Diário do Executivo – Editais e Avisos, 06-11-2019

Data de publicação06 Novembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
24 – quarta-fei ra, 06 de no vembro de 2019 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 42.231
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 997/2019
Aprovado em 31.10.2019
Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
a ser ministrado pela APAE Escola Carlos Alberto Silva, no município
de Sarzedo.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) a ser ministrado
pela APAE Escola Carlos Alberto Silva, no município de Sarzedo, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Parecer nº 8/SEE/CEE - Plenário/2019
Processo nº 1260.01.0065094/2019-90
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo-
Colégio M2 - BH, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo atende ao disposto na legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização
de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado peloColégio M2 -
BH, situado na Rua Dona Chiquita de Castro, 205, Bairro Braúnas, no
município de Belo Horizonte,pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
Maria das Graças de Oliveira - Relatora
Parecer nº 9/SEE/CEE - Plenário/2019
Processo nº 1260.01.0045159/2019-82
Recredenciamento da entidade Colégio e Pré Vestibular Impulso - EPP,
mantenedora do Colégio Impulso, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
somospor que este Conselho responda armativamente ao recredencia-
mento da entidade Colégio e Pré Vestibular Impulso - EPP, mantene-
dora do Colégio Impulso,situado na Rua Paraná, 244, Bairro Boa Vista,
no município de Sete Lagoas, pelo prazode 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora pela Câmara do Ensino
Fundamental
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora pela Câmara do Ensino Médio
Parecer nº 10/SEE/CEE - Plenário/2019
Processo nº 1260.01.0070761/2019-50
Autorização de funcionamento do Colégio Batista Mineiro – Unidade-
Sete Lagoas comEnsino Fundamental e Ensino Médio, no município
de Sete Lagoas
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, somos
por queeste Conselhose manifeste favoravelmente à autorização de fun-
cionamento do Colégio Batista Mineiro - Unidade Sete Lagoas com o
Ensino Fundamental e o Ensino Médio, no município de Sete Lagoas,
pelos prazos de 09 (nove) e 03 (três) anos, respectivamente.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
Maria da Glória Ferreira Giudice
- Relatora pela Câmara do Ensino Fundamental
Girlaine Figueiró Oliveira
- Relatora pela Câmara do Ensino Médio
Parecer nº 11/SEE/CEE - Plenário/2019
Processo nº 1260.01.0048558/2019-71
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino
Médioministrados pela Escola SESI Otoni Alves Costa – Unidade II,
no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médioministra-
dos pela Escola SESI Otoni Alves Costa – Unidade II, no município de
Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31de outubro de 2019.
Maria da Glória Ferreira Giudice,
pela Câmara do Ensino Fundamental
Girlaine Figueiró Oliveira,
pela Câmara do Ensino Médio
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Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 165 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
DECLARA O DIREITO, nos temos do art. 117 do ADCT da CE/1989,
das ex-servidoras falecidas, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou
herdeiros:
Masp 1045663-0, Dalila de Matos Amorim,ex ocupante do cargo de
Auxiliar Administrativo Universitário, 01 mês referente ao 1º qüinqüê-
nio de exercício, a partir de 02/10/2019.
Masp 1045790-1, Eunice Cleonice dos Santos Oliveira, ex ocupante do
cargo de Técnico Universitário da Saúde, 01 mês referente ao 1º quin-
quênio de exercício , a partir de 14/03/2008.
05 1290164 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
PORTARIA FUCAM N°19/2019.
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para ns
de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual
na Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM.
OPresidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM , no
uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, pelo decreto nº 44.996, de 30 de janeiro
de 2008 e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71,
de 30 de julho de 2003, no art.13 do Decreto 44.559, de 29 de junho de
2007 e em conformidade com a Portaria/PR nº 18/2019.RESOLVE:
Art.1°Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos ser-
vidores da Fundação Educacional Caio Martins na Sede e nos Cen-
tros Educacionais. Parágrafo único. A composição de cada Comissão
de Avaliação e da Comissão de Recursos estará disponível no sitio ele-
trônico da FUCAM http://www.fucam.mg.gov.br/e/ou nos quadros de
avisos.
