Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 13-06-2014

Data de publicação13 Junho 2014
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 13 de Junho de 2014 – 11
04/07/2014 - , 11467750 Wilma Viana da Silva – PEB – 1 - Morro do
Pilar - 4 - 13/05/2014 A 16/05/2014 - , 12274775 Maria Regina Chagas
Moreira – ASB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 04/06/2014 A 05/06/2014 -
, 12306270 Alex Tulio Pascoal de Andrade – PEB – 1 - Santa Luzia
- 2 - 03/06/2014 A 04/06/2014 - , 12456257 Luciene de Sena Alves
Braga – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 2 - 03/06/2014 A 04/06/2014
- , 12494357 Dilma Diniz Rocha – ASB – 1 - Ribeirao das Neves - 15
- 02/06/2014 A 16/06/2014 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10587970 Luciano Silvino – – 3
- - 1 - 30/05/2014 A 30/05/2014 - , 11406824 Tiago Tarcisio Silva – – 2
- - 3 - 02/06/2014 A 04/06/2014 - , 11540770 Raquel Fernandes de Faria
Baeta – – 2 - - 4 - 02/06/2014 A 05/06/2014 - , 11584919 Manoel Viana
de Faria – – 2 - - 1 - 02/06/2014 A 02/06/2014 - , 11631512 Danilo
Teilor Dal Mass – – 2 - - 1 - 30/05/2014 A 30/05/2014 - , 12119574
Marcelo Geraldo dos Santos – – 2 - - 4 - 02/06/2014 A 05/06/2014
- , 12148482 Roberto Pereira dos Santos – – 2 - - 3 - 02/06/2014 A
04/06/2014 - , 12857900 Rogerio Gomes Silva – – 1 - - 1 - 28/05/2014
A 28/05/2014 - , 12951919 Ronaldo Hudson Santos de Moura – – 1 - - 5
- 14/03/2014 A 18/03/2014 -
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 12855052 Ana Caro-
lina Gusmao da Costa – DAD-6 – 1 - Belo Horizonte - 1 - 21/05/2014
A 21/05/2014 -
Governadoria do Estado, 12750972 Nakita Freitas Ferreira – DAD-4
– 1 - Belo Horizonte - 30 - 22/05/2014 A 20/06/2014 -
COMUNICAÇÃO : 3487/2014
REGIONAL : Aracuai
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 02479905 Uilde
Santos Amaral Souto – PEB – 2 - Cachoeira do Pajeu - 33 - 04/05/2014
A 05/06/2014 - 158.I, 03242815 Marilene Ferreira das Virgens –
PEB – 2 - Aguas Vermelhas - 4 - 03/06/2014 A 06/06/2014 - 158.I,
06345243 Cilene Lima Miranda – PEB – 1 - Cachoeira do Pajeu - 5
- 02/06/2014 A 06/06/2014 - 158.I, 06345243 Cilene Lima Miranda –
PEB – 3 - Cachoeira do Pajeu - 5 - 02/06/2014 A 06/06/2014 - 158.I,
06459424 Reinaldo Barbosa de Aguilar – PEB – 1 - Pedra Azul - 29
- 05/06/2014 A 03/07/2014 - 158.I, 08455685 Selma Antunes Arruda
– SEIII – 1 - Aguas Vermelhas - 2 - 05/06/2014 A 06/06/2014 - 158.I,
13245808 Robson Lima Ramos Filho – PEB – 3 - Aguas Vermelhas - 5
- 20/05/2014 A 24/05/2014 - 158.I
37ª SRE - Teolo Otoni, 03672714 Ana Ribeiro dos Santos – ASB – 1
- Ponto dos Volantes - 60 - 07/06/2014 A 05/08/2014 - 158.I, 10000529
Aretuza Andrade e Ferraz – PEB – 1 - Ponto dos Volantes - 90 -
05/06/2014 A 02/09/2014 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 02919355 Marilene de Oliveira Lemos – PEB – 2
- Virgem da Lapa - 60 - 06/06/2014 A 04/08/2014 - 158.I, 03170107
Maria dos Anjos Coelho Pereira – ASB – 1 - Aracuai - 60 - 09/06/2014
A 07/08/2014 - 158.I, 03219383 Aurea Nivea Gomes Figueiro Vieira
– PEB – 1 - Francisco Badaro - 4 - 10/06/2014 A 13/06/2014 - 158.I,
03270030 Nelia de Fatima Jardim Sousa – PEB – 3 - Coronel Murta
- 13 - 02/06/2014 A 14/06/2014 - 158.II, 03632957 Maria das Gra-
cas Marques Pereira Fernandes – PEB – 1 - Aracuai - 8 - 06/06/2014
A 13/06/2014 - 158.I, 03641347 Roseli Ramalho de Souza – PEB –
1 - Aracuai - 7 - 06/06/2014 A 12/06/2014 - 158.I, 03641347 Roseli
Ramalho de Souza – PEB – 2 - Aracuai - 7 - 06/06/2014 A 12/06/2014
- 158.I, 03724655 Elane Candido Nascimento Oliveira – ATB – 1 - Ara-
cuai - 60 - 09/06/2014 A 07/08/2014 - 158.I, 06352546 Nores Eunice
Matos Dutra – ATB – 1 - Itaobim - 5 - 09/06/2014 A 13/06/2014 -
158.I, 08758617 Jose Antonio Martins Vieira – PEB – 1 - Itaobim - 2
- 10/06/2014 A 11/06/2014 - 158.I, 09396599 Andrea Batista da Cruz
– PEB – 1 - Jenipapo de Minas - 10 - 05/06/2014 A 14/06/2014 - 158.I,
09396599 Andrea Batista da Cruz – PEB – 2 - Jenipapo de Minas -
