Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 16-07-2015

Data de publicação16 Julho 2015
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 16 d e Julh o de 2015 – 23
meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Presi-
dente Antônio Carlos, MaSP 1004355-2, João Martins Nogueira Júnior,
PEBIIH, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 1º e 2º quinqs. de exerc. a par-
tir de 03/08/2015; EE Prof.º Caetano Azeredo, MaSP 369096-3, Giliane
Hirle, ATBIVH, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a
partir de 20/07/2015; EE Prof.º José Mesquita de Carvalho, MaSP
1053579-7, Jussara Taroni Naves, PEBIE, cargo 01, por 02 meses, ref.
ao 2º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Prof.º Leopoldo de
Miranda, MaSP 1132174-2, Edmar Eustáquio da Costa, PEBIC, cargo
01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015. BRU-
MADINHO – EE Paulo Neto Alkmim, MaSP 390651-8, Marizi Gomes
de Deus, ATBIIIG, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc.
a partir de 03/08/2015. CAETÉ – EE José Brandão, MaSP 556302-8,
Alcione Rodrigues de Aquino, PEBIE, cargo 01, por 02 meses, ref. ao
2º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; MaSP 264361-7, Marisa
Aparecida Hilário Tiago, PEBIIH, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 3º
quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Paulo Pinheiro da Silva,
MaSP 378393-3, Maria Florinda dos Reis, PEBIIP, cargo 01, por 02
meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Sebastião
Ribeiro de Brito, MaSP 388426-9, Marta Lúcia Gonçalves, ATBIIIG,
cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015.
CRUCILÂNDIA – EE Dom Silvério, MaSP 555962-0, Cláudia Márcia
França Silva, PEBIE, cargo 02, por 02 meses, ref. aos 1º e 2º quinqs.
de exerc. a partir de 04/08/2015. NOVA LIMA – EE Deniz Vale, MaSP
378669-6, Elenice do Carmo Bezerra, ATBIIIG, cargo 01, por 01 mês,
ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 01/08/2015; EE George Chal-
mers, MaSP 962740-7, Paulo Henrique do Carmo Luz, PEBIH, cargo
01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015.
RAPOSOS – EE Dr. Cícero Corrêa de Araújo, MaSP 543995-5, Valéria
Aparecida Aleixo, PEBID, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de
exerc. a partir de 03/08/2015. SABARÁ – EE Chistiano Guimarães,
MaSP 542567-3, João Manoel Corrêa, PEBIIP, cargo 01, por 02 meses,
ref. ao 5ºquinq. de exerc. a partir de 03/08/2015. SANTA BÁRBARA
– EE Afonso Pena, MaSP 974024-2, Alessandra Ferreira Vilela Rodri-
gues, PEBIJ, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir
de 04/08/2015; MaSP 1075149-3, Juliane Conceição Leite dos Anjos,
PEBID, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de
05/08/2015; MaSP 614444-8, Sidnea Barbosa Fernandes de Oliveira,
PEBIIF, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de
04/08/2015; EE Rodrigo de Castro Moreira Pena, MaSP 1062311-4,
Gislene Rohlfs Silva, ATBIVE, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq.
de exerc. a partir de 20/07/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 23/2015.
Nos termos do Art. 117, do ADCT da Constituição do Estado de
21/9/1989, e do art. 7º do Dec. nº 30586 de 5/12/1989, autoriza a con-
versão em espécie em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiros,
em decorrência do falecimento de: BELO HORIZONTE – MaSP
315165-1, Nair Zózina Gomes Fernandes, ex – ocupante do cargo de
ASBI I, cargo 01, 04 meses referentes aos 3º e 4º quinqs. de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 24/2015.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – MaSP
272966-3, Adriana Maria da Silva Camargos, PEBTIIP, cargo 01, apo-
sentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses e 15 dias; MaSP
353970-7, Alderina da Silva Sousa, PEBIIP, cargo 02, aposentado em
04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 211815-6, Ana Maria
Rodrigues da Costa, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref.
