Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 16-05-2018

Data de publicação16 Maio 2018
SeçãoDiário do Executivo
6 – quarta-fei ra, 16 de Ma io de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADO SAIF Nº 16/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais/SAIF, no uso de suas atribuições, atendendo ao estabelecido no
art. 13, § 1º, III, “b” da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, COMU-
NICA aos Municípios do Estado de Minas Gerais que foram disponi-
bilizados em sua página na internet, endereço eletrônico http://www.
fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/recursoshidricos/, a
relação dos municípios habilitados, os dados e os índices relativos ao
critério de participação Recursos Hídricos, no produto da arrecadação
do ICMS para 2018, previstos no inciso XIII do art. 1º da referida Lei,
com as alterações promovidas em razão da decisão liminar no Mandado
de Segurança nº 1.0000.18.042027-5/000, impetrado pelos Municípios
de Itapagipe, Grupiara, Tupaciguara e Ipiaçu.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente
15 1097871 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, ca o Contribuinte abaixo, e sócio administrador, cientes da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000025082-71,
de 14/03/2018, cujo objeto da ação scal consta a vericação da regu-
laridade scal através da análise das informações das administradoras
de cartão de crédito/débito com as declarações do contribuinte a título
de faturamento, no período de 01/06/2013 a 30/09/2017. Contribuinte e
sócios administradores não foram encontrados pelos Correios.
COPO SAGRADO BAR LTDA - ME.
Rua Santo Amaro, 449 - B. Sagrada Família – Belo Horizonte/MG –
CEP 31.035-320.
I.E: 001.398287.00-20 - CNPJ: 11.135.715/0001-78.
Sócios administradores:
NARA TELLYS CARVALHO SILVEIRA – CPF 006.469.986-25.
DAVIDSON PATRICK CONSTANTINO – CPF 911.777.316-49
Número da Ordem de Serviço: 08.180000080-47.
Belo Horizonte, 11 de MAIO de 2018.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 010/2017 (AF/BH-2/SPTA)
ASSUNTO: PTA Nº: 03.000413764.92
Senhor (a) Contribuinte,
Em resposta ao expediente protocolado por V.S.ª em 16/09/2016 rela-
tivo ao PTA acima identicado, informamos que não cabe impugnação
contra o lançamento, por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA.
Não obstante, o seu pedido foi analisado pelo sco que emitiu o parecer
concluindo pela regularidade do lançamento, conforme parecer anexo
Informamos ainda, que, por tratar-se de Crédito de Natureza não
contenciosa, não houve interrupção na contagem de prazo para sua
regularização.
Assim, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento deste
sem o pagamento ou parcelamento do referido crédito Tributário, o PTA
será encaminhado para a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial ou protesto em Car-
tório conforme o caso.
Necessitando de maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gen-
tileza dirigir-se à repartição fazendária acima identicada, situada à
Rua da Bahia, 1816 – 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, local onde
se encontra o PTA.
Sujeito Passivo: Greesca Comércio e Confecções Ltda.
Endereço: Rua Flórida, 229, Carmo, Belo Horizonte - MG
Belo Horizonte, 10 de maio de 2018
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva - MASP 668.954.1
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
15 1097873 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos que, conforme documentação anexada aos autos, o cré-
dito tributário referente ao PTA abaixo indicado foi reformulado. Nos
termos do art. 106, inc. II, alínea “a” e “c” do CTN, c/c art. 55 da Lei nº
22.549/2017 que alterou o inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.6763/1975
e reduziu a penalidade em 2.000 UFEMGs, passando de 5.000 para
3.000. Portanto, nos termos do art. 120, inc. II, § 2º, do RPTA, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/08, ca concedido ao sujeito passivo a seguir
identicado (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para efetuar
o pagamento ou o parcelamento do crédito tributário reformulado com
as reduções previstas na Lei 14.937/03. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – T. Otoni – MG, local onde se encontra
o PTA em referência.
Noticação de Lançamento: 01.000679039.73
Sujeito Passivo:
Santa Clara Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli - ME
Endereço: Rua Tompson Flores, 73 – Prado – Belo Horizonte - MG
Teólo Otoni, 14 de Maio de 2018
Arivaldo Rodrigues Silva – Masp. 262.930-1
15 1097874 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024857.34, de 08 de fevereiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
PAINELPLAC COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA - ME
I.E.: 277091231.00-75
CNPJ: 03.977.160/00001-83
Rua Olegário Maciel, 491/B – Bairro Industrial – Ubá - MG
Período Fiscalizado: 01/03/2013 a 31/12/2015
OBJETO DA AUDITORIA: Vericação dos recolhimentos a título de
ST nas aquisições realizadas fora do estado de Minas Gerais.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovantes do recolhimento
de ST no período de 01/03/2013 a 31/12/2015.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada
na Rua Coronel Domiciano, nº 170, Centro, Muriaé (MG), quaisquer
provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da
auditoria scal.
