Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, 17-04-2014

Data de publicação17 Abril 2014
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 17 d e abri l de 2014 – 47
Processo nº 33.997
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 417/2014
Aprovado em 09.4.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental e reno-
vação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrados pelo Colégio
Raiz, no município de Ubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colé-
gio Raiz, localizado na Rua Oswaldo Bressan, 91, Bairro Lavapés, no
município de Ubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara de Ensino Médio para pronunciamento de sua competência.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
Tendo o Ensino Médio oferecido pelo Colégio Raiz, de Ubá, sido auto-
rizado a funcionar pelo prazo de 02 (dois) anos, pela Portaria SEE nº
1440/05, de 17.11.05, e reconhecido pela Portaria SEE nº 1094/08, de
06.12.08, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sou por que este Conselho se
pronuncie favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento
do referido curso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 38.577
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 418/2014
Aprovado em 09.4.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funciona-
mento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamen-
tal (anos nais) ministrado pela Escola Municipal Margarida Dias, no
município de Ibiá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
nais) pelo período de 30.9.2012 a 31.12.2014, ministrado pela Escola
Municipal Margarida Dias, no município de Ibiá, para ns exclusivos
de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.964
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 419/2014
Aprovado em 09.4.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Funda-
mental (anos nais) ministrado pela Escola Técnica de Formação Geren-
cial – SEBRAE, no município de Cataguases.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favora-
velmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos nais) ministrado pela Escola Técnica de Formação Gerencial –
SEBRAE, localizada na Rua Ofélia Resende, s/nº, Bairro Bandeirantes
II, no município de Cataguases, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à
SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.908
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 393/2014
Aprovado em 07.4.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educa-
ção Prossional Newton Paiva – Unidade Buritis, com as Habilitações
Prossionais de Técnico em Desenho de Construção Civil, Técnico em
Edicações e Técnico em Estradas, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Assim posto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento da Escola de Educação Prossional
Newton Paiva – Unidade Buritis, com as habilitações Prossionais de
Técnico em Desenho de Construção Civil, Técnico em Edicações e
Técnico em Estradas, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Antes de expirado esse prazo, deverá ser solicitado o reconhecimento
dos cursos.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 40.878
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 402/2014
Aprovado em 07.4.2014
Responde consulta de interesse do Colégio Logosóco González Peco-
tche, desta Capital, sobre a obrigatoriedade da inclusão, na Proposta
Pedagógica, do AEE – Atendimento Educacional Especializado para
alunos com deciência.
Conclusão
Com base nas disposições legais arguidas, entende-se respondidas as
indagações colocadas pela direção do Colégio Logosóco Gonzalez
Pecotche – Unidade Cidade Nova, desta Capital, devendo ser encami-
nhados ao conhecimento de sua direção os Pareceres CEE nºs 580/2007,
1129/2009, 894/2013, bem como cópia da Resolução CEE nº 460/2013,
que consolida normas sobre Educação Especial na Educação Básica, no
Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 30.108
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 416/2014
Aprovado em 09.4.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária e pedido de recre-
denciamento da entidade Centro de Educação e Lazer Lambari Ltda. –
ME, mantenedora do Centro de Educação e Lazer – Colégio CEL, no
município de Lambari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda armativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Centro de Edu-
cação e Lazer Lambari Ltda. – ME, mantenedora do Centro de Educação
e Lazer – Colégio CEL, no município de Lambari, por 5 (cinco) anos.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educa-
ção para ns de registro da alteração, na forma do disposto no Artigo 50
da Resolução CEE nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.969
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 415/2014
Aprovado em 09.4.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária e pedido de recre-
denciamento da entidade mantenedora CEV – Centro Educacional
Vitória Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
nais), ministrado pelo CCV – Colégio Cristão Vitória, no município
de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora
CEV – Centro Educacional Vitória Ltda. – ME, responda armativa-
mente ao pedido de seu recredenciamento e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos nais), ministrado pelo
CCV – Colégio Cristão Vitória, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos,
cabendo à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educa-
ção para ns de registro da alteração, na forma do disposto no Art. 50 da
Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.980
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 422/2014
Aprovado em 09.4.2014
Examina consulta de Sebastião Silva Costa Filho, ex-aluno do extinto
Instituto Norte Mineiro de Educação, de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pleito do Sr. Sebastião Silva Costa Filho, devendo o SENAC aceitar
o diploma de Técnico em Contabilidade expedido pelo extinto Instituto
Norte Mineiro de Educação, de Montes Claros, como documento com-
probatório de conclusão do ensino médio e do curso técnico.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2014.
Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 40.977
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 424/2014
Aprovado em 09.4.2014
Examina consulta sobre situação escolar de aluna do Colégio Santo
Agostinho – Unidade Nova Lima, do município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda ao Diretor Cor-
porativo do Colégio Santo Agostinho – Unidade Nova Lima – que, por
não haver amparo legal para o atendimento à solicitação do pastor da
Igreja Adventista do Sétimo Dia – Central Belo Horizonte, cabe à aluna
cumprir a programação da escola ou transferir-se para uma Instituição de
ensino que tenha horário compatível com suas convicções religiosas.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.952
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 426/2014
Aprovado em 09.4.2014
Examina consulta de interesse da Sra. Maria Aparecida Camilo, profes-
sora da rede municipal de ensino de Esmeraldas.
Conclusão
À vista do exposto e após a análise da documentação apresentada, somos
por que este Conselho responda à consulente nos termos do mérito deste
Parecer, indeferindo o pleito em questão, por falta de amparo legal.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
16 546851 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
Ato de Raticação nº 020/2014
Reportando-me à solicitação da Gerência de Orçamento, Planejamento
e Compras (GOPC) da Diretoria de Planejamento e Finanças (DPGF),
ratico e reconheço a Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24,
inciso VIII da Lei Federal n° 8.666/93 e consoante Parecer Jurídico n°
051/2014, para a contratação da MGS – Minas Gerais Administração
e Serviços S/A, consignada nas Dotações Orçamentárias 2281.11.122
.701.2002.0001.3.3.90.37.0304.0.60.1 e 2281.12.363.143.4254.0001.3
.3.90.37.0304.0.36.1
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014. José Murilo Resende - Presidente
da UTRAMIG.
16 547477 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artís-
tico de Minas Gerais retica o ato publicado no Diário Ocial de
06/02/2014, 4ª coluna, página 16, referente à portaria nº 05/2014,
que designa pregoeiros e equipe de apoio aos pregoeiros, Onde se lê:
Fabiane Pereira da Costa leia-se: Fabiana Pereira da Costa.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
16 547509 - 1
de Inovação nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008, o Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, o Decreto Estadual nº 44.418, de 12 de
dezembro de 2006, que institui o Sistema Mineiro de Inovação-Simi e em consonância com a atual política desta Secretaria de Estado, de estímulo
ao desenvolvimento do ensino superior, do empreendedorismo e à inovação no Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º - Instituir o projeto “Programa de Inovação Simi”, com o objetivo de gerar valor econômico ao conhecimento produzido nas Instituições de
Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais, mediante ações que promovam a cultura empreendedora, o estímulo à pesquisa aplicada, a impor-
tância da inovação, a transferência de tecnologia e a criação de spin-offs.
Art. 2º - A coordenação geral do Programa cará a cargo do Sistema Mineiro de Inovação – Simi, ação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecno-
logia e Ensino Superior e da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, em parceria com a Universidade Federal de
Lavras.
Art. 3º - Fica aprovado o Regulamento do referido Programa, constante dos anexos a esta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014
Narcio Rodrigues da Silveira
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 02/2014 – SECTES/MG
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO SIMI – Edição UFLA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento visa estabelecer as normas de desenvolvimento do Programa de Inovação SIMI – PIS.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E DE SUA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º - O Programa de Inovação SIMI – PIS será coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Fundação
de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais, por meio do Sistema Mineiro de Inovação, em ação conjunta e harmônica com a Universidade Federal de
Lavras, por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica - NINTEC.
