
ATO Nº 197 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Dire-
tora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Con-
tábeis, Professora CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAÚJO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-
Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos ter-
mos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de
1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990,
c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor
de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 04/06/2019 a 19/07/2019
Masp 14184394 - Vicente Soares Duarte; Contabilidade do Setor
Público I, Contabilidade do Setor Público II, Práticas de Planejamento
Orçamentário no Setor Público: elaboração PPA, Orientação de Mono-
graa, 40h/a; adm. 01
03 1235183 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº. 003/2019, DE 03/06/2019
Processo Administrativo Disciplinar.
Objeto: apurar a responsabilidade administrativa, conforme os fatos
noticiados no MEMO/GAB/SRH/Nº 70/2018, de 03/04/2018 e
conexos.
Comissão Processante: Antônio Martins de Sousa (Presidente), José
Marcos Pinto Álvares e Sérgio Márcio da Silva.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
03 1235210 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 018/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilis-
tas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
junho/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-
se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês
do
venc Multa Juros (%) Ano Mês
do
venc Multa Juros (%)
2014 Jan 20% 54,589653 2017 Jan 20% 18,242503
Fev 20% 53,799507 Fev 20% 17,377419
Mar 20% 53,033550 Mar 20% 16,325363
Abr 20% 52,210882 Abr 20% 15,538782
Maio 20% 51,345009 Maio 20% 14,611650
Jun 20% 50,520537 Jun 20% 13,802781
Jul 20% 49,571810 Jul 20% 13,004858
Ago 20% 48,705828 Ago 20% 12,202569
Set 20% 47,798536 Set 20% 11,564109
Out 20% 46,848004 Out 20% 10,920179
Nov 20% 46,005511 Nov 20% 10,351991
Dez 20% 45,044216 Dez 20% 9,813591
2015 Jan 20% 44,109141 2018 Jan 20% 9,229386
Fev 20% 43,286730 Fev 20% 8,763784
Mar 20% 42,246763 Mar 20% 8,231439
Abr 20% 41,294971 Abr 20% 7,713144
Maio 20% 40,309649 Maio 20% 7,194849
Jun 20% 39,242973 Jun 20% 6,676554
Jul 20% 38,064775 Jul 20% 6,133512
Ago 20% 36,955810 Ago 20% 5,565716
Set 20% 35,846845 Set 20% 5,096898
Out 20% 34,737880 Out 20% 4,553856
Nov 20% 33,682000 Nov 20% 4,060303
Dez 20% 32,519921 Dez 20% 3,566750
2016 Jan 20% 31,464041 2019 Jan 20% 3,023708
Fev 20% 30,461219 Fev 20% 2,530155
Mar 20% 29,299140 Mar 20% 2,061337
Abr 20% 28,243260 Abr 20% 1,543042
Maio 20% 27,134295 Maio (*) 1,000000
Jun 20% 25,972216 Jun (*)
Jul 20% 24,863251 Jul
Ago 20% 23,648031 Ago
Set 20% 22,539066 Set
Out 20% 21,490224 Out
Nov 20% 20,451938 Nov
Dez 20% 19,328623 Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto
após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1235124 - 1
COMUNICADO Nº 017/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilis-
tas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até junho/2019, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2019
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês
do
venc Multa Juros (%) Ano Mês
do
venc Multa Juros (%)
2014 Jan 12% 54,589653 2017 Jan 12% 18,242503
Fev 12% 53,799507 Fev 12% 17,377419
Mar 12% 53,033550 Mar 12% 16,325363
Abr 12% 52,210882 Abr 12% 15,538782
Maio 12% 51,345009 Maio 12% 14,611650
Jun 12% 50,520537 Jun 12% 13,802781
Jul 12% 49,571810 Jul 12% 13,004858
Ago 12% 48,705828 Ago 12% 12,202569
Set 12% 47,798536 Set 12% 11,564109
Out 12% 46,848004 Out 12% 10,920179
Nov 12% 46,005511 Nov 12% 10,351991
Dez 12% 45,044216 Dez 12% 9,813591
2015 Jan 12% 44,109141 2018 Jan 12% 9,229386
Fev 12% 43,286730 Fev 12% 8,763784
Mar 12% 42,246763 Mar 12% 8,231439
Abr 12% 41,294971 Abr 12% 7,713144
Maio 12% 40,309649 Maio 12% 7,194849
Jun 12% 39,242973 Jun 12% 6,676554
Jul 12% 38,064775 Jul 12% 6,133512
Ago 12% 36,955810 Ago 12% 5,565716
Set 12% 35,846845 Set 12% 5,096898
Out 12% 34,737880 Out 12% 4,553856
Nov 12% 33,682000 Nov 12% 4,060303
Dez 12% 32,519921 Dez 12% 3,566750
2016 Jan 12% 31,464041 2019 Jan 12% 3,023708
Fev 12% 30,461219 Fev 12% 2,530155
Mar 12% 29,299140 Mar 12% 2,061337
Abr 12% 28,243260 Abr (*) 1,543042
Maio 12% 27,134295 Maio (*) 1,000000
Jun 12% 25,972216 Jun (*)
Jul 12% 24,863251 Jul
Ago 12% 23,648031 Ago
Set 12% 22,539066 Set
Out 12% 21,490224 Out
Nov 12% 20,451938 Nov
Dez 12% 19,328623 Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo
primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto
após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percen-
tual Dias Percen-
tual Dias Percen-
tual Dias Percen-
tual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1235123 - 1
COMUNICADO Nº 016/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveni-
ência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comu-
nica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Cus-
tódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
maio/2019, exigível a partir de junho/2019, é de 0,543042.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 03 de junho
de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1235122 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NIVEL/BH-4/ BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ACOMPANHA CERVEJARIA E EMPORIO LTDA.
