Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 12-04-2017

Data de publicação12 Abril 2017
SectionDiário do Executivo
6 – quarta-fei ra, 12 de ab ril de 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
30 José Ronaldo De Oliveira 140.926.976-00 023680-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VII
31 Josena Viana de Carvalho 005.591.586-88 098643-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
32 Libério Germano da Silva 364.263.006-59 087724-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
33 Lidiomar da Rocha Farias 002.316.378-02 014239-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
34 Manuel Batista de Oliveira 890.981.886-72 098649-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
35 Marcelo Alves Meroto 060.422.946-10 057863-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
36 Marcelo Bruck 080.165.216-40 001062-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
37 Maria Aparecida Ribeiro 500.521.606-53 063076-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
38 Maria Rita Duarte 046.735.396-48 021191-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
39 Mário Takasuca 062.968.076-00 071811-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
40 Marlucia Leite Paiva 770.161.066-91 055372-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
41 Mauro Antônio Duarte de Abreu 036.150.556-67 095905-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
42 Milton Orlando Carneiro 030.088.596-23 014231-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
43 Otamir Antônio Bueno 363.500.526-68 071798-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
44 Paulo Silvino de Andrade 017.604.466-37 001077-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
45 Pedro Barbosa 443.881.606-87 087726-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
46 Raimundo Inácio De Oliveira 319.333.946-68 021178-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
47 Raimundo Mendes de Freitas 016.303.776-00 095907-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
48 Reinane Mariano da Silva 109.716.796-81 087727-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
49 Renan Cordeiro De Moura 058.783.756-05 023654-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
50 Roberto De Souza Porto 624.495.916-72 021111-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
51 Rolando Leonel Rosa 139.320.046-04 056630-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso V
52 Rosalina Aparecida de Jesus Silva 913.430.206-97 087728-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
53 Sebastião Antônio dos Santos 089.214.076-34 087672-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VII
54 Simone Alves Ferreira 106.665.006-30 021122-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
55 Sônia da Cunha Braga Tavares 720.795.416-68 095909-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
56 Vitor Antônio dos Santos 057.142.896-76 056614-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
57 Wagno Cordeiro de Souza 117.580.996-90 055152-D LEI 10.021/1989, art 5º, inciso V
58 Willibaldo Starick Filho 806.597.566-68 099053-C LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
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PROGRAMA MÚSICA MINAS: PROGRAMA DE APOIO À
CADEIA CRIATIVA E PRODUTIVA DA MÚSICA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EDITAL DE INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO 2017
Programa de Apoio a Viagens e Intercâmbios Culturais no Segmento
da Música
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Esta-
duais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009, do disposto no Decreto Estadual
nº 45.618/2012 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei nº 8.666/93,
bem como nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna
público que estará aberto, no período estabelecido no item 8.1, o prazo
para a inscrição de projetos no Programa Música Minas - Edital de
Intercâmbio e Circulação 2017, processo seletivo de candidaturas para
participação de músicos em eventos e/ou atividades artísticas e cultu-
rais, nacionais e internacionais, no campo da música.
1. OBJETO E OBJETIVOS
1.1 O Edital de Intercâmbio e Circulação 2017 é uma iniciativa da
Secretaria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência
de Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promo-
ver a difusão e o intercâmbio da cultura mineira, no campo da música,
com exceção das bandas civis de música, por tratar-se de segmento
atendido por programa próprio, com vistas ao estímulo e ao fortaleci-
mento da cadeia criativa e produtiva da música autoral e independente
de Minas Gerais. O resultado esperado desta ação é a difusão, a capaci-
tação e a multiplicação cultural da música mineira no estado, no país e
no exterior, assim como o fortalecimento das cenas musicais autorais e
independentes em todo o estado. Entende-se por cena musical a síntese
dos processos criativos e produtivos da música como categoria social,
bem como o entendimento do modo como as práticas musicais articu-
lam um sentido em determinada localidade ou espaço geográco. Uma
cena musical não é formada apenas por agentes humanos, mas também
constituída por redes, modos e trajetórias de circulação.
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos nanceiros, a
título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados exclusi-
vamente por integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, com
domicílio em Minas Gerais, para que possam participar de eventos e/ou
atividades prioritariamente culturais, no campo da música promovidos
por instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido mérito, bem
como para que possam participar das residências artísticas promovidas
pela própria Secretaria de Estado de Cultura, por meio de OSC parceira,
selecionada em Edital de Chamamento Público especíco.
