Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 29-08-2019

Data de publicação29 Agosto 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 29 d e agosto de 2019 – 11
Art. 3º – A seção I do Capítulo III da Resolução nº 8.004, de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Seção I
Divisão Especializada de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes
e Crimes Contra a Ordem Tributária”.
Art. 4º – A subseção III da seção I do Capítulo III da Resolução nº
8.004, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR”.
Art. 5º – O art. 25 da Resolução nº 8.004, de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 25. Compete à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção
proceder ao exercício das funções de polícia judiciária e à investigação
criminal relativamente às seguintes infrações penais:
I – peculato, disposto no art. 312 do CP;
II – peculato mediante erro de outrem, disposto no art. 313 do CP;
III – extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, dis-
posto no art. 314 do CP;
IV – emprego irregular de verbas ou rendas públicas, disposto no art.
315 do CP;
V – concussão, disposto no art. 316 do CP;
VI – corrupção passiva, disposto no art. 317 do CP;
VII – prevaricação, disposto no art. 319 do CP;
VIII – condescendência criminosa, disposto no art. 320 do CP;
IX – advocacia administrativa, disposto no art. 321 do CP;
X – tráco de inuência, disposto no art. 332 do CP;
XI – corrupção ativa, disposto no art. 333 do CP;
XII – violência ou fraude em arrematação judicial, disposto no art. 358
do CP;
XIII – crimes previstos na Lei nº 8.666, de 1993.”.
Art. 6º – Fica inserido o parágrafo único no art. 22 da Resolução nº
8.004, de 2018 com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Fica instituído na estrutura do Departamento Espe-
cializado em Investigação de Fraudes a unidade avançada do Laborató-
rio de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro – LAB-LD, conforme
disposto na Resolução nº 7.310, de 21 de dezembro de 2010.”.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 25 e as alíneas “b”
e “e” do inciso II do art. 68 da Resolução nº 8.004, de 14 de março
de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chea da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
28 1266296 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –
O Comandante Geral Cel BM Edgard Estevo da Silva, no uso de suas
atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 04Jun19 e trans-
fere, a pedido, para o Quadro de Ociais da Reserva Remunerada a
partir de 05Jun19, o nº 110.184-9, Subtenente Marcos Antonio Dias, do
12º BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinqu-
ênio e o Adicional Trintenário a partir de 04Jun19.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 06Mar19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Ociais da Reserva Remunerada a
partir de 07Mar19, o nº 116.401-1, Subtenente Amauri Pereira de Paula,
da ABM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquê-
nio e o Adicional Trintenário a partir de 06Mar19.
- Promove a Graduação de Sub Tenente QPRBM, a partir de 27Mai19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 28Mai19 o nº 109.587-6, 1º Sgt Alex Anderson Ferreira Costa,
do 11º BBM. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º
quinquênio e o Adicional Trintenário a partir de 27Mai19.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 13Fev19 e trans-
fere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a par-
tir de 14Fev19 o nº 100.612-1, 3º Sgt Clayton lopes, do 1º BBM. Tem
direito ao provento integral da sua Graduação, ao Adicional Trintenário
desde 07/05/14 e o 7º quinquênio a partir de 31Dez18.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 13Dez18 e trans-
fere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a par-
tir de 14Dez18 a nº 102.242-5, 3º Sgt Guilherme campos Ambrósio, do
CSM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinqu-
ênio e o Adicional Trintenário a desde de 12Ago18.
28 1265911 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1939, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Faz designação de servidor para compor a Comissão de Gestão da
Informação do Instituto Mineiro de Agropecuária e altera a Portaria
IMA n°1847, de 06 de agosto de 2018.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento
a que se refere o Decreto nº 47.398, de 12 de abril de 2018, e tendo
2011; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Paulo José de Abreu,
Masp1017847-3, para compor a Comissão de Gestão da Informação
do IMA, em substituição à servidora Magda Áurea de Oliveira Lima,
Masp 1017841-6. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral.
