Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 19-09-2019

Data de publicação19 Setembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 19 d e Sete mbro de 2019 – 7
1.256.051-2 Lilian Diê Nassau IP Davi Diê Nassau Rodrigues 17/08/19
1.256.511-5 Juberte Guimarães Lima IP Nicolas Gabriel Cunha Lima 02/09/19
1.205.020-9 Matheus Henrique Rezende IP Vicente Tolentino Rezende 07/09/19
1.256.257-5 Genor Ferreira Braga IP Carlos Miguel Ribeiro Braga 05/09/19
Torna sem efeito a matéria de auxílio-natalidade da servidora Ana Paula de Queiros Costa, MASP 1.166.060-2, publicada em 03 de setembro de 2019,
em razão de não fazer parte do quadro da Polícia Civil na data de nascimento do lho.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
18 1273889 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
734 - no uso de suas atribuições, retica, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, o ato que concede
progressão ao servidor relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com
efeitos às suas respectivas vigências:
Dados Do Servidor Situação Anterior Situação Nova Vigência
MASP Nome Carreira Publicação Nível Grau Nível Grau Data
Onde Se Lê 0386228-1 Luciene Aparecida Martins EP-II 13/09/2019 III D III C 21/08/2019
Leia-Se 0386228-1 Luciene Aparecida Martins EP-II III D III E 21/08/2019
735 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido publicada erroneamente:
Dados Do Servidor Data De
Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
MASP Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
0386014/5 Elder Jose Dos Santos PR 13/09/2019 III B III C 11/09/2019
736 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, pois na data de aquisição da progressão o mesmo se encontrava afastado de suas funções:
Dados Do Servidor Data De
Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
MASP Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
872.635-8 Aurelino Marques De Freitas EP-II 25/06/2019 III A III B 27/05/2019
737 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, pois na data de aquisição da progressão o mesmo se encontrava afastado de suas funções:
Dados Do Servidor Data De
Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
MASP Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
1.364.525-4 Daniel Antonio Gomes Cruz ANPOL 25/06/2019 I B I C 08/05/2019
738 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, torna sem efeito a progressão
dos servidores adiante relacionados, por terem sido promovidos ao nível Subsequente da carreira por critério de Aposentadoria, com a data de vigên-
cia retroativa, sendo a promoção com vigência anterior à progressão:
Dados Do Servidor Data De
Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
MASP Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
348.916-8 Claudia Sueli Da Rocha ML 09/07/2019 III D III E 01/07/2019
347.510-0 Welerson Jose De Melo IP-II 09/07/2019 III A III B 01/07/2019
739 - no uso de suas atribuições, retica o ato 719 publicado em 16/07/2019:
Onde Se Lê:
- no uso de suas atribuições, Concede, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, a progressão do servidor
adiante relacionado, com efeitos retroativo à data que o servidor comprovou a titulação mínima exigida:
Dados Do Servidor Situação Atual Posicionamento
MASP Nome Servidor Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
356.869-8 Elizaldo Meira Aguiar Auxiliar Da Policia Civil IV D V A 31/10/2018
Leia-Se:
- no uso de suas atribuições, Concede, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, a promoção do servidor
adiante relacionado, com efeitos retroativo à data que o servidor comprovou a titulação mínima exigida:
Dados Do Servidor Situação Atual Posicionamento
MASP Nome Servidor Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
356.869-8 Elizaldo Meira Aguiar Auxiliar Da Policia Civil IV D V A 31/10/2018
18 1273891 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 876, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, ca acrescido dos seguintes itens:
(...) (...) (...) (...) (...)
