Diário do Executivo – Diário do Executivo, 01-10-2014

Data de publicação01 Outubro 2014
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 184 – 64 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 01 dE OuTuBRO dE 2014
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais .................................10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................10
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................18
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................19
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................20
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................21
Secretaria de Estado de Educação .........................................................22
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................26
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................26
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................27
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................28
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................29
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................46
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................46
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................46
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................49
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................49
Escritório de Prioridades Estratégicas ......................................................49
Editais e Avisos ........................................................................49
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.610, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Remaneja valores de DAD, FGD e GTED-unitários das
Secretarias de Estado e órgãos autônomos que menciona
para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada
nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 36 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - os
valores de quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos às Secretarias de Estado e aos órgãos autô-
nomos especicados no Anexo I.
§ 1º Os quantitativos de DAD, FGD e GTED unitários remanejados nos termos do caput desti-
nam-se ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC -, de que trata o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de
2014. § 2º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, e considerando os saldos a que se
refere o § 3º do art. 2º do Decreto n° 44.485, de 14 de março de 2007, os quantitativos de DAD, FGD e GTED-
unitários atribuídos à SEPLAG, a outras Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especicados no Anexo
I passam a corresponder aos quantitativos constantes no Anexo II.
§ 3º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão,
funções graticadas e graticações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, passando os itens I.15.1,
I.15.2 e I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste
Decreto. § 1º As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da SEPLAG com vis-
tas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dois dias após
a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226º da Incondência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)
QUANTITATIVO DE VALORES UNITÁRIOS REMANEJADOS À SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ÓRGÃOS QUANTITATIVO DE
DAD-UNITÁRIO QUANTITATIVO DE
FGD-UNITÁRIO QUANTITATIVO DE
GTE-UNITÁRIO
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - - 1,00
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 12,75 6,00 1,00
Secretaria de Estado de Cultura 14,50 3,00 1,00
Secretaria de Estado de Defesa Social 3,50 - -
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 19,50 23,00 5,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana 7,00 - 5,00
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - - 6,00
Secretaria de Estado de Governo 5,50 6,00 1,00
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - - 5,00
Secretaria de Estado de Saúde 10,25 1,00 3,00
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - 3,00 -
Escritório de Prioridades Estratégicas 10,00 - -
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)
QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS
ÓRGÃOS QUANTITATIVO DE
DAD-UNITÁRIO QUANTITATIVO DE
FGD-UNITÁRIO QUANTITATIVO DE
GTE-UNITÁRIO
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 409,66 26,00 109,00
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 278,75 86,00 89,00
Secretaria de Estado de Cultura 494,00 88,00 116,00
Secretaria de Estado de Defesa Social 3.384,00 923,00 1.085,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 611,32 96,00 175,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana 327,25 67,00 114,00
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social 1.205,91 114,00 379,00
Secretaria de Estado de Governo 1.615,28 132,00 198,00
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável 508,16 209,00 222,00
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 2.227,04 1.885,50 457,00
Secretaria de Estado de Saúde 1.991,66 472,00 281,00
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes 663,49 135,00 145,00
Escritório de Prioridades Estratégicas 188,77 37,00 38,00
ANEXO III
(a que se refere o § 3° do art. 1º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto n.º 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
....................................................................................................................................................
.................
I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 17 AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011,
AG1100014 a AG1100018, AG1100421 a AG1100423
(...)
....................................................................................................................................................
..............
I.3 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-3 CI1100013 e CI1101136 2 - 2
DAD-4
CI1100078 a CI1100081, CI1100085 a CI1100087,
CI1100089, CI1100092, CI1100094 a CI1100096, CI1100098,
CI1100099, CI1100101 a CI1100104, CI1100106, CI1100109,
CI1100110, CI1100112, CI1100113, CI1102555, CI1102569
35 25 -
CI1100111, CI1100114 a CI1100116, CI1100118, CI1100120,
CI1100121, CI1100123, CI1100125, CI1100126 - 10
(...)
