Diário do Executivo – Editais e Avisos, 01-08-2019

Data de publicação01 Agosto 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 01 d e agosto de 2019 – 35
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, VIRGÍNIA COELI BUENO DE QUEIROZ, Masp n.º
02637940, da Faculdade de Educação, da função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 20 horas aula sema-
nais, a contar de 01/08/2019.
ATO N.º 1674/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, BETÂ-
NIA DA CUNHA VARGAS, MASP n.° 14789002, classicada no Edi-
tal do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporária, nº
024/2018, vaga 018, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no
período de 01/08/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1675/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
KALLYNE BOLOGNINI PEREIRA, MASP n.° 1478369-0, de acordo
com à estabilidade provisória prevista na alínea “b”, do inciso II, do art.
10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando
a documentação comprobatória, com a carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais horas aula semanais, no período compreendido entre
01/08/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 1678/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
LILIANE CRISTINA DA SILVA, MASP n.° 14628457, classicada no
Edital do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporária,
nº 022/2018, vaga 004, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 01/08/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1679/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, ROBERSON
SOUSA RAMOS, MASP n.° 10919959, classicado no Edital do Pro-
cesso Seletivo Simplicado para designação Temporária, nº 023/2019,
vaga 001, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período de
01/08/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1680/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
MARIA PAULA MORAES VASCONCELOS, MASP n.° 13988498,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado para designa-
ção Temporária, nº 022/2018, vaga 020, com a carga horária de 20 horas
aula semanais, no período de 01/08/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1681/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
MARCIO ANTÔNIO FERREIRA CAMARGO, MASP n.° 09752023,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado para designa-
ção Temporária, nº 021/2018, vaga 004, com a carga horária de 20 horas
aula semanais, no período de 01/08/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1682/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Barba-
cena, CRISTIANE ALINE DE CASTRO DAMASCENO, MASP n.°
14517502, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período
de 01/08/2019 à 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
31 1256040 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 118 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, esta-
tutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Designar
Keli Cristiane Eugênio Souto – MASP 1124829-1, para exercer a fun-
ção de Coordenadora do Campus de Unaí– localizado no município
de Unaí/MG da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimon-
tes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem
seus efeitos jurídicos a contar do dia 1º de agosto de 2019. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
31 1255773 - 1
ATO Nº 086 - DDRH /2019. O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, TORNA
PUBLICO O DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DE LICENÇA POR
MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pela Divisão de
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Ges-
tão, Unidade Pericial Auxiliar de Montes Claros, nos termos do Artigo
176 da Lei nº 869, de 05/07/1952, Resolução nº 059 de 28/11/2005 e
Laudo Médico Conclusivo nº 01/2019, à servidora ARIANE MARIA
GONZAGA DURANTE, Masp 1046268-7, ocupante do cargo efetivo
de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de publicação.
31 1256169 - 1
PORTARIA Nº 117 – REITOR/2019
OReitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Pro-
fessor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatu-
tárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Designar
Ciro Carlos Antunes - MASP: 1415479-3, para exercer a função de
Coordenador do Campus de Almenara – localizado no município de
Almenara/MG da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimon-
tes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem
seus efeitos jurídicos a contar do dia 05 de agosto de 2019. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
31 1255770 - 1
ATO Nº 228 – DIRETORIA CEPT - UNIMONTES/2019 - O Diretor do
Centro de Educação Prossional e Tecnológica da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, MÁRCIO ANTÔNIO ALVES
VELOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNA, nos
termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho
de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de
1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Pro-
fessor de Educação Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/08/2019 A 23/12/2019
Masp 14325849 – Ricardo Alcântara Silva; Gestão da Qualidade em
Saúde, 16h/a; adm. 01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/08/2019 A 23/12/2019
Masp 12184826 – Ana Maria Lacerda de Freitas; Projeto Integrado IV,
16 h/a; adm. 02
31 1256176 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000624/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Central de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigên-
cia por mais 372 dias passando seu vencimento para 20/12/2020. Assi-
natura: 22/07/2019.