ao saldo de 14 meses; MaSP 304920-2, Anísia Madureira do Espírito
Santo, ASBIII I, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de
03 meses e 11 dias; MaSP 326736-6, Beatriz Rodrigues da Silva Rocha,
PEBIP, cargo 02, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 03 meses;
MaSP 292678-0, Cláudia Maria Brito de Almeida, PEBIIP, cargo 02,
aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 03 meses e 09 dias; MaSP
290053-8, Conseny Maria Oliveira, PEBIP, cargo 01, aposentado em
04/07/2015, ref. ao saldo de 02 meses; MaSP 378664-7, Denise da Sil-
veira Lima, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo
de 04 meses; MaSP 327771-2, Fátima Cristina Nunes Pereira, PEBTIP,
cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 09 meses e 22
dias; MaSP 273220-4, Geane Maria dos Reis, PEBIIP, cargo 01, apo-
sentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 13 meses; MaSP 275664-1,
Gilcinéia do Espírito Santo Gamarano, PEBIP, cargo 01, aposentado
em 04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 275666-6, Helena
Porto Jaude, PEBIIO, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao
saldo de 11 meses; MaSP 264617-2, Ivany Antônia da Silva Almeida,
PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 06 meses;
MaSP 796297-0, Ivone Nani Sales, PEBIIP, cargo 01, aposentado em
04/07/2015, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP 209328-4, Jhanine Hes-
panha Andrade, PEBTIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao
saldo de 03 meses; MaSP 371277-5, Jusiana Rodrigues Senra, PEBIIN,
cargo 02, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP
851099-2, Leony do Amparo Siqueira, PEBIIP, cargo 01, aposentado
em 04/07/2015, ref. ao saldo 09 meses e 18 dias; MaSP 363639-6,
Maria Aparecida de Alencar Randt, PEBIP, cargo 01, aposentado em
04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP 209460-5, Maria Batista
Queiroga, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo
de 03 meses; MaSP 299354-1, Maria da Conceição Silva, PEBIIP,
cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP
264694-1, Maria da Piedade Ramos, PEBIIP, cargo 01, aposentado
em 04/07/2015, ref. ao saldo de 06 meses; MaSP 292711-9, Maria do
Carmo Gomes, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao
saldo de 06 meses; MaSP 271288-3, Maria José Nepomuceno, PEBIIP,
cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 04 meses; MaSP
264688-3, Maria Lúcia dos Santos Vieira, PEBIIP, cargo 01, aposen-
tado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 08 meses; MaSP 242304-4, Maria
Matildes de Figueiredo, PEBID, cargo 02, aposentado em 04/07/2015,
ref. ao saldo de 03 meses e 15 dias; MaSP 372435-8, Meire Dias Soa-
res, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 09
meses; MaSP 454925-9, Marilene da Cunha e Silva Arteaga, PEBIM,
cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses;
MaSP 271201-6, Neuza Loureiro, PEBIIP, cargo 01, aposentado em
04/07/2015, ref. ao saldo de 12 meses; MaSP 320492-2, Oniles Jerô-
nima Rocha Firmiano, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015,
ref. ao saldo de 03 meses; MaSP 271612-4, Sérgio Garcia Amaral,
PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 03 meses
e 25 dias; MaSP 266409-2, Silvana Farias Ribeiro, PEBIIP, cargo 01,
aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP 275576-7,
Sônia Maria Barbosa dos Santos, PEBIIP, cargo 01, aposentado em
04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 374198-0, Vani Apa-
recida Bento Martins, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015,
ref. ao saldo de 08 meses; MaSP 261263-8, Wanda Veloso da Silveira
Cassini, PEBIIP, cargo 02, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de
08 meses e 08 dias; MaSP 271318-8, Zuleica Maria Soares da Silva,
PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05
meses. BRUMADINHO – MaSP 351834-7, Cleusa Gomes do Carmo,
PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses;
MaSP 320325-4, Vilma Campos de Amorim Santos, PEBIP, cargo 01,
aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 13 meses e 20 dias. CAETÉ
– MaSP 321317-0, Cacilda Evangelista Pinheiro Gonçalves, PEBIP,
cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP
299154-5, Marlene da Cruz Magalhães, PEBIIP, cargo 01, aposen-
tado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP 275551-0, Nízia
Aparecida dos Santos, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015,
ref. ao saldo de 03 meses; MaSP 273935-7, Norma Iris Procópio Oli-
veira, EEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 04
meses e 09 dias; MaSP 264780-8, Sônia Maria Duarte Santos, PEBIIP,
cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 04 meses; MaSP
275577-5, Sônia Maria Hilária Silva, PEBIIP, cargo 01, aposentado
em 04/07/2015, ref. ao saldo de 14 meses; MaSP 264393-0, Vilma do
Carmo Fontana, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao
saldo de 05 meses. MOEDA – MaSP 323302-0, Elineia Gomes Mar-
tins, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 01
mês. NOVA LIMA – MaSP 345193-7, Sônia Dias Duarte Fortes, PEB-
TIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 02 meses.