10 - 05/06/2014 A 14/06/2014 - 158.I, 09627084 Jose Edivanio Rodri-
gues – PEB – 1 - Jenipapo de Minas - 60 - 08/06/2014 A 06/08/2014
- 158.I, 10768323 Gilda Pereira dos Santos – ANE – 1 - Aracuai - 60
- 10/06/2014 A 08/08/2014 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11736659 Joao Marcio Santos
Costa – ASP – 1 - Itaobim - 10 - 03/06/2014 A 12/06/2014 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 43ª SRE - Aracuai, 12620548 Ander-
son Ferreira Leite – ANE – 2 - Aracuai - 11/06/2014 -
COMUNICAÇÃO : 3492/2014
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 03109253
Maria Jose Soares Maciel – ASB – 1 - Curvelo - 60 - 11/06/2014 A
09/08/2014 - 158.I, 03285111 Maria de Fatima Souza Diniz – PEB –
2 - Curvelo - 59 - 11/06/2014 A 08/08/2014 - 158.I, 03684776 Cilene
Christina – ATB – 2 - Joaquim Felicio - 5 - 09/06/2014 A 13/06/2014
- 158.I, 04416871 Claudia Barbosa Lucas Rodrigues – PEB – 1 - Cur-
velo - 1 - 10/06/2014 A 10/06/2014 - 158.I, 04416871 Claudia Barbosa
Lucas Rodrigues – PEB – 2 - Curvelo - 1 - 10/06/2014 A 10/06/2014
- 158.I, 08811838 Geraldo Amorim Pinto – PEB – 1 - Inimutaba - 2
- 10/06/2014 A 11/06/2014 - 158.I, 08811838 Geraldo Amorim Pinto
– PEB – 2 - Curvelo - 2 - 10/06/2014 A 11/06/2014 - 158.I, 11294360
Terezinha Raquel de Souza – ANE – 1 - Curvelo - 6 - 08/06/2014 A
13/06/2014 - 158.I
12 571325 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Marilena Chaves
PORTARIA Nº 021/14 - Dispõe sobre o sigilo da informação no âmbito
da Fundação João Pinheiro – FJP. A Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I, do art.10, do
Decreto n° 45.670, de 03 de agosto de 2011, e considerando a Lei Fede-
ral nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 45.969, de 24
de maio de 2012, Resolve: Art. 1º Os procedimentos previstos nesta
Portaria assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso
à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objeti-
vos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil com-
preensão, observados os princípios da Administração Pública e as
seguintes diretrizes: I – assegurar a publicidade como preceito geral e
do sigilo como exceção; II – divulgar as informações de interesse
público, independentemente de solicitações; III – utilizar de meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – evitar
riscos e prejuízos para o desenvolvimento de projetos e metodologias
de pesquisa, de tecnologia e trabalhos cientícos em geral pela divulga-
ção de informação inclusive as contida em termos de referência e con-
tratos rmados. Art. 2º A classicação dos documentos em grau secreto
e reservado é de competência da Presidente da FJP. §1º É vedada a dele-
gação de competência de classicação no grau secreto. §2º A Presidente
da FJP poderá delegar competência para classicação no grau reser-
vado a agente público que exerça função de direção, comando ou che-
a, vedada a subdelegação. §3º Os agentes referidos no §2º darão ciên-
cia do ato classicado à Presidente da FJP, no prazo de 90 (noventa)
dias. Art. 3º O tratamento da informação pessoal será feito de forma
transparente e com respeito às liberdades e garantias individuais, à inti-
midade, vida privada, honra e imagem da pessoa, consoante art. 57, do
Decreto nº 45.969, de 2012 e observará os seguintes preceitos: I -
acesso restrito à autoridade ou agente público legalmente autorizado e
à pessoa a que se referir, independentemente de classicação de sigilo e
pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção;
e II - autorização de divulgação ou acesso por terceiro mediante previ-
são legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referir. § 1º O
interessado que obtiver acesso à informação de que trata este artigo
assinará Termo de Responsabilidade (Anexo I) que disporá sobre a na-
lidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, bem como
sobre a responsabilização por seu uso indevido. § 2º A restrição de
acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa
