Diário do Executivo – Diário do Executivo, 06-06-2014

Data de publicação06 Junho 2014
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 104 – 80 PÁGINAS BELO HORIZONTE, SExTA-fEIRA, 06 dE JuNHO dE 2014
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO.........................................................1
Governo do Estado .................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..........................................10
Secretaria de Estado de Fazenda .....................................................17
Secretaria de Estado de Defesa Social .................................................18
Secretaria de Estado de Saúde .......................................................19
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ...............................24
Secretaria de Estado de Educação ....................................................24
Secretaria de Estado de Cultura ......................................................31
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior .............................36
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ...................36
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ....................................36
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana .....36
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento .............................37
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .....................................37
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ..........................................46
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ...............................................46
Secretaria-Geral da Governadoria ....................................................74
Controladoria-Geral do Estado .......................................................74
Editais e Avisos ...................................................................74
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
LEI Nº 21.303, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Amigos da
Esperança – AAE –, com sede no Município de Santo
Antônio do Rio Abaixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos da Esperança – AAE –, com sede
no Município de Santo Antônio do Rio Abaixo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.304, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social
Pão da Vida, com sede no Município de Lagoa Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Social Pão da Vida, com sede
no Município de Lagoa Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.305, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvi-
mento Humano e Cidadão de Minas Gerais – Idhuci-MG
–, com sede no Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Humano e Cidadão de
Minas Gerais – Idhuci-MG –, com sede no Município de Juatuba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.306, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Garimpense de
Apoio à Pessoa Idosa - Grupo Feliz Idade, com sede no
Município de Conceição das Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Garimpense de Apoio à Pessoa Idosa -
Grupo Feliz Idade, com sede no Município de Conceição das Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.307, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública a entidade Ação Benecente
Resplandecente Estrela da Manhã - Abrem -, com sede no
Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Benecente Resplandecente Estrela da
Manhã - Abrem -, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO Nº 46.527, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos
seguintes incisos IX e X:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
IX – elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à comunicação de dados;
X – exercer atividades correlatas.”
Art. 2º A alínea “b” do inciso II do art. 3º passa a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 3º ...............................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
b) Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...............................................................................................................................
IV - Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos;
.............................................................................................................................................
IX - ......................................................................................................................................
c) Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 4º O inciso X do art. 6º do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar com a redação que se
segue: “Art. 6º.................................................................................................................................
X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojeto de leis e minutas de atos normati-
vos em geral e de outros atos de interesse da SECTES, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do
Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inova-
ção da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.” (nr)
Art. 5º A Seção IV do Capítulo IV do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a denominar-se “Da
Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos”, passando seu art. 8º a vigorar com a redação que
se segue:
“Seção IV
Da Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos
Art. 8º A Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos tem por nalidade planejar,
organizar, coordenar, prospectar e executar ações para identicar e mobilizar fontes de recursos e de investi-
mentos para nanciamento nacional e internacional dos programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento
da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior no Estado, de forma alinhada à estratégia governamental,
competindo-lhe:
I – denir as diretrizes e estratégias para prospecção, análise, seleção, negociação e formalização
da captação de recursos segundo demanda da SECTES e entidades a ela vinculadas;
II – pesquisar, identicar e negociar recursos técnicos e nanceiros, públicos ou privados, com
instituições nacionais e internacionais para a elaboração de estudos, políticas, programas e projetos na linha de
2 – sexta-feir a, 06 de Ju nho de 2014 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior em áreas estratégicas portadoras de futuro
no Estado e seus municípios, a saber:
a) projetos propondo a implementação de ações de políticas públicas para o setor de Tecnologias