RAPOSOS – MaSP 258483-7, Maria Celso da Silva, PEBTIP, cargo
02, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 09 meses. SABARÁ –
MaSP 429651-3, Anita Marcondes Pinto Camponez, PEBIP, cargo 01,
aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 301369-5,
Isabel Viana Lima, ASBIII H, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref.
ao saldo de 03 meses e 03 dias; MaSP 319921-3, Maria Aparecida de
Jesus Noberto Umbelino, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015,
ref. ao saldo de 10 meses. SANTA BÁRBARA – MaSP 272972-1, Apa-
recida Francisca Miranda de Araújo, PEBIIP, cargo 01, aposentado em
04/07/2015, ref. ao saldo de 02 meses; MaSP 320527-5, Telma Maria
Soares Caldeira, PEBTIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref.
ao saldo de 04 meses.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁ-
RIA – ATO Nº 73/2015. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36
da CE/1989, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da
EC 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/1988 do servidor: RIO MANSO
– EE Luiz Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 328095-5, Cleide Apare-
cida Campos de Morais Santos, a partir de 07/07/2015, ref. ao PEBIIO,
cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUN-
TÁRIA – ATO Nº 74 /2015. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMI-
NAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do
art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários
para inativação até 01.04.2014, em conformidade com a decisão prola-
tada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c
§5º do art. 40 da CF/1988 do servidor: SABARÁ – EE Elísio Carvalho
Brito, MaSP 886224-5, Maria Bernadete da Silva Fontes, a partir de
07/07/2015, ref. ao PEBRTIIA, cargo 01, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 47 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁ-
RIA – ATO Nº 75/2015. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36
da CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
inativação até 01.04.2014, em conformidade com a decisão prolatada
pelo STF nos autos da ADI nº 4876, pelo Art. 40, § 1º inciso III, alínea
“b” da CF/1988, com redação dada pela EC41/2003 do servidor: BELO
HORIZONTE – EE Pestalozzi, MaSP 946949-5, Elenir Leite Soares
Reis, a partir de 02/07/2015, ref. ao PEBIA, cargo 01, com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional a 5780 dias de
exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 109 h/a.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 65/2015. RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-
PRÊMIO CONCESSÃO, referente ao servidor: BELO HORIZONTE –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 276568-3,
Maria de Fátima Lopes, PEBIJ, cargo 03, ato nº 54/2010, publicado
em 27/08/2010, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 03
meses, ref. ao 4º quinq. a partir de 15/12/2009, leia-se: 03 meses, ref. ao
4º quinq. a partir de 01/06/2010.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 66/2015. RETIFICA O ATO DE AFASTA-
MENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente aos servi-
dores: BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 964306-5, Laura Filomena Marques Godinho,
ATBIIF, cargo 01, ato publicado em 25/06/2015, por motivo de incorre-
ção na proporcionalidade, onde se lê: à 9493 dias de exercício, leia-se:
à 9463 dias de exercício; MaSP 261338-8, Maria Benevides da Silva
Grazzioti, PEBIIP, cargo 01, por motivo de alteração na carga horá-
ria, ato publicado em 06/07/2012, onde se lê: carga horária de 108 h/a,
leia-se: carga horária de 136 h/a; MaSP 184377-0, Maria do Socorro
Rezende Rodrigues, PEBIA, cargo 02, por motivo de incorreção na pro-
porcionalidade, ato publicado em 03/06/2011, onde se lê: proporcionais
à razão de 4488/10950 dias de exercício, leia-se: proporcionais à razão
de 4634 dias de exercício. NOVA LIMA - Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 816396-6, Cleusa Rodrigues Gomes
Figueiredo, PEBIIP, cargo 01, por motivo de incorreção na carga horá-
ria, ato publicado em 19/06/2015, onde se lê: correspondente à carga
horária de 111 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 110
h/a. RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente aos servidores:
BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento Preliminar à Apo-
sentadoria, MaSP 946949-5, Elenir Leite Soares Reis, PEBIA, cargo
01, por motivo de incorreção na vigência, ato publicado em 21/11/2008,
onde se lê: 2º quinq. a partir de 18/05/2008, leia-se: 2º quinq. a par-
tir de 01/06/2008; EE Assis Chateaubriand, MaSP 798712-6, Maria
Conceição dos Santos, PEBIIP, cargo 01, por motivo de incorreção na
vigência, ato publicado em 23/11/20012, onde se lê: 6º quinq. a partir
de 31/10/2011, leia-se: 6º quinq. a partir de 08/11/2011. RETIFICA A
RETIFICAÇÃO DO ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao servidor
: BELO HORIZONTE - Servidor em Afastamento Preliminar à Apo-
sentadoria, MaSP 272075-3, Rosana Mota Costa, PEBIP, cargo 01, por
motivo de incorreção no MaSP, ato publicado em 25/06/2015, onde se
lê: MaSP 275075-3, leia-se: MaSP 272075-3.