não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apura-
ção de irregularidades em que o detentor da informação estiver envol-
vido, e em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de
relevância reconhecida. Art. 4º A FJP manterá, independentemente de
classicação, acesso restrito em relação às informações e documentos,
sob seu controle e posse, mantidos em qualquer suporte, relacionados a:
I - assentamentos individuais dos alunos, dossiês de alunos ou registros
acadêmicos, com base no art. 57 do Decreto nº 45.969, de 2012; II-
informações e documentos utilizados como fundamento de tomada de
decisão ou de ato administrativo, até a edição do ato ou decisão, con-
forme art. 21 do Decreto nº 45.969, de 2012; III- imagens produzidas
por meio de câmera de vídeo do circuito fechado de TV, de acordo com
o art. 4º da Lei 15.435, de 2005. Art. 5º Documentos e informações de
natureza técnica de outros órgãos e entidades ou de particulares produ-
zidos pela FJP de forma contratual são sigilosos independentemente de
classicação e prazo, com fundamento no art. 195, XI, da Lei Federal
nº 9279, de 1996, relacionados a: I-proposta técnico-nanceira; II-notas
técnicas; III-termos de referência; IV-relatórios parciais e/ou nais de
projetos ou pesquisas; V-instrumentos de pesquisa; VI-dados primários
de pesquisas e estudos; VII-relatórios de pesquisas; VIII-documentos
nais de projetos; IX-microdados de pesquisa e estudos; X-metodolo-
gias e modelagens (econômicas e tecnológicas). Parágrafo único. A
divulgação dos documentos e informações previstos neste artigo é de
responsabilidade do contratante. Art. 6º Serão classicadas no âmbito
da FJP as informações relativas a: I- proposta técnico-nanceira; II-
nota técnica; III- instrumento de pesquisa; IV- dados primários de pes-
quisa e estudo; V- microdados de pesquisa e estudo; e VI -metodologia
e modelagem (econômica e tecnológica). Art. 7º O pedido de desclassi-
cação ou de reavaliação da classicação poderá ser apresentado inde-
pendente de existir prévio pedido de acesso à informação. Parágrafo
único. O pedido de que trata o caput será endereçado à Presidente, que
decidirá no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º Negado o pedido de des-
classicação ou de reavaliação pela Presidente o requerente poderá
apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da
negativa, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de
10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Art. 9º O acesso, a divul-
gação e o tratamento de informação classicada em qualquer grau de
sigilo carão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la
e que sejam credenciadas, sem prejuízo das atribuições de agentes
públicos autorizados por lei. § 1º Os pedidos deverão ser solicitados por
meio do formulário de Pedido de Acesso à Informação (Anexo II), dis-
ponível no site da FJP e enviados ao Serviço de Informações ao Cida-
dão – SIC. § 2º Os pedidos deverão ser solicitados ao Serviço de Infor-
mações ao Cidadão - SIC da FJP por meio do preenchimento do
formulário “Pedido de Acesso à Informação” (Anexo II), disponível no
site desta Entidade, contendo: I – nome do requerente; II – número de
documento de identicação válido; III – especicação, de forma clara e
precisa; IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebi-
mento de comunicações ou da informação requerida. §3º Não serão
atendidos pedidos de acesso às informações: I - genéricos; II - despro-
porcionais ou desarrazoados; III – pessoal (relativa à intimidade e vida
privada); IV - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação
ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou
tratamento de dados que não sejam de competência das unidades da
FJP. Art.10 É obrigatório o registro de todo processo ou documento de
natureza sigilosa ou parcialmente sigilosa no Sistema de Informação da
Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED. Art. 11 Não será negado
acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de
