Diário do Executivo – Gabinete Militar do Governador, 30-10-2019

Data de publicação30 Outubro 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 30 d e outub ro de 2019 – 3
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
PRORROGAÇÃO DE POSSE
O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de
suas atribuições, nos termos do artigo 66, parágrafo 1º, da Lei nº 869 de
05/07/1952, RESOLVE PRORROGAR, A PEDIDO, POR 30 (trinta)
dias, a partir de 20/10/2019, o prazo para posse de Edi Joarlali Singh,
referente ao cargo de provimento em comissão EX-41 GM03. GMG,
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2019. CEL PM Rodrigo Sousa
Rodrigues, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador
Estadual de Defesa Civil.
RETIFICAÇÃO
RETIFICA ATO publicado no Diário Ocial de 10/10/2019, onde lê-se
Andreia Luiza Teobaldo Ferreiras leia-se Andreia Luiza Teobaldo
Ferreira.
29 1287483 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso de sua atribuição e tendo em vista o Pare-
cer/Núcleo Técnico n° 203/2019, que analisou o Pedido de Reconside-
ração oposto por Kênia Cristina Rosa e Silva, Masp: 1.161.322-1, refe-
rente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 8/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada
no Diário Ocial de 26/2/2019, submetendo-o à apreciação como
Recurso Hierárquico, nos termos do artigo 51, §1°, da Lei Estadual
n° 14.184/2002.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
29 1287805 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
nº 43/2016, oriundo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais -
PMMG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supra-
citado Decreto, a inscrição da empresa PADRÃO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS,CNPJ nº20.825.114/0001-88, NO CADAS-
TRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRA-
TAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,
pelo prazo de 02 (dois) anos, contado a partir de 25/05/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 24de outubrode 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
29 1287348 - 1
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana
Dolabela Alves de Sousa Competência delegada pela Resolução CGE
nº18/2019, publicada em 20/06/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, a servidora: MASP 1.383.891-7, Flávia Marques Vilela, a partir
de 08-10-2019.
29 1287578 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
PORTARIA Nº 09/2019
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, notadamente
com fulcro no art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 83, de 28 de
janeiro de 2005, bem como na Ordem de Serviço - OS Nº 03, de 20 de
março de 2017, instituída pelo Advogado-Geral da Advocacia-Geral do
Estado, RESOLVE:
A) Instaurar Correição Ordinária na Assessoria do Advogado - Geral do
Estado - ASSAGE, a se realizar durante o mês de novembro/2019.
B) Designar a Comissão que atuará sob a orientação do Corregedor e
será composta pelos Procuradores do Estado Patrí cia de Oliveira Leite
Leopoldino (presidente), Carlos Victor Muzzi Filho e Max Galdino
Pawlowski que se encarregarão dos trabalhos, a serem concluídos até
o dia 30/11/2019.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo
Horizonte, 25 de outubro de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
25 1287212 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 302/2019
Dispõe sobre a designação de Defensora Pública para atuar em
processo.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XVI, “e”, parte nal, da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, considerando a manifestação voluntária da Defensora
Pública interessada, e da Coordenação da Defensoria Especializada,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, a pedido, a Defensora Pública Mirelle Morato
Gonzaga, Madep 0835, para atuar voluntariamente no processo n.
1.0000.19.132532-3/000, nesta comarca de Belo Horizonte/MG e nos
seus eventuais desdobramentos.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, rati-
cando os atos eventualmente já praticados pela Defensora Pública
envolvida na solução da mencionada demanda.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
29 1287813 - 1
RESOLUÇÃO Nº 301/2019
Dispõe sobre a composição da Comissão de Encerramento do Exercício
Financeiro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERIAS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista as
diretrizes estabelecidas na Resolução nº 0295/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para promover o levantamento das dívidas
constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Curto e
Longo Prazo, bem como o levantamento do inventário físico-nanceiro
dos valores em tesouraria, que será composta pelos seguintes servido-
res, sob a coordenação do primeiro: IRACEMA SANTIAGO NETO,
Masp 354.073-9, EMERSON VARELA DELGADO, Masp 7000137-5,
e MÔNICA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Masp 962.635-9.
Art. 2º - A comissão apresentará o relatório prévio dos trabalhos, com
data-base do dia 30 de novembro de 2019, até o dia 09 de dezembro
de 2019.
