Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 23-12-2015

Data de publicação23 Dezembro 2015
SectionDiário do Executivo
26 – quarta-fei ra, 23 de de zembro de 2015 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº 2483/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989,
a(o) servidor(a) SEBASTIANA LUIZA BRAGANCA LANA, Masp
nº 10342632, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da
Escola Design, a contar de 22/12/2015.
ATO Nº 2482/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) SONIA SALGADO LABOURIAU, Masp nº 10341857,
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola Guignard,
a contar de 22/12/2015.
ATO Nº 2479/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) REGINA ROSA DOS SANTOS LEAL, Masp nº 02927366,
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de
Educação, a contar de 22/12/2015.
22 779125 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 123ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 18 de dezem-
bro de 2015, às 13h30min, no Auditório Centro de Referência da
SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Correia
Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da Ata
da 121ª RO de 10/11/2015. APROVADA. 5. Processo Administrativo
para exame de Inclusão de Condicionantes da Licença Prévia: 5.1 Cia
Positiva de Energia/Usina Termelétrica Termoirapé - UTE Termoirapé
- Linha de Transmissão de energia elétrica; usinas de produção de con-
creto comum; produção de energia termoelétrica, exclusive gás natural
e biogás; subestação de energia elétrica; tratamento de água para abas-
tecimento; tratamento de esgotos sanitários e base de armazenamento
e distribuição de lubricantes, combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Grão
Mogol/MG - PA/Nº 07095/2015/001/2015 - Classe 5. Apresentação:
Grupo de Trabalho criado na 122ª RE da URC NM no dia 23/11/2015.
DEFERIDA CONFORME ANEXO AO PARECER ÚNICO
1113051/2015. 6. Processos Administrativos para exame de Inclusão
de Condicionantes da Licença Instalação: 6.1 Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas - DNOCS/Açude Publico de Berizal - Barra-
gem para ns de perenização - Berizal, São João do Paraíso, Taiobeiras,
Indaiabira e Rio Pardo de Minas/MG - PA/Nº 07560/2008/002/2010
- Classe 6. Apresentação: Grupo de Trabalho criado na 122ª RE da
URC NM no dia 23/11/2015. DEFERIDA CONFORME ANEXO AO
PARECER ÚNICO Nº 48/2010. 6.2 Departamento Nacional de Obras
Contra a Seca - DNOCS/Açude Público Congonhas/Barragem Congo-
nhas - Barragens de saneamento - Grão Mogol e Itacambira/MG - PA/
Nº 09186/2005/002/2011 - Classe 6. Apresentação: Grupo de Traba-
lho criado na 122ª RE da URC NM no dia 23/11/2015. DEFERIDA
CONFORME ANEXO AO PARECER ÚNICO Nº 1079606/2015. 7.
Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: 7.1 José Benedito Pereira ME - Abate
de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovi-
nos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - São Francisco/MG - PA/Nº
41066/2013/001/2014 - Classe 3. Apresentação: Supram NM. CON-
CEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte
redação: “Apresentar cópia do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
- CBMMG, contemplando todo o empreendimento. Prazo: Na forma-
lização da LO.” 8. Processos Administrativos para exame da Licença
Operação: 8.1 Nestlé Brasil Ltda. - Fabricação de produtos alimenta-
res, não especicados ou não classicados; torrefação e moagem de
grãos - Montes Claros/MG - PA/Nº 22461/2015/002/2015 - Classe 5.
Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONAN-
TES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 8.2 Posto Faisão VI Ltda.
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instala-
ções de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e pos-
tos revendedores de combustíveis de aviação - Buritizeiro/MG - PA/Nº
42523/2013/004/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. CON-
CEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguin-
tes redações: “Realizar o teste de estanqueidade dos tanques existentes
no empreendimento e apresentar o respectivo laudo na SUPRAM NM.