direitos fundamentais. Parágrafo único. O requerente deverá apresentar
razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações
requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 12 A disposição das
informações sigilosas das unidades administrativas da área meio da FJP
será denida por instrumento legal pelas Instituições às quais as mes-
mas são tecnicamente subordinadas da seguinte forma: I – da Procura-
doria serão denidas pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais;
II – da Auditoria Seccional, além das contidas no SIGA - Sistema Inte-
grado de Gerenciamento de Auditoria, serão denidas pela Controlado-
ria Geral do Estado de Minas Gerais; III – da Assessoria de Comunica-
ção Social serão denidas pela Secretaria de Estado de Governo,
especicamente pela Subsecretaria de Comunicação; IV – da Assesso-
ria Técnica da Presidência, além das contidas no TAG - Sistema de
Ouvidoria e Gestão Pública e no Sistema de Monitoramento e Gestão
da Estratégia Governamental, serão denidas pela Ouvidoria Geral do
Estado e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão respecti-
vamente; V – da Gerência de Planejamento e Orçamento, além das con-
tidas no SIGPLAN - Sistema de Informações Gerenciais e de Planeja-
mento e no SISOR – Sistema de Orçamento, serão denidas pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; VI – da Gerência de
Contabilidade e Finanças, além das contidas no SIAFI - Sistema Inte-
grado de Administração Financeira, serão denidas pela Secretaria de
Estado de Fazenda; VII – da Gerência de Recursos Humanos, além das
contidas no SISAP - Sistema Integrado de Administração de Pessoal e
no SISAD – Sistema de Avaliação de Desempenho, serão denidas pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; VIII – da Gerência de
Contratos, Convênios e Aquisições, além das contidas nos sistemas
SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços,
SIGCON - Entrada – Sistema de Convênios de Entrada, SIGCON -
Saída – Sistema de Convênio de Saída, serão denidas pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado de
Governo respectivamente. IX – da Biblioteca Professora Maria Helena
de Andrade serão denidas pela Lei de Direitos Autorais. Art. 13 Presi-
dente da FJP observado o disposto no art. 46 do Decreto n. 45.969, de
2012, publicará, anualmente, até o dia 1º de junho, em seu sítio: I - rol
das informações desclassicadas nos últimos doze meses; II - rol das
informações classicadas em cada grau de sigilo, que deverá conter: a)
código de indexação de documento; b) categoria na qual se enquadra a
informação; c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classi-
cação; e d) data da produção, data da classicação e prazo da classi-
cação; III - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de infor-
mação recebidos, atendidos e indeferidos; e IV - informações estatísticas
agregadas dos requerentes. Parágrafo único. A FJP manterá em meio
eletrônico as informações previstas no caputdeste artigo, para consulta
pública, no intuito de assegurar a implantação do Projeto “Governo sem
papel” o qual integra o Programa Estruturador Descomplicar – Minas
Inova, nos termos do Decreto nº 46.100, de 2012. Art. 14 A FJP adotará
as providências necessárias para que os seus servidores conheçam as
normas e observem as medidas e procedimentos de segurança para tra-
tamento de informações classicadas em qualquer grau de sigilo. Pará-
grafo único. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de
qualquer vínculo com a FJP, execute atividades de tratamento de infor-
mações classicadas, adotará as providências necessárias para que seus
empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e proce-
dimentos de segurança das informações. Art.15 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte, 23 de maio de 2014. Os
anexos I e II partes integrantes da presente Portaria encontram-se publi-
cados no site da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br).
