Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 21-11-2014

Data de publicação21 Novembro 2014
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 21 de novemb ro de 2014 – 23
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 39/2014; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classicação nal dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de cadas-
tro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Montes Claros, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Chris-
tiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Hori-
zonte, 14 de novembro de 2014.
20 633551 - 1
COMISSÃO DE CONCURSO - ATO Nº 019/2014
A Comissão de Concurso, no exercício de atribuições previstas nos
subitens 12.29 e 18.12 do Edital nº 001/2014, divulga o resultado do
julgamento dos recursos interpostos contra número de acertos nas ques-
tões da prova objetiva de múltipla escolha:
inscrição recurso resultado
1598678 75398 indeferido
1616389 75376 indeferido
1610332 75375 indeferido
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
20 633639 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO AGE N.º 369, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Constitui Comissões de levantamento das dívidas constantes dos gru-
pos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos balan-
ços físicos e nanceiros, das contas contábeis da Advocacia-Geral do
Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 11 de
agosto de 2004, no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no
Decreto n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comis-
são com nalidade de efetuar o levantamento dos balanços físicos e
nanceiros dos valores em tesouraria, das contas contábeis desta AGE,
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante
(Passivo Exigível a Longo Prazo), bem como das contas integran-
tes do Compensado e contas de Controle, composta pelos seguintes
membros:
I – Renata Cristina Gonçalves Pimentel, Masp 1.304.502-6, que a
presidirá;
II – Wilker Carvalho dos Santos, Masp 1.353.480-5;
III – Camilla Cristina Trindade, Masp 1.264.276-5;
Parágrafo único. Os trabalhos deverão estar concluídos até 11 de
dezembro de 2014 e serem entregues à Diretoria de Administração
Financeira e Contábil desta Advocacia-Geral do Estado em 12 de
dezembro de 2014.
Art. 2º A comissão deverá apresentar relatório com apuração prévia dos
saldos com data base em 30 de novembro de 2014 e, posteriormente,
relatório conclusivo, contendo os saldos nais com posição em 31 de
dezembro de 2014.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILA
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO AGE N.º 370, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em almoxarifado e
bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 11 de
agosto de 2004, no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no
Decreto n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comis-
são com nalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo
estocados em almoxarifado, composta pelos seguintes membros:
I - Marco Aurélio Alves de Lacerda, MASP 1.091.437-2, que a
presidirá;
II - Emerson Paiva da Silva, MASP 1.311.043-2;
III - Benoni de Paula Dada, MASP 1.365.395-1.
Parágrafo único. O almoxarifado da Advocacia-Geral do Estado não
funcionará para atendimento das requisições no período de 1 a 11 de
dezembro de 2014, para realização do inventário de materiais nele
estocados, podendo apenas proceder ao recebimento de materiais
adquiridos.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comis-
são com nalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e
nanceiro dos bens imóveis de posse ou propriedade da AGE, com-
posta pelos seguintes membros:
I – Graciele Barcellos, MASP 1.311.022-6, que a presidirá;
II – Flávia Campos Pereira Grandi, MASP 1.367.285-2;
III – Thais Cristina Pereira Santos, MASP 1.366.495-8.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comis-
são com nalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, composta pelos
seguintes membros:
I - Na Advocacia-Geral do Estado-SEDE, localizada nos seguintes
endereços: Rua Espírito Santo, 495, 5º ao 15º andares e Rua Rio de
Janeiro, 341, 1º ao 3º andares – em Belo Horizonte/MG:
Adriana Fernandes Vieira, MASP 896.945-3, que a presidirá;
Angelita Aparecida Alves, MASP 1.306.360-7;
Thiago Brito Barbeto de Oliveira, MASP 1.366.560-9.
II - Na Advocacia Regional do Estado em Contagem:
a) Margarete Damazia Silva, MASP 1.212.637-1
b) Camila Lucas Figueiredo, MASP 1105297-4;
c) Michelle Aparecida Rodrigues, Masp 1.166.103-0
III – Na Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Gelber Xavier de Freitas , MASP 833471-6;
b) Edson Giovanni Alves e Silva MASP 1206832-6.
