Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 21-02-2019

Data de publicação21 Fevereiro 2019
SeçãoDiário do Executivo
8 – quinta-fe ira, 21 de f everei ro de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 19/02/2019:
ATO AGE N° 2.435
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complemen-
tar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto nº 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado Adriano Antônio Gomes Dutra, Masp
10954485, na Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais - PTF.
20 1196792 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Nº 108/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando pare-
cer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA, com efeitos retroati-
vos a 24/08/17, o (a) defensor (a) público (a) Vinícius Lopes Martins,
MADEP: 0658, a residir em comarca limítrofe à de sua atuação, nos
termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1196746 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 107/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Comple-
mentar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o
disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os (as) Defensores (as)
Públicos (as) Adriana Newman Franca Lima, MADEP 0177-D/MG,
Vladimir Rodrigues de Souza, MADEP 0445-D/MG e Daniel Allysson
Marra Pereira, MADEP 0578-D/MG, para, sob a presidência da pri-
meira, recomporem a comissão processante encarregada de conduzir o
procedimento administrativo disciplinar n. 1044.0711.2017.0.004.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1196745 - 1
RESOLUÇÃO Nº 043/2019
Dispõe sobre o cumprimento do art. 1º da Deliberação nº 064, de 12
de fevereiro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e o disposto no
art. 38, caput da Lei n. 22. 790, de 27 de dezembro de 2017, consi-
derando a alteração promovida no art. 24 da Deliberação n. 027, de
09 de dezembro de 2010, pelo art. 1º da Deliberação n. 064, de 12 de
fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convocados a comparecer à Superintendência de Gestão
de Pessoas e Saúde Ocupacional (SGPSO), até o segundo dia útil após
a publicação desta resolução, os servidores lotados em Belo Horizonte
que estavam dispensados do controle de ponto eletrônico.
§ 1º – Os servidores que estão afastados legalmente deverão compa-
recer à SGPSO até o segundo dia útil após o retorno às atribuições do
cargo, para cumprimento das disposições desta resolução.
§ 2º – Os servidores lotados nas unidades, onde ainda não há relógio de
ponto, cam temporariamente dispensados do registro eletrônico, até
ulterior regularização.
§3º - A SGPSO providenciará o cadastro no sistema de registro de
ponto, os esclarecimentos sobre as regras de utilização do relógio de
ponto, assim como a emissão do crachá de identicação.
§ 4º - O registro eletrônico do ponto ocorrerá no dia útil subsequente à
regularização perante a SGPSO.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1196748 - 1
RESOLUÇÃO Nº 044/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CON-
SIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcio-
nal nº 015/2018, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições do (a) Defensor (a) Público (a) Izabella
Pires Costa, Madep: 555, junto ao ser órgão de atuação, para que não
realize Sessões do Plenário do Júri.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Izabella Pires Costa a atribuição de ativi-
dades a cargo do (a) interessado (a), nos termos do artigo 42, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre
observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Izabella Pires Costa adotar as medidas
necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo do (a)
interessado (a), bem como para que promova a devida redistribuição de
serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo
ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições
pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coorde-
nação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público (a)
Izabella Pires Costa encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Defen-
soria Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição das atividades
em espeque, caso já não o tenha feito, na hipótese de cumprimento de
medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Izabella
Pires Costa o regular acompanhamento do processo de ajustamento
funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório cir-
cunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupa-
cional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superinten-
dência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chea
Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Izabella Pires
Costa o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º, tam-
bém via sistema.
Art. 5º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporá-
rias e pelo prazo de 365 dias, iniciando-se em 01/08/18, e prorrogan-
do-se, após seu termo nal, até a realização de nova perícia ocial, que
ateste a necessidade ou não de continuidade do ajustamento, podendo,
ainda, ser, a qualquer momento, reavaliadas, revistas, cessadas, con-
vertidas em licença saúde, transformadas em ajustamento funcional
permanente, dentre outras, nos termos do art. 6º da Deliberação nº 009
de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1196750 - 1
RESOLUÇÃO N. 045/2019
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais em Montes Claros e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I,
III e XVIII da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando o que
dispõe o artigo 4º, II da Lei Complementar Federal n. 80/1994, consi-
derando a necessidade de regulamentar a conciliação e a mediação na
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no âmbito da unidade da
comarca de Montes Claros,
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na uni-
dade da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na Comarca de
Montes Claros.
