Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, 19-08-2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 19 de agosto d e 2016 – 49
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Luiz Fábio Cherem
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a concessão de progressão aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão nas Carreiras de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Assistente de Gestão e Polí-
ticas Públicas em Desenvolvimento e Auxiliar de Serviços Operacionais, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, relacionados no Anexo I.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos con-
forme vigência indicada no Anexo I.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, aos 17 de agosto de 2016.
LUIZ FÁBIO CHEREM
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDE nº 10 de julho de 2016)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARREIRA DE ANGPD – ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
NOME DO SERVIDOR MASP Cargo SITUAÇÃO ATUAL SITAÇÃO NOVA VIGÊNCIA
Nível Grau Nível Grau
ARNALDO CORREIA DA SILVA FILHO 365.215-3 ANGPD III H III I 30/06/2016
GLÁUCIA MARIA CARNEIRO RODRIGUES 385.935-2 ANGPD V B V C 30/06/2016
CARREIRA DE ASGPD – ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
NOME DO SERVIDOR MASP Cargo SITUAÇÃO ATUAL SITAÇÃO NOVA VIGÊNCIA
Nível Grau Nível Grau
CLAUDIA MACHADO LARA 351.100-3 ASGPD IV D IV E 30/06/2016
EDNA CECÍLIA DE SOUZA 902.821-8 ASGPD V B V C 30/06/2016
SANDRA LÚCIA FONSECA 380.726-0 ASGPD III H III I 30/06/2016
SHELEN RODRIGUES SUDÁRIO SILVA 342.890-1 ASGPD IV B IV C 30/06/2016
SIDNEY OLIVEIRA FERRAZ 901.199-0 ASGPD IV B IV C 30/06/2016
SILVANA LOPES FONSECA SOUZA 263.580-3 ASGPD V B V C 30/06/2016
WILSON PEREIRA NEVES 339.947-4 ASGPD V B V C 30/06/2016
CARREIRA DE ASO – AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
NOME DO SERVIDOR MASP Cargo SITUAÇÃO ATUAL SITAÇÃO NOVA VIGÊNCIA
Nível Grau Nível Grau
ADEMAR PINHEIRO DA FONSECA 372.454-9 ASO IV H IV I 30/06/2016
ADRIANA EVARISTO DE SOUZA 364.877-1 ASO IV H IV I 30/06/2016
APARECIDA LOPES DA COSTA 350.205-1 ASO IV H IV I 30/06/2016
CÂNDIDO ALOÍSIO DE CARVALHO 379.466-6 ASO I F I G 01/01/2016
ELY MELO DA SILVA 339.983-9 ASO IV E IV F 30/06/2016
JOSÉ BENEDITO BATISTA 348.314-6 ASO IV E IV F 30/06/2016
MARCO ANTÔNIO ISONI 351.076-5 ASO IV E IV F 30/06/2016
MISLENE MARIA LIMA MARTINS 365.150-2 ASO IV H IV I 30/06/2016
NÁDIA BETHÂNIA MOREIRA 342.672-3 ASO IV H IV I 30/06/2016
OTÁVIO DOS SANTOS 350.208-5 ASO IV E IV F 30/06/2016
RÔMULO LUCAS MARTINS 364.496-0 ASO IV H IV I 30/06/2016
17 869691 - 1
PORTARIA IGAM Nº 26, 08 DE AGOSTO DE 2016.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas -
IGAM,no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV,
do artigo 9º, da Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997, e
com base no disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro
de 1999, na Lei Estadual n° 13.771, de 11 de dezembro de 2000,
43.636, de 28 de outubro de 2014;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que dene
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Con-
ito – DAC;
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga-se a Declaração de Área de Conito – DAC n°
003/2006 – Rio Gorutuba, localizada na bacia hidrográca do Rio
Gorutuba, nos municípios de Janaúba, Francisco Sá, Riacho dos
Machados, Porteirinha e Nova Porteirinha - MG, situada a mon-
tante do ponto de coordenadas geográcas latitude 15°38’05’’S e
longitude 43°17’51’’W.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de Agosto de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM
18 870383 - 1
Noticamos a autuada a seguir listada do arquivamento do respec-
tivo auto de infração:
Autuado Processo Administrativo Auto de Infração
Hiroshi Maeda 08.06.2007 19683/2006
José Gomes de Freitas 32.01.11 75036
Clóvis Pinto Gontijo 141.09.0001 767/2009
Clóvis Pinto Gontijo 88.08.09 27953/2007
Cláudia da Cunha Paiva 40.08.153 1363/2011
Joaquim Antônio de
Mesquita 833732 27556/2007
Adaelson de Almeida
Magalhães 16365.2013.001.2013 99412/2011
Cléber Nunes Felício 856814 27862/2007
18 870102 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância admi-
nistrativa interna da Agência RMBH, em análise ao recurso admi-
nistrativo apresentado por Zenite Xavier Rodrigues, relativamente
ao empreendimento Fundo da Fábrica de Doces, localizado no
município de Baldim, comunica que decide pela anulação do Auto
de Infração nº 339/2016, no qual incide a multa de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais), referente à infração ao artigo 5º, incisos III
e V, da Lei Complementar nº 107/2009. A decisão será remetida
a Diretora-Geral, nos termos do art. 68 do Decreto 45.751, de 05
de outubro de 2011.
