Diário do Executivo – Advocacia-geral do Estado, 05-04-2018

Data de publicação05 Abril 2018
SeçãoDiário do Executivo
18 – quinta-fei ra, 05 de a bril de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO – ATO Nº18/2018.
ANULA, no ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO no que se
refere ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 660954-9, Jerônimo Teixeira Neto,
PEBIA, cargo 01, na parte em que concedeu afastamento por 02 meses,
ref. aos 2º e 3º quinqs. de exerc. a partir de 20/08/2012, ato nº 21/2012,
publicado em 17/08/2012, por motivo de não ter usufruído e opção pelo
afastamento preliminar à aposentadoria ( com início em 21/08/2012
SISAP).
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº37/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656,
de 02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Flávio dos
Santos em exercício na EE Caminho à Luz, MaSP 378295-0, Vilma
de Souza Lima, ATBVI, exercendo cargo em comissão SEIV, cargo
01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 18/04/2018; EE
Deputado Ilacir Pereira Lima, MaSP 951586-7, Elaine Silva Filgueiras,
PEBIIO, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de
23/04/2018; EE Engenheiro Silvio Fonseca, MaSP 348541-4, Rosalva
Aparecida Silva Santos, ASEIVM, exercendo cargo em comissão de
SE-IV, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
02/05/2018. NOVA LIMA – EE Josena Wanderley Azeredo, MaSP
1114280-9, Donald Alves Lírio Santos, PEBIC, cargo 01, por 02 meses,
ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 25/04/2018. SABARÁ – EE
Dona Bilu Figueiredo, MaSP 320423-7, Maria Aparecida Silva Costa,
ATBVF, cargo em comissão de Secretário de Escola SEIII, cargo 02,
por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 18/04/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº14/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BARÃO DE COCAIS –
EE Padre Heitor, MaSP 880659-8, Diva Gonçalves do Nascimento,
PEBIIIF, cargo 01, ref. ao 4º quinq. a partir de 17/07/2017. BELO
HORIZONTE – EE Laudieme Vaz de Melo, MaSP 334999-0, Anna
Christina de Sousa Cardoso, PEBIIIP, cargo 02, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 16/07/2016; EE Maria de Lourdes de Oliveira, MaSP
1053548-2, Vanda Correa de Oliveira Silva, PEBIF, cargo 01, ref. ao
3º quinq. de exerc. a partir de 04/02/2017; EE Santo Afonso, MaSP
1179606-7, Johannes Wilson Souza Castro, PEBIID, cargo 01, ref. ao
2º quinq. de exerc. a partir de 05/10/2017. BRUMADINHO – EE Paulo
Neto Alkmim, MaSP 376727-4, Vanderli Monteiro do Vale, ATBVI,
exercendo cargo em comissão SE-IV, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 12/02/2018. NOVA LIMA – EE Augusto de Lima,
MaSP 822083-2, Edwirges Neves, PEBIIIL, cargo 02, ref. ao 5º quinq.
de exerc. a partir de 15/03/2018; MaSP 844626-2, Shirley Pilar Nunes,
PEBIIIO/Vice -Direção, cargo 02, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de
15/03/2018. SABARÁ – EE Carvalho Brito, MaSP 866750-3, Selma
Honório de Carvalho, PEBIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 19/03/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº09/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE – SRE -Metro-
politana A – MaSP 374182-4, Idalina Franco de Oliveira, DAD-7 -
Recrutamento Amplo, Adm.03, a contar de 21/03/2018; E.E. Afonso
Pena, MaSP 345744-7, Jane Patrícia Carvalho Silveira Veloso, PEB3L,
Adm.02, a contar de 20/03/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº10/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art.201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Ins-
trução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias conse-
cutivos, aos servidores: BARÃO DE COCAIS – E.E. Odilon Behrens,
MaSP 665865-2, Rogério Marques Silva, PEBD1A, Adm.03, a con-
tar de 12/03/2018; BELO HORIZONTE – E.E. José Bonifácio, MaSP
968308-7, Marta Fernandes de Souza, ATB2E, Adm.01, a contar de
19/03/2018; E.E. Professora Maria Amélia Guimarães, MaSP 825100-1,
Shirley Cacilda Mendes, ASBD1A, Adm.02, a contar de 15/03/2018;
E.E. Profª. Maria Cecília de Melo, MaSP 1316908-1, Antônio Jorge
Fernandes de Souza, PEBD1A, Adm.01, a contar de 11/03/2018; E.E.
