Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 07-02-2018

Data de publicação07 Fevereiro 2018
SeçãoDiário do Executivo
8 – quarta-fei ra, 07 de fe vereir o de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
código DAD-5, símbolo DAD-5, FA1100344, a partir de 30/01/2018,
data do protocolo do requerimento.
Masp 752942-3, Pedro Vinícius Campos, pela remuneração do cargo
efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGG1, nível I, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
DAD-7, código DAD-7, símbolo DAD-7, FA1100467, a partir de
29/01/2018, data do protocolo do requerimento.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Recursos Humanos
06 1059295 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL /SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- J & C PNEUS E SERVIÇOS LTDA - ME
IE:0020142140090 - CNPJ:16718437000103
Endereço: Rua CARLOS ANTONIO GIORDANI, 1645 -
HENRIQUE NERY - SETE LAGOAS- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos
scais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos s-
cais autorizados emitidos a partir de 01/07/2017. Ato Declaratório nº
12.672.060.000533, de 01/07/2017
SETE LAGOAS, 06 de fevereiro de 2018.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF/2º NIVEL /SETE LAGOAS
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, ca o Sujeito Passivo abaixo identicado, intimado a pro-
mover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o paga-
mento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-
cionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazen-
dária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151-
Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000047473.71
Sujeito Passivo : Marcilene Gomes Vieira
I.E./CNPJ/CPF : 937.465.636/15
Endereço : Rua Baldim, 13 - CA - Bairro: Vila Cristina
CEP : 32.666-479 – Betim – MG
Betim, 05 de fevereiro de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
06 1059074 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000949492.29
Autuados: KATIA FERREIRA CARDOSO 04682728601 - ME
IE: 001.752688.00-11, CNPJ: 13.439.572/0001-13,
Rua Consuelo, 97, Loja, Jardim dos Comerciários (Venda Nova), Belo
Horizonte - MG e
KATIA FERREIRA CARDOSO, CPF: 046.827.286-01,
Rua Arlei Queiroz Simoes, 70, Casa B, Jardim dos Comerciários
(Venda Nova), Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13439572/05367210/281217, lavrado em 28/12/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000949492.29. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01
de março de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, apro-
vado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000024610-61,
cujo objeto da auditoria scal é NOTAS FISCAIS DE SAÍDA, EMI-
TIDAS PELO SUJEITO PASSIVO, TENDO COMO DESTINATÁ-
RIOS, CONSUMIDORES FINAIS MINEIROS NÃO CONTRIBUIN-
TES. COMO OBJETIVO VERIFICAR O RECOLHIMENTO DO
ICMS DEVIDO À TITULO DE ALÍQUOTA, CONFORME EC 87/15
para o período a ser scalizado de 01/01/16 a 31/07/17.
MERCADO PERSA MOVEIS E VESTUÁRIOS LTDA-ME
CNPJ: 06.100.467/0001-90
Rua Coronel João Guilherme Guimarães, 193, Fundos, Mercês, Curi-
tiba –PR.
Juiz de Fora, 05 fevereiros de 2018
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, apro-
vado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000024785-68,
cujo objeto da auditoria scal é a vericação do recolhimento da ante-
cipação tributária, conforme art. 13, § 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei
Complementar nº 123/06 c/c art. 42, § 14 do RICMS/MG para o perí-
odo a ser scalizado de 01/04/2017 a 30/06/2017.
NEWTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA-ME
IE: 002673005.00-39 CNPJ: 23.816.153/0001-07
Rua Francisco D Portugal, 107. Centro, Santana do Deserto –MG.
Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000950248-49
Autuados: DEPOSITO VITORIA EIRELI - ME
IE: 002.230051.00-30
CNPJ: 18.947.530/0001-07
Rua Setecentos e Trinta, 30, Jardim Vitória, Belo Horizonte-MG, e
PAULO DA SILVA, CPF:138.480.546-04,
Rua Maraca, 1060, São Geraldo, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18947530/05367210/291217, lavrado em 29/12/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000950248-49. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01
de setembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, pode-
rão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado que se encon-
tra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do cré-
dito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendá-
ria de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000945334-05
SUJEITO PASSIVO: INPA - INDUSTRIA DE EMBALAGENS SAN-
TANA S/A
I.E.: 511.061170.01-79
End: Rodovia BR-050, Km 168 – Bairro Distrito Industrial
CEP: 38064-750 – UBERABA-MG.
COOBRIGADO: DELVAN LIMA TELLES
CPF: 250.797.007-34
End: Av. Prefeito Dulcidio Cardoso, 3.333 – Bairro Barra da Tijuca
CEP: 22630-022 – RIO DE JANEIRO-RJ.