18 870330 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/063/2016 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do parágrafo 4º do artigo 31 da CE/1989, a servidora: Masp
1018536-1, Emília Arantes Assunção, cargo efetivo Técnico de
Desenvolvimento Rural, Nível VI, 3 meses referente ao 6º quin-
quênio de exercício a partir de 19/04/2016.
ATO/065/2016 ALTERA INÍCIO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
referente ao Ato/032/2016, publicado no “Minas Gerais” em
09/06/2016, do servidor: Masp 1017999-2, Marco Aurélio Car-
doso, cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível
V, de 12/09/2016 para 23/08/2016.
18 870393 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
PORTARIA Nº1649 de 18 de agosto de 2016.
Revoga as Portarias Nº1644/2016 e nº 1227/2012, estabelece
procedimentos complementares e delimita as áreas para adoção
de medidas de prevenção e erradicação do Greening em Minas
Gerais. O Diretor – Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inci-
sos I e IX do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800,
de 6 de setembro de 2011, com nova redação dada pelo Decreto
nº 12.969, de 14 de março de 2016, considerando a necessidade
de proteger a citricultura do Estado de Minas Gerais, os prejuízos
potenciais que podem causar os Huanglongbing (HLB), na citri-
cultura do Estado e a diculdade de seu controle; e que a disse-
minação dessa praga a longa distância ocorre principalmente por
meio de material propagativo; e considerando ainda o que esta-
belece:- o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado
pelo Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934;- a Ins-
trução Normativa nº 53 de 16 de outubro de 2008 do Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA;- a Instrução
Normativa nº 55 de 04 de dezembro de 2008 do Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA; -a Lei Estadual
de Defesa Sanitária Vegetal nº 15.697, de 25 de julho de 2005.
RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer procedimentos complementares
e delimitar as áreas para adoção de medidas de prevenção e erra-
dicação do Huanglongbing (HLB) – Greening em Minas Gerais.