12 571234 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Leonardo Tadeu Campera Brescia
Assunto: Autorização para prescrição de medicamento oncológico –
Recurso. Recorrente: Fabiana Pereira de Sousa, matrícula 001780213-0.
Siged: 37911-2011-2014. Despacho: Conheço o recurso interposto à .
02, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que o
indeferiu, com fundamento no Decreto nº 43.337/2003 e na Delibera-
ção do Conselho Deliberativo do Ipsemg nº 18/2004, nos termos do
parecer da Procuradoria de s. 11/12, o qual aprovo. Ao Núcleo de
Regulação, para ciência à interessada e demais providências necessá-
rias. Publique-se. Em 11/junho/2014. Leonardo Tadeu Campera Bres-
cia – Presidente.
ATOS DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS FUNCIONAIS -
GABRIELA MATOS BARRETO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
Masp 1073255-0, Lucilene S. Badaro, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/06/2014; Masp
1072231-2, Denise Marlene da Silva, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 24/06/2014; Masp
1071449-1, Angela Maria da Silva, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 25/06/2014; Masp
1073614-8, Carine F. Mendes, Auxiliar de Seguridade Social, por 1
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/06/2014.
12 571269 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a) Requerente(s)
Antônia Lopes do Prado Leonildo Pereira Lopes
Ranulpho Giacomelli Audria Ferianci
Elaine Lacieny Martins Eva das Graças Machado
12 571309 - 1
Assunto: Restituição de Contribuição para a Saúde – Recurso. Recor-
rente: Antônio Cassiano Pereira, matrícula 001022223-5. Siged: 11498-
2011-2013. Despacho: Recebo o recurso interposto à . 02, para, no
mérito,dar-lhe provimento, uma vez que o dependente não mais pre-
enchia os requisitos legais para manutenção do benefício e descontos
correspondentes e, ainda, consubstanciado nos princípios da legalidade,
moralidade e impessoalidade, nos termos do parecer da Procuradoria
de s. 24/27, o qual aprovo. Ao Departamento de Arrecadação, para as
devidas providências, e posterior encaminhamento à Coordenação de
Cadastro, para ciência ao interessado. Publique-se. Em 11/junho/2014.
Leonardo Tadeu Campera Brescia – Presidente
12 571336 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da
Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e
Decreto 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Bene-
fício Instituidor Beneciário(s) Data de
Vigência Protocolo
61873-0 Maria Candida
Rodrigues
Osvaldino
Domingos
Santana 16/04/2014 30/05/2014
61887-0 Luiz Carlos
da Silva
Maria Onilda
Cavoli da Silva,
Wallace Victor
Cavoli da Silva
30/04/2014 09/06/2014
61888-8 Jose Marques
Bahia Virginia
Farah Bahia 30/05/2014 09/06/2014
61891-8 Roberto
Ferreira
Mascarenhas
Claudia Amim
Mascarenhas 14/05/2014 09/06/2014
61893-4 Marcilio
Magalhaes
Neto
Ione Gomes
Magalhaes 01/06/2014 10/06/2014
61897-7 Paulo Sergio
Menezes
Alvim
Maria
Auxiliadora de
Paula Menezes 28/05/2014 10/06/2014
61898-5 Elza Venancio
de Almeida
Ferreira
Alipio da Cruz
Ferreira 05/06/2014 11/06/2014
61899-3 Manoel Pereira
de Souza Maria Eliza
de Souza 27/04/2014 11/06/2014
61900-0 Edna da Silva
Maia Teixeira Adao das Gracas
Teixeira 05/06/2014 11/06/2014
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red.