Art.2ºNas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o suplente for
convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art.3º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n. º
44.559, de 29 de junho de 2007.
Art. 4º O mandato dos membros que comporão a Comissão de Avalia-
ção e a Comissão de Recursos terá vigência de 02 (dois) períodos ava-
liatórios, podendo ser prorrogável por igual período.
Art.5º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019. Alvimar
José Tito. Presidente da FUCAM.
05 1290143 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE CONVÊNIOS/FOMENTOS
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1491001227/2019. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e LAR DOS VELHI-
NHOS DA ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BOTE-
LHOS . Objeto: Aquisição de 55 armários multiuso, 55 camas de sol-
teiro, 04 conjuntos de estofados 3x2 lugares, 03 conjuntos de mesas
com 6 cadeiras. Valor do Repasse: R$ 35.588,51. Valor da Contrapar-
tida: R$ 0,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057
0001 4450 42 01 0 10 8. Assinatura: 05/11/2019. Vigência: 365 dias.
Gestor: Kenya Araujo Paiva Mourão - Matrícula: 1.478.675-0
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001231/2019. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS. Objeto: Aquisição de maquinaria agrí-
cola composto dos seguintes itens: 01 (um) distribuidor de calcário e
composto orgânico, com de aço modulado 80 cm , rodado tipo balan-
cim tandem, com deetor interno para aplicação de calcário, removível,
com ganchos para colocação de lona, capacidade mínima de 2 m³, com
roda e pneu padrão de fábrica, com potência mínima de 70 cv, e peso
mínimo de 1220 kg; 01 (uma) concha agrícola traseira hidráulica, com
capacidade de carga mínima de 220 litros, potência mínima no motor
de 75 cv, altura mínima do levante 2,10 m peso aproximado de 190
kg; e 01 (uma) roçadeira traseira com largura mínima de corte de 1,70
m com no mínimo 02 roçadores, com altura de cortes entre 40 e 150
mm, potência mínima de 77 cv, com peso mínimo de 375 kg. Valor do
Repasse: R$ 35.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 9.536,99. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8.
Assinatura: 05/11/2019. Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001233/2019. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE COROMANDEL. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo van
com acessibilidade, motor 2.3 no mínimo, capacidade mínima para
15(quinze) passageiros mais 01(um) motorista, zero Km Valor do
Repasse: R$ 178.156,40. Valor da Contrapartida: R$ 1.800,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 42 01 0 10 8.
Assinatura: 05/11/2019. Vigência: 365 dias.
8 cm -05 1290293 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9223439. Partes: EMG, por intermédio da
Secretaria de Estado de Governo e a empresa Inteligência de Negó-
cios, Sistema e Informática Ltda. Objeto: Expansão da solução de
Data Discovery/Business Discovery corporativo QlikSence/QlikView,
conforme especicações previstas no Termo de Referência, na Ata de
Registro de Preços nº. 057/2018, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP nº
040/2018 e no Edital e seus anexos. Valor total: R$ 1.215.500,00. Dota-
ções Orçamentárias: 1491.04.122.108.2055.0001.3390.35.02.0.10.1;14
91.04.122.108.2055.0001.3390.40.02.0.10.1;1491.04.122.108.2055.00
01.4490.40.06.0.10.1. Data da assinatura: 05/11/2019.
3 cm -05 1290012 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE CONCURSO - ATO N. 019/2019
DIVULGA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
CONTRA QUESTÕES DAS PROVAS DISCURSIVAS
A Comissão de Concurso informa que a Banca Examinadora do VIII
Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais se reunirá às 09:00h. do dia 13 de Novembro de 2019, no
8º andar da Unidade I, situada na Rua dos Guajajaras, n. 1707, Bairro
Barro Preto, Belo Horizonte/MG, para realização da sessão pública a
que se refere o subitem 19.12 do Edital n. 001/2019.
Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
3 cm -05 1289999 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e ANA MONIQUE GOMES BRITO. Espécie: Termo de Rescisão ami-
gável ao Contrato nº 9044446/2015. OBJETO: Encerra-se a vigência do
Contrato nº 9044446/2015, a partir da assinatura do Termo de Rescisão,
comprometendo a LOCATÁRIA a quitar a locação somente até o dia
27/09/2019. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares e Antônio Alípio
Montalvão Filho como procurador de Ana Monique Gomes Brito.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2019.