Parágrafo único - A delimitação de que trata o disposto no caput
deste artigo obedecerá a classicação abaixo:I - Área de risco 01:
município no qual foi conrmada cienticamente a presença de
HLB.II - Área de risco 02: município que se limita com município
classicado na área de risco 01 e município que se limita com Uni-
dade da Federação declarada, pelo MAPA, como de ocorrência de
HLB.Art. 2º - A produção e a comercialização de material propa-
gativo de citros nas áreas incluídas no parágrafo único do artigo
1º obedecerão às normas estabelecidas pela legislação federal de
defesa sanitária vegetal e aos critérios abaixo:I - a manutenção de
plantas básicas, plantas matrizes e borbulheiras, bem como a pro-
dução de mudas, somente será permitida em ambiente protegido
por tela de malha antiafídeo com abertura de no máximo, 0,87mm
x 0,30mm (zero vírgula oitenta e sete milímetros por zero vírgula
trinta milímetros);II - as plantas básicas e plantas matrizes deve-
rão ser anualmente indexadas para comprovação da ausência da
bactéria causadora do HLB.Art. 3º - O IMA scalizará os viveiros
e borbulheiras, no mínimo, a cada seis meses, enviando amos-
tras de material suspeito para análise em laboratório ocial que
emitirá laudo conclusivo.§ 1º - Quando comprovada a presença
da bactéria, todas as plantas básicas, matrizes ou de borbulheiras
deverão ser eliminadas.§ 2 º - Em viveiro, será eliminado o lote
de produção no qual for conrmada, por laudo laboratorial ocial,
a presença da bactéria, sendo os demais lotes liberados somente
após quatro meses, se nesse período não for constatada, em inspe-
ções mensais, a ocorrência de material com sintoma, o qual deverá
ser submetido à análise laboratorial ocial para conrmação da
presença da bactéria.Art. 4º - A metodologia para levantamen-
tos tossanitários realizados pelo IMA em áreas de produção de
citros seguirá obrigatoriamente os seguintes passos:- Em proprie-
dade com até 500 plantas de citros: inspecionar 100% das plantas
- Em propriedade com 500 a 5.000 plantas de citros: inspecionar
500 plantas - Em propriedade com mais de 5.000 plantas de citros:
selecionar 10% das Unidades de produção e inspecionar 20% das
plantas (no mínimo 500 plantas por propriedade).Art. 5º - Focos
de HLB que vierem a ser detectados deverão ser erradicados pelo
proprietário, arrendatário ou ocupante de imóveis rurais e urba-
nos, assim como as mudas, borbulhas, sementes e porta - enxertos,
não cabendo qualquer tipo de indenização.Art. 6º - Para garantir a
tossanidade de mudas cítricas o IMA coletará, semestralmente,
amostras das plantas matrizes nos ambientes protegidos com
tela antiafídeos de malha com abertura de no máximo, 0,87mm
X 0,30mm (zero vírgula oitenta milímetros e sete por zero vír-
gula trinta milímetros) e encaminhará para análise laboratorial,
às suas expensas.Art. 7º - O material propagativo apreendido pela
scalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com o pre-
visto nesta portaria será sumariamente destruído, não cabendo ao
infrator qualquer tipo de indenização, sem prejuízo das demais
sanções estabelecidas pela legislação estadual e federal de defesa
sanitária vegetal.Art. 8º - Em todas as propriedades dos municí-
pios pertencentes às áreas de risco 1 e 2, o proprietário, arrenda-
tário ou ocupante a qualquer título promoverá obrigatoriamente,
no mínimo, vistorias trimestrais, com supervisões do responsável
técnico habilitado para a praga do HLB (Greening), objetivando
identicar e eliminar plantas hospedeiras com sintomas de HLB,
as informações devem ser registradas no livro de CFO/CFOC.§
1º - O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título do
estabelecimento deverá apresentar dois relatórios anuais, sendo
estes emitidos pelo do responsável técnico habilitado para a praga
do HLB (Greening), formulário do relatório disponível no site do
IMA, www.ima.mg.gov.br, comunicando ao IMA os resultados
das vistorias referentes ao semestre imediatamente anterior, sendo
o primeiro até 15 de julho e o segundo até 15 de janeiro.§ 2º -
Caberá ao proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título
do estabelecimento eliminar, às suas expensas, as plantas hospe-
deiras contaminadas, mediante arranquio ou corte rente ao solo,
com manejo para evitar brotações, não lhe cabendo qualquer tipo
de indenização.Art. 9º - O IMA scalizará as propriedades produ-
toras de citros objetivando identicar a existência de plantas con-
taminadas com HLB e encaminhará ao Serviço de Sanidade Agro-
pecuária na SFA/MG, a cada seis meses, relatório dos trabalhos.
Art. 10º - O IMA promoverá ampla divulgação das vantagens das
mudas produzidas em ambiente protegido, informando os locais
de produção e publicando os endereços no site institucional www.
ima.mg.gov.br.Art. 11º - Ficam proibidos a produção, o comércio
e o trânsito de material propagativo e de plantas de murta (Mur-
raya paniculata) e a venda controlada de mudas cítricas nos muni-
cípios classicados nas áreas de risco 01 e 02.