2 cm -31 1256111 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL DE REABERTURA DO PRAZO DE
INSCRIÇÃO CGE/MG Nº 02/2019
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES E REPRESENTANTES DA ÁREA
ACADÊMICA PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE TRANS-
PARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO – CTPC/MG.
REABRE O PRAZO DE INSCRIÇÃO E ATUALIZA CRONOGRAMA
DO EDITAL DE CHAMAMENTO CGE/MG Nº 01/2019SELEÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES E REPRESENTANTES DA ÁREA ACADÊ-
MICA PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA
PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO (CTPC/MG), publicado no
“Minas Gerais”, Editais e Avisos, em 12/07/2019.
Visando a efetiva participação da sociedade civil no Conselho de Trans-
parência Pública e Combate à Corrupção (CTPC/MG), instituído nos
termos do Decreto Estadual nº 47.674, de 19 de junho de 2019, a Con-
troladoria-Geral do Estado reabreaté o dia 16/08/2019o prazo de inscri-
ções para seleção de organizações e representantes da área acadêmica
a m de comporem o referido Conselho, porquanto retica o Anexo I –
Cronograma do Processo Seletivo, que passa a ter as seguintes datas:
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Data
provável Atividades
09/07/2019 Publicação do Edital
15/07/2019 Abertura das inscrições
16/08/2019 Data de encerramento das inscrições
27/08/2019 Data da divulgação do Resultado Provisório (item 5.3)
30/08/2019 Data limite para o envio de recursos
04/09/2019 Data limite para divulgação do resultado denitivo do
processo seletivo
06/09/2019 Data limite para indicação dos representantes pelas
organizações selecionadas (item 6.4)
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
RodrigoFontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Presidente do Conselho de Transparência
Pública e Combate à Corrupção
9 cm -31 1255717 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e a DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
EPP. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9197400/2018.
OBJETO: Acréscimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento)
ao valor do contrato original. VALOR TOTAL: R$9.337,50 (nove
mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.122.701.2002.0001.339039.08.0.10.1,
conforme Lei Orçamentária nº 23.290/2019. SIGNATÁRIOS: Gério
Patrocínio Soares e Antônio José Gonçalves. Belo Horizonte, 31 de
julho de 2019.
3 cm -31 1255882 - 1
RESUMO – RESOLUÇÃO 202/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e 039/2016;
RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos candida-
tos aprovados no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preen-
chimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigató-
rio Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Ribeirão das
Neves, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visuali-
zada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Ser-
viço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio
Soares. Defensor Público-Geral. Belo Horizonte,31 de julho de 2019.
4 cm -31 1256014 - 1
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
torna público aos interessados que o Edital do Pregão Eletrônico nº
1441003.00072/2019, cujo objeto é a aquisição de veículos automo-
tores, do tipo monovolume, em atendimento a Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, conforme características e condições comer-
ciais constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que a
abertura da sessão foi adiada para o dia 14/08/2019 às 10h00min no site
www.compras.mg.gov.br. Envio das Propostas Comerciais: INÍCIO:
01/08/2019 às 14h30min e TÉRMINO: 14/08/2019, às 09h30min. Edi-
tal disponível no mesmo site. Pregoeira: Bárbara de Araújo Meirelles.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2019.
3 cm -31 1255973 - 1
RESUMO – RESOLUÇÃO 203/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – FRANCISCO SÁ/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complemen-
tar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deli-
beração nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e
039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obri-
gatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Francisco
Sá, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada
no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soa-
res. Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 31 de julho de 2019.
4 cm -31 1256015 - 1
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
torna público aos interessados que o Edital do Pregão Eletrônico nº
1441003.00094/2019, cujo objeto é o fornecimento de porta papel toa-
lha, dispensador de sabonete líquido e porta papel higiênico, em con-
formidade com as especicações e condições descritas no Termo de
Referência - Anexo I deste Edital, que a abertura da sessão foi adiada
para o dia 14/08/2019 às 14h30min no site www.compras.mg.gov.br.