3 cm -05 1290231 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI - ME. CNPJ 18.152.404/0001-66, Contrato 130/2019, COM-
PRAS nº 9223423, Processo de Compra 113/2019, Objeto: aquisição
de capacete para motociclista. Valor total R$ 1.960,00. Vigência até:
31/12/2019.
2 cm -05 1289924 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG/DS-CSC-SAÚDE- Processo de Compra nº 1255302-248/2019.
Homologação. Objeto: contratação de empresa especializada na área
de engenharia e arquitetura com a nalidade de realizar a manutenção
da calha, rufos, engradamento de madeira, cabeamento elétrico e pin-
gadeiras, substituição de telhas cerâmica francesa, calha, cumeeira e
tubos condutores verticais, localizados na cobertura do Centro Odonto-
lógico da PMMG. Empresa vencedora: M & C ENGENHARIA LTDA
- ME, que após alteração contratual passou a ser CONCRETEASY
ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 27.022.552/0001-57, no valor de R$
42.830,00. Ata disponível no sitio www.compras.mg.gov.br
3 cm -05 1289976 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x COMERCIAL LICITA MÁQUINAS EIRELI;
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9210916/2019; Objeto: Aumento de
valor quantidade; novo valor total do contrato: R$ 17.500,00.
1 cm -05 1289875 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB-PM/DAL – PMMG – UE 1250084, PC 104/2019, PE 19/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS DE FLUTUA-
BILIDADE POSITIVA, NÍVEL III-A. Encaminhamento das propostas
a partir do dia 06/11/2019 às 10h00min e abertura das propostas e ses-
são de pregão dia 18/11/2019 às 09h00min. Maiores informações: tele-
fax (31) 2123-1039, em horário comercial ou e-mail: cmi-licitacao@
pmmg.mg.gov.br Edital disponível no site: www.compras.mg.gov.br
2 cm -05 1289932 - 1
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da 12ª RPM/
PMMG, após encerramento dos trabalhos na licitação TOMADA DE
PREÇOS Nº 01/2019-12ª RPM, que teve como objeto a contratação
de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar a constru-
ção do estande de tiro no 14º Batalhão de Polícia Militar, localizado
em Ipatinga/MG, devido ao atendimento pleno às exigências editalí-
cias e à oferta do MENOR PREÇO GLOBAL, ADJUDICA o objeto
em epígrafe ao licitante CONSEN ENGENHARIA LTDA – CNPJ
22.478.971/0001-84, cuja proposta foi classicada em primeiro lugar,
no valor de R$ 424.909,84 (quatrocentos e vinte e quatro mil novecen-
tos e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Ipatinga/MG, 05 de novembro de 2019
Lázaro Soares de Assis Filho - 1º Ten PM
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
O Ordenador de Despesas da 12ª RPM/PMMG, no uso de suas atribui-
ções que lhe conferem o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93,
e a Resolução 3316/96 - R-AFCAPM, com base nas informações cons-
tantes da documentação pertinente, após constatada a regularidade dos
atos procedimentais sobretudo quanto ao julgamento da Comissão Per-
manente de Licitação, e CONSIDERANDO que foram observados
todos os requisitos legais previstos na legislação e normatização corre-
latos, HOMOLOGA a TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019-12ª RPM.
Ipatinga/MG, 05 de novembro de 2019
Erbert Evangelista Amancio de Souza - Tenente Coronel PM
6 cm -05 1290140 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM x Prefeitura de Paineiras/MG. Primeiro Termo Adi-
tivo ao Convênio 01/2019. Objeto: alterar a Cláusula Quarta – Do Valor
e o Plano de Trabalho, de modo que o valor total estimado passa para
R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
1 cm -05 1289862 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–DS-CSC-Saúde. Pregão eletrônico para Registro de preços
- Planejamento 345/2019. Objeto: Aquisição de ÓRTESES, PRÓTE-
SES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) E OUTROS MATERIAIS
MÉDICO-HOSPITALARES, sob demanda futura e eventual, con-
forme especicações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo
I - Termo de Referência do Edital de Licitação. Propostas: envio no
Portal Compras/MG, até 08h59min do dia 19/11/2019. www.compras.