Muriaé, 15 de maio de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
15 1097876 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identicada, optante pelo Simples Nacional pre-
vel às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em vir-
tude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme dis-
criminado no Auto de Infração nº 01.000721155-97, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reite-
rada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento scal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, ca a empresa acima identicada noticada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apre-
sentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a par-
tir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para ns de exclusão será 01/01/2013.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
08462773/11518210/191017
Sujeitos Passivos: BOI BAMBU RESTAURANTE E LANCHES
LTDA - ME – I.E. 001026414.00-28, CNPJ 08.462.773/0001-00 – Rua
Juiz de Fora, 120, Letra A, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG
CEP 30.180-060 e MARIA ELIETE CARVALHO DOS SANTOS,
CPF 031.201.166-02, Avenida Olegário Maciel, 274, Apto 1310, Cen-
tro, Belo Horizonte/MG CEP 30.180-110.
Poços de Caldas, 15 de maio de 2018
Alice Mitie Moriki
AFRE MASP 668.418-7
Roberto da Silva Durães
Delegado DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
15 1097878 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 02 a 15 de maio de 2018. Disponível no site: www.
jucemg.mg.gov.br . Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
15 1097638 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 03/2018
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Reso-
lução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com
base nos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Adminis-
trativa Investigatória, instaurada através do Ato Semad nº09/2016, e
decidida pela Portaria Chefe de Gabinete nº12/2017 publicada no jornal
“Minas Gerais”, de 15 de junho de 2017, a Nota Técnica da Unidade
Integrada de Controle Interno do SISEMA, nº 1370.0605.17, decide:
a) Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Discipli-
nar a ser respondido por G.S.M, Masp. 1.280.907-5, para apurar possí-
veis infrações aos artigos 216, 245, e 250, incorrendo em uma das penas
previstas no artigo 244, todos da Lei Estadual nº 869/1952, em tese, por
suposta omissão que teria ensejado o pagamento por indenização rela-
tivo ao Contrato nº 1371.01.01.02510 INF1171 (Prodemge), conforme
MEMO.NUCAD.SISEMA nº039/2018.
b) Designar os servidores Matheus Ebert Fontes, Masp. 1.367.442-9,
Mariana Ferreira da Costa Ramos Roesberg, Masp. 1.378.322-0 e
Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2, para, sob a presidência do pri-
meiro, comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da publicação deste Ato.
Belo Horizonte,15 de maio de 2018.
Anderson Silva de Aguilar - Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
15 1097582 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.636, DE 15 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conside-
rando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinen-
tes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Vitor Augusto Gomes Diniz, Masp
1.364.978-5, ocupante do cargo de provimento efetivo pertencente a
carreira de Gestor Ambiental, para responder pelo Núcleo de Apoio
Operacional da Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste
Mineiro.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
15 1097980 - 1
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36.508-970, Caixa Postal 181,
Ubá/MG, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a m de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das pena-
lidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra
a decisão administrativa endereçado ao Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM. Para os esclarecimentos que se zerem necessários, o autuado
poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou entrar em contato através do telefone (32) 3539-2706.
Autuado Defesa/Valor (Sem atualização) Processo AI
AS da Silva - ME
CNPJ: 12.582.191/0001-26 Sem Defesa/ R$ 498,44 442316/18 1883/2016
José Ferreira Pontes
CPF: 210.620.216-49 Sem Defesa/ R$ 333,95 463842/18 90285/2017
Giovani Antônio Nogueira Cardoso
CPF: 571.783.216-87 Sem Defesa/ R$ 604,02 438473/18 43445/2015
Omar Dias Nogueira
CPF: 130.990.356-53 Sem Defesa/ R$ 604,02 436267/18 9686/2015
José Euzébio de Almeida
CPF: 284.923.316-15 Sem Defesa/ R$ 721,26 501335/18 99087/2017
Ailton de Deus Silva – ME
CNPJ: 04.480.826/0001-56 Sem Defesa/ R$ 1.076,50 502348/18 105174/2017
15 1097916 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM
ZM para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a m de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, pode-
rão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de
Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36508-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG. Para os
esclarecimentos que se zerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, ou
entrar em contato através do telefone (32) 3539-2706.
