Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 01-11-2018

Data de publicação01 Novembro 2018
SeçãoDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 01 de n ovembr o de 2018 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELA-
ÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IAÇANÃ LOPES DE REZENDE E
PAULA, do cargo de provimento em comissão DAD-9 CV1100009 da
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeitoo ato publicado em
24/10/2018, pelo qual URIEL BRANDÃO DE REZENDE ALVIM
SEGUNDO, MASP 1261620-7, foi exonerado do cargo DAD-8
AV1100282 da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
31/10/2018, que revogou a graticação temporária estratégica GTED-2
DA1100782 de ANDERSON FABRÍCIO DOS SANTOS, MASP
1395149-6, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
31/10/2018, pelo qual ANDERSON FABRÍCIO DOS SANTOS,
MASP 1395149-6, foi exonerado do cargo DAD-3 DA1101192 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, NATÁLIA BLUM DE AGUIAR, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 DA1100379, de recrutamento amplo, para chear
a Assessoria de Normas e Procedimentos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Universi-
dade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 13/11/2018 a 19/11/2018, para participar do 3° Simposium
of Neuroscience and Human Movement, em Talca/ Chile, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo:
RENATO SOBRAL MONTEIRO JUNIOR/ MASP 1405113-0/ PRO-
FESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/ PES.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLÁUDIO ROBERTO VASCON-
CELLOS DIAS, MASP 902.943-0, do cargo de provimento em comis-
são DAD-7 EO1100398 da Secretaria de Estado de Esportes.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RICARDO ADRIANO VAS-
CONCELLOS DIAS, MASP 1390651-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-7 EO1100399 da Secretaria de Estado de Esportes.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAEL ALMEIDA DE OLI-
VEIRA, MASP 669747-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 TU1100358 da Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
NATHÁLIA FARAH LARANJO, MASP 1276883-4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 TU1100358, de recrutamento limi-
tado, para dirigir a Superintendência de Políticas do Turismo da Secre-
taria de Estado de Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (dois) anos à servidora ANA CRISTINA SCHER-
RER CUNHA DA COSTA, MASP 1.002.529-4, PEB - PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA-NÍVEL I, GRAU D, ADM. 01., lotada na
Secretaria de Estado de Educação.
31 1161128 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO DAPORTARIA 017/18 -PAD
No Extrato da Portaria SEGOV Nº 017/2018, publicado no jornal de 31
de outubro de 2018, ca reticado:
onde se lê.... F.A.M.C. MASP 1.382.981-8, leia-se: MASP
1.382.891-8;
Fica acrescido no referido extrato: Revoga-se as disposições contrárias,
em especial a Portaria SEGOV nº 16/18, publicada em 18/10/18.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado Adjunto de Governo, no exercício
da função de Secretário de Estado de Governo.
31 1161004 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Resolução Seccri nº 15, de 5 de junho de 2018 e a Resolução Seccri nº 23, de 20 de junho de 2018, da Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Resolução Seccri nº 15, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
II – dois membros indicados pelo servidor que será avaliado.”
Art. 2º – O Anexo I da Resolução Seccri nº 23, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo desta resolução.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 2018.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Resolução Seccri nº 34, de 31 de outubro de 2018.)
Nome do Servidor
a ser avaliado MASP Membro Titular
indicado pela DRH
(Nome e Masp)
Membro Suplente
indicado pela DRH
(Nome e Masp)
Membro Titular
indicado pelo
Servidor
(Nome e Masp)
Membro Titular
indicado pelo
Servidor
(Nome e Masp)
Membro Suplente
indicado pelo
Servidor
(Nome e Masp)
Alicita Joana
Miranda Guimarães 752968-8 Elder Carlos
Gabrich Junior
Masp 752785-6
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Patrícia Haile
Hilário
Masp 669568-8
Mairon Oliveira
Martins da Costa
Masp 752412-7
Camila Favaro
Masp 1107806-0
Camila Maria de
Oliveira Silva 1230181-8 Elder Carlos
Gabrich Junior
Masp 752785-6
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3 Camila Favaro
Masp 1107806-0
Mireille Viviane
De Paula
Masp 1218162-4
Sandra Mara da Cruz
de Almeida Pinheiro
Masp 351359-5
Lourdes Miguela
Perez Coronel 1215443-1 Elder Carlos
Gabrich Junior
Masp 752785-6
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Maria Luiza Ribas
de Carvalho
Masp 1234641-7
Nayara Cristina
Maia de Queiroz
Masp 1345815-3
Karen Merlin
Marques Costa
Masp 1344936-8
Luis Otávio
Pimenta Cruz 1392633-2 Elder Carlos
Gabrich Junior
Masp 752785-6
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Ana Cristina
de Ávila Reis
Masp 1249897-8
Isaias Batista de
Araújo Júnior
Masp 1217500-6
Bernadete de
Lourdes Reis Cotta
Masp 1127547-6
Ronald Pires
da Cunha 1213373-2 Elder Carlos
Gabrich Junior
Masp 752785-6
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Paulo Sérgio
Caldeira dos
Santos
Masp 1202629-0
Mireille Viviane
De Paula
Masp 1218162-4
Celso Morais da Silva
Masp 1365292-0
Verônica Ildefonso
Cunha Coutinho 1303084-6 Elder Carlos
Gabrich Junior
Masp 752785-6
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Simone Aparecida
Primo Baptista
Masp 1390871-0
Rafael Freitas Correia
Masp 752378-0
Carina Angélica
Brito Reyder
Masp 613688-1
*RESOLUÇÃO SECCRI Nº 33, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos para ns de Avaliação de Desempenho Individual no âmbito
da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, para o período avaliatório de 2018.