mg.gov.br
2 cm -05 1289985 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Planejamento 288/2019. UE: 1250084. PE
para RP 19/2019. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO/MENOS LETAIS. Encaminha-
mento das propostas: a partir do dia 07/11/2019 às 10:00h. Abertura das
propostas e sessão de pregão: 19/11/2019 às 09:00h. Maiores informa-
ções: telefax (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital disponível
no site:www.portalcompras.mg.gov.br
2 cm -05 1289953 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO 07/2019 PMMG
– BPM MAmb /CPMAMB
PMMG – BPM MAmb /CPMAMB. Processo de Compra 1251666
44/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada em servi-
ços de hotelaria e execução de eventos, para a realização do CURSO
DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE, Envio de propostas
pelo site: www.compras.mg.gov.br com início às 09:00 horas do dia
06/11/2019 e término às 09:00 horas do dia 19/11/2019.
2 cm -04 1289846 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG / 2ª RPM x Mamute Brasil Indústria e Comércio de Móveis
LTDA. Contrato nº 9223327/2019. Objeto: Fornecimento de cadeiras
de escritório para as unidades da 2ª RPM. Valor: R$ 42.698,00. Vigên-
cia até 31/12/2019.
1 cm -05 1290142 - 1
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Ata de Registro de Preços 239/2019,Pregão
Eletrônico para Registro de Preços Planejamento 280/2019, SEI
1250.01.0002814/2019-23, Objeto: Registro de preços para aquisi-
çãode órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para realização
de cirúrgias crânio-maxilo-faciais, conforme especicações e condi-
ções previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e even-
tual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de
Minas Gerais.Íntegra da referida ata disponível no site www.compras.
mg.gov.br.
3 cm -05 1290005 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 53º BPM/9ª RPM x Prefeitura Municipal de Grupiara/MG.
Objeto: estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os
convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preser-
vação da ordem pública no município de Grupiara/MG. Convênio nº
01/2019-53ºBPM. Vigência: 02/09/2019 a 31/12/2020.
2 cm -05 1289886 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS - CBC. CNPJ 57.494.031/0010-54, Contrato 124/2019,
COMPRAS nº 9223255, Processo de Compra 110/2019, Objeto:
aquisição de munição real. Valor total R$ 90.900,00. Vigência até:
31/12/2019.
2 cm -05 1289923 - 1
AVISO ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO PMMG
AVISO - ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO IEF –
CAA/COMAVE -Unidade executora 2100016 - empenho 162/2019
- Contrato 9217947 – Empresa: XL Seguros Brasil S.A - CNPJ
14.448.493/0001-31 –Nota Fiscal 49 Valor: R$ 326.596,69 – Data de
exigibilidade: 10/08/2019. Objeto: pagamento a credor fora da ordem
cronológica. Unidade executora 2100016. JUSTIFICATIVA: evitar a
suspensão da cobertura do seguro da frota de aeronaves e consequente
interrupção de serviço público de relevância.
2 cm -05 1290021 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE - Pr. El. 16/2019 - PC 1255125/48/2019 - Fornecimento
de alimentação para realização do Curso de Montanha em 2020. Lic
Venc. S.N. Refeições & Buffet Ltda EPP. Valor: R$ 78.458,80. Data:
31/10/2019. www.compras.mg.gov.br
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x SOS Aquecedores Ltda. Contrato Nº 9.219.982 1º T.A.
Acréscimo de 24,63% ao valor inicialmente contrato, correspondente a
R$ 8.500,00. Novo valor do contrato: R$ 43.000,00. Data: 22/10/2019.
www.compras.mg.gov.br
3 cm -05 1290032 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS E INABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 05/11/2019
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte Núcleo Saúde Clean up Ltda Clínica
Médica
7ª RPM – 19ª Cia PM Ind – Para de Minas
Município Interessado Categoria
Para de Minas Instituto de Olhos de Minas Gerais
Ltda Clínica
Médica
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Governador
Valadares Casa de Saúde e Maternidade Nossa
Senhora das Graças Hospital
Regional
12ª RPM – 17ª Cia PM Ind – João Monlevade
Município Interessado Categoria
João
Monlevade Odontosaúde Administração e Pres-
tação de Serviços de Saúde Ltda Clínica
Odontológica
16º RPM – 45º BPM – Paracatu
Município Interessado Categoria
João Pinheiro Life Center Clínica Médica Eireli Clínica
Médica
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de
22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.4 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga o pres-
tador NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG.