Envio das Propostas Comerciais: INÍCIO: 01/08/2019 às 14h30min
e TÉRMINO: 14/08/2019, às 14h00min. Edital disponível no mesmo
site. Pregoeira: Bárbara de Araújo Meirelles. Belo Horizonte, 31 de
julho de 2019.
3 cm -31 1255981 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
TERMO ADITIVO DE CONVENIO
PMMG 31 BPM. Segundo Termo Aditivo ao Convenio 03/2017 com a
Prefeitura de Lamim. Objeto: Acrescimo clausula quarta, alteracao da
vigencia e do plano de trabalho. Vigencia: 01/07/2019 ate 30/06/2020.
1 cm -31 1255686 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 05/2019, Processo SEI nº
1250.01.0000884/2019-44. Unidade de compra nº 1253828. Objeto:
Prestação de serviços de Conservação, Higienização, Limpeza e Manu-
tenção Predial, a serem realizados no 21º BPM/4ª RPM, Ubá(MG),
com fornecimento de material de limpeza, conforme Edital. Propos-
tas: envio ao Portal de Compras/MG de 08:30 horas de 05/08/2019 até
08:14 horas de 15/08/2019. Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
2 cm -31 1255820 - 1
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
PMMG/EM4ªRPM-Justicativa da quebra da ordem cronológica de
Pagamento, prestação de serviços - MOTIVO: relevante interesse
público, calamidade nanceira - FORNECEDORES:01-Precisa Con-
servação e Limpeza EIRELI (mês 06/2019, NF nº 2019/392, valor R$
14.329,65 - exigibilidade 12/07/2019); 02-Geotop Serviços LTDA ME
(mês 06/2019, NF nº 893, valor R$ 4.028,55 - exigibilidade 06/07/2019
) - UE: 1250021- DATA: 31/07/2019.
2 cm -31 1255838 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO
PMMG-2ª RPM/39º BPM x Conservadora Fernandes Ltda-ME. 2º TA
Contrato nº 9195888/2018. Altera a Cláusula Décima Primeira - DA
VIGÊNCIA, do contrato original, prorrogando para mais 12 meses a
partir de 30Jul19.
1 cm -31 1255847 - 1
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
PMMG–15ªRPM x Empresa GEDUC - Gestão Educacional Ltda. 5º
Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel nº 17.484/2014. Objeto:
Prorrogação de vigência por mais 12(doze) meses com reajuste do valor
utilizando-se o IPCA. Vigência: 01/08/2019 a 31/07/2020. Valor men-
sal: R$ 8.841,19.
2 cm -31 1255737 - 1
EXTRATO DE ATO DE SOLUÇÃO EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO DE CONTRATO
- O TEN CEL PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no
uso de suas atribuições, torna público os ATOS DE SOLUÇÃO das
PORTARIAS 15 E 16 DE 2019, que promoveram a aplicações de
penalidades de advertência e multa nos respectivos PAP’s – Processos
Administrativos Punitivos 15 E 16 DE 2019, em desfavor da empresa
SMA IDEIA DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁ-
TICA EIRELI EPP – CPNJ 07.708.872/0001-58.
2 cm -31 1255862 - 1
EXTRATO DE ATO DE ANULAÇÃO EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO DE CONTRATO -
O MAJ PM, Ordenador de Despesas Substituto do CSA-TIC/PMMG,
no uso de suas atribuições, torna público a ANULAÇÃO ao Ato de
Solução da Portaria 43/2018. Por consequência, restam-se anulados os
demais atos processuais subsequentes.
2 cm -31 1255864 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/EM14RPM X Dinamica Administradora de Imoveis e Ser-
viços Ltda. Contrato nº9.219.723/2019. Objeto: Aluguel do imóvel
para funcionamento da sede administrativa da 14ª RPM.Valor men-
sal R$ 4.621,33 e valor anual R$ 55.455,96. Vigência: 01/08/2019 à
31/07/2020.