Professor Caetano Azeredo, MaSP 968008-3, Luiza Helena Fernan-
des de Souza, ATBD1A, Adm.02, a contar de 11/03/2018; SABARÁ
– E.E. General Carneiro, MaSP 969858-0, Antônio Carlos dos Santos,
PA5, Adm.01, a contar de 19/09/2003, para regularizar a situação fun-
cional do servidor; MaSP 979677-2, Luzia Ferreira Xavier, ASBD1A,
Adm.02, a contar de 13/03/2018.
03 1080142 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº40/2018.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, refe-
rente ao servidor: BELO HORIZONTE – CESEC Poeta Murilo Men-
des, MaSP 374018-0, Mariza Guimarães Borges Matosinhos, PEBIIIN,
cargo 02, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 05/2018, publi-
cado em 18/01/2018, onde se lê: por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 01/02/2018, leia-se: por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 15/02/2018.
03 1080134 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº10/2018.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE –
MaSP 263824-5, Ana Maria Martins Borges, PEBIIIP, cargo 01, apo-
sentado em 21/03/2018, ref. ao saldo de 11 meses; MaSP 281953-0,
Rosane Benevides de Almeida, ANEI IIIF, cargo 02, aposentado
em 21/03/2018, ref. ao saldo de 04 meses. CATAS ALTAS – MaSP
826055-6, Regina do Carmo Rodrigues Santos Rocha, PEBIIIF, cargo
02, aposentado em 21/03/2018, ref. ao saldo de 06 meses. SABARÁ –
MaSP 820348-1, Josiane de Cássia Rocha Silva, PEBIIIN, cargo 01,
aposentado em 21/03/2018, ref. ao saldo de 05 meses.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº12/2018
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Artigo 23
da Lei 21.710 de 2015, combinado com o Artigo 28-A da Lei 15.293
de 2004, pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do cargo
de provimento em comissão, SEV, a partir de 27/03/2018 do Servidor
Ativo: BELO HORIZONTE – MaSP 1.259.112-9, ERNANE ANTO-
NIO DA SILVA, ATBIA, vinculado ao cargo II.
03 1080180 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PROCESSO Nº 32.556
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 73/2018
Aprovado em 26.02.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Professora Ilda Amorim Viana, no
município de Itabirinha.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela prorrogação,
até 30.5.2018, do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos ini-
ciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Ilda Amorim Viana,
no município de Itabirinha.