Autuado Defesa/Valor (Sem atualização) Processo AI
VC de Oliveira Marmoraria Ltda.
CNPJ: 04.311.371/0001-45 Defesa Improcedente/ R$ 2.253,81 435932/16 51590/2015
VC de Oliveira Marmoraria Ltda.
CNPJ: 04.311.371/0001-45 Defesa Improcedente/ R$ 15.026,89 435919/16 51589/2015
VC de Oliveira Marmoraria Ltda.
CNPJ: 04.311.371/0001-45 Defesa Improcedente/ R$ 7.814,70 435926/16 170502/2015
Márcio Reis – ME
CNPJ: 06.226.219/0001-90 Defesa Improcedente/ R$ 6.460,76 438798/17 43272/2015
15 1097918 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba desig-
nada para responder pela Superintendência Regional por ato do Gover-
nador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições, torna público
que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identicada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: TE Agroorestal Eireli
ME – Tratamento químico para preservação de madeira, produção de
carvão vegetal oriunda de oresta plantada, criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Carneirinho/MG - PA/
Nº 04473/2014/001/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a)Kamila Borges Alves.
Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
15 1097750 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, torna público
que Companhia Brasileira de Alumínio, através do processo n.º
00309/1996/217/2017 - Classe 5, solicitou Licença Prévia concomi-
tante nas etapas de Licença de Instalação e Licença de Operação (fase
única), para a atividade de Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco – minerais metálicos, exceto minério de ferro, Subs-
tância Mineral: Bauxita, DNPM: 830.656/1980, no município de Miraí/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambien-
tal) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encon-
tra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Meio Ambiente da Zona da Mata – SUPRAM/ZM, das 08:30h às 11:50
horas e de 13:00h às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. Comunica
que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão for-
malizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º
12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente
da Zona da Mata – SUPRAM/ZM, localizada na Rodovia Ubá-Juiz de
Fora, KM 02, Horto Florestal, CEP: 36500-970 – Ubá – MG das 08:30h
às 11:50 horas e de 13:00h às 16:00 horas, dentro do prazo de 45 (qua-
renta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Anderson Silva
de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
15 1097603 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambien-
tais abaixo identicadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Cristal Têxtil Indús-
tria e Comércio Ltda. - Fiação e tecelagem plana e tubular com bras
naturais e sintéticas, com acabamento - Guaranésia/MG - PA/Nº
25678/2015/002/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. *JJ Prates Confecções e
Lavanderia Ltda. ME - Lavanderias industriais com tingimento, ama-
ciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefa-
tos diversos de tecidos - Candeias/MG - PA/Nº 15344/2007/003/2015
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALI-
DADE: 10 (DEZ) ANOS. *Evair de Lima Monteiro ME - Abate de
animais de médio e grande porte (suínos) - Ouro Fino/MG - PA/Nº
01706/2016/001/2018 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi nalizada a análise da Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com deci-
são pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Porto de Areia Rocha Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - São Lourenço/MG. PA nº
02419/2005/003/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simpli-
cada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Unir Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento Jardim Bela
Vista - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Ribeirão Vermelho/
MG. PA nº 01093/2004/004/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identicado:
1) Licença de Operação para Pesquisa Mineral: *AMAL - Empre-
endimentos e Mineradora Alvorada Ltda. - Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha - Careaçu/MG - PA/Nº
12489/2013/005/2018 - Classe 3. Motivo: Perda do objeto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identicado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Nutriorg Fabricação de
Adubos Orgânicos Ltda. ME - Compostagem de resíduos industriais -
Pouso Alegre/MG - PA/Nº 20387/2010/003/2017 - Classe 3. Motivo:
Inviabilidade técnica de operação.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o cancelamento e o arquivamento do processo
abaixo identicado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Serquip Trata-
mento de Resíduos MG Ltda. - Unidade de transferência de resí-
duos de serviços de saúde (UTRSS) - Monsenhor Paulo/MG - PA/Nº
30203/2017/001/2017 - Classe 2. Certicado nº 09466/2017. Motivo:
A pedido do empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empre-
endimentos abaixo identicados:
1) De: Intermec (South America) Ltda. - Para: Honeywell Indústria de
Tecnologia Ltda. - PA/Nº 00940/2006/004/2014. Validade: Prazo rema-
nescente. 2) De: Intermec (South America) Ltda. - Para: Honeywell
Indústria de Tecnologia Ltda. - PA/Nº 00940/2006/005/2016. Validade:
Prazo remanescente. 3) De: Cooperbel - Cooperativa de Produção de
Cerâmica de Campo Belo - Para: Cerâmica São Judas Tadeu Ltda.
