Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 08-04-2014

Data de publicação08 Abril 2014
SeçãoDiário do Executivo
32 – terça-fe ira, 08 de abril d e 2014 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
ATO N.º 871/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a(o) servidor(a) EUNICE TAVARES DE PAIVA, Masp n.º
1140556-0, Analista Universitário, Nível I, Grau D, da Reitoria, por 02
(dois) meses, 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 11/04/2014.
ATO N.º 872/2014 ALTERA NOME à vista de documentos apresen-
tados, do(a) servidor(a) SILVANA RODRIGUES PIRES, Masp n.º
1108115-5, para SILVANA RODRIGUES PIRES MOREIRA.
ATO Nº. 875/2014 AUTORIZA nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, Deliberação CCGPGF nº 04 de 4 de maio de 2012
e Decreto nº 46.032, de 21 de agosto de 2012, o(a) servidor(a) JOSE
ANTONIO DOS REIS, Masp n.º 1033965-3, Professor de Educação
Superior, Nível III, Grau J, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 22/04/2014 a 07/05/2014, para participar do Programa de Pós-Gra-
duação, na Universidade Técnica de Lisboa - Portugal, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento das
demais despesas vinculadas ao(a) mesmo(a).
07 542348 - 1
ATOS ASSINADOS PELO REITOR
PROFº DIJON MORAES JUNIOR
ATO N.º 873/2014 EXONERA A PEDIDO, nos termos da alínea “a”
do artigo 106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
e Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, o(a) servidor(a) FER-
NANDO RINGEL, Masp nº 1304921-8, do cargo de provimento em
comissão DAI 3 UM1100016, de recrutamento AMPLO, da Universi-
dade do Estado de Minas Gerais – UEMG, a contar de 07/04/2014.
ATO Nº 874/2014 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do inciso I,
do art. 6° do Decreto n° 46.289 de 31 de julho de 2013 o(a) servidor(a)
ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, Masp n.º , para o cargo
de provimento em comissão DAI 3 UM1100016, de recrutamento
AMPLO da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
07 542350 - 1
ANEXO 1 - (continuação)
(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)
TABELA 1-B
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO
ITEM PARÂMETRO MÉTODO DE AMOSTRAGEM E PROCEDIMENTO
PARA OBTENÇÃO DO EXTRATO SOLUBILIZADO MÉTODO DE ANÁLISE
1 Alumínio (Al)
Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004.
Obtenção do extrato solubilizado: ABNT/NBR 10.006, segunda edi-
ção, de 31/5/2004.
Analisar os parâmetros do
extrato solubilizado de acordo
com as metodologias descritas no
Standard
methods for the examination of
water and wastewater ou USEPA
- SW 846 - Test methods for eva-
luating solid waste; Physical/Che-
mical methods.
2 Arsênio (As)
3 Bário (Ba)
4 Cádmio (Cd)
5 Chumbo (Pb)
6 Cianeto (CN-)
7 Cloreto (Cl-)
8 Cobre (Cu)
9 Cromo total (Cr+3 e Cr+6)
10 Ferro (Fe)
11 Fluoreto (F-)
12 Manganês (Mn)
13 Mercúrio (Hg)
14 Nitrato (NO3-)
(expresso em N)
15 Prata (Ag)
16 Selênio (Se)
17 Sódio (Na)
18 Sulfato
(expresso em SO4)
19 Zinco (Zn)
ANEXO 1 - (continuação)
(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)
TABELA 1-C
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE MASSA BRUTA
ITEM PARÂMETRO MÉTODO DE AMOSTRAGEM MÉTODO DE ANÁLISE
1 Alumínio (Al)
Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004
Analisar os parâmetros da massa
bruta de acordo com a metodologia
da Norma 3052 - Microwave Assis-
ted Acid Digestion of Siliceous and
Organically Based Matrices, da
Environmental Protection Agency
- EPA.
2 Cromo (Cr)
3 Cobre (Cu)
4 Estanho (Sn)
5 Magnésio (Mg)
6 Manganês (Mn)
7 Nióbio (Nb)
8 Níquel (Ni)
9 Fósforo (P)
10 Enxofre (S)
11 Titânio (Ti)
12 Vanádio (V)
13 Zircônio (Zr)
14 Potássio (K)
15 Estrôncio (Sr)
ANEXO 2 - Tabela 2-A
(modelo de planilha para consolidação semestral das informações sobre repasse de escória
de aciaria a terceiros conforme art. 3º, inciso IV e o art. 4º, inciso III)
TABELA 2-A: LISTA CONSOLIDADA DO REPASSE SEMESTRAL DE ESCÓRIA DE ACIARIA A TERCEIROS
....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO QUE FEZ O REPASSE DO RESÍDUO
Razão social: CNPJ:
Endereço:
Gerador do resíduo? ( ) SIM ( ) NÃO.
Beneciador do resíduo? ( ) SIM ( ) NÃO.