Art. 3º - São objetivos deste Programa:
I. promover a cultura do Empreendedorismo e da inovação;
II. incentivar a criação de novas empresas de base tecnológica;
III. incentivar pesquisas aplicadas com caráter inovador;
IV. promover o contato entre a Universidade Federal de Lavras e potenciais
parceiros empresariais;
V. incentivar o processo de transferência de tecnologia;
VI. contribuir para a atuação do Núcleo de Inovação Tecnológica como representante da Universidade perante instituições governamentais e empre-
sariais, no tocante à relação universidade-empresa;
VII. gerar valor econômico ao conhecimento produzido na Universidade.
Art. 4º - O Programa será estruturado a partir da seleção de um setor produtivo ligado a uma área de pesquisa que concentre o maior número de pro-
jetos com potencial de interação, maturidade das tecnologias, impacto ambiental e relevância estratégica para o desenvolvimento regional. Outras
etapas para consecução dos objetivos são:
I. Seminário de Empreendedorismo e Inovação – SIMINOVE
II. Workshop para Inovação
III. Encontro de Inovação
IV. Avaliação e Monitoramento
Art. 5º - O Programa será desenvolvido em até 2 (dois) meses, compreendido entre os meses de abril a maio.
CAPÍTULO III
DO SEMINÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - SIMINOVE
Art. 6º - O Seminário de Empreendedorismo e Inovação – SIMINOVE tem como objetivo difundir, na comunidade acadêmica local, os fundamentos
do empreendedorismo e da inovação.
Art. 7º - O evento é aberto aos acadêmicos e as inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no site do simi (www.simi.org.br).
Parágrafo Único - O evento está agendado para o dia 14 de maio de 2014, no salão de convenções da Universidade Federal de Lavras. Caso ocorra
mudança de local e/ou horário, haverá ampla divulgação da nova data e local.
CAPÍTULO IV
DO WORKSHOP PARA INOVAÇÃO
Art. 8º - O Workshop para Inovação tem como objetivo preparar os pesquisadores a m de orientá-los para o Encontro de Inovação.
Art. 9º - O evento é exclusivo para os pesquisadores que foram selecionados para o Encontro de Inovação e as inscrições são gratuitas.
Parágrafo Único - O evento está agendado para o dia 27 de maio de 2014, na Incubadora de Empresas da Universidade Federal de Lavras. Caso ocorra
mudança de local e/ou horário, haverá ampla divulgação da nova data e local.
Art. 10 - O Workshop para Inovação é um requisito obrigatório para o pesquisador participar do Encontro de Inovação.
CAPÍTULO V
DO ENCONTRO DE INOVAÇÃO
Art. 11 - O Encontro de Inovação tem como objetivo integrar empresas, pesquisadores e órgãos de governo e sociedade organizada para solucionar
problemas através da transferência de tecnologia e de conhecimento. O evento possibilita a criação de oportunidades de negócios entre os participan-
tes, como a transferência de tecnologia e a ampliação da rede.
Art. 12 - O evento é exclusivo para os pesquisadores que submeteram suas tecnologias no processo de seleção, conforme abordado no capítulo VI.
Parágrafo Único - O evento está agendado para o dia 29 de maio de 2014, na Incubadora de Empresas da Universidade Federal de Lavras. Caso ocorra
mudança de local e/ou horário, haverá ampla divulgação da nova data e local.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O ENCONTRO DE INOVAÇÃO
Art. 13 - Os pesquisadores interessados em participar do Encontro de Inovação deverão preencher o formulário que consta no Anexo II.
Art. 14 - As propostas serão avaliadas por um comitê ad hoc composto por integrantes de instituições de fomento e apoio à inovação no Estado de
Minas Gerais.
Art. 15 - O comitê avaliará as propostas com base nos seguintes critérios:
I. Inovação: produtos, processos, métodos e sistema que não existiam anteriormente ou contendo alguma característica nova e diferente da até então
existente;
II. Potencial de mercado: estágio de desenvolvimento e potencial para transferência ou licenciamento da tecnologia para o mercado;
III. Impacto Ambiental: contribuição da tecnologia para desenvolvimento sustentável;
IV. Relevância para o desenvolvimento socioeconômico da região.
Art. 16 - Em até vinte dias posteriores ao fechamento das inscrições, o resultado com os nomes dos selecionados estará disponível no Núcleo de
Inovação Tecnológica da UFLA, o NINTEC.
Art. 17 - O candidato deverá, obrigatoriamente:
I. estar regularmente matriculado em algum dos cursos de mestrado ou doutorado da Universidade Federal de Lavras ou ser professor/pesquisador
da Universidade Federal de Lavras;
II. aceitar formalmente, também no referido formulário, as condições estabelecidas por este regulamento;
III. comprometer-se a não violar qualquer lei aplicável e não infringir ou violar, durante sua participação nesse Programa, quaisquer direitos de pro-
priedade intelectual detidos por terceiros;
IV. autorizar a cessão de seus dados cadastrais aos realizadores, executor e possíveis patrocinadores do programa, assim como, por tempo indeter-
minado, ceder seus direitos e autorizar a veiculação gratuita de seu nome, voz e imagem para a divulgação deste programa, tanto no Brasil quanto
no exterior.
Art. 18 - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através do Núcleo de Inovação Tecnológica da UFLA, Nintec.
§ 1º - A data limite para submissão de propostas é dia 25 de abril de 2014.
§ 2º – Não poderão se inscrever prossionais ou estudantes que não tenham vínculo com a Universidade Federal de Lavras
§ 3º – As inscrições consideradas incompletas serão anuladas.
CAPÍTULO VII
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art. 19 - Cada pesquisador deverá informar a existência de outros autores e criadores das tecnologias inscritas.
Art. 20 - Caso sejam identicadas, nos projetos inscritos, ideias ilícitas ou plágios à propriedade intelectual de terceiros, a proposta relacionada será
excluída do processo de seleção e os pesquisadores estarão sujeitos às sanções penais cabíveis.
Art. 21 - Os pesquisadores se comprometem a respeitar os direitos de propriedade intelectual garantidos pela Lei Federal de Inovação n.º 10.973/2004,
pela lei Estadual 17.348/2008, demais legislações aplicáveis e pelas normas especícas da Universidade Federal de Lavras, quando utilizar informa-
ções sobre tecnologias desenvolvidas na universidade, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
Art. 22 - A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais, por meio
do Sistema Mineiro de Inovação bem como a Universidade Federal de Lavras não assumirão quaisquer responsabilidades perante terceiros em face
à eventual violação de direitos ou interesses dos envolvidos.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 23 - A avaliação e monitoramento é a ferramenta que procura determinar, periodicamente e de maneira sistemática e objetiva, a pertinência, e-
cácia, eciência e impacto do programa, à luz de seus objetivos.
Art. 24 - A avaliação e monitoramento do Seminário de Empreendedorismo e Inovação – Siminove e do Workshop para Inovação ocorrerão por meio
da aplicação de questionário a todas os participantes e aos palestrantes.
Art. 25 - O Encontro de Inovação será avaliado por meio da aplicação de questionários a todas participantes e aos palestrantes e a monitoração das
interações acontecerão por meio de contatos periódicos.
Art. 26 - Os pesquisadores e as empresas envolvidas em interações e futuras parcerias se comprometem a fornecer informações da interação para as
atividades de avaliação e monitoração após o evento em até 90 dias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - A revisão do presente Regulamento poderá ser feita a qualquer tempo, pelos organizadores, sempre em consonância com as necessidades de
aperfeiçoamento, detectadas ao longo do desenvolvimento do Programa.