(MG 27/10/2018)
RETIFICAÇÃO:
No inciso III do § 1º do art. 1º, onde se lê: “titular”, leia-se: “suplente”.
No inciso III do § 2º do art. 1º, onde se lê: “titular”, leia-se: “suplente’.
*Reticação em razão de incorreção na revisão nal.
31 1161124 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Expediente
Art. 10°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aos 31
dias do mês outubro de 2018.
Amarildo José Brumano Kalil
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, em exercício
31 1161003 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 037, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABA-
LHOS DELEGADOS À COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTITU-
ÍDA PELA RESOLUÇÃO SEAPANº 033 DE 26 DE SETEMBRO DE
2018.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
E DAS ATRIBUIÇÕES, PRÓPRIAS E DELEGADAS DE SECRETÁ-
RIO DE ESTADO, no uso da competência que lhe confere o inciso III,
do § 1º e § 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 47.710, de 31 de Janeiro de 2008 e na Reso-
lução SEPLAG nº 57, de 05 de novembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a prorrogação do prazo por novos 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação da presente Resolução, para que a Comis-
são de Sindicância instituída pela Resolução SEAPAnº 033 de 26 de
setembro de 2018, conclua os trabalhos para os quais foi designada
e apresente o Relatório Final ao Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 30 dias do mês de outubro de 2018.
AMARILDO JOSÉ BRUMANO KALIL
Secretário de Estado Adjunto de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
30 1160555 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 661/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do Inciso XVIII do artigo da Constituição Federal de 05/10/88, e Lei
nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade
à servidora KATYUSE PORTELA DE FARIAS MARES PATENTE,
masp 1121225-5, a partir de 03-10-2018.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
31 1160857 - 1
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº 1769/2017
Vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investiga-
tória instaurada pela Portaria IMA Nº 1769/2017 publicada no IOF em
18/10/2017 decido pelo arquivamento dos autos devido à inexistência
de ilícito disciplinar nos fatos apurados. IMA, Belo Horizonte, 31 de
outubro de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana.
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº 1849/2018
Vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investiga-
tória instaurada pela Portaria IMA Nº 1849/2018 publicada no IOF em
08/08//2018 decido: 1) pelo registro da baixa dos seguintes bens: chá-
rio para escritório (patrimônio nº 24658421), ventilador (patrimônio nº
24658022), circulador de ar (patrimônio nº 40647919) e câmara foto-
gráca (patrimônio nº 900112998 – RP 37607); 2) pelo arquivamento
dos autos quanto ao bem computador (patrimônio nº 900064757), haja
vista o mesmo se encontrar armazenado no IMA/Av. dos Andradas; 3)
quanto ao bem mesa para escritório (patrimônio nº 24657956) o regis-
tro da baixa só pode ocorrer após ter sido o bem leiloado e 4) pelo arqui-
vamento dos autos após a adoção das medidas administrativas cabí-
veis visando os registros das baixas dos bens referenciados. IMA, Belo
Horizonte, 31 de outubro de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana.
31 1160846 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão
e Finanças: Mônica Soares Grosso Avelino
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT da
Constituição Estadual de 1989, ao servidor:
- Masp 346.473-2,MAHMED TUFIK LÁUAR - Anal. De Gestão E
Pol.Pub. Em Desenvolvimento, referente ao 8º quinquênio de exercí-
cio, a partir de 30/10/2018.
31 1160889 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE-MG Nº 150, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para apurar o des-
cumprimento, por parte da Copasa Serviços de Saneamento Integrado
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor, da tabela tarifária
instituída pela Resolução ARSAE-MG nº 98, de 31 de agosto de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº.