da Informação e Comunicação - TICs, acompanhando as medidas necessárias à execução das políticas estadual
e nacional de informática e automação;
b) projetos que viabilizem o desenvolvimento econômico, social e regional e a difusão de conhe-
cimentos e tecnologias apropriadas a municípios carentes no meio rural e urbano;
c) projetos que apresentem mérito cientíco e apoiem a capacitação tecnológica da empresa
mineira, como também a coordenação de estudos que subsidiem a formulação de políticas relevantes de estí-
mulo, visando à competitividade do setor produtivo mineiro;
III – representar a SECTES em negociações junto ao Governo federal, instituições de fomento e
desenvolvimento, públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e parcerias
para programas e projetos relacionados à área de competência da SECTES;
IV – disponibilizar levantamento sistemático e manter atualizadas as informações da disponibili-
dade da oferta e demanda de linhas de crédito e nanciamento nacionais e internacionais, e respectivos critérios
para obtenção de nanciamentos e investimentos subvencionados por fundos de desenvolvimento cientíco e
tecnológico; V – elaborar e revisar pré-projetos, projetos e planos de trabalho nos sistemas de gestão de convê-
nios dos Governos federal e estadual;
VI – subsidiar a celebração de convênios na linha do desenvolvimento da ciência, tecnologia e
inovação como estratégia para o desenvolvimento sustentável do Estado;
VII – submeter propostas de projeto às análises técnicas e jurídicas dos órgãos e entidades de
fomento no sentido de obter a aprovação do projeto e sua formalização em Convênios, Termos de Cooperação
e Contratos; VIII – realizar o acompanhamento das propostas e convênios nos seguintes Sistemas de Gestão:
de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV; de Convênios, Portarias e Contratos do
Estado – SIGCON, e de Convênios da FAPEMIG;
IX – promover e participar de iniciativas e programas voltados ao desenvolvimento cientíco
e tecnológico do Estado, especialmente os que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor
produtivo; X – participar de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e eventos
similares, de abrangência nacional e internacional, relacionados necessariamente à ciência, tecnologia, inova-
ção e ensino superior, com o objetivo de manter seu corpo técnico atualizado quanto às tendências e avanços
tecnológicos recentes.” (nr)
Art. 6º O art. 9º do Decreto nº 45.778, de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX,
com a redação que se segue:
“Art. 9º ..............................................................................................................................
VIII - produzir presentation, documentários, vídeos institucionais e outras ferramentas de suporte
à apresentação de projetos e ações da Secretaria e do Governo;
IX - organizar solenidades de inaugurações de iniciativa da SECTES.”
Art. 7º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.773, de 2011, passam a vigorar com
a redação que se segue:
“Art. 12. .............................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................
a) projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da
SECTES; VI - propor projetos com vista à formação de prossionais em nível superior;
VII - ....................................................................................................................................
b) o aumento do acesso e a permanência no ensino superior;
c) a ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os proble-
mas da realidade nacional;
d) a busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação
no nível superior, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a universidade;
............................................................................................................................................
IX - decidir sobre proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das ins-
tituições de ensino superior no âmbito da competência da SECTES;
X - propor o desenvolvimento de sistemas de informações destinados a instrumentalizar as insti-
tuições de ensino médio para a elevação da qualidade do ensino ofertado, de modo a minimizar as diculdades
encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária.
.............................................................................................................................................
Art. 14. A Superintendência de Ensino Tecnológico tem por nalidade planejar, coordenar, acom-
panhar e executar ações de expansão da oferta e melhoria contínua dos cursos sequenciais, cursos de especiali-
zação, aperfeiçoamento e de extensão tecnológicos, oferecidos por instituições sediadas no Estado, competindo-
lhe: I – promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualicação e a expansão dos cursos e pro-
gramas que integram a área tecnológica;
II – propor políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de prossionais
de nível superior tecnológico em cursos sequenciais, de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão;
III – realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos, novas metodologias e materiais
didáticos no âmbito dos cursos sequenciais, de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão da área tecno-
lógica, oferecidos por instituições sediadas no Estado;
IV – apoiar e executar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior
tecnológico no âmbito do Estado;
V – providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior
tecnológico; VI – oferecer, em articulação com instituições de ensino superior do Estado, capacitação pros-
sional a trabalhadores e empreendedores do Estado, em consonância com as demandas de desenvolvimento
regional e setorial;
VII – analisar processos de cadastramento, recredenciamento, autorização de funcionamento,
reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos sequenciais e de especialização da área tecnológica
oferecidos por instituições sediadas no Estado;
VIII – acompanhar a legislação federal e estadual concernentes aos cursos sequenciais e de espe-
cialização da área tecnológica, visando à proposição de marcos regulatório e à garantia de sua adequada aplica-
ção no Sistema Estadual de Ensino Superior;
IX – organizar e manter uma base de dados referente à capacidade técnica e cientíca do ensino
tecnológico em Minas Gerais e disponibilizar informativos sobre cursos superiores de formação na área tecno-
lógica no Estado.
Art. 15. ...............................................................................................................................
