Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 21-03-2018

Data de publicação21 Março 2018
SectionDiário do Executivo
4 – quarta-fei ra, 21 de Ma rço de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria Geral da
Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Em atendimento ao item 14.13.2 do Edital 01/2015 do Concurso
Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade
da conveniência administrativa da Empresa, o candidato aprovado
abaixo relacionado, em estrita observância da ordem de classicação
e quadro de vagas:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Turismólogo: Jessica de
Souza Magalhaes – 5º lugar.
Belo Horizonte, 19 de março de 2018.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG
20 1074185 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competên-
cia delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMU-
NERATÓRIA, nos termos do art. 27, inciso II, da Lei Delegada nº
174 de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, ao servidor MASP 1020984-9, JOÃO PAULO MELLO
RODRIGUES SARMENTO, pela remuneração do cargo efetivo de
Analista Ambiental, Nível V, Grau B, Símbolo AAMB5, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-8 EG1100424, a
partir de 01/02/2018.
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO
20 1074570 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
CIRCULA MINAS
EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2018
Programa de Apoio a Viagens
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Esta-
duais nº 11.726/94, nº 22.944/2018 e nº 18.692/2009, do disposto no
Decreto Estadual nº 47.045/2016 e, subsidiariamente, ao que dispõe a
Lei 8.666/93, bem como nas condições e exigências estabelecidas neste
edital, torna público que estará aberto, no período estabelecido no item
8.1, o prazo para inscrição de projetos no Edital Circula Minas – Inter-
câmbio 2018, processo seletivo de candidaturas para participação em
eventos culturais e/ou atividades culturais nacionais e internacionais.
1. OBJETIVO E OBJETO
1.1 O Edital do Programa de apoio a viagens é uma iniciativa da Secre-
taria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover
a difusão e o intercâmbio da cultura mineira nas diversas áreas cultu-
rais, como: das artes visuais, do circo, da dança, do teatro, do audiovi-
sual (cinema e vídeo), das novas mídias, da literatura, livro e leitura, da
memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico, do
patrimônio cultural, do design e moda, da gestão e produção cultural, de
serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural, de expres-
sões culturais como o artesanato, folclores, dentre outras, nos âmbitos
regional, nacional e internacional exceto a área da música por ter pro-
grama próprio. O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacita-
ção e a multiplicação cultural mineira no país e no exterior.
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos nanceiros,
a título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados por
artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e
mestras dos saberes e fazeres populares, com residência permanente
em Minas Gerais, para participarem de eventos e/ou atividades priori-
tariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estran-
geiras de reconhecido mérito, com a nalidade de:
1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participa-
ção em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premia-
ções e homenagens).
1.2.2 Residência artística.
1.2.3 Cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da ges-
tão cultural.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1 A concessão de recursos nanceiros, a título de ajuda de custo, para
viagens é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por meio
da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4364.0001.3390.4801.1.10
.1, ação denominada Estimulo à Produção, Circulação e Intercâmbio
Cultural.
2.2 O valor destinado a este certame será de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) para concessão de recursos nanceiros para apoio ao pro-
grama e, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentá-
ria e nanceira da Secretaria de Estado de Cultura.
2.3 O recurso nanceiro disponível será distribuído igualmente entre os
períodos descritos no item 8.1 deste edital, havendo a disponibilidade
orçamentária e nanceira.
2.4 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada perí-
odo, os recursos remanescentes passarão automaticamente para a sele-
ção seguinte.
3. VIGÊNCIA
3.1 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2 O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publi-
cação no Diário Ocial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2.2, considerando para tanto, o que
ocorrer primeiro.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Constitui público alvo deste edital: artistas, estudiosos da cultura,
técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e fazeres
populares.
4.2 Podem ser proponentes pessoas físicas (brasileiros natos ou natu-
ralizados) com proposta individual ou de execução coletiva com, no
mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área cultural, devidamente
comprovada.
4.2.1 Todos os integrantes da proposta de execução coletiva devem
comprovar a efetiva atuação na área cultural pelo prazo denido no
caput.
4.3 Todos os proponentes e integrantes da proposta devem ser domi-
ciliados no Estado de Minas Gerais, há pelo menos 01 (um) ano,
comprovadamente.