Prazo: Imediato”; “Realizar sondagens para vericar a possibilidade de
haver intervenções diretas dos tanques de estocagem de combustível
no lençol freático e apresentar na SUPRAM NM o respectivo laudo
contendo resultados do nível do lençol freático. Prazo: Antes do iní-
cio da operação do empreendimento”. 9. Processos Administrativos
para exame de Prorrogação de Prazo para Atendimento de Condicio-
nante da Revalidação da Licença de Operação: 9.1 Companhia Fer-
roligas Minas Gerais - MINASLIGAS - Produção de ligas metálicas
(Ferro ligas) - Pirapora/MG - PA/Nº 00016/1984/017/2012 - Classe 3
- Condicionante: 2ª Etapa do Acordo Setorial. Apresentação: Supram
NM. DEFERIDA. 9.2 Rima Industrial S.A. - Metalurgia dos metais
não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Vár-
zea da Palma/MG - PA/Nº 00310/1989/005/2007 - Classe 6 - Condi-
cionante: 2ª Etapa do Acordo Setorial. Apresentação: Supram NM.
DEFERIDA. 9.3 Rima Industrial S.A. - Metalurgia dos metais não-
ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Bocaíuva/
MG - PA/Nº 00018/1979/019/2011 - Classe 6 - Condicionante: 2ª Etapa
do Acordo Setorial. Apresentação: Supram NM. DEFERIDA. 10. Pro-
posta de Agenda Anual das reuniões da Unidade Regional Colegiada
Norte de Minas do COPAM, para o ano de 2016. Apresentação: Supram
NM. APROVADA. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/NM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Intercement Brasil S.A. através do Processo nº 00101/1989/012/2015
DNPM nº 830.314/1980 - Classe 6, solicitou Licença Prévia conco-
mitante com a Licença de Instalação para a atividade de Estradas para
transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas
cársticas com ou sem tratamento, obra de infra-estrutura (pátios de resí-
duos, produtos e ocinas), pilha de rejeito/estéril, unidade de trata-
mento de minerais - UTM. Informa que foi apresentado o EIA (Estudos
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superin-
tendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
- SUPRAM/SM, das 8h30min às 17h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas - SUPRAM/SM - Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK,
Varginha/MG, das 8h30min às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Intercement Brasil S.A. através do Processo nº 00011/1999/019/2015
DNPM nº 831.530/1997 - Classe 6, solicitou Licença Prévia conco-
mitante com a Licença de Instalação para a atividade de Estradas para
transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas
cársticas com ou sem tratamento, obra de infra-estrutura (pátios de resí-
duos, produtos e ocinas), pilha de rejeito/estéril, unidade de trata-
mento de minerais - UTM. Informa que foi apresentado o EIA (Estudos
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superin-
tendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas -
SUPRAM/SM, das 8h30min às 17h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas - SUPRAM/SM - Avenida Manoel Diniz, nº 145, Industrial JK,
Varginha/MG, das 8h30min às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foi cancelada a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento
a seguir: 1)Autorização Ambiental de Funcionamento: *Logix’s Eletri-
cidade e Automação Ltda. - Demais atividades da indústria de material
eletro-eletrônico inclusive equipamento de iluminação - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 41630/2013/001/2014 - Classe 1. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente das URCs RP e RV.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas torna público o arquivamento do processo a
seguir: 1. Licença de Operação Corretiva: *MGM Pirapora Combustí-
veis Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Pirapora/MG - PA/Nº
01527/2001/001/2014 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informa-
ções complementares. (a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas.