I – interagir com os órgãos avaliadores do ensino superior, visando estabelecer formas de colabo-
ração que permitam monitoramento efetivo das avaliações das instituições estaduais de ensino superior, bem
como propor medidas que visem à melhoria das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualicação e a expansão do ensino
superior; III – sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de prossionais
qualicados em ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
IV – realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no âmbito do ensino superior;
V – manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade cientíca, visando a um desen-
volvimento articulado do ensino superior;
VI – apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior;
VII – contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino superior;
VIII – providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior;
IX – analisar processos de cadastramento, recredenciamento, autorização de funcionamento, reco-
nhecimento, renovação de reconhecimento de cursos de ensino superior e avaliar pareceres sob a égide do CEE,
para ns de homologação;
X – acompanhar a legislação federal e estadual concernente ao ensino superior, visando à proposi-
ção de marcos regulatórios e à garantia de sua adequada aplicação no Sistema Estadual de Ensino Superior;
XI – organizar e manter uma base de dados relativa à capacidade técnica e cientíca das insti-
tuições de ensino superior sediadas em Minas Gerais e disponibilizar informativos sobre ensino superior no
Estado. ” (nr)Art. 8º A Subseção II da Seção IX do Capítulo V do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a denomi-
nar-se “Da Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental”, passando o caput de seu art. 18 a vigorar
com a seguinte redação:
“Subseção II
Da Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental
Art. 18. A Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental tem por nalidade planejar,
coordenar e executar as atividades de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento, competindo-lhe:
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 9º O art. 19 do Decreto nº 45.784, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. .............................................................................................................................
I – planejar, implantar e coordenar a Rede CVTs/UAITECs, utilizando-se dos Centros Vocacionais
Tecnológicos – CVTs/UAITECs e Telecentros – TLCs, no âmbito do Estado, visando expansão do ensino supe-
rior e tecnológico, e à promoção da cidadania digital;
II – planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a capacitação
prossional, disponibilizando cursos presenciais e à distância, de acordo com as necessidades de capacitação
prossional básica e de melhoria do nível de qualicação, identicadas em levantamento juntos aos agentes
econômicos e sociais;
III – implantar, manter e coordenar os Centros Vocacionais Tecnológicos/UAITECs integrados em
uma rede de comunicação de dados, voz e imagem, bem como prospectar e implementar o uso de novas tecno-
logias e metodologias, visando à capacitação prossional e expansão do ensino superior;
IV – prospectar junto às instituições de ensino cursos que promovam a formação e a capacitação
prossional, visando à disponibilização na Rede CVTs/UAITECs e TLCs;
V – assegurar a qualidade dos cursos de capacitação prossional disponibilizados na Rede CVTs/
UAITECs e TLCs;
VI – articular-se com os demais órgãos governamentais, visando otimizar a utilização da Rede
CVTs/UAITECs e TLCs;
VII – promover a modernização dos equipamentos da Rede CVTs/UAITECs e TLCs;
VIII – estimular a busca de parceria no setor privado, visando potencializar ações de inovação
social e tecnologia social.” (nr)
Art. 10. O art. 22 do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 22. .............................................................................................................................
VII - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa
pública e da execução nanceira, observando as normas que disciplinam a matéria;
VIII - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
IX - acompanhar e orientar a execução nanceira e a prestação de contas de convênios, acordos ou
instrumentos congêneres em que a SECTES seja parte;
X - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício nanceiro.”
Art. 11. O art. 24 do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. .............................................................................................................................
IV - gerir os arquivos da SECTES de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público
Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo – CPAD;
.............................................................................................................................................
XI - elaborar as prestações de contas dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres de
entrada de recursos, em conjunto com os responsáveis técnicos;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 12. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.773, de 2011:
I - a alínea “e” do art. 3º;
II - a alínea “a” do inciso VIII do art. 4º;
III - os arts. 13 e 20;
IV - os incisos III e IX do art. 21.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira
DECRETO Nº 46.528, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, que
dispõe sobre o exercício da função policial civil e a ins-
tituição do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia
Civil - QDP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a reda-
ção que segue, cando o mesmo artigo acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 2º ..............................................................................................................................
§ 3º O Chefe da Polícia Civil poderá deixar de aplicar o disposto no § 1º, presentes as seguintes
condições: I - aumento do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de primeira desig-
nação, observado o limite máximo de trinta por cento do número de lotação por carreira policial civil;
II – necessidade de remoção, nos termos de edital, para atendimento de excepcional necessidade
do serviço, exigindo-se:
a) isonomia entre os servidores policiais civis;
b) título de graduação ou de pós-graduação, pertinente e relevante para execução de determinadas
funções de competência da PCMG e de atribuição da carreira a que pertence o servidor.