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Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
CIRCULA MINAS
EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2015
Programa de Apoio a Viagens
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Estadu-
ais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009, e no disposto no Decreto Estadual
nº 45.618/2012, e subsidiariamente ao que dispõe a Lei 8.666/93, e nas
condições e exigências estabelecidas neste edital, torna pública a reali-
zação de processo seletivo de candidaturas à percepção de apoio nan-
ceiro para participação em eventos culturais e/ou atividades culturais
nacionais e internacionais.
1.OBJETIVO E OBJETO
1.1.O Edital do Programa de apoio a viagens é uma iniciativa da Secre-
taria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover
a difusão e o intercâmbio da cultura mineira nas diversas áreas cultu-
rais, como: das artes visuais, do circo, da dança, do teatro, do audiovi-
sual (cinema e vídeo), das novas mídias, da Literatura, livro e leitura,
da memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico,
do patrimônio cultural, do design e moda, da gestão e produção cul-
tural, de serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural,
de expressões culturais como o artesanato, folclores, dentre outras, nos
âmbitos regional, nacional e internacional exceto a área da música por
ter programa próprio.
1.2. Constitui objeto deste edital a concessão de recursos nanceiros,
a título de ajuda de custo, para artistas, estudiosos da cultura, técni-
cos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e fazeres popu-
lares, com residência permanente em Minas Gerais, para participarem
de eventos e/ou atividades prioritariamente culturais, promovidos por
instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido mérito, com a
nalidade de:
1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em partici-
pação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premia-
ções e homenagens);
1.2.2 Residência artística; e
1.2.3 Cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da
gestão cultural.
1.3 O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacitação e a mul-
tiplicação cultural mineira no país e no exterior.
2. PÚBLICO ALVO E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO.
2.1 O presente Edital tem como público alvo: artistas, estudiosos da
cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e
fazeres populares.
2.2 Os solicitantes devem ser brasileiros natos, domiciliados no Estado
de Minas Gerais há pelo menos 01 (um) ano, comprovadamente.
2.3 Pessoas físicas, coletivos, grupos e companhias artísticas perma-
nentes com, no mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área cultural,
devidamente comprovada.
2.4 Pessoas Jurídicas sem ns lucrativos e de caráter prioritariomente
cultural podem apresentar candidaturas individuais e/ou em Grupo.
Para candidaturas de Grupo deverão apresentar comprovação de vín-
culo prossional entre o artista e ou integrantes do grupo para com a
entidade.
2.5 Admite-se, como proposta de intercâmbio, aquela em que o solici-
tante domiciliado em Minas Gerais pleiteia a concessão do apoio para
um terceiro, pessoa física ou grupo, domiciliado em outro Estado ou
país, desde que a execução da atividade venha ocorrer dentro do Estado
de Minas Gerais e que os benecios da atividade cultural proposta
venham a ser usufruídos pelo solicitante, nos limites estabelecidos no
item 3.3 deste edital.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1 A concessão de recursos nanceiros, a título de ajuda de custo, para
viagens é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por meio
da Dotação Orçamentária 1271.13.392.123.4409.0001.3390.4101.0.10
.1 e 1271.13.392.123.4409.0001.3390.4801.0.10.1, Ação denominada
Estimulo a Produção Cultural.