2035 Vidro Descartável 500 a 550ml Leopoldina APA / Porter 153 20,44
2036 Vidro Descartável 500 a 550ml Leopoldina IPA 153 21,83
2037 Vidro Descartável 500 a 550ml Leopoldina Pilsner Extra 153 17,60
2038 Vidro Descartável 500 a 550ml Leopoldina Session Pale Ale / Red Ale 153 20,44
2039 Vidro Descartável 500 a 550ml Leopoldina Weissbier / Witbier 153 18,06
2040 Vidro Descartável 661 a 1000ml Leopoldina Belgian Tripel / Russian Imperial Stout 153 55,01
2041 Vidro Descartável 661 a 1000ml Leopoldina Old Strong Ale 153 133,63
2042 Vidro Descartável 600ml Scarpas IPA / Belgian Dark Strong Ale 53 14,90
2043 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Mamatha American Wheat 121 13,00
2044 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Mamatha Black IPA 121 15,00
2045 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Mamatha Witbier 121 11,00
2046 Vidro Descartável 500 a 550ml Mamatha American Wheat 121 14,00
2047 Vidro Descartável 500 a 550ml Mamatha Black IPA 121 16,00
2048 Vidro Descartável 500 a 550ml Mamamtha Witbier 121 12,00
2049 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Astúcia Brotherhood 154 19,50
2050 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Astúcia Lagoinha 154 16,00
2051 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Astúcia Mangabeiras 154 19,50
2052 Vidro Descartável 500 a 550ml Astúcia Brotherhood 154 18,00
2053 Vidro Descartável 500 a 550ml Astúcia Lagoinha 154 14,50
2054 Vidro Descartável 500 a 550ml Astúcia Mangabeiras 154 18,00
2055 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Laut Doppelbock 127 24,88
2056 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Laut Hard 127 22,38
2057 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Laut Pale Ale / Weiss 127 12,36
2058 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Laut Pilsen / The Dark 127 10,24
2059 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Laut Session 127 16,13
2060 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Laut Surf 127 19,88
2061 Vidro Descartável 600ml Laut Doppelbock 127 18,63
2062 Vidro Descartável 600ml Laut Weiss 127 12,36
2063 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Overhop Darkhop Black IPA 41 29,00
2064 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Overhop Hazy NEIPA 41 34,80
2065 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Overhop Hopgoddess American IPA 41 25,50
2066 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Overhop One Love Imperial IPA 41 30,15
2067 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Overhop Startup 41 17,40
2068 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Overhop Sweet Soa American Blond Ale 41 18,55
2069 Vidro Descartável 500 a 550ml Overhop Darkhop Black IPA 41 23,20
2070 Vidro Descartável 500 a 550ml Overhop One Love Imperial IPA 41 23,20
2071 Vidro Descartável 500 a 550ml Overhop Sweet Soa American Blond Ale 41 18,55
2072 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Pelizer Amalu 155 15,10
2073 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Pelizer Epifania 155 19,17
2074 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Pelizer Drinkalot 155 18,62
2075 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Pelizer Sour 34 155 23,31
2076 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Pelizer Sunrise 155 18,61
2077 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Pelizer Trigueira 155 17,84
2078 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Pelizer Vermont Goes West 155 23,97
2079 Vidro Descartável 500 a 550ml Pelizer Amalu 155 14,54
2080 Vidro Descartável 500 a 550ml Pelizer Epifania 155 21,05
2081 Vidro Descartável 500 a 550ml Pelizer Trigueira 155 20,39
2082 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Six Beer American Pale Ale 156 14,41
2083 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Six Beer Blond Ale 156 8,77
2084 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Six Beer English Bitter Ale 156 9,42
2085 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Six Beer Pilsen 156 8,36
2086 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Six Beer Witbier 156 8,35
2087 Vidro Descartável 600ml Six Beer American Pale Ale 156 13,63
2088 Vidro Descartável 600ml Six Beer Blond Ale 156 10,25
2089 Vidro Descartável 600ml Six Beer English Bitter Ale 156 10,64
2090 Vidro Descartável 600ml Six Beer Pilsen 156 9,99
2091 Vidro Descartável 600ml Six Beer Witbier 156 10,01
2092 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Albanos Amber Lager / Wit / Weizen 122 12,00
2093 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Albanos IPA / Brown Ale 122 14,00