Parágrafo único: A execução das atividades do Centro de Conciliação e
Mediação cará a cargo da Defensora e dos Defensores Públicos com
atuação na área das Famílias da Comarca de Montes Claros.
Artigo 2º. O atendimento inicial aos assistidos da área das Famílias
será feito, prioritariamente, por meio do Centro de Conciliação e
Mediação.
§1º. Não havendo êxito na solução extrajudicial do conito, os assis-
tidos serão imediatamente atendidos, promovendo a propositura das
ações cabíveis, se for o caso, de modo a evitar que os assistidos tenham
que passar por nova triagem ou distribuição de senhas.
§ 2º. O atendimento inicial no Centro de Conciliação e Mediação, feito
na primeira sessão de mediação/conciliação, será computado como
atendimento inicial do defensor público para todos os efeitos.
§ 3º. Se houver necessidade de agendamento de outras sessões de
mediação/conciliação para atendimento aos assistidos, esses atendi-
mentos serão computados como andamentos, e não como atendimento
inicial.
Artigo 3º. O Centro de Conciliação e Mediação funcionará em salas
próprias, no primeiro andar da Sede da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais na Comarca de Montes Claros, localizada na Av. Dr. João
Luiz de Almeida, 454, Vila Guilhermina, CEP 39400-066.
§ 1º. O atendimento pelo Centro de Conciliação e Mediação será reali-
zado pela Defensora e Defensores Públicos da área das Famílias ou por
seus estagiários sob supervisão daqueles, presentes na sessão.
§ 2º. O agendamento para o Centro de Conciliação e Mediação será
realizado por servidores e/ou estagiários, sob supervisão dos órgãos de
execução, ou pelos próprios Defensores Públicos com atribuição nessa
área.
Artigo 4º. O Centro de Conciliação e Mediação poderá funcionar todos
os dias da semana, devendo haver distribuição das salas e horários entre
a Defensora e Defensores Públicos com atribuição na Família, mediante
prévia escala, sempre buscando atender aos interesses dos assistidos e
dos defensores envolvidos.
Parágrafo único: Os Defensores Públicos com atuação no Centro de
Conciliação e Mediação manterão um banco de dados único cons-
tando os nomes dos assistidos e o resultado prático das sessões para
ns estatísticos.
Artigo 5º. A Coordenação Local da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais em Montes Claros tomará as medidas e providências
administrativas necessárias ao funcionamento do Centro de Concilia-
ção e Mediação, dando o suporte necessário à realização das demais
atribuições da Defensoria das Famílias em Montes Claros.
Artigo 6º. Os títulos executivos extrajudiciais referendados pelos
Defensores Públicos serão identicados pelo número do cadastro do
assistido no SIGED, conforme Lei n. 11.419/2006 c/c Decreto do
Governador de Minas Gerais n. 47.222 de 26/07/2017.
Artigo 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local
de Montes Claros.
Artigo 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1196751 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 116/2019 - AVERBA aos registros funcionais do servidor:
WALTER LUIZ SCHIMIDT MODESTO, masp 1017154-4, o tempo
de 642 dias ou 01(um) ano, 09(nove) meses e 07(sete) dias, conforme
Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a partir de
29-01-2019, para ns de aposentadoria.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
20 1196443 - 1
ATO Nº 117/2019 TORNA SEM EFEITO, para atender Decisão Judicial
processo nº 5115673-17.2018.8.13.0024, os ATOS 196/2008, 297/2013
e 006/2019, publicados respectivamente em 06-01-2009, 31-12-2013 e
11-01-2019 de aquisição do 2º, 3º e 4º quinquênios, no que se refere ao
servidor JORGE HERMOGENES ROCHA, masp 1017903-4.
ATO Nº 118/2019 CONCEDE, atendendo a Decisão Judicial, processo
nº 5115673-17.2018.8.13.0024, 2º quinquênio a partir de 31-05-2006,
3º quinquênio a partir de 29-05-2011, 4º quinquênio a partir de 28-05-
2016, nos termos do artigo 112 do ADCT da CE/1989 ao servidor
JORGE HERMOGENES ROCHA, masp 1017903-4.