Art. 3º - O relatório nal dos trabalhos, com data-base do dia
31/12/2019, deverá ser apresentado até 07 de janeiro de 2020.
Art. 4º - As atividades vinculadas ao trabalho da comissão são conside-
radas urgentes e relevantes, mas não exoneram os servidores que a com-
põem das obrigações relativas aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na
responsabilização dos servidores designados para o trabalho e do res-
ponsável pelas informações no âmbito das respectivas áreas de compe-
tência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legis-
lação vigente.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução n. 296/2019.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
Gerio Patrocinio Soares
Defensor Público-Geral
29 1287803 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 106 DE 2019
Cria, em caráter excepcional, o Núcleo Estratégico das Defesas em Ple-
nário do Júri.
Considerando a necessidade de efetivação do princípio do acesso à
Justiça e da dignidade da pessoa humana; Considerando a atuação da
Defensoria Pública em busca da efetivação da Justiça; Considerando
ser assegurada a duração razoável do processo, em especial nos casos
que envolvam crimes dolosos contra a vida, conforme disposto no art.
5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando a previ-
são do Projeto nº 02 do Planejamento Estratégico; Considerando os
reiterados pedidos do Poder Judiciário de designação de Defensores
Públicos para atuarem em sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri
e mutirões; Considerando que a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
garante o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e
o julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica
e familiar contra a mulher; Considerando o elevado número de ses-
sões plenárias realizadas em todo o Estado de Minas Gerais, no período
de 2016 a 2018, conforme informa a CGJ, em resposta ao Ofício nº
284/2019/DPMG/CG, o Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, no uso do seu poder normativo estabelecido
pelo artigo 28, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 65, de 16 de
janeiro de 2.003, e, sobretudo, o artigo 117, caput, da Lei Complemen-
tar Federal nº. 80, 12 de janeiro de 1.994, Delibera:
Capítulo I
Da criação e funcionamento do Núcleo
Art. 1º - Fica criado o Núcleo Estratégico das Defesas em Plenário do
Júri, com objetivo de promover prioritariamente a defesa dos réus pre-
sos em sessão plenária de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Art. 2º - O Núcleo tem caráter provisório, com atribuição em todo o
território do Estado de Minas Gerais, com duração de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por necessidade do serviço, por iniciativa
do Defensor Público-Geral, após aprovação pelo Conselho Superior,
observadas as normas gerais da Deliberação nº 105/2019.
Capítulo II
Da designação dos membros e colaboradores do Núcleo
Art. 3º - O Núcleo contará com a colaboração de até 30 (trinta) Defen-
sores Públicos, livremente designados pelo Defensor Público-Geral,
mediante edital de consulta, sem prejuízo das atribuições no órgão de
atuação.
Parágrafo único - O Defensor Público-Geral poderá designar até 2
(dois) Defensores Públicos, com prejuízo das atribuições dos respecti-
vos órgãos de atuação, pelo período de até um ano, após aprovação de
lista tríplice pelo Conselho Superior.
Art. 4º - Os colaboradores, a que alude o artigo 3º, caput, serão designa-
dos pelo Coordenador do Núcleo para participar das sessões de julga-
mento no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§1º - A designação será realizada preferencialmente ao membro da
região onde será realizada a defesa em plenário.
§2º - Em caso de necessidade do serviço e disponibilidade orçamentá-
ria-nanceira, os colaboradores deverão realizar, no mínimo, uma ses-
são plenária por mês.
Capítulo III
Das atribuições do Núcleo
Art. 5º - São atribuições dos membros e colaboradores que integram
o Núcleo:
I - exercer, mediante o recebimento de cópias dos autos, a plena defesa
e o contraditório em favor dos hipossucientes, utilizando todas as
medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus inte-
resses, por ocasião da sessão plenária de julgamento.
II - promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos
necessitados.
III - oferecer, no prazo legal, as razões e contrarrazões do recurso de
apelação eventualmente interposto, ou quaisquer arrazoados pertinen-
tes aos recursos eventualmente interpostos.
IV - atuar, prioritariamente, nas comarcas onde não haja Defensoria
Pública instalada.