Data: 05/11/2019
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado
Curvelo Clínica Odontológica e Médica Alves e Alves Ltda
Nos termos estabelecidos no subitem 9.5 do Edital de Credenciamento
nº 05/2019, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
11 cm -05 1290228 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9223303/2019 de Serviço, rmado entre o
IPSM e o fornecedor 28.074.559/0001-85 - REFORLAR SOLUCOES
EM ENGENHARIA LTDA - ME, Processo de compra nº 2121022
000044/2019, Compra direta. Objeto: Contratação de empresa espe-
cializada para a realização de serviço de instalação de rede elétrica de
média tensão no prédio sede do IPSM, localizado na Rua Paraíba, nº
576., com fornecimento de mão de obra especializada e de todo o mate-
rial necessário para a execução do serviço. Valor total: R$ 2.912,00.
Vigência: 90 (noventa) dias, a iniciar na data de publicação do Con-
trato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.122.701.2084.0001.339039
.22.0.49.1. Assinatura: 05/11/2019. Signatários: pela contratada Tales
de Castro Quintão, pelo contratante Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel.
PM QOR.
3 cm -05 1290249 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9223312/2019 de Serviço, rmado entre o
IPSM e o fornecedor 10.867.329/0001-08 - L3A DIVISORIAS E FOR-
ROS EIRELI - EPP, Processo de compra nº 2121022 000043/2019,
Cotação Eletrônica. Objeto: Contratação de empresa especializada
em instalação, montagem e desmontagem de divisórias na sala nº 04
do IPSM, conforme especicações técnicas, exigências e quantidades
estabelecidas neste Contrato, bem como no Termo de Referência cons-
tante do Processo de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP 2121022
000043/2019. Valor total: R$ 2.563,00. Vigência: 90 (noventa) dias, ini-
ciando na data de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2
121.10.122.701.2084.0001.339039.22.0.49.1. Assinatura: 05/11/2019.
Signatários: pela contratada Lucas Gonzaga Filho, pelo contratante
Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR.
3 cm -05 1290307 - 1
RESUMOS DE CONTRATOS, TERMOS
ADITIVOS, RESCISÕES E ERRATA
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/
IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001-
0001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1: 2121.10.302.001.4008-
0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.4008-
0001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciá-
rios do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH – Cont. nº
344/2019 - Consultórios Médicos Dr. Renato N. F. de Oliveira Ltda –
ME – Vigência: 29/10/2019 a 29/10/2024. Cont. nº 345/2019 - Unieco -
Unidade de Ecocardiográca Ltda – Vigência: 29/10/2019 a 29/10/2024.
Cont. nº 349/2019 - Orbitalis Clínica Oftalmológica Ltda – Vigência:
30/10/2019 a 30/10/2024. 4ª RPM – Cont. nº 22/2019 - J L Costa Mult-
médica Ltda – Vigência: 14/10/2019 a 14/10/2019. Cont. nº 23/2019
- Hospital de Cataguases – Vigência: 28/08/2019 a 28/08/2024. 5ª
RPM – Cont. nº 03/2019 - Clínica Sanare Ltda – Vigência: 04/09/2019
a 04/09/2024. Cont. nº 09/2018 – Laboratório Santa Lucília Ltda –
Vigência: 17/10/2018 a 17/10/2023. Cont. nº 01/2019 - Laboratório de
Análises Clínicas Matriz Ltda – Vigência: 26/09/2019 a 26/09/2020.
