Diário do Executivo – Governo do Estado, 29-04-2015

Data de publicação29 Abril 2015
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 77 – 76 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 29 dE ABRIL dE 2015
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................11
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................20
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................22
Secretaria de Estado de Educação .........................................................23
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................30
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................30
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................35
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................35
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................35
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................36
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................36
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................38
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................38
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................38
Editais e Avisos ........................................................................39
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.746, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Decreto nº 44.687, de 20 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos
Fundos Municipais de Assistência Social – FAF-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o inciso VII do art. 3º da Lei nº 12.227, de 2
de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 2º, o art. 6º e o art. 7º do Decreto nº 44.687, de 20 de dezembro de 2007, pas-
sam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 1º Cabe à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – a gestão do
Fundo Estadual de Assistência Social.
.............................................................................................................................................
Art. 6º Os Municípios que receberem recursos do FEAS obrigam-se a enviar, por meio de suas
Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, as informações solicitadas pela SEDESE/SUBAS,
que deverão ser preenchidas no Sistema de Monitoramento a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Tra-
balho e Desenvolvimento Social – SEDESE -, gestora do Fundo Estadual de Assistência Social.
§ 1º A regulamentação, os critérios, os procedimentos e o prazo referentes ao preenchimento do
Sistema de Monitoramento serão normatizados por meio de Resolução a ser editada pela SEDESE.
§ 2º Os Municípios que receberem recursos do FEAS, previstos neste Decreto, deverão preencher
e enviar o Demonstrativo Anual Financeiro da Execução da Receita e da Despesa para a SEDESE/SUBAS.
Art. 7º Os repasses dos recursos do FAF-MG serão imediata e compulsoriamente suspensos, até a
correção das irregularidades, caso o Município:
I – utilize os recursos em nalidade diversa da estabelecida neste Decreto; ou
II – não comprove a aplicação dos recursos.”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 123, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais),
indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo nan-
ceiro da receita de operação de crédito externa, contratada entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interna-
cional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, conforme contrato de crédito nº 7547 - 2ª Parceria para
o Desenvolvimento de Minas Gerais, celebrado em 13 de agosto de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 123, de 28 de abril de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 15)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS R$
1911.28844702-7.896-0001-4690-0-25.1 1.600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.600.000,00
28 691066 - 1
Atos do Governador
Cidadania
O desperdício pode ser a gota d´água.
ECONOMIZE
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, designa CORONEL BM HÉLDER
ÂNGELO E SILVA, MASP 086742-2, titular do cargo de provimento
em comissão Chefe do Estado-Maior do CBMMG, para responder pelo
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas
Gerais, no período de 02 a 10 de maio de 2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLO-
GIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e
Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ANDER-
SON ALVES DE PAULA, MASP 1.386.994-6, titular do cargo de pro-
vimento em comissão DIRETOR DR-HR2, de recrutamento AMPLO,
a direção da Diretoria de Capacitação e Ensino da Fundação Centro
Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas
- HIDROEX.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-
MENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
Pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - Agência RMBH
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LUIS FELIPE LEITE QUADROS, MASP
1206665-0, do cargo de provimento em comissão DAI-26 MT1100003,
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - Agência RMBH, a contar de 1/4/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARCOS ROGÉRIO BAETA PEREIRA, MASP
457428-1, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR, código
DS-2 FA11, símbolo F8-B do Quadro Especíco de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DIRETORIA EXECU-
TIVA DE FISCALIZAÇÃO/SRF II/BELO HORIZONTE.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO, MASP
668794-1, do cargo de provimento em comissão de DELEGADO FIS-
CAL DE TRÂNSITO/1º NÍVEL, código CH-30 FA01, símbolo F-7B
do Quadro Especíco de Provimento em Comissão da Secretaria de
Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, da DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE/SRF II/
BELO HORIZONTE.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LÚCIO TEIXEIRA LOPES, MASP 371129-8, do cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR REGIONAL II, código
CH-29 FA14, símbolo F-6B do Quadro Especíco de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12
da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da SRF II/VARGINHA.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, FERNANDO LUIZ PARDINI ALHAIS, MASP 263161-2,
do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR REGIO-
NAL I, código CH-28 FA31, símbolo F-6A do Quadro Especíco de
Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que
trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da SRF I/
GOVERNADOR VALADARES.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, APARECIDA DUZOLINA FORTES DIAS, MASP
386739-7, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTEN-
DENTE REGIONAL DA FAZENDA I, código DS-5 FA07, símbolo
F-8B do Quadro Especíco de Provimento em Comissão da Secretaria
de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, da SRF I/UBERABA.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, VALDO MENDES ALVES, MASP 296444-3, do cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR REGIONAL I, código
CH-28 FA24, símbolo F-6A do Quadro Especíco de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12
da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da SRF I/IPATINGA.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LUIZ PEDRI, MASP 309059-4, do cargo de provi-
mento em comissão de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA
FAZENDA I, código DS-5 FA05, símbolo F-8B do Quadro Especíco
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da SRF
I/DIVINÓPOLIS.

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