§ 4º A aplicação do disposto no § 3º exige:
I - o completo provimento das unidades policiais civis sede de comarca não compreendidas na
Capital e demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no caso da carreira de delegado de
polícia; e II - a observância dos limites do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Oliveira Santiago Maciel
DECRETO Nº 46.529, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Decreto nº 45.783, de 28 de novembro de 2011,
que cria o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para
a Juventude – CIPPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do art. 5º da Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, e da Lei nº 18.136, de 14 de maio de 2009,
DECRETA :
Art. 1º O art. 2º, os incisos V e IX e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.783, de 28 de novembro de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As reuniões do CIPPJ serão presididas pelo Vice-Governador e, na sua ausência, pelo
Secretário de Estado de Turismo e Esportes ou por quem o represente.
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 06 de Junho de 2014 – 3
Art. 3º .................................................................................................................................
V - Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;
.............................................................................................................................................
IX - Secretaria de Estado de Turismo e Esportes;
.............................................................................................................................................
§ 1º A coordenação técnica dos trabalhos será exercida conjuntamente pelas Secretarias de Estado
de Turismo e Esportes, de Governo e de Casa Civil e de Relações Institucionais.
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Fica revogado o inciso X do art. 3º do Decreto nº 45.783, de 28 de novembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226° da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
José Geraldo de Oliveira Prado
Eduardo Prates Octaviani Bernis
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Nárcio Rodrigues da Silveira
Tiago Nascimento de Lacerda
André Victor dos Santos Barrence
DECRETO NE Nº 242, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Delega competência à Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais para o exercício da função
que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, até 31 de
dezembro de 2014, a competência para presidir o Conselho Permanente da “Medalha Professor Paulo Neves de
Carvalho”, de que trata o Decreto nº 45.755, de 7 de outubro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE N° 243, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado de
Minas Gerais à Senhora Isabela Scalabrini Matte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Senhora Isabela Scalabrini Matte o Título de Cidadã Honorária do Estado
de Minas Gerais, em reconhecimento à relevante contribuição em prol ao jornalismo mineiro e nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 244, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação em
Desenvolvimento Social – Mestrado Acadêmico, minis-
trado pela Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 423, de 9 de abril de 2014, homologado pelo Secre-
tário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvol-
vimento Social – Mestrado Acadêmico, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMON-
TES, no Município de Montes Claros, pelo prazo de cinco anos, a contar de 28 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira
DECRETO NE Nº 245, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terrenos necessários à construção da Linha de Dis-
tribuição Alpinópolis 2/Passos 1, de 138 kV, do Sistema
CEMIG, nos Municípios de Alpinópolis e Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Alpinópolis e Passos, conforme descrições perimétricas e
áreas constantes do Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Alpi-
nópolis 2/Passos 1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Alpinópolis e Passos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada, na conformidade da legislação vigente, a pro-
mover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226° da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 245, de 5 de junho de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são a seguinte:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.693.967,046m e E
355.470,022m; deste segue com azimute de 179°15’26” e distância de 37,24m até o vértice P2, de coorde-