Antes de expirado esse prazo, a instituição deverá requerer, diretamente
a este Conselho, a renovação de reconhecimento dessa etapa da Educa-
ção Básica, cujo processo cará aqui arquivado, até emissão do pare-
cer conclusivo.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 38.258
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 74/2018
Aprovado em 26.02.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Colégio M2, no município de Lagoa Santa.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação cons-
tante do Parecer nº 699/2017, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos ini-
ciais) ministrado pelo Colégio M2, no município de Lagoa Santa, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 27.483
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 76/2018
Aprovado em 26.02.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos nais) ministrado pela
Escola Lápis de Cor, no município de Inhapim, mantida pela entidade
Escola Lápis de Cor Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Lápis de Cor, no município de Inhapim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A renovação de reconhecimento do curso deve ser requerida, pelo repre-
sentante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade do reconhecimento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.493
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 81/2018
Aprovado em 26.02.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Cen-
tro Integrado SESI/SENAI Robson Braga de Andrade, no município de
São João Nepomuceno.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favora-
velmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Centro Integrado SESI/SENAI Robson Braga de Andrade, situado
na Rua Roberto Schincariol, 81, Distrito Industrial, no município de
São João Nepomuceno, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 39.691
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 85/2018
Aprovado em 27.02.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Cristã Arca da Aliança, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando o atendimento à recomendação contida do Parecer nº
674/2017, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Cristã Arca da Aliança, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 33.387
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 88/2018
Aprovado em 27.02.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Dona Santinha, no município de
Lagoa Santa.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Dona Santinha, situada na
Rua Alfredo de Abreu, 201, Bairro Várzea, em Lagoa Santa, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relatora
Processo nº 28.510
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 93/2018
Aprovado em 27.02.2018
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos nais) ministrado pela Escola Geraldina de Castro
Assis – Vovó Dina – APAE, no município de Cláudio.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos nais) ministrado pela Escola Geraldina de Castro
Assis – Vovó Dina – APAE, no município de Cláudio, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
A renovação de reconhecimento do curso deve ser requerida, pelo repre-
sentante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade do reconhecimento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.909
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 94/2018
Aprovado em 27.02.2018
Autorização de funcionamento do Curso de Graduação em Ciências
Militares – Área de Defesa Social – Bacharelado, a se instalar na Aca-
demia de Polícia Militar – APM/PMMG, sediada nesta Capital.
Parecer do Relator
Diante do exposto, este relator manifesta-se favoravelmente ao pros-
seguimento do pedido de autorização de funcionamento do Curso de
Graduação em Ciências Militares – Área de Defesa Social – Bacha-
relado, com a posterior constituição de comissão, a ser designada pela
Presidência deste Conselho, para ns de autorização de funcionamento
do curso.
Ressalto, ainda, que a Academia de Polícia Militar informou que a dota-
ção orçamentária que prevê recursos destinados ao desenvolvimento
do CBCM, para 2018, constante do PPAG 2016/2019 do Governo de
Minas Gerais está contemplada na Ação nº 2065, nominada como Edu-
cação Prossional de Segurança Pública, sendo que, para os exercícios
de 2018/2019/2020, estão previstos R$1.216.000,00 por ano.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Parecer da Câmara
Diante do exposto, somos favoráveis à continuidade do pedido de cria-
ção do Curso de Graduação em Ciências Militares – Área de Defesa
Social – Bacharelado com a constituição de comissão, a ser designada
pela Presidência deste Conselho, para ns de autorização de funciona-
mento do curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo n° 33.694
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 100/2018
Aprovado em 28.02.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Educandário Favo de Mel, no município de Muriaé.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Educandário Favo de Mel, no município de
Muriaé, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 40.264
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 101/2018
Aprovado em 28.02.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Teodorico Pereira de Carvalho, no município
de Novo Cruzeiro.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente pela prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
Teodorico Pereira de Carvalho, no município de Novo Cruzeiro, até
31.5.2018.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a prefeitura
municipal deverá protocolar, diretamente neste Conselho, novo pedido
de reconhecimento do curso, cujo processo cará aqui arquivado, até
emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 34.808
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 140/2018
Aprovado em 01.3.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais),
em funcionamento na Escola Municipal Professora Enóe Maria de Oli-
veira, de Virginópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente à prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino Funda-
mental (anos iniciais) e da autorização de funcionamento do Curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrados pela Escola Municipal Professora Enóe Maria de Oliveira,
no município de Virginópolis, até 31.5.2018.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a Prefeitura Municipal
deverá encaminhar, diretamente a este Conselho, novos pedidos de
reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos, cujos
processos carão aqui arquivados, até emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 20.503
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 145/2018
Aprovado em 01.3.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
SESI Alvimar Carneiro de Resende, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favora-
velmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio minis-
trado pela Escola SESI Alvimar Carneiro de Resende, no município de
Contagem, situada na Via Sócrates Marianni Bittencourt, 750, Bairro
Cinco, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 1º de março de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 40.929
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 154/2018
Aprovado em 01.3.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio CEC, no
município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
CEC, no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 1º de março de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.547
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 157/2018
Aprovado em 01.3.2018
Consulta sobre a possibilidade de oferta, no ano letivo de 2018, do
Ensino Médio de forma concomitante com a habilitação prossional
de Técnico em Mineração, de interesse do Colégio Augustus, do muni-
cípio de Sabará.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à Diretora
do Colégio Augustus, de Sabará, no sentido de que a entidade deverá
organizar o processo respectivo, nos termos das Resoluções CEE nº
449/2002 e 458/2014, em consonância com o disposto nas Resoluções
CNE/CEB nºs 02/2012 e 06/2012, e formalizar seu pedido, na SRE
Metropolitana A, em tempo hábil.