2 cm -31 1255710 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Juiz de Fora – TA nº 01
ao Convênio nº 02.2018.010/01 – Proc. nº 3263/18. Objeto: Alteração
dos itens 4.1.3. e 4.2.3. da cláusula quarta (Da Responsabilidade); -
Acréscimo do item 6.4, na cláusula sexta (Do Valor); - Acréscimo da
cláusula décima segunda (Da Contrapartida), passando a gurar como
interveniente a SO; - Alteração dos itens 4 (Cronograma de Execução)
e 5 (Plano de Ação) do Plano de Ações e Metas do convênio originário;
e – Prorrogação de prazo. Valor da contrapartida: até R$ 12.000,00.
Vigência: 31/12/2019.
3 cm -31 1255752 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº04; Objeto: contrata-
ção de empresa para fornecimento de materiais de informática, con-
forme edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08h de
06/08/2019 até as 8h de 16/08/2019, sendo pregão realizado em data de
16/08/2019 às 09h. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -31 1255804 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 30/07/2019
5ª RPM – 37º BPM – Araxá
Município Interessado Categoria
Araxá Clínica Sanare Ltda Clínica Médica
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Cláudio Fisioclin Ltda Serviço de
Fisioterapia
11ª RPM – 30º BPM – Januária
Município Interessado Categoria
Januária Cortez e Viana Ltda – ME Clínica Médica
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Barbacena Centro Integrado de Saúde de
Barbacena Ltda Serviço de Apoio
e Diagnóstico
6 cm -31 1256147 - 1
RESUMOS DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Paulo de Vasconcelos
Júnior, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação con-
forme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e
Portaria 792/2119- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência
à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, con-
forme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001-
0001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1: 2121.10.302.001.4008-
0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.4008-
0001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciá-
rios do IPSM, através dos contratados-credenciados: 6ª RPM – Cont.
nº 21/2019 - Clínica de Alergia e Imunologia Dra. Simone Valladão
Curi Ltda – Vigência: 10/07/2019 a 10/07/2024. 7ª RPM – Cont. nº
14/2019 - Fábio Augusto Guimarães – ME – Vigência: 08/07/2019 a
08/07/2024. 8ª RPM – Cont. nº 18/2019 - Núcleo Integrado de Saúde
Dr. Issa Mihessen Ltda – Vigência: 01/07/2019 a 01/07/2024. 11ª
RPM – Cont. nº 14/2019 - NERO - Núcleo Especializado em Radio-
logia Odontológica Ltda – Vigência: 05/07/2019 a 05/07/2024. 13ª
RPM – Cont. nº 07/2019 - Consultório Odontológico Especializado S
& M Ltda – Vigência: 08/07/2019 a 08/07/2024. 18ª RPM – Cont. nº
19/2019 - Pádua & Safatle – Vigência: 25/06/2019 a 25/06/2024. Cont.
nº 20/2019 - Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso –
Vigência: 04/07/2019 a 04/07/2024. Cont. nº 23/2019 - Clínica Médica
AJ Sociedade Simples – Vigência: 08/07/2019 a 08/07/2024. Foro:
Belo Horizonte. Data: 31/07/2019. Signatários: Cel PM QOR Paulo de
Vasconcelos Júnior e contratados-credenciados.
IPSM/SCCC
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/
IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciá-
rios do IPSM, através dos contratados-credenciados: 7ª RPM – Cont.
nº 14/2019 - Drogaria São Cristóvão de Itaúna Ltda – ME – Vigência:
17/06/2019 a 17/06/2024. Cont. nº 15/2019 - Pará de Minas Diagnós-
tico Por Imagem Ltda – Vigência: 15/07/2019 a 15/07/2024. 13ª RPM –
Cont. nº 08/2019 - Núcleo Especializado em Radiodiagnóstico e Docu-
mentação Odontológica Ltda – Vigência: 14/06/2019 a 14/06/2024.