ATO Nº 119/2019 TORNA SEM EFEITO, para atender Decisão Judi-
cial processo nº 5115673-17.2018.8.13.0024, os ATOS 111/2003,
195/2008, 299/2013 e 007/2019, publicados respectivamente em
17-12-2003, 06-01-2009, 31-12-2013 e 11-01-2019 de aquisição de
férias prêmio, no que se refere ao servidor JORGE HERMOGENES
ROCHA, masp 1017903-4.
ATO Nº 120/2019 CONCEDE, atendendo a Decisão Judicial, processo
nº 5115673-17.2018.8.13.0024, 03 meses de férias prêmio referente ao
1º quinquênio a partir de 01-06-2001, 03 meses de férias prêmio refe-
rente ao 2º quinquênio a partir de 31-05-2006, 03 meses referente ao
3º quinquênio a partir de 29-05-2011 e 03 meses referente ao 4º quin-
quênio a partir de 28-05-2016, nos termos do parágrafo 4º do artigo
31 da CE/1989 ao servidor JORGE HERMOGENES ROCHA, masp
1017903-4.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
20 1196539 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,designada para responder pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, justica, nos termos do parágrafoúnico do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte
graticação temporária estratégica:
NOME NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/
ATIVIDADE
Cristina Fontes Araújo Viana GTED-4 Responsável pela coordenação dos processos de melhoria
e otimização dos produtos agropecuários. Programa Desenvolvimento Sustentável da
Agricultura Familiar
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário
15 1194815 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte de Minas Gerais - IDENE. Justica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes graticações temporárias estratégicas:
NOME: NÍVEL: JUSTIFICATIVA: PROJETO/ATIVIDADE
Rachel Araújo
Silva Claret GTEI-2 Atribuição da GTEI tendo em vista que a servidora é responsável
pela condução dos processos de pagamento do Instituto de Desen-
volvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
Projeto Estruturador: Desenvolvimento da Produ-
ção Local e Acesso a Mercados.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
Fernando Passalio de Avelar
Diretor Geral do IDENE
31 1189552 - 1
PORTARIA IDENE Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a distribuição de sementes e dá outras providências no
âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atri-
buições que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, a
Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto
Estadual nº 47.352, de 25 de janeiro de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º - A ação de distribuição de sementes 2018 a ser realizada pelo
o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais -
IDENE observará as seguintes premissas:
§ 1º Do objetivo: Dar continuidade no atendimento da ação de distri-
buição de sementes a população rural no âmbito da área de abrangência
do sistema SEDINOR/IDENE como medidas mitigadoras dos impactos
negativos da seca e ao mesmo tempo contribuir com a segurança ali-
mentar e o excedente para vendas aos mercados institucionais.
§ 2º Da nalidade: Fornecer sementes (feijão, milho, capim e sorgo)
para produção de produtos para a alimentação humana e animal aos
municípios da área de abrangência do Sistema SEDINOR/IDENE.
§ 3º Da divulgação da Ação de Sementes 2018:
I - Caberá a cada Diretoria e suas respectivas gerências regionais atra-
vés dos servidores (as) designados, instruir os Municípios ou Sindicatos
Rurais, da sua área de abrangência, como baixar os arquivos, preencher,
imprimir os documentos complementares (plano de trabalho, termo de
cooperação técnica, recibo coletivo) para a retirada das sementes nos
escritórios regionais.
§ 4º Da responsabilidade pela distribuição das sementes até as Direto-
rias e Gerências Regionais do Sistema SEDINOR/IDENE:
a) Ficarão sob a responsabilidade dos servidores (as) designados o
armazenamento e a entrega das sementes em estoque aos municípios e
sindicatos rurais de acordo com quadro abaixo:
ESCRITÓRIO SERVIDORES DESIGNADOS MASP
Águas Formosas Rafael Pinheiro Dias 1372211-1
Araçuaí José Amílcar Jardim Freire 1020329-7
Arinos Rudimar Barbosa 905025-3
Brasília de Minas Aldrin Jones 1387258-5
Diamantina Viviane Cristina da Cunha 1289247-7
Gov. Valadares Thalita Dohler Schutte 1295992-0
Janaúba Sérgio Martins de Souza 1296942-4
Januária Geraldo Wellington Mota 357477-9
Jequitinhonha João Batista dos Santos 358128-7
Montes claros Derlene Maria De Jesus 1177798-4
Pirapora Francisco Osires Souza Lima
Rocha 1010223-4
Salinas Ernane Costa 1370575-1
Teólo Otoni Lucas Rodrigues Santos Silva 1297214-7
§ 5º Da responsabilidade pela distribuição das sementes pelos propo-
nentes (Municípios e Sindicatos Rurais).
