Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, 30-09-2015

Data de publicação30 Setembro 2015
SectionDiário do Executivo
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 30 de Setem bro de 2015 – 35
ARQUIVAMENTO
Noticamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respec-
tivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tri-
butário do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado Processo
Administrativo Auto de
Infração
José Felipe da Cruz 030.07.2010 925/2010
Pedro Francisco dos Reis 011.11.2010 1646/2010
Expedito Perpétuo do Socorro 024.02.2010 404/2010
Ailton Antônio Pinto 012.02.2010 354/2010
Anita Cardoso Freire 0018.04.2010 21395/2010
Benvinda Esteves dos Santos 0656.09.0001 1113/2009
Oswaldo Silva 28.04.2007 054819/2007
Prefeitura Municipal de Taquaraçu
de Minas 015.076.0001 1003/2009
José Lopes da Silva 0026.02.2010 431/2010
Adeir Luiz da Silva 26.07.2010 767/2010
Evandro Salles Guimarães 0230.10.0000 0560/2010
Wanderlei Mamedes de Oliveira 0001.07.10 770/2010
Júlio César de Carvalho 0004.10.2010 675/2010
Paulo Teixeira do Nascimento 02.06.10 662/2010
José Wander Lima de Castro 0251.09.0228 52/2010
Reginaldo Carneiro Borges 015.09.2010 1206/2010
Márcia Duarte Maciel Lopes 020.10.2010 1450/2010
Leonardo Batista Bahia 17.2010 78806/2010
Maria Cristina Vaz Guimarães 0585.09.0000 561/2010
29 748919 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE-MG Nº 97/2015
Designa servidores para exercerem função de pregoeiro e para integra-
rem as equipes de apoio dos pregões, no âmbito da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANI-
TÁRIO DO ESTADOS DE MINAS GERAIS – Arsae-MG, no uso das
atribuições legais previstas no art. 13, inciso I do Decreto nº 45.871 de
30/12/2011 e, considerando o disposto no art. 37 da Constituição da
disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 10.520/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para o exercício da função de pregoeiro e para inte-
grarem a equipe de apoio dos pregões, os seguintes servidores:
I-Gilda Bicalho Resende – Masp 902.714-5 – Pregoeira;
II-Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4 – Pregoeiro Suplente e inte-
grante da Equipe de Apoio;
III-Daniella de Carvalho Lott Ventura – Masp 1.366.665 - 6- Equipe
de Apoio;
IV-Adenilson Miranda – Masp - 1.172.864 -9 - Equipe de Apoio;
V-Cassia Elizabeth de Oliveira – Masp 1.375.280-3 - Equipe de
Apoio;
VI-Priscila de Castro Silva – Masp 1.163.918-4 - Equipe de Apoio
Art. 2º Caberá ao responsável pela requisição da demanda a ser lici-
tada, designar servidor para integrar a equipe de apoio para assessora-
mento técnico.
Art. 3º O edital de cada pregão indicará o pregoeiro e os integrantes da
equipe de apoio que nele atuarão.
§ 1º Em cada pregão, a equipe de apoio terá, no mínimo, três
integrantes.
§ 2º O servidor Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4 designado no
art. 1º desta Portaria, substituirá o pregoeiro em caso de impedimento
deste.
§ 3º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a
equipe de apoio, o pregoeiro convocará substituto, dentre os demais
designados na forma do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 70 de 03 de abril de
2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
GUSTAVO GASTÃO GORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
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PORTARIA ARSAE Nº 98/2015
Delega competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
para os ns que especica e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Arsae-MG, no uso
de suas atribuições legais previstas no art. 13, I, do Decreto nº 45.871,
de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de
setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Ser-
viços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Art. 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finan-
ças, Ana Costa Rego, Masp 1.059.566-8, competência para praticar
os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em
vigor:
I – Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas as modalida-
des, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência,
homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais
e regulamentares pertinentes;
II – admitir e dispensar estagiários;
III – autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da
ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;
IV – conceder adicionais de tempo de serviço, licenças gestação e
paternidade, abono família, licenças gala e nojo, bem como autorizar o
gozo de férias-prêmio aos servidores lotados nesta Agência.
