Diário do Executivo – Governo do Estado, 15-12-2016

Data de publicação15 Dezembro 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 226 – 92 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 15 dE dEZEmBRO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................7
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Segurança Pública ..................................................12
Secretaria de Estado de Administração Prisional .............................................12
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................13
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior .........16
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................17
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................18
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional ......................................18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................19
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................19
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................19
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................19
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................19
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................30
Gabinete Militar do Governador ..........................................................30
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................30
Editais e Avisos ........................................................................30
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça e auto-
riza o remanejamento de dotações orçamentárias do Tri-
bunal de Justiça para o Fundo Financeiro de Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$12.000.000,00 (doze
milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação das receitas de:
I – Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funp –, no valor de
R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
II – Contribuição do Servidor para o Funp, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias do Tribunal de
Justiça do Estado, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos para Cobertura
do Décit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, em favor do Funp, até o limite de
R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 4º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as
normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Incondência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Artís-
tica e Talentos de Araxá – Acata –, com sede no Municí-
pio de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Artística e Talentos de Araxá
– Acata –, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Incondência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.394, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública o Instituto Superação, com
sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Superação, com sede no Município de
Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Incondência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.395, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitá-
ria dos Moradores dos Bairros Morada do Sol I & II –
ACBMS –, com sede no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros
Morada do Sol I & II – ACBMS –, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Incondência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.396, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública o Lar Benecente Santo
Antônio, com sede no Município de Cláudio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar Benecente Santo Antônio, com sede no Muni-
cípio de Cláudio.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Incondência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Santa Eulália – Projeto de Assentamento Grota do Espi-
nho, com sede no Município de Montalvânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Santa Eulália – Projeto de
Assentamento Grota do Espinho, com sede no Município de Montalvânia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Incondência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.398, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Humanitária de
Assistência Social – Ahas –, com sede no Município de
Piranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Humanitária de Assistência Social –
Ahas –, com sede no Município de Piranga.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Incondência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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