I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-2 1 CI1101112
FGD-5 6 CI1100004, CI1100005, CI1100007, CI1100013 a CI1100015
(...)
I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 1 CI1100409
(...)
2 – quarta-fei ra, 01 de ou tubro d e 2014 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1
CL1100037 a CL1100041, CL1100043, CL1100044,
CL1100046, CL1100050 a CL1100053,
CL1100056, CL1100057, CL1100059 33 15 -
CL1100054, CL1100061 a CL1100071, CL1100073
a CL1100075, CL1100077 a CL1100079 - 18
DAD-2
CL1100032 a CL1100044, CL1100046,
CL1100047, CL1100465 e CL1100467 32 17 -
CL1100048, CL1100049, CL1100051 a CL1100057,
CL1100059 a CL1100063, CL1100468 - 15
(...)
DAD-4 CL1100127 a CL1100135, CL1100137 a CL1100156,
CL1100159 a CL1100187, CL1102514, CL1102515 81 60 -
CL1100188 a CL1100208 - 21
(...)
....................................................................................................................................................
.................
I.4.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
(...)
FGD-4 7 CL1100446 a CL1100452
(...)
I.4.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 4 CL1100022 a CL1100025
(...)
I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-4
JD1100209 a JD1100211, JD1100214 a JD1100220,
JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231
a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a
JD1100242, JD1100247, JD1100249, JD1100252,
JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259,
JD1100261, JD1100263, JD1100265 a JD1100268,
JD1100270 a JD1100272, JD1100275 a
JD1100277, JD1100279, JD1100280, JD1100282,
JD1100284, JD1100285, JD1100287, JD1100289 a
JD1100297, JD1100300, JD1100301, JD1100309,
JD1100310, JD1100312 a JD1100316, JD1100318,
JD1100319, JD1100321, JD1100322, JD1100328,
JD1100329, JD1100340, JD1102513, JD1102516
a JD1102521, JD1102570 a JD1102576
123
85 -
JD1100288, JD1100330 a JD1100335, JD1100338,
JD1100342 a JD1100365, JD1100369, JD1100370,
JD1102522, JD1102577 a JD1102579 - 38
(...)
....................................................................................................................................................
.................
I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I.7.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-4
VH1100592 a VH1100609, VH1100611, VH1100612,
VH1100614 a VH1100616, VH1100635
35
24 -
VH1100617 a VH1100619, VH1100621,
VH1100622, VH1100624, VH1100625, VH1100627,
VH1100634, VH1100636, VH1100637 -11
DAD-5
VH1100148, VH1100151, VH1100161, VH1100162,
VH1100166, VH1100167, VH1100171,
VH1100173 a VH1100176, VH1100182 15 12 -
VH1100159, VH1100185 e VH1100187 - 3
DAD-6
VH1100159 a VH1100161, VH1100163, VH1100165
a VH1100167, VH1100169 a VH1100171,
VH1100783 a VH1100785, VH1100788 a
VH1100795, VH1100797 a VH1100800 26 25 -
VH1100787 - 1
(...)
I.7.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
(...)
FGD-8 4 VH1100017, VH1100018, VH1100020 e VH1100021
FGD-9 4 VH1100018 a VH1100021
I.7.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 12 VH1100188 a VH1100191, VH1100193, VH1100194, VH1100196,
VH1100197, VH1100199, VH1100200, VH1100202, VH1100208
GTED-2 44
VH1100133 a VH1100140, VH1100142, VH1100144 a VH1100147,
VH1100149 a VH1100152, VH1100154, VH1100158, VH1100159,
VH1100161 a VH1100167, VH1100170, VH1100172 a VH1100176,
VH1100179, VH1100181 a VH1100183, VH1100186 a VH1100192
(...)