da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02
e Decreto 42.758/02, inclusão no rol de beneciários da pensão por
morte a:
Nº Bene-
fício Instituidor Beneciário(s) Data de
Vigência Protocolo
61671-0 Ronald de
Carvalho Angela Furtado
Queiroz 11/06/2014 16/05/2014
12 571316 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2010.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação.Convocados em 10/06/2014: AUXILIAR DE
LIMPEZA DE LABORATORIO: Juliane Dos Santos Borges Gual-
berto. DIGITADOR/TELEDIGITADOR/TELEDIGITALIZADOR:
Angelica Santana Goncalves. Convocados em 11/06/2014: AUXILIAR
DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO (F): Rosangela Viana Mota.
AUXILIAR DE LIMPEZA DE LABORATORIO (F): Fabiene Pimenta
Da Silva. DESISTENTES: AUXILIAR DE LIMPEZA DE LABORA-
TORIO: Alexandra Silva Marciano 03/06/2014, Juliane Dos Santos
Borges Gualberto 10/06/2014.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação.Convocados em 20/05/2014: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM DO TRABALHO: Ligia Damyana Da Silva Rodri-
gues. Convocados em 10/06/2014: MONITOR DE ATIVIDADES
EDUCACIONAIS (F): Silvania Elizia De Miranda, Helen Nayara
Sales Ferreira. Convocados em 11/06/2014: AUXILIAR DE ENFER-
MAGEM DO TRABALHO: Claudetty Santos Barbcelos. AUXILIAR
DE OPERADOR DE CARGAS (M): Wellington Nogueira De Sousa,
Lourival Eugenio Biano Junior. DESISTENTES: MONITOR DE ATI-
VIDADES EDUCACIONAIS (F): Lucia Helena Da Silva Chagas
26/05/2014, Silvia De Jesus Ferreira Alvarenga 26/05/2014, Gleice
Nilza Da Silva 26/05/2014.
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
AF 2º NÍVEL DE OURO PRETO – SRF II – BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado a promo-
ver, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do cré-
dito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislações pertinentes (ou Lei nº 15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária de Ouro Preto, localizada na Rua São José, nº 114, Centro, Ouro
Preto acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impug-
nante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº 15.000019037-46
Sujeito Passivo: Aiex Aparecido dos Santos
CPF: 067.569.266-08
Endereço: Rua Candido Portinari, nº 193
Bairro Agostinho Rodrigues
CEP-35.450-000 – Itabirito/MG.
Ouro Preto, 12 de junho de 2014.
Lucia de Fatima de Sena Espindola
Chefe da AF/2º Nível/Ouro Preto - Masp-296.701-6
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Clarisse Caldas Cordeiro de Farias
CPF: 002.319.056-61
Rua Henrique Passini, 15, Apto. 202, Serra , Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 15.000019676-98 – 15.000020761-69
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp. 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SRF II BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Coob: Danilo Francisco Ambrósio – CPF: 000.393.576-00
Rua São Domingos do Prata, 28, Santo
Antônio - Belo Horizonte – MG
Sujeito Passivo: Ana Carolina Ambrósio
Gosling- CPF: 013.077.996-20
Auto de Infração: 15.000021074-39
- Coob: Newton Angelini Linck – CPF: 942.131.518-91
Sítio Nossa Senhora Aparecida, S/N, Pedro
Homem – Glaura - Ouro Preto - MG
Sujeito Passivo: Izilda Aparecida Eid Linck – CPF: 679.123.208-06
Auto de Infração: 15.000021102-77
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DF/BH-3
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a reticação da peça scal em referência, para
inclusão dos empresários no polo passivo da autuação, uma vez que,
comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no ende-
reço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando
caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo 16, Inciso IV
da Lei 6.763/75.