IV – Na Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
Cláudia Coura Cavalcante - MASP 904.869-5;
Mônica de Pinho Tavares Cunha - MASP 378705-8.
V – Na Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Paula Ferreira Vaz dos Reis;
b) Merielem Soares Damasceno Costa – MASP 1.208.781-3
VI – Na Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Carlos Willian Soares Ferreira, MASP. 889.288-7;
b) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, MASP. 13697859.
VII – Na Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Jéssica Alves dos Santos, MASP. 1373446-2;
b) Janine Alves Nascimento, MASP 1.255.104-0.
VIII – Na Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Matheus Henrique Nogueira Costa, MASP. 1367392-6;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, MASP 1.341.590-6.
IX – Na advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
Lázaro Luiz Mariano, MASP 925.357-6;
João Batista Bonifácio, MASP 924.368-4.
X – Na Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Wellington de Paula, MASP. 1226444-6;
b) Felipe Pereira de Rezende – Matrícula 42.625-3;
XI – Na Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal:
Raquel Ferreira de Oliveira, MASP: 1.274.085-8;
João Santana de Souza Neto, MASP: 1.211.233-0.
XII – Escritório Seccional em Muriaé:
João Calcagno Bandeira de Melo MASP 274776-4;
Nataly Cardoso Rodrigues Mallosto MASP 1144757-0.
XIII – Escritório Seccional em Passos:
a) Adolfanes Martins, Matrícula 80.799-8;
b) Fernando Reis Santos, MASP. 13673934
XIV – Escritório Seccional em Patos de Minas:
Alan Fabrício de Souza - MASP: 1.208.987-6;
Elaine de Fátima Silva Gomes - MASP: 1.204.927-6.
XV – Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Paulo Murilo Alves de Freitas - MASP 1.183.373-8;
b) Giselle Neres Alcnântara - MASP 1.365.600-4;
c) Luis Henrique Evangelista - MASP 1.365.594-9.
XVI – Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Karina da Silva Rezende Xavier, Matrícula 80.767-9;
b) Rosilene Tomaz de Oliveira, Matrícula 921725
XVII – Escritório Seccional em São João Del Rei:
a) Maíra Graciane De Assis Oliveira, MASP 1298001-7;
b) Eloa Natália Rezende Silva, MASP 1306809-3
XVIII – Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, MASP 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, MASP 1367389-2
§ 1º - Os trabalhos desta Comissão serão desenvolvidos juntamente
com os diretores administrativos de cada unidade da AGE;
§ 2º - Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e
periféricos), serão inventariados juntamente com os servidores Hugo
Leonardo Linhares Santos, MASP 1.351.919-4 e Daliane Inácia de
Souza, MASP 1.367.714-1, da Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação, ressalvados os notebooks que estiverem em uso fora
da DTIC.
§ 3º - Os equipamentos de Informática – Notebook, são de responsabi-
lidade de cada usuário, entretanto cabe ao Diretor emitir uma lista atu-
alizada contendo o número de patrimônio, o nome e MASP do usuário
lotado em sua unidade administrativa.
§4º - Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens
móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros
indicados nos incisos II a XVIII deste artigo.
Art. 4º Os trabalhos deverão estar concluídos até 11 de dezembro de
2014 e serem entregues à Diretoria de Administração Financeira e Con-
tábil da AGE em 12 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Apoio Logístico a
entrega do Certicado de Realização do Inventário de Imóveis emi-
tido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superinten-
dência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – SCRLP/SEPLAG, até 22 de dezem-
bro de 2014.
Art. 5º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios com
apuração prévia dos saldos com data base em 30 de novembro de 2014
e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos nais com
posição em 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014.
Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
20 633645 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE FINANÇAS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O CORONEL PM DIRETOR DE FINANÇAS DA POLÍCIA MILI-
TAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência,
DELEGA COMPETÊNCIA ao Nº 122.624-0, CAP PM FLÁVIO OLI-
VEIRA DE ALMEIDA, Adjunto da Seção de convênios da Diretoria de
Finanças PMMG, para atuar como Ordenador de Despesas dos Convê-
nios rmados entre a PMMG e o Governo Federal, efetuar pagamentos
por meio eletrônico e liberar arquivos de pagamentos, funcionalidades
estas exigidas para o novo modelo de Gestão de Convênios através de
OBTV/SICONV do Governo Federal.
Belo Horizonte 20 de novembro de 2014.
20 633594 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM
PORTARIA DG N° 450/2014
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Decreto nº 45.745 de 22 de setembro de 2011, que
contém o regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 25 de julho de
2014, em cumprimento de decisão judicial autos 002408.135.549-7, à
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pes-
soal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacio-
nada no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 25 de julho de 2014.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014.
(a)Eduardo Mendes de Sousa. Cel PM QOR
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSM
NOME DO
SERVIDOR MASP CARGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
A PARTIR DE
01/01/2014
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
Mariângela
Ribeiro
da Silva 500213
ASS.
TEC
SEG.
SOCIAL
III O III P
* Em cumprimento de decisão judicial autos 0024.08.135.549-7
20 633527 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
64.017 - no uso de suas atribuições, remove, a m de regularizar a situ-
ação funcional, João Luis Martins Da Costa Brina, MASP 1.091.428-1,
Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível I, para prestar serviços na 1ª
Delegacia Regional De Polícia Civil Centro/1º Deptº., procedente da
Central de Flagrantes I.
64.018 - no uso de suas atribuições, remove, a m de regularizar a situ-
ação funcional, Isabela Pereira Nunes, MASP 1.233.918-0, Escrivã de
Polícia II, código EP-II, nível I, para prestar serviços na 7ª Delegacia
Especializada De Investigação De Homicídios/DIHPP, procedente da
Divisão Especializada de Investigação de Crimes Contra a Vida.
64.019 - no uso de suas atribuições, remove, a m de regularizar a situa-
ção funcional, Flávia Vitor Moreira Alves, MASP 1.318.525-1, Escrivã
de Polícia I, código EP-I, nível I, para prestar serviços na 2ª Delegacia
De Polícia Civil De Venda Nova/1º Deptº., procedente da Central de
Flagrantes I.
64.020 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Priscilla Lopes Ruiz, MASP 1.340.644-2, Escrivã de Polícia
II, código EP II, nível I, para prestar serviços na Central de Flagrantes
II/1º Deptº., procedente de Jacinto.
64.021 - no uso de suas atribuições, remove, a m de regularizar a situ-
ação funcional, Valdir Dias Rosa, MASP 294.088-0, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na 2ª Delegacia
De Polícia Civil Sul/1º Deptº., procedente da 4ª DRPC/Leste.
64.022 - no uso de suas atribuições, remove, a m de regularizar a
situação funcional, Ítalo Fernandes de Almeida, MASP 1.241.728-3,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na
Delegacia Especializada De Atendimento À Pessoa com Deciência e
ao Idoso/DIOPF, procedente da divisão Especializada de Atendimento
à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deciência.
64.023 - no uso de suas atribuições, remove, a m de regularizar a situ-
ação funcional, Rodrigo Costa De Moraes, MASP 1.256.512-3, Inves-
tigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na 4ª
Delegacia De Polícia Civil Sul/1º Deptº., procedente da 3ª Depol/Sul.
*Reticação
Retica no ato 63.958, publicado no Minas Gerais de 04 de novem-
bro de 2014;
Onde se: a partir de 03/11/2014.
Leia se: a partir de 04/11/2014.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Portaria nº 338/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Presidente da Comissão Processante noticia que o
acusado nos autos do Processo Administrativo nº 167.960/2013, F.C.F.,
Delegado Geral de Polícia, Masp 341.161 – 8, aposentou-se no decor-
rer da instrução do sobredito Processo, o que modicou sua situação
jurídico-administrativa;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei
nº 5.406/69.