V - atuar nas situações de vacância, licença, férias, ajustamento funcio-
nal e mutirões nas comarcas onde haja Defensoria Pública instalada,
desde que justicadamente a demanda não possa ser absorvida pela
comarca local ou regional.
Parágrafo único - Em casos excepcionais e, em razão da necessidade do
serviço, os membros e colaboradores do Núcleo poderão atuar fora das
hipóteses previstas nos incisos IV e V.
Art. 6º - Será concedido aos colaboradores 1 (um) dia de compensação
por dia de júri realizado.
Parágrafo único - Será devido o pagamento de diária, na forma
regulamentar.
Capítulo IV
Das disposições nais
Art. 7º - Salvo o estabelecido nesta Deliberação, aplicam-se ao presente
Núcleo as normas gerais previstas na Deliberação nº 105/2019.
Art. 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
29 1287745 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 560/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
designa o Defensor Público Francis Junio de Oliveira, MADEP n.
652-D/MG, para atuar, voluntariamente e excepcionalmente, patroci-
nado os interesses de K.O.S, A.O.S, M.C.O.S, representadas por D.C.S,
na audiência dos processos n. 5000182-41.2019.8.13.0342 e 5001281-
46.2019.8.13.0342, unidade de Ituiutaba-MG.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
29 1287750 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Denitiva e Plenamente o seguinte
ocial:
-n. 079.649-0, 2º Tenente PM QOR Ricardo Augusto Pinto, CPF n.
546.099.176-53, a partir de 18/06/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 094,
de 18/06/2019.
-n. 080.928-5, 2º Tenente PM QOR Juraci Santos Lima, CPF n.
268.906.905-91, a partir de 23/04/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 077,
de 23/04/2019.
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Denitiva e Ple-
namente os seguintes praças:
-n.110.628-5, 1° Sargento PM QPR Denise de Fátima Teixeira, CPF
n. 761.361.326-72, a partir de 22/07/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 109,
de 22/07/2019.
-n. 085.758-1, Sargento PM QPR Antônio Vigilato, CPF n.
590.049.166-87, a partir de 01/08/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 111,
de 01/08/2019.
-n. 095.200-2, 2° Sargento PM QPR Rogério Carlos Simão, CPF n.
729.224.436-04, a partir de 25/06/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 091,
de 25/06/2019.
-n.058.879-8, 3° Sargento PM QPR Luciano Gomes Soares, CPF n.
190.770.411-68, a partir de 19/08/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 113,
de 19/08/2019.
-n.065.859-1, 3° Sargento PM QPR Hermano de Melo, CPF n.
304.132.656-68, a partir de 19/07/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 096,
de 19/07/2019.
-n.056.462-5, 3° Sargento PM QPR Adão Gonçalves de Almeida, CPF
n. 385.708.156-20, a partir de 02/08/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 106,
de 02/08/2019.
-n.083.309-5, 3° Sargento PM QPR Nilson Rocha do Amaral, CPF n.
531.614.916-53, a partir de 16/07/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 093, de
16/07/2019.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
(Reticação de ato)
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Denitiva e Plenamente o seguinte
ocial:
-n. 082.894-7, Tenente Coronel PM QOR Luiz Henrique de Souza
Magalhães, CPF n. 613.141.456-49, a partir de 23/07/2019, com os
proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção
de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado
Incapaz denitiva e plenamente para todos os serviços de natureza poli-
cial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acome-
tido de moléstias não prossionais, não decorrentes de acidente de ser-
viço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra,
podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma
de Ata n. 097, de 23/07/2019. Obs: ca reticado o ato publicado no
Diário Ocial “Minas Gerais” n. 176 de 11/09/2019 e transcrito para
o BGPM n. 69 de 12/09/2019, por conter erro de escrita no número
de polícia.
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Denitiva e Ple-
namente os seguintes praças:
-n.086.965-1, 2° Sargento PM QPR Elmo Evangelista Miranda, CPF
n. 604.249.666-20, a partir de 10/07/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 089,
de 10/07/2019. Obs: Fica reticado o ato publicado no Diário Ocial
“Minas Gerais” n. 182 de 19/09/2019 e transcrito para o BGPM n. 71
de 19/09/2019, por conter erro de origem.