1.3. Este objeto integra as ações de formação e descentralização cultu-
ral do Programa Música Minas 2017, com a nalidade de:
1.3.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em partici-
pação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido, como
premiações e homenagens.
1.3.2 Residência artística.
1.3.3 Cursos ou atividades de capacitação na área da música.
1.3.4 Participação em feiras e eventos coorporativos na área da
música.
2.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A concessão de recursos nanceiros, a título de ajuda de custo para
viagens, é viabilizada com recursos originários do Tesouro, por meio
da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4468.0001.3390.4801.1.10
.1, Ação Denominada Fomento e Incentivo à Música em Minas.
2.2. O valor destinado a este certame será de R$700.000,00 (setecentos
mil reais), para concessão de recursos nanceiros para apoio ao pro-
grama, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária
e nanceira da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
2.3.O recurso nanceiro disponível será distribuído igualmente entre os
períodos descritos no item 8.1 deste edital, havendo a disponibilidade
orçamentária e nanceira.
2.4. Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada perí-
odo, o saldo remanescente do mês anterior será automaticamente utili-
zado para a seleção do mês subsequente.
2.5. As propostas aprovadas após ter sido ultrapassado o limite de recur-
sos mencionado no item 2.2, serão automaticamente desclassicadas.
3.VIGÊNCIA
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2. O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publi-
cação no Diário Ocial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item anterior, considerando, para tanto,
o que ocorrer primeiro.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Constitui o público alvo deste edital integrantes da cadeia criativa
e produtiva da música, com residência permanente em Minas Gerais.
São considerados integrantes da cadeia criativa e produtiva da música,
passíveis de serem contemplados pelo presente edital:
4.1.1 O artista comprovadamente atuante no campo da música,
incluindo compositores, arranjadores, cantores, instrumentistas, maes-
tros e regentes.
4.1.2 Pessoa física representante e/ou atuante em instituições e enti-
dades públicas ou privadas, sem ns lucrativos, dedicadas à formação
acadêmica e técnica, no campo da música.
4.1.3 Professores e pesquisadores comprovadamente atuantes no
campo da música.
4.1.4 Produtores musicais, produtores executivos e agentes artísticos
comprovadamente atuantes no campo da música.
4.1.5 Prossionais e/ou artistas comprovadamente dedicados à fabrica-
ção de instrumentos e equipamentos musicais.
4.1.6 Prossionais comprovadamente atuantes em estúdios de ensaio,
gravação, mixagem e masterização.
4.1.7 Prossionais comprovadamente atuantes em atividades técni-
cas de operação de equipamentos de som e iluminação, no campo da
música, que integrem o staff ou equipe técnica do projeto apresentado.
4.1.8 Prossionais comprovadamente atuantes em gravadoras, editoras
discográcas e selos, desde que independentes. Entende-se por inde-
pendente a gravadora, editora discográca ou selo cuja atuação empre-
sarial, mesmo que com ns lucrativos, privilegie os artistas e as pro-
duções musicais de livre expressão, à margem da indústria fonográca
transnacional e da cultura de massas dela resultante.
4.1.9 Críticos de música e jornalistas especializados, comprovadamente
atuantes no campo da música.
4.1.10 Editores e/ou publishers comprovadamente atuantes em campos
e/ ou linhas editoriais diretamente dedicadas à música.
4.1.11 O (s) artista (s) integrante (s) de espetáculos musicais em fase de
difusão pelo estado, pelo país e pelo exterior.
4.2. Podem ser proponentes pessoas físicas (brasileiros natos ou natura-
lizados) com propostas individuais ou de execução coletiva, com domi-
cílio comprovado no Estado de Minas Gerais há pelo menos (01) ano, a
ser contado da data de inscrição do projeto.
4.2.1. Fica permitida a participação de estrangeiros como integrantes de
propostas coletivas, desde que vinculados, há mais de um ano contado
da data de inscrição, a um grupo no Estado de Minas Gerais, e desde
que seja comprovado seu domicílio no Estado de Minas há pelo menos
um ano, contado da data de inscrição.
4.2.2 Todos os artistas integrantes da proposta devem ter atuação efe-
tiva, comprovada e permanente na área musical, por, no mínimo, um
ano, contado da data de inscrição.