17ª RPM – Cont. nº 29/2019 - Neuro-Med Ltda – EPP - Vigência:
17/06/2019 a 17/06/2024. 18ª RPM – Cont. nº 13/2019 - Irmandade de
Misericórdia de Guaxupé – Vigência: 24/05/2019 a 24/05/2024. Foro:
Belo Horizonte. Data: 31/07/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
12 cm -31 1256148 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01696/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01696/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vin-
culados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RODRIGO HONORATO COSTA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1380/13, de 12 de Agosto de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1696/2019, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 4 de Agosto de 2018, sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta indi-
vidual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 4, 5, 20, 39, 40, 48, 49, 50, 166, 167, 173, 174, 175, 177, 524, 535, 536, 537, 538, 561, 585, 592, 594, 604, 605, 606,
607, 608, 609, 610, 611, 612, 614, 616, 617, 619, 621, 622, 623, 625, 629, 643, 683, 699, 713, 714, 731, 741, 803, 819, 854, 2001, 2004, 2008, 2010,
2013, 2030, 2033, 2037, 2040, 2045 e 2050 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 501, 502, 503, 504, 505, 507, 508, 509, 512, 513, 515, 517, 518, 519, 520, 521, 523, 525, 526, 527, 529, 530, 531, 539,
542, 544, 545, 546, 547, 548, 550, 553, 555, 556, 560, 562, 568, 579, 582, 583, 584, 595, 596, 600, 601, 630, 632, 634, 636, 637, 638, 640, 642, 646
e 647, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis
com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907312112430135.
36 – quinta-fei ra, 01 de a gosto de 2019 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PATIO DA LEILOES BRASIL, situado(a) na Rodovia BR 365, KM 612 - S/nº, S/Nº - Patio Leiloes Brasil -
Bairro Conjunto Alvorada, Uberlandia - MG, no(s) dia(s) 17 de Agosto de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme
disposto abaixo:
I – no dia 17 de Agosto de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado GRAN PARKING, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 647;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 16 de Agosto de 2019, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GRAN PARKING - CONJUNTO ALVORADA, situado no(a) Rod BR - 365 (saída Patrocinio), nº S/N - - FIRMA, Bairro Conjunto Alvorada,
Uberlandia-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, RODRIGO HONORATO COSTA, matricu-
lado sob o número 12573804, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 501, 502, 503, 504, 505, 507, 508,
509, 512, 513, 515, 517, 518, 519, 520, 521, 523, 525, 526, 527, 529, 530, 531, 539, 542, 544, 545, 546, 547, 548, 550, 553, 555, 556, 560, 562, 568,
579, 582, 583, 584, 595, 596, 600, 601, 630, 632, 634, 636, 637, 638, 640, 642, 646 e 647, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo
ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PATIO DA LEILOES BRASIL), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLANDIA,
com sede no(a) Avenida Gabriela Junqueira de Freitas, nº 333, Jardim Patricia, Uberlandia - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e
a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 18 de Setembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de
número 647.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLAN-
DIA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 18 de Setembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 647.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 18/09/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLANDIA,
com sede na Avenida Gabriela Junqueira de Freitas, nº 333, Jardim Patricia, Uberlandia - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira. 15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. Gabriela
Junqueira Freitas, 333 - Jardim Patricia, Uberlândia - MG, 38414-126, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas,
de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Uberlandia - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qual-
quer outro, ainda que mais privilegiado. Uberlandia, 30 de Julho de 2019.