4.4 Admite-se a participação de estrangeiros, como integrantes da pro-
posta de execução coletiva, quando estes forem comprovadamente vin-
culados a uma instituição ou grupo mineiro e sejam domiciliados no
Estado de Minas Gerais, há mais de 1 (um) ano.
4.5 Admite-se ainda, como proposta de intercâmbio, aquela em que o
solicitante domiciliado em Minas Gerais pleiteia a concessão do apoio
para terceiro domiciliado em outro estado ou país, desde que a execu-
ção da atividade venha ocorrer dentro do Estado de Minas Gerais e que
os benecios da atividade cultural proposta venham a ser usufruídos
pelo solicitante, nos limites estabelecidos no item 4.5.2 deste edital.
4.5.1 Para protocolar este tipo de proposta, é imprencindivel enviar a
documentação especicada no item 7.1 letra ido edital.
4.5.2 O benefício disposto no item 4.5. não poderá ultrapassar o percen-
tual de 10% (dez por cento) dos recursos deste Edital.
5.DO APOIO
5.1 As solicitações de apoio poderão contemplar destinos intermunici-
pais, interestaduais ou internacionais e serão concedidas apenas para
um único destino, mesmo que a proposta apresente uma rota de deslo-
camentos com mais de um destino.
5.2 O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução
coletiva será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para viagens nacionais e
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para viagens internacionais.
5.3 A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente, de acordo
com o parecer da Comissão de Avaliação e Seleção, tendo em vista
tratar-se de Edital para concessão de ajuda de custo.
5.4 Caso o valor disponibilizado seja insuciente para atendimento do
pleito da proposta apresentada, poderá o beneciário complementar
com outras fontes de recursos.
5.5 As datas de ida e volta, bem como as cidades de partida e retorno
dos membros de uma mesma proposta de execução coletiva podem ser
diferentes, desde que seja especicado e devidamente justicado no
formulário padrão apresentado e na prestação de contas.
5.6 Após encerrado o processo seletivo, apenas no caso de proposta
de execução coletiva poderá ser pleiteada a substituição de algum
integrante/beneciário.
5.6.1 Nessa hipótese, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) justicativa para o pedido;
b) Documento atestando que a substituição não acarretará prejuízos
para a realização do objeto proposto; e
c) documentação completa do novo beneciário.
5.6.2 Os documentos mencionados no item 5.6.1 deverão ser enviados
por meio de ofício scanneado, assinado e datado para o correio eletrô-
nico circulaminas@cultura.mg.gov.br, com no máximo 5 (cinco) dias
úteis de antecedência da viagem, para que seja submetido à Comissão
de Avaliação e Seleção, cando a cargo do beneciário eventuais custos
decorrentes do fato.
5.7 Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
avaliação da Secretaria e providências cabíveis, podendo incorrer na
devolução do recurso, conforme disposto no item 14.4., observado o
disposto no item 6.5.
5.8 O recurso nanceiro será concedido a título de ajuda de custo para
despesas relacionadas diretamente com o objetivo da proposta como
transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da
matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento
e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que o excesso corres-
ponda a equipamentos, instrumentos ou elementos essenciais à execu-
ção da atividade proposta.
5.9 As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas
em classe econômica.
5.10 Os recursos nanceiros a serem repassados somente poderão ser
utilizados na realização das atividades da proposta selecionada, sob
pena de restituição aos cofres públicos.
5.11Os recursos nanceiros a serem repassados não poderão ser utiliza-
dos para custear despesas da contrapartida, item 12 deste edital.
5.12.Os recursos nanceiros serão creditados em reais na conta cor-
rente do candidato beneciado, informada no formulário Padrão, NÃO
sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/ou
conta poupança.
5.13O valor do recurso nanceiro concedido por meio do presente edi-
tal obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo:
Destinos Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) R$ 400,00
Interestadual:
Partindo sempre de
algum município de
Minas Gerais com
destino a outros
Estados do Brasil:
Região Sudeste R$ 650,00
Região Nordeste R$ 1.400,00
Região Sul R$ 1.000,00
Região Centro oeste R$ 1.200,00
Região Norte R$ 1.500,00
Internacional
Partindo sempre de
algum município
de Minas Gerais
para destinos
no Exterior :
Países da América
do Sul R$ 3.350,00
Países da América
Central e do Norte R$ 5.800,00
Países do Continente
Europeu R$ 6.000,00
Países do Continente
Asiático R$ 7.500,00
Países do Continente
Africano R$ 7.000,00
Países da Oceania R$ 8.000,00
5.14 O valor do apoio estabelecido no item anterior, será individual
ou por integrante no caso de proposta de execução coletiva, de acordo
com a proposta apresentada e em conformidade com o disposto no item
5.2.