Art. 28 - Os organizadores deste Programa se reservam o direito de reformatá-lo ou cancelá-lo a qualquer momento por motivo justicável, com
noticação imediata no site do Simi (www.simi.org.br) e no site do NINTEC (www.nintec.ua.br/), no caso do cancelamento ocorrer ainda durante
o período de inscrições.
Art. 29 - Todas as decisões referentes a este Programa são denitivas e só poderão ocorrer com a anuência dos organizadores.
Art. 30 - Os questionamentos relativos a este Regulamento serão resolvidos pelos organizadores do Programa, no seguinte endereço eletrônico par-
ceria@simi.org.br. Belo Horizonte, 08 de abril de 2014
Narcio Rodrigues da Silveira
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
RESOLUÇÃO SECTES N.º 02/2014
Institui o projeto “Promoção da interação Universidade-Empresa por meio do Programa de Inovação Simi”.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo primeiro,
incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Mineira
48 – quinta-fei ra, 17 de a bril de 2014 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES
Programa de Inovação SIMI - Edição UFLA
DADOS CADASTRAIS
Pesquisador:
Departamento:
Fone:
Email:
TECNOLOGIA
Nome da Tecnologia:
BREVE DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA, CONSIDERANDO OS ITENS ABAIXO:
A - Problema a ser resolvido: (Máximo de 4.000 caracteres)
B - Solução proposta. (Máximo de 4.000 caracteres)
C - Impacto da tecnologia, seu diferencial e suas aplicações. (Máximo de 4.000 caracteres)
D - Estágio de desenvolvimento da tecnologia, descrevendo, se for o caso, as atividades necessárias para sua nalização, bem como seus prazos.
(Máximo de 3.000 caracteres)
E - Previsão de prazo para a nalização da tecnologia (pronta para o mercado)
F – Potencial da Tecnologia
( ) Transferência da tecnologia para empresas já constituídas
( ) Criação de empresa de base tecnológica por parte do pesquisador
G - Existe patente?
( ) Não
( ) Sim
Assinatura:___________________________________________________________________
16 547117 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2050, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Homologa os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Dis-
ciplinar instaurada pelo Ato nº 34, de 27 de novembro de 2013 e deter-
mina providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Esta-
dual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações
pertinentes, e
Considerando os termos do Ato nº 34, da Chefe de Gabinete da
SEMAD, datado de 27 de novembro de 2013, que determinou, nos ter-
mos do art. 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por
L.F.C., Masp: 1.043.828-1, para apurar possíveis infrações aos artigos
216 e 217 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, por ter infrin-
gindo, em tese, normas legais e regulamentares, estando sujeito a uma
das penalidades previstas no art. 244, da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952;
Considerando o Relatório Final da Comissão de Comissão de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, corroborado pela Nota Técnica nº
1370.0315.14 da Unidade Integrada de Auditoria e pela Nota Jurí-
dica nº 104/2014/NADM/FEAM/SISEMA, da Assessoria Jurídica da
SEMAD;
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar os trabalhos da Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, instaurada pelo Ato nº 34/2013, de 27 de novem-
bro de 2013.
Art. 2º. Determinar a suspensão do servidor L.F.C., Masp 1.043.828-14,
por 30 (trinta) dias, pela infringência ao art. 217, incisos VI e VII da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Alceu José Torres Marques, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2051, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre delegação de competência ao Superintendente de Fiscali-
zação Ambiental Integrada.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Esta-
dual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Superintendente de Fiscalização Ambiental Inte-
grada, durante o período compreendido entre os dias 22 de abril de
2014 a 06 de maio de 2014, a prática dos seguintes atos:
I - responder pelo expediente da Subsecretaria de Controle e Fiscaliza-
ção Ambiental Integrada;
II - decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação de
penalidades e demais sanções administrativas previstas na legislação,
em relação aos autos de infração lavrados pelos servidores credencia-
dos ou conveniados a Subsecretaria, posteriormente à publicação da Lei
Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Não serão objeto da delegação de que trata esta Resolução:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor dia 22 de abril de 2014, cando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Alceu José Torres Marques, Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2052 , DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Esta-
dual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações
pertinentes, e
Considerando os termos do Ato da Chefe de Gabinete da SEMAD, nº
03/2014, de 20 de fevereiro de 2014, que determinou a abertura de Sin-
dicância Administrativa Investigatória, com a nalidade de apurar res-
ponsabilidade funcional referente ao Contrato de Locação de Imóvel nº
1371060000029/2012, no Município de Barbacena;
Considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância Adminis-
trativa Investigatória, corroborado pela Nota Técnica nº 1370.1009.14
da Unidade Integrada de Auditoria e o disposto no art. 229 da Lei Esta-
dual nº 869, de 05 de julho de 1952;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Discipli-
nar a ser respondido por L.S.S., Masp. 1.150.545-0, para apurar pos-
síveis infrações ao art. 216 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952.
Art. 2º. Designar os servidores Rachel Amorim Medeiros, Masp nº
1.248.308-7, Nilton José Camargo, Masp 1.250.601-0 e Delton Dias,
Masp 1.020.838-7, para sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 dias corri-
dos, contados da publicação desta Resolução.
Art. 3º. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligên-
cias necessárias à instrução processual.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Alceu José Torres Marques, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
16 547513 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna
público que solicitou através dos processos a seguir: 1) Licença de
Operação Corretiva: *Massasel Indústria e Comércio Ltda. - Fabrica-
ção de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e
secantes - Caxambu/MG - PA/Nº 09225/2009/001/2014 - Classe 3. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Posto N & Reis Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos utuantes
de combustíveis - Sete Lagoas/MG - PA/Nº. 02511/2001/002/2014 -
Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
RV.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Mineração Santa Paulina Ltda./Mina Boa Esperança, através do
processo n.º 00134/1994/007/2014 - Classe 5, solicitou Licença Prévia
para as atividades de lavra a céu aberto com tratamento a úmido miné-
rio de ferro, Unidade de Tratamento de Minerais UTM, obras de infra-
estrutura (pátios de resíduos e produtos e ocinas), nos municípios de
Ibirité/MG e Sarzedo/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encon-
tra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM,
das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambien-
tal da Central Metropolitana - SUPRAM/CM localizada Rua Espírito
Santo, 495 - Centro – Belo Horizonte das 08:30 h. às 11:00 h. e das
13:30 h. às 16:00 h., dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Rio das Velhas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco, torna público que foram concedi-
das as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os proces-
sos a seguir: *Maria Luzia Tonelli de Faria e Outros; Culturas anuais,
excluindo a olericultura; Silvicultura; Cafeicultura e Citricultura - Tapi-
raí/MG - PA/Nº 04811/2004/002/2014 - Classe 1. Validade 08/04/2018.
*Maria Luzia Tonelli de Faria e Outros; Silvicultura; Cafeicultura e
Citricultura - Tapiraí/MG - PA/Nº 01675/2013/001/2014 - Classe 1.
Validade 01/04/2018. *Maria Luzia Tonelli de Faria e Outros; Cafei-
cultura e Citricultura; Produção de carvão vegetal oriunda de oresta
plantada; Silvicultura - Tapiraí/MG - PA/Nº 90101/2004/003/2013 -
Classe 1 - Validade 17/07/2017. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Alto São Francisco.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Fran-
cisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna
público que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de
Operação Corretiva: *Indústria e Comércio de Fundidos Santa Paulina
Ltda. - Produção de Fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
supercial, inclusive a partir de reciclagem. Carmo da Mata/MG - PA/
Nº10237/2013/001/2014 - Classe 3. 2) Revalidação de Licença de Ope-
ração: *Cerâmica Brasil Novo Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos
e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica; Outras for-
mas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não
classicadas. Carmo do Cajuru/MG - PA/Nº 07702/2006/002/2014
- Classe 5. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Artesanato
de Fogos Ouro Ltda. - Fabricação de pólvora e artigos pirotécni-
cos - Pedro do Indaiá/MG - PA/Nº 00177/2003/002/2014 - Classe 3.