2094 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Albanos Mountain IPA 122 15,00
2095 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Albanos NEIPA 122 16,00
2096 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Albanos Super Dry Lager / Bohemian Pilsner 122 10,00
2097 Lata 473ml Albanos Brut IPA 122 9,00
2098 Lata 473ml Albanos Double IPA / Coffee IPA 122 10,00
2099 Lata 473ml Albanos Mountain IPA 122 8,00
2100 Vidro Descartável 301 a 375ml Albanos Session IPA 122 7,00
2101 Vidro Descartável 301 a 375ml Albanos Super Dry Lager 122 5,00
2102 Vidro Descartável 301 a 375ml Albanos Wit / Pilsen 122 6,00
2103 Vidro Descartável 500 a 550ml Albanos Amber Lager 122 10,00
2104 Vidro Descartável 500 a 550ml Albanos IPA 122 15,00
2105 Vidro Descartável 500 a 550ml Albanos NEIPA 122 16,00
2106 Vidro Descartável 500 a 550ml Albanos Weizen / Wit 122 13,57
2107 Vidro Descartável 600ml Albanos Super Dry Lager 122 8,00
2108 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Du Kronst Irish Red Ale 150 13,00
2109 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Du Kronst Pilsen 150 12,00
2110 Vidro Descartável 600ml Du Kronst Irish Red Ale 150 15,00
2111 Vidro Descartável 301 a 375ml Rodenbach Grand Cru 888 32,00
2112 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Verace Pilsen 60 11,50
2113 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Slod IPA 135 13,16
2114 Vidro Descartável 500 a 550ml Slod IPA 135 13,20
2115 Lata até 269ml Aretzbeer Pilsen 99 1,17
2116 Lata até 269ml Aretzbeer Puro Malte 99 1,51
2117 Lata 300 a 360ml Aretzbeer Pilsen 99 1,30
2118 Lata 300 a 360ml Aretzbeer Puro Malte 99 1,55
2119 Lata 473ml Aretzbeer Pilsen 99 1,99
2120 Lata 473ml Aretzbeer Puro Malte 99 2,24
2121 Vidro Descartável 301 a 375ml Aretzbeer Pilsen 99 3,11
2122 Vidro Descartável 301 a 375ml Aretzbeer Puro Malte 99 3,67
2123 Vidro Descartável 600ml Aretzbeer Pilsen 99 3,43
2124 Vidro Descartável 600ml Aretzbeer Puro Malte 99 3,98
2125 Vidro Retornável 600ml Aretzbeer Pilsen 99 3,29
2126 Vidro Retornável 600ml Aretzbeer Puro Malte 99 3,29
2127 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Inspetor Sands Double IPA 157 16,00
2128 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Inspetor Sands Pale Ale 157 12,00
2129 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Inspetor Sands Pilsner Tche 157 11,00
2130 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Inspetor Sands Session IPA 157 13,00
2131 Lata até 269ml Praya Witbier 158 6,49
2132 Vidro Descartável 301 a 375ml Praya Witbier 158 8,90
2133 Vidro Descartável 600ml Praya Witbier 158 12,90
2134 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Sátira Strong Golden Ale 105 22,89
2135 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Sátira Smoke Lager 105 16,35
2136 Lata até 269ml Sátira American Wheat 105 11,70
2137 Lata até 269ml Sátira Double IPA / Strong Golden Ale 105 15,60
2138 Lata até 269ml Sátira English Pale Ale / American IPA /
American Brown Ale / Smoke Lager 105 13,00
2139 Lata até 269ml Sátira Imperial Stout 105 16,90
2140 Lata até 269ml Sátira Lager 105 9,75
2141 Lata 473ml Sátira American Wheat 105 16,90
2142 Lata 473ml Sátira Double IPA / Strong Golden Ale 105 23,40
2143 Lata 473ml Sátira English Pale Ale / American IPA /
American Brown Ale / Smoke Lager 105 20,80
2144 Lata 473ml Sátira Imperial Stout 105 26,00
2145 Lata 473ml Sátira Lager 105 14,30
2146 Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro) Verace Berry Splash 60 22,00
2147 Vidro Descartável 500 a 550ml Verace Berry Splash 60 18,50
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...) (...) (...) (...) (...)
300 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável
(R$/Litro) Sátira Lager / American Wheat 105 16,35
(...) (...) (...) (...) (...)
415 Lata até 269ml Império Pilsen 134 2,21
(...) (...) (...) (...) (...)
513 Lata 300 a 360ml Império Pilsen 134 2,42
(...) (...) (...) (...) (...)
620 Lata 473ml Império Pilsen 134 3,14
(...) (...) (...) (...) (...)
690 Vidro Descartável até 299ml Império Gold 134 2,74
691 Vidro Descartável até 299ml Império Lager 134 2,98
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190918211802017.
8 – quinta-fe ira, 19 de S etembr o de 2019 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
692 Vidro Descartável até 299ml Império Pilsen 134 2,93
(...) (...) (...) (...) (...)
730 Vidro Descartável 300ml Império Pilsen 134 2,19
(...) (...) (...) (...) (...)
1445 Vidro Descartável 600ml Império Pilsen 134 4,94
(...) (...) (...) (...) (...)
1565 Vidro Descartável 600ml Scarpas Pale Ale / Weizen 53 10,90
1566 Vidro Descartável 600ml Scarpas Pilsen 53 9,90
(...) (...) (...) (...) (...)