22 778995 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públi-
cas as DECISÕES determinadas pela 90ª Reunião Extraordinária da
Câmara Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 21 de dezem-
bro de 2015, às 14h., na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 89ª RO de
25/11/2015. APROVADA. 5. Minutas de Deliberações Normativas
COPAM: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa COPAM, que altera
prazo para chamamento de logística reversa de eletroeletrônico na DN/
COPAM nº 188/13, que estabelece diretrizes gerais e prazos para publi-
cação dos editais de chamamento público de propostas de modelagem
de sistemas de logística reversa no Estado de Minas Gerais. APRO-
VADA. 5.2 Minuta de Deliberação Normativa COPAM, que altera
a DN COPAM nº 17, de 17 de dezembro de 1996, que dispõe sobre
prazo de validade de licenças ambientais, sua revalidação e dá outras
providências. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Felipe Faria
de Oliveira representante da PGJ e Paula Meirelles Aguiar represen-
tante da FIEMG. 6. Processos Administrativos para exame de Recurso,
conforme dispõe o art. 43, § 3º, inciso II do Decreto nº 44.844/2008:
6.1 Argeu de Lima Géo - PA/Nº 01000000168/06 - Auto de Infração
nº 240695-4/A - Paraopeba/MG - Ocorrência: Provocar mortandade
de peixes mediante lançamento de euentes oriundos dos currais de
connamento de gado bovinos. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.2
Edison Gabriel Martins - PA/Nº 13010000436/09 - Auto de Infração
nº 322232-9/A - Bambuí/MG - Ocorrência: Pescar com aparelhos ou
equipamentos de pesca de uso proibido. BAIXADO EM DILIGÊN-
CIA. 6.3 Edson Linhares da Silva - PA/Nº 04010003294/08 - Auto
de Infração nº 49513/2007 - Bom Jesus do Galho/MG - Ocorrência:
Armazenar material de pesca proibido para uso da categoria. BAI-
XADO EM DILIGÊNCIA. 6.4 Francisco Carlos de Assis Pereira - PA/
Nº 10010001401/07 - Auto de Infração nº 68293/2007 - Caxambu/MG
- Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da cate-
goria. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.5 Jair Gomes da Silva - PA/Nº
04010003293/08 - Auto de Infração nº 61262/2007 - Caratinga/MG.
Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da catego-
ria. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.6 Jair Mendes da Silva - PA/CAP
nº E 049234/2008 - Auto de Infração nº 305713-1/A - Vazante/MG -
Ocorrência: Realizar atos de pesca com utilização de redes e tarrafas
em época proibida - desova ou reprodução. BAIXADO EM DILIGÊN-
CIA. 6.7 João Damasceno de Lourdes - PA/Nº 04010003295/08 - Auto
de Infração nº 50220/2007 - Revés do Belém/Bom Jesus do Galho/
MG - Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da
categoria. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.8 José João Vieira Costa
- PA/Nº 14000001570/07 - Auto de Infração nº 64134/2007 - Minas
Novas/MG - Ocorrência: Exercer Atividade de Pesca sem licença ou
autorização exigida pelo órgão ambiental competente. RETIRADO
DE PAUTA. 6.9 Luiz Candido de Souza - PA/Nº 06060000115/10 -
Auto de Infração nº 21877/2010 - Planura/MG - Ocorrência: Reali -
zar atos de pesca com utilização de redes de nylon, com embarcação
motorizada e em local interditado pelo órgão ambiental competente.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.10 Mineração Rio Pomba - PA/Nº
0100004773/06 - Auto de Infração nº 20239-3/A - Muriaé/MG - Ocor-
rência: Matar espécies da ictiofauna silvestre, por meio de lançamento
de rejeito da lavagem de bauxita. RETIRADO DE PAUTA. 6.11 Opa
Comércio Alimentício Ltda. - PA/Nº 05030000397/08 - Auto de Infra-
ção nº 52542/2007 - Manhuaçu/MG - Ocorrência: Armazenar produ-
tos de pesca sem documentos que comprovem a origem. BAIXADO
EM DILIGÊNCIA. 6.12 Paulo Cezar Folly - PA/Nº 05010000461/08
- Auto de Infração nº 53515/2007 - Tombos/MG - Ocorrência: Armaze-
nar produtos de pesca proibidos. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.13
Raimundo Etelvino da Cunha Filho - PA/Nº 06060000114/10 - Auto
de Infração nº 21903/2010 - Planura/MG - Ocorrência: Realizar atos
de pesca com utilização de redes de nylon com utilização de embarca-
ção motorizada, em local interditado pelo órgão ambiental competente.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.14 Sebastião Divino da Silva - PA/
Nº 06020000738/09 - Auto de Infração nº 33965/2007 - Santa Vitória/
MG - Ocorrência: Realizar Pesca embarcada com emprego de mate-
rial de pesca de uso proibido. RETIRADO DE PAUTA. 7. Proposta de
Agenda Anual para as reuniões da Câmara Normativa e Recursal - CNR
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, para o ano de
2016. APROVADA. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da CNR.
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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 12/12/2015, pág. 66)
Na Pauta da 111ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Cole-
giada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental -
COPAM. Data: 18 de dezembro de 2015, às 14h. Local: SENAI - Rua
Leda Maria Mota Godinho, 120, Nova JK, Governador Valadares/MG.