5.15 O valor do recurso nanceiro para o item 4.5 obedecerá ao estabe-
lecido na tabela do item 5.13 e 4.5.2.
5.16 A efetivação do crédito a pessoas físicas, deve sofrer tributação na
fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF.
6. INSCRIÇÃO
6.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1.1 A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
período estabelecido no item 8.1 deste edital.
6.1.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da pro-
posta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF rece-
bido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br ),
todos os demais documentos constantes no item 7.1 do Edital e dentro
dos prazos estabelecidos no item 8.1.
6.1.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
documentação.
6.1.4 O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do for-
mulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados organizados, prefe-
rencialmente encadernados, em uma única via com as folhas rubricadas
e numeradas sequencialmente.
6.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassicação:
6.2.1 EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: Iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos ou
de execução coletiva.
6.2.2 EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: inicia-
tivas e ações que promovam a formação, capacitação, fortalecimento e
desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conheci-
mentos e experiências entre grupos, entidades e prossionais da cul-
tura; seja por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, ocinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
prossionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
6.3 Serão duas categorias de requerimentos: proposta de execução cole-
tiva e proposta individual, que concorrerão entre si.
6.4 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
6.5 O objeto da proposta original não poderá ser modicado no decor-
rer do processo.
6.6. A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória,
conforme descrito no item 12 deste edital.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
7.1. O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo
paraSecretaria de Estado de Cultura/SIAC/Diretoria de Informação
e Fomento, com endereço na Cidade Administrativa, Rod. Papa João
Paulo II, Nº 4001, Ed. Gerais, 5º andar, CEP: 31630-901, Belo Hori-
zonte/MGpor correio, via sedex com AR, ou protocolar pessoalmente
no endereço supramencionado:
a) Formulário de pré-inscrição (anexo I do edital) impresso e assinado,
em 02 (duas) vias, a partir do arquivo em PDF que será enviado pela
Secretaria de Estado de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente
na fase de pré-inscrição on-line. No caso de proposta de execução cole-
tiva o formulário deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão (anexo II do edital) impresso e assinado, em 01
(uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico www.
cultura.mg.gov.br .
c) Cópias do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes no caso de proposta de execução
coletiva ;
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integran-
tes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência
permanente no estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emitido
há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo 2
(dois) anos anteriores) e outro com endereço e data atuais (no máximo
3 meses de antecedência). Serão aceitos documentos impressos como
conta de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou facul-
dade, extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do pro-
ponente. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automatica-
mente desconsiderados.
e) Cópia do Passaporte do (s) participantes (s), no caso de viagens inter-
nacionais, a não ser que sua apresentação seja dispensável para reali-
zação da viagem. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados
estrangeiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do pro-
ponente; devendo a obtenção ser apresentada à Secretaria de Cultura,
caso selecionado. Caso o passaporte esteja vencido, é permitido a apre-
sentação do passaporte antigo, juntamente com a solicitação de docu-
mento de viagem emitida pela Polícia Federal.
f) Carta Convite ou anuência da entidade realizadora do evento ou com-
provante de inscrição ou pré-inscrição da instituição para atividade pre-
tendida, destinada ao(s) proponente(s), impressa em papel timbrado da
instituição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estran-
geira, a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para
o português .
g) Currículo do proponente, no caso de propostas individuais, e de
todos os integrantes, no caso de propostas de execução coletiva.
h) Reunião de matérias ou reportagens que tenham sido veiculados em
jornais, revistas, rádio, televisão, internet (clipping) e peças grácas
sobre proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os inte-
grantes, no caso de propostas de execução coletiva, que comprovem
pelo menos 1(um) ano de experiência do proponente.
i) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para tercei-
ros, conforme previsão do item 4.5, além, dos documentos descritos
acima, com exceção da letra f, é necessário:
I. carta convite da instituição organizadora do evento, em Minas Gerais,
assinada pelo respectivo responsável, no qual estejam expressos, além
do nome do convidado, informações sobre a nalidade, data da partici-
pação, período e local de realização do evento;
II. carta de conrmação enviada e assinada pelo convidado, comuni-
cando o seu interesse em participar do evento, curso, seminário ou resi-
dência artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais;
III. currículo e cópia de documento legal de identicação do
convidado.