*Bell Temper Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - Tratamento tér-
mico (temperâ) ou tratamento termo-químico - Divinópolis/MG - PA/
Nº12765/2009/001/2014 - Classe 3. *Bambuí Bionergia S/A - Gera-
ção de bioeletricidade sucroenergética; Destilação do Álcool - Bambuí/
MG - PA/Nº10336/2006/008/2014 - Classe 6. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Opera-
ção Corretiva: *Antônio Roberto Roque e Cia Ltda. - Abate de ani-
mais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc). Areado/MG - PA Nº
00102/2004/005/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC SM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Central de Tratamento de Resíduos MG Ltda. - Fazenda Char-
neca, através do Processo nº. 27429/2013/001/2014 - Classe 5, soli-
citou Licença Prévia para a atividade de aterro para resíduos perigo-
sos - classe I, de origem industrial. Nepomuceno/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudos de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relató-
rio de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambien-
tal do Sul de Minas - SUPRAM/SM, das 8h30 às 17h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº. 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
do Sul de Minas - SUPRAM/SM, localizada na Avenida Manoel Diniz,
nº. 145 - Industrial JK - Varginha/MG das 8:30h às 17h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM do Conselho Estadual de Polí-
tica Ambiental - COPAM, torna público o arquivamento do processo a
seguir: 1) Licença de Operação: *Mineração Campo Belo Ltda - Extra-
ção de rocha para produção de britas com ou sem tratamento - DNPM:
831114/2008 - Substância Mineral: Granito - Campo Belo/MG - PA/Nº
00248/1997/007/2010 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informa-
ções complementares. (a) Amilton Ferri Vasconcelos. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas.
Edital de Convocação de Consulta Pública sobre a aprovação do
PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO SOLO
DO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICAL - PACUERA do
empreendimento PCH Furquim - atividade de Barragem de geração de
energia - Hidrelétrica, do empreendedor Novelis do Brasil Ltda., a ser
realizada no Município de Mariana, deste Estado de Minas Gerais. O
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM convoca os inte-
ressados a comparecer à Consulta Pública sobre a aprovação do Plano
Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Articial
(PACUERA) do empreendimento PCH Furquim, empreendedor Nove-
lis do Brasil Ltda., Processo/COPAM/PA/Nº 00436/1997/011/2010,
Classe 3, localizado no município de Mariana/MG, a se realizar no dia
21 de maio de 2014, às 19:00 h., na Escola Estadual Monsenhor Morais,
situada na Comunidade de Furquim, Distrito de Mariana - MG. Informa,
ainda, que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de
Reservatório Articial (PACUERA) do empreendimento encontra-se à
disposição dos interessados na SUPRAM - ZM, no endereço Rodovia
Ubá/Juiz de Fora, km 02, Bairro Horto Florestal, na cidade de Ubá/
MG, Cep.: 36.500-000, no horário de 08:00 h. às 16:00 h., nos balcões
de atendimento da Prefeitura Municipal de Mariana - Praça Juscelino
Kubitscheck - S/Nº - Centro, Mariana/MG. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Zona da Mata.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 106ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 07 de abril de 2014,
às 14h, no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, Ubá/MG, a saber: 4. Processo Administrativo para exame
da Licença Prévia: 4.1 Departamento de Obras Públicas do Estado de
Minas Gerais (DEOP/MG)/(Sistema de Contenção de Cheias do Rio
Muriaé - Adequação Calha Fluvial Rio Muriaé Barramento Rio Preto) -
Barragens de saneamento, canais para drenagem, dragagem para desas-
soreamento em corpos d’água, reticação de curso d’água - Muriaé/
MG - PA/Nº 08765/2013/001/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram
ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração da condicionante nº 22 do
parecer único que passa a vigorar com a seguinte redação: “Apresentar
maiores informações à proposta de sistema de transposição de peixes
já contida no estudo, tendo em vista a ocorrência de espécies migrató-
rias no trecho do Rio Preto onde está previsto a implantação da barra-
gem tendo em sua conclusão um Termo de Referência ao Programa de
Monitoramento que será implantado. Prazo: Na fase da LI.”. 5. Pro-
cesso Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva:
5.1 Móveis Novo Horizonte Ltda. - Fabricação de móveis de madeira,
vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/
ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº 16624/2005/006/2013 - Classe 5. Apre-
sentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração da condi-
cionante nº 02 do parecer único que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Deverá o empreendedor realizar o descarregamento nos silos
01 e 02 do sistema de exaustão do empreendimento, sendo o início da
primeira descarga no horário de 14h45min, e o início da segunda des-
carga deverá ser realizada no horário de 18h. Ambas deverão ser rea-
lizadas não ultrapassando o período (tempo) de duração de uma hora
a partir do início de cada descarregamento. Deverá o empreendedor
manter planilha para registro do cumprimento desta condicionante, com
envio de relatórios semestrais à SUPRAM/ZM. Prazo: Na vigência da
LO”. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes
redações: “Apresentar relatórios consolidados anuais de atendimento
das condicionantes apostas neste parecer único e dos planos/programas
previstos nos estudos ambientais, relatando as ações empreendidas no
cumprimento de cada condicionante e plano/programa, acompanhadas,
quando possível de documentação fotográca, num único documento.
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretora-Geral: Cláudia Lúcia Leal Werneck
Ato da Diretora-Geral Cláudia Lúcia Leal Werneck
ATO Nº 057/2014: A Diretora-Geral do Instituto de Geoinformação e
Tecnologia – IGTEC, no uso de suas atribuições, RETIFICA os Atos
nº 053 e 054/2014 referente ao servidor Clésio Martins Araujo, publi-
cado em 16/04/2014: onde se lê MASP 1036492-2, leia-se MASP
1036492-5.
PORTARIA IGA Nº 07/2014
A Diretora Geral do IGTEC, no uso de suas atribuições estabelecidas
no artigo 7° do Regulamento do IGTEC aprovado pelo Decreto Esta-
dual nº 45.808/2011, alterado pelo Decreto nº 45.896/2012 e ainda a Lei
21.081/2013, por este ato, DELEGA as competências que lhe são afe-
tas, previstas no já citado artigo 7º do Decreto Estadual 45.808/2011, ao
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, ALEXANDRE MOREIRA
VERTELO, portador do Masp 352.272-9, pelo período de 16/04/2014 a
10/05/2014 .Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
16 547097 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Atos do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 062/2014-ANULA NO ATO Nº073/2005 DE CONCESSÃO
DE QUINQUÊNIO E NO 074/2005 DE ADICIONAL TRINTENA-
RIO, publicados em 16.09.2005, a parte referente ao servidor, MASP:
1052677-0 LUIZ POLETO NETO, em razão de publicação incorreta.
ATO Nº 063/2014-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp: 1052677-0, LUIZ
POLETO NETO, AFGMQ, ref. ao 6ºqq a partir de 16.08.2005. Publi-
cação intempestiva para ns de regularização funcional.
ATO Nº 064/2014-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SER-
VIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, ao (s) servidor (es): Masp: 1052677-0, LUIZ
POLETO NETO, a partir de 16.08.2005, ref. ao cargo AFGMQ. Publi-
cação intempestiva para ns de regularização funcional.