Art. 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior
é indeterminado.
Parágrafo único: A delegação da competência prevista nesta Portaria
não envolve a perda, pelo Diretor-Geral, dos correspondentes poderes,
sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo,
exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da
delegação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº. 88, de 22 de maio de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,29 de setembro de 2015.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
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Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
PORTARIA - PRESI/ 027 /2015 - Belo Horizonte, 21 de setembro de
2015.O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz
Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, obedecendo
ao disposto no § 3º do art. 31 da Constituição Estadual, o Decreto n°
44.559, de 29/06/077, a Lei Complementar n° 71, de 30/07/03, alterada
pela Lei Complementar n° 104, de 05/08/08;
RESOLVE:
1- Indicar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão
de Avaliação de Desempenho Individual – ADI:
10181527 – Wellington Rivetti Rocha - Sede
10183432 - Gilberto Augusto Silva caldeira Brant – Sede;
10185114 – Divino Manoel do Nascimento – Sede
10183119 - Paulo Vicente Fonseca Reis – Sede
10188977 – Celso Furtado Vieira- Muriaé
10183135 - José Geraldo Euzébio da Cruz – Muriaé;
10185312 – Marcos Antônio dos Santos - Jaíba.
10179992 - Marco Aurélio Cardoso - Jaíba
10181600 - José Carlos Seibert – Governador Valadares;
10184943 – Rogério de Miranda Cota – Governador Valadares
10182079 - Ivaldo Ferreira Pinto – Bom Despacho
10184653 - Meirivânia Aparecida Vargas - Bom Despacho
2- Instituir, no âmbito da RURALMINAS, AS Comissões de Avalia-
ção de Desempenho Individual – ADI, responsáveis pelas avaliações
de desempenho dos servidores das Unidades Administrativas abaixo
indicadas:
-Gerência de Contabilidade e Finanças – GECOF
10181691 - Agostinho Mendonça Conde – Presidente
10183432 - Gilberto Augusto Silva Caldeira Brant – Indicado
10180503 - Patrícia Diamantino Amaral – Suplente
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – GEOPE/OFICINA
10186914 - Deusdete Alves dos Santos – Presidente
10183119 - Paulo Vicente Fonseca Reis – Indicado
10181527 – Wellington Rivetti Rocia - Suplente
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – GEOPE
10185312 – Marcos Antônio dos Santos - Presidente
10183119 – Paulo Vicente Fonseca Reis – Indicado
10185114 – Divino Manoel do Nascimento – Suplente
-Gerência Regional de Governador Valadares – GEGOV
10186021 - Leonardo Machado Natalino - Presidente
10181600 - José Carlos Seibert – Indicado
10184943 – Rogério de Miranda Cota - Suplente
-Gerência Regional de Muriaé – GEMUR
10166312 - Joaquim Arildo Borges – Presidente
10188977 – Celso Furtado Vieira - Indicado
10183135 - José Geraldo Euzébio da Cruz – Suplente
-Gerência Regional de Bom Despacho – GEBOM
10166528 - José Bento Gonçalves – Presidente
10182079 - Ivaldo Ferreira Pinto – Indicado
10184653 - Meirivânia Aparecida Vargas - Suplente
-Gerência Regional de Jaíba – GEJAI
13959762 – Geraldinho Loiola Gomes - Presidente
10185312 – Marcos Antônio dos Santos – Indicado
10179992 – Marco Aurélio Cardoso - Suplente
-Gerência de Meio Ambiente – GEMA
13935739 – Augusto Duarte de Castro - Presidente
10185114 – Divino Manoel do Nascimento – Indicado
10183119 – Paulo Vicente Fonseca Reis - Suplente
3 - Dispor que o mandado das comissões de Avaliação será corres-
pondente ao período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual
período.