46.607, de 26 de setembro de 2014 e;
2007, que atribui à entidade reguladora competência para disciplinar o
regime, a estrutura e os níveis tarifários dos serviços de abastecimento
de água e esgoto, bem como os procedimentos e prazos de sua xação,
reajuste e revisão;
Considerando o art. 6º, V da Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de
2009, que atribui competência à ARSAE-MG para estabelecer o regi-
mento tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no Estado de Minas Gerais;
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, notadamente o art. 6º, inciso IV e o art.16, incisos
I, IV e V;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº
bem como o art. 81 e o § 2º do art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº
40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 39,
de 27 de setembro de 2013;
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 039, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual,
as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a Comis-
são de Recursos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, NO EXER-
CÍCIO DA FUNÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES, PRÓPRIAS E DELE-
GADAS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, que lhe confere o artigo 93,
§1º, inciso III da Constituição do Estado, no art. 119, §1º da Lei Esta-
dual nº 22.257/2016, e considerando o disposto na Lei Complementar
nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, no Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, no Decreto Estadual nº 44.986/2008 e na Resolução Seplag nº 01
de 03 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempe-
nho Individual – ADI, Avaliação Especial de Desempenho - AED e
de Recursos, para atuarem nos processos de Avaliação de Desempe-
nho dos servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Art. 2°- As comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e
Avaliação Especial de Desempenho - AED serão constituídas, de forma
paritária, por 2 (dois) membros da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chea Imediata ou representante devida-
mente incumbido de competência delegada do servidor avaliado;
II- um membro indicado pelo servidor avaliado.
§ 1º- As comissões deverão contar com, no mínimo, 1 (um) suplente
para o membro indicado pelo servidor a ser avaliado.
§ 2º- Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realiza-
dos quando estiverem presentes a chea imediata e o membro indicado
pelo servidor a ser avaliado.
§ 3º- Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da Legislação vigente, a Comissão de Avaliação
será composta, exclusivamente, por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no
inciso I do caput deste artigo.
§ 4º- Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento em
comissão ou em exercício de função graticada serão avaliados somente
pela chea imediata, nos termos do Decreto n° 44.559 de 29 de julho
de 2007, e Decreto n° 45.851 de 26 de dezembro de 2011, excetuando
aqueles que exercem função gerencial e os ocupantes de cargo de pro-
vimento em comissão, de direção ou chea, abrangidos pelo Decreto n°
44.986 de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a metodologia da
Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
Art. 3°- São considerados indicáveis todos os servidores efetivos em
exercício nas unidades administrativas do servidor a ser avaliado,
observada, no mínimo, uma das seguintes regras de nível hierárquico:
I- a escolaridade exigida para nível de ingresso na carreira do servidor
que vai compor a Comissão de Avaliação, deverá ser igual ou supe-
rior àquela exigida para nível de ingresso na carreira do servidor ava-
liado; ou
II- o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
comissões deverá ser igual ou superior a do avaliado.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de se formar comissão de Ava-
liação nos termos do caput desse artigo, esta poderá ser constituída por
servidor indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo 1
(um) ano de efetivo exercício na Seapa.
Art. 4°- Para ns de composição de comissão de avaliação de desempe-
nho, é vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou am, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
§ 1º- É vedada a participação de servidores em período de estágio pro-
batório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação das
referidas comissões.
§ 2°- A composição de cada comissão de Avaliação estará disponível
na intranet da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento, http://www.agricultura.mg.gov.br/.
Art. 5°- A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes
servidores:
I- Alexssandra Cândida da Silva, Masp 350.533-6;
II- Carlos Mota, Masp 922.123-5;
III- Maria Raymunda Ramos Fernandes, Masp 902.738-4.
§ 1°- Ficam designados como suplentes da Comissão de Recursos os
servidores:
I- Adriana Araújo Couto, Masp 352.082-2;
II- Rogério Guimarães de Paula, Masp 370.795-7;
III- Júlia Lima Alves da Silveira, Masp 385.002-1.
§ 2°- O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I- ele tenha avaliado; ou
II- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou am, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
Art. 6º- Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos deve-
rão atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de
n°s 44.559/2007, 44.986/2008, 45.851/2011, a Lei Complementar nº
71/2003 e Resolução SEPLAG nº 01/2013.
Art. 7º- A indicação do membro e do suplente da Comissão de Avalia-
ção é obrigatória e será realizada por meio de formulário, a ser disponi-
bilizado pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 8º- O mandato dos membros das comissões de que trata esta resolu-
ção, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser pror-
rogável por igual período.
Art. 9°- Fica revogada a Resolução SEAPA n° 1.412 de 20 de novem-
bro de 2015.

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