Onde se le:
“(...)
8. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação:
8.1 Baliza Tratamento de Madeira Ltda. ME - Tratamento quí-
mico para preservação de madeira -Senhora do Porto/MG - PA/Nº
12571/2011/001/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
8.2 Frigoríco Paraíso Ltda. - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos e bubalinos) - San-
tana do Paraíso/MG - PA/Nº 00428/2003/007/2014 - Classe 5. Apre-
sentação: Supram LM.
9. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação
Corretiva:
9.1 Pneucar Pneus Caratinga Ltda. - Recauchutagem de Pneumáticos
- Caratinga/MG - PA/N° 1971/2004/006/2013 - Classe 3. Apresenta-
ção: Supram LM.
10. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de
Operação:
10.1 Emalto Indústria Mecânica Ltda. (Ex Emalto Estruturas Metá-
licas Ltda.) Matriz/Emalto Industria Mecânica Ltda. - Fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trelados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, sem tratamento químico supercial, exclusive móveis
- Timóteo/MG - PA/N° 0039/1998/009/2013 - Classe 3. Apresentação:
Supram LM.
11. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença de Operação:
11.1 C & R Revenda de Petróleo Ltda. - Postos revendedores de abaste-
cimento, instalações de sistemas retalhistas e postos utuantes de com-
bustíveis - Ipatinga/MG - PA/Nº 00507/2002/003/2013 - Condicionante
nº 01 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
12. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Unidade Regional Cole-
giada Leste Mineiro do COPAM, para o ano de 2016. Apresentação:
Supram LM.
13. Encerramento.”
Leia-se:
“(...)
8. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação
Corretiva:
8.1 Baliza Tratamento de Madeira Ltda. ME - Tratamento quí-
mico para preservação de madeira -Senhora do Porto/MG - PA/Nº
12571/2011/001/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
8.2 Frigoríco Paraíso Ltda. - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos e bubalinos) - San-
tana do Paraíso/MG - PA/Nº 00428/2003/007/2014 - Classe 5. Apre-
sentação: Supram LM.
8.3 Pneucar Pneus Caratinga Ltda. - Recauchutagem de Pneumáticos
- Caratinga/MG - PA/N° 1971/2004/006/2013 - Classe 3. Apresenta-
ção: Supram LM.
9. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Revalidação da Licença de Operação:
9.1 Emalto Indústria Mecânica Ltda. (Ex Emalto Estruturas Metálicas
Ltda.) Matriz/Emalto Industria Mecânica Ltda. - Fabricação de estru-
turas metálicas e artefatos de trelados de ferro, aço e de metais não-
ferrosos, sem tratamento químico supercial, exclusive móveis - Timó-
teo/MG - PA/N° 0039/1998/009/2013 - Condicionante nº 01 - Classe 3.
Apresentação: Supram LM.
10. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença de Operação Corretiva:
10.1 C & R Revenda de Petróleo Ltda. - Postos revendedores de abaste-
cimento, instalações de sistemas retalhistas e postos utuantes de com-
bustíveis - Ipatinga/MG - PA/Nº 00507/2002/003/2013 - Condicionante
nº 01 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
11. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Unidade Regional Cole-
giada Leste Mineiro do COPAM, para o ano de 2016. Apresentação:
Supram LM.