COOBRIGADO: DIRCEU MARTINS
CPF: 625.700.217-68
End: Rua do Santíssimo, 37 – Bairro Bela Vista
CEP: 36730-000 – PIRAPETINGA-MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 05/02/2018
06 1059075 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000047574-22
Sujeito Passivo: LETICIA SILVA BATISTA
IE/CPF/CNPJ: 125.332.196-57
End: Rua Divino Carvalho,102, Uberlândia/MG.
2. PTA: 15.000047573-41
Sujeito Passivo: VICTOR HUGO SILVA BATISA
IE/CPF/CNPJ: 021.175.866-35
End: : Rua Divino Carvalho,102, Uberlândia/MG.
3. PTA: 15.000047573-41
Sujeito Passivo: SILVANIA LUZIA DA SILVA
IE/CPF/CNPJ: 041.386.646-70
End: Rua Divino Carvalho,102, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de fevereiro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
06 1059076 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/019/2018.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos seguintes servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo:
Masp Servidor(a) Carreira Nível
Atual Grau
Atual Novo
Grau Vigência
1124206-2 Anna Paula Dutra Chaves Corrêa ANGRE II B C 01/01/2018
1124470-4 Danielle Brugger Matias Souza TGRE II B C 01/01/2018
1124593-3 Firmiano Ferreira dos Reis Neto TGRE II B C 01/01/2018
1124597-4 Flávia Cólen de Avellar TGRE II B C 11/01/2018
1175742-4 Moacir Alves Teixeira TGRE II A B 01/01/2018
1117129-5 Ruth Simone da Silva Campos TGRE II B C 01/01/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência informadas no quadro acima. Belo Hori-
zonte, 05 fevereiro de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1059062 - 1
Atos decisórios de 06/02/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
31 1057055 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável – SEMAD notica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples,
em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria
de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a m de quitar os débi-
tos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (trinta) dias, contados
desta publicação, manifestação contra a decisão endereçada à: Diretoria
de Autos de Infração.
Autuado Valor Adequado Processo AI
Benedito Inácio de Souza R$ 13.805,60 472929/17 71/2013
06 1059284 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Fran-
cisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identicado:
1) Licença de Operação Corretiva: Zunner Calçados Esportivos Ltda.
– Fabricação de calçados em geral e moldagem de termoplástico orga-
no-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utili-
zação de matéria-prima reciclada a seco – Nova Serrana/MG – PA/Nº
03392/2005/002/2013 - Classe 3 - Motivo: Perda do Objeto. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
06 1059274 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi concedida Autorização Provisória
para Operar no processo de Licenciamento abaixo identicado:
*SAFM Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
minério de ferro e Unidade de tratamento de minerais - UTM - Ita-
birito/MG - PA/Nº 18804/2009/009/2017 - DNPM Nº 831.929/1984,
Ferro - Classe 5. Validade: até o julgamento do processo de Licença
de Operação.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambien-
tal abaixo identicada:
1. Licença de Operação: *WJR Comércio Ltda. - ME - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos - classe I – Betim/MG - PA/Nº
31530/2013/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES. VALIDADE: 10 (Dez) anos. Contados da data da conces-
são: 31/01/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi rmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identicado:
*Cofersul Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minério de ferro; unidade de tratamento de minerais
UTM; obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oci-
nas); pilhas de rejeito/estéril - Itatiaiuçu/MG - DNPM Nº 800947/1976,
Ferro - PA/Nº 00091/1989/004/2013 - Classe 3. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura: 05/02/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
06 1058932 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triân-
gulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identicados:
*Marcos Aurélio Paro/Fazenda Estrela, Mat. 29.835 - Cultura de cana-
de-açúcar sem queima - Fronteira/MG - PA/Nº. 05136/2017/001/2017
- Classe 1.VALIDADE: 13/06/2021. *Alvorada Administração de Bens
Próprios - Residencial Alvorada II, Mat. 16.492 - Loteamento do solo
urbano para ns exclusiva ou predominantemente residenciais - Ara-
porã/MG - PA/Nº. 25502/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
08/06/2021. *Luiz Pimenta Pessoni/Sítio Recanto Feliz, Mat. 16.589 -
Culturas anuais, excluindo a olericultura - São Sebastião do Paraíso/
MG - PA/Nº. 21200/2009/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 08/06/2021.
*José Antônio Pedrosa/Fazenda Mumbuca ou Ribeirão Fundo, mat.
37.730 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocul-
tura de leite - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº.
11352/2013/001/2017 - Classe 2.VALIDADE: 13/06/2021. *Syngenta
Seeds Ltda - Beneciamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classicação - Ituiutaba/MG -
PA/Nº. 30840/2012/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 12/06/2021.
*COPASA MG – Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Carmo do
Paranaíba - Tratamento de esgotos sanitários - Carmo do Paranaíba/MG
- PA/Nº. 03159/2017/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 26/06/2021.