3.2 O valor destinado a este certame será de R$ 300.000,00 (Trezentos
mil reais) para concessão de recursos nanceiros para apoio ao pro-
grama e, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentá-
ria e nanceira da Secretaria de Estado de Cultura.
3.3 O benefício, conforme disposto no item 2.5, não poderá ultrapassar
o percentual de 10% dos recursos deste edital.
4.DO APOIO
4.1 O recurso nanceiro disponível será distribuído igualmente entre os
períodos descritos no item 7.2 deste edital, havendo a disponibilidade
orçamentária e nanceira.
4.2 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada perí-
odo, os recursos remanescentes passarão automaticamente para a sele-
ção do mês seguinte.
4.3 As solicitações de apoio poderão ser para destinos nacionais ou
internacionais.
4.4 O valor máximo do apoio a requerimento de grupo ou coletivo será
de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para viagens nacionais e de R$27.500,00
(vinte e sete mil e quinhentos reais) para viagens internacionais.
4.4.1. Caso o valor disponibilizado seja insuciente para atendimento
do pleito da proposta apresentada, deverá o grupo complementar com
outras fontes de recursos, uma vez que os recursos nanceiros disponi-
bilizados servem apenas como ajuda de custo para efetivação da pro-
posta contemplada.
4.5 As datas de ida e volta dos membros de uma mesma proposta
podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especicado e justi-
cado para atender a execução do projeto no formulário padrão apresen-
tado, bem como na Prestação de Contas.
4.6 As propostas também podem ter a cidade de origem e destino dife-
rentes, desde que esteja especicado na proposta e vinculado ao objeto
da atividade. No entanto, o deslocamento entre essas cidades é de
inteira responsabilidade do artista, não havendo possibilidade de inclu-
são ou complementação do apoio concedido.
4.7 Apenas Grupos ou coletivos, após a seleção, caso haja necessi-
dade, poderão pleitear a substituição de algum integrante/beneciário.
Deverá ser apresentada uma justicativa para o pedido, juntamente
com a documentação do novo beneciário. Tais documentos deverão
ser enviados por meio de ofício scaneado, assinado e datado para o
correio eletrônico circulaminas@cultura.mg.gov.br, com no máximo 72
horas de antecedência da viagem, para que seja submetido à Comissão
de Avaliação e Seleção, cando a cargo do beneciário eventuais custos
decorrentes do fato.
4.8 Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a Sec no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, conforme dis-
posto no item 14.2.
4.10 O recurso nanceiro será concedido a título de ajuda de custo para
despesas com transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem,
pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de partici-
pação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que
o excesso corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos
essenciais à execução da atividade.
4.11 As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiri-
das em classe econômica. Caso seja necessária qualquer alteração, esta
deverá ser especicada na proposta apresentada.
4.12 Os recursos nanceiros a serem repassados somente poderão ser
utilizados na realização das atividades do projeto selecionado.
4.13 Os recursos nanceiros a serem repassados não poderão ser utili-
zados para custear despesas da contrapartida, item 11 deste edital.
4.14 Os recursos nanceiros serão creditados em reais na conta corrente
do candidato beneciado, não sendo permitido o crédito em conta de
terceiros, conta salário e/ou conta poupança.
4.15 O valor do recurso nanceiro obedecerá ao estabelecido na tabela
abaixo:
Destinos Valor do
apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) R$ 300,00
Interestadual: Partindo
sempre de algum muni-
cípio de Minas Gerais
com destino a outros
Estados do Brasil da:
Região Sudeste R$ 450,00
Região Nordeste R$ 900,00
Região Sul R$ 600,00
Região Centro oeste R$ 700,00
Região Norte R$ 900,00
Internacional
Partindo sempre de
algum município de
Minas Gerais para des-
tinos no Exterior:
Países da América do Sul R$ 2.500,00
Países da América Central e
do Norte R$ 4.500,00
Países do Continente Europeu R$ 4.500,00
Países do Continente Asiático R$ 6.000,00
Países do Continente
Africano R$ 5.500,00
Países da Oceania R$ 5.500,00
4.15.1 O valor do apoio estabelecido no item 4.15, será individual ou
por integrante no caso de Grupo ou coletivo, de acordo com a candida-
tura apresentada e em conformidade com o disposto no item 4.4.
