Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 23-08-2018

Data de publicação23 Agosto 2018
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 23 d e agosto de 2018 – 11
Sujeito Passivo: EVEN.COM CALÇADOS E ACESSORIOS
LTDA.
-IE: 001.093912.00-38 – CNPJ 10.395021/0001-07.
ENDEREÇO: Rua. Furquim Werneck, nº 860 Tupi
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31840050.
COOBRIGADO: EDIVALDO DE AVILA MATOS.
CPF: 013.307986-43.
Rua. Carmen Miranda, nº 57 B-Tupi. Cep. 31842110. BH.MG.
Auto de Infração: 01.001007862-33.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Even. Com Calçados E Acessórios Ltda.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001093912.00-38.
CNPJ:10.395021/0001-07.
ENDEREÇO: Rua. Furquim Werneck, nº 860 - B.Tupi.
– Belo Horizonte- MG - Cep. 31840050.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o
competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000025587.58,,em 21/05/2018, foram coletadas junto ao
sistema do Simples Nacional,(2013 a2015), informações presta-
das pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO, para os meses de dezembro/2013 a julho/2015.Os
referidos valores foram confrontados com declarações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo constado
que não foram emitidos documentos scais para integralidade das
vendas informadas pelas administradoras, subtraiu-se o valor das
vendas efetuadas com emissão de documentos scais (declara-
ções de faturamento), gerando diferenças mensais tributar.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Com-
plementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art. 76-IV - “d”
e “j”, art. 76 §§ 3ºe 6º- I; art. 79 § 5ºe art. 84 da Resolução CGSN
Nº 94, DE 2011
PTA: 01.001007862-33.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/12/2013 a 31/12/2014,
tendo em visa que a partir de 2015 o contribuinte passou para o
regime de débito e crédito, conforme tela do SICAF.
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº94, de 2011.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1 NIVEL/BH-1-BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: ESPETARIA ESPETO & PROSA EIRELI.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002.357692.00-13.
CNPJ: 20.237377/0001-76.
ENDEREÇO: Ave. Prudente de Morais, nº1481B.Santo Antônio.
– Belo Horizonte- MG- Cep.30.350213.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o
competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL(AIAF)
nº10.000025586.77,em 21/05/2018, foram coletadas junto ao sis-
tema do Simples Nacional, e através de DAPI, informações pres-
tadas pelo contribuinte ,a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO, para os meses de JANEIRO/2016 a ABRIL/2017.
Os referidos valores foram confrontados com as declarações pres-
tadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo
constatado que não foram emitidos documentos scais para inte-
gralidade das vendas informadas pelas administradras para o perí-
odo em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês,
pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas
com emissão de documentos scais (declarações de faturamento),
gerando diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§ 1º,3º e 9º da Lei Com-
plementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art. 76 -IV- “d” e
“j”, art. 76 §§ 3º e 6º- I; art. 79 § 5º e art. 84 da Resolução CGSN
Nº 94, DE 2011
PTA: 01.001006718-86.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/01/2016 a 31/12/2016
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1 NIVEL/BH-1-BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELOHORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugna-
ção do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-
cionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execu-
ção judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Hori-
zonte – MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ESPETARIA ESPETO & PROSA EIRELI.
-IE: 002.357692.00-13. CNPJ: 20.237377/0001-76.
ENDEREÇO: Ave. Prudente de Morais, nº 1481 B. Santo
Antônio
BELO HORIZONTE -MG.CEP:30350213.
COOBRIGADO: Ederwildson Luiz dos Santos.
CPF: 688.659376-53.
Rua. João Gualberto Filho, nº 1260 apto 402 B- Sagrada Família.
Cep.31035570.
Auto de Infração: 01.001006718-86.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1 NÍVEL /BH-1 BELO HORIZONTE.
DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugna-
ção do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-
cionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execu-
ção judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Hori-
zonte – MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: COPO SAGRADO BAR LTDA.
-IE: 001.398287.00-20 – CNPJ 11.135715/0001-78.
ENDEREÇO: Rua. Santo Amaro, nº 449 Sagrada Família
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31035320.