4.3. Os proponentes e demais integrantes, quando de proposta de exe-
cução coletiva, devem ser domiciliados no Estado de Minas Gerais há
pelo menos 01 (um) ano, comprovadamente.
4.4. Admite-se ainda proposta em que o solicitante domiciliado em
Minas Gerais, pleiteie a concessão do apoio para terceiro (s) pessoa
física (s), que seja (m) domiciliado (s) em outro estado ou país, desde
que a execução da atividade ocorra no Estado de Minas Gerais e que os
benefícios dessa atividade sejam usufruídos pelo solicitante. Para pro-
tocolar este tipo de proposta é imprescindível o envio da documentação
especicada no item 6.1.2. deste edital.
5. DO APOIO
5.1. As solicitações de apoio poderão contemplar destinos intermuni-
cipais, interestaduais ou internacionais e serão concedidas apenas para
um único destino, mesmo que o projeto apresente uma rota de desloca-
mentos com mais de uma destinação.
5.2. O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução
coletiva será de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para viagens
nacionais e de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais) para
viagens internacionais.
5.3. A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente no caso
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Diretoria de Produção do Diário Ocial
Publicações: (31)3237-3560 / (31)3237-3479
Diretoria de Atendimento
(31)3916-7064 / (31)3916-7075 / (31)3916-7086
E-mail : atendimento@casacivil.mg.gov.br
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 216/2017 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
1 mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de
25-4-2003, ao servidor GLAUCIA CRISTINA FONSECA RODRI-
GUES PENA, masp 1017959-6, a partir de 11-04-2017, referente ao
2º quinquênio.
11 948952 - 1
ATO Nº 217/2017AVERBA aos registros funcionais do servidor
ANTÔNIO DE SOUZA FILHO, masp 1082748-3, o tempo de 147 dias
ou 04(quatro) meses e 27(vinte e sete) dias de insalubridade referente
ao período de 08-04-2017 até 11-04-2017, conforme decisão proferida
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, para ns
de aposentadoria.
11 948946 - 1
ATO Nº 214/2017 RETIFICA no ato Nº 210/2017 publicado no Minas
Gerais na data 08-04-2017, referente ao Resultado Final - Processo
Seletivo Simplicado.
Onde se lê:
Engenheiro Agrônomo - Defesa- Viçosa
Classicação Candidato Pontos
1 Mariana Gomes Da Silva 59
2 Iasca Maria Amorim 57
Leia-se:
Engenheiro Agrônomo - Defesa- Viçosa
Classicação Candidato Pontos
1 Mariana Gomes Da Silva 59
2 Iasca Maria Amorim 57
3 Josué Carmo de Almeida Lourdes 50
11 948957 - 1
ERRATA: NOTIFICAÇÃO 048/2016, PUBLICADA EM
10/01/2017:
- Linha 28 - Onde se lê Cláudio dos Santos Morais, leia-se Cláudia dos
Santos Morais.
- Linha 82 - Onde se CNPJ 25.424.003/0001-88, leia-se
25.424.003/0001-83
11 949017 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 213/2017 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por
8 (oito) dias, ao servidor ANTONIO BAPTISTA RUBACK, masp
1017343-3, a partir de 30-03-2017.
11 948955 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 215/2017 CONVOCA os candidatos aprovados abaixo para
comparecer nas unidades do IMA indicadas para assinatura do contrato
por tempo determinado e início das atividades no dia 02-05-2017 às
09:00 hs.