4.16 A efetivação do crédito a pessoas físicas, deve sofrer tributação na
fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF. Na hipó-
tese de concessão do benefício à pessoa jurídica, inexiste a obrigação
de retenção na fonte, podendo haver a incidência do tributo cujo reco-
lhimento cará a cargo do beneciário, se este não desfrutar de isenção
expressamente outorgada por Lei.
5. INSCRIÇÃO
5.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
5.1.1 A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
período estabelecido no item 7.2 deste edital.
5.1.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da pro-
posta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF rece-
bido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br),
Carta Convite, Portfólio, Currículo, e demais documentos constantes
no item 6.2 do edital.
5.1.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
documentação.
5.1.4. O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
5.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassicação:
5.2.1 EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: Iniciativas que promovam
a manifestação cultural por meio de práticas, representações, expres-
sões, conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indi-
víduos ou grupos.
5.2.2 EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: inicia-
tivas e ações que promovam a formação, capacitação, fortalecimento e
desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conheci-
mentos e experiências entre grupos, entidades e prossionais da cul-
tura; seja por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, ocinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
prossionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
5.3 Serão duas categorias de requerimentos: Grupo e Individual, que
concorrerão entre si.
5.4 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
5.5 A proposta original não poderá ser modicada no decorrer do
processo.
5.6 A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória, con-
forme descrito no item 11 deste edital.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1 O requerente deverá encaminhar toda a documentação, conforme
disposto nos itens 5.1 e 6.2 deste edital, paraSecretaria de Estado de
Cultura/SIAC/DIF com endereço na Cidade Administrativa, Rod. Pre-
feito Américo Gianetti, 4143, Ed. Gerais, 5º andar, CEP: 31630-901,
Belo Horizonte/MGpor correio, via sedex com AR, ou pessoalmente.
6.2 O Formulário de pré-inscrição e o formulário padrão previsto no
item anterior, obrigatoriamente, deverá vir acompanhado de:
a) Cópias do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes;
b) Cópia do CNPJ da Instituição - comprovante de inscrição e de situ-
ação cadastral de pessoa jurídica. Para obter o documento clique no
link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Consul-
SitCadastralCNPJ.htm).
c) Em caso de proponente pessoa jurídica deverão ser apresentadas
cópias dos atos constitutivos da entidade, estatuto e ata de eleição e
posse da diretoria em exercício, devidamente registrados em cartório,
conforme disposto no item 2.4.
d) Cópia digitalizada, legível, de dois comprovantes de domicílio
no Estado de Minas Gerais, sendo um atual e outro com pelo menos
um ano de emissão. Serão aceitos documentos impressos como conta
de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade,
extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente.
Documentos etiquetados ou escritos à mão serão desconsiderados;
e) Convite ou conrmação de participação pela Instituição organiza-
dora, assinado pelos dirigentes, com nome do convidado (artista indivi-
dual ou do grupo, coletivo ou entidade), nalidade, período e local do
evento ou solenidade. O documento em língua estrangeira deverá estar
acompanhado de tradução em português;
f) Portfólio resumido, currículo próprio ou da entidade, grupo ou cole-
tivo, que se rera à entidade, grupo ou coletivo bem como de cada um
dos integrantes envolvidos na proposta, acompanhado de clippings,
peças grácas, divulgação em mídias.
g) Cópia do passaporte de todos participantes solicitantes, no caso de
viagens internacionais, condicionada à apresentação do visto, caso seja
obrigatório, sendo de inteira responsabilidade do proponente.
6.3. No caso de grupo, coletivo ou entidade cultural, a solicitação
deverá ser encaminhada pelo responsável ou representante legal da
entidade.
6.4. O candidato portador de deciência, que necessite de auxílio para
locomoção, deverá apresentar também o nome e documentação de seu
acompanhante.
6.5 Em caso de incapaz ou relativamente incapaz, o solicitante deverá
apresentar documento de autorização emitido pelo responsável legal ou
justicativa da necessidade de acompanhamento, quando for o caso,
juntamente com a indicação de seu acompanhante. Se tratando de um
cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipa-
ção registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta
condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
6.6 Ao entregar pessoalmente no endereço descriminado no item 6.1,
a documentação deverá ser protocolada na Diretoria de Informação e
Fomento, obedecendo ao horário de funcionamento de 9h às 16h.