IE.: 002.853974.00-28.
CNPJ 26.425.791/0001-95.
ENDEREÇO: Rua Curitiba, nº 220 Lourdes. BH/MG Cep.30.170.128.
Coobrigado: VITOR BAETA LOPES
CPF. 061.628496-94.
Rua. Engenho de Dentro, nº 528 Apto.1003. Caiçaras
BH/MG Cep.30.775.480.
Coobrigado: FERNANDO DE SOUZA C. AMORIM
CPF. 069.317106-56.
Rua. Helena Antipoff, nº 311 São Bento. BH/MG Cep.30.350690.
Auto de Infração: 01.001213518.13.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Delegado Fiscal
DF/1 NIVEL/BH-4/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:
ACOMPANHA CERVEJARIA E EMPORIO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.853974.00-28.
CNPJ: 26.425791/0001-95.
ENDEREÇO: Rua. Curitiba, nº 2220 Lourdes. Cep.30.170-128.
– Belo Horizonte- MG-
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000029718-25 ,em 11.04.2018.foram coletadas junto ao Sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte ,a título
de Receita Por Período de Apuração, para os meses de dezembro/2016
a novembro de 2017. Os referidos valores foram confrontados com as
declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débi-
tos, sendo constados que não foram emitidas notas scais para inte-
gralidade das vendas informadas pelas administradoras para o período
em questão. O total de receitas informadas, mês a mês, pelas admi-
nistradoras foi considerado como vendas desacobardadas de docu-
mentos scais, nos períodos em que o sujeito passivo declarou fatu-
ramentos “zero”, gerando diferenças mensais a tributar .No mês de
agosto/2017,apurou-se diferença de faturamento a tributar decorrente
do confronto entre o valor declarado pelo contribuinte com as infor-
mações das administradoras. Exigiu-se o ICMS de 8,4%(o contri-
buinte e do ramo de restaurante e similares) e, sobre o imposto devido,
cobrou-se a multa de revalidação de 50% e a multa isolada de 40%
sobre as diferenças apuradas (saídas descobertas) limitada a 2 vezes o
valor do ICMS nos termos do artigo 55-II §§2º I da Lei 6763/75
Fundamentação Legal. Art.29-V, XI E §§ 1º, 3º E 9º da Lei Comple-
mentar Federal nº 123/06 art.83-II §§ 1º e 2º art.84-IV-alineas “d” e “j”
art.84.-§ 3º, § 6º I da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018.
PTA: 01.001203721-32.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/12/2016.
Penalidade 03 anos previsto no art. 84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 140, de22/05/2018.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp 387.770-1
Delegado Fiscal.
DFT/1 NIVEL// BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: WELINTON DUTRA GUIMARAES
CPF.140814498-05.
IE.: 002.721741.00-53.
CNPJ 24.361.389/0001-69.
ENDEREÇO: Rua. Rubi, 106 SL.02 PRADO BH/MG.
Cep.30.411125.
Coobrigado: WELINTON DULTRA GUIMARAES.
CPF: 140.814498.05.
Rua. Rafael Magalhaes, nº 57 apto.103
Santo Antônio BH/MG Cep.30.350110
Auto de Infração: 01.001199707-81.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp.387770-1
Delegado Fiscal
DF/1 Nível/BH-2/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:
ESPAÇO CLEAN MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:062.201593.00-69.
CNPJ:05.535755/0001-99.