12. Encerramento.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
22 779171 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.227.431-2, ALESSAN-
DRA JARDIM DE SOUZA, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 17/06/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.147.882-3, CLEISSON LEAL VIEIRA, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 07/01/2016;
Masp 1.150.868-6, JANDYRA LUZ TEIXEIRA, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 05/01/2016;
Masp 1.148.093-6, KARINA FERNANDA DA SILVA, por 03 meses,
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 04/01/2016;
Masp 1.148.544-8, LAERCIO CAPANEMA MARQUES, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 04/01/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora: Masp 1.114.085-2, MARCIA DE ALBUQUERQUE GUI-
MARÃES, partir de 23/08/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, do servidor: Masp 1.043.773-9, ELOI AZALINI MAXIMO,
a partir de 03/11/2015, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível
V, Grau E.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA, Masp
1.043.794-5, do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental,
Nível IV, Grau C, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM,
a partir de 13/11/2015.
21 778553 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
PORTARIA IEF N° 130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo das Unidades
de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, elaborado
pelos Conselheiros do Biênio 2015-2017, após revogação do antigo
Regimento.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORES-
TAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo das
Unidades de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Incondência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
ANEXO I
Regimento Interno do Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Pro-
tegidas do Jaíba, composto pelas seguintes Unidades de Conservação:
Área de Proteção Ambiental do Lagedão, Área de Proteção Ambien-
tal da Serra do Sabonetal, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, Par-
que Estadual da Mata Seca, Parque Estadual do Verde Grande, Reserva
Biológica do Jaíba e Reserva Biológica da Serra Azul. Aprovado pela
Portaria IEF nº 265, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as
atribuições e composição do Conselho Consultivo do Sistema de Áreas
Protegidas do Jaíba, doravante denominado Conselho, publicada no
Diário Ocial de Minas Gerais em 22 de dezembro de 2010.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é órgão consultivo de assessoramento e integrante
da estrutura do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba. Atua em con-
junto com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e, seu Regimento
Interno dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade
com a Lei 9.985/2000, instituidora do Sistema Nacional de Unidade
de Conservação. Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por nalidade contribuir para a efetiva implan-
tação e cumprimento dos objetivos do Sistema de Áreas Protegidas do
Jaíba, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação e revisão dos
Planos de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lagedão e da Área
de Proteção Ambiental da Serra do Sabonetal.
II - formular, discutir e/ou aprovar programas de gestão e ações priori-
tárias para as Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de
Áreas Protegidas do Jaíba, bem como as áreas que integram suas Zonas
de Amortecimento;
III - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações
para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do
entorno;
IV - opinar e propor sobre assuntos de interesse das Unidades de Con-
servação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba e
suas respectivas Zonas de Amortecimento, manifestando-se sobre
empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de impacto
nas UC’s e suas Zonas de Amortecimento.
Parágrafo único - Os gestores das Unidades de Conservação que inte-
gram o Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba levarão ao Conselho
informações relativas à aplicação de recursos nanceiros nas UC’s.
Capítulo III
Da Organização
Seção I - Da Estrutura
Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho; Seção II
Da Composição
Art. 4º - O Conselho Consultivo SAP Jaíba será composto por repre-
sentantes da Sociedade Civil e Órgãos Públicos, devendo o número
de participantes ser denido no Edital de Convocação que estabelece
regras para o processo de eleição, ocorrendo de dois em dois anos,
salvo se houver recondução. O número de cadeiras deverá ser deter-
minado entre os atuais Conselheiros e pelo IEF – Regional Alto Médio
São Francisco, antes do término do mandato dos mesmos, respeitando
as peculiaridades regionais e levando em consideração as diculdades
que, porventura, possam ser encontradas. Devem ser observadas tam-
bém a participação, interesse e frequência de todas as instituições, bus-
cando, sempre que possível, a paridade entre Sociedade Civil e Órgãos
Públicos.
Art. 5º - A denição nal dos participantes do novo mandato será reali-
zada na reunião de Eleição.
Art. 6º - A composição de cada Biênio, bem como suas eventuais substi-
tuições, deverá ser publicada na Imprensa Ocial de Minas Gerais.
