Diário do Executivo – Governo do Estado, 07-12-2017

Data de publicação07 Dezembro 2017
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 125 – Nº 226 – 36 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 07 dE dEZEmBRO dE 2017
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional .......................................2
Secretaria de Estado de Cultura ............................................................2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais ..........2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..........8
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................10
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Administração Prisional .............................................14
Secretaria de Estado de Segurança Pública ..................................................16
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................16
Secretaria de Estado de Educação .........................................................17
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................22
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................22
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................23
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................23
Editais e Avisos ........................................................................23
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 510, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos Municípios
de Rio Casca, Santo Antônio do Grama, Urucânia, São
Pedro dos Ferros, Santa Cruz do Escalvado, Lajinha, Raul
Soares, Piedade de Ponte Nova, Abre Campo, São José do
Mantimento, Ponte Nova, Caeté, Pedro Leopoldo, Ribei-
rão das Neves e Nova Serrana, nas áreas afetadas por Chu-
vas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando;
que, a partir do dia 29 de novembro de 2017, intensas precipitações pluviométricas que atingiram
os Municípios de Rio Casca, Santo Antônio do Grama, Urucânia, São Pedro dos Ferros, Santa Cruz do Escal-
vado, Lajinha, Raul Soares, Piedade de Ponte Nova, Abre Campo, São José do Mantimento, Ponte Nova, Caeté,
Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves e Nova Serrana causaram múltiplos desastres, provocando grande como-
ção social em função das perdas de vidas, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades inteiras ilhadas,
entre outros danos e prejuízos,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos Municípios de Rio Casca,
Santo Antônio do Grama, Urucânia, São Pedro dos Ferros, Santa Cruz do Escalvado, Lajinha, Raul Soares, Pie-
dade de Ponte Nova, Abre Campo, São José do Mantimento, Ponte Nova, Caeté, Pedro Leopoldo, Ribeirão das
Neves e Nova Serrana em virtude do desastre classicado e codicado como Chuvas Intensas – COBRADE
1.3.2.1.4. Art. 2º – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação
da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e de reabilitação do cenário e
recuperação. Art. 3º – Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo
das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cam dispensados de licitação os contratos
de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras rela-
cionadas com a reabilitação dos cenários afetados, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento
e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorroga-
ção dos contratos.
Art. 4º – O prazo de vigência deste decreto é de cento e oitenta dias a contar da data de sua entrada
em vigor. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezem-
bro de 2017. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2017; 229º da Incondência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 511, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$377.641.296,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$377.641.296,30 (trezentos e setenta e sete
milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$34.253.909,93
(trinta e quatro milhões duzentos e cinquenta e três mil novecentos e nove reais e noventa e três centavos);
III – do saldo nanceiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$61.303.937,70
(sessenta e um milhões trezentos e três mil novecentos e trinta e sete reais e setenta centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Décit Atuarial do
RPPS, no valor de R$95.240.281,79 (noventa e cinco milhões duzentos e quarenta mil duzentos e oitenta e um
reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2017; 229º da Incondência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 511, de 6 de dezembro de 2017)
(registrado no Sia/MG sob o número 158)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-70.1 246.233,93
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 95.240.281,79
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-3290-0-31.0 41.658.303,89
1916.28843702-7.886-0001-3290-0-32.0 112.581.987,90
1916.28846702-7.658-0001-3291-0-10.1 10,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.417-0001-3190-0-60.1 294.916,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782067-4.197-0001-4490-0-25.1 340.216,00
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-25.1 540.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1 2.700,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305173-4.500-0001-4441-0-10.1 31.141.365,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.068-0001-3190-0-58.1 355.000,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 95.240.281,79
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 377.641.296,30
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-70.3 246.233,93
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-3290-0-10.1 95.240.291,79
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1 294.916,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 880.216,00
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-32.1 51.278.050,20
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 2.700,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
4291.10302179-4.491-0001-4441-1-10.1 3.136.043,23
4291.10305173-4.464-0001-3390-0-10.1 8.500.000,00
4291.10305173-4.471-0001-3390-0-10.1 1.304.074,77
4291.10305173-4.471-0001-4490-0-10.1 7.164.247,00
4291.10305173-4.553-0001-3390-0-10.1 1.200.000,00
4291.10451103-4.637-0001-3391-0-10.1 4.837.000,00
FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS
BACIAS HIDROGRÁFICAS
4341.18544120-4.362-0001-3350-0-31.1 7.404.393,96
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 355.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 186.843.166,88
06 1037545 - 1

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