COOBRIGADO: NARA TELLYS CARVALHO SILVEIRA.
CPF: 006.469986-25.
Rua. São Marcos, nº 400 apto. 603 B-Sagrada Família.
Cep.31035450. BH.MG.
Coobrigado: DAVIDSON PATRICK CONSTANTINO.
Rua. São Luiz, nº 1595 B. Hortos. Cep. 31030000 BH/MG.
Auto de Infração: 01.000972366-81.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp 666.369-4.
Delegado Fiscal DFT/BH
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: COPO SAGRADO BAR LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.398287.00-20.
CNPJ: 11.135715/0001-78.
ENDEREÇO: Rua. Santo Amaro.nº449 Sagrada Família.
– Belo Horizonte- MG- Cep. 31035320.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o
competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF) nº
10.000025082-71, em 14/03/2018, foram coletadas junto ao sis-
tema do Simples Nacional, e através de DAPI, informações pres-
tadas pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO. Os referidos valores foram confrontados com as
declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito, relativos aos períodos de julho/2013 a setembro/2017,
sendo constatado que não foram emitidos documentos scais para
integralidade das vendas informadas pelas administradoras para
o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a
mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetu-
adas com emissão de documentos scais (declarações de fatura-
mento), gerando diferenças mensais a tributar. Cobrou-se o ICMS
de 8,4%(o contribuinte é do ramo de restaurante e similares) e,
sobre o imposto devido, a multa de revalidação de 50% e a multa
isolada de 40% sobre as diferenças apuradas (saídas desacertada),
limitada a 2 vezes o valor do ICMS nos termos do artigo 55-II-§
2º-I da Lei 6763/75.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Com-
plementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art. 76 -IV- “d” e
“j”, art. 76 §§ 3º e 6º- I; art. 79 § 5º e art. 84 da Resolução CGSN
Nº 94, DE 2011
PTA:01.001006718-86.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/07/2013.
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1 NIVEL/BH-1-BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impug-
nação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de reve-
lia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e exe-
cução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Hori-
zonte – MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ELIANA PEIXOTO SILVA.
-IE: 001.098059.00-86 – CNPJ 10.455602/0001-97.
ENDEREÇO: Rua. Itaquera, nº 1327 Graça.
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31140120.
COOBRIGADO: ELIANA PEIXOTO SILVA.
CPF: 879.608186-49.
Rua. Divinolândia de Minas, nº 172 apto. 302.
Palmares Cep. 3160660. BH.MG.
Auto de Infração: 01.001010084-98.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: ELIANA PEIXOTO SILVA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001098059.00-86.
CNPJ: 10.455602/0001-97.
ENDEREÇO: Rua. Itaquera, nº1327 B. Da Graça.
– Belo Horizonte- MG- Cep. 31140120.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o
competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000025585.96,em 21/05/2018, foram coletadas junto ao
sistema do Simples Nacional,(2013 a2015), informações presta-
das pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO, para os meses de dezembro/2013 a julho/2015.Os
referidos valores foram confrontados com declarações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo constado
que não foram emitidos documentos scais para integralidade das
vendas informadas pelas administradoras, subtraiu-se o valor das
vendas efetuadas com emissão de documentos scais(declarações
de faturamento),gerando diferenças mensais tributar.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Com-
plementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art .76-IV- “d” e
“j”, art. 76 §§ 3º e 6º- I; art. 79 § 5º e art. 84 da Resolução CGSN
Nº 94, DE 2011
PTA: 01.001010084-98.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/01/2017 a 31/12/2017,
tendo em vista o contribuinte ter passado para o regime de débito
e crédito em 01/01/2048 e o anterior ao Termo de Exclusão, cons-
tante do AUTO DE INFRAÇÃO nº 01.001009532-02, referir-se
ao período de 01/08/2013 a 31/12/2016.