7.2. No caso de proposta de execução coletiva, a proposta deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante e deverá reunir a docu-
mentação completa de todos os seus integrantes.
7.3. O candidato portador de deciência, que necessite de auxílio para
locomoção, deverá apresentar também o nome e documentação de seu
acompanhante.
7.4 Ao entregar pessoalmente, no endereço descriminado no item 7.1,
a documentação deverá ser protocolada em envelope lacrado na Dire-
toria de Informação e Fomento, obedecendo ao horário de funciona-
mento de 10h as 16h.
7.5. Para os casos de documentos enviados pela via postal, prevalecerá
a data da postagem constante do comprovante emitido pela Empresa
Brasileira de Correios/CORREIOS, aposto nos envelopes que derem
entrada no Protocolo Central da Cidade Administrativa.
7.5.1. Nestes casos, a postagem deverá obedecer ao horário de funcio-
namento da Agência dos Correios.
7.6. No momento de entrega da proposta na SEC, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail circulaminas@cultura.mg.gov.br .
7.7. Não serão aceitos envelopes protocolizados após os prazos xa-
dos no item 8.1 ou em horários diversos dos estabelecidos acima, nem
documentos enviados por fax, telegrama ou qualquer outro meio ou
forma diversos daqueles especicados no item 7.1 deste Edital.
7.8 Somente poderão ser beneciados os candidatos cuja documentação
esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
8. PRAZO DE INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir da data de publicação
deste edital até os prazos previstos abaixo, de acordo com o período
previsto para a viagem proposta:
SELEÇÃO PERÍODO PREVISTO
PARA A VIAGENS
PRAZO PARA
ENCAMINHAMENTO
DAS INSCRIÇÕES
1ª Seleção 10/05 a 30/06/2018 Até 10/04/2018
2ª Seleção 01/07 a 31/08/2018 Até 21/05/2018
3ª Seleção 01/09 a 31/10/2018 Até 16/07/2018
4ª Seleção 01/11 a 31/12/2018 Até 31/08/2018
8.2 Os interessados deverão realizar a pré-inscrição online disponí-
vel no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, bem como enviar
toda a documentação exigida no item 7.1, conforme os períodos acima
estabelecidos.
8.3 Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão automaticamente desclassicadas.
8.4 As propostas de viagem devem ter datas iguais no formulário de
pré-inscrição e no formulário padrão.
8.5 Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de
início da viagem e não do início do evento.
8.6 A proposta será desclassicada, em qualquer momento, caso o pro-
ponente ou qualquer membro da proposta coletiva conste como inadim-
plente na SEC por não ter prestado contas em projetos anteriormente
incentivados, dentro do prazo legal e/ou que tenham tido as prestações
de contas indeferidas e não regularizadas nos programas de incentivo
da SEC, na data de inscrição da proposta.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avalia-
ção e Seleção constituída exclusivamente para o Edital Circula Minas
– Intercâmbio 2018.
9.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 04 técnicos
da Secretaria de Estado de Cultura, sendo 01 técnico da Diretoria de
Informação e Fomento.
9.3 As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribuição de
pontuação às propostas habilitadas poderão ser iniciadas e realizadas
com o quórum mínimo de 50% mais um integrante do total de inte-
grantes da Comissão.
9.4. Compete à Comissão de Avaliação e Seleção:
a) proceder à avaliação dos projetos inscritos no Edital Circula Minas
– Intercâmbio 2018, observados os critérios previamente denidos no
referido Edital.
b) analisar recurso interposto em face da não aprovação de proposta
inscrita no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2018.
c) registrar suas reuniões, inscrevendo a data, os nomes dos membros
presentes, o motivo da reunião, os projetos apreciados, as decisões e
demais deliberações, apondo assinatura dos presentes ao nal do docu-
mento de registro.