Cont. nº 21/2019 - Valter Moreno Júnior – Vigência: 23/09/2019
a 23/09/2024. 6ª RPM – Cont. nº 29/2019 - Instituto de Imagem da
Mama Ltda – Vigência: 05/09/2019 a 05/09/2024. Cont. nº 40/2019 -
Angiovas - Angiologia e Cirurgia Vascular do Sul de Minas Ltda EPP
Vigência: 11/10/2019 a 11/10/2020. Cont. nº 41/2019 – Clínica Médica
Angioplast Ltda - ME – Vigência: 11/10/2019 a 11/10/2020. Cont. nº
42/2019 - Cardio Lógica Centro de Investigação Cardiovascular Ltda
– Vigência:11/10/2019 a 11/10/2020. 7ª RPM – Cont. nº 20/2019 -
Serviços de Radiodiagnóstico MV Ltda. EPP – Vigência: 06/09/2019
a 06/09/2024. Cont. nº 22/2019 - Serviços Médicos e Ultrassono-
graa Corporal Ltda – Vigência: 01/10/2019 a 01/10/2020. Cont. nº
23/2019 - Visualle Clínica de Especialidades Médicas Ltda – Vigên-
cia: 10/10/2019 a 10/10/2020. 8ª RPM – Cont. nº 23/2019 - Sociedade
Benecente São Camilo – Vigência: 29/07/2019 a 29/07/2024. Cont. nº
37/2019 – CTO - Centro de Traumatologia, Ortopedia e Reabilitação
Ltda – EPP – Vigência: 04/10/2019 a 04/10/2020. 11ª RPM – Cont.
nº 22/2019 - Medminas - Centro Avançado de Medicina Especializada
Ltda. – Vigência: 27/08/2019 a 27/08/2024. Cont. nº 30/2019 - Leila
Mendes Ferreira- ME – Vigência: 07/10/2019 a 07/10/2020. Cont. nº
31/2019 - R2 Double Serviços Médicos Ltda – Vigência: 08/10/2019 a
08/10/2020. Cont. nº 33/2019 - Reabilitar Núcleo de Atendimento Mul-
tiprossional – Vigência: 14/10/2019 a 14/10/2020. 12ª RPM – Cont,
nº 12/2019 – Paulo José Dantas Franca – ME – Vigência: 14/10/2019
a 14/10/2020. Cont. nº 13/2019 - Center Clínica Wagner Fernan-
des Eireli – Vigência: 01/10/2019 a 01/10/2020. 15ª RPM – Cont. nº
10/2019 - Oi Odontologia Integrada Ltda – ME – Vigência: 19/08/2019
a 19/08/2024. Cont. nº 14/2019 - Radiografh Radiologia e Documen-
tação Ortodôntica Ltda – EPP – Vigência: 24/09/2019 a 24/09/2024.
Cont. nº 17/2019 - CVE - Clínica de Vídeoendoscopia – Vigência:
09/10/2019 a 09/10/2020. 16ª RPM – Cont. nº 07/2019 - Ronaldo José
de Almeida Eireli – Vigência: 14/10/2019 a 14/10/2020. 18ª RPM -
Cont. nº 32/2019 - Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de
Caldas – Vigência: 14/08/2019 a 14/08/2024. Cont. nº 34/2019 - Hos-
pital, Maternidade Pronto Socorro Santa Lúcia Ltda – EPP – Vigência:
26/08/2019 a 26/08/2024. Cont. nº 37/2019 - Zumerle Serviços Médi-
cos – Vigência: 17/09/2019 a 17/09/2020. Cont. nº 38/2019 - Fernando
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 06 d e novemb ro de 2019 – 25
Augusto Jeronymo Jorge – ME – Vigência: 17/09/2019 a 17/09/2020.
Cont. nº 40/2019 - Leite e Leite Análises Clínicas Ltda – ME – Vigência:
18/10/2019 a 18/10/2020. Cont. nº 40/2019 - Clínica Médica LS Socie-
dade Simples – Vigência: 24/09/2019 a 24/09/2024. Cont. nº 41/2019
- Recuperarte Clínica de Fisioterapia Ltda – Vigência: 01/10/2019 a
01/10/2020. 19ª RPM – Cont. nº 08/2019 - Centro Esportivo de Equita-
ção e Equoterapia Gileade - CEEG- Ltda – ME – Vigência: 18/10/2019
a 18/10/2020. Foro: Belo Horizonte. Data: 05/11/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme
disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Porta-
ria 792/2119- DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regi-
ões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
RMBH
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar os
membros da administração e alterar o anexo I, item 2 ao contrato nº
158/2018 – COOPERCON - Cooperativa de Trabalho Médico e Ati-
vidades Ans do Estado de Minas Gerais – Vigência: 13/03/2019.