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1 NIVEL/BH-1-BELO HORIZONTE
22 1136893 - 1
SRF I - Ipatinga
DFT/MANHUAÇU
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal em referência
foi reformulada pelo Fisco. Assim, ca o mesmo intimado a ter
vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o paga-
mento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impug-
nar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do cré-
dito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a Impugnação
anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/ par-
celamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encami-
nhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repar-
tição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640–Centro–Ipatinga/
MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 01.000969720-15
Sujeito Passivo: MP RESTAURANTE EIRELI
I.E. 002579059.00-55
Endereço: Av Pedro Linhares Gomes, 3900- Loja 102 - Horto
Ipatinga /MG - CEP: 35.160-290
Ipatinga, 22 de agosto de 2018.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
22 1136894 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fis-
cal n.º 10.000025520.67, cujo objeto da auditoria scal é con-
fronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDAS-D. Informamos que
o período a ser scalizado é de 25/06/2016 a 31/12/2017. Para
tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, das planilhas com outras formas de recebimento das
vendas realizadas no período de scalização.
CRAVO DOURADO COMERCIO E ARTIGOS DE JOALHE-
RIA LTDA
IE: 002.819.974-0051 CNPJ: 26.033.666/0001-30
Avenida Brasil, 6345- Mariano Procópio- Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com
as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça s-
cal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001025230-19
Autuados: Cantina do Companheiro Ltda
IE: 002528030.00-80, CNPJ: 22.082.778/0001-20
Avenida Presidente Costa e Silva, 2025, São Pedro, Juiz de Fora–
MG e
Christiano Quetz Moreira, CPF: 051.884.966-07
Rua Barão do Retiro, 1725, Bonm, Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, cam os autuados abaixo iden-
ticados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impug-
nação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tri-
butário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000973677-78
Autuados: Bar e Restaurante Enlumar Ltda
IE: 062.824971.00-10, CNPJ: 42.791.681/0001-01
Praça Nossa Senhora de Nazaré ,113, Centro, Nazareno – MG
Eni Carvalho Teixeira, CPF: 235.327.426-91
Rua dos Carijós, 106, Apto 1102, Centro, Belo Horizonte – MG
e
Marcelo Marcio Carvalho Teixeira, CPF: 765.801.486-91
Rua Carijós, 106, Apto 1102, Centro, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacio-
nal previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às
Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado,
também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 42791681/05367210/190718, lavrado em
19/07/2018, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido
Regime, em virtude do cometimento de irregularidades descri-
tas no Auto de Infração nº 01.000973677-78. A presente exclusão
decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto
na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de
documento scal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos
termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada
Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do
RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
– CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impug-
natória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo
de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respec-
tivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o dis-
posto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I,
todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data de
apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de feve-
reiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, pode-
rão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
22 1136897 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 02
Designa em substituição, para responder pela função de Coor-
denador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fis-
cal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art.
4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o
servidor:
Rodrigo Ribeiro, Servidor Municipal, CPF 880.589.806-68 no
município de Pratinha/SRF I Uberaba, no período de 06/08/2018
a 04/09/2018, em que o titular – Saul José de Moraes, Servidor
Municipal, encontrar-se-á em gozo de férias regulamentares.
22 1136898 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL TRÂNSITO/2º NÍVEL/PARACATU
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
44.747/08, ca o contribuinte abaixo identicado, inti-
mado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF –
nº 10.000026225.11, que dá início à ação scal na empresa em
22/08/2018, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de
documentos que comprovem: o recolhimento de ICMS antecipado
nos termos do art. 85, IV, l, do RICMS (DECRETO 43080/02),
referentes as notas scais emitidas para fora do Estado MG, no
período de 01/01/2016 a 15/05/2018.
Nome empresarial: COLUMBIA CEREAIS LTDA, IE
002.028759.00-70, CNPJ nº 16.856.867/0001-83.
Paracatu, 22 de agosto de 2018.