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 460/CGPC/2013, datada de 11/12/13, e publi-
cada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 12/12/13, para
incluir o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao aludido
servidor.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 339/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Comple-
mentar n°129/13;
Considerando que o Processo Administrativo n.º 134.754/2012, ins-
taurado por força da Portaria nº 120/CGPC/2012, datada de 14/06/12,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 15/06/12;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
386.038 – 4 (Presidente); Ronny Fernandes Pedra, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, Masp 1.113.965 – 6 (Membro); e Adail-
son Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp
297.397 – 2 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 120/
CGPC/2012, datada de 14/06/12, publicada no Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais em 15/06/12 e posteriormente alterada pela Resolução
nº 7.613/14, datada de 06/06/14, publicada no Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais em 07/06/14.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 340/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complemen-
tar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 192.068/2012, ins-
taurado por força da Portaria nº 314/CGPC/2012, datada de 04/12/12,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 06/12/12;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia Titu-
lar, Masp 1.237.909 – 5 (Presidente); Evandro Pinto Coelho Parreira,
Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 294.540 – 0 (Mem-
bro); e Lêda Maucia de Lanes, Escrivã de Polícia II, Nível Especial,
Masp 374.883 – 7 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº
314/CGPC/2012, datada de 04/12/12, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 06/12/12 e posteriormente alterada pela
Resolução nº 7.645/14, datada de 08/10/14, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais em 09/10/14.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Portaria 010/2014
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o disposto nos artigos 1º. e 6º do anexo IV à Resolução
nº 5.368, de 01 de dezembro de 1976 e art. 1º. da Resolução nº 6.394,
de 29 de setembro de 1.999.
Resolve:
Artigo 1º - Criar Comissão Especial de Fiscalização da Obra de
Reforma do Alambrado da Quadra do Prédio A da Academia de Polícia
Civil, situada à Rua Oscar Negrão de Lima nº 200, Bairro Nova Game-
leira, no município de Belo Horizonte, MG, contratada na seguinte
forma:
Empenho: 232/2014
Modalidade Tomada de Preço: Concorrência
Processo: 492
Tipo: Global
Valor do Contrato - R$63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos
reais).
Contratada: A&R Comercio E Serviços LTDA - EPP
Data de Início: 17/11/2014
Prazo de Execução: 30 (Trinta) dias.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelo Engenheiro Júlio César
Nogueira Zordan, MASP. 294.951-9, Chefe da Seção de Engenharia,
que a presidirá e pelos Engenheiros lotados na Seção de Engenharia/
DA/CPGF/SPGF/PCMG: Joel Ferreira de Melo Filho, Masp. 341.652-6
e Wesley Crhistiann Goulart Coelho, MASP. 1.364.885-2.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de novembro 2.014.
Henrique de Oliveira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Portaria 011/2014
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o disposto nos artigos 1º. e 6º do anexo IV à Resolução
n.º. 5.368, de 01 de dezembro de 1976 e art. 1º. da Resolução nº.6.394,
de 29 de setembro de 1.999.
Resolve:
Artigo 1º. - Criar Comissão Especial de Fiscalização da Obra dos Ser-
viços Reparo e Adequação de Guarita do IML, situado na Rua Nicias
Continentino, nº 242, Bairro Nova Gameleira, contratada na seguinte
forma:
Obra: Reparo e Adequação da Guarita do IML.
Empenho: 58/2014
Modalidade Tomada de Preço: Concorrência
Processo: 472
Tipo: Estimativo
Valor do Contrato - R$111.899,42 (cento e onze mil oitocentos e
noventa e nove reais e quarenta e dois centavos).