1684 Vidro Retornável 300ml Império Pilsen 134 2,03
(...) (...) (...) (...) (...)
1753 Vidro Retornável 600ml Império Pilsen 134 6,17
(...) (...) (...) (...) (...)
1893 Vidro Descartável 301 a 375ml Rodenbach Classic 888 44,00
(...) (...) (...) (...) (...)
1908 Vidro Descartável 661 a 1000ml Rodenbach Classic 888 68,00
1909 Vidro Descartável 661 a 1000ml Rodenbach Grand Cru 888 82,00
(...) (...) (...) (...) (...)
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 1903, 1973 e 1974 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019.
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, ca acrescido dos seguintes itens:
(...) (....) (...)
153 22.226.696 Cervejaria Leopoldina Ltda.
154 27.911.699 Cervejaria Astúcia Ltda.
155 27.211.421 Cervejaria Pelizer Ltda.
156 23.052.738 Locomotiva Comércio e Indústria de Bebidas Ltda.
157 30.887.977 CBG Cervejaria Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
158 24.027.789 Cervejaria Praya Ltda.
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Incondência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
18 1273775 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 27 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de julho de 2019, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu-
nicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Central de Administração Financeira Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 27 , de 18 de Setembro de 2019)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
CÓDIGO MUNICÍPIOS ÍNDICE DE
AGOSTO 2019
Bruto Outubro
2018 Bruto Novembro
2018 Bruto Dezembro
2018 BRUTO
JANEIRO 2019 BRUTO
JULHO 2019 BRUTO
AGOSTO 2019 FUNDEB *
COMPENSAÇÕES SAÚDE LÍQUIDO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 (1+2+3-4+5+6-7+8-9=10)
1 ABADIA DOS DOURADOS 0,04129033 - - - - 23.583,05 340.463,56 72.809,30 - - 291.237,31
2 ABAETE 0,07157111 - - - - 40.881,32 590.146,76 126.205,59 - - 504.822,49
3 ABRE CAMPO 0,03510074 - - - - 20.656,72 289.426,68 62.016,66 - - 248.066,74
4 ACAIACA 0,01801309 - - - - 10.289,18 148.528,74 31.763,55 - - 127.054,37
5 ACUCENA 0,02938799 - - - - 16.788,29 242.321,62 51.821,95 - - 207.287,96
6 AGUA BOA 0,03118278 - - - - 18.419,96 257.120,73 55.108,12 - - 220.432,57
7 AGUA COMPRIDA 0,05027217 - - - - 29.980,90 414.524,22 88.901,01 - - 355.604,11
8 AGUANIL 0,02326628 - - - - 13.289,30 191.844,45 41.026,74 - - 164.107,01
9 AGUAS FORMOSAS 0,03664495 - - - - 20.936,19 302.159,61 64.619,13 - - 258.476,67
10 AGUAS VERMELHAS 0,03178750 - - - - 17.994,12 262.107,01 56.020,20 - - 224.080,93
11 AIMORES 0,10884878 - - - - 61.841,33 897.523,54 191.872,95 - - 767.491,92
12 AIURUOCA 0,02988690 - - - - 16.888,16 246.435,43 52.664,69 - - 210.658,90
13 ALAGOA 0,01709534 - - - - 10.368,79 140.961,34 30.265,99 - - 121.064,14
14 ALBERTINA 0,02640748 - - - - 15.746,66 217.745,53 46.698,41 - - 186.793,78
15 ALEM PARAIBA 0,11161269 - - - - 63.585,37 920.313,63 196.779,78 - - 787.119,22
16 ALFENAS 0,35073813 - - - - 199.997,36 2.892.046,45 618.408,74 - - 2.473.635,07