Procede-se também a raticação dos demais itens da autuação scal.
Considerando que os demais itens da peça scal permanecem inaltera-
dos, proceda-se a intimação do sujeito passivo e do responsável soli-
dário incluído, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, paga-
mento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Jovelino dos Santos Ferreira – IE: 001.054523.00-55
Ave Cristiano Machado, 10400, Floramar – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário Incluído:
Jovelino dos Santos Ferreira - CPF: 659.077.447-15
Av. Artur Guimarães, 1280, Santa Cruz - Belo Horizonte - MG
Sujeição Passiva: Coobrigado
Início de participação na empresa: 19.07.2007
Auto de Infração: 03.000367758-72
-Sujeito Passivo: Restaurante e Bar Recanto Verde Ltda -
IE: 062.019871.00-88
Rua Petrolina, 910, Sagrada Família - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários Incluídos:
Edson Leal Mattos - CPF: 292.475.786-04
Maria Zita Silva Mattos – CPF: 198.938.506-06
Endereços: Rua João Carlos, 258, Sagrada Família – B. Hte - MG
Sujeições Passivas: Coobrigados
Inícios de participações na empresa: 03.12.1996
Auto de Infração: 03.000416993-13
-Sujeito Passivo: Ímpar Comércio de Móveis Ltda -
IE: 062.145252.07-38
Rua Tupinanbás, 754, NA 758, Centro – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários Incluídos:
Miguel Fernando Bassini - CPF: 418.314.897-91
Av. Dante Michelini, 2317, Apto 701, Mata da Praia -Vitória - ES
Valentim Bassini – CPF: 216.347.507-72
Av. Antônio Borges, 80, Apto. 701, Mata da Praia - Vitória – ES
Sujeições Passivas: Coobrigados
Inícios de participações na empresa: 26.08.1997
Auto de Infração: 03.000417118-44
Belo Horizonte, 12 de Junho de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a reticação da peça scal em referência, para
inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência scal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte e do contribuinte coobrigado ATLAS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, nos endereços por eles indicados e
constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cum-
primento do disposto no art. 16, inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a raticação dos demais itens da autuação scal.
Considerando que os demais itens da peça scal permanecem inaltera-
dos, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reaber-
tura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: BM Restaurantes Ltda – IE: 062.081650.00-95
Rua São Paulo, 2164, Lourdes, Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Allyson Souto Lessa - CPF: 013.031.466-81
Rua Alvarenga Peixoto, 300, Apt.1702, Lourdes - Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 19.11.2009
Data início de participação na empresa coobrigada (Atlas)-25.03.2009
Atlas Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda – IE: 001.170477.00-33
Rua Curitiba, 2227, Lourdes - Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócia Capitalista
Início de participação na empresa: 19.11.2009
Sheila Carvalho Simões – CPF: 484.801.696-72
Rua Platina, 56, Prado/Calafate – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócia Administradora
Início de participação na empresa: 05.08.1998
Data de encerramento de participação na empresa: 25/01/2008
Carlos Alberto Pinto de Carvalho – CPF: 118.522.268-54
Rua Senador Cezar Lacerda Vergueiro, Nº 531,
Apto.123 – Sumarezinho – São Paulo – SP
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 29.10.2007
Data de encerramento de participação na empresa: 19/11/2009
Matheus Achtschin Fraga – CPF: 089.125.446-32
Rua São Paulo, 2344, Apto. 1001, Lourdes – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 19.11.2009
ManuelJuvêncio Ottoni Silva – CPF: 062.857.866-07
Ave dos Bandeirantes, 1975, Apto 1001, Serra – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 24.03.2010
Data de encerramento de participação na empresa: 21.08.2012

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