I.8 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA
URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-4
VD1100638 a VD1100660, VD1100663, VD1100665
a VD1100674, VD1100680, VD1100687, VD1100688,
VD1102580 a VD1102585, VD1102587, VD1102666 58 45 -
VD1100675 a VD1100679, VD1100681 a
VD1100686, VD1102586, VD1102588 - 13
(...)
....................................................................................................................................................
................. I.8.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-2 28 VD1100201 a VD1100210, VD1100212 a
VD1100223, VD1100727 a VD1100732
GTED-3 6 VD1100177 a VD1100181, VD1100183
(...)
I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
....................................................................................................................................................
.................
I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
(...)
GTED-3 39 SU1100184 a SU1100188, SU1100193 a SU1100200, SU1100202,
SU1100203, SU1100205, SU1100206, SU1100211 a SU1100216,
SU1100220, SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100481
(…)
....................................................................................................................................................
................. I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-2 EG1100274, EG1100275, EG1100277 a
EG1100280, EG1100478 a EG1100486 26 15 -
EG1100281 a EG1100291 - 11
(...)
DAD-5 EG1100210 a EG1100214, EG1100220 a EG1100222,
EG1100224 a EG1100228, EG1100461 a EG1100463 18 16 -
EG1100229 e EG1100464 - 2
(...)
I.13.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-7 22 EG1100067 a EG1100084, EG1100086 a EG1100089
I.13.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 26 EG1100254 a EG1100263, EG1100265 a
EG1100278, EG1100427, EG1100428
(…)
....................................................................................................................................................
.................
I.14 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
....................................................................................................................................................
.................
I.14.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-2 46 MD1100420 a MD1100428, MD1100430, MD1100431,
MD1100433 a MD1100440, MD1100442 a MD1100468
GTED-3 14 MD1100292 a MD1100302, MD1100304 a MD1100306
(…)
....................................................................................................................................................
.................
I.16 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-3
SA1100797 a SA1100832, SA1100834 a SA1100872,
SA1100874 a SA1100887, SA1100889 a SA1100898 153 99 -
SA1100899 a SA1100952 - 54
DAD-4
SA1101730 a SA1101762, SA1101764 a
SA1101872, SA1101874 a SA1101882, SA1101884
a SA1101892, SA1102472 a SA1102474 216 163 -
SA1101893 a SA1101945 - 53
(...)
I.16.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 22 SA1100298 a SA1100300, SA1100302 a SA1100320
(...)
I.16.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 30 SA1100295 a SA1100300, SA1100302 a SA1100308,
SA1100310 a SA1100323, SA1100325 a SA1100327
(…)
....................................................................................................................................................
.................
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-fei ra, 01 de o utubro de 2014 – 3
I.19 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
........................................................................................................................................................
I.19.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-4 6 TU1100459 a TU1100461, TU1100463 a TU1100465
(...)
....................................................................................................................................................
.................
I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-6 EP1100714, EP1100716, EP1100718 a
EP1100723, EP1100803 a EP1100807 13 13 -
(...)
....................................................................................................................................................
........”(nr)
ANEXO IV
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
....................................................................................................................................................