Contratada: A&R Comercio e Serviços LTDA - EPP
Data de Início: 17/11/2014
Prazo de Execução: 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 2º. - A Comissão será constituída pelo Engenheiro Júlio César
Nogueira Zordan, MASP. 294.951-9, Chefe da Seção de Engenharia,
que a presidirá e pelos Engenheiros lotados na Seção de Engenharia/
DA/CPGF/SPGF/PCMG: Joel Ferreira de Melo Filho, Masp. 341.652-6
e Marco Filipe Alexandri Rigueira, MASP. 1.291.080-8.
Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de novembro 2.014.
Henrique de Oliveira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
20 633648 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria n. 1.249, de novembro de 2014
Estabelece procedimento de controle e gestão na Fabricação de Placas e
Tarjetas no Estado pelas Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRE-
TRANs e Divisão de Registro de Veículos – DRV/DETRAN/MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgâ-
nica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das competências que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e em especial ao disposto no
Decreto Estadual nº 44.917, de 6 de outubro de 2008 e Lei nº 19.999,
de 30 de dezembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Para xar a placa e ou tarjeta ao veículo automotor, devem ser
conferidas pelas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs e
Divisão de Registro de Veículos - DRV/DETRAN, a autorização expe-
dida pelo Sistema de Fábrica de Placas e Nota Fiscal - SIFAP referente
à confecção do produto, emitida em nome do proprietário do veículo
descrito no Certicado de Registro do Veículo - CRV.
§ 1º Caso não seja apresentada a Nota Fiscal mencionada no caput deste
artigo, a comprovar a regularidade da efetivação do serviço pelo fabri-
cante, em especial, visando a confecção de placas exclusivamente pelo
SIFAP, o procedimento não será concluído, orientando-se o usuário da
necessidade de sua apresentação.
§ 2º A exigência também se aplica as empresas credenciadas junto ao
Sistema de Racionalização e Prévio Registro de veículos - SRPR.
§ 3º Cumpridas todas as formalidades descritas neste artigo, xada a
placa e ou tarjeta ao veículo automotor, será a Nota Fiscal devolvida ao
proprietário do veículo ou ao seu representante legal.
Art.2º O DETRAN/MG, passará a divulgar pelo site www.detran.
mg.gov.br, a produtividade mensal dos fabricantes de placas e tarjetas
credenciados e os preços informados pelos no SIFAP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veí-
culos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infra-
ções de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Recicla-
gem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n° Portaria nº PA/PCnet
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Julio L.do Couto
02477445821 68237/14
1970485/12
Waltezinho N.da Silva 01279606680 68236/14
1986400/12
Glaucia O.G.Freitas 02851741286
68243/14 1986396/12
Danilo M.de Freitas 00399594439
68235/14 1986401/12
André R.Moreira
02904668801 68242/14
1986405/12
Agnaldo E.da Silva 01341574413
68241/14 1986411/12
Rosinale T.Xavier 03067782191
68233/14 1986502/12
David M. de Oliveira 02486199835 68249/14
1970477/12
Paulo C.da Silva
02804054380 68245/14
1970480/12
Wasley B.de Paula 03736457342
68265/14 1728727/12
Nilciene C.M.Fagundes 03767121791 68268/14
1986538/12
Marcelo F.de Paula 00469599427
68269/14 1986527/12
João M.P.de Melo 00481136073
68255/14 1986525/12
Alecssandro P.Leite 03876424721
68254/14 1986524/12
Ramiro C.de Faria 02559781378
68253/14 1986521/12
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 60(sessenta)
dias:
Juliano G.Fonseca 01920398615
68244/14 1970483/12
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias:
Antonio M.Cancado 01206603384
68240/14 1986414/12
Denis E.Rabelo
02554888744 68234/14
1411337/12
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/pelo prazo de 180( cento e
oitenta) dias:
Pablo P.B.Rodrigues 02126765339
68239/14 1970484/12
Daniel da S.Alves 01687681954
68264/14 1959406/12
Antonio P.de Castro 01485934082
68267/14 2367585/13
Andre A. Duarte
02818895003 68252/14
1986531/12

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