*Guilherme Rage Fialho/Fazenda Floresta, lugar Lagoa, Mat. 10.744 -
Culturas anuais, excluindo a olericultura - Ibiá/MG - PA/Nº.
09819/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 28/06/2021. *Jonas de
Oliveira Krauss/Fazenda Flor de Mel e Severino, Mats. 20.905 e 4.814
- Silvicultura - Pratinha/MG - PA/Nº. 25650/2016/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 28/06/2021. *José Maria Paiva Carvalho/Fazenda
Santo Antônio da Taquara, Mats. 14.575; 14.573 e 18.374 - Bovinocul-
tura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Ibiá/MG
- PA/Nº. 05835/2004/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 28/06/2021.
*Lourenço Extração, Indústria e Beneciamento de Argila Ltda - ME -
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Ara-
guari/MG - PA/Nº. 31238/2016/001/2017 DNPM 831.697/2016 -
Classe 1.VALIDADE: 29/06/2021. *Minas Gema Mneração, Comércio,
Importação e Exportação Ltda - Lavra em aluvião, exceto areia e casca-
lho - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº. 15896/2013/002/2017 DNPM
830.758/2007 - Classe 1.VALIDADE: 28/06/2021. *Antônio Carlos
Stabille/Fazenda Califórnia, Mat. 13.973 - Criação de equinos, muares,
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (connados) -
Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº. 10503/2004/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 07/06/2021. *Cooperativa dos Empresários Rurais do
Triângulo Mineiro Ltda - Comércio e/ou armazenamento de produtos
agrotóxicos, veterinários e ans - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº.
08708/2012/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/06/2021. *João
Antônio Moreira - ME - Torrefação e moagem de grãos - Carmo do
Paranaíba/MG - PA/Nº. 12021/2004/004/2017 - Classe 1.VALIDADE:
29/06/2021. *Max Kend Takiuti e outros/Fazenda Letícia, Mats. 7.259
e 21.568 - Cultivos agroorestais com espécies orestais exóticas -
Monte Carmelo/MG - PA/Nº. 01336/2006/002/2017 - Classe
1.VALIDADE: 12/06/2021. *Espólio de Áureo Ferreira/Fazenda Funil
e São João e Fazenda Bonanza, Mat. 74 - Cafeicultura e citricultura -
Rio Paranaíba/MG - PA/Nº. 35683/2016/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 28/06/2021. *Cooperativa Agrícola Mista de Adaman-
tina - CAMDA - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxi-
cos, veterinários e ans - Iturama/MG - PA/Nº. 02890/2011/002/2017
- Classe 2.VALIDADE: 06/06/2021. *Associação de Catadores de
Papel, Plástico, Metal e Vidro de Araxá - Depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem não contaminados
com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotó-
xicos - Araxá/MG - PA/Nº. 06114/2013/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 28/06/2021. *Integral Engenharia Ltda - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18-5-1988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº. 03598/2012/002/2017 -
Classe 1.VALIDADE: 28/06/2021. *Cláudio Nasser de Carvalho/
Fazenda Fortaleza e Lagoa Formosa, lugares denominados Barreiro e
Fortaleza, Mats. 68.795; 55.489 e 55.490 - Culturas anuais, excluindo a
olericultura - Patos de Minas/MG - PA/Nº. 03484/2016/001/2017 -
Classe 1.VALIDADE: 13/06/2021. *Felix Mioyshi Shimokomaki/
Fazenda Santa Bárbara e Rancho JJ, Mat. 14.342 - Cafeicultura e citri-
cultura - Monte Carmelo/MG - PA/Nº. 20704/2005/003/2017 - Classe
1.VALIDADE: 13/06/2021. *Hugney Silva Marquez/Fazenda Aroeira,
Mats. 24.424; 24.425 e 24.426 - Avicultura de corte e reprodução -
Uberlândia/MG - PA/Nº. 90255/2004/002/2017 - Classe 1.VALIDADE:
02/06/2021. *Suresh Speciality Indústria Química Ltda - Fabricação de
produtos intermediários para ns fertilizantes (uréia, nitratos de amônio
- NA e CAN), fosfatos de amônio ( DAP e MAP) e fosfatos (SSP e TSP)
- Uberlândia/MG - PA/Nº. 16358/2013/002/2017 - Classe
1.VALIDADE: 26/06/2021. *Cláudio Nasser de Carvalho/Fazenda
Fortaleza e Lagoa Formosa, lugares denominados Barreiro e Fortaleza,
Mats. 55.488 e 68.795 - Culturas anuais, excluindo a olericultura -
Patos de Minas/MG - PA/Nº. 34969/2016/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 13/06/2021. *Antônio Francisquini Baptista/Fazenda
Quilombo, denominado Fazenda Tatiana, Mat. 24.598 - Cafeicultura e
citricultura - Serra do Salitre/MG - PA/Nº. 34118/2016/001/2017 -
Classe 1.VALIDADE: 28/06/2021. *Antônio Azevedo da Silva Junior/
Fazenda Boa Sorte, Mat. 040 - Beneciamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classicação
- Campos Altos/MG - PA/Nº. 08683/2004/002/2017 - Classe
1.VALIDADE: 27/06/2021. *Cia de Armazéns e Silos de Estado de
Minas Gerais - Armazenagem de grãos ou sementes não associada a
outras atividades listadas - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº.