17 ALMENARA 0,06835945 - - - - 38.888,29 563.664,70 120.510,58 - - 482.042,41
18 ALPERCATA 0,02402209 - - - - 13.722,08 198.076,56 42.359,71 - - 169.438,93
19 ALPINOPOLIS 0,07690826 - - - - 43.763,12 634.154,78 135.583,56 - - 542.334,34
20 ALTEROSA 0,04762202 - - - - 27.036,49 392.672,15 83.941,69 - - 335.766,95
21 ALTO RIO DOCE 0,03302530 - - - - 18.699,98 272.313,42 58.202,66 - 58.202,66 174.608,08
22 ALVARENGA 0,01513485 - - - - 8.645,43 124.795,92 26.688,24 - - 106.753,11
23 ALVINOPOLIS 0,05547914 - - - - 31.691,02 457.458,82 97.829,95 - - 391.319,89
24 ALVORADA DE MINAS 0,09841821 - - - - 56.361,59 811.517,23 173.575,74 - - 694.303,08
25 AMPARO DO SERRA 0,02075379 - - - - 11.672,13 171.127,45 36.559,89 - - 146.239,69
26 ANDRADAS 0,16835480 - - - - 95.939,16 1.388.186,39 296.825,10 - - 1.187.300,45
27 CACHOEIRA DE PAJEU 0,02549504 - - - - 14.565,02 210.221,91 44.957,36 - - 179.829,57
28 ANDRELANDIA 0,04813416 - - - - 27.327,93 396.895,04 84.844,57 - - 339.378,40
29 ANTONIO CARLOS 0,03325458 - - - - 18.830,95 274.203,98 58.606,97 - - 234.427,96
30 ANTONIO DIAS 0,06111153 - - - - 34.905,38 503.901,26 107.761,30 - - 431.045,34
31 ANTONIO PRADO DE MINAS 0,01382861 - - - - 8.503,05 114.025,19 24.505,62 - - 98.022,62
32 ARACAI 0,01767816 - - - - 10.096,94 145.767,04 31.172,78 - - 124.691,20
33 ARACITABA 0,01318625 - - - - 8.136,26 108.728,55 23.372,94 - 17.529,69 75.962,18
34 ARACUAI 0,06648006 - - - - 37.815,09 548.168,00 117.196,59 - - 468.786,50
35 ARAGUARI 0,86690299 - - - - 495.114,45 7.148.135,58 1.528.649,98 - - 6.114.600,05
36 ARANTINA 0,01723049 - - - - 9.675,57 142.075,73 30.350,24 - - 121.401,06
37 ARAPONGA 0,03381543 - - - - 18.984,34 278.828,52 59.562,55 - - 238.250,31
38 ARAPUA 0,02871904 - - - - 16.401,63 236.805,73 50.641,45 - - 202.565,91
39 ARAUJOS 0,03494369 - - - - 19.959,56 288.131,70 61.618,24 - 46.213,67 200.259,35
40 ARAXA 1,18046270 - - - - 673.835,25 9.733.623,63 2.081.491,75 - - 8.325.967,13
41 ARCEBURGO 0,06961057 - - - - 39.592,02 573.980,93 122.714,56 - - 490.858,39
42 ARCOS 0,30397861 - - - - 173.443,50 2.506.486,13 535.985,90 - - 2.143.943,73
43 AREADO 0,04378798 - - - - 25.011,98 361.058,18 77.214,01 - - 308.856,15
44 ARGIRITA 0,01451641 - - - - 8.895,99 119.696,52 25.718,47 - - 102.874,04
45 ARINOS 0,05537200 - - - - 31.465,16 456.575,38 97.608,08 - - 390.432,46
46 ASTOLFO DUTRA 0,05519369 - - - - 31.359,08 455.105,11 97.292,82 - - 389.171,37
47 ATALEIA 0,03351480 - - - - 19.145,54 276.349,65 59.099,01 - - 236.396,18
48 AUGUSTO DE LIMA 0,02201003 - - - - 12.571,92 181.485,91 38.811,55 - - 155.246,28
49 BAEPENDI 0,04831381 - - - - 27.600,19 398.376,36 85.195,28 - - 340.781,27
50 BALDIM 0,02655228 - - - - 15.063,97 218.939,49 46.800,66 - - 187.202,80
51 BAMBUI 0,11176816 - - - - 63.838,43 921.595,58 197.086,78 - - 788.347,23
52 BANDEIRA 0,01827455 - - - - 10.438,60 150.684,63 32.224,63 - - 128.898,60
53 BANDEIRA DO SUL 0,02372202 - - - - 13.549,74 195.602,30 41.830,39 - - 167.321,65
54 BARAO DE COCAIS 0,13106334 - - - - 74.963,53 1.080.695,93 231.131,87 - - 924.527,59
55 BARAO DO MONTE ALTO 0,01844834 - - - - 10.372,92 152.117,65 32.498,08 - - 129.992,49