Art. 12º - Em material propagativo de Citros a emissão do Cer-
ticado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certicado Fitossa-
nitário de Origem Consolidado (CFOC), ca obrigatória à prova
da ausência HLB baseada em resultado de diagnóstico laborato-
rial emitidos por laboratórios credenciados na Rede Nacional de
Laboratório Agropecuários do MAPA.Art. 13° A coleta de amos-
tras das folhas das mudas de citros e a remessa para análise em
laboratório credenciado deverá ser realizada pelo Engenheiro
Agrônomo responsável pela emissão do Certicado Fitossanitário
de Origem (CFO) ou Certicado Fitossanitário de Origem Conso-
lidado (CFOC).§ 1º - A metodologia para a coleta das amostras de
folhas das mudas de citros para análise laboratorial seguirá obri-
gatoriamente os seguintes passos: A)As amostras serão compostas
por unidade de produção (UP) ou lote.B)Para cada 200 mudas,
coletar em zig-zag, o mínimo de 10 folhas que serão colocadas em
um saco plástico.C)Coletar as folhas baixeiras, priorizando sinto-
mas tais como: amareladas, mosqueadas e décit nutricional.D)
Ao nal da coleta na UP ou Lote, misturar bem as folhas coletadas
e retirar uma parcela de no mínimo 10 folhas que serão enviadas
para o laboratório. E) Para cada UP ou lote deverá ser enviada
uma amostra para análise laboratorial. § 2º - O resultado da aná-
lise de cada UP ou lote deverá ser encaminhada ao escritório do
IMA, quando para comercialização ou para uso próprio.§ 3º - A
validade do resultado laboratorial de viveiro telado será de até 6
meses para a UP ou lote analisado.§ 4º - A validade do resultado
laboratorial de viveiro não telado será de até 30 dias para a UP
ou lote analisado
§ 5º - O CFO ou CFOC deverá ser fundamentado pelo laudo labo-
ratorial válido.Art. 14º - O descumprimento do disposto nesta Por-
taria sujeitará os infratores além das sanções previstas no artigo
11 da Lei Estadual nº 15.697, de 25 de julho de 2005, que dis-
põe sobre defesa sanitária vegetal no Estado, as responsabilidades
cíveis e penais cabíveis.Art. 15º - Revogar a Portaria Nº 1227. Art.
16º - Esta Portaria entra em vigor em 30 dias da data de sua publi-
cação. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.Marcílio de Sousa
Magalhães, Diretor – Geral.
18 870323 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 17/08/16. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
18 870077 - 1
Atos decisórios de 18/08/16. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
18 870082 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento remunerado no período de 01/07/2016 A
02/10/2016, para concorrer às eleições municipais de 02 de outu-
bro de 2016, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de
18 de maio de 1990 e Resolução SEPLAG Nº 20, de 01 de abril de
2004, o servidor ANTÔNIO MOTA DE ASSUNÇÃO JUNIOR,
MASP 1148939-0, ocupante do cargo efetivo de Analista de
Desenvolvimento Econômico e Social, nível I Grau B.
Belo Horizonte, 17 de Agosto de 2016.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
17 869619 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº360/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’,
da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003,
designa a Defensora Pública Dra. Camila Machado Umpierre,
MADEP nº 885-D/MG, para atuar, voluntariamente, sem ônus
para a Administração, no plenário do júri, referente aos autos nº
0267.13.001701-0, réu A.J.L.S, a ser realizado às 09h:00min do
dia 01.09.2016, na Comarca de Francisco Sá-MG.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 870020 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 357/2016
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º da Lei Com-
plementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa as Defenso-
ras Públicas FERNANDA DE SOUSA SARAIVA POSSATO,
MADEP nº 561, NILZA MARTINS PATARO MACHADO,
MADEP nº 788, e MARIA ANTONIETA RIGUEIRA LEAL
GURGEL, MADEP nº 613, para, sob a presidência da primeira,
constituírem comissão apurante encarregada de conduzir o proce-
dimento interno de apuração n.º 016/2016. Nos termos do art. 39,
§2º, da Deliberação nº 07/2012, do CSDPMG, concede-se o prazo
de 90 (noventa) dias para o cumprimento dos trabalhos, podendo
ser prorrogado de forma justicada por igual período.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
18 870016 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMAN-
DANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º
do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDE-
RANDO QUE: 1.1. O n. 093.220-2, Rosangela da Silva Sales,
CPF n. 456.115.056-00, titular de cargo efetivo de Professor de

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