................. I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 PH1100001, PH1100045, PH1100362, PH1100370,
PH1100374, PH1100378, PH1100379, PH1100739 10 8 -
PH1100222 e PH1100740 - 2
DAD-2
PH1100004, PH1100050, PH1100276,
PH1100313 a PH1100319, PH1100321 a
PH1100334, PH1100344, PH1100508 27 26 -
PH1100338 - 1
DAD-3
PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100205, PH1100206,
PH1100208, PH1100211, PH1100781 a PH1100794,
PH1100796, PH1100997, PH1101000, PH1101072,
PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101093,
PH1101097 a PH1101103, PH1101105, PH1101163 51
40 -
PH1100228, PH1100243, PH1100779, PH1100833,
PH1100873, PH1100888, PH1101032, PH1101059,
PH1101077, PH1101094, PH1101096 -11
DAD-4
PH1100014, PH1100136, PH1100157, PH1100158,
PH1100213, PH1100308, PH1100626, PH1100661,
PH1100664, PH1101597, PH1101605, PH1101606,
PH1101622 a PH1101626, PH1101628, PH1101630 a
PH1101643, PH1101645 a PH1101647, PH1101649 a
PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a
PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672
a PH1101674, PH1101677, PH1101678, PH1101680,
PH1101682, PH1101683, PH1101685, PH1101687 a
PH1101692, PH1101696, PH1101700, PH1101729, PH1101763,
PH1101873, PH1101883, PH1102026, PH1102124, PH1102562
108
72 -
PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100122, PH1100124,
PH1100620, PH1100630, PH1100779, PH1100785, PH1100789,
PH1101695, PH1101697, PH1101699, PH1101701, PH1101703,
PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713,
PH1101715, PH1101718 a PH1101722, PH1101724 a
PH1101727, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102659
- 36
DAD-5
PH1100003, PH1100223, PH1100237 a PH1100241,
PH1100243 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269,
PH1100271, PH1100273, PH1100383, PH1100425, PH1100426 42 37 -
PH1100158, PH1100260, PH1100261, PH1100274, PH1100433 - 5
DAD-6
PH1100360 a PH1100362, PH1100470, PH1100473
a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483,
PH1100485 a PH1100487, PH1100491 a PH1100500,
PH1100503, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a
PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a
PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539,
PH1100542 a PH1100549, PH1100551, PH1100552,
PH1100559 a PH1100566, PH1100569, PH1100571,
PH1100579, PH1100691, PH1100715, PH1100717,
PH1100786, PH1100874, PH1100878, PH1100879 108
77 -
PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488
a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509,
PH1100515, PH1100516, PH1100519, PH1100520,
PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541,
PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556,
PH1100558, PH1100567, PH1100568, PH1100570,
PH1100572 a PH1100574, PH1100776, PH1100877
- 31
DAD-7
PH1100118 a PH1100125, PH1100127 a PH1100136,
PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100165,
PH1100167 a PH1100174, PH1100232, PH1100309 a
PH1100311, PH1100332, PH1100373, PH1100374 61 59 -
PH1100137 e PH1100151 - 2
DAD-8
PH1100102, PH1100112, PH1100208 a PH1100222,
PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100308
a PH1100313, PH1100328, PH1100359 a
PH1100363, PH1100365 a PH1100367 36 35 -
PH1100116 - 1
DAD-9 PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056,
PH1100058 a PH1100061, PH1100073, PH1100099,
PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135 21 21 -
DAD-10 PH1100035 e PH1100055 32 -
PH1100060 - 1
DAD-11 PH1100007 1 1 -
I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 5 PH1100280, PH1100287, PH1100289, PH1100294 e PH1100301
FGD-2 26
PH1101031, PH1101032, PH1101034, PH1101035, PH1101038, PH1101043,
PH1101046, PH1101047, PH1101091, PH1101092, PH1101094,
PH1101096 a PH1101100, PH1101102 a PH1101104, PH1101106 a
PH1101108, PH1101113, PH1101114, PH1101115, PH1101117
FGD-3 6 PH1100018, PH1100103, PH1100123, PH1100124, PH1100127 e PH1100128
FGD-4 18 PH1100092 a PH1100098, PH1100101 a PH1100106, PH1100158,
PH1100160, PH1100162, PH1100445, PH1100462
FGD-5 23 PH1100008, PH1100021, PH1100308 a PH1100310, PH1100312 a
PH1100314, PH1100316 a PH1100320, PH1100323 a PH1100326,
PH1100329, PH1100332 a PH1100335, PH1100337
FGD-6 11 PH1100015, PH1100023 a PH1100027, PH1100029
a PH1100031, PH1100038, PH1100049
FGD-7 18 PH1100050, PH1100085, PH1100107, PH1100108, PH1100110, PH1100113
a PH1100116, PH1100118, PH1100119, PH1100127, PH1100129,
PH1100133, PH1100137, PH1100140, PH1100144, PH1100145
FGD-8 33 PH1100019, PH1100085 a PH1100101, PH1100103 a
PH1100113, PH1100121 a PH1100123, PH1100152
FGD-9 130 PH1100016, PH1100017, PH1100078 a PH1100180, PH1100236,
PH1100237 a PH1100244, PH1100251 a PH1100253,
PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100277
....................................................................................................................................................