a) A entrega das sementes pelos Municípios e Sindicatos Rurais, ca-
rão condicionadas a entrega do Plano de Trabalho aprovado pelo (a)
servidor (a) do Idene designado; entrega do Termo de Cooperação Téc-
nica devidamente assinado pelo representante legal do proponente bem
como a assinatura do recibo coletivo.
b) Os proponentes serão orientados pelo (a) servidor (a) designado,
com relação à retirada e armazenamento das sementes; sobre a obser-
vância dos critérios da seleção de beneciários para assegurar a dis-
tribuição correta e a brevidade na distribuição das sementes para não
comprometer as fases do plantio.
c) Caso as quotas estabelecidas para cada município, não tenham sido
retiradas por falta de solicitação dos possíveis solicitantes (Município
e Sindicato Rural), a quota será remanejada pelo (a) servidor (a) desig-
nado do IDENE para outro município que formalizar pedido.
§ 6º Da responsabilidade de prestação de contas pelas entidades
proponentes:
I – Caberá a cada servidor (a) designado em cada escritório regional
para em até 15 dias encaminhar todos os documentos complementares
(plano de trabalho, termo de cooperação técnica e recibo coletivo).
a) Essas informações do inciso I, do § 6º, deverão ser enviadas a DDIR
organizadas e sistematizadas em forma de relatório.
II - Caberá a cada servidor (a) designado solicitar e, se preciso for,
noticar os Municípios e Sindicatos Rurais para encaminhar os docu-
mentos da prestação de contas de responsabilidade dos proponentes,
observando o cronograma pré-denido nesta portaria que deverá obe-
decer a seguinte ordem:
a) 1º Relatório até 30(trinta) dias da data de retirada das sementes no
escritório regional.
b) 2º Relatório até 150(cento e cinquenta) dias após a distribuição
das sementes, que deverá acontecer imediatamente após a retirada da
mesma nas Diretorias e/ou Gerências Regionais. Art. 2º as questões
omissas nesta Portaria deverão ser submetidas à apreciação do Diretor-
geral para resolução.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2019.
Fernando Passalio de Avelar
Diretor-Geral do IDENE
20 1196618 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
PORTARIA ARSAE-MG nº 158, de 19 de fevereiro de 2019.
Altera a composição da Portaria nº 84, de 17 de dezembro de 2014, que
instituiu a Comissão de Ética no âmbito da Agência Reguladora de Ser-
viços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais (ARSAE-MG).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no
uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 46.644, de 6
de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do
Agente Público e da Alta Administração Estadual,
DECIDE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 2º da Portaria
ARSAE-MG 84/2014, publicada em 18 de dezembro de 2014, para
substituição de membros da Comissão de Ética.
Art. 2º Passa a compor a Comissão de Ética os servidores:
I - Cristiane Lúcia Dias de Lima - Masp. 1.061.528-4, em substituição à
Servidora Daniella Carvalho Lott Ventura - Masp. 1.366.665-6; e
II – Otávio Henrique Campos Hamdan - Masp. 1.371.429-0, em subs-
tituição ao Servidor João Gabriel Veiga Lima Ferreira Mendes - Masp.
1.371.531-3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor-Geral
19 1196331 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
*RESOLUÇÃO SEDECTES Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
(MG 16/02/2019)
RETIFICAÇÃO:
No Anexo I, onde se lê: “Karine Murthé Miranda”, leia-se: “Karyne Murthé Miranda”;
No Anexo I, onde se lê: “Régis Costa Santos”, leia-se: “Regis Costa Santos”;
No Anexo I, na linha corresponde a Marcus Vinícius das Neves de Miranda, onde se lê:
Nome do Servidor Masp Cargo Situação Anterior
à Progressão Situação Após
à Progressão Vigência
Nível Grau Nível Grau
(…)
Marcus Vinícius das Neves de Miranda 1.036.405-7 PCT III B III C 01/01/2019

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