nadas N 7.693.929,806m e E 355.470,505m; deste segue, confrontando com a propriedade da Prefeitura de
Alpinópolis com os seguintes azimutes e distâncias: 307°59’15” e 38,98m até o vértice P3, de coordenadas N
7.693.953,800m e E 355.439,781m; 66°20’41” e 33,02m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perí-
metro, perfazendo uma área total de 566,29m²;
II - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P6, de coordenadas N 7.693.896,844m e E
355.309,758m; deste segue com azimute de 66°20’41” e distância de 131,35m até o vértice P7, de coordenadas
N 7.693.949,547m e E 355.430,074m; deste segue, confrontando com a estrada municipal de propriedade da
Prefeitura de Alpinópolis com azimute de 130°00’35” e distância de 21,41m até o vértice P5, de coordenadas N
7.693.935,780m e E 355.446,475m; deste segue, confrontando com a propriedade de José Jorge de Morais com
os seguintes azimutes e distâncias: 171°14’01” e 3,56m até o vértice P4, de coordenadas N 7.693.932,266m e
E 355.447,017m; 255°07’23” e 38,93m até o vértice P8, de coordenadas N 7.693.922,271m e E 355.409,391m;
255°36’48” e 42,20m até o vértice P9, de coordenadas N 7.693.911,785m e E 55.368,510m; 255°43’56” e
60,62m até o vértice P6, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.533,41m²;
III - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, de coordenadas N 7.693.682,235m e
E 354.877,152m; deste segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Amâncio dos Reis com os seguin-
tes azimutes e distâncias: 22°47’10” e 10,28m até o vértice P11, de coordenadas N 7.693.691,716m e E
354.881,135m; 20°11’35” e 20,21m até o vértice P12, de coordenadas N 7.693.710,684m e E 354.888,111m;
21°22’35” e 1,89m até o vértice P13, de coordenadas N 7.693.712,448m e E 354.888,802m; 66°20’41” e
459,57m até o vértice P6, de coordenadas N 7.693.896,844m e E 355.309,758m; deste segue, confrontando
com a propriedade de Pedro Gonçalves da Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 75°43’56” e 60,62m
até o vértice P9, de coordenadas N 7.693.911,785m e E 355.368,510m; 75°36’48” e 42,20m até o vértice P8,
de coordenadas N 7.693.922,271m e E 355.409,391m; 75°07’23” e 38,93m até o vértice P7, de coordenadas N
7.693.932,266m e E 355.447,017m; 150°59’26” e 0,37m até o vértice P14, de coordenadas N 7.693.931,939m
e E 355.447,198m; 246°20’41” e 622,34m até o vértice P10, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfa-
zendo uma área total de 12.440,85m²;
IV - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordenadas N 7.693.652,978m e
E 354.726,350m; deste segue, confrontando com a propriedade da Prefeitura de Alpinópolis com os seguin-
tes azimutes e distâncias: 317°57’32” e 30,28m até o vértice P16, de coordenadas N 7.693.675,466m e E
354.706,072m; 88°32’04” e 104,44m até o vértice P17, de coordenadas N 7.693.678,138m e E 354.810,474m;
66°20’41” e 85,51m até o vértice P13, de coordenadas N 7.693.712,448m e E 354.888,802m; deste segue,
confrontando com a propriedade de José Jorge de Morais com os seguintes azimutes e distâncias: 201°22’35”
e 1,89m até o vértice P12, de coordenadas N 7.693.710,684m e E 354.888,111m; 200°11’35” e 20,21m até o
vértice P11, de coordenadas N 7.693.691,716m e E 354.881,135m; 202°47’10” e 10,28m até o vértice P10, de
coordenadas N 7.693.682,235m e E 354.877,152m; 246°20’41” e 67,23m até o vértice P18, de coordenadas N
7.693.655,260m e E 354.815,572m; 268°32’04” e 89,25m até o vértice P15, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo uma área total de 3.988,48m²;
V - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P22, de coordenadas N 7.693.638,700m e E
354.168,325m; deste segue, confrontando com a propriedade de José Domingos Leite com os seguintes azimu-
tes e distâncias: 29°53’47” e 26,94m até o vértice P23, de coordenadas N 7.693.662,052m e E 354.181,750m;
88°32’04” e 509,45m até o vértice P21, de coordenadas N 7.693.675,082m e E 354.691,036m; deste segue, con-
frontando com a propriedade da Prefeitura de Alpinópolis com os seguintes azimutes e distâncias: 137°37’44”
e 30,43m até o vértice P20, de coordenadas N 7.693.652,599m e E 354.711,545m; 268°32’04” e 543,40m até o
vértice P22, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 12.107,78m²;
VI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.693.687,084m e E
354.045,875m; deste segue, com azimute de 88°32’04” e distância de 152,89m até o vértice P2, de coordena-
das N 7.693.690,995m e E 354.198,719m; deste segue, confrontando com a propriedade de Vinicius Vilela de
Moraes e outro com os seguintes azimutes e distâncias: 210°22’56” e 33,55m até o vértice P3, de coordenadas N