28 1266042 - 1
ATO Nº 467/2019 - ATRIBUI responsabilidade ao servidor, ROMEU
DA COSTA PEREIRA NETO, masp 1217302-7, para responder pelo
Escritório Seccional de Piumhí.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
28 1265893 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTASEDE/ SEE/ SEINFRA/
DEER/ UEMG/ FAPEMIG Nº001, 27deagostode2019.
Institui Grupo de Trabalho para realizar diagnóstico e propor medidas
referentes ao Projeto Complexo da Cidade das Águas em Frutal.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
oSECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do
art. 2º do Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016, oDIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, aREI-
TORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Decreto Esta-
dual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e oPRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 do
Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de abril de 2017:
CONSIDERANDO os incisos IV e VII do art. 2º e o inciso I do art.
11 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelecem como
objetivos prioritários do Estado, dentre outros, a garantia à educação
e a promoção da regionalização da ação administrativa, em busca do
equilíbrio no desenvolvimento das coletividades, e o dever de conser-
var o patrimônio público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir soluções para a situação
de paralização do Projeto Complexo Cidade das Água, bem como para
a denição da melhor destinação dos bens e recursos já alocados;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar diag-
nóstico técnico, operacional e jurídico-institucional do Projeto do
Complexo Cidade das Águas em Frutal (“PROJETO”), incluindo o
levantamento e análise de alternativas de potenciais destinações ao
equipamento público.
Art. 2º -O grupo de trabalho a que se refere o art. 1º será composto por
2 (dois) membros, um titular e um suplente, de cada um dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
II - Secretaria de Estado de Educação - SEE;
III - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA;
IV - Departamento de Edicações e Estradas de Rodagem do Estado
- DEER;
V - Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG; e
VI - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG.
§1º As designações dos servidores que comporão o Grupo de Traba-
lho serão realizadas pelos titulares dos signatários e encaminhadas à
SEDE.
§2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à SEDE, por meio do
membro titular indicado pelo Secretário, que poderá convidar represen-
tantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para partici-
par das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar diagnósticos da situa-
ção do PROJETO, devendo, para tanto, realizar, dentre outras medidas
cabíveis:
I - levantamento preliminar de informações sobre os terrenos, bem
como sobre as obras e demais intervenções realizadas no âmbito do
PROJETO;
II - levantamento preliminar sobre os bens móveis ou imóveis, bem
como quaisquer equipamentos adquiridos ou alocados para a conse-
cução do PROJETO;
III - levantamento e análise da situação dos contratos, convênios, acor-
dos de cooperação e outros instrumentos relacionados à concepção e
execução do PROJETO;
IV - levantamento e análise de eventuais processos administrativos e
judiciais relacionados ao PROJETO.
Parágrafo único - Ao m dos trabalhos de diagnóstico, o Grupo de Tra-
balho deverá elaborar Relatório dos trabalhos desenvolvido para apre-
sentação aos titulares dos órgãos e entidades signatários da presente
Resolução.
Art. 4º - Compete ainda ao Grupo de trabalho, após a conclusão do
diagnóstico, realizar:
I - avaliação preliminar dos investimentos necessários e demais medi-
das cabíveis para eventual retomada das obras, implantação e conse-
quente operação do PROJETO; e
II - levantamento preliminar de possíveis alternativas de destinação
para as áreas, construções e equipamentos existentes.
Parágrafo Único - Caberá ao Grupo de Trabalho elaborar Relatório
Final versando sobre os tópicos acima no intuito de subsidiar a tomada
de decisão das autoridades competentes da Administração estadual.
Art. 5º -Para ns do disposto nos art. 3º e 4º o Grupo de Trabalho
poderá:
I - ociar órgãos e entidades de direito público e privado para coleta de
documentos e informações;
II - realizar visitas técnicas;
III - propor a contratação de serviços técnicos eventualmente neces-
sários; e
IV - adotar outras medidas que se façam necessárias.
Art. 6º - A atividade do grupo de trabalho será considerada de interesse
público, não cabendo remuneração a seus membros.
Art. 7º - O grupo de trabalho concluirá os trabalhos no prazo de 1 (um)
ano, a contar da publicação desta Resolução Conjunta.