(as duas perguntas devem ser respondidas)
INFORMAÇÕES SOBRE OS REPASSES E RESPECTIVOS RECEPTORES
(inclua quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identicação)
RAZÃO SOCIAL
OU NOME DO
RECEPTOR (a)
CNPJ OU CPF DO
RECEPTOR (b) ENDEREÇO DO
RECEPTOR
QUANTIDADE REPASSADA AO
RECEPTOR DURANTE O SEMESTRE
(em toneladas)
USO DECLARADO
PELO RECEPTOR
(c) (ver códigos no
rodapé da tabela)
Escória beneciada Escória não
beneciada
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)
(a) Se for pessoa jurídica, informar apenas a razão social; se for pessoa física informar o nome.
(b) Se for pessoa jurídica, informar apenas o CNPJ; se for pessoa física informar o CPF.
(c) Códigos de uso: (1) beneciamento
(2) uso como base ou sub-base em obra de pavimentação de vias
(3) uso como lastro em leito de ferrovia
(4) uso como insumo para fabricação de artefatos de concreto
(5) uso agrícola
(6) outros - lançar o código “6” e informar, na mesma linha, de forma sucinta e clara o tipo de uso.
ANEXO 2 - (continuação)
(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com
amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)
TABELA 2-B
CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO
....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
RESULTADOS DOS ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR LITRO (mg/L)
(insira quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identicação)
DATA DA
COLETA As
(mg/L) Ba Cd Pb Cr total F- Hg Ag Se
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)
ANEXO 2 - (continuação)
(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com
amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)
TABELA 2-C
CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO
....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
RESULTADOS DOS ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR LITRO (mg/L)
(insira quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identicação)
DATA
DA
COLETA Al As Ba Cd Pb CN- Cl- Cu Cr
total Fe F- Mn Hg Nitrato
(expresso
em N) Ag Se Na Sulfato
(expresso
em S04) Zn
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)
ANEXO 2 - (continuação)
(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com
amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)
TABELA 2-D
CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE MASSA BRUTA
....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Conselho Estadual de Política Ambiental
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 195, DE 03 DE ABRIL de 2014.
Estabelece exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº7.772, de 8 de
setembro de 1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II, da Lei
Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento estabelecido pelo Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II e ainda de
acordo com art. 5º, I, de seu Regimento Interno instituído pela Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 agosto de 2012.
Considerando a necessidade de estimular a redução da geração de resíduos, bem como o uso e a valorização daqueles inevitavelmente gerados, evi-
tando a disposição em aterros, conforme estabelecido pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.
Considerando as potencialidades de aproveitamento do resíduo denominado escória de aciaria, como por exemplo, em obras de engenharia rodoviária
e ferroviária, como insumo na fabricação de artefatos de concreto, na fabricação de cimento e no uso agrícola.
Considerando que a utilização da escória de aciaria pode contribuir para a preservação de recursos naturais não renováveis, na medida em que reduz
a demanda por alguns insumos de origem mineral.
Considerando que a escória de aciaria é um resíduo que apresenta variações químicas e físicas em sua composição, em função do processo de fabri-
cação do aço e do tipo de aço produzido e que as informações acerca dessa variabilidade ainda são escassas.
Considerando a necessidade de conhecer melhor a variação de características da escória de aciaria, bem como a necessidade de monitorar de maneira
mais detalhada e freqüente a destinação desse resíduo, especialmente no que concerne ao seu aproveitamento, proporcionando assim ao órgão
ambiental melhor conhecimento dos usuários, dos locais e formas de utilização, bem como das quantidades destinadas,
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria, beneciada ou
não.
Art. 2º - Para os ns desta Deliberação Normativa aplicam-se as seguintes denições:
I - escória de aciaria: resíduo sólido gerado por indústrias siderúrgicas em decorrência das operações de produção inerente ao processo de fabrica-
ção ou reno do aço;
II - escória de aciaria beneciada: nome dado à escória de aciaria após submetida a uma ou mais operações como cominuição, separação magnética
ou aplicação de outra técnica com vistas à recuperação do aço remanescente, classicação, adição de outros insumos e homogeneização;
Parágrafo único - A escória de aciaria beneciada nos termos do inciso II deste artigo não perde o caráter de resíduo industrial.
Art. 3º - Os responsáveis pelos empreendimentos que geram escória de aciaria e que repassam esse resíduo a terceiros para algum tipo de uso ou
beneciamento, ou para uso próprio, deverão:
I - Realizar análise de uma amostra composta a partir da coleta de amostras simples, conforme parâmetros e metodologias de amostragem e análises
especicadas no Anexo 1, Tabelas 1-A, 1-B e 1-C, observadas as diretrizes da Deliberação Normativa Copam nº 167, de 29 de junho de 2011;
Para empreendimentos cuja geração mensal de escória é de até 6.000 (seis mil) toneladas, a amostra composta deverá ser obtida a partir de amostras
simples, a cada 1.000 (mil) toneladas de escória beneciada gerada e a freqüência de análise das amostras compostas deverá ser mensal.