Data: 05/11/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
01(mês) ao contrato nº 534/2014 – Consultórios Médicos Dr. Renato
N.F. de Oliveira Ltda ME – Vigência: 30/07/2019. Data: 05/11/2019.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-
credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo incluir a especia-
lidade de Periodontia ao contrato nº 854/2016 – Centro Odontológico
Morsani Ltda – Vigência: 08/05/2019. Data: 05/11/2019. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
4ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a Razão
Social e o Responsável Legal ao contrato nº 142/2017 – Fisioterapia
e Odontologia Benevenuti e Reskalla Ltda – Vigência: 30/09/2019.
Data: 05/11/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a inclusão de
Psiquiatria ao contrato nº 125/2015 – SAME – Serviço de Assistência
Médica Especializada Ltda – Vigência: 30/09/2019. Data: 05/11/2019.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-
credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a inclusão de
Anestesiologia e alteração da Razão Social ao contrato nº 18/2017 –
Clínica Vision Ltda – Vigência: 18/09/2019. Data: 05/11/2019. Signatá-
rios: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
5ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a exclusão de
periodontia ao contrato nº 146/2017 – Gabriel Jordão Carrijo Custódio
Eireli – ME – Vigência: 15/05/2019. Data: 05/11/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
7ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo responsável legal
e do responsável técnico ao contrato nº 151/2017 – Santa Casa de Arcos
– Vigência: 02/10/2019. Data: 05/11/2019. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
10ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar o Quadro
Societário e o Responsável Técnico ao contrato nº 05/2017 – Fisiopatos
Ltda EPP – Vigência: 11/09/2019. Data: 05/11/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
11ª RPM
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12(doze) meses e alteração do endereço ao contrato nº 01.021/2016 –
Jaime Gonçalves da Silva – Vigência: 17/06/2019. Data: 05/11/2019.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-
credenciado.
12ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a inclusão de
Anestesiologia ao contrato nº 38/2016 – Núcleo Avançado de Oftal-
mologia – Serviços Hospitalares Ltda Vigência: 28/09/2019.
Data: 05/11/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
13ª RPM –
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorroga-
ção de 06(seis) meses ao contrato nº 113/2014 – Centro de Análi-
ses Clínicas Unilab Diagnóstica Ltda - ME– Vigência: 15/10/2019.
Data: 05/11/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
16ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a razão
social ao contrato nº 086/2016 – Clínica Duarte de Fisioterapia Ltda
– Vigência: 18/10/2019. Data: 05/11/2019. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
17ª RPM
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12(doze) meses ao contrato nº 392/2016 – Érika de Paiva Bucásio –
Vigência: 04/10/2019. Data: 05/11/2019. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
18ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a exclusão de
especialidades ao contrato nº 850/2016 – Clínica Médica E & M S/S
- EPP – Vigência: 07/05/2019. Data: 05/11/2019. Signatários: Cel PM
QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo das rescisões dos contratos de prestação de serviços de assis-
tência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art.
16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119-
DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado
de Minas Gerais, a saber: RMBH – Cont. 71/2017 – Drogaria AD
Passos Ltda – ME – A partir 07/10/2019. Cont. nº 266/2019 – Juliana
Papatella Araújo – A partir – 10/10/2019. Cont. nº 592/2014 – Clínica
Odontológica Adriana Shinkawa Ltda – A partir de 01/08/2019. Cont.
nº 687/2015 – Drogaria III Irmãos Ltda ME – A partir de 04/04/2018.
4ª RPM – Cont. nº 322/2014 - S.E.O Serviços e Especialidades Odon-
tológicas de Muriaé Ltda – A partir de 18/02/2019. 7ª RPM – Cont. nº
744/2016 - Fh Sociedade Médica Ltda - A partir de 23/06/2019. 11ª
RPM – Cont. nº 941/2015 - Clínica de Fisioterapia Equilibrar Saúde
Ltda – ME – Vigência: 19/09/2019. Cont. nº 978/2015 - Núcleo de
Odontologia do Vale do Rio Pardo Ltda – ME – A partir de 01/09/2019.