4 -A vigência do mandado da Comissão de Avaliação deverá incluir o
tempo necessário para elaboração de pareceres à autoridade homologa-
dora, nos casos de interposição de pedido de Reconsideração por parte
dos servidores avaliados.
5 - Os casos omissos serão examinados e decididos pelas Comissões de
Avaliação com suporte da Divisão de Recursos Humanos e Procurado-
ria Jurídica da RURALMINAS.
6 - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
7 - Revogam-se as disposições em contrário.
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Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 451/2015 RETIFICA o ato 446/2015, publicado em 24-09-
2015, referente à servidora Luciene Ferreira Luz, onde se lê: “
IM1100169”, leia-se “IM1100091”.
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INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA
PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
CONSTITUI COMITÊ ESTADUAL DE SANIDADE SUÍNA
- COESUI/MG
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁ-
RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pela por-
taria 428, de 09 de junho de 2010, que contém o Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECU-
ÁRIA-IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos
I e IX do regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 06 de
dezembro de 2011,
Considerando a importância social e econômica da suinocultura
mineira,
Considerando a situação sanitária do rebanho suíno mineiro, que reco-
menda o estabelecimento de estratégias de combate e/ou erradicação
das principais doenças de suínos, com ênfase na manutenção da condi-
ção do Estado como zona livre de Peste Suína Clássica, de acordo com
as recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal,
Considerando a importância de uma ação conjunta, com a efetiva par-
ticipação de entidades públicas e privadas,
Considerando, nalmente, a necessidade de se conquistar novos mer-
cados para suínos vivos, carne suína e demais produtos de suínos do
Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica constituído o Comitê Estadual de Sanidade Suína– COE-
SUI/MG – com as seguintes atribuições:
I - colaborar com os serviços e instituições ociais na elaboração,
implementação e aprimoramento de programas e ações de sanidade
suína;
II - auxiliar nas campanhas de divulgação, orientação e educação sani-
tária junto aos suinocultores e seus funcionários, suas associações e
técnicos que lhes prestam assistência, junto ao Conselho Regional de
Medicina Veterinária – CRMV-MG e junto à entidade gestora de fundo
organizado para complementar as ações públicas em sanidade suína;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades técnicas relaciona-
das à implementação e aprimoramento do programa de sanidade suína;
IV - participar das atividades de treinamento e capacitação de técnicos
envolvidos no programa de sanidade suína;
V - desempenhar outras atividades ans.
Art. 2º - O Comitê Estadual de Sanidade Suína – COESUI/MG – terá
a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
II - um representante da Superintendência Federal da Agricultura, Pecu-
ária e Abastecimento em Minas Gerais – SFA/MG;
III - dois representantes de laboratórios de diagnóstico de doenças de
suínos para atuar como consultores técnicos em análises laboratoriais;
IV - um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária
– CRMV/MG;
V - três representantes de instituições de ensino e pesquisa de Medicina
Veterinária do Estado de Minas Gerais;
VI - um representante da Associação Brasileira de Veterinários Especia-
listas em Suínos – ABRAVES/MG
VII - um representante da Associação dos Suinocultores do Estado de
Minas Gerais –ASEMG;
VIII - um representante da Associação dos Produtores Integrados de
Suínos de Minas Gerais – APROIMG;
IX - um representante da Associação dos Suinocultores do Vale do
Piranga – ASSUVAP;
X - um representante da Associação dos Suinocultores do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba – ASTAP;
XI - um representante da Cooperativa dos Suinocultores de Ponte Nova
e Região – COOSUIPONTE;
XII - um representante da Cooperativa de Suinocultores – SUINCO;
XIII - um representante da Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de
Minas Ltda. – COGRAM;
XIV - um representante da Cooperativa Central dos Suinocultores de
Minas Gerais Ltda – COOPERCENTRAL;
XV - um representante da Cooperativa dos Produtores Rurais do Oeste
de Minas – COOPEROESTE;
XVI - um representante da Associação Brasileira das Empresas de
Genética de Suinos – ABEGS;
XVII - três representantes de Associações representativas de matadou-
ros-frigorícos (ABPA e AFRIG)
XVIII - um representante do fundo sanitário privado
Art. 3º - Os Órgãos e as entidades mencionadas no artigo anterior indi-
carão ao Comitê, de forma documentada, os nomes dos seus represen-
tantes e respectivos suplentes com frequência a ser estabelecida pelo
Comitê,
Art. 4º - O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser escolhidos por
consenso entre os membros do Comitê, para mandato de dois anos, per-
mitida a reeleição.