§ 1º - As atividades previstas no art. 3º deverão ser concluídas no prazo
de 60 (sessenta) dias contados da designação dos integrantes do Grupo
de Trabalho.
§ 2º - Os prazos de que trata o presente artigo poderão ser prorrogados
por decisão dos signatários dessa resolução.
Art. 8° - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27de agostode 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Diretor-Geral do Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem do Estado
LAVÍNIA ROSA RODRIGUES
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais
28 1266157 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SEDE Nº 17/2019
Alterar a Portaria Conjunta FAPEMIG/SEDECTES n. 10/2019, relativa
a Unidade Executora 2070.001
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela, e o Secretário de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Manoel Vitor de Mendonça Filho, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, Lei Estadual nº 23.304/2019, de 30 de maio de
2019 e nos arts. 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de
maio de 1996, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta FAPEMIG/SEDECTES
nº 10/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Delegar aos servidores abaixo relacionados a competência para,
no âmbito da Unidade Executora 2070.001 - FAPEMIG, ordenar des-
pesas relacionadas aos convênios 10.273/16, 10.278/16, 10.279/17,
10.281/17, 10.288/18, 10.289/18, 10.290/18 e 17.032/11:
I – Manoel Vitor de Mendonça Filho, Secretário de Estado de Desen-
volvimento Econômico – MASP 1.471.572-6
II – Victor Lobato Garizo Becho, Subsecretário de Ciência, Tecnologia
e Inovação da Sede – MASP 1.471.783-9
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG
Manoel Vitor de Mendonça Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE.
28 1265942 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG
N. 050 DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido aos seguintes ser-
vidores deste Instituto:
MASP NOME
1365389-4 Fabricio Hastenreiter Scaramello
1363825-9 Josiane Cristina de Souza
Art. 2° Esta Portaria é válida a partir de agosto de 2019.
28 1265816 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIA 05/07/2019
RESOLUÇÃO SEDESENº 15, 04 DEJULHODE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competências do Conselho Estadual de
Defesa de Direitos Difusos – CEDIF, e dá outras providências.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALno
uso de atribuição prevista no art.no uso das atribuições que lhe confe-
rem o inciso I do § 1° do artigo10 da Lei estadual nº 14.086 de 06 de
Dezembro de 2001 e do artigo 15do Decreto Estadual nº 44.751 de 11
de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar exclusivamente as competências da Presidência do
Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos - CEDIF, estabele-
cidas no artigo 15do Decreto Estadual nº 44.751 de 11 de março de
2008, ao Subsecretário de Direitos Humanos, no âmbito da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, quais sejam:
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento
sobre temas de relevante interesse público;
III - rmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IV. Outras atribuições inerentes à consecução de suas funções.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado deDesenvolvimento Social
28 1266283 - 1
RESOLUÇÃO CONPEDNº 02
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deci-
ência – CONPED, criado pela Lei nº 13799, de 21 de dezembro de
2000, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo como pre-
missa basilar a construção e deliberação de políticas públicas em todo o
estado de Minas Gerais e as diretrizes em nível macro, e ainda conside-
rando a necessidade de criação, fortalecimento e intercâmbio de Con-
selhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deciência
no Estado de Minas Gerais, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que
institui a Lei Brasileira de Inclusão, e conforme aprovado na Plenária
do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deciên-
cia – CONPED - MG no dia 19 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir simbolicamente a sede do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deciência para a cidade de
Mariana no período de 19 a 21 de setembro de 2019, em Comemoração
ao 21 de setembro, Dia Nacional deLuta das Pessoas com Deciência
MG, com o objetivo de fortalecer os Conselhos Municipais da região e
dar visibilidadeaoConselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deciência – CONPED - MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23de agostode 2019.
Roberto Carlos Pinto
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deciência de Minas Gerais
28 1266241 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/BH-1
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN e
baseado na decisão judicial nos autos do processo nº: 2129987-
24.2015.8.13.0024, s. 06 a 12, procede-se a reticação do Extrato de
Débito em referência, para exclusão do exercício(s) de 2009 a 2010,
tendo em vista decadência, referente ao veículo identicado pelo rena-
vam nº 00759893039.