Geraldo Toshiaki Ikuno - Delegado Fiscal
Trânsito/2º Nível/Paracatu
22 1136900 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo iden-
ticado solicitou:
1) Licença Prévia, de Instalação e Operação concomitantes
(LAC1): *Galba Vieira Cordeiro Junior e Outros/Fazenda Aliança
e Buritis - Culturas anuais e silvicultura; ponto de abastecimento
de combustíveis - Paracatu/MG - PA/Nº 17400/2011/002/2018 -
Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
22 1136806 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que os
requerentes abaixo identicados solicitaram:
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA)/Poço
PT ITU 05 e Poço PT ITU 06 - Intervenção sem supressão de
cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente -
APP - Itueta/MG - PA/Nº 04020000053/18.*Companhia de Sane-
amento de Minas Gerais (COPASA)/Poço PT 01 - Pedra Cor-
rida - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente - APP - Periquito/MG - PA/Nº
04040000616/18.*Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(COPASA)/Poço PT 01 - ETA Cachoeira Escura - Intervenção
sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação
permanente - APP - Belo Oriente/MG - PA/Nº 04040000617/18.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
22 1136577 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo
identicada:
1) Mineração Corcovado de Minas Ltda. – Lavra a Céu Aberto
- Rochas Ornamentais e de Revestimento; Estrada para Trans-
porte de Minério/Estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, e Pilha de Rejeito/estéril de Rochas Ornamentais e de
Revestimento – Oliveira/MG – PA/Nº 02957/2005/003/2018. (a)
Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foi nalizada a análise da
Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo
identicada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de vali-
dade é de 10 (dez) anos:
1) Saffran Linco Ltda. – Fabricação de material cerâmico – Itaúna/
MG - PA/Nº 00293/2001/005/2014, CONCEDIDA COM CON-
DICIONANTES. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de MG no dia 18/08/2018 - pág. 9)
(torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplicada
na modalidade LAS/RAS abaixo identicada:)
Onde se lê:
1) Calcinação Diamante Ltda. – Fabricação de Cal Virgem e Pos-
tos Revendedores, Postos ou Pontos de Abastecimento, Instala-
ções de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis
e Postos Revendedores de Combustíveis de Aviação – Divinópo-
lis – PA/Nº 08947/2009/004/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
(...)
Leia-se:
1) Calcinação Diamante Ltda. – Fabricação de Cal Virgem e
Postos Revendedores, Postos ou Pontos de Abastecimento, Ins-
talações de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Com-
bustíveis e Postos Revendedores de Combustíveis de Aviação –
Córrego Fundo/MG – PA/Nº 08947/2009/004/2018. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco, torna público que foi rmado o Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identicado: CSR
SIDERURGIA LTDA. – EPP, CNPJ n. 17.094.745/0001-60 –
siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução
de minérios, inclusive ferro gusa e reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) – Maravilhas/MG
– PA/n. 11261/2017/001/2017 – Classe 05. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura: 20/08/2018. Sr. Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi rmado o Termo de Ajus-
tamento de Conduta do processo abaixo identicado: METAL
NOBRE SIDERURGIA EIRELI, CNPJ n. 19.166.515/0001-94
– siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução
de minérios, inclusive ferro-gusa – Divinópolis/MG – FOBI n.
0547218/2018 – Classe 05. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 15/08/2018. Sr. Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identicadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de vali-
dade é de 10(dez) anos:
1) Fundição Líder Ltda – Produção de fundidos de ferro e aço,
sem tratamento químico supercial, inclusive a partir de reci-
clagem – Itaúna/MG – Protocolo nº: 24621552/2018, a partir de
20/08/2018. 2) Transcoaço Transporte e Comércio de Aço Ltda
– Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem
ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidros para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas,
agrotóxicos ou produtos químicos – Itaúna/MG – Protocolo nº:
23094964/2018, a partir de 20/08/2018. 3) AD Pneumáticos Ltda
– Recauchutagem de pneumáticos – Formiga/MG – Protocolo nº:
23376729/2018, a partir de 20/08/2018. 4) Arcolub Arcos Lubri-
cantes Ltda – Base de armazenamento e distribuição de lubrican-
tes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combus-
tível e outros combustíveis automotivos – Arcos/MG – Protocolo
nº: 21459327/2018. 5) Unicap Recapagem Ltda – Recauchutagem
de pneumáticos – Formiga/MG – Protocolo nº: 18290504/2018, a
partir de 20/08/2018. 6) Extração de Areia Olhos d’água Ltda –
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na constru-
ção civil – Leandro Ferreira/MG – Protocolo nº: 21753481/2018,
a partir de 20/08/2018. 7) Rafael Júnior Bessas de Couto /

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