Art. 5º - Os membros do Comitê de Sanidade Suína – COESUI/MG
– não receberão remuneração pelas atividades desenvolvidas, sendo,
entretanto, os seus trabalhos considerados relevantes para o desenvol-
vimento da suinocultura mineira.
Art. 6º - O Comitê Estadual de Sanidade Suína– COESUI/MG – bai-
xará o seu Regimento interno, que disciplinará as normas para o seu
funcionamento.
Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Ficam revogadas as Portarias Conjuntas nº 05/96 e 06/96.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
Rubens Soalheiro de Oliveira Matos
Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em Minas Gerais
Márcio Botelho
Diretor-Geral do IMA
29 748608 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 032, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial para o Município que especica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLI-
CAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei Comple-
mentar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 31, II, do Decreto nº
43.635, de 20 de outubro de 2003, e na Instrução Normativa n º 01/2002
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para o m de apurar
eventuais irregularidades na aplicação e na prestação de contas de recur-
sos repassados pelo Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas, ao Município de Itamarandiba,
mediante os Convênios nos 1.900/2006 e 1.183/2008.
Parágrafo único. O procedimento será conduzido pelas servidoras indi-
cadas na Resolução nº 037, de 19 de novembro de 2014, alterada pela
Resolução nº 020, de 17 de junho de 2015.
Art.2º Compete às responsáveis conduzir a tomada de contas especial,
incumbindo a formalização e instrução do procedimento.
§1º A tomada de contas especial deverá ser autuada, protocolada e
numerada, iniciando-se com o ato de instauração, ao qual serão junta-
dos, oportunamente, os documentos necessários.
§2º Após a adoção de todas as providências necessárias à apuração dos
fatos, identicação dos responsáveis, quanticação do dano, caberá às
responsáveis a emissão de relatório conclusivo.
§3º Os autos da tomada de contas especial, após conclusão do relató-
rio de que trata o §2º, deverão ser encaminhados para manifestação
da Auditoria Setorial, da Assessoria Jurídica e do Secretário de Estado
de Transportes e Obras Públicas, os quais poderão solicitar diligências.
§4º Após manifestar-se sobre a tomada de contas especial, o Secretário
de Estado de Transportes e Obras Públicas encaminhará os autos ao
Tribunal de Contas para ns de julgamento.
Art.3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput pode ser prorrogado,
a critério do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas e
da Auditora-Geral do Estado, mediante solicitação fundamentada da
Comissão.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Hori-
zonte, aos 29 do mês de setembro de 2015. 227º da Incondência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.
29 748722 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
DESPACHO - O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui
o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011,
publicada no “Minas Gerais”, de 16 de dezembro de 2011, tendo em
vista as conclusões da Comissão na Sindicância Administrativa Inves-
tigatória, instaurada pela Portaria n.º 3.388, de 1º de junho de 2015,
publicada no “Minas Gerais”, de 02 de junho de 2015, para apurar
as eventuais responsabilidades pelo furto de bens descritos no Bole-
tim de Ocorrência CIAD/P-2014-12888884 (REDS 2014-015989167-
001), ocorrido em 28/7/2014, na sala de Coordenação da Fiscaliza-
ção do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP,
lavrado pela 4ª Delegacia de Polícia Civil/Centro, nos termos do pro-
cesso protocolizado no SIPRO nº 0154873-2300/2014-7 e SIGED n.º
00045675 2301 2015.