Cont. nº 01.016/2016 - Centro de Saúde Bucal Eireli – ME – A partir
de 27/09/2019. 12ª RPM – Cont. nº 18/2016 - Clarear Clínica Odon-
tológica Especializada Ltda – A partir 26/08/2019. 14ª RPM – Cont.
nº 225/2017 - Clínica de Odontologia e Radiologia SRC – A partir de
17/04/2019. Foro: Belo Horizonte. Data: 05/11/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Errata Portaria 812/2019
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/IPSM), retica a Portaria nº
812/2019 - publicada no MG nº 163 de 23/08/2019, a m de excluir da
comissão por motivo de férias regulamentares a 2ª Ten PM QOS Paula
Paixão de Madrid Whyte. Data – 05/11/2019.
48 cm -05 1290233 - 1
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, WILLIAM CESAR IRENO, matriculado sob
o número 387650, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Espaço de Eventos Absoluto Hall), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 21ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/JAIBA, com sede no(a) Rua
Joao Aguilar, nº S/N, Centro, Jaiba - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no
dia 7 de Janeiro de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 4 ao de número 707.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 21ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/JAIBA, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 7 de Janeiro de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 4 ao de número 707.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 07/01/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 21ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/JAIBA, com sede na rua João
Aguilar, s/n, centro Jaíba/MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01916/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01916/2019 - CONSERVADOS , de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo
Leiloeiro Administrativo WILLIAM CESAR IRENO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° PCMG7535, de 5 de
Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 768, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 12 de Junho de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 7, 8, 9, 13, 17, 19, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 43, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 56, 58, 59,
61, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 72, 73, 74, 75, 78, 81, 82, 87, 88, 90, 93, 96, 97, 99, 100, 102, 104, 107, 108, 113, 119, 120, 126, 127, 128, 129, 131, 134,
136, 137, 138, 139, 142, 144, 146, 147, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 166, 170, 171, 175, 176, 178, 179, 182, 183, 185,
186, 188, 189, 191, 193, 194, 195, 197, 204, 205, 206, 207, 209, 210, 212, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227, 229, 231, 235,
236, 238, 239, 242, 243, 245, 250, 253, 254, 262, 263, 264, 265, 266, 269, 272, 273, 275, 276, 277, 282, 284, 285, 286, 289, 291, 292, 294, 297, 301,
304, 306, 308, 309, 312, 313, 314, 316, 317, 318, 321, 323, 325, 326, 327, 331, 333, 336, 337, 338, 339, 340, 342, 345, 350, 352, 355, 359, 361, 362,
364, 365, 366, 367, 368, 370, 376, 381, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 391, 393, 394, 397, 399, 402, 403, 406, 407, 408, 411, 412, 413, 415, 418, 419,
421, 422, 424, 427, 428, 429, 430, 433, 440, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 449, 454, 463, 465, 466, 468, 471, 473, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482,
483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512,
513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 540, 541, 542, 543,
544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573,
574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603,
604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 634, 637, 638, 639,
640, 641, 643, 644, 645, 646, 649, 650, 651, 653, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 662, 663, 664, 665, 666, 668, 669, 670, 671, 673, 674, 675, 676, 679,
680, 681, 683, 684, 685, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 696, 698, 699, 700, 701, 703, 704, 705, 706 e 839 foram excluídos deste processo
em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Espaço de Eventos Absoluto Hall, situado(a) na Contorno Rodoviário, 240 - EM Frente A Borborema - Bairro
Distrito Industrial, Jaiba - MG, no(s) dia(s) 05 de Dezembro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto
abaixo:
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 02 a 04 de Dezembro de 2019, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO DE VEICULOS JAIBA - ZONA URBANA, situado no(a) Rod BR 401 KM 46, nº S/N , Bairro Zona Urbana (FUNDO DO PARQUE
DE EXPOSIÇÃO)- Jaiba-MG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911052228160125.

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