MARCELO GONÇALVES FRANCO DE OLIVEIRA
Presidente Comissão
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 523 Conservado 9BWZZZ30ZNP209584 KBE1472 Vw/Parati Cl 1.8 Cinza 1992 R$ 350,00
2 523 Conservado ZFA160000S5091186 BTJ0340 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Preta 1995 R$ 250,00
6 523 Conservado 9C2HA07003R022290 HAH3066 Honda/C100 Biz Vermelha 2003 R$ 350,00
7 523 Conservado 9C2JA04107R008734 HBI3396 Honda/Biz 125 Ks Prata 2006 R$ 450,00
8 523 Conservado 9C2JA04108R064314 HJS4096 Honda/Biz 125 Ks Vermelha 2008 R$ 550,00
9 523 Conservado 9C64MS000S0009477 GRL5135 Yamaha/Cy 50 Jog Preta 1995 R$ 100,00
10 523 Conservado 9C2JA04207R067929 HGD5281 Honda/Biz 125 Es Preta 2007 R$ 600,00
11 523 Conservado 9C2JA04108R042267 HIS5464 Honda/Biz 125 Ks Cinza 2008 R$ 500,00
12 523 Conservado 9C2HA07105R815450 NFY5661 Honda/C100 Biz Es Preta 2005 R$ 400,00
13 523 Conservado 9C2HA07005R003141 HCD5718 Honda/C100 Biz Preta 2004 R$ 350,00
14 523 Conservado 9C2HA07005R022934 HCE6089 Honda/C100 Biz Verde 2005 R$ 400,00
15 523 Conservado 9C2HA07005R012812 HCD6887 Honda/C100 Biz Azul 2005 R$ 400,00
16 523 Conservado 9C2HA07001R011170 GVN7162 Honda/C100 Biz Preta 2001 R$ 200,00
17 523 Conservado 9C2JC4220AR365929 HMU8098 Honda/Biz 125 Es Rosa 2010 R$ 700,00
18 523 Conservado 9C2HA07105R052436 HCD8456 Honda/C100 Biz Es Azul 2005 R$ 450,00
19 523 Conservado 9C2JA04107R024636 HHH8651 Honda/Biz 125 Ks Preta 2007 R$ 350,00
21 523 Conservado 9C2HA07102R051868 GZU9468 Honda/C100 Biz Es Vermelha 2002 R$ 300,00
22 523 Conservado 95RHPBKA2BM000854 HNJ0328 Haobao/Hb 150 Preta 2010 R$ 120,00
23 523 Conservado 9C2JC30201R040420 GXX0748 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2001 R$ 300,00
24 523 Conservado 9C2JC250WVR053792 GSQ1056 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 120,00
25 523 Conservado 9CDNF41LJ8M223222 HIZ1473 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2008 R$ 120,00
26 523 Conservado 9C2JC30203R167719 HBE1473 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2003 R$ 350,00
27 523 Conservado 9C2JC1801NR252529 KAX1699 Honda/Cg 125 Today Preta 1992 R$ 100,00
28 523 Conservado 9CDNF41LJ7M040969 HDX1720 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2006 R$ 150,00
29 523 Conservado 9C2JC250XWR046784 GSL1795 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 100,00
30 523 Conservado 9C6KE092060024877 DPD1822 Yamaha/Ybr 125k Preta 2006 R$ 200,00
31 523 Conservado 9C2JC30707R071407 NGM1878 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 500,00
32 523 Conservado 9C6KE092080167413 HHL2078 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2007 R$ 300,00
33 523 Conservado 9C2JC3010YR160553 CZW2112 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 300,00
34 523 Conservado 9C2JC4110BR453041 MTZ2408 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 500,00
35 523 Conservado 9C2JC30102R011212 LNQ2459 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 250,00
36 523 Conservado 9C2JC30204R003991 HBF2536 Honda/Cg 125 Titan Es Preta 2003 R$ 350,00
37 523 Conservado 9C2JC30103R041057 KEZ2539 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 350,00
38 523 Conservado 9C6KE090060005435 HDU2736 Yamaha/Ybr 125ed Vermelha 2006 R$ 400,00
41 523 Conservado 9C2JC30103R149514 HAH2859 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2002 R$ 350,00
42 523 Conservado 9C2JC30103R167311 HAH3095 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 350,00
43 523 Conservado 9C2KC08508R098347 HJS3153 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2008 R$ 400,00
44 523 Conservado 9C2JC30101R057889 GYK3156 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 200,00
45 523 Conservado 9C2JC30201R021879 GWY3684 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2000 R$ 250,00
46 523 Conservado 9C6KE092070077984 HXY3813 Yamaha/Ybr 125k Preta 2006 R$ 150,00
47 523 Conservado 9C2KC08108R299095 HJS4088 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 400,00