Cópia deste parecer deve ser encaminhada à SRE Metropolitana A,
acompanhada da Matriz Curricular, aprovada para o Colégio Augus-
tus, de Sabará, em 24.9.2013, para vigorar, em 2014, referente à oferta
da “Habilitação: Técnico em Mineração (Ensino Médio Concomitante
com o Técnico)”, para conhecimento, análise e providências cabíveis.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 30.687
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 226/2018
Aprovado em 22.3.2018
Mudança de entidade mantenedora da Escola Família Agrícola de
Jequeri – EFAJ e credenciamento da entidade sucessora Associação
Escola Família Agrícola de Jequeri – AEFAJ, de Jequeri.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da mudança
de mantenedora da Escola Família Agrícola de Jequeri – EFAJ, que
ministra o Ensino Fundamental (anos nais), sediada na Comunidade
Fazendinha, distrito de Piscamba, zona rural do município de Jequeri,
passando da Fundação Marianense de Educação, de Mariana, para a
Associação Escola Família Agrícola de Jequeri – AEFAJ, que ca cre-
denciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
04 1080750 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.181/CAP/18
Clarindo Batista Gomes Mat. 502.160 Processo
7003470510812017 – Conselheira Fabíola Elias (Relatora para o ato).
Julgamento 15/03/2018.
Servidor do DEER/MG - Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Prescrição
do Fundo de Direito – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que, tendo ingressado com seu pedido mais de um ano após o início
da vigência do Decreto, nº 36.829/95, operou-se a prescrição do fundo
de direito.
V.v. – Em que pese a alegação do Parecer n° 14.584/AGE, de 20 de
dezembro de 2005, da ocorrência da prescrição do fundo de direito nas
hipóteses que os servidores não apresentaram reclamação administra-
tiva no prazo de 1 (um) ano da vigência do Dec.36.829/1995, deve ser
considerado que, por se tratarem as vantagens pleiteadas de prestações
de trato sucessivo, a prescrição atinge as parcela vencidas antes do
quinquênio anterior à propositura da reclamação.
O reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/1995, abarcava também
os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas
Gerais (DER/MG) por se tratar de um reajuste geral, não pairando
dúvidas sobre o alcance do Decreto e que o reclamante possui direito
ao recebimento do reajuste, devendo o Órgão de origem apurar as dife-
renças mês a mês, atualizá-las e pagá-las de acordo com o art. 8º, da Lei
Estadual nº 10.363/1990.
Reticação de Publicação nº 01/18
DELIBERAÇÃO Nº 27.179/CAP/18
Luciana de Paula Bonm – Masp – 1.319.010-3 – Processo nº
7001195310812017–Conselheiro Naldi Joviano.Julgamento
08/03/2018.
Onde se Lê: Luciana de Paula Bonm.
Leia-se: Luciana Paula Bonm.
DELIBERAÇÃO Nº 27.181/CAP/18
Simon Freire de Lima Plastina – Masp – 1.402.262-8 – Processo nº
7000389010812017 – Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento
08/03/2018.