.................
I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 39
PH1100007, PH1100020, PH1100021, PH1100201, PH1100219,
PH1100221, PH1100224, PH1100264, PH1100285, PH1100288 a
PH1100292, PH1100294, PH1100301, PH1100309, PH1100324,
PH1100424, PH1100433 a PH1100450, PH1100453, PH1100454
GTED-2 27
PH1100011, PH1100168, PH1100184, PH1100224,
PH1100419, PH1100429, PH1100432, PH1100441,
PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100484,
PH1100613, PH1100689, PH1100749, PH1100759
GTED-3 28
PH1100182, PH1100189, PH1100191, PH1100210, PH1100217,
PH1100303, PH1100309, PH1100312 a PH1100314,
PH1100318, PH1100319, PH1100321 a PH1100326,
PH1100329 a PH1100336, PH1100338, PH1100457
GTED-4 70 PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100309,
PH1100374, PH1100423, PH1100435, PH1100438, PH1100456,
PH1100482, PH1100483, PH1100486 a PH1100494
....................................................................................................................................................
........” (nr)
ANEXO V
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 2.226,61 2.226,86 0,18
FGD 1.885,50 1.885,00 0,50
GTED 457,00 457,00 0,00
DECRETO Nº 46.611, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 45, de
11 de agosto de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 76 ..............................................................................................................................
§ 3º .....................................................................................................................................
V - quando se tratar de álcool etílico hidratado combustível:
a) na operação realizada pelo distribuidor:
a.1) 30,45% (trinta inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), em operação interna;
a.2) 41,72% (quarenta e um inteiros e setenta e dois centésimos por cento), em operação interesta-
dual sujeita à alíquota de 12% (doze por cento);
a.3) 54,61% (cinquenta e quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento), em operação inte-
restadual sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento);
b) na operação realizada pelo importador, 42,11% (quarenta e dois inteiros e onze centésimos por
cento), em operação interna, e 68,43% (sessenta e oito inteiros e quarenta e três centésimos por cento), na ope-
ração interestadual.
.............................................................................................................................................
§ 5º. .....................................................................................................................................
VI - quando se tratar de álcool etílico hidratado combustível:
a) na operação realizada pelo distribuidor:
a.1) 42,11% (quarenta e dois inteiros e onze centésimos por cento), em operação interna;
a.2) 54,39% (cinquenta e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), em operação inte-
restadual sujeita à alíquota de 12% (doze por cento);
a.3) 68,43% (sessenta e oito inteiros e quarenta e três centésimos por cento), em operação interes-
tadual sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento);
b) na operação realizada pelo importador, 42,11% (quarenta e dois inteiros e onze centésimos por
cento), em operação interna, e 68,43% (sessenta e oito inteiros e quarenta e três centésimos por cento), na ope-
ração interestadual.
§ 6º. .....................................................................................................................................
VI - quando se tratar de álcool etílico hidratado combustível, em operação realizada pelo importa-
dor, 42,11% (quarenta e dois inteiros e onze centésimos por centos), em operação interna, e 68,43% (sessenta e
oito inteiros e quarenta e três centésimos por cento), em operação interestadual.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Ficam revogadas a alínea “c” do inciso V do § 3º e a alínea “c” do inciso VI do § 5º, ambos
do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226º da Incondência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO Nº 46.612, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Ajuste Sinief 21, de 10 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), apro-
vado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87-H. .........................................................................................................................
III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de julho de 2015, na hipótese de
transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226º da Incondência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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