6.7 No momento de entrega da proposta na SEC, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail circulaminas@cultura.mg.gov.br
6.8 Somente poderão ser beneciados os candidatos cuja documentação
esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 O presente edital refere-se à seleção de requerimentos cujas viagens
estejam previstas entre 20 de agosto a 15 de dezembro de 2015.
7.2 O prazo para o envio das candidaturas está vinculado ao crono-
grama disposto a seguir e a pré-inscrição via internet, considerando a
data de início da viagem:
a) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 20 a 31 de agosto
de 2015 poderão ser inscritas no período de 16 de julho até 27 de julho
de 2015;
b) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 1º a 30 de setem-
bro de 2015 poderão ser inscritas no período de 16 de julho até 07 de
agosto de 2015.
c) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 1º de 31 de outu-
bro de 2015 poderão ser inscritas no período de 16 de julho até 30 de
agosto de 2015.
d) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 1º de 30 de
novembro de 2015 poderão ser inscritas 16 de julho até 25 de setem-
bro de 2015.
e) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 1º a 15 de dezem-
bro 2015 poderão ser inscritas 16 de julho até 25 de outubro de 2015.
7.2.1 Para o cumprimento dos prazos de inscrição, o proponente
deverá efetuar a pré-inscrição, via internet, até o horário de 23h59 da
data limite estabelecida no subitem 7.2, observando o horário ocial
de Brasília-DF.
7.3 Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão automaticamente desclassicadas.
7.4 Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de
início da viagem e não do início do evento
8. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avalia-
ção e Seleção constituída exclusivamente para o Edital Circula Minas
– Intercâmbio.
8.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por:
8.2.1 Representantes da Secretaria de Estado de Cultura, sendo 01 téc-
nico da Diretoria de Informação e Fomento, que presidirá a comissão, e
03 outros técnicos da Secretaria;
8.3 É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação e
Seleção que:
8.3.1 Tenham interesse direto na matéria.
8.3.2 Tenham participado como colaborador na elaboração da candida-
tura, ou tenham participado do grupo candidato ou da instituição pro-
motora do evento nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham
ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por anidade, até o terceiro grau.
8.3.3 Estejam litigando judicial ou administrativamente com o reque-
rente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
8.3.4 A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 9.3.3.
8.4. Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros
da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Circula Minas – Inter-
câmbio 2015.
8.5. A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avalia-
ção e Seleção do Edital Circula Minas – Intercâmbio 2015 se dará por
meio de Resolução publicada no diário ocial do Estado, juntamente
com a lista dos projetos selecionados.
9. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
9.1 - As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas.
9.2 HABILITAÇÃO
9.2.1 Serão exigidos todos os documentos previstos no item 6 deste
Edital.
9.3 AVALIAÇÃO
9.3.1 Será vericado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
9.3.2 Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
9.3.3 As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios:
a) Trajetória do solicitante na área Cultural (Formação e Experiências)
- 0 a 08 pontos;
b) Histórico do evento, do curso, ou da instituição promotora da ativi-
dade que o candidato pretende participar – 0 a 03 pontos;
c) Relevância da proposta/projeto para área cultural em que se insere
(potencial de intercâmbio, desdobramento e difusão da cultura mineira)
- 0 a 08 pontos;
d) Propostas oriundas do interior do Estado - 03 pontos;
e) Propostas oriundas da região metropolitana de Belo Horizonte (ver
anexo IV) – 02 pontos;
f) Proposta com destino nacional - 02 pontos;
g) Proposta de Contrapartida - 0 a 03 pontos;
h) Grupo ou artista que não tenha sido contemplado pelo programa de
apoio a viagens e passagem nos últimos 2 (dois) anos – 02 pontos;
i) Plano de divulgação e distribuição - 0 a 03 pontos;
9.3.4 Em caso de empate será atendido o pedido obedecendo à seguinte
ordem:
a) Artistas ou grupos que tenha sido pontuado na letra h do item 9.3.3;
b) Proposta do interior;
c) Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 9.3.3;
d) Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 9.3.3;
e) Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 9.3.3;
10. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 A relação das propostas selecionadas cará disponível no sítio ele-
trônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br) e o resultado nal será publi-
cado no Diário Ocial de Minas Gerais (www.iof.mg.gov.br).
10.2 Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário
apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do termo de
compromisso e conrmação dos dados para efetivação da concessão
do apoio.
10.3 O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e

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