Para os demais empreendimentos a amostra composta deverá ser obtida a partir de amostras simples, a cada 3.000 (três mil) toneladas de escória
beneciada gerada e a freqüência de análise das amostras compostas deverá ser quinzenal.
II - Apresentar o plano de amostragem elaborado pelo responsável técnico, no qual deverá ser descrita a metodologia que garanta a representativi-
dade da amostra.
III - registrar as entregas feitas em documentação especíca, devidamente catalogada, na qual estejam registrados no mínimo os seguintes dados:
a) razão social do receptor ou nome, no caso de pessoa física;
b) CNPJ do receptor ou CPF, no caso de pessoa física;
c) data da entrega;
d) quantidade entregue;
e) uso declarado pelo receptor.
IV - manter sob guarda, devidamente catalogados, por 5 (cinco) anos ou durante a vigência da Licença de Operação (LO), prevalecendo o maior perí-
odo, os relatórios de ensaios (inciso I) e a documentação de entrega (inciso III), para ns de comprovação, inclusive durante scalização;
V - enviar semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em meio físico e digital, planilhas consolidadas das informações a que
se referem os incisos I e III deste artigo, conforme Tabelas 2-A, 2-B, 2-C e 2-D do Anexo 2.
Parágrafo único - O envio das informações a que se refere o inciso V, em meio digital, deverá ser feito em planilha Excel, observados os modelos das
Tabelas 2-A, 2-B, 2-C e 2-D do Anexo 2, pelo e-mail escoria.dados@meioambiente.mg.gov.br e o envio em meio físico deverá ser feito mediante
entrega da documentação contra protocolo ou envio pelo correio, com aviso de recebimento (AR), em ambos os casos endereçada para a Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Minas
-1º andar - Bairro Serra Verde, CEP: 31630-900 - Belo Horizonte - MG.
Art. 4º - Os responsáveis pelos empreendimentos que recebem escória de aciaria do gerador e repassam esse resíduo a terceiros, beneciado ou não,
deverão:
I - registrar as entregas feitas a terceiros em documentação especíca, devidamente catalogada, na qual estejam registrados no mínimo os seguintes
dados:
a) razão social do receptor ou nome, no caso de pessoa física;
b) CNPJ do receptor ou CPF, no caso de pessoa física;
c) data da entrega;
d) quantidade entregue;
e) uso declarado pelo receptor.
II - manter sob guarda, devidamente catalogados, por 5 (cinco) anos ou durante a vigência da Licença de Operação (LO) ou da Autorização Ambien-
tal de Funcionamento (AAF), prevalecendo o maior período, a documentação de entrega a que se refere o inciso anterior, para ns de comprovação,
inclusive durante scalização;
III - enviar semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em meio físico e digital, planilhas consolidadas das informações a que
se refere o inciso I deste artigo, conforme Tabela 2-A do Anexo 2.
Parágrafo único - O envio das informações consolidadas em meio digital e em meio físico a que se refere o inciso III deste artigo deverá ser feito
nos termos do parágrafo único do art. 3º.
Art. 5º - A utilização de escória de aciaria por terceiros nos termos desta Deliberação Normativa não exime o usuário da obrigação de adotar as ações
de controle que se zerem necessárias à proteção do meio ambiente, bem como de cumprir as exigências especícas feitas no âmbito do processo de
regularização ambiental quando aplicável.
Art. 6º - A cada 12 (doze) meses a estratégia de caracterização da escória deverá ser avaliada.
Art. 7º - Os empreendimentos abrangidos por essa Deliberação Normativa deverão iniciar o cumprimento das determinações dispostas, no prazo de
30 (trinta) dias após sua entrada em vigor.
Art. 8º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2014. (a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Pre-
sidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
ANEXO 1 - Tabela 1-A
(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)
TABELA 1-A
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO
ITEM PARÂMETRO MÉTODO DE AMOSTRAGEM E PROCEDIMENTO
PARA OBTENÇÃO DO EXTRATO LIXIVIADO MÉTODO DE ANÁLISE
1 Arsênio (As)
Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004
Obtenção do extrato lixiviado: ABNT/NBR 10.005, segunda edição,
de 31/5/2004
Analisar os parâmetros do extrato
lixiviado de acordo com as metodo-
logias descritas no AWWA - APHA
- WPCI Standard methods for the
examination of water and was-
tewater ou USEPA - SW 846 - Test
methods for evaluating solid waste;
Physical/Chemical methods.
2 Bário (Ba)
3 Cádmio (Cd)
4 Chumbo (Pb)
5 Cromo total (Cr+3 e Cr+6)
6 Fluoreto (F-)
7 Mercúrio (Hg)
8 Prata (Ag)
9 Selênio (Se)

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