§ 1º - Os representantes no Conselho serão indicados formalmente
pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois) anos, per-
mitida 1 (uma) recondução consecutiva.
§ 2º - A substituição dos membros participantes do Conselho se dará a
pedido da instituição ou entidade, por ofício enviado à Secretaria Exe-
cutiva, ou por não atendimento ao que dispõe o § 4° do art. 7° deste
Regimento.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das na-
lidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de inte-
resse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para ns especícos e suas atribuições;
VI - Eleger a secretaria executiva;
VII - Aprovar o regimento interno e suas alterações.
Art. 7º - O plenário realizará uma reunião ordinária a cada trimestre e
reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presi-
dência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus inte-
grantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 15 (quinze)
dias corridos.
§1º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
titulares e suplentes. Na ausência justicada do titular através de comu-
nicação formal com cópia para a secretaria executiva e com antecedên-
cia de 2 (dois) dias, o suplente, caso seja anteriormente comunicado,
passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.
§ 2º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para subs-
tituição quando impossibilitados de comparecer em reuniões deverão
apresentar à secretaria executiva, até a data da reunião, por escrito, jus-
ticativas para apreciação pelo plenário. Justicativas não aprovadas
pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 3º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o nal da reunião,
independente da chegada posterior do titular.
§4º - A ausência de representantes titulares, sem justicativa, em duas
reuniões consecutivas ou três alternadas, no período de 12 (doze)
meses, implicará em perda, pelo membro, da respectiva vaga que será
assumida pelo respectivo suplente. O novo membro indicado pelo seg-
mento assumirá na condição de suplente.
Art. 8º - O quorum para a realização das reuniões e para votação será de
metade mais 1 (um) dos membros que têm direito a voto, assim consi-
derados os titulares e os suplentes com direito a voto.
Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto,
assessores indicados por Conselheiros, bem como pessoas convidadas
pelo Presidente, que autorizará ou não as intervenções e as organizará a
seu critério, limitando o tempo de depoimentos e debates. Tais interven-
ções ou manifestações deverão ser registradas previamente.
Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:
I - Abertura dos trabalhos pela Presidência do Conselho e chamada de
quorum;
II - Exposição e aprovação das justicativas de ausência;
III - Apresentação da pauta da reunião;
IV - Leitura, discussão e aprovação da(s) Ata(s) da(s) Reunião (ões)
Plenária(s) Ordinária(s) ou Extraordinária(s) do Conselho;
V - Informes;
VI - Discussão e Deliberação dos assuntos da pauta;
VII - Assuntos gerais;
VIII - Encerramento.
Art. 10 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados
durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à
Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias úteis de antecedência à data de
realização da reunião, para ns de processamento e inclusão na pauta,
salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apre-
sentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão permi-
tidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de
Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo
máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.
Art. 12 - Após as discussões, o assunto será votado pelo Plenário do
Conselho.
Parágrafo Único – O Conselheiro poderá abster-se de voto, com a
devida justicativa, constando em ata.
Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria
Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação por
maioria simples, em reunião subseqüente.
Capítulo IV
Dos Membros do Colegiado
Seção I
Da Presidência
Art. 14 - A presidência do Conselho será exercida de forma comparti-
lhada pelos gestores das Unidades de Conservação que fazem parte do
Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba.
Parágrafo Único - Caberá a cada gestor presidir a reunião em assuntos
especícos relativos à UC sob sua gestão.
Art. 15 - Ao Presidente em exercício caberá, quando necessário, o voto
de qualidade.
Art. 16 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
V - Constituir e extinguir,ad referendum do conselho, Grupos de
Trabalho;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII - Tomar decisões, de caráter urgente,ad referendum do Conselho;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos tratados pelo Con-
selho, desde que já apreciados pelo Plenário;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria
Executiva.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos tra-
balhos cará a cargo de um dos demais gestores das Unidades de Con-
servação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba,
e posteriormente do (a) Secretário (a) Executivo (a), ou ainda pelo
membro mais antigo do Conselho ou pelo Conselheiro mais idoso,
sucessivamente.

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