Engenheiro Agrônomo - Defesa - Belo Horizonte
Classicação Candidato Pontos
1 Camila Lorena Souza Sálvio 66
2 Adriel Nogueira Dias 58
Médico Veterinário – Inspeção – Bom Despacho
Classicação Candidato Pontos
1 João Luis Dias Ferreira 87
2 Patricia Soares 79
3 André Alves Fernandes 62
4 Rafaela Cardoso Gomes 61
5 Paulo Alberto Torres Glogo 60
Médico Veterinário – Defesa - Bom Despacho
Classicação Candidato Pontos
1 Gustavo Ribeiro Fonseca 59
2 Naiara Paula De Almeida 58
Médico Veterinário – Inspeção – Curvelo
Classicação Candidato Pontos
1 Armando Gonçalves Da Fonseca Junior 36
Médico Veterinário – Inspeção – Governador Valadares
Classicação Candidato Pontos
1 Anibal Anatólio Diogo Filho 81
2 Sergio Fonseca Cardoso 37
Médico Veterinário - Defesa- CR Guanhães
Classicação Candidato Pontos
1 Vinícius Lopes Ribeiro 64,5
2 Amintas Alves De Almeida 61
Médico Veterinário – Inspeção – CR Guanhães
Classicação Candidato Pontos
1 Kissila De Miranda Pires 60
2 Ana Paula Mendes 41
Médico Veterinário - Defesa- CR Janaúba
Classicação Candidato Pontos
1 Marla Oliveira D’esquivel 71
2 Osmani Barbosa Filho 52
Médico Veterinário – Inspeção – CR Juiz De Fora
Classicação Candidato Pontos
1 Carolina Cristina Colão Barcelos 74
Médico Veterinário – Inspeção – Oliveira
Classicação Candidato Pontos
1 Maria De Fátima Silva De Rezende 90
2 Nara Lucia Vitalino De Melo 78
3 Melina Matias Ribeiro De Oliveira Moraes 56
4 Rodrigo Godinho Viana Maia 56
Médico Veterinário – Inspeção – Passos
Classicação Candidato Pontos
1 Jander Alves Dos Anjos 61
2 Samanta Maria Faleiro Corréia 52
Médico Veterinário - Defesa- Patos De Minas
Classicação Candidato Pontos
1 Leone De Brito Silva 46
2 Thamyres Fernandes De Oliveira 39,5
3 Lucas Lima Leal 39
Médico Veterinário – Inspeção – Cr Pouso Alegre
Classicação Candidato Pontos
1 Madeline Rezende Mazon 64
2 Dario Abbud Righi 58
Médico Veterinário - Defesa- Pouso Alegre
Classicação Candidato Pontos
1 Maria Gabriela Da Costa Franco Silva
D’arcadia 81,5
Engenheiro Agrônomo - Defesa- Pouso Alegre
Classicação Candidato Pontos
1 Saulo Jose De Melo 62
2 Irton De Jesus Silva Costa 54,5
3 Mayara Marcia Sarsur Viana 51
Médico Veterinário - Defesa- Uberaba
Classicação Candidato Pontos
1 Leuzimar Garcia Vilas Boas 65,5
2 Lilian Bernardes Da Silva 59,5
3 Anna Carolina Ribeiro Da Costa 58
Engenheiro Agrônomo - Defesa - Uberaba
Classicação Candidato Pontos
1 Fabio Jose Carvalho 55
Engenheiro Agrônomo - Defesa - Unaí
Classicação Candidato Pontos
1 Fabrício Sales De Oliveira 79
Médico Veterinário - Defesa - Viçosa
Classicação Candidato Pontos
1 Daniela Fialho Rodrigues 71,5
Engenheiro Agrônomo - Defesa- Viçosa
Classicação Candidato Pontos
1 Mariana Gomes Da Silva 59
Médico Veterinário – Inspeção – Teólo Otoni
Classicação Candidato Pontos
1 Pacíco Saulo Antunes da Luz 44
Médico Veterinário – Inspeção – Varginha
Classicação Candidato Pontos
1 Tatiane Guedes Bueno 55
11 948949 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 6°
do Art. 36 CE/1989, às servidoras: AUGUSTA APARECIDA COR-
DOVAL CAETANO, MaSP: 171.412-0, a partir de 03/04/2017; IONE
RINCO DE FARIA, MaSP: 367.898-4, a partir de 03/04/2014; MARIA
DE FÁTIMA DA SILVA CORSINO, MaSP: 360.104-4, a partir de
07/04/2017, aposentadoria integral, nos termos do Art. 6° da Emenda
Constitucional n° 41/2003.
Na publicação do dia 01/04/2017, referente à servidora ALESSANDRA
ALINE VAZ MOREIRA NUNES, MaSP: 1.158.519-7, licença gesta-
ção, onde se lê: 120 (cento e vinte) dias, leia-se: 120 (cento e vinte)
dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme a Lei n°
18.879 de 27/05/2010, a partir de 13/03/2017.