ME - PA/Nº 00910/2006/002/2015. Validade: Prazo remanescente. 4)
De: João Batista Nestor EPP - Para: Auto Posto Trindade EPP - PA/Nº
02067/2001/003/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
15 1097619 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendên-
cia Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TriânguloMineiro e Alto
Paranaíba no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
SUPRAM TMAP/SEMAD Nº 01, de 23/01/2017, torna público que
foi DEFERIDA as ALTERAÇÕES das condicionantes dos processos
abaixo identicados:
1) Licença de Operação: *Fábio Abadio Ananias e outro/Sítio Nossa
Senhora da Abadia – Mat. 151.661 – Avicultura de corte e reprodu-
ção - Uberlândia/MG - PA/N° 00983/2013/002/2014 - Classe 4. Apro-
vada a alteração da condicionante nº. 2 nos moldes do Parecer Único
0271456/2018. 2) Renovação de Licença de Operação: *Minas Agro-
mercantil Ltda/Fazenda Chapadão do Bugre – Silvicultura - Sacra-
mento/MG - PA/N° 2539/2004/002/2012 - Classe 3. Aprovada a altera-
ção da condicionante nº. 2 nos moldes do Parecer Único 0267471/2018.
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finan-
ças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Tri-
ângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
15 1097765 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público que foram requeri-
das as Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/Cadas-
tro abaixo identicadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
Deferidas
1. Petro Bull Combustíveis Ltda - Postos revendedores, postos ou pon-
tos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utu-
antes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de avia-
ção – Araxá/MG - Protocolo nº 4 1 2 1 5 1 2 9 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 2. Auto Posto Claro Ltda - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Uberlândia/MG - Protocolo nº 4 3 7 0 1 4 9 2 / 2 0 1 8 - VALI-
DADE: 10 (DEZ) ANOS. 3. Auto Posto Top Line Ltda - Postos reven-
dedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Uberlândia/MG - Protocolo nº 4 4 0 4 7 5 1
2 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 4. José Eduardo Ferreira
Netto – Avicultura – Uberlândia/MG - Protocolo nº 4 4 6 6 8 6 4 9 / 2
0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 5. Marco Antonio de Andrade
Gouveia/ Fazenda Furna do São Domingos Capão Grande- mat 19.008
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Campina Verde/MG - Protocolo nº 4 4 7 1 3 0 1
1 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 6. Industria e Comercio de
Racoes Coromandel Ltda - Formulação de rações balanceadas e de ali-
mentos preparados para animais, Beneciamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classicação e/ou tratamento de sementes – Coromandel/MG - Proto-
colo nº 4 5 9 8 3 4 2 4 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ). 7. Arbori-
zar Agroorestal Ltda - Produção de carvão vegetal de origem nativa/
aproveitamento do rendimento lenhoso – Araxá/MG - Protocolo nº 4 9
4 3 7 5 6 4 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8. Veloso Coffee
agrocomercial Exportadora – Beneciamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classicação e/ou tratamento de sementes - Carmo do Paranaiba/MG -
Protocolo nº 5 0 2 9 9 9 4 6 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
9. Depiro & Carvalho Emprrendimentos e Incorporações Imobiliárias
SPE Ltda – EPP/Loteamento Jardim Botânico - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e Similares - Nova Ponte/MG - Pro-
tocolo nº 7 3 6 8 7 4 0 3 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 10.
Auto Posto Big Patos Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Patos
de Minas/MG - Protocolo nº 7 8 2 5 3 4 4 2 / 2 0 1 8 - VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 11. Agromen Sementes Agrícolas Ltda – Benecia-
mento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, des-
polpamento, descascamento, classicação e/ou tratamento de sementes
– Uberlândia/MG - Protocolo nº 7 9 6 9 4 9 7 8 / 2 0 1 8 - VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 12. João Pontes dos Santos/Fazenda Nossa Senhora
Aparecida – Mat. nº 30.253 – Avicultura – Veríssimo/MG - Protocolo
nº 4 7 6 0 9 0 3 0 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 13. Edson
Runo - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT