Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Governo, 08-05-2018

Data de publicação08 Maio 2018
SeçãoDiário do Executivo
2 – terça-fe ira, 08 de Maio de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA SILVIA LIMA
AZEVEDO, MASP 1207107-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 AG1100001 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a contar de 5/5/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa JANE SORAYA DE SOUZA,
MASP 904404-1, da função graticada FGD-2 PH1101038 da Secreta-
ria de Estado de Planejamento e Gestão.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 15/05/2018 a 23/05/2018, para par-
ticipar da AUA - Associação Urológica Americana 2018, em São Fran-
cisco/EUA, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
SILVIO FERNANDES TIMPONI, MASP 1073100-8, MEDSS,
NIVEL V, GRAU A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, a
afastar-se de suas atribuições, no período de 21/07/2018 a 29/07/2018,
para participar da 22nd International Aids Conference, em Amsterdã /
Holanda, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
RICARDO ANDRADE CARMO/MASP 350.189-7/MEDHH/
MEDICO CLINICO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11.04.2018,
a prorrogação da adjunção de CELIA MARIA VIEIRA SENRA
MATOS, MASP 364569-4, PEB - adm 1, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, à APAE de Piraúba, pelo período de 01.01.2018
até 31.12.2018, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de
outubro de 1977, convalida, a m de regularizar a situação funcional
das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado de
Educação, a prorrogação da adjunção à Associação de Pais e Amigos
para o Apoio ao Talento - ASPAT, de 01.01.2018 até 02.04.2018, com
ônus para o órgão de origem:
SRE Campo Belo:
MARIA CELESTE DE ALMEIDA, MASP 1062494-8, PEB - ADM
1;
REJANE APARECIDA SIMPLICIO, MASP 1006045-7, PEB - ADM
1.
retica o ato de Dispensa de SEBASTIAO XAVIER DE SOUZA, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 17/11/2017: fazendo
constar no texto original “a contar de 20/10/2017”.
retica o ato de Dispensa de CONCEIÇÃO APARECIDA BAR-
BOSA MOREIRA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 28/01/2017: onde se lê “a contar de 15/10/2016”, leia-se “a contar
de 05/10/2016”.
07 1094214 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 667 DE 07 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a dilação de prazo para apresentação de relatório conclu-
sivo pela Comissão Especial instituída por meio da Resolução SEGOV
nº 649, de 23 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no exer-
cício da função de Secretário de Estado de Governo, no uso das atribui-
ções previstas no inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto nº 47.047, de 16 de
setembro de 2016 e no § 1º, inciso V, do art. 51 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, e, ainda, a justicativa aposta por meio do
MEMO/ASPLAN/03/2018, de 04/05/2018, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo assinalado no art. 1º, da Resolução SEGOV nº
663, de 15 de Fevereiro de 2018, por mais 60 (sessenta) dias, a contar
de 23 de março de 2018, para que a Comissão possa concluir seus tra-
balhos e apresentar o Relatório Conclusivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à data de 23 de março de 2018.
Belo Horizonte, 07 de Maio de 2018.
Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado Adjunto de Governo
no exercício da função de Secretário de Estado de Governo
07 1093755 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 234/2018 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, aos servidores abaixo:
NOME MASP A partir de:
JUBERTI LUCIO TEIXEIRA CRUZ 1017144-5 03-05-2018
JULIO CESAR DOS SANTOS 1017047-0 08-05-2018
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
07 1094021 - 1
ATO Nº 243/2018 RETIFICA no ato 231/2018, publicado em 28-04-
2018, no que se refere ao servidor PAULO ROGERIO SOUSA VIANA
masp 1017726-9, onde se lê: “05-01-2018 ”, leia-se: “24-04-2018”.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
07 1094089 - 1
PORTARIA Nº1813, de 7 de maio de 2018
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual
nº 47.698/2018, de 13 de abril, tendo em vista o disposto no artigo 3º do
Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
Art. Designar a servidora JOSANE ALVES PEREIRA DE
ALMEIDA, CPF: 039.767.366-35, MASP: 1.158.986-8 para exer-
cer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370030 –
JANAUBA, em substituição ao titular, no período de 14/05/2018 a
30/05/2018, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2018.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
07 1093862 - 1
ATO Nº 239/2018 APOSENTA, a partir de 07-05-2018, com pro-
ventos integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição
Federal, nº 41/2003, o servidor ITAMAR SILVA, masp 1017303-
7,CPF 175.912.796-53, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V,
grau B, com direito à graticação de 20%(vinte por cento)calculada
sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Chefe de Escritório
Seccional.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
07 1094022 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
JUSTIFICATIVA PARA OS ACORDOS DE COOPERAÇÃO FIR-
MADOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA LUSO BRASILEIRA, INSTITUTO
HISTÓRICO E GEOGRAFICO DE JUIZ DE FORA E AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE JUIZ DE FORA E REGIÃO.
O edifício do Museu de Crédito Real, situada na Avenida Getulio Var-
gas n° 455, Bairro Centro, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais, em 1° de janeiro de 2003 teve salas cedidas para instalação de
entidade civis, sem ns lucrativos, com natureza de Associação Civil,
de acordo com a denição explicitada em Nota Juridica n° 54/2017,
emitida pela Assessoria Juridica da Secretaria de Estado de Cultura,
a saber: Associação de Cultura Luso Brasileira, Instituto Histórico e
Geográco de Juiz de Fora e Agência de Desenvolvimento de Juiz de
Fora e Região.
É necessário acentuar que essas instituições foram convidadas em sole-
nidade público, no dia 29 de dezembro de 2002, pelo então Governa-
dor Itamar Franco, para integrarem o projeto de um Complexo Cultural
que seria instalado no edifício sede do Museu de Crédito Real. Desde
então, há quase 15 amos, estão funcionamento conjuntamente naquele
endereço e, de forma atuante, vêm prestando um serviço de natureza
singular àquela comunidade.
As atividades principais das entidades em referência tem caráter socio-
cultural, voltadas para o atendimento da comunidade de Juiz de Fora,
prestando imprescindível trabalho de apoio às diversas etnias que resi-
dem no município, como as de cultura e raízes africanas, sírias, liba-
nesas, italianas, portuguesas e germânicas. São desenvolvidas ações
públicas e gratuitas e em alguns casos associativas, que comungam
com os objetivos traçados para o Complexo Cultural proposto para
aquele espaço.
A singularidade dos serviços prestados pelas referidas entidades àquela
comunidade reside em sua contribuição social, cultural, educativa,
artística, de apoio à preservação do patrimônio, de desenvolvimento
regional e aos demais objetivos a que se propõem, com alinhamento
comum em prol do benefício social.
No âmbito sociocultural, as entidades promovem atividades de esti-
mulo e integração como saraus, cafés literários, lançamento de livros,
palestras, cursos, ocinas, encontros, fóruns, exposições, peças teatrais,
números musicais e reuniões de motivação ans.
Dentro desta perspectiva, consideramos benéco para a sociedade juiz-
forana conservar a reunião em um mesmo edifício de instituições tão
diversas em sua conformação, porem balizadas em pilares ans, facul-
tando ao público local o acesso a serviços de ordem cultural, social e de
pesquisa, abrangendo assuntos diversicados.
Importante ressaltar, neste contexto, as proposições de cada
uma das entidades, de acordo com sua atuação social:
Instituto Histórico e Geográco de Juiz de Fora – Fundado em 18 de
maio de 1956, o Instituto é uma associação civil e cientica, com o m
de promover o estudo, a pesquisa e a divulgação da história, geograa
e ciências conexas, mais especicamente dos municípios integrantes da
região de Juiz de Fora, com intuito de estimular a preservação do meio
ambiente, do patrimônio artístico histórico, cultural e urbanístico local.
Considerado como uma entidade que presta serviços de natureza singu-
lar, o Instituto vem cumprindo a função sociocultural e cientica a que
se destina. Promove palestras e disponibiliza, para consulta pública,
acervo bibliográco, cujo conteúdo é constituído por livros de difícil
aquisição e por obras raras. Seu público alvo é constituído de estudantes
e pesquisadores. Ocupa no prédio do Museu do Credito Real o espaço
de duas salas no 4° pavimento – uma destinada para auditório e outra
para biblioteca.
Associação de Cultura Luso Brasileira – Fundada em 10 de novembro
de 1955, por iniciativa da grande poetista Cleonice Rainho, em suces-
são ao Departamento de Cultura Luso Brasileira da Sociedade Auxilia-
dora Portuguesa de Juiz de Fora, com a missão de congregar portugue-
ses e brasileiros residentes naquele município, promovendo a difusão
da língua, literatura, arte e tradições das suas nações. A Associação tem
ainda o objetivo de preservar os ideais comuns da cultura Luso Brasi-
leira, mantendo intercambio com o Consulado de Portugal e entida-
des congêneres. A Associação presta um serviço singular à comunidade
juiz forana e reúne em sua expressiva biblioteca um grande acervo de
livros especializados em literatura e poesia brasileira e portuguesa, que
é facultado a pesquisadores e estudantes. Promove, ainda, ações cultu-
rais como saraus, recitais, cafés literários, sessões de estudos e even-
tos correlatos. Ocupa atualmente uma sala no 3° pavimento do edifício
para acondicionar e disponibilizar sua biblioteca.
Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região – Associação
civil sem ns lucrativos que tem como missão principal a promoção
de sinergia entre instituições publicas e entidades de classes e empre-
sas, objetivando o desenvolvimento sustentável do município de juiz de
fora e região. A Agência desenvolve ações de natureza singular, para
formação de parcerias técnicas e cienticas, culturais, econômicas e
nanceiras com o intuito de atrair empresas e fornecedores e de promo-
ver o desenvolvimento regional através do apoio e estimulo a geração
de emprego. Presta assessoramento técnico ao município e região na
formulação de programas para o desenvolvimento econômico e indus-
trial auto sustentado. Ocupa duas salas no 4° pavimento.
A cessão do espaço para funcionamento dessas entidades durante todos
esses anos, embora sem amparo de instrumentos jurídico, foi motivada
pela intenção de se estabelecer naquele local um centro onde fossem
desenvolvidas atividades em consonância com os objetivos das polí-
ticas culturais de nosso Estado. Nesse quesito as entidades respondem
satisfatoriamente em seu teor institucional. Não obstante, manifesta-
mos nossa preocupação com a situação legal, passível de regulariza-
ção imediata. A despeito do projeto de instalação de centro cultural não
ter se concretizado plenamente, conforme intenção inicial dos dirigen-
tes do Estado à época, consideramos que a permanência das entidades
naquele endereço representa um estimulo e apoio ao continuo funcio-
namento das mesmas, visto que o espaço físico cedido constitui-se suas
sedes comunitárias e são essenciais para realização de seus objetivos
e para a comunidade juiz-forana. Ademais, a proposição inicial de se
manter ali um complexo de vocação singular, voltado para o fomento
sociocultural está manifesta no desenvolvimento de ações múltiplas,
que alcançam atores diversos e contribuem para o fomento e integra-
ção regional.
Ressaltamos que, na nossa avaliação, cabe o reconhecimento, por
parte do poder público, do mérito alcançado pela atuação das institui-
ções supracitadas, sem arrecadação de lucros, com a nalidade única
de obtenção do bem comum, do aprimoramento cultural, cientico e
social da sociedade da região, para além da certicação conquistada
junto à comunidade local no que tange à contribuição dos serviços e
produtos ofertados.
Amparados na missão da Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais, cuja nalidade apoia-se no fomento e divulgação da cultura
mineira em todas as expressões e diversidades regionais, como intuito
de difundir a identidade e memória de nosso Estado, além de estabe-
lecer articulação com entidades e agentes da comunidade para coope-
ração cultural e, considerando-se a relevância sociocultural das ações
desenvolvidas pelas instituições, cabe-nos opinar pela pertinência de se
estabelecer a prioridade da manutenção das mesas na ocupação de salas
naquele endereço, com vistas a prolongar sua estadia por um período
determinado, levando em conta as motivações iniciais para sua instala-
ção, que vão para além dos critérios estabelecidos atualmente.
Dessa forma, considera-se inexigível o chamamento público, eis que
congurada a hipótese de inviabilidade de competição entre as organi-
zações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019/2014.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
07 1093954 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº. 009/ A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro
Preto – FAOP, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 7° do Decreto nº. 47.350, de 25 de janeiro de 2018
e Edital 04/2018, de 08 de maio de 2018 que dispõe sobre o Processo
de Credenciamento para Contratação de Prossionais da Fundação de
Arte de Ouro Preto. RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituída a Comissão do Processo de Credenciamento da
Fundação de Arte de Ouro Preto, para promover a seleção dos candi-
datos credenciados, nos termos do Edital 04/2018. Art. 2 º - A Comis-
são será composta por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplen-
tes pelos Srs. (a).: Ana Ceci Franco Vidal Mota – MASP 1.396.100-8;
Carla Santana do Nascimento – MASP 572.637-7, Lindomar Lucrécio
Ferreira – MASP 1.458.117-7 , Mariah Boelsums – MASP 1.383.463-5,
Sandra Fosque Sanches – MASP 827.732-9, Fátima da Conceição
Francisco de Souza Guido – MASP 1.392.003-8, Roberta Aparecida da
Silva – MASP 1.379.529-9, sob a presidência da primeira e suplência
das 02 (duas) últimas. Parágrafo Único – É de competência da Presi-
dente da Comissão indicar seu substituto, dentre os demais membros,
para substituí-lo em seus impedimentos. Art. 3º - Estará impedido de
presidir ou atuar em qualquer ato isolado o membro da comissão que
tenha qualquer vínculo de parentesco de até 3º grau do candidato. Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto, 08 de maio de
2018. Júlia Amélia Mitraud Vieira. Presidente da FAOP.
07 1094101 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 031/2018
Delega competência a servidora para prática de atos perante o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 11,
inciso XIII do Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril de 2017,
Resolve: Art. 1º - Delegar à Servidora Mônica de Fátima Vilela Mar-
tins, MASP 1.254.683-4, competência para a prática dos seguintes atos
em nome desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (FAPEMIG), perante o Instituto Nacional de Propriedade Indus-
trial (INPI):
I - requerer e obter proteção de propriedade industrial;
II - receber noticações administrativas;
III - apresentar impugnações e recursos administrativos;
IV - promover contra a autoridade competente prova ou contraprova
pertinentes à titularidade de direitos de propriedade intelectual;
V - efetuar pagamentos de quaisquer taxas de manutenção;
VI - requerer a anotação de alteração de nomes e titularidades, e tudo o
mais que for necessário e de direito.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 077/2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2018. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela,
PhD - Presidente
07 1093718 - 1
PORTARIA PRE Nº033/2018
Designa servidores para os ns que especica
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII
do Art. 15 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, e em atendimento a
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n° 4.781/2015, Resolve:
Art. 1º - Designando a servidora ocupante de cargo efetivo Josiane Pena
Soares Macieira – MASP 904.508-9, CPF 811.178.176-87, para junta-
mente com os servidores Sidney Morais Ferreira – MASP 1.361.815-2,
CPF: 056.505.766-96 e Luciana Barbosa Dias – MASP 1.307.493-5
– CPF: 014.837.596-01 – realizar o monitoramento, a manutenção e
o restabelecimento da regularidade, scal, contábil, econômico-nan-
ceira e administrativa do CNPJ 21.949.888/0001-83, cujos responsá-
veis poderão ser representados pelos referidos servidores em face de
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos,
pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendên-
cias, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas,
certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer
pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de scali-
zação, prestar informações e fornecer ao sco quaisquer outras infor-
mações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias,
físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento scal, cumprindo as
diligências legais solicitadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, cando revogadas as demais disposições em
contrário, especialmente as constantes na Portaria n. 040/2015, publi-
cada em 22/09/2015. Belo Horizonte, 04 de maio de 2018. Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
07 1093716 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATO N.º 1704/2018 RETIFICA o ato n.° 1653/2018, publicado em
27/04/2018, de afastamento para gozo de férias prêmio referente a ser-
vidora REGINA AMARAL COSTA, Masp nº 1034072-7, da Escola
de Música, onde se lê: a partir de 02/07/2018, leia-se: a partir de
16/07/2018.
ATO N.º 1705/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível I, Grau A, da Escola Guignard, ROSANA BARÇANTE DE
CASTRO, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2018.
ATO Nº. 1706/2018 ANULA O ATO nº 1664/2018, publicado em
27/04/2018, de designação, de MIRIAM DA PAZ BRAGA, da Uni-
dade Acadêmica de Ituiutaba.
Prof.° Dijon Moraes Junior
Reitor
07 1094184 - 1
ATO N.º 1685/2018 DISPENSA, nos termos da alínea “a” do artigo 106
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de
2014 e da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora JÉR-
SICA CRISTINA PEREIRA, Masp nº 1385127-4, do cargo de provi-
mento em comissão DAI 7 UM1100059, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 1687/2018 EXONERA, nos termos da alínea “b” do artigo
106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, do
Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do Decreto nº 46.589, de
01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293, de 20 de setembro de 2016,
a servidora MARIÂNGELA SILVA MUNIZ, Masp nº 1397889-5, do
cargo de provimento em comissão DAI 7 UM1100067, de recrutamento
AMPLO.
ATO Nº. 1695/2018 REVOGA O ATO nº 2405/2017, publicado
em 15/11/2017, de graticação temporária estratégia GTEI-1 UM
1100318, referente a servidora MARIÂNGELA SILVA MUNIZ, Masp
1397889-5, da Reitoria.
ATO N.º 1684/2018 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e da
Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora JÉRSICA CRIS-
TINA PEREIRA, Masp n.° 1385127-4, para o cargo de provimento em
comissão DAI 8 UM1100014, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 1686/2018 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e da
Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora KEISE MARA
SCHERRER DE SOUZA, Masp n.° , para o cargo de provimento em
comissão DAI 7 UM1100059, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 1683/2018 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora MARIÂNGELA SILVA
MUNIZ, Masp n° 1397889-5, para o cargo de provimento em comissão
DAI 15 UM1100022, de recrutamento AMPLO.
Prof.° Dijon Moraes Junior
Reitor
04 1093066 - 1

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