17303/2012/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 14/06/2021. *Cia de
Armazéns e Silos de Estado de Minas Gerais - Armazenagem de grãos
ou sementes não associada a outras atividades listadas - Ituiutaba/MG
- PA/Nº. 04059/2007/003/2017 - Classe 1.VALIDADE: 19/06/2021.
*Cia de Armazéns e Silos de Estado de Minas Gerais - Armazenagem
de grãos ou sementes não associada a outras atividades listadas - Monte
Carmelo/MG - PA/Nº. 08927/2007/003/2017 - Classe 1.VALIDADE:
19/06/2021. *Francine Sayumi Doi e outras/Fazenda Cristal, Mat.
11.283 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (extensivo) - Sacramento/MG - PA/Nº. 14109/2006/003/2017 -
Classe 1.VALIDADE: 13/06/2021. *Regina Oliveira Amâncio/Fazenda
Rocinha, Mat. 68.766 - Horticultura (oricultura, cultivo de hortaliças,
legumes e especiarias) - Uberlândia/MG - PA/Nº. 09472/2005/003/2017
- Classe 2.VALIDADE: 12/06/2021. *Eduardo Sekita e outros/Fazenda
Santo Amaro, Mats. 9.420; 9.421 e 9.422 - Culturas anuais, excluindo a
olericultura - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº. 15427/2013/001/2017 -
Classe 1.VALIDADE: 14/06/2021. *Elhon Cruvinel Borges/Fazenda
Alagoas e Mata do Brejo, Mats. 4.560; 38.601; 18.593; 32.875; 15.040;
9.237; 29.460; 59.289; 30.423; 7.986; 7.464 e 18.348 - Criação de ovi-
nos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Patos de
Minas/MG - PA/Nº. 14964/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
13/06/2021. *Eduardo Sekita e outros/FazendaValadares, Mats. 8.501;
8.503; 10.197; 11.424; 11.425; 12.215; 12.217; 13.782 e 22.545 - Cul-
turas anuais, excluindo a olericultura - São Gotardo/MG - PA/Nº.
31668/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/06/2021. *Daniel
Aparecido Leal e outros/Fazenda Fortaleza de Cima, lugar denominado
Furna do Barreirinho, denominação especial Santa Rita de Cássia, Mat.
3.782 - Cafeicultura e citricultura - Itapagipe/MG - PA/Nº.
03172/2017/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 12/06/2021. *Sebastião
Graciano Nunes/Fazenda Água Limpa, lugar denominado Buzina,
Mats. 38.475; 30.938; 38.377 e 36.662 - Beneciamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classicação - Patrocínio/MG - PA/Nº. 29311/2016/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 07/06/2021. *Maria Terezinha de Melo Novaes/
Fazenda Bom Jardim e São Bernardo, Mat. 2.720 - Beneciamento pri-
mário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descasca-
mento ou classicação - Patrocínio/MG - PA/Nº. 07589/2004/003/2017
- Classe 1.VALIDADE: 12/06/2021. *Hélio Umberto da Silva Júnior/
Fazenda Caixetas, Mat. 61.694 - Culturas anuais, excluindo a olericul-
tura - Guimarânia/MG - PA/Nº. 06966/2017/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 13/06/2021. *Ana Luisa Afonso Guimarães/Fazenda
Capoerinha, Mat. 33.147 - Culturas anuais, excluindo a olericultura -
Araxá/MG - PA/Nº. 31989/2012/002/2017 - Classe 1.VALIDADE:
19/06/2021. *João Kennedy Campelo Barros/Fazenda Monte Sinai,
Mat. 15.111 e 15.113 CI de Araxá - MG - Culturas anuais, excluindo a
olericultura - Tapira/MG - PA/Nº. 02306/2017/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 19/06/2021. *Tomio Fukuda/Fazenda Baú, Mats.
88.304; 88.605; 88.308 e 88.3226 - Viveiro de produção de mudas de
espécies agrícolas, orestais e ornamentais - Lagoa Formosa/MG - PA/
Nº. 03179/2017/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 12/06/2021. *Matias
Johanes Henrique Michels/Fazenda Água Limpa e Duas Barras, Mats.
18.214; 23.126; 28.203; 28.204 e 25.680 - Silvicultura - Romaria/MG
- PA/Nº. 05338/2017/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 20/06/2021.

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