ATO Nº 065/2014-RETIFICA os Atos referentes ao servidor MAR-
COS TADEU MARTINS, MASP: 1052472-6: Ato Nº 066/2009 de
CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, publicado em 18.04.2009, onde
se lê: “… 6ºqq a partir de 23.03.2009.”; leia-se: “… 6ºqq a partir de
18.03.2009” e Ato Nº 067/2009 de CONCESSÃO DE ADICIONAL
TRINTENÁRIO publicado em 18.04.2009, onde se lê: “… a partir de
23.03.2009.”, leia-se: “… a partir de 18.03.2009”.
ATO Nº 066/2014-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp: 1052472-6, MARCOS
TADEU MARTINS, AUGMQ, ref. ao 7ºqq a partir de 16.03.2014.
16 547464 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 059 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Pro-
fessor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea b, do artigo
106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26 de
janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a Lei
Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27
de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Exonerar ÉRIKA NEVES GUIMA-
RÃES – MASP 1166716-9, do cargo de provimento em comissão DAI
- 11 MC 1100107, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em con-
trário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 02/04/2014.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
16 547503 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG N.º 013/2014, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Constitui no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, Comissão Permanente de Licitação – CPL e designa seus
membros.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e na forma do
artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, Comissão Permanente de Licitação – CPL composta
pelos servidores:
I - Lucilene Martins Guimarães, masp. 1055833-6, como presidente;
II - Cláudia Etrusco Tavares, masp. 554467-1, e Gisele Camilo da Mata,
masp. 1317317-4, como titulares; e
III - Jonathan Roberto da Silva, masp. 1304311-2, e Pollyanne de Paula
Maria, masp. 1201041-9, como suplentes.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 001/2013, de 23 de janeiro de
2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014.
DIJON MORAES JUNIOR - Reitor da Universidade do Estado de
Minas Gerais
PORTARIA/UEMG Nº. 014/2014, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Designa pregoeiros e compõe Equipe de Apoio para atuarem em lici-
tações na modalidade de pregão no âmbito da Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos
do art. 7º, inciso I da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002
e do art. 8º, inciso I, alínea b, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de
abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para o exercício das funções de pregoei-
ros, nas formas eletrônica e presencial, no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, os seguintes servidores:
I – Ana Paula Mendonça, masp. 1242073-3;
II – Cláudia Etrusco Tavares, masp. 554467-1;
III – Gisele Camilo da Mata, masp. 1317317-4;
IV – Lucilene Martins Guimarães, masp. 1055833-6;
V – Sandra Valéria Gomes Amaral, masp. 1033956-2.
§1º Os servidores pregoeiros, quando não estiverem desempenhando
esta função, poderão atuar na equipe de apoio, nos termos do parágrafo
único do art. 7º, da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§2º O edital indicará o pregoeiro para o certame e seu substituto, em
caso de impedimentos.
Art. 2º Ficam designados para compor a equipe de apoio ao Pregoeiro
os seguintes servidores:
I – Cleide Márcia de Sá, masp. 964163-0;
II – Jonathan da Silva Roberto, masp. 1304311-2;
III – Pollyanne de Paula Maria, masp. 1201041-9;
Parágrafo único. O edital indicará os membros da equipe de apoio para
atuarem no certame, com um mínimo de três integrantes.
Art. 3º Fica assegurado aos pregoeiros, no exercício das atribuições a
faculdade de:
I – convocar servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG para assessoramento técnico e oferecimento de informações
para subsidiar a regular e tramitação do processo licitatório;
II – substituir membro designado para compor a equipe de apoio, em
caso de eventual impedimento.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 004/2013, de 25 de fevereiro de
2013.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014.
DIJON MORAES JÚNIOR - Reitor da Universidade do Estado de
Minas Gerais
16 547379 - 1
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 17 d e abri l de 2014 – 49
Prazo: Na vigência da licença.”; “Promover manutenção periódica e
vedação, sempre que necessária, no sistema de controle e contenção
de material particulado, dos silos de depósito deste material, para ns
de minimização dos impactos sobre a vizinhança do empreendimento.
A comprovação da execução deste item se dará, mediante a apresenta-
ção de relatório anual a SUPRAM/ZM. Prazo: Na vigência da LOC.”.
6. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de
Operação: 6.1 Cruzeiro Distribuidora de Águas e Bebidas em Geral
Ltda. - Extração de água mineral ou potável de mesa - Paula Cândido/
MG - PA/Nº 00370/2003/005/2013 - DNPM 830.083/2001 - Classe 3.
Apresentação: Supram ZM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 7. Pro-
cesso Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com
a Licença de Instalação: 7.1 União Recicláveis Rio Novo Ltda. (CTR
Leopoldina) - Tratamento e/ou disposição nal de resíduos sólidos urba-
nos - Leopoldina /MG - PA/Nº 30234/2012/001/2013 - Classe 3. Apre-
sentação: Supram ZM. PEDIDO DE VISTA pelo conselheiro Bruno
Guerra de Oliveira representante da PGJ. 8. Processos Administrativos
para exame da Licença de Operação: 8.1 Simonésia Energia S.A (CGH
Simonésia) - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Simonésia/
MG - PA/Nº 26825/2010/002/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram
ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS. Aprovada a alteração da condicionante nº 08 do parecer
único que passa a vigorar com a seguinte redação: “Apresentar compro-
vantes da averbação da reserva legal, emitidos pelo cartório de registro
de imóveis, referente a segunda matrícula. Prazo: 90 (noventa) dias a
partir da concessão da LO.” Aprovada a inclusão de nova condicio-
nante com a seguinte redação: “Dar continuidade à execução do Pro-
jeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF, para recuperação da
reserva legal, conforme cronograma apresentado. Prazo: Na vigência
da LO.” 8.2 Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEM-
SUR (ETE José Cirilo/São Joaquim) - Tratamento de esgoto sanitário
e interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto - Muriaé/
MG - PA/Nº 04164/2013/001/2013 - Classe 1. Apresentação: Supram
ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08
(OITO) ANOS. 8.3 Departamento Municipal de Saneamento Urbano
- DEMSUR - Tratamento e/ou disposição nal de resíduos sólidos
urbanos - Muriaé/MG - PA/Nº 12177/2008/002/2014 - Classe 3. Apre-
sentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condi-
cionante com a seguinte redação: “Adotar todas as condicionantes exi-
gidas no Parecer Técnico nº 371/SRE 3/210, emitido pelo comandante
da Aeronáutica - Terceiro Serviço Regional de Investigação e Preven-
ção de Acidente Aeronáutico, para operação do Aterro Sanitário, ado-
tando as medidas pertinentes que evitem que a atividade constituída
em foco de atração de aves, tanto no empreendimento em si, como nos
diversos equipamentos auxiliares envolvidos na operacionalização do
mesmo. Prazo: Na vigência da LO.”. 9. Processos Administrativos para
exame da Licença de Operação Corretiva: 9.1 AP Frigoríco Ltda. -
Abate de animais de médio e grande porte. - Eugenópolis/MG - PA/
Nº 15738/2010/001/2011 - Classe 3. Apresentação: Supram ZM. CON-
CEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. 9.2 Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas de
Minas Gerais (Aeroporto Regional da Zona da Mata) - Aeroportos -
Goianá/MG - PA/Nº 00288/2001/007/2012- Classe 6. Apresentação:
Supram ZM. RETIRADO DE PAUTA. 9.3 Arvensis Cosméticos Ltda.
- Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Muriaé/MG -
PA/Nº 15582/2006/002/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram ZM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes
redações: “Implantar fossa séptica para tratamento do esgoto sanitá-
rio. Prazo: 120 (cento e vinte) dias a partir da concessão da Licença.”;
“Apresentar relatórios consolidados anuais de atendimento das condi-
cionantes apostas neste parecer único e dos planos/programas previs-
tos nos estudos ambientais, relatando as ações empreendidas no cum-
primento de cada condicionante e plano/programa, acompanhadas,
quando possível de documentação fotográca, num único documento,
no mês de abril de cada ano. Prazo: durante a vigência da licença.” e
“Realizar medições de ruídos no entorno do empreendimento, a m de
vericar se o nível de ruído gerado pelo empreendimento está em con-
formidade com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA
01/90, NBR 10.151 e normas técnicas ambientais vinculadas ou nor-
mas mais benécas ao meio ambiente, caso seja editada. Prazo: Anual-
mente, durante a vigência da LOC.” (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Zona da Mata.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 101ª Reunião Ordinária da Uni-
dade Regional Colegiada Leste Mineiro, realizada no dia 15 de abril
de 2014, às 14h, no Auditório da FIEMG - Av. Brasil, nº 4.000 - Cen-
tro - Governador Valadares/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 100ª RO
de 31/03/2014. RETIRADA DE PAUTA. 5. Processos Administrativos
para exame da Licença de Instalação Corretiva: 5.1 Guanhães Ener-
gia S.A./PCH Dores de Guanhães - Barragens de geração de energia
hidrelétrica - Dores de Guanhães/MG - PA/Nº. 10129/2007/004/2013
- Classe 3. Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA COM CONDI-
CIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. Aprovada a alteração
das condicionantes nº 08, 10, 16 e 18 que passam a vigorar com as
seguintes redações: Condicionante nº 08: “Apresentar programa com
cronograma executivo contendo relatório técnico fotográco com a
identicação e caracterização de sítios de desova, sítios de alimenta-
ção e rotas migratórias da ictiofauna na bacia do rio Guanhães à mon-
tante da UHE Salto Grande. Prazo: Na formalização da LO”; Condicio-
nante nº 10: “Apresentar o “Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno de Reservatório Articial - PACUERA”, conforme preceitua
a Resolução CONAMA nº. 302/02. Prazo: Na formalização da LO”;
Condicionante nº 16: “Apresentar relatório de implantação das Estações
Hidrométricas ao IGAM, de acordo com o marco aprovado pela ANA.
Prazo: Na formalização da LO” e Condicionante nº 18: “Apresentar
relatório de execução das ações previstas no convênio rmado com a
Prefeitura de Dores de Guanhães, de acordo com os prazos estabeleci-
dos e apresentar relatórios periódicos a Supram/LM. Prazo: semestral-
mente”. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte
redação: “Apresentar manifestação do DNPM a qual atesta a ampliação
do bloqueio minerário contemplando toda a ADA do empreendimento
ou Termo de Assunção de Responsabilidade e Compromisso conforme
Parecer/PROGE 500/2008-FMM-LBT-MP-SDM-JA. Prazo: 60
(sessenta) dias”. 5.2 Guanhães Energia S.A./PCH Senhora do Porto -
Barragens de geração de energia hidrelétrica - Dores de Guanhães/MG
- PA/Nº. 00247/2001/008/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS. Aprovada a alteração das condicionantes nº 03, 11, 14, 15, 16 e
18 que passam a vigorar com as seguintes redações: C condicionante nº
03: “Apresentar o “Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno
de Reservatório Articial - PACUERA”, conforme preceitua a Reso-
lução CONAMA n.º 302/02. Prazo: Na formalização da LO”; Condi-
cionante nº 11: “Apresentar programa com cronograma executivo con-
tendo relatório técnico fotográco com a identicação e caracterização
de sítios de desova, sítios de alimentação e rotas migratórias da ictio-
fauna na bacia do rio Guanhães, à montante da UHE Salto Grande.
Prazo: Formalização da LO; Condicionante nº 14: “Prazo: 30 (trinta)
dias após a assinatura do termo”; Condicionante nº 15: “Prazo: Antes de
qualquer intervenção/supressão em cada propriedade”; Condicionante
nº 16: “Apresentar relatório de implantação das Estações Hidrométri-
cas ao IGAM de acordo com o marco aprovado pela ANA. Prazo: Na
formalização da LO”; Condicionante nº 18: “Apresentar relatório de
execução das ações previstas no convênio rmado com a Prefeitura de
Dores de Guanhães, de acordo com os prazos estabelecidos e apresen-
tar relatórios periódicos a Supram LM. Prazo: Semestralmente”. 5.3
Rede Gusa Minerações Ltda./Fazenda do Cuité - Pilhas de rejeito/esté-
ril, unidade de tratamento de minerais (UTM), lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro - Antônio Dias/
MG - PA/Nº. 10004/2005/003/2011 DNPM 802.140/1972 - Classe 3.
Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA COM CONDICIONAN-
TES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. Aprovada a inclusão de novas
condicionantes com as seguintes redações: “Apresentar Programa de
Educação Ambiental para os colaboradores do empreendimento con-
forme diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 422/2010,
com ART (original ou autenticada), do prossional responsável por sua
elaboração. Prazo: 30 (trinta) dias”; “Executar o Programa de Educação
Ambiental após aprovação do órgão ambiental. Apresentar anualmente
relatório técnico/fotográco comprovando a execução do programa.
Prazo: Durante a vigência da LIC” e “Apresentar estudo de caracte-
rização da fauna com dados primários referente ao período chuvoso.
Prazo: Na formalização da LO”. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Leste Mineiro.
Pauta da 107ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Zona
da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM - Data:
30 de abril de 2014, às 14:00 horas - Local: Auditório do IEF, Rodo-
via Ubá/Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal - Ubá/MG.1. Execução
do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Pre-
sidente da URC Zona da Mata, Dr. Danilo Vieira Júnior. 3. Comuni-
cado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Processo Administrativo
para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instala-
ção: 4.1 União Recicláveis Rio Novo Ltda. (CTR Leopoldina) - Trata-
mento e/ou disposição nal de resíduos sólidos urbanos - Leopoldina /
MG - PA/Nº 30234/2012/001/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram
ZM. RETORNO DE VISTA pelo conselheiro Bruno Guerra de Oli-
veira representante da PGJ. 5. Processo Administrativo para exame da
Licença de Operação Corretiva: 5.1 Secretaria do Estado de Transpor-
tes e Obras Públicas de Minas Gerais (Aeroporto Regional da Zona
da Mata) - Aeroportos - Goianá/MG - PA/Nº 00288/2001/007/2012
- Classe 6. Apresentação: Supram ZM. RETIRADO DE PAUTA em
07/04/2014. 6. Processos Administrativos para exame da Licença de
Operação: 6.1 Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda. - Fabrica-
ção de medicamentos exceto aqueles previstos no item C-05-01 - Juiz
de Fora/MG - PA/Nº 12452/2006/006/2013 - Classe 5. Apresentação:
Supram ZM. 6.2 Samarco Mineração S.A. - (Estação de Bombas VII)
- Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e ocinas) -
Matipó/MG - PA/Nº 01553/2011/002/2013 - Classe 3. Apresentação:
Supram ZM. 7. Encerramento. (a) Danilo Vieira Júnior Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Zona da Mata.