Onde se lê: Simon Freire de Lima Plastina.
Leia-se: Simone Freire de Lima Plastina.
04 1080880 - 1
DESPACHO
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO no
uso de suas atribuições, especialmente a competência prevista no Art.
1º, II, “b” da Resolução AGE n.º 140, de 25 de abril de 2005, subde-
legadas nos termos do Ato do Diretor-Geral de 19.12.2008, publicado
em 20.12.2008 e tendo em vista o Parecer AGE n.º 15.969/2018/CJ/
AGE, REMOVE, a pedido, com fundamento no art. 80 da Lei n.º 869
de 5 de julho de 1952, o servidor MARCO TÚLIO BATISTA, MASP
1.397.432-4, da sede da AGE em Belo Horizonte para a Advocacia
Regional do Estado em Divinópolis.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2018.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças da Advocacia-Geral do Estado
04 1080831 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
ATO DO SENHOR CONTROLADOR-GERAL
O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no art. 52 do Decreto nº 46.020/2012, nos termos
da Resolução CGE nº 023/2012, CREDENCIA, pelo prazo de 01 (um)
ano, contado a partir da presente data, a empresa abaixo indicada, para
realizar atividades de auditoria de contas e de controle interno nas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que
possuam Termo de Parceria com o Estado de Minas Gerais.
EMPRESA CPF/CNPJ CRC/ALVARÁ
REIS E REIS AUDITORES
ASSOCIADOS 06.997.348/0001-81 MG-7189-O
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
04 1080557 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/SCA nº 61/2015, com extrato publicado no Diário O-
cial de 15/08/2015, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO à servidora Neila Aparecida Guimarães Borges,
Masp: 370.766-8, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educa-
ção Básica, admissão 1, lotada na SRE/Monte Carmelo, Secretaria de
Estado de Educação, nos termos do artigo 244, inciso VI, por descum-
prir o dever previsto no artigo 216, inciso V, se enquadrar no artigo
246, inciso I, e praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso II, da
Lei nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolu-
ção CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do Processo Adminis-
trativo Disciplinar instaurado pela Portaria UEMG nº 025/2017, com
extrato publicado no Diário Ocial de 01/06/2017, em face de Beatriz
Bento de Souza, Masp. 150.589-0, ocupante do cargo efetivo de Pro-
fessor de Educação Superior, admissão 2, enquanto Diretora da Uni-
dade de Leopoldina, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em razão da perda do objeto.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolu-
ção CGE nº 8/2014, considerando o que consta da Sindicância Admi-
nistrativa Investigatória instaurada pela Portaria SCA nº 204/2011, com
extrato publicado no Diário Ocial de 30/7/2011, bem como o teor do
Parecer/Núcleo Técnico nº 42/2018, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos, em virtude da prescrição da pretensão punitiva da Admi-
nistração Pública.
PORTARIA/COGE Nº 65/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, em face de divergências
na composição constante no texto, RESOLVE reticar no texto cons-
tante na letra “c” da Portaria de instauração/COGE nº 19/2018, publi-
cadas no Diário Ocial do Executivo em 28 de março 2018 onde se lê:
“...Geraldo Magela Ribeiro Magalhães...” leia-se “...Vitório Domingos
Neves Lombello...”.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de abril de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
04 1080808 - 1
ATO DO SENHOR CONTROLADOR-GERAL
O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no art. 52 do Decreto nº 46.020/2012, nos termos
da Resolução CGE nº 023/2012, CREDENCIA, pelo prazo de 01 (um)
ano, contado a partir da presente data, a empresa abaixo indicada, para
realizar atividades de auditoria de contas e de controle interno nas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que
possuam Termo de Parceria com o Estado de Minas Gerais.
EMPRESA CPF/CNPJ CRC/ALVARÁ
VALUE GESTÃO DE
NEGÓCIOS LTDA 06.007.266/0001-42 MG-007005/O-7
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
04 1080556 - 1

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