FÉRIAS PRÊMIO
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio nos termos da Reso-
lução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 à servidora ELIZABETH NEVES
DE CARVALHO, MaSP: 343.112-9, por 01 (um) mês, a partir de
18/04/2017, referente ao 6° quinquênio de exercício.
Torna sem efeito a autorização de afastamento para gozo de férias prê-
mio, por 01 (um) mês, a partir de 03/04/2017, referente ao 8° quinquê-
nio de exercício, ato publicado no “MG” 01/04/2017, pagina 12, coluna
01, referente à servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CORSINO,
MaSP: 360.104-4, por motivo de afastamento preliminar a aposentado-
ria, a partir de 07/04/2017.
Belo Horizonte 11 de abril de 2017.
11 949168 - 1
de indisponibilidade orçamentária e nanceira, de acordo com parecer
da comissão de análise.
5.4. Caso o valor disponibilizado seja insuciente para atendimento
integral do pleito ou projeto apresentado, deverá o proponente da pro-
posta individual ou de execução coletiva complementar com outras
fontes, uma vez que os recursos nanceiros disponibilizados pelo pro-
grama servem apenas como ajuda de custo para efetivação da proposta
contemplada.
5.5. As cidades de partida e de retorno dos integrantes de uma mesma
proposta podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especicado
e justicado no formulário padrão apresentado, bem como na presta-
ção de contas.
5.6. As datas de ida e volta dos membros de uma mesma proposta
podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especicado e justi-
cado para atender a execução do projeto no formulário padrão apresen-
tado, bem como na Prestação de Contas.
5.7. Após encerrado o processo seletivo, apenas no caso de proposta de
execução coletiva será permitido pleitear a substituição de algum inte-
grante ou beneciário. Deverá ser apresentada uma justicativa para o
pedido, declarando que a substituição do mesmo não acarretará prejuí-
zos, juntamente com a documentação do novo beneciário. Tais docu-
mentos deverão ser enviados por meio de ofício scanneado, assinado
e datado, para o correio eletrônico musicaminasintercambio@cultura.
mg.gov.br, com no máximo 05 (cinco) dias úteis de antecedência da
viagem, cando a cargo do beneciário eventuais custos decorrentes
do fato.
5.7.1 O substituto deverá manter as mesmas condições de habilitação
do substituído.
5.7.2 A substituição está condicionada à aprovação da Secretaria de
Estado de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação, pois é esta
última que realiza a avaliação das propostas, nos termos do item 10.3
do edital.
5.8. Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.
5.9. O recurso nanceiro será concedido a título de ajuda de custo para
despesas relacionadas diretamente com o objeto da proposta como
transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento
da matrícula e/ou mensalidade de cursos ou taxas de participação no
evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que o excesso
corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos essenciais à
execução da atividade.
5.10. As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas
em classe econômica.
5.11. Os recursos nanceiros a serem repassados aos contemplados
somente poderão ser utilizados na realização das atividades do projeto
selecionado, sob pena de restituição aos cofres públicos.
5.12. Os recursos nanceiros a serem repassados aos contemplados não
poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida estipulada
no item 12 do presente edital.
5.13. Os recursos nanceiros serão creditados, em reais, na conta cor-
rente do proponente, em caso de proposta individual, e de cada um dos
beneciados, em caso de proposta coletiva, sendo que os dados bancá-
rios deverão ser informados no ato da inscrição, em formulário próprio,
não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/
ou conta poupança.
5.14. O valor do recurso nanceiro concedido por meio do presente edi-
tal obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo. O valor do apoio será
individual ou por integrante, no caso de proposta de execução coletiva,
de acordo com a candidatura apresentada e em conformidade com o
disposto nos itens 4 e 5.2.
Destinos Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) R$ 350,00
Interestadual: Partindo sempre de algum município de Minas Gerais
com destino a outros Estados do Brasil:
Região Sudeste R$ 550,00
Região Nordeste R$ 1.050,00
Região Sul R$ 700,00
Região Centro oeste R$ 850,00
Região Norte R$ 1.050,00
Internacional: Partindo sempre de algum município de Minas Gerais
para destinos no Exterior:
Países da América do Sul R$ 2.900,00
Países da América Central e do Norte R$ 5.200,00
Países do Continente Europeu R$ 5.200,00
Países do Continente Asiático R$ 6.900,00
Países do Continente Africano R$ 6.350,00
Países da Oceania R$ 6.350,00

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