7.693.662,052m e E 354.181,750m; 209°53’47” e 26,94m até o vértice P4, de coordenadas N 7.693.638,700m e
E 354.168,325m; 209°36’38” e 33,28m até o vértice P5, de coordenadas N 7.693.609,770m e E 354.151,883m;
268°32’04” e 128,08m até o vértice P6, de coordenadas N 7.693.606,495m e E 354.023,845m; deste segue, con-
frontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Alpinópolis com os seguintes azimutes e distâncias:
5°41’25” e 4,74m até o vértice P7, de coordenadas N 7.693.611,207m e E 354.024,314m; 15°33’06” e 24,89m
até o vértice P8, de coordenadas N 7.693.635,187m e E 354.030,988m; 15°49’15” e 24,09m até o vértice P9,
de coordenadas N 7.693.658,362m e E 354.037,555m; 16°09’17” e 29,90m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 11.265,82m²;
VII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.693.623,480m e E
353.573,421m; deste segue, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Alpinópolis com os
seguintes azimutes e distâncias: 343°36’23” e 23,80m até o vértice P2, de coordenadas N 7.693.646,315m e
E 353.566,703m; 88°32’04” e 465,82m até o vértice P3, de coordenadas N 7.693.658,230me E 354.032,375;
deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Alpinópolis com os seguintes azimu-
tes e distâncias 194°06’37” e 23,88m até o vértice P4, de coordenadas N 7.693.635,073m e E 354.026,555m;
268°32’04” e 453.28m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total
de 10.569,73m²;
VIII - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.693.654,451m e E
352.770,390m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°32’04” e 106,91m até o vértice P2, de
coordenadas N 7.693.657,185m e E 352.877,269m; 174°25’57” e 28,57m até o vértice P3, de coordenadas N
7.693.628,747m e E 352.880,041m; 88°32’04” e 269,59m até o vértice P4, de coordenadas N 7.693.635,642m e
E 353.149,546m; 88°32’04” e 137,31m até o vértice P5, de coordenadas N 7.693.639,154m e E 353.286,812m;
88°32’04” e 236,87m até o vértice P6, de coordenadas N 7.693.645,213m e E 353.523,604m; deste segue,
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Alpinópolis com os seguintes azimutes e distân-
cias: 205°29’35” e 5,40m até o vértice P7, de coordenadas N 7.693.640,338m e E 353.521,280m; 229°04’54”
e 10,52m até o vértice P8, de coordenadas N 7.693.633,446m e E 353.513,328m; 229°04’54” e 8,03m até o
vértice P9, de coordenadas N 7.693.628,187m e E 353.507,261m; 229°04’54” e 10,07m até o vértice P10, de
coordenadas N 7.693.621,592m e E 353.499,653m; 268°32’04” e 212,32m até o vértice P11, de coordenadas N
7.693.616,162m e E 353.287,401m; 268°32’04” e 137,31m até o vértice P12, de coordenadas N 7.693.612,650m
e E 353.150,134m; 268°32’04” e 267,94m até o vértice P13, de coordenadas N 7.693.605,797m e E
352.882,278m; 174°25’57” e 28,57m até o vértice P14, de coordenadas N 7.693.577,358m e E 352.885,050m;
268°32’04” e 118,30m até o vértice P15, de coordenadas N 7.693.574,333m e E 352.766,789m; 2°34’12” e
28,57m até o vértice P16, de coordenadas N 7.693.602,875m e E 352.768,070m; deste segue, confrontando com
a propriedade de Maria Nunes lemos e Outro com os seguintes azimutes e distâncias: 2°34’12” e 23,06m até o
vértice P17, de coordenadas N 7.693.625,909m e E 352.769,104m; 2°34’49” e 28,57m até o vértice P1, ponto
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 23.545,14m²;
IX - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P38A, de coordenadas N 7.693.615,662m e
E 352.685,555m; deste segue, com azimute de 279°51’45” e distância de 78,54m até o vértice P39, de coor-
denadas N 7.693.629,115m e E 352.608,172m; deste segue, confrontando com a propriedade de Maria Nunes
Lemos e Outro com os seguintes azimutes e distâncias: 334°46’06” e 28,10m até o vértice P40, de coordenadas
N 7.693.654,538m e E 352.596,192m; deste segue, com azimute 99°51’39” e distância 77,78m até o vértice
P41A, de coordenadas N 7.693.641,218m e E 352.672,823m; deste segue confrontando com a propriedade de
Maria Nunes Lemos e Outro com os seguintes azimutes e distancias 153°31’02” e 28,55m até o vértice P38A,
ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.797,44m²;
X - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P38A, de coordenadas N 7.693.615,662m e E
352.685,555m; deste segue, confrontando com a propriedade de Maria Nunes Lemos e Outro com os seguin-
tes azimutes e distâncias: 333°31’02” e 28,55m até o vértice P41A, de coordenadas N 7.693.641,218m e E
352.672,823m; 99°51’39” e 90,46m até o vértice P41, de coordenadas N 7.693.625,726m e E 352.761,948m;

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