DETERMINA o ARQUIVAMENTO dos autos, vez que não foi possí-
vel identicar a autoria do ilícito ocorrido, considerando a prova dos
autos e que o prejuízo causado ao erário no valor de R$1.951,47 seja
absorvido por esta Autarquia.
DETERMINA à Auditoria Seccional, que envie cópia do Relatório
Conclusivo à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DF, para
conhecimento e providências;
DETERMINA também, à Auditoria Seccional, que envie cópia do pre-
sente relatório ao Chefe do Núcleo de Fiscalização e Educação para
o Trânsito e responsável pelo TERGIP, Gerente de Fiscalização e
Transporte e Trânsito, Diretoria de Fiscalização, para conhecimento e
providências;
DETERMINA, nalmente, à Auditoria Seccional, que sejam enviadas
cópias dos autos, ao titular da 4ª Delegacia Regional Centro da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em observância ao que dispõe o art.º
233, da Lei 869/52, para conhecimento e providências cabíveis, e após
a adoção das medidas propostas, sejam os presentes autos enviados ao
Arquivo Geral do DER/MG, para serem arquivados.
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 1010043-6, Cláudia
Areda Costa, 92 dias; Masp 1022860-9, Marília Garcia Iglesias Fer-
nandes Amaral, 240 dias; Masp 1028430-5, Gustavo Celso de Almeida,
270 dias; Masp 1031128-0, Vicente Rodrigues de Carvalho, 270 dias;
Masp 1031564-6, Jorge Fernandes da Silva, 270 dias; Masp 1031735-2,
Robson Domingos, 240 dias; Masp 1032109-9, Dalton José de Lucena,
150 dias; Masp 1033006-6, José Roberto Carvalho, 330 dias; Masp
1033843-2, Antônio André Pereira, 210 dias.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge Geraldo Moura de
Oliveira, referente ao 2º quinquênio a partir de 29/10/1991; 3º quinquê-
nio a partir de 20/03/1994, cando, assim, reticado o ato publicado no
Minas Gerais de 26/05/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge Geraldo Moura
de Oliveira, referente ao 4º quinquênio a partir de 19/09/1998, cando,
assim, reticado o ato publicado no Minas Gerais de 21/10/1998.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge Geraldo Moura
de Oliveira, referente ao 5º quinquênio a partir de 18/09/2003, cando,
assim, reticado o ato publicado no Minas Gerais de 15/10/2003.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge Geraldo Moura
de Oliveira, referente ao 6º quinquênio a partir de 18/09/2008, cando,
assim, reticado o ato publicado no Minas Gerais de 10/10/2008.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge Geraldo Moura de Oliveira,
a partir de 18/09/2008, cando, assim, reticado o ato publicado no
Minas Gerais de 10/10/2008.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge Geraldo Moura
de Oliveira, referente ao 7º quinquênio a partir de 26/05/2012, cando,
assim, reticado o ato publicado no Minas Gerais de 28/09/2013.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge
Geraldo Moura de Oliveira, referente ao 4º quinquênio a partir de
23/08/2004, cando, assim, reticado o ato publicado no Minas Gerais
de 14/01/2006.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge
Geraldo Moura de Oliveira, referente ao 5º quinquênio a partir de
24/08/2009, cando, assim, reticado o ato publicado no Minas Gerais
de 24/02/2010.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033407-6, Jorge
Geraldo Moura de Oliveira, referente ao 6º quinquênio a partir de
23/08/2014, cando, assim, reticado o ato publicado no Minas Gerais
de 06/09/2014.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033124-7, Manoel Mendes da
Silva, referentes aos 1º e 2º quinquênios a partir de 01/08/1990, cando,
assim, reticado o ato publicado no Minas Gerais de 13/05/2005.
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