9.5. As decisões da Comissão serão fundamentadas.
9.6. É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
a) Tenham interesse direto na matéria.
b) Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura,
ou tenham participado da proposta de execução coletiva como candi-
dato ou da instituição promotora do evento nos últimos dois anos, ou
se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, compa-
nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por anidade, até o ter-
ceiro grau.
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente,
ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
9.7 O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que tiver qualquer
dos impedimentos descritos acima deverá comunicar o fato à Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais, desistindo voluntariamente de
atuar, sob pena de anulação dos atos que praticar.
9.8. Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros
da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Circula Minas – Inter-
câmbio 2018.
9.9. A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avalia-
ção e Seleção do Edital de Intercâmbio 2018 se dará por meio de Reso-
lução publicada no diário ocial do Estado, juntamente com o resultado
do último período de seleção do presente edital.
10. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 - As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos, de caráter eliminatório.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas.
10.2 HABILITAÇÃO
10.2.1 Serão exigidos todos os documentos previstos no item 7.1deste
Edital, sob pena de desclassicação.
10.3 AVALIAÇÃO
10.3.1 Será vericado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
10.3.2 Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
10.3.3 Na seleção das candidaturas serão distribuídos um total de 60
pontos, observados os seguintes critérios de pontuação:
a) Trajetória do solicitante na área Cultural (Formação e Experiências)
- 0 a 15 pontos ;
b) Histórico do evento, do curso, ou da instituição promotora da ativi-
dade que o candidato pretende participar – 0 a 05 pontos ;
c) Relevância da proposta/projeto para área cultural em que se insere
(potencial de intercâmbio, desdobramento e difusão da cultura mineira)
- 0 a 15 pontos ;
d) Propostas oriundas do interior do Estado - 04 pontos ;
e) Proposta com destino nacional - 03 pontos ;
f) Proposta de execução coletiva ou artista que não tenha sido con-
templado pelo programa de apoio a viagens e passagem nos últimos 2
(dois) anos – 03 pontos ;
g) Proposta de Contrapartida Sociocultural - 0 a 10 pontos ;
h) Proposta que contemplam a temática e/ou ações com afrodescen-
dentes, índios, decientes físicos, empoderamento da mulher ou LGBT
– 05 pontos .
10.3.4 Em caso de empate será atendida a candidatura obedecendo à
seguinte ordem de critérios:
a) Artistas ou proposta de execução coletiva com maior pontuação na
letra f do subitem 10.3.3;
b) Proposta do interior;
c) Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 10.3.3;
d) Obtiver maior nota na alínea “h” do subitem 10.3.3
e) Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 10.3.3;
f) Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 10.3.3;
10.3.5 Os projetos deverão obter uma pontuação mínima de 36 pontos,
correspondente a 60% (sessenta por cento) da pontuação distribuída no
item 10.3.3, para serem classicados no presente Edital.
10.3.6 Haverá a possibilidade de convocação de suplente em substitui-
ção ao projeto aprovado, no caso de desistência do mesmo ou constata-
ção de alguma irregularidade pela SEC.
10.3.6.1 Serão considerados suplentes, os projetos que alcançarem a
pontuação mínima para aprovação, mas não forem contemplados por
esgotamento dos recursos.
10.3.7. Caso haja convocação de suplente, esta deve acontecer por
ordem de classicação, em até 10 dias corridos, contados a partir da
divulgação do resultado de cada seleção.
10.3.7.1 Havendo desistências após ultrapassado o período descrito no
item 8.1, o saldo remanescente de recursos será destinado para a sele-
ção seguinte.
10.3.7.2 Caso a situação ilustrada no item 10.3.7.1 ocorra na última
seleção caberá à SEC decidir sobre a dilação do prazo xado no item
10.3.7.
11. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 O resultado nal de cada período de seleção, com a relação das
propostas desclassicadas, as aprovadas e não aprovadas , bem como
as suplentes será publicado no Diário Ocial ( www.iof.mg.gov.br )
e cará disponível no sítio eletrônico da SEC ( www.cultura.mg.gov.
br ).
11.2 Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário
apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do termo de
compromisso e conrmação dos dados para efetivação da concessão
do apoio.
11.2.1. É de responsabilidade do proponente a correta informação do
seu endereço de e-mail, bem como a vericação da aprovação da sua
proposta.
11.3 O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e sele-
ção) poderá recorrer, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data
de publicação do resultado.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
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