51 523 Conservado 9C2KC1680BR515175 HFE4405 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2011 R$ 700,00
52 523 Conservado 9C2JC1801MR211852 BMY4478 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1991 R$ 100,00
53 523 Conservado 9C2JC4110FR802166 PVX4518 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2014 R$ 500,00
54 523 Conservado 9C6KE043030001632 GZY4677 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2002 R$ 200,00
55 523 Conservado 9C6RG3110H0012078 PZP4707 Yamaha/Ybr150 Factor E Preta 2017 R$ 800,00
56 523 Conservado 9C2KC2500GR015894 PXX4912 Honda/Cg 160 Start Preta 2016 R$ 800,00
57 523 Conservado 9C2MC35003R105051 KEZ4997 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2002 R$ 500,00
58 523 Conservado 95RHPBJ858M000757 HJS5009 Haobao/Hb 125-9 Vermelha 2008 R$ 200,00
59 523 Conservado 95VAC1H589M014147 HJS5061 Dafra/Super 100 Prata 2008 R$ 150,00
60 523 Conservado 9C6KE1220A0088893 HMK5089 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2009 R$ 300,00
61 523 Conservado 9C2KC08504R010307 HAH5155 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2004 R$ 450,00
62 523 Conservado 9CDNF41LJ8M122308 HHN5184 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2007 R$ 250,00
63 523 Conservado 9C2JC4110BR785514 AWA5276 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 400,00
64 523 Conservado 9C6KE092070112659 HGD5619 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2007 R$ 250,00
65 523 Conservado 9CDNF41AJ4M010729 HCD5882 Jta/Suzuki Intruder 125 Preta 2004 R$ 200,00
66 523 Conservado 9C2JC2500XR130917 KDZ6053 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 100,00
67 523 Conservado 9C2KC08106R940555 HEC6057 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 400,00
68 523 Conservado 9C2JC30101R008779 KED6240 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 200,00
69 523 Conservado 9C2JC4110AR096693 HGC6406 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 450,00
70 523 Conservado 95VCA1L289M054703 HJS6566 Dafra/Speed 150 Vermelha 2008 R$ 200,00
71 523 Conservado 9C6KE122090030003 HJS6582 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2008 R$ 200,00
72 523 Conservado 95VCA1L289M051648 HJS6616 Dafra/Speed 150 Preta 2008 R$ 150,00
73 523 Conservado 9CDNF41LJ7M054654 HEZ6768 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2006 R$ 150,00
74 523 Conservado 9C2KC08208R104698 HJS6821 Honda/Cg 150 Titan Esd Cinza 2008 R$ 600,00
75 523 Conservado 9C2ND050WWR001112 JUX6840 Honda/Nx 350 Sahara Roxa 1998 R$ 250,00
76 523 Conservado 95VCA1L289M051531 HJS6907 Dafra/Speed 150 Preta 2008 R$ 150,00
77 523 Conservado 94J2XCCD88M026938 HIS7291 Sundown/Max 125 Sed Prata 2008 R$ 150,00
78 523 Conservado 9C2JC30705R009646 HCD7553 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 350,00
79 523 Conservado 9C6KE043050050708 NFT7731 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2005 R$ 350,00
80 523 Conservado 9CDNF41AJ5M013856 HCD7809 Jta/Suzuki Intruder 125 Preta 2005 R$ 350,00
81 523 Conservado 9C6KE092070064676 HEC7854 Yamaha/Ybr 125k Preta 2006 R$ 350,00
82 523 Conservado 9C2JC30708R788151 HJS7892 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 450,00
83 523 Conservado 9C2KC08506R007851 MEB7938 Honda/Cg 150 Titan Es Prata 2005 R$ 450,00
84 523 Conservado 9C2JC30101R154414 GVN7952 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 250,00
85 523 Conservado 95VCA4B5AAM001389 HMU8169 Dafra/Speed 150 Vermelha 2010 R$ 250,00
86 523 Conservado 9C6KG017080078278 HIN8215 Yamaha/Fazer Ys250 Preta 2008 R$ 450,00
87 523 Conservado 9C2MC35002R004040 GVN8417 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2001 R$ 350,00
88 523 Conservado 9C6KE092080192309 HIN8434 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2008 R$ 200,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907312112430136.

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