29 1287434 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 07/10/2019:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março 2005, c/c o art. 1º, inciso III,
do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995; e em conformi-
dade ao art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14
de janeiro de 2016, e
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
(Reticação em cumprimento à decisão judicial)
- 1 Considerando que: 1.1 o n. 122.299-1, Cb QPPM Arilton Mar-
tins Alves, CPF n. 797.960.526-87, do 32º BPM, completou em
25/10/2011, 19 anos de serviço, para ns de reforma, nos termos do
art. 140, inciso I, c/c o art.159, §2º, inciso II e § 4º, todos da Lei Esta-
dual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG), c/ alterações da Lei Complementar Estadual
n. 109, de 23/12/2009, c/c o art. 39, §§ 10 e 11, da Constituição do
Estado de Minas Gerais/1989, c/ alterações da Emenda à Constitui-
ção n. 57, de 15/07/2003; 1.2 o militar foi considerado denitivamente
incapaz para o serviço policial militar pela Junta Central de Saúde da
Corporação (JCS/PMMG), conforme Laudo de Reforma de Ata n. 90,
DE 26/10/2011; 1.3 foi reformado por incapacidade física com os pro-
ventos proporcionais de sua graduação, conforme Título de Reforma
publicado no Diário Ocial Minas Gerais (MG) n. 110, de 15/06/2012
e Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) n. 45, de 19/06/2012; a
2ª Câmara Cível do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais (TJMG), em acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível n.
1.0702.12.053428-5/001, conrmou a sentença no reexame necessário,
julgando o primeiro recurso e negando provimento ao segundo, deter-
minando a reforma do autor com os proventos integrais. 2 Resolve: 2.1
tornar sem efeito o Título de Reforma publicado no Diário Ocial MG
n. 110, de 15/06/2012 e BGPM n. 45, de 19/06/2012; 2.2 reforma por
incapacidade física o n. 122.299-1, Cb QPPM Arilton Martins Alves,
CPF n. 797.960.526-87, do 32º BPM, a partir de 26/10/2011, data de
seu afastamento, nos termos do art. 140, inciso I, do EMEMG, com os
proventos integrais de sua graduação, em cumprimento à decisão judi-
cial especicada no subitem “1.4” do presente ato.
29 1287416 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
Nº 104.937/2019 - PAD - 6ª RPM. O CORONEL PM COMANDANTE
DA SEXTA REGIÃO DA POLICIA MILITAR, no uso de suas atribui-
ções previstas nos artigos 219 c/c 229, ambos da Lei Estadual n. 869,
de 05/07/1952, c/c artigo 174 da Lei Estadual n. 7.109, de 13/10/1977,
e artigo 19, inciso III, da Resolução n. 4.289/Comando Geral/PMMG,
de 13/01/2014, CONSIDERANDO a análise das condutas apresentadas
pelas funcionárias civis do CTPM-Lavras: R.C.A.F, Masp. 149.904-5,
Vice-Diretora, E.A.P. Masp. 167.543-8, Supervisora/Orientadora e
D.P.S. Masp. 176.081-8, Auxiliar Administrativo no bojo do pro-
cesso. RESOLVE CONCORDAR COM PARECER DA COMISSÃO
PROCESSANTE, APLICANDO À Funcionária Civil D.P.S. Masp.
176.081-8, Auxiliar Administrativo, a sanção de REPREENSÃO, pre-
vista no art. 244, inc. I, da Lei n.869/52, por ter infringido os arts. 211
e 216, inc. VI, do mesmo dispositivo legal, c/c inobservância do art. 6º,
inc. XVI, da Res. 4289/14-CG. DETERMINAR O ARQUIVAMENTO
DO PAD EM RELAÇÃO às funcionárias civis do CTPM-Lavras:
R.C.A.F, Masp. 149.904-5, Vice-Diretora, E.A.P. Masp. 167.543-8,
Supervisora/Orientadora, com fulcro no art. 25, inc. I, e art. 27, inc. I,
do REPM, c/c art.6º do CEA.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “d”, da Por-
taria nº 491, de 02/06/2015, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-
PRÊMIO, relativas ao 1° quinquênio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, às servidoras relacionadas abaixo:
Masp 0980794-2 Heloisa Maria Novaes Correa, a partir de
27/10/2019;
Masp 1433682-0 Josiane Cristina de Rezende, a partir de 20/10/2019.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191029224624013.

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