56 BARBACENA 0,31698919 - - - - 180.900,46 2.613.766,17 558.933,30 - - 2.235.733,33
57 BARRA LONGA 0,03009852 - - - - 17.192,01 248.180,38 53.074,45 - - 212.297,94
58 TRES MARIAS 0,29949362 - - - - 170.879,90 2.469.504,69 528.076,90 - - 2.112.307,69
59 BARROSO 0,06251994 - - - - 35.546,92 515.514,44 110.212,25 - - 440.849,11
60 BELA VISTA DE MINAS 0,05619819 - - - - 32.098,01 463.387,81 99.097,13 - - 396.388,69
61 BELMIRO BRAGA 0,02749540 - - - - 15.537,88 226.716,08 48.450,78 - - 193.803,18
62 BELO HORIZONTE 8,03928137 - - - - 4.591.657,04 66.288.701,28 14.176.071,63 - - 56.704.286,69
63 BELO ORIENTE 0,28029107 - - - - 160.079,96 2.311.168,14 494.249,60 - - 1.976.998,50
64 BELO VALE 0,13546837 - - - - 77.369,13 1.117.018,04 238.877,41 - - 955.509,76
65 BERILO 0,02235459 - - - - 12.771,87 184.327,02 39.419,76 - - 157.679,13
66 BERTOPOLIS 0,01631202 - - - - 9.317,79 134.502,39 28.764,01 - - 115.056,17
67 BETIM 5,97788845 - - - - 3.413.001,89 49.291.278,98 10.540.856,14 - - 42.163.424,73
68 BIAS FORTES 0,01624753 - - - - 9.115,04 133.970,64 28.617,11 - - 114.468,57
69 BICAS 0,04166081 - - - - 23.582,35 343.518,40 73.420,12 - - 293.680,63
70 BIQUINHAS 0,01706286 - - - - 9.745,57 140.693,52 30.087,79 - 22.565,84 97.785,46
71 BOA ESPERANCA 0,15941879 - - - - 90.888,49 1.314.503,63 281.078,40 - - 1.124.313,72
72 BOCAINA DE MINAS 0,02110915 - - - - 11.891,70 174.057,62 37.189,85 - - 148.759,47
73 BOCAIUVA 0,10839027 - - - - 61.751,46 893.742,84 191.098,84 - - 764.395,46
74 BOM DESPACHO 0,16599937 - - - - 94.818,96 1.368.764,47 292.716,66 - 219.537,48 951.329,29
75 BOM JARDIM DE MINAS 0,02805260 - - - - 15.857,99 231.310,54 49.433,68 - 37.075,25 160.659,60
76 BOM JESUS DA PENHA 0,03275033 - - - - 18.705,55 270.046,14 57.750,31 - - 231.001,38
77 BOM JESUS DO AMPARO 0,02762477 - - - - 14.237,77 227.782,81 48.404,10 - - 193.616,48
78 BOM JESUS DO GALHO 0,02921275 - - - - 16.689,66 240.876,67 51.513,25 - - 206.053,08
79 BOM REPOUSO 0,04637723 - - - - 26.428,24 382.408,11 81.767,24 - - 327.069,11
80 BOM SUCESSO 0,05473905 - - - - 30.498,24 451.356,32 96.370,89 - - 385.483,67
81 BONFIM 0,02739797 - - - - 15.484,18 225.912,71 48.279,36 - - 193.117,53
82 BONFINOPOLIS DE MINAS 0,07275568 - - - - 41.553,28 599.914,26 128.293,49 - - 513.174,05
83 BORDA DA MATA 0,05240667 - - - - 29.770,35 432.124,45 92.378,93 - - 369.515,87
84 BOTELHOS 0,05257399 - - - - 30.029,62 433.504,10 92.706,72 - - 370.827,00
85 BOTUMIRIM 0,01964124 - - - - 10.449,64 161.953,82 34.480,66 - - 137.922,80
86 BRASILIA DE MINAS 0,05961371 - - - - 33.890,19 491.550,82 105.088,17 - 78.816,12 341.536,72
87 BRAS PIRES 0,01678599 - - - - 9.422,67 138.410,56 29.566,61 - - 118.266,62
88 BRAUNAS 0,02974590 - - - - 16.824,06 245.272,80 52.419,35 - - 209.677,51
89 BRASOPOLIS 0,03687107 - - - - 20.880,13 304.024,10 64.980,82 - - 259.923,41
90 BRUMADINHO 0,41387930 173.751,50 - - - 236.208,59 3.412.683,29 764.528,63 - - 3.058.114,75
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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