Procede-se também a raticação dos demais itens do PTA, ca(m) o(s)
contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local ignorado,
incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo de Re-rati-
cação da(s) Noticação(oes) de Lançamento abaixo relacionada(s).
Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos
poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, locali-
zada à Pça. J.K., nº. 145 –Centro – Vespasiano-MG.
Município de Vespasiano
Noticação de Lançamento: 01.000245606.83
Suj. Passivo principal:
Carlos Alberto Germani
IE/CNPJ/CPF:173.208.520-04
Endereço:Rua Silvino Santos Cruz,244–Nazia–Vespasiano/MG.
Suj. Passivo Coobrigado:
Nilberto da Silva
IE/CNPJ/CPF:753.440.339-15
Endereço:Rua Tadeu Czocher, 85 -Uberaba-Curitiba/PR
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
Cairo Eduardo Fernandes
Delegado Fiscal – DFBH-1/SRF-BH
Masp:371.211-4
28 1266127 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ca(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), José Maria
Resende da Silva , que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s)
da rerraticação do Auto de Infração de n.º 03.000472570-88, con-
forme Termo de Rerraticação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000472570.88 Contribuinte: Zema Comér-
cio de Peças Hidráulicas Ltda -IE: 186.395841.00.68
Nos termos do Art. Art. 9º , § 5º, da Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006, procede-se á reticação do PTA em referencia
para inclusão do(s) Sócio(s) Diretor(es) ou Administradores no polo
passivo, uma vez que, a microempresa requereu a baixa no cadastro de
contribuintes da SEF/MG, devendo aqueles portanto, responder pelas
obrigações apuradas antes e depois do ato de extinção. Procede-se tam-
bém à raticação dos demais itens do PTA. Dados cadastrais dos res-
ponsáveis solidários:
Nome: José Maria Resende da Silva – CPF: 284547316-87 – Endereço:
Rua Paulo de Freitas, 33, – Bairro Brasileia – Betim/MG – CEP: 32600-
335 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na
empresa: 07.11.2005.
Considerando que os demais itens da peça scal permanecem inaltera-
dos, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 19 de junho de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal– DFT/1º Nível /Contagem/MG.
Contagem, 27 de agosto de 2019.
28 1266285 - 1
SRF I - Ipatinga
SEF/AF/2º Nível/Ipatinga/SRF Ipatinga
PORTARIA Nº 001 DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
Reticação do Chefe da Administração Fazendária/2º nível/Ipatinga
constante da publicação de 28/08/2019, onde se lê Wagner Antônio de
Araujo - Chefe da Administração Fazendária/Ipatinga, Leia-se: Sidnei
Lopes da Costa - Chefe da Administração Fazendária/Ipatinga – em
exercício.
28 1266131 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local igno-
rado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000031001.94, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
imediata, dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fis-
cal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Extratos bancários de todas as contas que a empresa utilizou no perí-
odo de 01/01/2014 a 20/04/2016, com especicação de remetentes e
destinatários de transferências bancárias (TED).
Intimado: Casa Branca Comércio de Cereais Ltda
IE: 002.022929.00-27
Endereço: Avenida Odir Aleixo, nº 150 – casa 2 – Bairro Santo Antônio
- CEP: 38.740-248 – Patrocínio – MG.
Uberlândia, 28 de agosto de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local igno-
rado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000031002.75, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
imediata, dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fis-
cal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Extratos bancários de todas as contas que a empresa utilizou no perí-
odo de 26/08/2015 a 05/06/2018, com especicação de remetentes e
destinatários de transferências bancárias (TED).
Intimado: Cerealista Nova Aurora Ltda
IE: 002.616594.00-64
Endereço: R. Severo Veloso, nº 905 – Bairro Nova Esperança - CEP:
37.925-000 – Piumhi – MG.
Uberlândia, 28 de agosto de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local igno-
rado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000031003.56, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908282124320111.

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