16 547512 - 1
Pauta da 76ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Rio
Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 29 de Abril de 2014 às 09:00 horas. Local: Rua Espírito Santo,
495 - 4º andar, Plenário - Centro - Belo Horizonte/MG. 1. Execução
do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presi-
dente da URC Rio Paraopeba, Dr. Danilo Vieira Júnior. 3. Comuni-
cado dos conselheiros e assuntos gerais. 4. Exame da ata da 75ª RO de
01/04/2014. 5. Processo Administrativo para exame da Licença de Ope-
ração Corretiva: 5.1 Tejucana Mineração S.A. - Fazenda Tejuco - Lavra
a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro,
unidade de tratamento de minerais - UTM, pilhas de rejeito/estéril -
Brumadinho/MG - PA/Nº 07189/2007/009/2013 DNPM 832.294/2006
- Classe: 3. Apresentação: Supram CM. RETORNO DE VISTA pelos
Conselheiros Cristina Chiodi representante da PGJ, João Eustáquio
Beraldo Teixeira representante da FIEMG, Ricardo Goulart Castilho
de Souza representante do Sindiextra e Sulamita Moreira Fernandes
representante do CODEMA de Brumadinho. 6. Processos Adminis-
trativos para exame da Licença de Instalação: 6.1 Ferrous Resources
do Brasil S.A. - Linhas de transmissão de energia elétrica - Congo-
nhas e Jeceaba/MG - PA/Nº 01261/2006/012/2013 - Classe: 5. Apre-
sentação: Supram CM. 6.2 Minerinvest Mineração Ltda. - Unidade
de Tratamento de Minerais UTM, lavra a céu aberto com tratamento
a úmido minério de ferro, pilhas de rejeito/estéril - Belo Vale/MG - PA/
Nº 13977/2010/003/2013 DNPM 831.202/2006 - Classe: 6. Apresenta-
ção: Supram CM. 7. Processo Administrativo para exame da Licença
de Operação Corretiva: 7.1 Harsco Metals Ltda. - Reciclagem ou rege-
neração de outros resíduos classe II (não perigosos) não especicados
- Ouro Branco/MG - PA/Nº 05690/2006/003/2011 - Classe: 5. Apresen-
tação: Supram CM. 8. Processos Administrativos para exame de Reva-
lidação da Licença de Operação: 8.1 Cerâmica Esperança Ltda. - ME
- Fabricação de tijolos com a incorporação de pó de balão - Esmeralda/
MG - PA/Nº 01139/2004/003/2013 - Classe: 3. Apresentação: Supram
CM. 8.2 Ecosteel Indústria de Beneciamento Ltda. - Reciclagem ou
regeneração de outros resíduos classe I (perigosos) não especicados
- Sarzedo/MG - PA/Nº 02038/2003/011/2013 - Classe: 6. Apresenta-
ção: Supram CM. 9. Processo Administrativo para exame de Altera-
ção de Condicionante da Licença de Operação Corretiva: 9.1 Rossetti
Equipamentos Rodoviários Ltda. - Fabricação de peças e acessórios
para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Betim/MG - PA/
Nº 00042/1999/005/2012 - Classe: 5. Apresentação: Supram CM. 10.
Encerramento. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC Rio Paraopeba.
Pauta da 74ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Rio
das Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 29 de Abril de 2014, às 13:30 horas. Local: Rua Espírito Santo,
495, 4º andar - Plenário - Centro, Belo Horizonte/MG. 1. Execução
do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presi-
dente da URC Rio das Velhas, Dr. Danilo Vieira Júnior. 3. Comuni-
cado dos conselheiros e assuntos gerais. 4. Exame da ata da 73ª RO de
01/04/2014. 5. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia:
5.1 Czar Ambiental Ltda. - Ttratamento e/ou disposição nal de resí-
duos sólidos urbanos, aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe
A da construção civil - Santa Luzia/MG - PA/Nº 18032/2011/005/2013
- Classe: 5. Apresentação: Supram CM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Paula
Meireles Aguiar representante da FIEMG, Thais Rego de Oliveira
representante do Sindiextra e Ronaldo Vasconcellos Novais represen-
tante da Organização Ponto Terra. 6. Processos Administrativos para
exame de Revalidação da Licença de Operação: 6.1 Mineração Belocal
Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou
sem tratamento - Conns/MG - PA/Nº 00034/1978/012/2008 DNPM
930.903/1981 - Classe: 6. Apresentação: Supram CM. RETORNO DE
VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante
da PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG e Thais Rego
de Oliveira representante do Sindiextra. 6.2 Mineração Belocal Ltda.
- Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta - São José da Lapa/
MG - PA/Nº 00046/2000/009/2011 - Classe: 5. Apresentação: Supram
CM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Mauro da Fonseca
Ellovitch representante da PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da
FIEMG e Thais Rego de Oliveira representante do Sindiextra. 7. Pro-
cesso Administrativo para exame de Licença de Operação: 7.1 Mine-
ração Fazenda dos Borges Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea
em áreas cársticas com ou sem tratamento - Pedro Leopoldo/MG - PA/
Nº 00291/1991/007/2013 DNPM 832.352/2009 - Classe: 3. Apresenta-
ção: Supram CM. RETIRADO DE PAUTA em 01/04/2014. 8. Proces-
sos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 8.1
BMA Ambiental Ltda. - ME - Outras formas de tratamento ou de dispo-
sição de resíduos não listadas ou não classicadas, tratamento de esgo-
tos sanitários, produção de substâncias químicas e de produtos químicos
inorgânicos - Santa Luzia/MG - PA/Nº 03109/2009/002/2013 - Classe:
3. Apresentação: Supram CM. RETIRADO DE PAUTA em 01/04/2014.
8.2 Trip Linhas Aéreas S.A. - Hangar 05 - Fabricação, montagem e
reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e moto-
res de aviação - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 04554/2012/001/2012
- Classe: 3. Apresentação: Supram CM. RETIRADO DE PAUTA em
29/10/2012. 9. Processo Administrativo para exame da Licença Pré-
via concomitante com a Licença de Instalação: 9.1 Atteris Engenharia
Ambiental Ltda. - Tratamento e disposição nal de resíduos de servi-
ços de saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos), exceto incinera-
ção - Nova Lima/MG - PA/Nº 17294/2012/003/2013 - Classe: 3. Apre-
sentação: Supram CM. 10. Processos Administrativos para exame da
Licença de Instalação: 10.1 Empreendimentos Morada do Lago Ltda./
Bairro Residencial Monjolos - Loteamento do solo urbano para ns
exclusiva ou predominantemente residenciais - Jaboticatubas/MG -
PA/Nº 01568/2010/002/2013 - Classe: 5. Apresentação: Supram CM.
10.2 Vale S.A. - Mina de Fabrica - Pilhas de rejeito/estéril Ouro Preto/
MG - PA/Nº 15195/2007/082/2013 DNPM 930.925/2005 - Classe: 6.
Apresentação: Supram CM. 11. Processo Administrativo para exame
da Licença de Operação: 11.1 Byfacilities Multi Serviços Ltda. - ME -
Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Belo Horizonte/
MG - PA/Nº 07468/2013/002/2013 - Classe: 3. Apresentação: Supram
CM. 12. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação
Corretiva: 12.1 Trip Linhas Aéreas S.A. - Hangar 03 - Fabricação, mon-
tagem e reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e
motores de aviação - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 04550/2012/001/2012
- Classe: 5. Apresentação: Supram CM. 12.2 Trip Linhas Aéreas S.A.
- Hangar 20 - Fabricação, montagem e reparação de aeronaves, fabrica-
ção e reparação de turbinas e motores de aviação - Belo Horizonte/MG
- PA/Nº 04535/2012/001/2012 - Classe: 5. Apresentação: Supram CM.
13. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença
de Operação: 13.1 Aethra Sistemas Automotivos S.A. - Fabricação de
peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves
- Contagem/MG - PA/Nº 01202/2003/008/2013 - Classe: 6. Apresen-
tação: Supram CM. 13.2 Agroindustrial Delta de Minas S.A. - Lavra a
céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento -
Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00348/1998/013/2013 DNPM 812.723/1970,
809.959/1969, 833.139/1993 e 830.607/1985 - Classe: 6. Apresentação:
Supram CM. 14. Encerramento. (a) Danilo Vieira Júnior.Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Rio das Velhas.