ENDEREÇO: Rua. Sanharo, Nº123
São Gabriel Cep.31.980.510 – Belo Horizonte- MG.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000028244.07. em 28/11/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de Apuração, para os meses de março/2014 a
julho/2014, sendo contatado que não foram emitidas notas scais para
parte das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em ques-
tão. Total de receitas informadas mês a mês pela administradora gerou
valores a tributar, congurando saídas de mercadorias desacobardadas
de documentos scais. Exige-se o ICMS de 18% e, sobre o imposto
devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa isolada de 2
vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complemen-
tar Federal nº 123/06 art.83-II: §§ 1º E 2º, art.76 §§ 3º e 6º-I; A art.87 §
5º e art.93 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
PTA:01.001210241-38.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/07/2014 a 31/12/2016. (a partir de 2016 o regime de recolhimento
passou a ser Debito e Credito)
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “J” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Masp.669195-0.
Delegada Fiscal
03 1235125 - 1
SRF I - Divinópolis
AF 3º NÍVEL / PITANGUI
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal e com a nali-
dade de procedermos a cobrança administrativa prevista pela Resolu-
ção nº. 3708 de 24/10/2005, cam o sujeito passivo e os coobrigados,
abaixo indicados, intimados a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data desta publicação, o pagamento integral ou o parcela-
mento do Processo Tributário Administrativo no prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da repartição fazendária em referência, localizada
na Rua Inácio de Oliveira Campos, n.º 59 A, Centro, Pitangui-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.001039415-23
Sujeito Passivo: Minas Logística e Comércio Eireli.
I. E.: 002676811.00-12
Endereço: Rua Santo Antônio, 63 – Bairro Santa Rita,
Pitangui-MG - CEP 35650-000.
Coobrigado: Cleyton Santos da Silva – CPF: 161.369.136-07
Endereço: VP 01, 15 – Bairro Nova Contagem – CEP: 32.050-030
Contagem-MG
Coobrigado: Welisson Moreira Dias – CPF: 116.626.596-01
Endereço: Rua Dolores Duran, 2455 – Bairro Alvorada – CEP: 35.702-
212
Sete Lagoas-MG
Coobrigado: Leonardo Liboreiro Teixeira – CPF: 093.318.336-44
Endereço: Rua Cordis, 916 – Centro – CEP: 35.780-000
Cordisburgo-MG
Pitangui/MG, 03 de junho de 2019.
Elita Aparecida Costa Andrade - Masp 669117-4
Chefe da AF/3º Nível/Pitangui – Em Exercício
03 1235126 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000053341.77
Autuados: GABRIEL MARIO STEIN
CPF: 113.065.106-19
Rua Ladeira Alexandre Leonel, nº 785 – São Mateus - Juiz de Fora
-MG. Juiz de Fora, 31 de Maio de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora.
03 1235127 - 1
SRF I - Uberlândia
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI – SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça s-
cal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua Maricota Santos, 41, Cen-
tro, Araguari-MG.
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 15.000054113.92
Sujeito Passivo: LILIANE DOS PASSOS LIMA SANTOS
CPF: 069.226.746/85
Endereço: Rua Sérgio Rodrigues Gimenes, 21, Sibipiruna Araguari/
MG, CEP 38.445-125
Araguari/MG, 31 de maio de 2019
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intima-
mos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procura-
dor habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publica-
ção, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça s-
cal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumpri-
mento desta intimação.
AI/NL/PTA: 05.000293205-60
05.000293209-85
Sujeito Pass/ Coob.: Universo Cereais Eireli
CNPJ/CPF/INSC. : 002.942.912-0050
Endereço: R. Domingos Pereira da Silva, 1070 – Bairro Mamoeiro
Cidade: Unaí –MG Cep 38.621-630
Unaí, 31 de maio de 2019
Emílio Veloso Bueno - Masp 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
03 1235129 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, ca(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a con-
tar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Toptudo Magazine e Presentes Ltda.
Coobrigado: Joaquim Eduardo Lopes
CPF: 577.432.829-53
Endereço: Rua Valter Tibúrcio, 140
Bairro: João Paulo II - Município: Pouso Alegre
PTA 01.001213915.99
Pouso Alegre, 03 de junho de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
03 1235131 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/079/2019. A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da
JUCEMG, RD nº 01 de 14/02/2019, resolve:
Art. 1º - Conceder Promoção pela Regra Geral, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro abaixo. Belo Horizonte,
27 de maio de 2019. Marinely de Paula Bomm.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
NOME MASP CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVA
SITUAÇÃO VIGÊNCIA
Nível Grau Nível Grau DATA
Ana Carolina Dias Mauler Bento 1124218-7 ANGRE II C III A 24/04/2019
03 1235231 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190603200716013.

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