16 547518 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da EC. nº 061/2003 de 24/12/03, faz
publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores da Fundação, no período de janeiro a março de 2014.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função Número de
Servidores JANEIRO Número de
Servidores FEVEREIRO Número de
Servidores MARÇO Total Trimestral
Efetivos 131 849.730,10 131 699.839,56 131 682.476,22 2.232.045,88
Recrutamento
Amplo 14 37.845,62 14 40.768,19 13 29.342,86 107.956,67
Inativos 62 381.776,07 62 379.235,33 62 378.870,49 1.139.881,89
Função Pública 1 948,18 1944,58 11.368,43 3.261,19
Patronal X 189.829,21 X171.174,70 X168.774,18 529.778,09
TOTAL 208 1.460.129,18 208 1.291.962,36 207 1.260.832,18 4.012.923,72
16 547501 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, cam os autuados abaixo indicados, por esta-
rem em local ignorado, incerto ou inacessível, noticados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que ndo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências denidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Amé-
rico Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: L.S. DE SOUZA COMÉRCIO DE AREIA. AI
033065/2009 – Processo nº 7045/2008/001/2010. A FEAM decidiu
alterar o auto de infração no que se refere à data do auto de infração.
Deverá constar artigo 83, anexo I, cód. 117 do Decreto 44.844/2008,
multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais), multa gravíssima,
porte pequeno. A data do auto de infração é 20.01.2009, considerando a
data do boletim que originou o auto. Prazo de 20 (vinte) dias para apre-
sentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: ODEBRECHT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A. AI Nº 018678/2009. A FEAM decidiu manter a penalidade de
multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) e de embargo das
atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de
inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: PANTELIS GEORGIOS NAKASHOJI LEDAKIS. AI Nº
35025/2009 – Processo nº 18249/2010/001/2010. A FEAM decidiu
descaracterizar o Auto de Infração por conter vício insanável com con-
sequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: SIDNEY SOUZA CUNHA. AI Nº 005415/2009 – Processo
nº 27790/2011/001/2011. A FEAM decidiu alterar o auto de infração
no que se refere ao dispositivo legal e valor da multa. Deverá constar
artigo 83, anexo I, cód. 108 do Decreto 44.844/2008, multa no valor
de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais), multa grave, porte
pequeno. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
16 546897 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e nos termos da EC. nº 061/2003 de 24/12/03, faz publicar
o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no período de janeiro a março de 2014.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função Número de
Servidores JANEIRO Número de
Servidores FEVEREIRO Número de
Servidores MARÇO Total Trimestral
Efetivos 687 2.967.354,89 692 2.488.245,46 691 2.331.273,29 7.786.873,64
Recrutamento Amplo 134 255.785,49 133 232.069,82 129 207.420,59 695.275,90
Inativos 252 1.111.401,27 252 895.700,76 252 729.479,93 2.736.581,96
Estabilizado 1 750,92 11.334,04 1715,81 2.800,77
Patronal X 710.011,17 X703.045,94 X687.245,51 2.100.302,62
TOTAL 1.074 5.045.303,74 1.078 4.320.396,02 1.073 3.956.135,13 13.321.834,89
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a CIRO
LEONARDO RABELO COELHO, MASP 1214608-0, a graticação temporária estratégica GTEI-3 FL1100048, a contar de 26/03/2014.
Exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CIRO LEONARDO RABELO COELHO, MASP
1214608-0, do cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100082, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
contar de 26/03/2014.
Exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA ISABEL DANTAS RODRIGUES VALADAO,
MASP 1176560-9, do cargo de provimento em comissão DAI-15 FL1100053, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 01/04/2014.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,LUCIANO REGIS CARDOSO, para o cargo de provimento em comissão DAI-15
FL1100053, de recrutamento amplo, constante o Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
16 547465 - 1
ATO DG Nº 20/2014
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da compe-
tência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05
de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão do Processo
de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
IEF nº. 163/2013, publicada no “Minas Gerais” em 06 de novembro
de 2013, decide:
- Arquivamento por falta de objetivo e se perseguir na esfera
administrativa;
- Determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de
Recursos Logísticos para noticação do servidor e posterior cobrança
dos valores devidos ao erário.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ATO DG Nº 21/2014
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da compe-
tência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05
de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão do Processo
de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
IEF nº. 164/2013, publicada no “Minas Gerais” em 06 de novembro
de 2013, decide:
- Determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Jurídica para
que proceda à noticação da Associação para o Desenvolvimento do
Turismo Ecológico Encosta da Serra – ASTURIES e posterior cobrança
dos valores devidos ao erário.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
16 547467 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da EC. nº 061/2003 de 24/12/03,
faz publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no período de janeiro a março de 2014.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função Número de
Servidores JANEIRO Número de
Servidores FEVEREIRO Número de
Servidores MARÇO Total Trimestral
Efetivos 108 505.482,95 106 418.974,31 105 408.321,24 1.332.778,50
Recrutamento Amplo 18 35.690,42 16 28.324,94 13 24.637,73 88.653,09
Inativos 30 90.377,59 30 90.435,54 30 90.553,26 271.366,39
Função Pública 1 998,15 11.055,69 11.067,93 3.121,77
Contrato Lei 18.185/2009 5 16.811,21 512.991,76 511.754,66 41.377,63
Patronal X 114.083,25 X109.112,68 X100.074,74 323.270,67
TOTAL 157 746.632,36 153 647.903,16 149 624.654,90 2.019.190,42
16 547505 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Sul de
Minas, Central Metropolitana, Zona da Mata, Alto São Francisco e Tri-
ângulo Mineiro & Alto Paranaíba, por delegação de competência do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sus-
tentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011,
notica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões pro-
feridas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 01414/2011, Empreendedor: Roberta Faria Franco, Muni-
cípio: Florestal, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00720/2014. *Processo: 18290/2012, Empreendedor: Roberta Faria
Franco, Município: Florestal, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00721/2014. *Processo: 15775/2011, Empreendedor: WSL
Lavanderia Ltda, Município: Conselheiro Lafaiete, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00722/2014. *Processo: 16321/2013,
Empreendedor: Cerâmica Braúnas Ltda, Município: Ribeirão das
Neves, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00723/2014.
*Processo: 08211/2010, Empreendedor: Canto dos Pequis Agricultura e
Pecuária Ltda, Município: Esmeraldas, Status: Deferido com condicio-
nantes, Portaria: 00724/2014. *Processo: 07791/2012, Empreendedor:
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00725/2014.
*Processo: 03153/2008, Empreendedor: Condomínio Flamboyant Resi-
dencial Park – Modulo II, Município: Uberaba, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 00726/2014. *Processo: 02438/2012, Empre-
endedor: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triân-
gulo Mineiro, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicio-
nantes, Portaria: 00727/2014. *Processo: 05178/2007, Empreendedor:
Enore Luiz Dal Bosco, Município: Uberaba, Status: Deferido com con-
dicionante, Portaria: 00728/2014. *Processo: 00384/2012, Empreende-
dor: Auto Posto Pamplona Ltda, Município: Iturama, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00729/2014. *Processo: 16646/2010,
Empreendedor: Usina Caeté S/A, Município: Conceição das Alagoas,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00730/2014. *Processo:
18168/2011, Empreendedor: Maurício Oliveira Silva, Município:
Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Porta-
ria: 00731/2014. *Processo: 06635/2010, Empreendedor: BM Indústria
Comércio e Representação Ltda, Município: Uberlândia, Status: Defe-
rido com condicionante, Portaria: 00732/2014. *Processo: 10967/2011,
Empreendedor: Waldeny Maria da Luz Ribeiro, Município: Capinópo-
lis, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00733/2014. *Pro-
cesso: 00680/2014, Empreendedor: Instituto Estadual de Florestas
- IEF, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionante,

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